domingo, 19 de dezembro de 2010

Um estagiário enfrenta o presidente do STJ

Por decisão do ministro Celso de Mello, do STF, a petição que tem como requerido o presidente do STJ, ministro Ari Pargendler, não tramitará na suprema corte sob segredo de justiça. Ao fundamentar sua decisão, Mello destacou que os estatutos do poder, numa República fundada em bases democráticas, não podem privilegiar o mistério.

“Nada deve justificar, em princípio, a tramitação, em regime de sigilo, de qualquer procedimento que tenha curso em juízo, pois, na matéria, deve prevalecer a cláusula de publicidade”, afirmou.

O processo por injúria contra o ministro foi aberto pelo estudante e ex-estagiário do STJ, Marco Paulo dos Santos, 24 de idade. De acordo com a denúncia, Marco Paulo sofreu agressão nos corredores do STJ no dia 19 de outubro. Segundo a versão do estudante, ele estava na fila dos caixas eletrônicos do Banco do Brasil no STJ para fazer um depósito. Ele tentou usar uma das máquinas, mas não conseguiu completar a transação.

Informado por um funcionário do banco de que apenas uma máquina estava funcionando, Marco Paulo se dirigiu para a fila onde o ministro Ari Pargendler usava um dos caixas. Neste momento, o ministro teria olhado para trás e gritado: "Saia daqui, saia daqui, estou fazendo uma transação bancária". Sobre o que ocorreu depois, as versões são conflitantes. Nos autos, o ministro Pargendler sustenta que dispõe de prerrogativa de foro, ´ratione muneris´, perante o Supremo Tribunal Federal. Além disso, refere que - caso tenha cometido uma infração - ela terá sido de menor potencial ofensivo.

Na decisão que torna o processo público, o ministro Celso de Mello afirma que "o STF tem conferido visibilidade a procedimentos penais originários em que figuram, como acusados ou como réus, os próprios membros do Poder Judiciário, pois os magistrados, também eles, como convém a República fundada em bases democráticas, não dispõem de privilégios nem possuem gama mais extensa de direitos e garantias que os outorgados, em sede de persecução penal, aos cidadãos em geral”. Com esses argumentos, o relator determinou a reautuação do processo para que não continue a tramitar em regime de sigilo.

Ao final, Mello considerou relevante que o procurador-geral da República seja ouvido sobre a “exata adequação típica dos fatos narrados neste procedimento penal”
. (Pet nº 4848 - STF/Conjur/Espaço Vital)

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