quinta-feira, 2 de dezembro de 2010

Texto do novo CPC traz tabela com faixas de honorários advocatícios

A Comissão Temporária de Reforma do Novo Código de Processo Civil no Senado aprovou ontem (1/11) o relatório do senador Valter Pereira (PMDB-MS) sobre o novo texto do CPC. O documento recebeu alterações, inclusive propostas pelo Ministério da Justiça, e deve ser avaliado pelo Plenário do Senado na próxima semana.

O novo código que possui 1.008 artigos, pretende dar rapidez aos processos e evitar que as controvérsias sejam, necessariamente, resolvidas na Justiça. Com isso, a conciliação passa a ser feita antes do início do processo. Já os recursos incidentais, sobre decisões do juiz que tenham menor importância, ficam para o fim do processo, no momento da apelação de quem perdeu a causa. Outra medida que pretende evitar a judicialização dos conflitos é a criação do mediador, que poderá exercer a atividade independentemente de sua formação profissional para atuar nas conciliações. Segundo Valter Pereira, a regulamentação e a remuneração da atividade deverão ser feitas posteriormente.

Entre as alterações no relatório destacam-se as resoluções de demandas repetitivas e tutelas de urgência. As propostas do Ministério da Justiça dizem respeito ao artigo 980, que prevê a possibilidade, por meio de decisão judicial, de se atribuir efeito suspensivo aos Embargos de Declaração; o artigo 892, inciso 5, que permite sustentação oral em Agravo de Instrumento quando a matéria versa sobre tutela de urgência ou de evidência; e o artigo 919, inciso 1, que fala sobre ações recisórias na hipótese de incompetência absoluta.

Um dos pontos polêmicos da redação do projeto dizia respeito à liberdade do juiz de adaptar os procedimentos do processo na maneira que considerasse conveniente. O relatório manteve a alteração de procedimentos apenas em dois momentos: para mudar a ordem de apresentação de provas e para dilatar prazos em casos considerados muito complexos. Outra polêmica foi a definição dos honorários de sucumbência — valores pagos aos advogados quando uma das partes perde a causa — em processos contra a Fazenda Pública. Nos casos em que a ação era contra a União, estados ou municípios, os custos das causas podem chegar a valores muito altos e, atualmente, o juiz determina de quanto será o montante que a Fazenda Pública pagará ao advogado de quem ganhou a ação.

O relatório traz agora uma tabela com faixas de honorários, a depender do valor da causa. Os percentuais mínimos variam de 10% a 20% em causas de até 200 salários mínimos e chegam no máximo de 1% a 3% em causas de valores acima de 100 mil salários mínimos. O novo texto, que estabelece um Código de Processo Civil sistematizado, pode receber emendas dos senadores quando estiver na mesa diretora do Senado. Caso isso ocorra, ele precisará voltar à comissão especial para que as emendas sejam avaliadas.

Clique aqui para ler as modificações propostas pelo relator.

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