quinta-feira, 2 de dezembro de 2010

Advogados poderão ter dificultades no acesso a inquéritos policiais

Investigados e advogados poderão voltar a enfrentar dificuldades na hora de pedir acesso aos inquéritos policiais. A comissão especial de senadores que analisa o projeto do novo Código de Processo Penal (PLS 156/09) aprovou o relatório do senador Renato Casagrande (PSB-ES). A emenda que garantia o acesso ao conteúdo da investigação pelos investigados foi retirada, de acordo com notícia da Agência Senado.

Após reunião entre o relator, o senador Aloizio Mercadante (PT-SP), e representantes de policiais e do Ministério Público, houve acordo para que fossem retiradas duas emendas anteriormente aprovadas pelo relator, as de número 9 e 82, ambas apresentadas pelo senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE). A emenda 9 explicita a garantia de acesso a todo o conteúdo da investigação para qualquer investigado e seu defensor, como manifestado na Súmula Vinculante 14 do Supremo Tribunal Federal.

A emenda 82 altera o artigo 165, também modificado pela subemenda à emenda 81, apresentada pelo senador Aloizio Mercadante e anteriormente rejeitada pelo relator. Com as modificações propostas, a redação do referido artigo ficou assim: "O juiz formará livremente seu convencimento com base nas provas submetidas em contraditório judicial, indicando na fundamentação todos os elementos implicados e os critérios adotados, resguardadas as provas cautelares não repetíveis e as antecipadas". A nova redação valoriza o inquérito policial.

Sobre as 214 emendas apresentadas para votação em segundo turno, foram aprovadas 65 emendas, enquanto outras 32 foram parcialmente aproveitadas como subemendas de relator. A matéria — que tem como autor o presidente do Senado, José Sarney — ainda terá de ser votada no Plenário e, se aprovada, seguirá para análise da Câmara dos Deputados.

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