sexta-feira, 6 de dezembro de 2013

Comissão entrega texto para basear reforma na LEP

Uma comissão de juristas, que tem como membro o advogado criminalista maranhense Charles Dias, entregou ao Senado proposta de reforma da Lei de Execução Penal (LEP). O grupo foi presidido pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça, Sidnei Beneti, e concluiu seus trabalhos na semana passada.
 
O anteprojeto tem o objetivo de apresentar meios de combater a superpopulação carcerária, auxiliar na desburocratização da execução das penas garantir o cumprimento dos direitos dos presos — cuja população hoje é de 584 mil pessoas, a quarta maior do mundo, segundo a comissão. “A lei tem 200 artigos, aproximadamente, que foram examinados um a um para concluir o que se pode oferecer de melhor à sociedade”, afirmou Beneti.
 
Juristas de diferentes regiões do país e especialistas na área de execução penal participaram dos trabalhos. Entre os pontos modificados no texto proposto está na possibilidade de que procedimentos penais sejam resolvidos na esfera administrativa, e não que todos continuem sendo judicializados, segundo o professor Mauricio Kuehne, do Paraná.
 
Também há medidas que tentam extinguir a permanência de presos em delegacias de polícia e existência de hospitais de custódia para tratamento psiquiátrico, retirando da área da segurança pública a questão do louco infrator para as mãos da saúde pública.
 
O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), foi quem recebeu a proposta. Agora, uma comissão de senadores deve ser designada para examinar o trabalho e oferecer projeto para análise do Legislativo

sábado, 30 de novembro de 2013

Vedada a incorporação de quintos a vencimentos de magistrados

Por votação majoritária, o Plenário do STF deu provimento parcial ao recurso extraordinário para assentar que é vedada a incorporação, aos vencimentos de magistrados, de “quintos” adquiridos anteriormente ao ingresso na magistratura por exercício de função comissionada em cargo público.

O caso paradigmático envolve juízes do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. Entretanto, partindo do pressuposto de que o benefício foi até agora recebido de boa-fé, a decisão isentou a restituição dos valores já recebidos.

A matéria teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual em novembro de 2011.
 
Seguindo o voto do relator, ministro Teori Zavascki, a Corte aplicou jurisprudência firmada em diversos precedentes no sentido de que não há direito adquirido a regime jurídico. “Os direitos adquiridos somente podem ser legitimamente exercidos nos termos em que foram formados, segundo a estrutura que lhes conferiu correspondente regime jurídico, no âmbito do qual foram adquiridos”, afirmou o ministro.

Tais direitos, segundo o voto, “não estão revestidos da qualidade que os demandantes pretendem lhes dar, ou seja: de uma espécie de portabilidade, que permite exercê-los fora da relação em que se originaram, ainda mais quando tal relação não subsiste”.

Ainda de acordo com o ministro Zavascki, a Constituição Federal não prevê a possibilidade de um sistema híbrido, em que se possam incorporar vantagens de um regime jurídico a outro, em outra carreira.

Questionando acórdão do STJ que reconheceu o direito à incorporação dos quintos pelos magistrados, a União alegou que a decisão ofendeu o princípio previsto no artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição, “na medida em que conferiu ao instituto do direito adquirido uma extensão indevida, porquanto incompatível com o Regime Jurídico de Direito Público inerente às carreiras de Estado”.
 
A conclusão majoritária definiu que "do mesmo modo que não se pode levar uma vantagem adquirida no serviço público para o setor privado ou vice-versa, também não é possível levar esta vantagem para fora da relação jurídica em que se originou, dentro do serviço público". (RE nº 587371).

Eis a tira da decisão: "O tribunal, por maioria, conheceu do recurso extraordinário, vencidos os ministros Luiz Fux, Dias Toffoli e Celso de Melo. No mérito, também por maioria, deu parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, vencidos os ministros Luiz Fux e Dias Toffoli, que negavam provimento ao recurso, e o ministro Marco Aurélio, que lhe dava provimento em maior extensão. Votou o presidente, ministro Ricardo Lewandowski, vice-presidente no exercício da presidência. Declarou suspeição o ministro Joaquim Barbosa (presidente). Ausentes, neste julgamento, os ministros Gilmar Mendes e Cármen Lúcia".


sexta-feira, 29 de novembro de 2013

Supersalários de políticos a salvo

 

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Apesar da determinação do Tribunal de Contas da União de cortar os supersalários dos servidores da Câmara e do Senado que ganham acima do teto constitucional (R$ 28.059,29), os presidentes das duas Casas, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN) e Renan Calheiros (PMDB-AL), fazem vista grossa a seus companheiros e ex-companheiros de plenário.
 
Ao acumularem gordas aposentadorias nos estados, os parlamentares chegam a receber remunerações individuais que ultrapassam R$ 60 mil brutos, mais do que o dobro do teto.

Até hoje, Câmara e Senado não fizeram o trivial, em razão da pressão e do corporativismo inerentes ao Legislativo: o envio de um oficio a cada um dos parlamentares — na ativa e aposentados - com a cobrança de informações sobre outros salários para evitar os pagamentos acima do teto. Iniciativas nesse sentido chegaram a ser cogitadas, mas foram abortadas pelas diretorias gerais das Casas.

As informações são do jornal O Globo, em matéria assinada pelos jornalistas Vinicius Sassine e Chico de Goes.

Atualmente, a ausência de um cruzamento de dados é a desculpa oficial para não haver o corte dos supersalários. Um levantamento feito pelo jornal carioca revela que pelo menos quatro deputados ativos, oito deputados aposentados, 11 senadores ativos e sete senadores aposentados acumulam o subsídio de parlamentar, de R$ 26,7 mil, com aposentadorias nos Estados, cujos valores variam entre R$ 6 mil e R$ 35 mil.
 
O pagamento do que excede ao teto no caso do seleto grupo de 30 parlamentares custa anualmente R$ 5,5 milhões aos cofres públicos, num cálculo aproximado.

Reservadamente, gestores das duas Casas reconhecem a ilegalidade dos pagamentos e o desrespeito ao teto constitucional. Em 2009, parlamentares fizeram uma consulta ao TCU para saber se poderiam acumular o subsídio de deputado com a aposentadoria de juiz estadual aposentado. O tribunal respondeu que o acúmulo poderia ocorrer, desde que respeitado o teto constitucional. Não é o que ocorre na Câmara e no Senado.
 
A maioria dos deputados e senadores com ganhos superiores a R$ 28 mil soma os subsídios de parlamentares com aposentadorias vitalícias pagas pelo fato de terem sido governadores.

Mesmo com a polêmica deflagrada em 201 1 em razão da revelação dos pagamentos de superpensões e com 12 ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) em curso no STF para derrubar o beneficio, os pagamentos continuam sendo feitos e se somam aos salários do Legislativo.

NOMES E VALORES

* Os senadores Casildo Maldaner e Luiz Henrique (ambos do PMDB-SC), que governaram Santa Catarina, chegam a acumular três pagamentos: o salário de senador, de R$ 26,7 mil; a aposentadoria de ex-governador, de R$ 23,8 mil; e um “subsídio de ex-parlamentar” pago pelo Estado, entre R$ 7,5 mil e R$ 8,5 mil. Eles recebem ao todo R$ 59 mil e R$ 58 mil brutos, respectivamente.

A assessoria de imprensa de Luiz Henrique informou que ele abriu mão de sua parte como deputado e que ele deposita judicialmente o dinheiro pago pelo governo de Santa Catarina por não concordar com a lei que o permitiu.

* O ex-presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), também é beneficiado por aposentadorias de R$ 35 mil, a maior delas por ter sido governador do Maranhão.
* Outros ex-governadores do Estado, os senadores João Alberto (PMDB) e Epitácio Cafeteira (PTB), recebem a mesma aposentadoria.

* Em Rondônia, Ivo Cassol (PP) e Valdir Raupp (PMDB) somam ao salário de R$ 26,7 mil pelo menos outros R$ 20 mil.

* O líder do DEM no Senado, José Agripino (RN), também tem uma aposentadoria. A assessoria informou que ele a recebe porque estava prevista na Constituição do Estado anterior à de 1988.

* Outros senadores com ganhos superiores ao teto são os ex-governadores Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), Roberto Requião (PMDB-PR) - cujo beneficio foi mantido depois de muita briga na Justiça - e Jorge Viana (PT-AC).

* Entre os senadores aposentados que acumulam rendimentos, estão o ex-vice-presidente da República Marco Maciel, que governou Pernambuco, e o ex-governador de Santa Catarina Jorge Bornhausen.

* Na Câmara, pelo menos quatro deputados acumulam ganhos de ex-governadores: Esperidião Amin (PP-SC), Eduardo Azeredo (PSDB-MG), Júlio Campos (DEM-MT) e Flaviano Melo (PMDB-AC). Eles passam ilesos a cortes de salário.

* O deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT) não teve a mesma sorte: trata-se do único caso de parlamentar que teve abate-teto aplicado em razão de uma decisão da Justiça Federal em Mato Grosso. Desde 2009, Bezerra recebe o teto, o que praticamente significa perder a aposentadoria de R$ 11,6 mil por ter sido governador do Estado.

* O mesmo não ocorre, por exemplo, com seu conterrâneo Júlio Campos. O diretor-geral da Câmara, Sérgio Sampaio, já chegou a recorrer contra a interpretação do TCU de que a acumulação dos cargos deve respeitar o teto salarial.

* A decisão do TCU de cortar os supersalários dos servidores da Câmara atingiu o contracheque de uma única deputada, Nice Lobão (PSD-MA), não pelo fato de ela ser parlamentar, mas por ter ocupado um cargo comissionado na Câmara a partir de 1980. A mulher do ministro de Minas e Energia, Edison Lobão, acumulava até setembro o salário de deputada e a aposentadoria de servidora. Os ganhos indevidos desde então, até ser atingida pela decisão do TCU, somam quase R$ 1,5 milhão — ou R$ 1 milhão, se for levado em conta o prazo de cinco anos para uma eventual devolução do dinheiro, como decidiu o TCU para os servidores do Senado.

* Entre os deputados aposentados com remuneração acima de R$ 28 mil está o ex-governador do Estado do Rio Celso Peçanha. São R$ 17,5 mil como ex-deputado e R$ 20,6 mil como ex-governador.

* Este é o valor pago ao ministro da Secretaria de Aviação Civil, Moreira Franco, que governou o Rio. No caso do ministro, o Executivo aplica um abate-teto de R$ 15,8 mil. Mesmo assim, somadas as remunerações brutas, o salário final é de R$ 31,5 mil.


quinta-feira, 28 de novembro de 2013

A tentativa de brecar a "vingança pornô"

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Enquanto pipocam casos de jovens que cometeram suicídio após terem fotos íntimas divulgadas na Internet, projetos de lei tentam coibir a prática, apelidada de "vingança pornô".
 
O deputado federal Romário (PSB-RJ) apresentou um projeto que propõe uma alteração no Código Penal para enquadrar atos - como o que aconteceu com uma adolescente de 16 anos em Veranópolis (RS), na semana passada - como crime contra a dignidade sexual.
 
"Nossa sociedade julga as mulheres como se o sexo denegrisse a honra" - disse o ex-futebolista, em entrevista à revista Marie Claire.
 
Com o aumento dos casos, o ex-jogador de futebol explica que entendeu necessário buscar uma solução que tente coibir esse tipo de ação. Romário sugere que a pena - hoje "branda para o tamanho do problema que causa" -, seja de três anos de prisão, mais indenização da vítima e pagamento das despesas com os tratamentos psicológico e/ou psiquiátrico.
 
Para o deputado, o crime geralmente é praticado por vingança de alguém próximo - um ex-namorado, por exemplo. "O criminoso se aproveita da vulnerabilidade gerada pela confiança da pessoa" - explica.
 
Romário ainda afirmou que o principal culpado do crime deve ser a pessoa que divulga as imagens, não quem compartilha. "Quem divulga tem o claro objetivo de humilhar, denegrir a imagem. Seria quase impossível punir quem compartilha, pois são milhares de pessoas" - conclui.

quarta-feira, 27 de novembro de 2013

Dois minutos são apenas atraso ínfimo

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O fato de uma das partes chegar com atraso de dois minutos após o início de uma audiência não pode ser considerado motivo suficiente para que o juízo aplique a ela a pena de confissão ficta. A decisão foi da 8ª Turma do TST , que considerou o atraso ínfimo e negou provimento a recurso da Transmagna Transporte Ltda., de Santa Catarina. A empresa pretendia restabelecer sentença que aplicou a pena de confissão aplicada a um trabalhador.

A confissão ficta foi aplicada pelo juízo de primeiro grau. Em sua defesa, o trabalhador argumentou que teria se atrasado para a audiência por estar conduzindo uma de suas testemunhas, que estava com o pé quebrado.

Destacou que a audiência estava designada para as 11h, mas somente teve início às 11h06, e que teria chegado à sala de audiências às 11h08. Ainda segundo ele, após apregoadas as partes, sua advogada comunicou ao juízo seu atraso por "problemas no trânsito".

O TRT-SC reverteu a decisão de primeiro grau após considerar ter havido de parte do juízo rigor excessivo acerca da pontualidade.

Ao relatar o caso na Turma, o desembargador convocado João Pedro Silvestrin - que é gáucho, dos quadros do TRT-4 - lembrou que, de acordo coma Orientação Jurisprudencial nº 245 da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais, não há previsão legal quanto à tolerância para com atraso no horário de comparecimento da parte à audiência.

Ressaltou, porém, que se deve "prestigiar o princípio da razoabilidade no momento da aplicação da penalidade de confissão ficta, bem como os princípios da informalidade e da simplicidade, que regem o Processo do Trabalho".

O relator destacou em seu voto que, de acordo com a decisão regional, o atraso não causou prejuízo às partes ou à realização de ato processual relevante naquele espaço de tempo. Dessa forma, considerou evidente a ausência de razoabilidade na sentença do primeiro grau e decidiu pela manutenção da decisão do TRT-12, que entendeu ter havido rigor excessivo por parte do juízo acerca da pontualidade. (RR nº 995-45.2012.5.12.0030)

terça-feira, 26 de novembro de 2013

A conta final das ações da poupança deve chegar a R$ 149 milhões

A equipe econômica do governo faz, desde a semana passada, uma romaria ao STF na tentativa de evitar uma derrota bilionária dos bancos nas ações que contestam a correção das cadernetas de poupança após a implantação de planos econômicos de combate à inflação nas décadas de 1980 e 1990. A conta final das ações pode chegar a R$ 149 bilhões.

O cenário descrito aos integrantes do STF pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega, pelo presidente do Banco Central, Alexandre Tombini, e por outros ministros do governo é catastrófico para o setor financeiro: redução drástica na concessão de crédito, quebra de bancos e a possibilidade de que sobre para o contribuinte cobrir o rombo que será criado na Caixa Econômica Federal.

Pelos cálculos do BC, um terço do impacto da decisão acabaria sendo pago pela Caixa, banco com forte atuação na poupança.
Segundo os jornalistas Celia Froufe e Felipe Recondo, em matéria publicada nesta sexta-feira (22) pelo jornal O Estado de S. Paulo, "o quadro preocupa ainda mais o governo porque a medida seria implementada em 2014, quando Dilma Rousseff tenta a reeleição".

"Evitar a vitória dos poupadores é algo extremamente impopular; num ano de eleição, pode ser fatal" - escreve o jornal paulista.
O julgamento do Supremo, que começa na próxima semana, encerrará uma disputa de duas décadas envolvendo milhares de poupadores e as instituições financeiras.

No centro da discussão está a aplicação de novos índices de correção das cadernetas de poupança em razão de planos econômicos que se sucediam numa tentativa de conter a hiperinflação que marcou o período. O governo fixava a remuneração da caderneta nos pacotes que baixava para conter a alta dos preços.

Em todas as instâncias judiciais, até o momento, o poupador obteve vitórias. Agora, dez ministros do STF devem dar um desfecho ao caso - o ministro Luís Roberto Barroso não deve participar do julgamento, pois atuou como advogado em algumas dessas ações, antes de ser nomeado para a Corte.

Os ministros do STF têm recebido visitas pessoais e telefonemas com um discurso afinado de membros do governo. E, nas conversas, emissários do governo Dilma asseguram que não se trata de terrorismo.

Os titulares dos ministérios da Fazenda e da Justiça, do Banco Central e da Advocacia-Geral da União, além de técnicos das áreas jurídicas desses órgãos e da Casa Civil, passam ainda a avaliação de que, confirmada a derrota dos bancos, a lenta retomada do crescimento econômico ficará ainda mais distante.

"Com a diminuição de crédito, a atividade econômica atingida, geração de emprego e renda atingidos, vamos ter um pibinho da Dilma... é sério", disse uma fonte do jornal.

O temor é a de que alguns bancos acabem não suportando o valor que terão de pagar aos correntistas, caso o STF julgue que os poupadores tinham direito a porcentual acima do que definido pelos planos econômicos. Essas perdas, conforme o BC, ainda não foram provisionadas.

A autoridade monetária só determinará o provisionamento quando o Supremo decidir. A conta equivale a um quarto do capital dos bancos do País.


segunda-feira, 25 de novembro de 2013

Advogado por ser contratado sem licitação

A natureza intelectual e singular dos serviços de assessoria jurídica e a relação de confiança entre contratante e contratado legitimam a contratação de profissionais de direito sem licitação.

De acordo com a decisão, por maioria de votos, da 1ª Turma do STJ, "o administrador pode, desde que movido pelo interesse público, fazer uso da discricionariedade que lhe foi conferida pela Lei nº 8.666/93 para escolher o que ele entenda ser o melhor profissional".
 
A questão foi enfrentada pelo STJ ao analisar recurso especial do advogado Élbio de Mendonça Senna, contratado sem licitação pelo município gaúcho de Chuí.

Decisão da 4ª Câmara Cível do TJRS responsabilizou o advogado e o prefeito por ato de improbidade administrativa e os condenou a ressarcir o erário dos valores que recebera saídos dos cofres públicos de Chuí além de suspender os direitos políticos e proibir o advogado de contratar com o poder público por cinco anos.

Segundo a narrativa da petição inicial, o prefeito municipal Mohamed Kassen Jomma contratou, sem licitação prévia, os serviços do advogado Élbio de Mendonça Senna, para a prestação de serviços de assessoramento jurídico ao Município, por R$ 4.300,00 mensais. A contratação sofreu vários aditamentos, tendo a remuneração sido revista e fixada em R$ 3.000,00.

Foi instaurado inquérito civil e posteriormente foi ajuizada civil de improbidade administrativa contra os dois agentes. A juíza Cristina Nozari Garcia, da comarca de Santa Vitória do Palmar, proferiu sentença de parcial procedência dos pedidos.

O julgado foi confirmado por unanimidade pela 4ª Câmara Cível do TJRS, em acórdão assinado pelos desembargadores Rogério Gesta Leal, Ricardo Moreira Lins Pastl e Agathe Elsa Schmidt da Silva. (Proc. nº 70020487922).

Em seu recurso especial ao STJ, o advogado alegou que "não há ilícito, uma vez que a contratação está entre as hipóteses excepcionais de inexigibilidade de processo licitatório".
 
Para o ministro Napoleão Nunes Maia Filho, relator do processo, a experiência profissional e os conhecimentos individuais do recorrente estão claros nos autos.

Segundo o relator, é “impossível aferir, mediante processo licitatório, o trabalho intelectual do advogado, pois trata-se de prestação de serviços de natureza personalíssima e singular, mostrando-se patente a inviabilidade de competição”.
 
O relator avaliou ainda que a quantia contratada não se mostra excessiva para a remuneração de um advogado, principalmente considerando-se todos os fatores subjetivos que influenciam os valores, como a confiança, singularidade do serviço e sua natureza intelectual.
 
O acórdão do STJ textualmente menciona que “a singularidade dos serviços prestados pelo advogado consiste em seus conhecimentos individuais, estando ligada à sua capacitação profissional, sendo, desta forma, inviável escolher o melhor profissional, para prestar serviço de natureza intelectual, por meio de licitação, pois tal mensuração não se funda em critérios objetivos - como o menor preço”, complementa o ministro.

Com a decisão, ficou afastada a tipificação de improbidade administrativa. O advogado José Alexandre Barboza Junqueira defendeu seu colega Élbio de Mendonça Senna, que em algumas passagens da ação também atuou em causa própria.

O acórdão ainda não está disponível. (REsp nº 1192332).

domingo, 24 de novembro de 2013

Comissão do Senado vota mudanças no CDC nesta terça-feira

O relatório final do senador Ricardo Ferraço sobre as mudanças no CDC deve ser votado na terça-feira, 26, na comissão temporária que analisou os três PLs para atualização da legislação (lei 8.078/90).
 
As propostas foram apresentadas aos parlamentares em março, na forma de anteprojeto, pela comissão de juristas criada especialmente para a tarefa e que foi presidida pelo ministro Herman Benjamin, do STJ. Foram realizadas 37 audiências públicas com senadores, procuradores da República e organismos de defesa do consumidor.
 
Os projetos (PLS 281, 282 e 283 de 2012) são resultado de anteprojetos de lei apresentados pela comissão. Do total de 106 emendas apresentadas, 20 foram acatadas pelo relator.
 
O PLS 281/12, que regulamenta as compras pela Internet, recebeu 31 emendas, 15 das quais foram acolhidas pelo relator. O projeto cria uma nova seção no Código do Consumidor para tratar de comércio eletrônico. As novas regras tratam da divulgação dos dados do fornecedor; da proibição de spams; do direito de arrependimento da compra, ampliado de sete para 14 dias; e das penas para práticas abusivas contra o consumidor.
 
Para o PLS 282/12, que disciplina as ações coletivas, foram oferecidas 33 emendas. Dez delas foram incorporadas ao substitutivo apresentado por Ferraço. A proposta assegura agilidade do andamento na Justiça e prioridade para o julgamento, além de garantir eficácia nacional para a decisão dos casos, quando tiverem alcance em todo o território brasileiro.
 
O terceiro projeto, PLS 283/12, que trata do crédito ao consumidor e previne o superendividamento, recebeu 42 emendas, das quais 20 foram acatadas. Entre as medidas propostas no texto estão a proibição de publicidade com referência a expressões como “crédito gratuito”, “sem juros”, “sem acréscimo”; a exigência de informações claras e completas sobre o serviço ou produto oferecido; a criação da figura do “assédio de consumo”, quando há pressão para que o consumidor contrate o crédito; e a criação da “conciliação”, para estimular a renegociação das dívidas dos consumidores.
 
Ricardo Ferraço adiantou que, se aprovado, o novo texto do CDC deve regulamentar o consumo sustentável, obrigando as empresas a fornecerem informações sobre o impacto ambiental dos produtos e o correto descarte deles após a sua vida útil.
 
O código também vai fortalecer os Procons, órgãos que, por meio de conciliação, resolvem questões entre consumidores e fornecedores de produtos e serviços; além de impor limites ao crédito, para impedir o superendividamento das pessoas.

segunda-feira, 28 de outubro de 2013

Não é possível impugnar várias ações penais em único habeas corpus

Não é possível questionar várias denúncias de processos distintos em um único habeas corpus. Baseada nesse entendimento, a Quinta Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) não admitiu habeas corpus impetrado em favor de advogado que responde a 25 ações pela suposta atuação em quadrilha de fraudadores do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
 
“Não é possível a impugnação generalizada de ações penais distintas, embora semelhantes, mas com vítimas diferentes, com provas eventualmente diferentes, o que torna inviável o exame do pleito”, declarou a ministra Laurita Vaz, relatora do habeas corpus.
 
O processo relata que a quadrilha induzia pessoas a requerer o benefício de aposentadoria por idade, por meio de falsas declarações de exercício de atividade rural e de documentos emitidos para servir de prova.
 
O juiz da comarca de Glória de Dourados (MS) achou suspeito o fato de existir grande número de ações de aposentadoria por idade de trabalhadores rurais em tramitação, com documentos aparentemente alterados. Com intuito de desvendar possíveis irregularidades, ele solicitou à delegacia da Polícia Federal a instauração de inquérito.
 
As investigações policiais concluíram pela existência de uma rede de fraudadores do INSS – da qual o advogado faria parte –, que operava na Câmara Municipal de Glória de Dourados, no escritório de advocacia onde o profissional trabalhava e no Sindicato dos Trabalhadores Rurais.A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) alegou no habeas corpus que a acusação não menciona a prática de nenhum ilícito penal e que a denúncia é inepta, “vez que a parte acusatória não se desincumbiu do encargo de assinalar uma base mínima de fatos que sugiram que o paciente praticou a conduta penalmente reprimível”.
 
Além disso, alegou que as provas juntadas, desde logo, já atestariam a inocência do advogado. Pediu, liminarmente, o trancamento de 15 ações penais que tramitam no juízo da 1ª Vara Federal de Dourados.
 
No mérito, requereu a concessão do habeas corpus para rejeitar a denúncia, nos termos do artigo 395, inciso I, do Código de Processo Penal ou, como alternativa, absolver sumariamente o paciente.
 
Embora as ações penais estejam em trâmite na mesma vara e digam respeito a fatos semelhantes, supostamente praticados pelos mesmos agentes (entre eles o advogado), a ministra Laurita Vaz considerou que “tal circunstância não enseja o manejo de um único habeas corpus, com impugnação por inépcia de todas as denúncias e alegação generalizada de prova de inocência”.
 
Isso porque, de acordo com ela, todas as alegações serão analisadas e decididas, caso a caso, consideradas as peculiaridades de cada processo, sobretudo o acervo probatório reunido em cada um deles, além do próprio teor das acusações.
 
Ao final, a ministra declarou que “compete à defesa a correta e completa instrução do habeas corpus, bem assim a precisa narração da situação fático-jurídica, com a devida delimitação da controvérsia, o que não foi realizado na hipótese em apreço”.

domingo, 27 de outubro de 2013

Advogados explicam como gerir profissionais

Seis processos são fundamentais para a manutenção no escritório de advocacia dos profissionais que lá atuam. O primeiro é agregar pessoas, através do correto recrutamento, e na sequência vem a necessidade de aplicar, ou seja, identificar as atividades de cada profissional. A terceira etapa é recompensar os empregados, seja de forma emocional, seja pela via financeira. Posteriormente, aparece a necessidade de desenvolver os profissionais, com a definição cabendo a cada escritório. Por fim, chega o momento de criar condições para manter os profissionais no local, mesmo enfrentando a pressão e a cobrança, e de monitorar o resultado do processo.
 
A identificação dessas necessidades é um processo fundamental para a adequada gestão de pessoas no escritório, de acordo com Carlos Eduardo Cavalcante Ramos, sócio do Cavalcante Ramos Advogados. Ele explicou, durante a Fenalaw 2013, como ocorre a gestão de sua banca, classificando uma empresa — ou escritório — como fruto de três aspectos: infraestrutura, tecnologia e as pessoas que lá atuam, o que torna necessário seu desenvolvimento e aperfeiçoamento.
 
Uma das chaves para a diferenciação em um mercado tão concorrido, segundo ele, é o desenvolvimento de uma cultura própria, pois é possível copiar até mesmo uma petição, mas a cultura de cada local é única. Além disso, no momento em que o mundo vive a dissolução do conceito de cargo, com trabalho multidisciplinar, as pessoas ganham cada vez mais importância na organização jurídica, aponta o advogado, e seu talento continua sendo fundamental. O crescimento depende de um uso inteligente dos recursos humanos à disposição, continua Ramos.
 
Principalmente entre a nova geração, informa ele, a remuneração não é o único aspecto analisado no momento de decidir pela permanência ou não na banca. Além da qualidade de vida, outros aspectos que devem ser analisados diariamente pela direção do escritório são o reconhecimento e o desenvolvimento de competências jurídicas, fundamentais para os mais jovens, aponta o advogado, que cita também a impaciência que marca os novos advogados.
 
Para ele, como o talento é o grande diferencial, a seleção de novos talentos e a retenção destes profissionais deve ser o foco do escritório. Isso passa por um plano de carreira, pelo incentivo à capacitação constante e pela apresentação de novos desafios, que sirvam de estímulo para o advogado. No caso da remuneração, esta deve ser definida com base em metas claras e transparentes, baseada na meritocracia e na capacidade de atingir resultados, diz ele.
 
Carlos Eduardo Cavalcante Ramos concluiu sua palestra lembrando que a Lei 12.846, que responsabilizada pessoas jurídicas por crimes de corrupção, também deve ser levada em conta. Isso ocorre porque o aumento da governança e a necessidade de compliance implicarão em maior preocupação com terceirizados, o que inclui os advogados. Assim, todos os atos praticados dentro do escritório contratado serão importantes para a companhia que contrata a banca.
 
DEPARTAMENTO JURÍDICO
 
A situação é diferente no mundo dos departamentos jurídicos de empresas. Responsável por palestra sobre o mesmo cenário neste ambiente, Luciano Dequech, diretor jurídico da Odebrecht Agroindustrial, lembrou que a maior parte dos integrantes de departamentos já passou, em algum momento da carreira, por um escritório. A grande diferença é que o funcionário de empresa atua como gestor jurídico, com papel diferente do advogado.
 
Isso ocorre porque o gestor precisa estar conectado à direção da empresa, fazendo com que um grande advogado de escritório não seja, necessariamente, brilhante se passar a atuar em empresa, afirma ele. Uma figura fundamental no departamento jurídico é o diretor, responsável pela condução do novo advogado por todos os aspectos da vida empresarial que devem ser compreendidos, continua Dequech. Ele deve atuar como um educador, apresentando a seus comandados a realidade da atuação em uma empresa e mantendo a equipe coesa e unida, de acordo com o diretor da Odebrecht Agroindustrial.
 
Ele acredita que o departamento jurídico permite, na maioria dos casos, a conciliação da vida profissional e da pessoal, ainda que algumas demandas necessitem de turnos maiores. Outra diferença visível entre o mundo do escritório e as empresas é a necessidade que os advogados de banca têm de especialização, consequência da concorrência cada vez maior e do aumento na quantidade de escritórios, informa ele.
 
Citando o exemplo da empresa em que trabalha, Dequech diz que os profissionais são incentivados a atuar em ao menos uma área distinta daquela em que é especialista. Isso gera, para ele, estímulo ao aprendizado e aquele “frio na barriga” que é consequência dos desafios. Em relação à remuneração, o diretor da Odebrecht Agroindustrial afirma que a base salarial é definida levando em conta a média do mercado, com Participação nos Lucros e Resultados, benefícios trabalhistas e alguns ganhos não materiais, como o reconhecimento e a oportunidade de promoção.

sexta-feira, 25 de outubro de 2013

Poucos feriadões para os advogados em 2014

Os advogados terão poucos feriados para desfrutar em 2014. Dia 2 de fevereiro, dedicado a Nossa Senhora dos Navegantes será um domingo. Do mesmo jeito, 7 de setembro, 12 de outubro e 2 de novembro. Para completar, cairão em sábados as datas de 20 de setembro e 15 de novembro.
Quem puder "enforcar" duas sextas-feiras poderá aproveitar o 1º de maio (que cairá numa quinta) e 19 de junho (Corpus Christi), também quinta.

Feriadão oficial espichado, mesmo, só o que emenda a Páscoa com Tiradentes. Vai de 18 de abril (sexta-feira Santa) até 21, Dia de Tiradentes, que será uma segunda-feira.

Talvez alguns ainda possam aproveitar, em dezembro, o Dia da Justiça, 8 de dezembro, que será numa segunda-feira.
1º de janeiroConfraternização Universalquarta-feira
02 de fevereiro Nossa Senhora dos Navegantes domingo
03 de março Carnaval segunda-feira
04 de março Carnaval terça-feira
18 de abril Sexta-feira Santa sexta-feira
20 de abril Páscoa domingo
21 de abril Tiradentes segunda-feira
1º de maio Dia do Trabalho quinta-feira
19 de junho CorpusChristi quinta-feira
07 de setembro Independência do Brasil domingo
20 de setembro Revolução Farroupilha sábado
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quarta-feira, 23 de outubro de 2013

Cabem honorários quando o pedido de habilitação de crédito é impugnado em recuperação judicial

A 3ª turma do STJ entendeu que são devidos honorários advocatícios nas hipóteses em que o pedido de habilitação de crédito em recuperação judicial é impugnado, o que confere litigiosidade ao processo. A decisão manteve a condenação das empresas Varig, Rio Sul Linhas Aéreas e Nordeste Linhas Aéreas, em recuperação judicial, ao pagamento de honorários sucumbenciais em pedido de habilitação de crédito.
 
Apesar disso, os ministros reconheceram a existência de sucumbência recíproca e condenaram a empresa que formulou o pedido ao pagamento de 30% da verba.
 
O pedido de habilitação de crédito no valor de R$ 178.458,45 foi impugnado pelas recuperandas, pois, segundo elas, o valor devido era menor – R$ 143.113,09. Em 1ª instância foi fixado crédito em R$ 153.385,90, com base em parecer do administrador judicial, e as empresas foram condenadas ao pagamento de honorários advocatícios arbitrados em 10% desse valor. O TJ/RJ manteve a decisão na íntegra.
 
As empresas então recorreram ao STJ, sob o argumento de que seria incabível arcar com o ônus sucumbencial, "uma vez que se tratou de habilitação de crédito em que inexistiu litígio entre as partes".
 
Ao analisar a ação, a ministra Nancy Andrighi, relatora, constatou que, embora quisessem negar, as próprias recuperandas reconheceram que impugnaram o valor apresentado pela empresa hoteleira, ainda que parcialmente, "iniciativa que tornou litigiosa a habilitação de crédito". Quanto ao valor dos honorários advocatícios, a ministra explicou que "o cálculo deve levar em conta a proporção de ganho e de perda de cada parte em relação à lide como um todo".
 
RESISTÊNCIA
 
Ela verificou que não houve resistência à pretensão integral da empresa hoteleira, pois foi reconhecido um crédito de R$ 143.113,09. Com isso, o valor objeto da lide passou a ser de apenas R$ 35.345,36, correspondente à diferença entre o crédito pleiteado e o admitido.
 
Por outro lado, Andrighi mencionou que o crédito declarado judicialmente e de fato habilitado na recuperação judicial foi de R$ 153.385,90, resultando num saldo de R$ 10.272,81.
 
"Conclui-se que as recorrentes desejavam pagar R$ 10.272,81 a menos, e a recorrida, receber R$ 25.072,55 a mais do que o valor real do crédito, o que, tomando por base o valor controvertido (R$ 35.345,36), equivale a dizer que o êxito das partes na ação foi na proporção aproximada de 70% para as recorrentes e 30% para a recorrida", constatou.
 
Diante disso, a ministra entendeu que o TJ/RJ equivocou-se quando imputou exclusivamente às recorrentes o ônus da sucumbência. A 3ª turma então deu parcial provimento ao recurso especial, "dividindo-se os ônus respectivos na proporção de 30% para as recorrentes e 70% para a recorrida". (Processo:  REsp 1197177).
 
Confira a decisão.




segunda-feira, 21 de outubro de 2013

A cada 100 ações, 70 não têm sentenças

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Dados de uma pesquisa do Conselho Nacional de Justiça, divulgada esta semana, dimensionam o tamanho da ineficiência da Justiça no Brasil. Somente em 2012 o acúmulo de processos sem sentença chegou a 70%.  

Ou seja, de cada 100 ações em tramitação no Judiciário brasileiro, apenas 30 foram julgadas.

As verbas do Judiciário são crescentes, mas a maior parte se destina ao pagamento de pessoal, enquanto parcelas menores vão para a modernização do serviço.  

Em 2012, por exemplo, as verbas para pagar o já inchado quadro humano alcançaram R$ 57,1 bilhões, contra R$ 53,3 bilhões em 2011. Do total orçamentário, 88% foram gastos com o pagamento de pessoal; apenas 4,5% destinaram-se à informatização de varas e cartórios.

Resumindo: o Judiciário gastou com pagamento de salários e afins quase 20 vezes mais do que o aplicado em ações de modernização administrativa.
Talvez esteja aí uma pista para explicar a razão do engarrafamento de 70% dos processos. Férias de 60 dias, recessos, feriadões e alguns casos de "juízes t-q-q" também.
 

"Juízes fora da administração"

"Os juízes devem ficar fora da administração dos tribunais para ter mais tempo de se dedicar ao exame dos processos judiciais, o que traria mais qualidade às decisões".  

A sugestão foi feita por Jeffrey Apperson, presidente da International Association for Court Administration. Ele proferiu conferência durante a solenidade, justamente, do CNJ, no lançamento do relatório com a radiografia do Poder Judiciário brasileiro.

Tirem os juízes da administração!” - disse o palestrante, ao afirmar que esse setor dos tribunais deve ser entregue a profissionais de gestão.  

Apperson, nos últimos anos visitou 42 países, estudando as boas práticas no assunto. Ele chamou a atenção da importância da prestação de um bom serviço à população para que o Judiciário cumpra o seu papel: “o povo paga impostos e os nossos salários e a Justiça tem que buscar a paz social e evitar a guerra no mundo”.  

Ele foi chefe de Administração Judiciária do Tribunal Penal Internacional para a ex-Iugoslávia e contou como a falta de uma justiça forte naquele país colaborou para a prática dos crimes contra a humanidade praticados. “A falta dos instrumentos efetivos da Justiça isola o Estado, gera ódio na sociedade e uma atmosfera de instabilidade”, analisa.

Sobre as experiências internacionais de gestão, Apperson disse que grande parte dos países visitados se encontra “enterrado no papel”. Para ilustrar o assunto, mostrou uma foto de uma vara nas Filipinas, onde o servidor público apareceu praticamente escondido atrás de pilhas de processos.

Por outro lado, ressaltou o exemplo bem sucedido do modelo estadunidense de gestores profissionais nas cortes. Ao citar os resultados do modelo europeu, revelou que “existe eficiência, mas não investimento em avanços tecnológicos”.

Também citou locais onde constatou efetividade no Judiciário, como na corte da Turquia e em Dubai, que considerou um dos melhores modelos do mundo. (Espaço Vital)

Cabem honorários quando o pedido de habilitação de crédito é impugnado em recuperação judicial

São devidos honorários advocatícios nas hipóteses em que o pedido de habilitação de crédito em recuperação judicial é impugnado, o que confere litigiosidade ao processo.

A Terceira Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) manteve a condenação de três empresas aéreas, em recuperação judicial, ao pagamento de honorários sucumbenciais em pedido de habilitação de crédito.

Apesar disso, os ministros reconheceram a existência de sucumbência recíproca e condenaram a empresa hoteleira (que formulou o pedido) ao pagamento de 30% da verba.

O pedido de habilitação de crédito no valor de R$ 178.458,45 foi impugnado pelas recuperandas, pois, segundo elas, o valor devido era menor – R$ 143.113,09.

O juiz de primeiro grau fixou o crédito em R$ 153.385,90, com base em parecer do administrador judicial, e ainda condenou as empresas ao pagamento de honorários advocatícios arbitrados em 10% desse valor. O TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) manteve a decisão na íntegra. 

LITIGIO

No STJ, as empresas em recuperação sustentaram que seria incabível arcar com o ônus sucumbencial, “uma vez que se tratou de habilitação de crédito em que inexistiu litígio entre as partes”.

Ao analisar o recurso especial, a ministra Nancy Andrighi, relatora, constatou que, embora quisessem negar, as próprias recuperandas reconheceram que impugnaram o valor apresentado pela empresa hoteleira, ainda que parcialmente, “iniciativa que tornou litigiosa a habilitação de crédito”.

Andrighi citou precedente do STJ (REsp 1.098.069), segundo o qual, são devidos honorários advocatícios quando for apresentada impugnação ao pedido de habilitação de crédito em concordata (recuperação judicial) ou falência. Quanto ao valor dos honorários advocatícios, a ministra explicou que “o cálculo deve levar em conta a proporção de ganho e de perda de cada parte em relação à lide como um todo”. 

RESISTÊNCIA 

Ela verificou que não houve resistência à pretensão integral da empresa hoteleira, pois foi reconhecido um crédito de R$ 143.113,09. Com isso, o valor objeto da lide passou a ser de apenas R$ 35.345,36, correspondente à diferença entre o crédito pleiteado e o admitido.

Por outro lado, Andrighi mencionou que o crédito declarado judicialmente e de fato habilitado na recuperação judicial foi de R$ 153.385,90, resultando num saldo de R$ 10.272,81.

“Conclui-se que as recorrentes desejavam pagar R$ 10.272,81 a menos, e a recorrida, receber R$ 25.072,55 a mais do que o valor real do crédito, o que, tomando por base o valor controvertido (R$ 35.345,36), equivale a dizer que o êxito das partes na ação foi na proporção aproximada de 70% para as recorrentes e 30% para a recorrida”, constatou. 

Diante disso, a ministra entendeu que o TJ-RJ equivocou-se quando imputou exclusivamente às recorrentes o ônus da sucumbência. A Terceira Turma deu parcial provimento ao recurso especial, “dividindo-se os ônus respectivos na proporção de 30% para as recorrentes e 70% para a recorrida.

sábado, 19 de outubro de 2013

Eleições de 2012 custaram R$ 181 milhões em horas extras pagas pelo Judiciário

As eleições de 2012 custaram ao Judiciário R$ 181 milhões em horas extras pagas a servidores e R$ 6,7 milhões com terceirizados. A apuração é do Conselho Nacional de Justiça, divulgada no relatório Justiça em Números 2013, publicado na última semana. 

Segundo o levantamento, foram requisitados para as eleições municipais 721 servidores. A requisição extraordinária custou R$ 6,3 milhões, ou R$ 8,8 mil por pessoa, aos cofres do Judiciário.   

Por outro lado, houve redução no quadro de servidores efetivos, cedidos, requisitados, sem vínculo e terceirizados, mas a quantidade de estagiários aumentou 49%. 

No ano passado, o ramo do Judiciário que define questões eleitorais teve orçamento de R$ 4 bilhões, o que significa um crescimento de 8% em relação a 2011. 

JUSTIÇA SAZONAL

A carga média dos 3.178 magistrados de primeira e segunda instâncias também aumentou em relação a 2011, período em que não houve eleições. Foram 390% a mais, o que corresponde a 262 casos por juiz. A média de processos julgados cresceu 367,5%, para 134 por juiz, enquanto a alta na média de processos baixados foi de 285%, indo para 120 por magistrado.

Dos 820 mil processos que tramitaram em 2012, 735 mil ingressaram no mesmo ano, o que representa cerca de 90%. Por conta das eleições, o número de casos cresceu nove vezes em relação a 2011. Por outro lado, foram baixados apenas 380 mil processos, com saldo estimado de 440 mil, sendo 408 mil em primeira instância. A taxa de congestionamento subiu 12,7%, para 53,6%, ainda que o congestionamento em segunda instância fique na casa de 20%.

Quase 99% dos casos são de conhecimento não criminal, enquanto 8.522 são de conhecimento criminal e apenas 685 referem-se a execuções fiscais. A taxa de congestionamento das execuções de título extrajudicial fiscal, porém, chegou a 85%, contra 54% somando processos de conhecimento criminal e não criminal. O pleito nacional custou R$ 392 milhões, quase 10% do orçamento da Justiça Eleitoral, e o valor por eleitor foi de R$ 2,84.

Além da eleição, também houve aumento de gastos com informática — R$ 31 milhões a mais do que em 2011 — e com bens e serviços, setor em que houve aumento de gastos da ordem de R$ 36 milhões. A maior fatia do orçamento destina-se ao pagamento dos servidores: para arcar com os vencimentos dos 28.155 servidores, a Justiça Eleitoral gastou R$ 3,3 bilhões em 2012, o que equivale a 82,5% do orçamento.