quarta-feira, 22 de dezembro de 2010

Após problemas, Exame da OAB terá resultado divulgado em 14 de janeiro

Depois de ter sido alvo de diversas críticas, o segundo Exame de Ordem de 2010 terá seu resultado divulgado em janeiro de 2011. O Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), sua Comissão Nacional de Exame de Ordem e a FGV (Fundação Getúlio Vargas) decidiram que a divulgação do resultado final da segunda fase da prova será feita no dia 14 do próximo mês. A data foi fixada em razão do elevado número de recursos apresentados contestando o resultado da prova prática. O resultado da segunda fase do Exame foi questionado por estudantes e especialistas, que apontaram diversos erros na correção da prova. Com inconsistências no padrão de contagem das notas e na estruturação de espelhos,  a OAB chegou a pedir que a FGV anulasse a correção das provas, e a lista preliminar de aprovados poderia ser revogada. A informação é do site Última Instância.

No dia seguinte, a FGV publicou nota em que explicava que o erro aconteceu nos espelhos publicados no site – que servem para que os candidatos possam entender o que era esperado como resposta das provas subjetivas e a pontuação atribuída a cada item que precisa ser observado -, mas não na correção dos exames. Com os espelhos corrigidos publicados no site da Fundação, a OAB então voltou atrás e as provas não foram corrigidas novamente. O prazo para interpor recurso contra o resultado da prova prática precisou ser prorrogado, porque o site da FGV apresentou problemas e alguns candidatos não conseguiram acessar os espelhos corrigidos ou a página para cadastrar o recurso. Com candidatos insatisfeitos com o resultado, o MPF-SP (Ministério Público Federal de São Paulo) declarou que receberia reclamações dos que se sentiram prejudicados pela correção.

No início de dezembro, o desembargador Vladimir Souza Carvalho, do TRF-5 (Tribunal Regional Federal da 5ª Região), concedeu liminar determinando que a OAB inscrevesse bachareis em direito como advogados sem exigir aprovação no Exame Nacional da Ordem. Para o desembargador, a exigência de prova para pessoas com diploma de direito reconhecido pelo MEC é inconstitucional. A decisão ocorreu em uma ação particular movida por Francisco Cleupon Maciel, integrante do MNBD (Movimento Nacional dos Bacharéis de Direito), contra a OAB do Ceará. O pedido havia sido negado em primeira instância e o autor entrou com agravo no TRF-5. Foi a primeira decisão de segunda instância que reconheceu a inconstitucionalidade do Exame.

Em resposta, a OAB afirmou que está preocupada com a qualidade de não com a quantidade dos profissionais. O presidente nacional da Ordem, Ophir Cavalcante, afirmou ainda que recorrerá da  decisão.
Posteriormente, o Conselho Federal da Ordem afirmou que vai pedir a suspeição do desembargador Vladimir Souza Carvalho, fundamentado no fato de que houve “envolvimento de nítido caráter familiar”, por parte do desembargador, já que seu filho, Helder Monteiro de Carvalho, foi reprovado quatro vezes na prova, entre 2008 e 2009.

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