quarta-feira, 29 de fevereiro de 2012

CNJ deve punir juízes ‘vagabundos’, diz corregedora

A corregedora-nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, afirmou que é preciso expor as mazelas do Judiciário e punir juízes “vagabundos” para proteger os magistrados honestos que, ela ressaltou, são a maioria.
Corregedora Eliana Calmon durante sessão de comissão do Senado 
“Faço isso em prol da magistratura séria e decente e que não pode ser confundida com meia dúzia de vagabundos que estão infiltrados na magistratura”, disse em sessão da Comissão de Constituição e Justiça do Senado, para discutir a proposta de emenda constitucional que amplia e reforça os poderes correcionais do CNJ.

No ano passado, declarações da ministra de que a magistratura brasileira enfrentava “gravíssimos problemas de infiltração de bandidos, escondidos atrás da toga” gerou crise entre o Judiciário e o CNJ. Na ocasião, Eliana Calmon defendia o poder de o órgão investigar magistrados supeitos de cometer irregularidades.

A ministra afirmou ser necessário retomar a investigação que começou a ser feita no ano passado nos tribunais de Justiça para coibir pagamentos elevados e suspeitos a desembargadores e servidores. A investigação iniciada pelo CNJ no tribunal de Justiça de São Paulo e que seria estendida a outros 21 tribunais foi interrompida por uma liminar concedida no último dia do ano judiciário pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski. O processo hoje está sob relatoria do ministro Luiz Fux e não há prazo para que seja julgado.

Ex-deputado, preso, ameaça Judiciário e Ministério Público

Google Imagens
Hildebrando Pascoal condenado a 110 anos de prisão pode ganhar o regime semiaberto em 2014.
 
Em 2009, Hildebrando Pascoal foi julgado e condenado por um dos crimes mais bárbaros da década de 90: a morte de Agilson Santos, o Baiano.  Segundo o MP, em julho de 1996, ele teve os olhos perfurados, braços, pernas e pênis amputados com o uso de uma motosserra.  Ele teria sido morto por não revelar o paradeiro de José Hugo Alves Júnior, suspeito de matar Itamar Pascoal, irmão de Hildebrando.

Preso há 12 anos e condenado a mais de 110 anos de prisão, o ex-deputado federal e ex-coronel da Polícia Militar Hildebrando Pascoal - o "homem da motosserra" - driblou a vigilância da penitenciária de segurança máxima do Acre e enviou duas cartas de ameaça e extorsão a autoridades do Judiciário local.
 
Ele exige dinheiro e afirma ter fatos a revelar aos Conselhos Nacional de Justiça (CNJ) e do Ministério Público (CNMP). Os fatos foram revelados pelo jornal O Estado de S. Paulo, em sua edição de domingo (26), na coluna Direto de Brasília, de João Bosco Rabello. As cartas integram um inquérito sigiloso em tramitação no Ministério Público do Acre.

Manuscritas e postadas no dia 23 de novembro de 2011 numa agência dos Correios em Rio Branco (AC), foram enviadas por Sedex à desembargadora Eva Evangelista, do TJ do Acre, e à procuradora de Justiça Vanda Milani Nogueira, ex-cunhada de Hildebrando.
 
Aos 60 anos, o homem que na década de 90 liderou o "esquadrão da morte" mostra-se ressentido e disposto a vingar-se de quem, segundo ele, o teria abandonado.
 
Na edição de hoje, o Estadão traz novos detalhes, em matéria assinada pela jornalista Andrea Jubbé Vianna.
 
Na carta enviada à procuradora, Hildebrando pede que ela lhe envie R$ 6 mil "para me manter e manter minha família". E prossegue: "Caso não me atenda, tenha a gentileza de encaminhar esta carta para os órgãos competentes, pois caso contrário eu a encaminharei e apresentarei esclarecimentos provando os fatos".

O Ministério Público atribui as ameaças e tentativa de extorsão à cassação da patente de coronel da PM, decretada em 2005, mas que se efetivou no ano passado, com o trânsito em julgado da decisão.
 
O ex-deputado explicita esse ressentimento na carta: "Você (Vanda) conseguiu com sua turma tirar a minha patente e o meu salário, posição que conquistei, com honra".

Eva foi a juíza-revisora do processo de cassação da patente. "É claro que me senti constrangida. Em 36 anos de magistratura, nunca fui ameaçada", disse a desembrgadora ao Estado. Ela encaminhou a carta ao Ministério Público e ao presidente do TJ-AC, pedindo reforço na ronda feita em sua residência.
Na carta enviada a Eva, o preso diz que a única arma que possui no momento é uma "caneta" e avisa que pretende usá-la.
 
Na mesma carta, afirma que teria presenciado Vanda entregar a Eva o gabarito das provas do concurso para o MP em que uma familiar dela teria sido aprovada.
 
Coordenador do grupo de combate ao crime organizado, o procurador de Justiça Sammy Barbosa considera uma “afronta” as ameaças e a falha de segurança, sobretudo diante da alta periculosidade do preso.
 
“Ele é um caso único no Brasil. Colocou um Estado inteiro de joelhos”, resume. Barbosa não esconde a preocupação com a possível migração da pena de Hildebrando para o regime semiaberto, prevista para 2014. Mas essa previsão pode ser adiada com o julgamento do assassinato de José Hugo, ligado a Baiano, e suspeito da morte do irmão de Hildebrando.

Leia a notícia na íntegra no saite do jornal O Estado de S. Paulo

terça-feira, 28 de fevereiro de 2012

Comissão de juristas deve propor extinção de tipos penais e ampliação dos casos de aborto legal


A comissão de juristas que trabalha na proposta da reforma do Código Penal realizou a primeira reunião do ano. Foram apresentados resultados de discussões realizadas pelos três grupos responsáveis pelas sugestões de modificações ao código (Decreto-Lei 2.848/1940). Apesar de ainda não haver definição, os debates apontam para propostas como a possibilidade de cumprimento da pena em cela individual, o fim do regime aberto e a ampliação das possibilidades de aborto legal.

"A comissão adiantou os trabalhos e, à medida que adianta, os debates profícuos vêm à tona. Não gostaria de adiantar nenhum consenso ou quase consenso, mas já se sabe que muitos tipos penais vão ser retirados do Código, vai haver ampliação do aborto legal, o aspecto da eutanásia como homicídio privilegiado, o da ortotanásia", disse o presidente da comissão especial, Gilson Dipp, ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

 Muitas mudanças foram discutidas, especialmente na parte geral, a que está mais adiantada e cujo relatório final deve ser analisado na reunião do dia 9 de março. Conforme explicou Dipp, na parte geral poderá haver a redução dos regimes de cumprimento de pena. Dos atuais regimes - fechado, semiaberto, aberto, e domiciliar - ficariam apenas o fechado e o semiaberto. Também deve ser revogada a Lei das Contravenções Penais (Decreto-Lei 3.688/1941), transferindo-se para o Código Penal poucos tipos que possam ser considerados crimes, explicou o ministro.

 Na parte geral, os juristas também sugeriram o acréscimo de um parágrafo ao artigo 34 do Código Penal, para garantir ao condenado o direito à ocupação de cela individual, dispositivo já contido na Lei de Execuções Penais.

 Como as mudanças propostas para a progressão de pena levariam a uma maior permanência dos presos em regime fechado, é necessário também pensar na dignidade dos condenados, observou José Muiños Piñeiro Filho, ex-procurador de Justiça e desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ). Segundo ele, o próprio presidente do Senado, José Sarney, sugeriu à comissão atenção especial à situação degradante muitas vezes identificada nos presídios.

 Houve debate intenso a respeito dessa modificação, já que o Executivo poderá não conseguir cumprir tal direito, principalmente devido ao custo. Parte dos juristas preocupa-se com a possibilidade de haver uma enxurrada de habeas corpus ou que a garantia vire letra morta. Outros membros argumentaram que não cabe à comissão esperar que o Estado cumpra ou não seu dever.

Outra modificação discutida pela comissão diz respeito ao tráfico de pessoas. Hoje, o Código Penal só abrange crimes desse gênero relacionados à exploração sexual, mas pode ser criado um tipo mais abrangente, conforme sugestão da CPI do Tráfico de Pessoas. O objetivo é criminalizar também o tráfico de pessoas para fim de trabalho forçado e para comércio de órgãos.

Nos crimes contra a liberdade sexual, a comissão considera criar um tipo específico para introdução sexual de objeto, além de reduzir a idade da vítima no estupro de vulnerável (atual artigo 217-A) de 14 anos para 12.

A comissão também fechou o cronograma para suas próximas atividades. No dia 24, será realizada audiência pública no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), quando serão coletadas sugestões da sociedade, especialmente em relação aos crimes contra a vida. Nesse dia, devem se manifestar entidades como a Ordem dos Advogados do Brasil e associações de magistrados e de procuradores. Os juristas da comissão também esperam propostas dos tribunais.

No dia 9 de março haverá a última reunião dos juristas para deliberar sobre a parte geral do anteprojeto. No dia 30 do mesmo mês, será a vez de discutir a parte especial. No dia 13 de abril, ocorrerá um seminário em Aracaju (SE). Ainda será agendada uma audiência pública conjunta com a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

 Istalada em outubro de 2011, a Comissão de Reforma do Código Penal do Senado é formada por 16 juristas e dividida em grupos que estudam a parte geral do Código; a parte especial, que trata dos crimes e das penas; e a chamada legislação extravagante, que, apesar de tratar de crimes, não faz parte do código. A comissão tem até o final de maio para elaborar o anteprojeto a ser analisado pelo Congresso Nacional.

"O novo Código Penal, que está desatualizado com tipos penais lá de 1940, vai trazer uma nova faceta para a sociedade. O cidadão mais simples pode até não ter consciência de como lhe afetarão as modificações, mas vai sentir no dia a dia, nas suas atividades, que sua alguma coisa mudou", assegurou Gilson Dipp, ao final da reunião.

segunda-feira, 27 de fevereiro de 2012

CNJ decide onde sentam MP e defesa em audiência


Imediatamente à direita do juiz ou no mesmo nível da defesa? A discussão sobre a cátedra mais apropriada ao membro do Ministério Público, que à primeira vista pode parecer secundária, será analisada nesta terça-feira (28) pelo Conselho Nacional de Justiça. Até agora, o que se tem é uma liminar a favor do parquet no curso de um procedimento de controle administrativo relatado pelo conselheiro Marcelo Nobre, relator da consulta. 

O debate chegou ao CNJ porque, em 2011, dois juízes — Ben-Hur Viza e Fábio Martins de Lima — mudaram o layout de suas salas de audiência de modo a situar defesa e acusação no mesmo plano. Acontece que, de acordo com a da Lei Complementar 75, de 1993, promotores têm a prerrogativa de se sentaram no mesmo nível da magistratura durante as sessões. Eles são, respectivamente, do 2º Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar do Núcleo Bandeirante e do 1º Juizado Especial Criminal e de Violência Doméstica e Familiar de Planaltina.

Alegando descumprimento do artigo 18, inciso I, alínea a, da Lei Complementar 75, o Ministério Público do Distrito Federal apresentou pedido requerendo o restabelecimento da disposição de assentos. De acordo com o órgão, os juízos que modificaram o layout das salas de audiências são de juízos criminais, onde a atuação do Ministério Público como órgão de Estado é obrigatória e não de representação do réu ou a vítima, como o faz o advogado. 

Acontece que a Lei Orgânica da Defensoria Pública prevê justamente que o defensor público deve se sentar exatamente no mesmo plano da promotoria. Foi isso, inclusive, que ensejou a opção dos julgadores em deslocar os promotores para um plano abaixo deles. 

As opiniões sobre o embate se dividem. Enquanto o Ministério Público invoca a "tradição consagrada em todas as instâncias judiciárias" do assento diferenciado, membros da Defensoria Pública e advogados pedem a paridade de armas.

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal, a fim de chegar a um consenso, realizou uma consulta com diversas entidades envolvidas no assunto. Na terça, o Plenário do CNJ decide se o dispositivo merece questionamento e se a moderna configuração da Justiça impõe quebra de paradigma e mudança. 

Na inicial da consulta pública, o TJ-DF lembra que o tema envolve duas possibilidades: a atuação do Ministério Público como parte ou, ainda, como fiscal da lei, o custus legis. "Existem posicionamentos no sentido de que a incidência da prerrogativa legal ocorre apenas quando o parquet oficia como custus legis", declara o tribunal, em documento assinado pelo corregedor de Justiça, desembargador Sérgio Bittencourt. 

Na qualidade de amicus curiae, a Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep) vai fazer sustentação oral defendendo a Lei Complementar 132, que estabelece as prerrogativas dos defensores. Em conversa com a Consultor Jurídico, o vice-presidente da entidade, o defensor público Antônio Maffezoli, lembrou que a Anadep defende a paridade de armas, sobretudo nas ações criminais, quando o Ministério Público acusa. 

Para ele, "a colocação do órgão acusador em lugar de destaque passa a impressão de que acusação tem credibilidade maior, porque está acima do nível". Ele diz ainda que a intenção da entidade, que ingressou como amicus curiae no começo do mês, não é se sentar ao lado da magistratura. "Queremos o cumprimento da lei, não nos sentar no mesmo nível do juiz. Não queremos essa posição diferenciada", diz. 

O presidente da Associação dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro (Amaerj), desembargador Cláudio dell'Orto, acredita que a simbologia do layout pode afetar o entendimento dos jurados acerca do julgamento. "Essa composição cênica da sala de julgamento causa uma influência no público, nos jurados", diz ele, que atou em Tribunal do Júri por cinco anos. 

"Com o passar dos anos, o juiz do tribunal de júri e o promotor, principalmente no interior, acabam conversando. O jurado está vendo. O juiz às vezes conta uma história, o telefone toca, mostra quem é que mandou uma mensagem, coisas desse tipo. Então, revela para o jurado uma certa intimidade entre o juiz. Acho que seria bom para o Ministério Público abrir mão dessa posição do lado do juiz e vir para uma posição mais do povo, mas é difícil convencer o Ministério Público disso", declara. 

O desembargador Paulo Rangel, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, é avesso à ideia. Para ele, "essa é uma bobagem que inventaram, de que a disposição geográfica influencia psicologicamente os jurados". Segundo ele, que também atuou em Tribunal do Júri, "o jurado, quando vai à audiência, já sabe o que vai fazer. O problema não é onde estão sentados promotor e advogado, mas sim a forma como o juiz vai conduzir a audiência, se ele é mais liberal ou reacionário". 

Ao prestar informações, a Associação dos Defensores Públicos do Distrito Federal (Adepdf) declarou que "a isonomia de tratamento entre todos os operadores do Direito é premissa fundamental ao bom funcionamento da atividade jurisdicional do Estado, sobretudo, diante da moldura democrática estabelecida por nossa Constituição Federal". 

O presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), desembargador Henrique Nelson Calandra, diz não acreditar na alegação de que o lugar do promotor, ao lado e no mesmo nível do julgador, atrapalhe o juízo que os jurados fazem da cena. "Isso se encontra superado", diz. 

Ainda assim, declarou que "as vaidades têm de ceder espaço à modernidade, e na modernidade, promotoria e defesa se sentam no mesmo nível". "Advogados e promotores, com todo respeito, apenas passam pela sala de audiência", conta, enfatizando que o promotor querer se sentar ao lado do juiz "é algo que não se coaduna com os dias atuais". 

Para Calandra, todas as partes devem ter posição de conforto, destaque e respeito na sala. "Não é a posição que vai oferecer um tratamento melhor ou pior." Ainda assim, defende que "o magistrado deve ficar acima por causa da missão que ele desenvolve em prol da sociedade". 

Segundo o desembargador, "nos países com mais tempo de história de Constituição republicana, existe o mesmo nível físico entre advogados e acusação". Ele ressalva, ainda, que, em muitos casos, as salas de audiência sequer têm espaço para comportar o assento da magistratura, que dirá, um de cada lado, defensor e acusação. "Alguém vai cair de cima do tablado", diz. 

O promotor Antonio Suxberger, assessor de controle de constitucionalidade do Ministério Público do Distrito Federal, conta que o ato dos juízes contraria a lei. "Falta uma melhor compreensão sobre o papel do promotor. Ele não é um acusador implacável. Essa interpretação é equivocada. O jurado é leigo, mas não por isso menos inteligente e não se impressiona com a colocação dos assentos", diz. 

Ao prestar informações, o Ministério Público do Distrito Federal disse que "se por um lado pretensões de retirar o assento do Ministério Público têm sido densificadas em forma de discurso argumentativo, por vezes com a utilização da polissemia e ambiguidade do conceito doutrinário de parte, por outro lado deve-se atentar que não falta densificação muito mais sólida e profunda, tanto nacional como comparada, sobre a natureza diferenciada das funções de Estado exercidas pelo Ministério Público". 

Antes de chegar ao Conselho Nacional de Justiça, o caso já estava sob análise dos ministros do Supremo Tribunal Federal. Por meio de Reclamação, o juiz Ali Mazloum pede que a corte reconheça a validade da mudança que fez na sua sala de audiências e adota a portaria que as efetivou como "modelo válido para toda a magistratura, com vistas a assegurar paridade de tratamento entre acusação e defesa durante as audiências criminais". 

O juiz contesta liminar concedida pela desembargadora Cecília Marcondes, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (São Paulo), que determinou que o procurador da República permanecesse sentado "ombro a ombro" com o juiz durante audiências na Justiça Federal. A liminar foi concedida em Mandado de Segurança apresentado por 16 membros do Ministério Público Federal de São Paulo.

Os procuradores da República recorreram ao TRF-3 depois que Mazloum mudou a disposição da sala. Até então, os procuradores sentavam-se no mesmo estrado do juiz federal, à sua direita, colado à sua mesa. O juiz determinou a retirada do estrado. Todos ficaram no mesmo plano e colocou-se o assento do MPF ao lado do assento reservado à defesa, feita por advogados ou por defensores públicos. 

Além de Mazloum, a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça levou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade ao Supremo, questiona a constitucionalidade do dispositivo que confere a prerrogativa do assento diferenciado aos membros do Ministério Público. Há ainda uma ADI proposta pelo Conselho Federal da OAB. (Conjur)

PCA 0001023-25.2011.2.00.0000
Consulta 0000422-19.2011.2.00.0000
Reclamação 12.011

sábado, 25 de fevereiro de 2012

Advocacia, Judiciário e MP pedem aumento das penas

Em clima de indignação, a sociedade civil organizada, respaldada por representantes da advocacia, do Judiciário e do Ministério Público, pediu em audiência pública que o Congresso pese a mão na hora de definir as penas no novo Código Penal. Entre as propostas defendidas está a de aumento de 30 para 40 anos o prazo máximo de reclusão, aumento do período em que o preso permanece em regime fechado e aumento da pena por estupro. As informações são da revista Consultor Jurídico.

Durante o debate promovido pela Comissão de Reforma do Código Penal do Senado, que aconteceu a última sexta-feira (24), no Tribunal de Justiça paulista, o presidente da OAB-SP, Luiz Flávio Borges D'Urso, disse que é inaceitável que as leis brasileiras considerem a vida de um cidadão um bem de menor valor que a creolina, já que a adulteração do produto de limpeza acarreta uma pena de 10 anos de reclusão, enquanto a de um homicídio, apenas seis.

O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Ivan Sartori, defendeu que os juízes punidos pela prática de crimes de corrupção tenham aumento de pena por conta da condição de magistrado. Sartori disse apoiar a proposta de incluir as situações de enriquecimento ilícito no código.

Uma das defesas mais veementes do aumento das penas foi feita pelo promotor Christiano Jorge Santos, que falou em nome do Ministério Público de São Paulo. Ele defendeu o fim das "pseudopenas", em que um réu é condenado a uma reclusão que jamais cumprirá, como o caso de Lindemberg Alves, condenado a 98 anos de reclusão pelo assassinato da adolescente Eloá Pimentel. Hoje, o tempo máximo de prisão é de 30 anos.

A procuradora de Justiça de São Paulo, Luiza Nagib Eluf, integrante da Comissão do Senado, também utilizou Lindemberg Alves como exemplo para defender o aumento do tempo mínimo de reclusão de 30 para 40 anos. Além disso, disse que o Estado deve ser mais rigoroso com os casos de estupro, acumulando penas caso o crime se dê de forma continuada. Ela explica que a última alteração sobre o tema se deu de forma branda ao estipular apenas situações de agravamento de pena e não de acumulação.

No entanto, a procuradora acredita que o aumento que considera ideal das penas não será alcançado porque a maior parte da comissão é formada por advogados.



 
Uma alteração considerada bastante viável pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça e presidente da Comissão de Reforma do Código Penal, Gilson Dipp, é a extinção do regime aberto, que de acordo com o ministro "hoje não produz nenhum efeito na ressocialização do indivíduo". O ministro sugeriu ainda que o preso fique por mais tempo no regime fechado antes de conseguir uma progressão de pena para o semiaberto.


Ivan Sartori também lembrou que "de nada adianta mudar o Código Penal sem mudar as penitenciárias brasileiras". Disse o presidente do TJ-SP, que durante o período de cumprimento de pena, o detento deveria trabalhar em prol da sociedade, e não ficar ocioso enquanto os cidadãos arcam com os custos de sua prisão.

O presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros, Nelson Calandra, foi no sentido contrário da maioria e defendeu penas menores, mas ressaltou que elas precisam ser eficientemente cumpridas.

Para o autor da proposta de criação da Comissão, senador Pedro Taques (PDT-MT) não é o rigor da pena que vai acabar com a sensação de impunidade vivida pela população, mas a certeza de que a pena decretada pelo juiz será devidamente cumprida. Ele ressalta a necessidade da reforma do CP ser acompanhada por alterações no Código de Processo Penal e no Código de Execuções Penais, sob o risco do novo CP não alcançar a eficiência pretendida. 

Gilson Dipp disse que um dos grandes avanços desta reforma é a organização do sistema penal brasileiro. Um dos pontos importantes é a reunião em um único Código de diversos crimes previstos em centenas de leis especiais e extravagantes. Para ele, tanto é importante trazer para o CP os crimes de lavagem de dinheiro e contrabando, como retirar dele, outros de pequena relevância como perturbação do sossego público, que seria levado para a esfera administrativa.

Além disso, ressaltou o ministro, que diante dos novos eventos a serem sediados pelo Brasil, como a Copa do Mundo de Futebol, Olimpíadas, e a Conferência RIO+20, o Brasil precisa urgentemente incluir no CP condutas que sejam tipificadas como terrorismo e crime organizado. 

Sobre a possibilidade de homicídios relacionados ao crime organizado deixarem de ser julgados pelo Tribunal do Júri, o advogado Luiz Flávio Gomes, que também integra a comissão, se manifestou e disse que não vê a menor possibilidade desta proposta prosperar, haja vista que a competência para julgar crimes dolosos contra a vida é atribuída ao Júri pela Constituição Federal.

Quanto a essa sugestão, o senador Pedro Taques, considerou que não seria um avanço para o Código Penal brasileiro, por revogar uma cláusula pétrea da Constituição Federal.

quinta-feira, 23 de fevereiro de 2012

Quanto deve ganhar um juiz?

Por Carlos Alberto Sardenberg,
jornalista


 Juízes do Brasil todo reclamaram da coluna da semana passada, com o mesmo título acima. Protestaram mais, porém, magistrados do Judiciário estadual de São Paulo. Estes se queixam duplamente: dos vencimentos básicos, que consideram baixos, como todos, e de sua situação, digamos, desfavorecida. Os paulistas têm menos vantagens do que seus colegas de outros Estados.

Muitos me enviaram links para as leis estaduais que regulam a remuneração dos juízes, algumas delas mais do que generosas. Muito citada foi a Lei n.º 5.535/09, do Estado do Rio de Janeiro, pela qual desembargadores e juízes, mesmo aqueles que acabaram de ingressar na carreira, chegam a ganharmensalmente de R$ 40 mil a R$ 150 mil. A remuneração básica, de R$ 24.117,62, é hipertrofiada por “vantagens eventuais”. Alguns desembargadores receberam, ao longo de apenas um ano, R$ 400 mil cada,somente em penduricalhos, conforme apontoureportagem deste mesmo Estadão.

Tudo dentro da lei, tem repetido o presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Manoel Alberto Rebêlodos Santos – mas a lei é alvo de uma ação direta de inconstitucionalidade. Segundo juízes paulistas, o Judiciário do Distrito Federal é ainda mais escandaloso.

Assim, por ironia, ficamos sabendo que a argumentação da coluna da semana passada fazia todo sentido. Por todo o Brasil, juízes e magistrados deram um jeito de driblar a lei do teto com “vantagens pessoais” que multiplicam muitas vezes o chamado “subsídio”. Ficamos sabendo, também,que há desigualdade entre os juízes e, de um modo geral, no quadro do aparelho Judiciário (promotoresganhandomaisque magistrados, por exemplo).

Os juízes paulistas que me escreveram não reivindicam esses “quebra-galhos”. Mas acham que ganham pouco e merecem mais.

Dizem que R$ 20 mil por mês, no início de carreira, não está à alturado trabalho e da função social. Para escapar das avaliações subjetivas – todo mundo acha que trabalha muito e ganha pouco – , é preciso fazer comparações.

Um juiz federal nos Estados Unidos começa ganhando US$ 174 mil ao ano, o que dá pouco mais de R$ 25 mil ao mês, ao câmbio de R$ 1,75. O juiz  paulista ganha R$ 260 mil ao ano (13 salários), o que dá cerca de US$ 150 mil – ou US$ 24 mil a menos do que seu colega americano.

Mas a comparação não se esgota aí. O juiz americano ganha o equivalente a 3,6 vezes a renda per capita nacional. O brasileiro ganha 12,5 vezes mais.

Ainda na última sexta-feira, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) informou que o salário médio real do trabalhador brasileiro, em janeiro deste ano, foi de R$1.672. Ou seja, os juízes (e demais da carreira judiciária) ganham pelo menos 12 vezes mais que a média nacional.

Resposta dos diretamente interessados: os salários são baixos no Brasil, não se pode nivelar por aí. Mas são baixos, comparados com os americanos, justamente porque o país não é rico.

E aqui reparem: os Estados Unidos estão entre os países mais ricos do mundo e mesmo assim não pagam a seus magistrados 12 vezes mais que a média ou a renda per capita nacional.

Muitos, de novo, compararam os salários da magistratura com os ganhos dos advogados do setor privado. Não faz sentido. John

Roberts, presidente da Suprema Corte dos Estados Unidos, faturou US$ 1 milhão em 2003, seu último ano na iniciativa privada, como advogado. Ganha atualmente US$ 223 mil ao ano, ou cerca de R$ 32,5 mil por mês, pouco mais que o vencimento básico do juiz da Suprema Corte brasileira.

Roberts tem batalhado pelo aumento salarial dos seus juízes, mas reconhece que não há como compará-los com advogados bem-sucedidos. Se fosse assim, observa, ele não teria como explicar por que trocou a advocacia pela magistratura.

Mesmo porque, se quisesse ganhar mais dinheiro e se considerasse competente para enfrentar o mercado privado competitivo, ele poderia perfeitamente renunciar ao cargo na Suprema Corte. Como podem fazer todos os demais, lá e aqui.

Já um outro membro da Suprema Corte, Stephen Breyer, sugeriu comparar o salário do juiz com o de um professor titular de uma boa faculdade de Direito. Lá, o mestre ganha mais. Aqui, bem menos.

Tudo considerado, o juiz brasileiro, mesmo sem os penduricalhos, ganha proporcionalmente mais que seu colega americano e mais que os colegas de muitos outros países mais ricos. E muito mais que a média do trabalhador brasileiro, estando entre os mais bem pagos do setor público.

Perderam a noção. Além dessa discussão, digamos, objetiva, há magistrados que, falando francamente, perderam a noção.

Quando defendem o salário, dizem que não é líquido, pois descontam Imposto de Renda e previdência. Ora, todos os assalariados descontam.

Dizem que pagam mais para a sua previdência, os 11% sobre o salário total. Verdade. Mas recebem aposentadoria praticamente integral, muito mais vantajosa do que a do pessoal do INSS.

Reclamam de que não têm FGTS. Lógico que não, pois não podem ser demitidos.

E há campeões nesse quesito. O novo presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, Marcelo Bandeira Pereira, disse à jornalista Juliana Bublitz, do Zero Hora, sobre a “necessidade” das férias de 60 dias: “Trabalhamos com o raciocínio, com a cabeça, e o juiz é juiz 24 horas por dia. Existem dois meses de férias, mas um mês nós consumimos tentando recuperar o serviço atrasado”.

Ora, quem não trabalha com a cabeça, além dos cavalos?

E como um leitor sugeriu ao meritíssimo: “Faça como todo brasileiro normal, curta os 30 dias e trabalhe os outros 30 dias normalmente, que o serviço não atrasa”.

Condenado não precisa se arrepender para ter liberdade

"Ninguém pode ser obrigado a arrepender-se de qualquer ação ou omissão, por mais ofensiva que seja à sociedade ou aos valores tidos pela grande maioria da mesma." É com esse entendimento que a 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro anulou decisão que impediu o benefício do livramento condicional a um homem, não arrependido confesso, condenado por atentado violento ao pudor. A decisão, unânime, é do último 9 de fevereiro.

O Habeas Corpus foi pedido pelo defensor público Carlos Alberto de Figueiredo e Silva contra decisão da Vara de Execuções Penais, que atendeu parecer da procuradora de Justiça Dora Beatriz Wilson da Costa. O homem, condenado a três anos e cinco meses, sob regime inicial fechado, já poderia ter usufruído do benefício desde 30 de novembro de 2011. No entanto, em virtude de fatores subjetivos, como o fato de o crime ter sido cometido contra um menor de 18 anos e ausência de desconforto ou arrependimento, o pedido foi negado.

O defensor público que cuidou do caso lembrou que a Lei de Execução Penal extinguiu a obrigatoriedade dos exames criminológicos e que atestado o conceito excelente, no cárcere, do paciente. Foi alegado também que o "juízo impetrado, invadindo atribuições do presidente da República, criou a inimaginável figura do veto judicial, até trazendo à lembrança os tempos da Santa Inquisição, ao exigir assunção de culpa e arrependimento".

Para o relator, desembargador Luiz Felipe Haddad, a decisão de primeira instância, que negou o livramento, "não foi fundamentada do modo exigido pela normatividade vigente". Ele narra, em seu voto, que "dois exames criminológicos foram procedidos na pessoa do paciente. O primeiro, de todo insuficiente. O segundo, mais detalhado, e na linha de não haver segurança a uma cognição de o paciente, livre do ergástulo, não voltar a cometer atos contrários ao mínimo do mínimo ético".

Ainda de acordo com o desembargador, "o Estado, no sentido amplo, não pode interferir na intimidade pessoal, e, menos ainda, na consciência de cada indivíduo". "O Direito é utilitário, não se confundindo com a moral, nem com a religião", diz.

De acordo com o desembargador, "já aclaradas, como estão, as circunstâncias objetivas do tempo cumprido da sanção, do comportamento prisional do paciente, de seu futuro e eventual emprego, e de seu projeto de vida familiar; impende que o juízo da VEP obre cognição sobre o dito livramento, com base nas mesmas, mas sem considerar a dita "elaboração crítica" e o dito "arrependimento", ou "remorso", ou "desconforto", em atinência ao fato pelo qual ele foi condenado".

Com a decisão, fica anulada a decisão que indeferiu o benefício.

No livramento ou liberdade condicional, o condenado, ao invés de cumprir toda a pena encarcerado, é posto em liberdade, desde que preenchidas condições legais do artigo 83 do Código Penal. 

Clique aqui para ler a decisão da 5ª Câmara Criminal do TJ-RJ.

Ato do Senado autoriza pena alternativa para tráfico

Traficantes considerados de pequeno porte agora fazem jus à substituição da pena privativa de liberdade por sanções restritivas de direito. O Senado editou resolução, no dia 15 de fevereiro, para riscar da Lei 11.343 (Lei de Drogas) a expressão “vedada a conversão em penas restritivas de direitos”, considerada inconstitucional pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal.

A medida legislativa também poderá beneficiar sentenciados que se encontrem presos, já que em Direito Penal a lei pode retroagir para favorecer o réu.

O artigo 44 do Código Penal prevê a conversão da pena privativa de liberdade em restritivas de direito quando aquela não supere 4 anos e o crime não seja cometido com violência ou grave ameaça à pessoa. Essa regra genérica não era aplicada ao tráfico devido à vedação de substituição imposta pelo artigo 33, parágrafo 4º da Lei 11.343.

Porém, no julgamento definitivo do Habeas Corpus 97.256/RS, em setembro de 2010, o Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional a expressão “vedada a conversão em penas restritivas de direitos”. Por seis votos a quatro, o Plenário entendeu que a proibição fere o princípio da individualização da pena. O relator do processo, ministro Ayres Britto, sustentou que o legislador não pode restringir o poder de o juiz estabelecer a pena que acha mais adequada para os casos que julga. “Ninguém mais do que o juiz da causa pode saber a melhor pena para castigar e ressocializar o apenado”, afirmou.

Diante dessa decisão, o Senado Federal editou a Resolução 5/2012, no último dia 15, suprimindo do texto legal a parte que impunha a proibição. O efeito prático é que traficantes de pequeno porte podem ter a pena privativa de liberdade substituída por prestação pecuniária, perda de bens e valores, prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, interdição temporária de direitos e limitação de fim de semana.
O advogado criminalista João Manoel Armoa tem entre os seus clientes réus acusados de narcotráfico internacional, alguns dos quais presos no Paraguai, e defende a recente medida. “Colocar o pequeno traficante na prisão junto com outros de maior porte não contribui em sua ressocialização. Só serve para superlotar as cadeias, que se transformaram em escolas do crime.”

Para o juiz da 1ª Vara Criminal de Santos, José Romano Lucarini, o tráfico de drogas está recebendo tratamento de infração de menor potencial ofensivo, apesar de ser equiparado a crime hediondo. “Temos que respeitar as regras, mas como podemos mandar um traficante prestar serviços em uma escola, uma creche ou um hospital?”

Embora não haja números oficiais sobre o impacto da recente medida, é certo que ela colocará em liberdade inúmeros condenados por tráfico de drogas — um dos principais crimes responsáveis pela superlotação do sistema prisional do país. 

Leia a Resolução 5, de 2012, editada pela presidência do Senado: 

ATO DO SENADO FEDERAL
            Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, José Sarney, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 5, DE 2012.
 
Suspende, nos termos do art. 52, inciso X, da Constituição Federal, a execução de parte do § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006.
O Senado Federal resolve:
Art. 1º É suspensa a execução da expressão "vedada a conversão em penas restritivas de direitos" do § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal nos autos do Habeas Corpus nº 97.256/RS.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 15 de fevereiro de 2012.
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.2.2012

domingo, 19 de fevereiro de 2012

Salários de advogados obtêm o menor crescimento

Os jovens profissionais formados em Direito tiveram o menor aumento salarial entre todos os cargos estudados pelo Datafolha: apenas 1,84%. A revelação, a partir de dados coletados em meio à Advocacia paulista foi feita ontem (13) pelo jornal Folha de S. Paulo.

"Houve desvalorização da advocacia no início da carreira", avalia Marcus Vinicius Furtado Coelho, secretário-geral da OAB nacional.

O jornal paulista exemplifica com detalhes sobre um advogado com poucos anos de carreira. G.A.D., 29, teve um reajuste excepcional de 20% em 2011. Advogado júnior há dois anos, ele sabe que o aumento foi "um pouco além" do recebido por seus colegas.

As empresas buscam enxugar custos e "veem no setor jurídico fonte inesgotável de corte", diz Arystóbulo de Oliveira Freitas, presidente da AASP - Associação dos Advogados de São Paulo. Com redução nos contratos com as empresas, reajustar os honorários dos advogados júnior tornou-se impraticável. "Os escritórios não podem trabalhar no vermelho", considera Freitas. Quem perde no contexto é o recém-formado.

A OAB busca impedir a desvalorização salarial para quem está em início de carreira. Para isso, propõe estabelecer piso para a categoria.

Já houve uma tímida vitória nesse sentido. Em Brasília, a ordem conseguiu fixar a remuneração inicial dos profissionais em R$ 2.100.

Entre os cargos que exigem ensino superior completo, o de professor foi destaque, com aumento de quase 11%. Para obter a média, foram considerados pelo Datafolha docentes de nível universitário, de pós-graduação e de escolas de idioma.

"O aumento de salário é consequência da procura da população por cursos de línguas", diz Marco Aurélio de Castro, diretor do Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior.

Entre professores universitários da Grande São Paulo, o reajuste foi menor, de acordo com Castro. No ano passado, o aumento foi de 6% no salário, devido às renegociações da categoria, acrescenta a professora Maria Bernadete Pupo, 55 de idade.

Atuando em universidade particular há oito anos, ela afirma que muitas instituições de ensino superior têm adotado a estratégia de substituir docentes com experiência para reduzir a folha de pagamento.

sábado, 18 de fevereiro de 2012

STJ reduz honorários de advogado gaúcho de R$ 20 milhões para R$ 46 mil

Nos casos em que a sentença permite mais de uma interpretação, deve-se adotar a mais razoável e coerente com a causa. A conclusão é da 4ª Turma do STJ , ao dar parcial provimento a recurso especial do Banco do Brasil para afastar o pagamento de honorários de mais de R$ 20 milhões ao advogado de um cliente - valor quase 14 vezes superior à dívida cobrada pelo banco na Justiça.

A questão - que tramitava no STJ desde 1º de outubro de 2007 - teve início quando o Banco do Brasil moveu execução por título extrajudicial (cédulas de crédito rural) contra um cliente.  

O tomador do empréstimo opôs à execução, que o juízo da comarca de Pedro Osório (RS) julgou parcialmente procedentes.

O Banco do Brasil foi, então, condenado a pagar custas e honorários advocatícios sucumbenciais, estes fixados em 16% sobre o montante atualizado das parcelas excluídas pela decisão judicial.

A execução prosseguiu, com a homologação de cálculo. O BB recorreu ao TJRS, alegando que o cálculo incluiu seguro Proagro, previsto em apenas uma das cédulas em execução, e que o valor relativo aos honorários advocatícios de sucumbência foi exorbitante, por corresponder a R$ 6.657.010,45.

O recurso foi provido no TJRS levando a novos cálculos. Os autos baixaram à origem.

A perita oficial refez os cálculos, que foram homologados, e o banco tornou a recorrer ao TJRS, sustentando que a decisão foi equivocada porque, transitada em julgado, resultaria em honorários no valor de R$ 19.364.849,61.

Ainda segundo o BB, as contas da perita estão "totalmente fora da realidade", pois o valor da execução, atualizado pelo índice IGP-M, corresponderia a R$ 411.685,00, conforme cálculo obtido no saite do Banco Central.

A defesa do banco alegou que a perícia deveria considerar o valor atribuído à execução na data do seu ajuizamento. A apelação não foi provida.

No recurso especial dirigido ao STJ, o Banco do Brasil afirmou que foi incorreta a interpretação da coisa julgada, que não tem critérios claros.

Alegou que "não é razoável que os honorários devidos ao advogado do devedor possam atingir valor várias vezes superior ao que é devido ao credor".

Argumentou que "os encargos afastados não podem ser projetados para o futuro, mas somente até a data do ajuizamento da execução originária", conforme jurisprudência do STJ.

Por seu lado, a defesa do executado afirmou que deve ser utilizado o mesmo critério de atualização do saldo de seu cliente, sob pena de incidência de dois pesos e duas medidas. Sustentou que o alto valor da sucumbência deve-se ao expurgo de valores executados pelo banco a título de juros, e que a decisão judicial claramente fixou os honorários em 16% sobre o montante atualizado das parcelas excluídas.

O recurso especial do Banco do Brasil foi parcialmente provido pela 4ª Turma do STJ. "Tendo em vista a própria imprecisão da sentença, a controvérsia principal a ser dirimida consiste em saber qual critério para a apuração dos honorários sucumbenciais, de modo a ser observada a coisa julgada material", disse o relator do caso, ministro Luís Felipe Salomão. Ele observou que a sentença "claramente permite mais de uma interpretação".

Para o relator, o único entendimento "razoável e coerente" é o que parte da premissa de que a sentença "não quis promover a iniquidade, concedendo, em causa de baixa complexidade, honorários vultosos que suplantam atualmente o valor de R$ 20 milhões".

O ministro disse que o caso deve ser solucionado com a interpretação, possível de ser inferida da sentença, segundo a qual "os encargos afastados não podem ser projetados para o futuro, mas somente até a data do ajuizamento da execução originária".

Conforme o julgado do STJ, "a causa em que atuou o advogado credor é de baixa complexidade, pois envolve a discussão acerca de encargos de contrato bancário, que se repetem como demandas de massa".

A 4ª Turma deu provimento parcial ao recurso do banco para estabelecer que o cálculo da diferença sobre a qual incidirão os honorários deve tomar por base o montante existente na data do ajuizamento da execução originária.

Seguindo fórmulas de cálculo adotadas em precedentes do STJ que ele citou em seu voto, e levando em conta a atualização pelo IGPM, o ministro afirmou que o valor aproximado do principal dos honorários ficaria em R$ 46.316,72. O valor - que dependerá ainda de cálculo - vai subir um pouco: terá o implemento de juros de mora.

Não foi possível chegar ao valor exato, porque o sistema de informações processuais do TJRS para a comarca de Pedro Osório e para processos findos no TJRS está indisponível desde sábado (12). Assim, não foi possível consultar as sentenças e os acórdãos.

sexta-feira, 17 de fevereiro de 2012

Contribuição ao INSS sobre lucro de sociedades de advogados é inconstitucional

O Pleno do Conselho Federal  da OAB aprovou o encaminhamento de providências para questionamentos à Receita Federal e ao Instituto Nacional do Seguro Social quanto à constitucionalidade e legalidade do Decreto nº 3.048/1999 (e alterações  introduzidas pelo Decreto nº 4.729/2003), que cobra contribuição previdenciária sobre valores apurados e distribuídos como lucro das sociedades de advogados.
 
Para a Ordem, a contribuição só incide sobre os valores pagos a título de pró-labore pelos trabalhos realizados pelos sócios dessas sociedades, razão porque entende que o decreto é inconstitucional - e como tal pode ser questionado também por medidas judiciais em estudo pela OAB.
 
A decisão foi tomada com base em voto do relator do processo - em que a questão é suscitada pela Comissão Nacional de Sociedades de Advogados -, conselheiro federal Marcelo Cintra Zarif (Bahia).
 
Para Zarif, "a pretensão de cobrar contribuição previdenciária sobre os valores apurados e distribuídos como lucro dos sócios de sociedades de advogados é absolutamente despida de fundamento".
 
Ele sustentou ainda em seu voto que "a contribuição previdenciária deverá incidir tão somente sobre os valores pagos a título de pro labore pelos trabalhos realizados pelos sócios".

O voto do relator foi elaborado com base em parecer do advogado especialista em Direito Tributário Stanley Martins Frasão, ex-membro da Comissão Nacional de Sociedades de Advogados do Conselho Federal da OAB e conselheiro seccional da OAB-MG.
 
Na opinião do tributarista, "a cobrança pretendida é absolutamente inconstitucional e também ilegal".

Ao concluir pela falta de fundamento e inconstitucionalidade da cobrança, Stanley Frasão salienta que "a legislação do Imposto de Renda adotou o conceito tradicional de renda a que se refere o artigo 153, inciso III da Constituição Federal, isto é, renda no sentido de aquisição de disponibilidade de riqueza nova, de acréscimo patrimonial".
 
Ele observa que "o decreto acaba por confundir distribuição de lucro com pagamento de pró-labore, alterando o conceito de renda, incorrendo na proibição do artigo 110 do Código Tributário Nacional".

............................
Leia a íntegra do parecer:

"Contribuição previdenciária incidente sobre pró-labore dos sócios de sociedades de advogados".

quinta-feira, 16 de fevereiro de 2012

Férias de 60 dias para todos os trabalhadores brasileiros

A edição desta semana do programa de entrevistas Roda Viva, apresentado pela TV Cultura, vai causar polêmica nacional e abrir a reação de empresários e empregadores. O desembargador paulista  Nelson Calandra, presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), fez uma proposição bombástica: férias anuais de 60 dias para todos os trabalhadores brasileiros.

Durante o programa, Calandra foi várias vezes questionado sobre benefícios de que desfruta a magistratura brasileira - principalmente os dois meses de descanso,  além dos dias de recesso, feriados e feriadões.

Diante de uma das primeiras perguntas feitas no programa, Calandra ficou praticamente sem resposta.

“Por que os juízes tem direito a 60 dias de férias se todos os outros trabalhadores têm apenas 30 dias?”, questionou o apresentador do programa, jornalista Mario Sérgio Conti. 

Depois de tentar explicar o inexplicável dizendo que "os juízes aproveitam as férias para estudar os processos acumulados", Calandra buscou uma saída apaziguadora. “Na verdade nós queremos que esse benefício seja estendido para todos os trabalhadores” - disse o presidente da AMB.

O jornalista Fausto Macedo, do jornal O Estado de S. Paulo, o mais incisivo ao questionar privilégios da magistratura, lembrou que a maioria dos desembargadores do TJ-SP - ao qual pertence Calandra - vende suas férias, embolsa bom dinheiro e, assim, os processos continuam acumulados.

Calandra foi também questionado sobre a decisão do STF (por maioria: 6 x 5) em manter intocáveis os poderes do CNJ previstos na Emenda Constitucional nº 45, o que, de certa forma, contraria o entendimento da AMB. Calandra disse que "respeita a soberania do órgão, mas defende a competência das corregedorias estaduais ou regionais dos tribunais".

Para o presidente da AMB, os juízes e desembargadores brasileiros não devem se sentir derrotados com a decisão do Supremo no caso. Ele entende que a ação direta de inconstitucionalidade movida pela AMB contra a Resolução nº 135 do CNJ, só pretendeu garantir que a Constituição seja cumprida. 

“Quando nós dizemos que não é possível afastar um magistrado sem prévia apuração, nós estamos defendendo a Constituição Brasileira. Não existe direito humano mais fundamental do que ter juízes independentes”.

Calandra também sustentou, na entrevista, que o CNJ deveria ser integrado apenas por juízes, já que eles são os mais capacitados para julgar. Para ele não há nenhum inconveniente para um desembargador julgar um colega com quem divide a bancada no dia-a-dia: “Nós julgamos com os fatos, as provas”, defendeu. "Os juízes que erram são severamente punidos", rebateu Nelson Calandra, dizendo que em muitos casos, o próprio Ministério Público atuou na área penal contra os incriminados.

Outro dos temas do programa questionou: “por que os desembargadores não entram na fila dos precatórios para receber as verbas atrasadas que lhe são devidas?”, perguntou Fausto Macedo, do jornal O Estado de S. Paulo. “Vergonhoso é o Estado não pagar os salários dos juízes e servidores” - respondeu Calandra.

“E por que não divulgar os valores pagos aos magistrados?”, insistiu Macedo. O presidente da AMB devolveu que "são informações pessoais".

OAB aprova propostas sobre funcionamento de partidos

O Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil aprovou, em sua sessão ordinária deste mês, dois projetos para instituição de leis relativas à reforma política. Eles serão encaminhados ao Congresso Nacional, segundo informou o presidente da OAB, Ophir Cavalcante. Segundo o relator dos projetos, conselheiro federal Cláudio Pereira de Souza (RJ), as propostas visam a democratização no funcionamento dos partidos no Brasil.

O primeiro projeto altera a Lei 9.096/1995 e pretende conferir autonomia aos órgãos partidários de menor abrangência territorial, criando a exigência de que a intervenção sobre eles, adotada hoje exclusivamente por decisão das instâncias superiores, só possa ocorrer por "justa causa". O segundo projeto de lei defende que a competência para julgar conflitos entre órgãos partidários e militantes dos partidos seja transferida da Justiça comum estadual para a Justiça Eleitoral. 

Pelo primeiro projeto, explicou Cláudio Pereira de Souza, as hipóteses de intervenção devem estar previstas no Estatuto dos partidos e, além disso, o Poder Judiciário poderá examinar se há justa causa para que ela aconteça. "Com isso, o Conselho Federal pretende que a legislação brasileira acabe com a prática abusiva do coronelismo e da intervenção dos caciques partidários nos diretórios municipais e nos diretórios regionais, fatos que têm impedido a prática democrática da deliberação no âmbito desses órgãos partidários", afirmou. 

Pelo teor do segundo projeto, a competência para julgar conflitos entre militantes e órgãos partidários será transferida da Justiça comum estadual para a Justiça eleitoral. "Hoje, quem julga conflitos internos aos partidos são juízes comuns estaduais, ou seja, juízes que tratam de problemas societários, problemas de família, conflitos de vizinha e que, portanto, não estão ambientados na solução de conflitos de natureza político-partidária", justificou o conselheiro.   

De acordo com Ophir Cavalcante, no caso da segunda proposta, o texto ainda será analisado pela Comissão de Estudos Constitucionais da OAB para decidir se ela será encaminhada na forma de projeto de lei ou de Proposta de Emenda Constitucional (PEC). A princípio, foi cogitado o envio na forma de anteprojeto de lei complementar, mas somente a análise final da Comissão decidirá qual será a forma.

quarta-feira, 15 de fevereiro de 2012

Relatórios do novo CPC serão entregues em março

Os relatórios parciais sobre o novo Código de Processo Civil serão apresentados no início de março, nos dias 6 e 7. São cinco documentos, cada um deles relativos a um livro da lei. O objetivo, segundo autores da proposta, é reduzir o formalismo processual e o número de recursos judiciais, além de incentivar o uso da mediação como solução de conflitos. O texto, já aprovado pelo Senado, tramita na Câmara desde o início de 2011. As informações são da Agência Câmara.

A partir dos pareceres parciais, o relator-geral, deputado Sérgio Barradas Carneiro (PT-BA), acredita na votação da matéria na comissão em abril. O texto volta mais uma vez à apreciação dos senadores, já que será alterado na Câmara.


"A partir dos relatórios parciais, abre-se o meu prazo. No meu parecer, constarão o histórico do trabalho da comissão; uma análise de todas as emendas; os projetos que versavam sobre processo civil e tramitavam na Casa; e o relatório propriamente dito. Talvez em três semanas eu consiga concluir", informou o deputado. Segundo ele, já foram examinadas 800 emendas; faltam 100.


O secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, Marivaldo Pereira, entregou à Câmara dos Deputados o resultado das opiniões colhidas em consulta pública sobre o novo Código de Processo Civil. O material deve servir de insumo para o Projeto de Lei 8.046, de 2010.

terça-feira, 14 de fevereiro de 2012

CNJ retomará 500 processos contra juízes e desembargadores

A Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça  está autorizada a retomar a análise de grande parte dos mais de 500 processos disciplinares paralisados desde dezembro. Os ministros do STF encerraram anteontem (8) à tarde o julgamento da ação na qual a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) contestava a Resolução nº 135 do CNJ, que uniformiza os processos administrativos aplicáveis contra magistrados.

Criado em 2004 e instalado no ano seguinte, como um vértice do Poder Judiciário, o CNJ  surgiu como um órgão de coordenação, planejamento e controle da Justiça brasileira. Seu papel é o de zelar pelo bom funcionamento de um serviço público essencial do Estado, mas que no Brasil é marcado pela morosidade e pela ineficiência.

Há várias razões para a lentidão: desde a grande ampliação de direitos passíveis de reivindicação, pela Constituição cidadã de 1988, até a proliferação de usuários de má-fé, especializados em extrair vantagens da Justiça.

Outra parte diz respeito à baixa produtividade de muitíssimos juízes, respaldados por prerrogativas que garantem, por exemplo, férias e recesso com duração de 75 dias. Em Portugal, que reduziu as férias de 60 para 30 dias, a produtividade dos juízes aumentou em pelo menos 9%.

A toga confere ao magistrado um duplo papel: o de juiz-autoridade e o de juiz-servidor. Ocorre que, no Brasil, o primeiro insiste em prevalecer sobre o segundo. A polêmica em torno do CNJ é uma de suas manifestações. Desde a criação do conselho, corporações de magistrados tentam minar seu fortalecimento.

Na semana passada, na mais importante votação, cujo resultado foi pelo apertado placar de seis votos a cinco, o Supremo decidiu que o CNJ pode iniciar investigações contra magistrados, independentemente das corregedorias dos tribunais estaduais.

Tradicionalmente, por diversas chicanas jurídicas e corporativismo, os juízes raramente são punidos pelos colegas em seus Estados.

Trata-se de um poder essencial para o papel do CNJ como instituição de controle do Judiciário. Sua defesa foi notabilizada pela atuação da corregedora nacional de Justiça, Eliana Calmon, cuja coragem ao dizer que há "bandidos de toga" galvanizou amplos apoios na opinião pública.

Entre outras decisões, o STF estabeleceu que os julgamentos de magistrados no CNJ devem ser abertos; manteve a criação do limite de 140 dias para a duração de todo o processo disciplinar contra um juiz; e conferiu ao CNJ a competência para regulamentar os procedimentos que os tribunais estaduais devem adotar nas investigações de magistrados.

Nesses pontos, tudo está a sinalizar que a sociedade tem chances de, desta vez, vencer.

segunda-feira, 13 de fevereiro de 2012

"Juiz corrupto deve ser enforcado"


Evelin Santos - Cidadeverde.com

Irritado com a pecha de omissão dos tribunais, o desembargador Edvaldo Moura, presidente do TJ do Piauí, fez um desabafo: “juiz corrupto deveria ser enforcado em praça pública".

Segundo o saite piauiense Cidade Verde.com,  a declaração - Edvaldo mesmo admite e apóia - foi dada pelo presidente do Colégio Permanente de Presidentes de Tribunais de Justiça do Brasil, desembargador Marcus Antônio de Sousa Faver, quando esteve em Teresina.

Edvaldo Moura reafirmou que se houvesse pena de morte no Brasil, juiz com desvio de conduta deveria ser enforcado. “Sou contra a pena de morte por convicção. Nenhuma pessoa sensata defenderia a pena de morte, mas se existisse, uso as declarações de do desembargador Marcus Faver que disse: juiz corrupto deveria ser enforcado em praça pública” .

Edvaldo ressaltou que "a corrupção não é admissível para um magistrado". Segundo, ele nos últimos três anos, nove juízes foram punidos e dois deles foram afastados por corrupção. No Piauí, um juiz se encontra preso no Corpo de Bombeiros. O magistrado Osório Marques Bastos, da comarca de Curimatá é acusado de ter participado de duplo homicídio na cidade no ano de 2008 e de ameaçar de morte duas testemunhas.

Na opinião do presidente do TJ-PI, a recente decisão do Supremo Tribunal Federal fortalece o Conselho Nacional de Justiça  e enfraquece as corregedorias estaduais. “Não estou criticando o STF. O Piauí tem uma corregedoria de uma atuação que salta aos olhos apurando desvios de conduta. Só não vê quem não quer enxergar. Não existe omissão do TJ e nem da Corregedoria” - declarou o presidente. Ele elogiou o trabalho da desembargadora Eulália Pinheiro, corregedora do TJ-PI.

"Aqui a nossa Corregedoria é rigorosa e, ao contrário do que podem pensar, funciona sem corporativismo", garante o magistrado. A afirmação é uma resposta às críticas do ministro Gilmar Mendes, que acusou as corregedorias de não investigarem os juízes. "Aqui, a Corregedoria funciona. Não deixamos passar nada em branco. Até mesmo a ausência de um juiz do interior, que faltou a uma audiência para realizar um exame de saúde em Teresina, foi investigada" - garante Edvaldo.

Leia a matéria na íntegra, na origem.

Tudo certo com Maria da Penha

Os ministros do STF tomaram duas decisões que fortalecem e endurecem a Lei Maria da Penha. No primeiro julgamento ontem, confirmaram por unanimidade, a legalidade da norma, símbolo da luta contra a violência doméstica. 

 No segundo julgamento, decidiram, por dez votos contra um, que o Ministério Público pode denunciar um agressor mesmo que a vítima não apresente queixa contra quem a agrediu.

Os ministros entenderam que a lei não fere o princípio constitucional de igualdade e, sim, o contrário, já que busca proteger as mulheres para garantir uma cultura de igualdade efetiva, sem violência e sem preconceitos de gênero.

O pedido a para que o STF confirmasse a legalidade da Lei Maria da Penha teve como objetivo evitar interpretações de que ela não trata homens e mulheres de forma igual.

A lei é de 2006, mas ainda há diversos juízes que resistem em aplicá- la. Um juiz de Minas Gerais chegou a ser afastado do cargo pelo CNJ ao classificar a lei de "demoníaca".

Os ministros acompanharam integralmente o voto do relator, Marco Aurélio Mello, para quem a lei foi um "avanço para uma nova cultura de respeito". O voto mais marcante foi o da ministra Cármen Lúcia, a mais antiga mulher da composição atual do STF.

Fazendo paralelo com sua própria experiência, a ministra Cármen Lúcia disse que ainda hoje sofre preconceito por ser uma das ministras do STF. A outra é a recém- empossada Rosa Weber. "Acham que juízas desse tribunal não sofrem preconceito, mas sofrem. Há gente que acha que isso aqui não é lugar de mulher", afirmou.

A advogada da União no julgamento, Gracie Fernandes, citou dados que, segundo ela, "espancam, de uma vez por todas, a tese de que a lei ofende o princípio da igualdade entre homem e mulher". (ADI nº 4424)

Detalhes sobre espancamentos

* Gracie Fernandes revelou que, em 92,9% dos casos de violência doméstica, a agressão é praticada pelo homem contra a mulher, e que, em 95% dos casos de violência contra a mulher, o agressor é seu companheiro.

* Mais: 6,8 milhões de brasileiras já foram espancadas no ambiente doméstico, com um episódio de violência registrado a cada cinco segundos.

* O presidente da OAB nacional, Ophir Cavalcante, citou dados do CNJ: desde a entrada em vigor da lei, em 2006, foram distribuídos 331.796 processos que tratam de agressões a mulheres. "A quantidade de processos nas prateleiras das varas criminais ilustra a dificuldade do Poder Judiciário em atender a demanda das vítimas" - disse.

* Desse total, segundo o CNJ, 110.998 homens foram sentenciados até março de 2011.

domingo, 12 de fevereiro de 2012

Todos iguais perante a lei, mas alguns são mais iguais

Jornalista

1 - O promotor Thales Schoedl, que matou uma pessoa e feriu outra no réveillon de 2004, ganhou ação de danos morais contra o jornal O Estado de S.Paulo, que o chamou de "assassino". Segundo o juiz, o jornal não poderia chamá-lo de "assassino", criminoso, "e dessa forma expô-lo ao leitor". E fixou a indenização em R$ 62 mil. 

2 - Daniele Toledo do Prado, mãe solteira, formalizou queixa de estupro contra o médico-residente do Pronto-Socorro onde sua filha Vitória, de um ano e pouco, estava internada. Na semana seguinte, a menina morreu. A Polícia acusou a mãe de provocar a morte da filha, com cocaína misturada na mamadeira. A imprensa massacrou a moça, dando-lhe até um apelido: o Monstro da Mamadeira. Presa numa cela com 19 mulheres convencidas de sua culpa, Daniele foi espancada durante quatro dias sem que os guardas interviessem. Resolveram matá-la: enfiaram-lhe uma caneta esferográfica no ouvido direito, para perfurar-lhe o cérebro. Uma das detentas impediu o assassínio; mas a caneta já havia perfurado o tímpano. Daniele ficou surda do ouvido direito, com lesão neurocerebral, teve fratura do maxilar e apresentou hematomas no corpo inteiro. A advogada e os pais foram impedidos de visitá-la. Daniele ficou 37 dias presa - e, surpresa, a tal cocaína na mamadeira não existia! As razões da morte da menina eram outras, não a ingestão de drogas. As acusações eram falsas, a imprensa se comportou indignamente, covardemente, confiando apenas em declarações de otoridades, contribuindo para o linchamento de Daniele. Ela foi absolvida.

Qual a indenização de Daniele, que não é diferenciada a ponto de merecer tratamento diferenciado, que não pertence a corporações que cuidam de seus privilégios? Sente-se, caro leitor: R$ 15 mil - menos de um quarto do conferido ao promotor chamado de assassino. Mais R$ 414 mensais pela invalidez. Um ótimo blog, Comer de Matula, conta a história toda, a história como ela foi.

Constituição da República, artigo 5º: "Todos são iguais perante a lei".
Adaptado de Revolução dos Bichos, de George Orwell: "Todos são iguais, mas alguns são mais iguais que os outros".

sábado, 11 de fevereiro de 2012

Morador de rua é condenado a prisão domiciliar

Uma decisão focada mais na pessoa do que no Direito. Com essa consideração, o criminalista Marcelo Feller, do Toron, Torihara e Szafir Advogados, conta a história do morador de rua que foi condenado a prisão domiciliar por ter furtado sete placas de alumínio da Estação República do Metrô, no centro de São Paulo. Cada uma delas custava, na época, R$ 35.

O caso de Nelson Renato da Luz foi descoberto durante os trabalhos do mutirão carcerário desenvolvido pelo Instituto de Defesa do Direito de Defesa. Quando a entidade chegou até ele, em 2011, o morador de rua, considerado inimputável pelo Instituto Médico Legal, estava preso no Centro de Detenção Provisória de Pinheiros (CDP-1), já que sua prisão em flagrante foi convertida em preventiva, em razão de reincidência. De acordo com Feller, "ao ser detido, confessou extrajudicialmente ter praticado o mesmo delito outras duas vezes, uma na mesma data e outra um dia antes".

Contrariando o mantra de que medida de segurança não é pena, por lá o morador de rua ficou. De acordo com a legislação penal são duas as medidas de segurança possíveis de serem aplicadas: internação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico ou sujeição a tratamento ambulatorial. O laudo do IML apontou que Nelson Renato da Luz sofre de Transtorno Imaturo de Personalidade e também de Transtornos Mentais e de Comportamento decorrentes de uso de drogas.

Pela nova Lei de Medidas Cautelares, a Lei 12.403, de 2011, a prisão preventiva torna-se possível, dada a reincidência do morador de rua. "Embora o crime imputado ao autuado não tenha sido praticado com violência ou grave ameaça, há notícia de reiteração na prática delituosa no mesmo local", observou o Departamento de Inquéritos Policiais, que determinou a conversão da prisão.

Segundo a sentença, "tais circunstâncias evidenciam que a libertação implicará em risco à aplicação da lei penal, bem como demonstram a inclinação do autuado para a prática de crimes, de forma que a custódia é necessária para garantir a ordem pública e o regular trâmite do processo criminal".

Antes da conversão da prisão em preventiva, o juiz de execução já tinha reconhecido a inimputabilidade do réu e determinado que ele deveria cumprir seis meses de internação e, depois, tratamento ambulatorial, por no máximo três anos. Decisão que não foi cumprida.

Contra a arbitrariedade, Feller e o estagiário em Direito Michel Kusminsky Herscu elaboraram pedido de Habeas Corpus, que foi apresentado ao Tribunal de Justiça de São Paulo. Argumentaram ser impossível a decretação de prisão preventiva quando o acusado for declarado inimputável. Do mesmo modo, o Código Penal proíbe a cautelar para os portadores de doenças mentais.

Feller explica que a prisão preventiva não poderia ser aplicada, já que a lei veda a aplicação em crimes com penas máximas não superiores a quatro anos. "De outra mão, o artigo 319, em seu inciso VII, do Código de Processo Penal, reza que dentre as medidas cautelares diversas da prisão está a internação provisória, e esta deve ser aplicada quando o crime for praticado com violência ou grave ameaça, por pessoa inimputável ou semi-imputável." Não foi o caso, uma vez que no crime de furto não se encontram todos os elementos.

O criminalista conclui: "Não cabe a prisão preventiva para aquelas pessoas que tiverem reconhecidas, por perito, a incapacidade de entendimento ou determinação." Como, de um lado, o morador de rua não pode permanecer preso preventivamente porque é inimputável e, de outro, não pode ser colocado em internação provisória porque não cometeu crime com violência ou grave ameaça, foi pedido que o homem fosse colocado em liberdade.

O argumento foi analisado pela 1ª Câmara Criminal do TJ paulista. Sem saber que Nelson Renato da Luz é morador de rua, os desembargadores, em resposta a uma hipótese não prevista pelo legislador, determinaram a prisão domiciliar. "Inegável que a simples soltura do paciente não se mostra apropriada, já que nada assegura que, em razão dos delírios decorrentes da certificada doença mental, não volte a cometer novos delitos", anotou o relator do caso, desembargador Figueiredo Gonçalves.

"Evidente também que inadequada a prisão preventiva", disse, "por colocar no cárcere comum pessoa que demanda cuidados médicos, situação que põe em risco a incolumidade física de eventuais companheiros de cela e do próprio paciente".

A defesa afirma que vai apresentar Embargos de Declaração com efeitos infringentes. "A Câmara, por sua vez, não errou. É que como nós não pedimos a prisão domiciliar (essa foi a solução adotada pela Câmara), não constou na impetração essa condição do paciente", explica Feller.

quarta-feira, 8 de fevereiro de 2012

No Brasil, há 500 mil mandados de prisão não cumpridos

Levantamento no banco de dados de 17 Estados e do Distrito Federal mostra que há cerca de 500 mil mandados de prisão aguardando cumprimento nessas regiões, acumulados ao longo dos anos, sendo aproximadamente 360 mil só no Sudeste.

Não se sabe, porém, a quantos criminosos eles se referem; contra um mesmo procurado pode haver várias ordens de captura.

Para se ter uma ideia, contra o traficante Fabiano Atanázio da Silva, o FB, preso no fim de janeiro e considerado um dos mais procurados pela polícia do Rio, havia 27 mandados de prisão. As informações são do jornal O Globo, em matéria assinada pela jornalista Marcelle Ribeiro.

Para saber quantos mandados não cumpridos ainda constam no país, o Conselho Nacional de Justiça disponibilizou na Internet há três semanas o Banco Nacional de Mandados de Prisão, cujo funcionamento, porém, ainda está engatinhando.

Apenas 12 tribunais estão alimentando o sistema com informações sobre mandados expedidos a partir de 16 de janeiro. A partir de julho, todos os mandados antigos têm que estar no saite.

Segundo o Ministério da Justiça, a massa carcerária do país chega a 514 mil , e o déficit de vagas nas cadeias é de 210 mil.

Judiciário é pouco honesto para 67% da população

Duas em cada três pessoas consideram o Judiciário "pouco ou nada honesto" e "sem independência". Mais da metade da população (55%) questiona a competência desse Poder.

A má avaliação do Judiciário como prestador de serviço piorou ainda mais ao longo dos últimos três anos segundo pesquisa realizada pela Fundação Getúlio Vargas de São Paulo em 15 Estados brasileiros.

De acordo com levantamento da Escola de Direito da FGV, coordenado pela professora Luciana Gross Cunha, 89% da população considera o Judiciário "moroso". Além disso, 88% disseram que "os custos para acessar o Poder são altos" e 70% dos entrevistados acreditam que "o Judiciário é difícil ou muito difícil para se utilizar".

A coordenadora Luciana explicou que a avaliação geral da população "sempre foi ruim em relação ao Judiciário, mas piorou por conta de problemas ligados a custos e morosidade".

Ao comparar a confiança no Judiciário com outras instituições, a pesquisa mostra esse Poder atrás das Forças Armadas, da Igreja Católica, do Ministério Público, das grandes empresas e da imprensa escrita.

Na sexta colocação, o Judiciário aparece como mais confiável do que a polícia, o governo federal, as emissoras de tevê, o Congresso e os partidos políticos.

Outros detalhes

* Desde 2009, quando a pesquisa sobre o Índice de Confiança no Judiciário começou a ser feita, a percepção da população sobre a Justiça piorou.

* No primeiro levantamento (2009), o índice era de 6,5, em uma escala de zero a dez.

* Na pesquisa mais recente (4º trimestre de 2011), caiu para 5,3 - índice um pouco melhor do que foi registrado no último trimestre de 2010, 4,2.

* A principal motivação do uso do Judiciário pelos entrevistados está relacionada às questões envolvendo direito do consumidor (cobrança indevida, cartão de crédito, produtos com defeito), aos conflitos em relações trabalhistas (demissão, indenização, pagamento de horas extra), seguida de direito de família (divórcio, pensão, guarda de menores, inventário).