sábado, 30 de abril de 2011

Projeto prevê que testemunhas registrem agressão a mulher

O Senado aprovou projeto que permite a terceiros registrar queixa em favor de mulheres agredidas pelos companheiros. Com a mudança, qualquer testemunha da agressão pode procurar a polícia para registrar a ocorrência em favor da mulher agredida, com base na Lei Maria da Penha.

Ao ser criada, a lei previa a "incondicionalidade", permitindo a terceiros registrar as queixas. O STJ, porém, interpretou que a própria mulher deveria registrar a ocorrência contra o agressor - o que levou o Senado a retomar a discussão sobre a chama "incondicionalidade" da lei depois que vários Estados passaram a seguir a orientação do tribunal.

O projeto foi aprovado em caráter terminativo pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado, por isso segue direto para análise da Câmara sem a necessidade de ser votado no plenário.

Defensora da mudança, a senadora Marta Suplicy (PT-SP) disse que muitas mulheres não registram queixa com medo de represálias dos companheiros - por isso a proposta avança no direito de defesa das mulheres.

"Estava na hora dessa proteção para a mulher. O que desejamos é que a lei seja usada para que a mulher apanhe cada vez menos e que os juízes não interpretem que uma surrinha de vez em quando não faz mal", afirmou.

O projeto aprovado pelo Senado também determina que agressores enquadrados na Lei Maria da Penha não podem ganhar o benefício de ter o processo judicial suspenso por um prazo, ao final do qual podem escapar da condenação.

No final de março, o STF declarou constitucional o artigo 41 da Lei Maria da Penha que rejeita a aplicação de uma outra lei referente aos crimes de menor potencial ofensivo -  que institui o benefício da suspensão condicional do processo. Se o texto do projeto for mantido na Câmara, para determinados crimes em que a pena mínima é de até um ano e nos casos em que o agressor não é processado por outro crime ou já tenha sido condenado, o processo não pode ser suspenso.

O tema é polêmico, já que em dezembro de 2010 o STJ entendeu que o benefício da suspensão do processo poderia ser aplicado nos casos de agressão doméstica contra a mulher.

O projeto aprovado no Senado estabelece, ainda, prioridade para o julgamento de processos que envolvem a agressão de mulheres.

Advogado demora para ser atendido e recurso é consirerado intempestivo

O atraso de um advogado do Itaú Unibanco, que demorou para ser atendido no Protocolo Avançado do TRT/RJ, levou a Justiça a considerar seu recurso intempestivo. Embora tenha chegado ao local antes das 20 horas, horário em que o expediente é encerrado, só foi atendido às 20h26. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho considerouque o recurso do banco é, sim, intempestivo.

A decisão não foi unânime. Os ministros Horácio Senna Pires e Rosa Maria Weber lembraram, respectivamente, que as petições protocoladas fora do prazo são consideradas com a data do dia seguinte e que é necessário ter critérios nas questões de prazos recursais. Já o relator dos Embargos, ministro José Roberto Freire Pimenta, explicou que o banco, ao interpor o Recurso de Revista, não justificou a prorrogação do prazo recursal.

O Itaú Unibanco recorreu contra acórdão da 1ª Turma do TST, que havia julgado intempestivo o Recurso de Revista, ao entender que o horário de recebimento de petições do Protocolo no Shopping Rio Sul é das 15h às 20h.

No recurso levado à SDI-1, a instituição financeira argumentou que deveria ser observada a realidade dos fatos, uma vez que senhas foram distribuídas para aqueles que chegaram dentro do horário, mas não foram atendidos até as 20h devido à formação de fila. De acordo com o banco, alguns atendimentos são feitos após o fim do expediente, em razão do grande número de usuários que chegam aos postos no horário limite de atendimento, como atestou a certidão do chefe da seção de protocolo.

Para o relator do caso, os julgados apresentados para comprovação jurisprudencial referente à argumentação da empresa são inespecíficos. (E-ED-RR: 167900-63.2006.5.01.0060-TST)

sexta-feira, 29 de abril de 2011

Compete ao Tribunal do Júri desclassificar crime

A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça rejeitou o recurso de um homem denunciado por matar duas pessoas e ferir outras quatro em um acidente de trânsito em uma rodovia no Rio de Janeiro. Ele pediu a desclassificação de homicídio doloso para culposo, conforme o artigo 302 do Código de Trânsito Brasileiro.

Em 27 de dezembro de 2006, o motorista, sob influência de álcool, dirigia em alta velocidade uma picape na rodovia que liga as cidades cariocas de Búzios e Barra de São João. Ao entrar em uma curva, perdeu o controle do veículo e se chocou de frente com um carro que vinha em sentido contrário, matando duas pessoas, entre elas a motorista, e ferindo outras quatro. Denunciado por homicídio doloso e lesões corporais, o homem interpôs recurso em sentido estrito visando o reconhecimento da culpa consciente, e não o dolo eventual. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro negou o pedido.

No Recurso Especial, a defesa sustentou que o motorista não agiu com dolo eventual, pois no momento do acidente estava acompanhado da filha, então com cinco anos de idade, e não estava em excesso de velocidade, conforme comprovado em laudo pericial. Argumentou também que os envolvidos fizeram manobras na tentativa de evitar o acidente e que o elemento subjetivo do dolo não estaria comprovado.

O relator, ministro Jorge Mussi, considerou que o dolo eventual imputado ao homem se deu pela soma de dois fatores: supostos estado de embriaguez e excesso de velocidade. Essas circunstâncias, conforme decisões do STJ, caracterizariam, em tese, o elemento subjetivo do tipo inerente aos crimes de competência do júri popular.

Para o ministro, a atribuição de indícios de autoria ao denunciado, bem como a materialidade do delito foram manifestamente fundamentados no processo. Jorge Mussi lembrou que conclusão em sentido contrário não caberia ao STJ, pois, para que seja reconhecida a culpa consciente ou o dolo eventual, é necessário fazer uma análise minuciosa da conduta do motorista, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ.

O ministro Jorge Mussi destacou, ainda, que afirmar se o recorrente agiu com dolo eventual ou culpa consciente é tarefa que deve ser analisada pelo Tribunal do Júri, juiz natural da causa, o que impede o exame do elemento subjetivo de sua conduta pelo STJ. A decisão foi unânime. (REsp 1224263-STJ)

Advogado procurador não responde por dívidas

A situação de advogados alvos de execuções fiscais e trabalhistas pelo simples fato de representarem, como procuradores, sócios estrangeiros de empresas no Brasil, levou o Centro de Estudos das Sociedades de Advogados e o Sindicato das Sociedades de Advogados a colocarem o tema no centro de suas discussões. Em reunião, as entidades debateram parecer do tributarista e professor da Universidade de São Paulo Heleno Taveira Torres, que palestrou acerca dos riscos que rondam a representação de investidores. Segundo ele, ao assumirem a função de ponte entre os sócios e o poder público, advogados têm sido colocados inclusive no banco dos réus em processos criminais.

É o que também afirma o coordenador do Comitê Tributário do Cesa, Salvador Fernando Salvia, sócio do escritório Coimbra, Focaccia, Lebrão e Advogados. “Existem casos de advogados acusados de apropriação indébita devido à falta de recolhimento de INSS pela empresa, o que sequer depende de desconsideração da personalidade jurídica”, afirma.

A armadilha está no sistema pelo qual o investidor não-residente entra no mercado brasileiro. Como toda empresa precisa estar vinculada a um número de CPF — seja de um dos sócios ou do administrador legalmente responsável —, é o advogado quem geralmente é escolhido para ser o representante. A atribuição decorre do rito de instalação do negócio perante os órgãos públicos, como juntas comerciais, Banco Central e Receita Federal. “Quando a empresa estrangeira vem para o Brasil, procura primeiro o escritório de advocacia, que se encarrega da abertura”, explica Salvia.

Constituída a sociedade no país, é praxe o advogado continuar como procurador dos sócios estrangeiros, com poderes para dar e receber citação e nomear gerentes. Em alguns casos, torna-se até mesmo sócio cotista minoritário, sem poderes de comando. “É a pessoa de confiança do investidor, que fica em situação confortável. Dentro das atividades advocatícias, o profissional tem responsabilidade ilimitada”, diz o coordenador. Mas as atribuições param por aí. O advogado não pode exercer a gerência do negócio. Se o fizer, incorre em abuso. “Comprovada a culpa do administrador, procurador ou outro, que tenha atuado com excesso de poderes, a responsabilidade é ilimitada em relação aos débitos tributários da pessoa jurídica que deu causa”, diz o parecer do professor Heleno Torres.

A ressalva é prevista no artigo 135 do Código Tributário Nacional. “São pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos: os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado”, diz o inciso III do dispositivo.

No entanto, segundo Torres, advogados têm sido escolhidos como alvo simplesmente pelo fato de a Justiça não conseguir chegar ao patrimônio dos sócios no exterior. “Os juízes têm direcionado frequentemente a execução contra os advogados, o que pode criar dificuldades para investimentos no país e aumentar os custos advocatícios. E a Constituição Federal proíbe discriminação contra o capital estrangeiro”, afirma.

“Ao permitir a instalação do negócio, além da função de auxiliar da Justiça, o advogado também desempenha o papel de auxiliar do Estado e da administração pública”, diz o professor. “O Conselho Nacional de Justiça deveria estabelecer limites ao Judiciário, para coibir práticas danosas. Há advogados com até 50 execuções em seus nomes, de valores que superam dezenas de milhões de reais.”

“O exercício de funções típicas da advocacia compreende a consultoria jurídica e a representação de pessoas físicas ou jurídicas, mas não envolve a realização de negócios ou a gestão patrimonial da empresa. A decisão de negócios, a celebração de contratos em nome da pessoa jurídica, o planejamento das atividades, o exercício do comércio ou da prestação de serviços que sejam objeto social da empresa são deveres do administrador, não do advogado, ainda que esse seja procurador da sociedade residente no Brasil ou de seu sócio estrangeiro”, afirma Torres em seu parecer.

Entre os argumentos apresentados pelo professor durante o encontro foi o teor da Súmula 430 do Superior Tribunal de Justiça. “O inadimplemento da obrigação tributária pela sociedade não gera, por si só, a responsabilidade solidária do sócio-gerente”, afirma o enunciado aprovado em março do ano passado. O mesmo acontece com dívidas previdenciárias, como lembra Torres no parecer. “À lei ordinária não é dado instituir responsabilidade de terceiros, matéria que se encontra reservada exclusivamente à Lei Complementar. Por isso, foi reconhecida a inconstitucionalidade do artigo 13 da Lei 8.620/1993 que pretendeu estender a responsabilidade de terceiros em relação às contribuições previdenciárias.”

Segundo Fernando Salvia, no campo tributário, decisões de primeiro grau que bloqueiam contas bancárias e bens de advogados procuradores têm caído nos tribunais. “Mas na área trabalhista é mais difícil”, reconhece. Para chegar ao patrimônio de representantes, os juízes determinam a desconsideração da personalidade jurídica das sociedades. “O ideal seria que a personalidade jurídica não fosse desconsiderada, a não ser em casos de fraude ou má-fé.”

“O advogado que exerce atividade de assessoria ou de atuação em nome do investidor com este não se confunde e nem com a sociedade, logo, não se perfaz, em face deste, qualquer relação tributária a título de transferência de sujeição passiva, que lhe permita a assunção da dívida de modo pessoal ou solidário, como poderia ocorrer com o preposto ou com o administrador”, afirma o parecer.

“O único caso de imputação legal de responsabilidade de terceiros ao procurador de não-residentes, é aquele do pagamento de imposto sobre a renda incidente sobre ganho de capital em decorrência da alienação de bens localizados no Brasil”, lembra Heleno Torres. “Embora seja absolutamente questionável a imputação dessa responsabilidade pelo pagamento do imposto à pessoa que não está diretamente vinculada ao fato imponível, trata-se de solidariedade instituída por lei, na qual caberá ao procurador do adquirente calcular e reter o imposto sobre a renda.”

No entanto, a situação pode se complicar quando o advogado integra a sociedade, mesmo como cotista. “A regra é que os bens da sociedade é que devem ser executados para o pagamento de suas próprias dívidas, como prescreve o artigo 596 do Código de Processo Civil”, lembra Torres no parecer. “Os bens dos sócios somente poderão ser atingidos depois que forem executados todos os bens da sociedade e, na proporção do capital social a integralizar.” Mas ressalva: “a responsabilidade tributária pelos débitos da sociedade atinge o sócio apenas no que concerne ao capital social não integralizado ou se houver prova de que o sócio praticou ato ilícito ou com excesso de poderes.”

Clique aqui para ver a apresentação do parecer.

quinta-feira, 28 de abril de 2011

Supremo decide que vaga de suplente é da coligação

A convocação dos suplentes na Câmara dos Deputados deve obedecer a ordem de suplência fixada de acordo com as listas das coligações partidárias. A decisão foi tomada ontem (27/4), por dez votos a um, pelo Supremo Tribunal Federal.

Prevaleceu a tese de que a diplomação dos candidatos eleitos e dos respectivos suplentes feita pelo Tribunal Superior Eleitoral é calculada a partir do quociente obtido pelas coligações. Por isso, deve ser esse o critério de substituição dos deputados afastados. Para a maioria dos ministros, a diplomação é um ato jurídico perfeito e, por segurança jurídica, deve ser mantida.

A corrente vencedora entendeu que as coligações são como superpartidos e que, apesar de serem figuras jurídicas efêmeras que se dissolvem com o final das eleições, seus efeitos jurídicos se estendem para depois da votação. Tanto que coligações podem ajuizar ações judiciais ou pedir recontagem de votos depois das eleições.

Ao classificar as coligações como superpartidos, ministros lembraram que, ao se unirem, as legendas abrem mão de parte de sua autonomia em favor de seus projetos políticos. Assim, arcam com o ônus de perda momentânea da independência de olho no bônus de conseguir um maior número de cadeiras no Parlamento com a junção de esforços, recursos financeiros e tempo de propaganda da televisão, por exemplo.

A maior parte dos ministros também entendeu que a discussão da substituição dos deputados por suplentes do partido ou da coligação não guarda nenhuma relação com a questão da fidelidade partidária, na qual o STF decidiu que os mandatos pertencem aos partidos.

O ministro Luiz Fux, por exemplo, ressaltou que o deputado que se afasta por outro motivo, que não a troca de partido, não comete a fraude que caracteriza a infidelidade partidária. De acordo com o ministro, um partido que, à época das eleições, decidiu se coligar espontaneamente a outro, não pode reclamar que o suplente de seu titular eleito é de outra legenda.

O deputado que troca de partido durante o mandato sem motivos para isso perde a cadeira no Parlamento por infidelidade partidária. Ou seja, o mandato pertence ao partido, não ao titular do mandato. Mas a vacância por afastamento, morte ou mesmo renúncia de um deputado deve ser preenchida por um suplente da coligação, já que a união dos partidos foi feita a seu critério. 

Em seu voto, o ministro Ricardo Lewandowski voltou a afirmar que decidir que a vaga de suplente é do partido poderia gerar situações inusitadas, como ter de fazer eleições restritas a determinados partidos. Para demonstrar isso, citou novamente levantamento feito pela Câmara dos Deputados, segundo o qual 29 deputados eleitos não possuem suplentes dentro de seus respectivos partidos e representam 14 estados brasileiros.

O ministro Marco Aurélio ficou vencido. De acordo com ele, a vaga é do partido e a substituição do titular do mandato, por coerência, deveria ser feita por um integrante do mesmo partido. Marco criticou mais de uma vez o fato de a Câmara dos Deputados não ter cumprido até hoje as liminares que determinavam a posse dos suplentes dos partidos. “Vivemos tempos estranhos”, afirmou.

Coligações x partidos

A relatora dos dois casos em julgamento, ministra Cármen Lúcia, ressaltou que no ato de diplomação feito pelo TSE, o diploma dos eleitos e dos suplentes não faz sequer menção ao partido, mas sim à coligação partidária. De acordo com a ministra, o diploma refere-se à eleição, e não à filiação. Os candidatos são diplomados de acordo com o maior número de votos obtidos pela coligação. Se o tribunal decidisse diferente, para ela, “haveria de ser refeita toda a diplomação de 2010”.

A ministra Cármen Lúcia – como outros quatro ministros – mudou o entendimento que havia adotado nas ocasiões em que enfrentou o tema. Até o julgamento desta quarta, as liminares da ministra foram no sentido de dar posse ao suplente de acordo com os votos obtidos pelo partido. Agora, ela decidiu que a ordem de substituição dos titulares deve seguir a lista das coligações.

O ministro Dias Toffoli, que acompanhou a relatora, ressaltou que deve ser vista com naturalidade a mudança de posições de ministros da Corte quando decidem, ao julgar o mérito das questões, de forma diversa do que decidiram em decisões liminares. Toffoli lembrou que este foi o primeiro julgamento em que o Supremo enfrentou o tema no mérito e com a composição completa.

Mesmo o ministro Gilmar Mendes, relator do caso julgado liminarmente no ano passado e do qual nasceu a discussão sobre se a vaga de suplente pertencia ao partido ou à coligação, votou para manter o sistema hoje vigente. Mas não deixou de criticar fortemente as coligações.

“A coligação é um elemento de debilitação do sistema partidário”, afirmou Mendes. Para o ministro, quando o STF decidiu que o mandato pertence ao partido, revisou todo o modelo e sinalizou a possível inconstitucionalidade das coligações: “A situação da coligação é ainda constitucional, mas sinalizo que ela está em processo de inconstitucionalização, decorrente da opção que fizemos em torno da infidelidade partidária”. 

Com a decisão desta quarta, o STF pacificou seu entendimento sobre o tema e trouxe segurança jurídica à matéria. Isso porque desde dezembro havia decisões que se chocavam sobre o tema, todas tomadas em pedidos de liminar. Ou seja, provisórias.

Eram cinco decisões liminares — uma delas tomada pelo plenário do tribunal no ano passado — pelas quais a vacância deveria ser preenchida pelo suplente do partido ao qual pertence o deputado eleito que se afastou. As decisões, agora, caíram por terra e prevaleceu a regra até então aplicada pela Câmara e pelo TSE, de que a vaga de suplente tem de ser preenchida de acordo com os mais votados da coligação partidária.

O ministro Celso de Mello lembrou, por fim, que se o Supremo decidisse de forma diferente da que decidiu, seria necessário definir a partir de quando a decisão deveria ser aplicada. De acordo com o decano da Corte, a “ruptura de paradigma” que resultaria da decisão traria a necessidade de se “definir o momento a partir do qual essa nova diretriz deverá ter aplicação”, em respeito à segurança jurídica.

“O que me parece irrecusável, nesse contexto, é o fato de que a posse do suplente (vale dizer, do primeiro suplente da coligação partidária), no caso em exame, processou-se com a certeza de que se observava a ordem estabelecida, há décadas, pela Justiça Eleitoral”, registrou o ministro Celso de Mello. (Conjur/Rodrigo Haidar)

Como se manter atualizado no Brasil das 190 mil leis

Genérico ou especializado, compacto ou na versão profissional, em papel ou na tela do celular, um bom vade mecum pode ser uma opção econômica para quem precisa ter por perto uma fonte segura para consultar a extensa legislação brasileira. Ajuda em uma prova, na sala de aula ou no dia a dia dos escritórios, com respostas rápidas e diretas a dúvidas concretas em praticamente todas as áreas do Direito. Foi assim que conquistaram espaço nas livrarias e nas estantes — as que ainda estão sendo formadas ou as que já estão consolidadas.

A origem é antiga -  há registros de uma coletânea sobre medicina no século XV - , mas a força dos vade mecum ficou mais visível na primeira metade da década passada, como alternativa aos livros que reuniam três ou quatro códigos em apenas um volume. Cresceram e hoje trazem toda a legislação básica (a Constituição, os códigos Civil e Penal com os respectivos códigos de processo, Comercial, Tributário e a Consolidação das Leis do Trabalho), além do Código de Defesa do Consumidor, o Código Eleitoral, o de Ética e Disciplina da OAB e vários estatutos: da Criança e do Adolescente, do Idoso, da Cidade, da Igualdade Racial e da Microempresa, entre outros.

Nos últimos anos evoluíram para o ambiente digital, tirando proveito da linguagem em hipertexto, dos mecanismos de busca e da aparente ausência de limitação física. Existem vários no mercado que, além do texto impresso, são oferecidos com CDs como material complementar. Mais recentemente chegaram aos smartphones e outros equipamentos portáteis (iPhone, iPod e tablets, entre eles) dando início a uma relação que promete ser duradora e render novos frutos para as editoras e para o consumidor.

Quem não gosta argumenta que o vade mecum nem sempre está por perto quando se precisa e que não é fácil carregar para cima e para baixo um livro com até 2.500 páginas e aproximadamente dois quilos. E as editoras não conseguem oferecer o produto a preços mais baixos, não só por conta do custo do papel especial (para diminuir o peso), mas pela necessidade de praticamente todos os anos ser necessário lançar uma nova edição para manter o produto atualizado. Todos esses argumentos precisam ser levados em conta. É preciso pesquisar para encontrar o "oráculo" que melhor atenda as necessidades de cada um. O primeiro passo é entender — e aceitar — o fato de que é impossível unir todo o ordenamento jurídico em um único livro. São leis de mais para isso.

Um levantamento atribuído à Casa Civil da Presidência da República estima em 190 mil a quantidade de normas legais de abrangência nacional que juntas formam o chamado arcabouço legal brasileiro. Nem todas estão em vigor, mas isso não ameniza o problema. Pelo contrário. Existem milhares de leis que foram revogadas, incorporadas ou substituídas por outras ou que simplesmente caíram em desuso por absoluta falta de aplicação, mas continuam fazendo parte da biblioteca legal brasileira para desespero de muitos.

A quantidade é tamanha que é praticamente impossível saber o número exato de leis ordinárias, complementares, delegadas, códigos, estatutos, decretos e medidas provisórias que estão valendo. Só este ano, 98 novas leis, com cerca de mil artigos, entraram em vigor. A mais recente foi publicada no Diário Oficial do último dia 20, prorrogando o mandato do Painel de Peritos, um órgão de assessoramento do Conselho de Segurança das Nações Unidas criado para monitorar a grave crise política do Sudão. Outras situações contribuem para embaralhar ainda mais o grande nó legislativo. No início de janeiro, a Lei 12.379, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Viação, entrou em vigor e de uma só vez revogou, integral ou parcialmente, 41 leis editadas entre 1973 e 2008.

Quem tem interesse na área terá pouca ou nenhuma alternativa a não ser esperar que um bom vade mecum faça aquilo que o Congresso Nacional não conseguiu até agora: consolidar toda a legislação relacionada, separando o joio do trigo, o que significa dizer, o que continua valendo e o que foi sepultado por um novo texto legal. E, ainda que fizesse isso, restaria outro desafio da mesma proporção: eliminar duplicidades ou antagonismos. Desde 1997, o Grupo Especial de Consolidação de Leis da Câmara dos Deputados trabalha nesse sentido, mas os resultados ao longo desses quase 15 anos não são animadores. Na última reunião da Comissão, realizada em 24 de novembro do ano passado, foram apresentados apenas dois projetos de lei, para consolidar a legislação brasileira de telecomunicações e de radiodifusão; e a relativa ao crédito rural. É pouco, muito pouco diante do que precisa ser feito.

Em certo sentido, o objetivo da comissão seria produzir o vade mecum quase perfeito, reunir em alguns poucos volumes toda a legislação brasileira — toda, mesmo — ainda que um ano depois parte desse conteúdo ficasse defasada pela quantidade interminável de leis que são criadas a cada dia. Esta, por sinal, seria a segunda dica fundamental para quem vai comprar o seu primeiro vade mecum: garantir o acesso às atualizações até que uma nova versão substitua a que foi comprada.

Pode ser até que, depois de analisadas as opções, a escolha para muitos continue sendo as sempre tão oportunas edições de bolso, uma espécie de vade mecum temático. Estão lá, em edições enxutas e econômicas, desde a Constituição até o Estatuto do Torcedor — com a vantagem no preço e no fato de não ser necessário carregar tudo por aí.

Abaixo, algumas sugestões para se manter atualizado com a legislação em um país que produz três novas leis a cada dia, incluindo finais de semana e feriados prolongados, como esse recém terminado.
Vade Mecum

Fazem parte do catálogo de várias editoras e podem ser encontrados nas versões completa (2.080 páginas) ou compacta (1.560 páginas), ambas com CD-ROM. Mais recentemente começaram a ser oferecidos também como audiolivros ou e-Books.

Edições de bolso
São boas opções para quem atua ou está interessado em áreas específicas do Direito. As editoras adotam o mesmo formato para todos os títulos, facilitando a montagem de uma coleção.  De um modo em geral, pesam entre 100 e 250 gramas. Entre as opções, Código Civil (em 240 páginas) e Código de Processo Civil (204 páginas); Código Penal (100 páginas); o Código Comercial (252 páginas) e Tributário Nacional (138 páginas); a Consolidação das Leis do Trabalho (90 páginas); e o Código de Defesa do Consumidor (204 páginas).

Na internet
Entre os endereços fundamentais para o acompanhamento das leis no Brasil estão o site do Palácio do Planalto e o da Câmara dos Deputados. O primeiro contém, de forma organizada, toda a legislação brasileira, com os textos integrais, formando um dos maiores vade mecum que se tem notícia em todo o mundo. No segundo, é possível acompanhar o que foi feito e a montanha que tem pela frente a comissão criada na Câmara dos Deputados para consolidar toda a legislação brasileira. 
(Publicado no Espaço Vital/Robson Pereira)

Na China, petição vira última esperança

Todos os dias, a partir das 7h40, centenas de pessoas fazem fila para apresentar petições ao Departamento de Cartas e Visitas de Pequim, na esperança de que o governo intervenha para sanar as injustiças de que se julgam vítimas em suas cidades e vilas de origem. Suas histórias são quase sempre trágicas e envolvem abuso de poder, violência, tortura, perdas de casas, terras, salários, saúde ou liberdade.

Muitos viajam milhares de quilômetros até a capital, onde se instalam à espera de uma decisão, que quase nunca é proferida. Alguns aguardam há mais de uma década e, a cada três meses, reapresentam seus pedidos no mesmo escritório, que fica no Portão da Eterna Estabilidade, cinco quilômetros ao sul da Cidade Proibida.

O principal alvo dos peticionários são autoridades e instituições locais consideradas corruptas e arbitrárias. A maioria acredita que os responsáveis pelas injustiças serão punidos se os líderes do Partido Comunista forem informados do que se passa no interior do país. E o único canal para a comunicação com os atuais imperadores é o Departamento de Cartas e Visitas.

Apesar da evidente ineficiência do sistema, os peticionários insistem porque acreditam que a intervenção de Pequim é o último recurso contra os desmandos locais. Estudo realizado em 2007 pela Academia Chinesa de Ciências Sociais, principal instituto de pesquisas do governo, estimou que apenas dois em cada mil casos são solucionados. Em todo o país, cerca de 12 milhões de petições são apresentadas a cada ano, incluindo os departamentos sediados nas capitais provinciais.

A maioria dos casos envolve a expulsão de pessoas de suas casas ou terras sem indenização, o não pagamento de salários, poluição de áreas rurais e a contestação de decisões judiciais.

Na tentativa de levar suas queixas à capital, os peticionários acabam sendo vítimas de outras formas de violência, que agravam sua situação e dão origem a novas queixas. Temerosos do impacto que a apresentação de petições terá sobre suas carreiras, políticos locais contratam capangas que se instalam em Pequim para interceptar peticionários antes que eles cheguem ao Departamento de Cartas e Visitas e mandá-los de volta a seus lugares de origem.

Enganados com promessas de recompensa financeira ou solução de seus problemas, alguns são despachados imediatamente. Outros ficam confinados em prisões ilegais, nas quais passam semanas ou meses em condições subumanas. Existem ainda os que terminam em hospitais psiquiátricos, de onde nem sempre são resgatados.

Levantamento realizado entre outubro de 2009 e dezembro de 2010 por Liu Feiyu, diretor de uma entidade de defesa dos direitos civis, identificou 600 casos de pessoas saudáveis internadas em hospitais psiquiátricos por razões políticas.

Os peticionários formavam a maior parte do grupo, que também era integrado por ativistas de direitos humanos e adeptos de religiões banidas por Pequim.Dos grupos sociais tipicamente chineses, os peticionários são os que mais bem refletem a precariedade institucional do país, desprovido de canais eficazes para resolver litígios entre seus cidadãos e entre esses e o Estado.

Sua existência também é uma evidência da falta de credibilidade das autoridades e instituições locais, vistas quase sempre com desconfiança pelos cidadãos.

A China não tem separação de poderes e o Judiciário é um braço do Partido Comunista, como todo o Estado chinês. Os juízes não têm independência e raramente proferem decisões que contrariam os interesses do governo. Em muitos casos, os peticionários não conseguem nem sequer que seus casos sejam aceitos pelos magistrados locais.

O advogado Xu Zhiyong, que atua na área de direitos humanos, afirma que, apesar de sua ineficiência, o sistema de petições exerce alguma forma de pressão sobre autoridades locais e provê informações sobre o que ocorre longe da capital.

Em sua avaliação, o grande problema é a ausência de instituições democráticas e o fato de que as autoridades locais não respondem à população, mas sim aos que estão acima delas na hierarquia de poder do país.

Yu Jianrong, da Academia Chinesa de Ciências Sociais, acredita que o modelo não é adequado à realidade atual e deve ser reformado, sob pena de comprometer a credibilidade do poder central. Para isso, o Judiciário tem de ser fortalecido como instituição de solução de conflitos.

O sistema de petição é uma herança da China dinástica e existe há pelo menos mil anos. Os que conseguiam vencer as distâncias e chegar à capital tinham o privilégio de expor seus casos ao imperador, que instruía seus representantes locais sobre como proceder para resolver o problema.

A China comunista, fundada em 1949, manteve o modelo como uma forma de participação política da população, que poderia apresentar queixas, sugestões e denúncias aos Departamentos de Cartas e Visitas de todo o país.

Essa estrutura começou a entrar em colapso nos anos 80, quando o processo de reforma e abertura econômica aumentou os conflitos. A situação se agravou na década de 90, com a aceleração da urbanização, pela qual milhares de camponeses perderam suas terras e moradores urbanos foram obrigados a deixar suas casas, quase sempre em troca de indenização insuficiente ou inexistente.
(O Estado de S.Paulo/Cláudia Trevisan)

INSS "mata" seus aposentados

Os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com nomes corriqueiros estão passando o maior aperto. Sem qualquer comunicação prévia, o INSS cancela o pagamento de benefícios sob alegação de óbito. Os casos vêm se sucedendo cada vez com maior frequência, o que leva a advogada Melissa Folmann, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), a acusar a Previdência Social de não cumprir os ritos dos processos administrativos.

Segundo a advogada, o INSS é condenado com maior frequência na Justiça. "Nenhum benefício pode ser cancelado sem a manifestação da parte", afirma. Melissa já perdeu a conta de quantas ações teve que mover contra a autarquia, sempre com ganho de causa para o segurado. "É comum os casos com nomes homônimos, sendo que o INSS, antes de cancelar o benefício, nem se preocupa em observar outros dados, como o nome da mãe do segurado, a data de nascimento, o número do PIS e o CPF", observa. E o que é pior: mesmo o segurado comparecendo à agência mantenedora do benefício para comprovar que está vivo é preciso entrar na Justiça para reaver o valor da aposentadoria ou da pensão.

Isso aconteceu, por exemplo, com o segurado José Pereira da Silva, de Curitiba. Aposentado por tempo de contribuição há seis anos, nos últimos dois ele teve o pagamento do benefício cancelado três vezes.

O motivo é sempre o óbito. "Da última vez em que me mataram, o atestado de óbito dizia morte súbita. De nada adiantou eu ir ao INSS e mostrar que, além do nome, o morto não tinha nada a ver comigo. Eles vão é me matar de raiva", reclama José, aborrecido.

Na Justiça

Outra situação difícil é a de uma pensionista de Alagoas. Ela teve o benefício suspenso por oito anos porque, nos registros do INSS, constava como morta. Durante todo esse tempo, a pensionista foi constrangida a comparecer várias vezes à agência, identificando-se presencialmente para apresentar uma série de documentos. O INSS a ignorou solenemente.

A situação só mudou quando a pensionista, desesperada, procurou o Judiciário. A 1ª Vara da Justiça Federal de Alagoas determinou não só o restabelecimento imediato da pensão, como condenou o INSS ao pagamento das parcelas retroativas aos últimos 8 anos, rejeitando a alegação de prescrição porque ela jamais havia tido notícia do resultado do requerimento de restabelecimento do benefício.

Além disso, a autarquia foi condenada a pagar R$ 18 mil a título de danos morais. "Da situação, tornam-se evidentes os transtornos, as dores e os abalos sofridos pela autora com a cassação ilegal de seu benefício e com os fatos que sucederam no decorrer de quase uma década, os quais a obrigaram a recorrer à via judicial com os percalços e vicissitudes inerentes para pleitear o seu direito", declarou o juiz na sentença.
(Correio Brasiliense/Vânia Cristina)

quarta-feira, 27 de abril de 2011

Tempo de ação é contado para aumento de honorários

O Superior Tribunal de Justiça levou em conta, recentemente, o tempo de tramitação do caso para fixar o valor dos honorários. A 4ª Turma do STJ decidiu elevar para R$ 400 mil o montante contratual devido pela construtora Queiroz Galvão S.A. a dois advogados que representaram a empresa em uma ação contra o estado de Alagoas. Foram levados em consideração tanto o tempo de tramitação ? 10 anos ? quanto o valor econômico da causa, que é de mais de R$ 130 milhões.

Em uma Ação de Arbitramento de Honorários Advocatícios contra a Queiroz Galvão, os advogados certificaram terem recebido poderes para representar a construtora em uma ação executiva contra o estado alagoano. Como resultado, a dupla saiu com o crédito de um precatório requisitório no valor de R$ 131.422.680,82.

Segundo os advogados, os anos de trabalho não renderam um centavo. O juízo de primeira instância arbitrou os honorários contratuais em 15% do valor do precatório requisitório e os sucumbenciais em 10% sobre os honorários convencionais. Além disso, os honorários não foram fixados por contrato, mas sim oralmente.

Na apelação interposta pela construtora no Tribunal de Justiça de Alagoas, os honorários foram reduzidos para R$ 100 mil. Com base no argumento de que o tribunal deixou de considerar o valor econômico da demanda e o zelo profissional ao reduzir os honorários, os advogados interpuseram Recurso Especial.

O relator do caso, ministro Raul de Araújo Filho, explicou que quando deixaram de pactuar por escrito o valor dos honorários pelos serviços que prestariam, os advogados parecem ter dado a entender que não cobrariam honorários contratuais. Ainda assim, o tempo de duração da demanda mudou esse cenário. (STJ).

Legislativo tenta barrar o Judiciário

Insatisfeito com o resultado de julgamentos de temas políticos e desconfiado com as últimas propostas do Supremo Tribunal Federal (STF), o Congresso Nacional reagiu na tentativa de conter a atuação do Judiciário. A reação mais explícita veio do deputado Nazareno Fonteles (PT-PI), que propôs uma mudança na Constituição que daria ao Congresso poder para sustar atos normativos do Poder Judiciário.

Além da nova proposta, deputados tiram das gavetas projetos que podem constranger o Judiciário. As mais recentes decisões do STF - de alterar a aplicação da Lei Ficha Limpa e de definir qual suplente de deputado a Câmara deve dar posse - reacenderam a animosidade entre Poder Legislativo e Poder Judiciário.

A irritação aumentou com a proposta do presidente do STF, Cezar Peluso, de instituir um controle prévio de constitucionalidade das leis. As reações do Congresso, do governo e do próprio STF fizeram Peluso recuar. Mas o atrito já estava formado. "Aos poucos, estão criando uma ditadura judiciária no País", afirmou Fonteles.

Em uma semana, o deputado recolheu quase 200 assinaturas e apresentou uma proposta de emenda constitucional para permitir ao Legislativo "sustar atos normativos dos outros poderes que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa".

Atualmente, esse artigo (49) permite a suspensão pelo Congresso de atos do Executivo. A alteração estende a permissão ao Judiciário.

Cargos vitalícios

"Não podemos deixar o Supremo, com o seu ativismo, entrar na soberania popular exercida pelo Congresso. O Supremo está violando a cláusula de separação dos Poderes, invadindo competência do Legislativo", argumentou o petista.

A chamada judicialização da política e a concentração de poderes nas mãos dos 11 ministros do STF levaram o ex-juiz federal e ex-deputado Flávio Dino (PCdoB-MA) a apresentar uma proposta de emenda constitucional acabando com o cargo vitalício dos ministros do Supremo. O projeto, de 2009, está à espera de votação pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara.

Para Dino, a determinação do STF de aplicar a Lei da Ficha Limpa nas próximas eleições e as decisões sobre qual suplente deve dar posse no caso de afastamento do deputado titular reforçam a necessidade de evitar a submissão da política a uma aristocracia judiciária.

"Na prática, o Supremo decidiu o resultado das eleições, substituindo a soberania popular", resumiu Dino.

Enquanto as propostas de emenda constitucional não entram na pauta, o deputado Nazareno Fonteles conseguiu aprovar a realização de um seminário na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara para discutir a relação entre o Legislativo e o Judiciário.


Embate

O principal embate entre Judiciário e Legislativo foi causado pelas decisões do Supremo em relação às vagas de suplentes de deputados.

A Corte tomou cinco decisões liminares -  uma delas tomada pelo plenário do tribunal no ano passado -  pelas quais a vacância deve ser preenchida pelo suplente do partido. Decidiram dessa forma os ministros Cezar Peluso, Marco Aurélio, Gilmar Mendes, Joaquim Barbosa e Cármen Lúcia.

Em outras três decisões, os ministros Celso de Mello e Ricardo Lewandowski entenderam que as vagas pertencem às coligações, assim como vem sendo feito pela Mesa Diretora nos últimos anos.
(
Jornal de Brasília)

OAB não pode ser assistente em recurso sobre preferência de honorários

O ministro Hamilton Carvalhido, do STJ, indeferiu pedido formulado pelo Conselho Federal da OAB de admissão – como assistente – de advogado que atua em causa, em embargos de divergência que versa sobre a preferência dos honorários advocatícios sobre crédito fiscal.

O recurso foi manejado em face de acórdão da 2ª Turma do STJ que decidiu que a verba honorária não se equipara a crédito trabalhista, não preferindo, por isso, ao crédito fiscal.

Segundo o embargante, há arestos da 3ª Turma e da Corte Especial no sentido da natureza alimentar dos honorários de advogado –  mesmo os de sucumbência -, que lhes empresta preferência aos créditos tributários em execução contra o devedor solvente.

Assim, de acordo com o embargante, a aleatoriedade  no  recebimento  da  verbas  não retira  a característica alimentar,  da  mesma  forma  que no  Direito do Trabalho  a aleatoriedade  de comissões  não  inibe sua natureza  salarial. O que importa é que o trabalhador necessite daquele ganho para a sua sobrevivência, sem que seja obrigatória a subordinação, como ocorre com o advogado.

Pela importância jurídica da discussão travada nos autos, a OAB buscou intervir no feito como assistente, sem sucesso.

“O interesse corporativo ou institucional do conselho de classe em ação onde se discute tese que quer ver preponderar não constitui interesse jurídico, para fins de  admissão  de  assistente  simples  com  fundamento  no  artigo  50  do  Código  de Processo Civil”, rebateu o relator, indeferindo o pleito no último dia 5 de abril.

O julgamento do mérito será realizado na próxima sessão da Corte Especial do STJ. O adiamento se deu a pedido da União.
(EREsp nº. 1.146.066)
(Espaço Vital)

terça-feira, 26 de abril de 2011

Em caso de não-pagamento de pensão, advogado não tem direito a prisão especial

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que a condição de advogado não garante ao devedor de pensão alimentícia o cumprimento da ordem de prisão em condições privilegiadas. Ao negar habeas corpus a um advogado de Rondônia, que havia deixado de pagar pensão à filha, os ministros da 3ª Turma entenderam que as condições especiais estabelecidas no Estatuto da Advocacia não cabem nas prisões civis. A decisão foi unânime.

O advogado, que está em sala administrativa – cômodo reservado para presos civis em penitenciária –, pedia que fosse recolhido em sala de Estado Maior ou prisão domiciliar, em razão de sua condição profissional. Por sala de Estado Maior, conforme definiu o STF (Supremo Tribunal Federal), entende-se um cômodo sem grades dentro de estabelecimento militar, equivalente em higiene e conforto às dependências usadas pelos oficiais que assessoram o comandante. 

O TJ-RO (Tribunal de Justiça de Rondônia) já havia negado a transferência do advogado, mas permitiu que ele se ausentasse do presídio durante o dia para trabalhar. Segundo a corte estadual, o regime fechado imposto pelo juiz de primeiro grau era inadequado, pois o preso não poderia trabalhar e quitar sua dívida, sendo melhor abrandar o cumprimento da prisão durante o prazo fixado. O acórdão determinou ao advogado que se apresentasse todos os dias no presídio às 19h30, sendo liberado às 6h, inclusive aos sábados e domingos, desde que comprovasse o trabalho. 
Prisão civil 

O Ministério Público opinou pela denegação do habeas corpus no STJ. Segundo o parecer, “é da jurisprudência da Corte que a prisão civil do devedor de alimentos, enquanto meio de coação ao pagamento da obrigação alimentar, deve ser cumprida em regime fechado”. Somente em situações excepcionais comprovadas pode ser autorizado o cumprimento da sentença em condições especiais. 

O relator do caso no STJ, desembargador convocado Vasco Della Giustina, observou que o Estatuto da Advocacia realmente determina o recolhimento de advogados em sala de Estado Maior ou em prisão domiciliar quando forem presos antes de sentença transitada em julgado – privilégio que o STF considera constitucional, nos casos de prisão temporária ou preventiva. Vasco Della Giustina analisou que a norma se aplica somente às prisões cautelares penais e não se reflete nas prisões civis. O magistrado considerou que o pedido de transferência é ilegal, pois “a prisão civil e a prisão criminal possuem naturezas e fundamentos jurídicos distintos”. 

Na opinião do relator, a prisão civil já é uma forma de prisão especial, pois os presos nesta condição devem ser levados para estabelecimento adequado ou seção especial da cadeia pública. “A privação da liberdade dos alimentantes inadimplentes deverá ser efetivada em local próprio, diverso do destinado aos presos criminais, o que preserva o devedor dos efeitos deletérios da convivência carcerária”, disse o magistrado. 

Prisão domiciliar


Vasco Della Giustina destacou que a jurisprudência admite outras formas de execução da medida restritiva de liberdade, como a prisão domiciliar, somente em casos excepcionais – por exemplo, na hipótese de o indivíduo ser portador de moléstia grave, necessidades especiais ou idade avançada e o estabelecimento prisional não poder suprir tais necessidades. E lembrou que o fundamento está na Constituição – princípio da preservação da dignidade da pessoa humana – e não em normas de índole penal. 

Ao comentar a hipótese de regime aberto para situações como a do advogado de Rondônia, o relator considerou que “a aplicação dos regramentos da execução penal como forma de abrandar a prisão civil poderia causar o desvirtuamento do instituto, já que afetaria de modo negativo sua finalidade coercitiva, esvaziando por completo a medida de execução indireta da dívida alimentar em detrimento do direito fundamental dos alimentandos a uma sobrevivência digna”. 

No mesmo habeas corpus, o advogado, que alega não ter dinheiro para pagar integralmente o débito, pedia a redução do tempo de prisão de 90 para 60 dias, argumentando que o prazo imposto é exorbitante. Contudo, o desembargador convocado Vasco Della Giustina observou que a questão do prazo não foi analisada pelo Tribunal de Rondônia. Como o habeas corpus impetrado no STJ é contra a decisão de segunda instância, este ponto específico não poderia ser analisado. 
(Última Instância)

CJF decide descontar dia de paralisação de juízes

O Conselho da Justiça Federal (CJF) decidiu que os juízes federais que participarem da paralisação nacional programada para quarta-feira (27/4) terão descontados o dia não trabalhado. A proposta foi apresentada pelo presidente do CJF, ministro Ari Pargendler, e aprovada por unanimidade.

A paralisação foi decidida após votação na Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) no dia 24 de março: 74% dos participantes foram favoráveis à paralisação no dia 27 de abril; 17% optaram por dar continuidade às negociações; e 9% votaram pela greve imediata e por tempo indeterminado.

De acordo com comunicado da Ajufe, com a paralisação de 24 horas, os juízes federais pretendem chamar a atenção para a falta de segurança dos magistrados que trabalham contra o crime organizado e o tráfico de drogas. Os manifestantes também querem a simetria de direitos e prerrogativas com o Ministério Público Federal, aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça; e a revisão dos subsídios de acordo com as perdas inflacionárias, como determina a Constituição.

Judiciário tem 755 mil armas sob custódia

O Judiciário brasileiro possui, neste momento, mais de 755 mil armas e acessórios sob custódia dos tribunais de Justiça do país, segundo levantamento feito pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça), com base em dados do SNBA (Sistema Nacional de Bens Apreendidos). 

Segundo o conselheiro Felipe Locke Cavalcanti, os tribunais de Justiça devem encaminhar, o mais rápido possível, ao Exército, para destruição, as armas apreendidas em investigações criminais. "A guarda de armas é uma preocupação de todo o Judiciário”, diz Cavalcanti. 

Para o conselheiro, só devem ficar em poder da Justiça as armas que sejam imprescindíveis ao julgamento do processo. Segundo Cavalcanti, na maioria dos casos não há necessidade de manter a arma apreendida em poder da Justiça: “Há armas importantes para desvendar o crime, mas na maior parte das vezes a arma pode ser destruída após o laudo pericial”. Armas utilizadas em roubo ou apreendidas por falta de porte, por exemplo, devem ser encaminhadas ao Exército, para destruição, após feito o laudo pericial.

O próprio CNJ já recomendou aos tribunais maior agilidade na liberação das armas para destruição. O conselho tomou a decisão depois que o Ministério Público Federal em São Paulo pediu uma solução para acabar com a grande quantidade de armas em poder do Judiciário. Os tribunais têm que cadastrar as armas apreendidas no Sistema Nacional de Armas, e encaminhar para destruição aquelas apreendidas há mais de um ano.

De acordo com as informações do SNBA, o estado do Rio de Janeiro concentra o maior número de armas e acessórios apreendidos. Das 755,2 mil unidades, 552,4 mil estão no Rio, enquanto em São Paulo há apenas 51,6 mil e em Minas, 42,4 mil. Os dados incluem as armas brancas e de fogo, além dos acessórios. (Última Instância)

segunda-feira, 25 de abril de 2011

Desembargadores maranhenses são rifados e Dilma nomeia advogado petista para o STJ

Os desembargadores maranhenses Paulo Velten, Fróz Sobrinho, Maria das Graças e Jaime Araújo estavam na disputa pela indicação de uma vaga como ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas a presidente Dilma Rousseff optou pelo advogado do PT, Antônio Carlos Ferreira.
Antônio Carlos formou-se numa faculdade que nem sequer consta da lista das 87 recomendadas pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Não fez mestrado. Em 30 anos de carreira, nunca publicou um artigo jurídico. Só teve um grande cliente: a Caixa Econômica Federal, onde entrou há mais de 25 anos.

Nas poucas e magras linhas de seu currículo oficial, porém, não há menção ao dado mais relevante de sua trajetória: desde 1989, ele é filiado ao Sindicato dos Bancários de São Paulo, entidade alinhada com o Partido dos Trabalhadores.

Militante informal do partido, Antônio Carlos fez carreira na Caixa com a ajuda dos companheiros. Em 2000, a pedido do atual tesoureiro do PT, João Vaccari Neto, tornou-se chefe do setor jurídico do banco no Estado de São Paulo. Quando Lula assumiu a Presidência, três anos depois, o PT emplacou Antônio Carlos no comando da Diretoria Jurídica da Caixa – uma posição para lá de poderosa, da qual dependem todos os grandes negócios do banco.

Antônio Carlos, um companheiro discreto e disciplinado, nunca criou problemas para o partido. Deu aval a contratos tidos como ilícitos pelo Ministério Público Federal, como no caso da multinacional de loterias Gtech, e testemunhou silenciosamente ações ilegais, como a quebra ilegal do sigilo bancário do caseiro Francenildo.

No caso da Gtech, acusada pelo MP de pagar propina ao PT para renovar por R$ 650 milhões um contrato com a Caixa, Antônio Carlos e sua equipe mudaram o entendimento jurídico sobre o assunto – o que permitiu a renovação exatamente nos termos pedidos pela multinacional, ainda no começo do governo Lula.

Anos depois, em 2006, ele jantava com o então presidente da Caixa, Jorge Mattoso, quando um assessor do banco entregou a Mattoso um envelope com os extratos bancários do caseiro que denunciara malfeitorias do ministro Antonio Palocci.

O misterioso perdão milionário concedido pela Caixa ao grupo Bozano e ao Banco Santander, revelado por ÉPOCA na semana passada, também passou, sem nenhum questionamento, pelo crivo da turma de Antônio Carlos. (Por meio de sua assessoria, ele negou participação nos casos que passaram por sua área e disse não ter visto o conteúdo do envelope com os extratos bancários do caseiro.)

Antônio Carlos permaneceu na diretoria da Caixa até agosto do ano passado. Na última terça-feira, a presidente Dilma Rousseff o nomeou para uma vaga no Superior Tribunal de Justiça, o STJ, a segunda corte mais importante do país.

Para ocupar esse cargo, a Constituição exige que o candidato detenha “notório saber jurídico” e “reputação ilibada”. Caberá agora ao Senado sabatiná-lo.

A reputação foi colocada em xeque por sua atuação na Caixa. Com relação ao notório saber jurídico, é difícil encontrar lentes para enxergar esse atributo em Antônio Carlos – a não ser lentes vermelhas, partidariamente embaçadas. (Época/Diego Escosteguy e Murilo Ramos)

Ministro indicado ao STJ fez defesa ilegal em processo

O advogado Sebastião Alves dos Reis Júnior, um dos indicados pela presidente Dilma Rousseff para ser ministro do STJ, participou da defesa de dois lados em um processo judicial que chegou ao próprio STJ. Isso é ilegal, e ele afirma que cometeu um equívoco. As informações são do jornal Folha de S.Paulo, em matéria do repórter Felipe Seligman.

Inicialmente, em 1995, ele defendeu a Eletronorte contra o Cnec (Consórcio Nacional de Engenheiros Consultores), empresa de consultoria do grupo Camargo Corrêa. Em 2004, quando o caso já estava no STJ, ele foi constituído, junto com sua mulher e sócia, Anna Maria da Trindade dos Reis, como parte da defesa do consórcio. Essa troca de lado, juridicamente conhecida como patrocínio simultâneo ou tergiversação, é prevista como crime pelo Código Penal e pode dar de seis meses a três anos de prisão, além de multa.

Reis Júnior afirma, no entanto, que o seu nome apareceu entre os advogados do Cnec por um "equívoco". Já em relação à Eletronorte, o agora indicado para ser ministro fez parte do jurídico da empresa de 1987 a 2000 e confirma sua atuação no processo.

"Eu nunca atuei em favor do Cnec. A doutora Anna foi constituída como advogada apenas para acompanhar o caso. Meu nome foi incluído por um equívoco", afirmou à Folha.

Segundo Reis Júnior, a defesa do Cnec foi toda feita pelo advogado paulista Tito Hesketh. "O caso é inclusive conhecido no STJ e mesmo assim eu fui escolhido para compor a lista dos indicados. Qualquer advogado sabe que não se pode advogar pelos dois lados", disse.

Sua indicação ainda precisa ser aprovada pelo Senado, após sabatina na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça).

Reis Júnior e sua mulher são advogados conhecidos entre os membros do STJ. Ele é filho de um ex-ministro do mesmo tribunal - Sebastião Alves dos Reis.

Indenização bilionária


O caso polêmico em que ele atuou poderia ter gerado uma dívida de R$ 7 bilhões da União com o grupo Camargo Corrêa.

Trata-se de uma ação de cobrança indenizatória proposta pelo Cnec contra a Eletronorte. O pedido, que teve início em dezembro de 1994, chegou a ser aceito pelo TJ-DF (Tribunal de Justiça) do Distrito Federal, mas foi anulado, por um voto, na 2ª Turma do STJ.

O Cnec prestou serviços ao setor elétrico público federal nas décadas de 70 e 80. Em 1991, a Eletronorte cancelou os contratos. Dois anos depois, realizou-se acerto de contas, no qual o Cnec deu quitação. Porém, em 1994, a empresa ajuizou ação de cobrança indenizatória por "custos financeiros".

A empresa alegou que a Eletronorte atrasou pagamentos em época de inflação alta, que isso a obrigou a tomar recursos em bancos e que, portanto, aumentou seus custos.

Além de Reis Júnior, Dilma também indicou outros dois nomes: Ricardo Villas Bôas Cuevas e Antonio Carlos Ferreira. Os três são membros da Advocacia e foram indicados pela OAB.

Para advogados “PEC dos recursos aumenta insegurança jurídica”

A PEC dos Recursos, que antecipa a execução da sentença logo após o julgamento do processo pela segunda instância, causa reflexo, em maior e menor grau, em várias áreas do Direito. A ConJur procurou saber quais os impactos em processos que discutem relações familiares, negócios empresariais, questões de propriedade intelectual ou litígios no âmbito eleitoral. No que se refere à segurança jurídica, a maioria dos especialistas ouvidos demonstra preocupação com a Proposta de Emenda Constitucional apresentada pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso. As informações são das repórteres Gabriela Rocha e Marina Ito, da revista 'Consultor Jurídico'. 

“Em princípio, os recursos aos tribunais superiores não têm efeito suspensivo e podem ser executados provisoriamente, mas a PEC vai dar mais insegurança jurídica ainda ao cidadão”, afirma a advogada especialista em Direito de Família Gladys Maluf Chamma. Ela diz que, na maioria das vezes, os recursos não são recebidos. Os que são, diz, é porque ficou mais ou menos evidente que algum artigo de lei federal ou da Constituição foi infringido. “Para o Direito, em geral, não é bom”, entende.

Acostumado a lidar com contratos que envolvem empresas de grande porte, o advogado Luiz Antônio Lemos, do Campos Mello Advogados, explica os problemas que pode causar a execução de uma decisão, sem que o recurso para os tribunais superiores suspenda seus efeitos. Se um investimento for questionado judicialmente e o primeiro grau entender que, no local, não pode ser desenvolvido, mas a segunda instância for favorável ao investidor, a dúvida será: tocar ou não a obra?

Quando se trata de questão ambiental, os dois perdem. Se os tribunais superiores reformam a decisão, o investidor não poderá desfazer o projeto já desenvolvido e estará sujeito à indenização para ressarcir um direito que não foi reconhecido pela decisão de 2° grau. “As duas partes perdem. O investidor não vai poder levar para frente o projeto no qual já investiu e o vencedor não vai ter conseguido preservar a área como tinha interesse.” Lemos lembra, ainda, que muitas ações civis públicas e ações populares questionam investimentos em áreas de energia.

Para o advogado, a única forma de se obter prestação jurisdicional, nesse caso, é com indenização. E caberá ao tribunal superior que reformar a decisão da segunda instância prever como o então vencedor e agora vencido terá de indenizar a parte contrária. “No sentido de não suspender investimentos, a proposta é positiva”, diz. No entanto, tem dúvidas se a PEC, se aprovada, terá eficácia.

Marcelo Romanelli de Oliveira, também do Campos Mello, constata que as empresas terão de incluir a mudança na análise de risco da empreitada. “Lidamos com áreas em que os investimentos são muitos altos, não é algo que se pode voltar atrás”, diz.

Ele observa que, atualmente, as empresas já avaliam riscos das decisões do Judiciário. “Com a PEC, vão ter que decidir entre esperar a decisão do tribunal superior para concretizar o investimento ou correr risco de perder o negócio.” Para Romanelli, há casos em que, de fato, os recursos são protelatórios; outros, não.

Já a especialista em recuperação de empresas, Juliana Bumachar, do escritório Bumachar Advogados Associados, afirma que não haverá grande impacto com a PEC em processo que tenta reerguer organizações em dificuldades financeiras. Como o processo visa a recuperação da empresa, conciliando interesses com os credores, todos querem que dê certo.

A PEC pode causar impacto em processos que Juliana Bumachar chama de “satélites”, como o do banco que entra com uma execução e pede a penhora de um bem essencial que, se penhorado, pode inviabilizar a recuperação da empresa. Nesses casos, a redução de recursos surte efeito. “No processo falimentar em si, os recursos já são reduzidos na medida em que não há réu”, diz. Juliana também considera importante que as questões sejam levadas a tribunais superiores para que os ministros discutam questões importantes e haja precedentes.

Especialista em propriedade intelectual, Luiz Henrique Amaral, avalia a PEC de um modo diferente de seus colegas. “Na área de propriedade intelectual, vemos com bons olhos melhorias que visam dar eficácia às decisões”, diz Amaral. Presidente da Associação Brasileira da Propriedade Intelectual, Luiz Henrique Amaral afirma que a PEC resolverá um grave problema em todas as áreas, inclusive a de PI, que é o excesso de recurso, que o advogado vê como um incentivo à ineficácia.

Para Amaral, a PEC vai prejudicar, por exemplo, o infrator que usa indevidamente uma marca. No processo judicial, diz, o perdedor quer deixar a execução para mais tarde. Amaral lembra que o processo é submetido a uma longa discussão na primeira instância, passando por uma rediscussão na segunda. “Quando há um recurso especial ou extraordinário, já se saiu da briga das partes”, constata. Favorável ou desfavorável, entende Amaral, o importante é haver um resultado e a decisão ter efetividade.

Luiz Henrique Amaral diz que a PEC dos Recursos é uma proposta cirúrgica e pontual, que não complica a área processual.

Eleições

O advogado Ruy Samuel Espíndola, especialista em Direito Eleitoral, afirma que a PEC dos recursos não vai alterar o Recurso Especial Eleitoral. “Isso por que o Recurso Especial Eleitoral é contemplado, sem esse nome jurídico expresso, em outra dimensão do texto constitucional. E recebe o nome de Recurso Especial, apenas pelo Código Eleitoral”, explica. O advogado também afirma que o Código Eleitoral estabelece que os recursos para o Tribunal Superior Eleitoral não tem efeito suspensivo.

“A jurisprudência eleitoral afirma pacificamente que as decisões condenatórias, no que toca a matéria de captação ilícita de sufrágio nos procedimentos não criminais, condutas vedadas, ou seja, nas representações eleitorais, ação de investigação judicial eleitoral e ação de impugnação de mandato eletivo, tem efeito imediato.” Ou seja, cassação de registro, diploma ou mandato, em regra, são executadas imediatamente. “Muitas vezes, um avassalador e triste efeito imediato”, constata.

Espíndola afirma, ainda, que a Lei complementar 135/10, a chamada Lei da Ficha Limpa, sedimentou a tendência de execução imediata das decisões condenatórias em matéria eleitoral não criminal, reformando as normas pertinentes aos debates processuais sobre inelegibilidade. “Atualmente, cabe sempre a parte recorrente condenada em matéria não criminal, se quiser obstar os efeitos da decisão condenatória, interpor medida cautelar para tal fim”, diz.

Para o especialista, no que se refere à matéria não criminal no âmbito da Justiça Eleitoral, a presteza da jurisdição continuará a mesma quanto aos recursais endereçados ao TSE.

Pessoa envolvida

Quando o processo envolve família, não há consenso entre os especialistas sobre os impactos que a PEC dos recursos pode causar. Embora considere nobre a finalidade da proposta de evitar o uso protelatório dos recursos, a advogada Maria Berenice Dias afirma que também há um risco enorme na restrição. “Há casos em que é indispensável o efeito suspensivo. No Direito de Família, as situações mais vulneráveis que podem ser afetadas negativamente pela PEC são as vidas de crianças sobre as quais é discutida a guarda, direito de visita ou autorização de viagem”, diz.

A especialista diz que não se pode abrir mão da manifestação liminar dos Tribunais Superiores nesses casos, já que, com freqüência, eles alteram decisões das outras instâncias. “Ainda que a PEC seja aprovada, duvido que os ministros não vão fazer uso da excepcionalidade de agregar efeito suspensivo em determinados processos. Não se pode impedir que não haja nunca essa possibilidade”, diz. “Lidamos com pessoas e não com coisas”, completa.

Já o advogado Ricardo Zamariola afirma que , no Direito de Família, a alteração pode trazer impacto significativo nas causas que apresentam conteúdo econômico, como ações de indenização e partilha de bens. “No que diz respeito a ações de guarda e visitação não haverá impacto relevante, a meu ver. Isso porque, atualmente, as decisões de segunda instância nessas matérias já são imediatamente executáveis”, diz.

Além disso, afirma o advogado, ainda que se trate de uma execução provisória, ou seja, quando há recurso pendente, não se tem visto a exigência de garantia. “Afinal, a garantia dada pelo credor assegura o devedor contra eventual prejuízo econômico; mas, no caso das ações de guarda e visitação, não se está discutindo um direito que tenha expressão pecuniária. Não cabe falar em garantia.”

Para Zamariola, o trecho da PEC dos Recursos, que estabelece que, a nenhum título, haverá concessão de efeito suspensivo aos Recursos Especial e Extraordinário, é inconstitucional, pois fere a garantia da efetividade da tutela jurisdicional.

“O Supremo, em diversas ocasiões, já se manifestou no sentido de que o poder de cautela — exercido pelos juízes por meio das medidas de urgência, dentre as quais encontra-se a concessão de efeito suspensivo a recurso — é ínsito ao exercício da função jurisdicional.” Para o advogado, mesmo uma Emenda Constitucional não pode restringir o poder do juiz de proteger um direito que esteja sendo violado ou ameaçado de violação.

Incertezas na execução

Ricardo Zamariola tem dúvidas sobre a utilidade da PEC mesmo em casos que envolvem uma questão econômica, como ação de indenização. “Imagine que, hoje, seja proferida decisão condenando o marido a, por força de infidelidade conjugal, indenizar a esposa em R$ 100 mil. O marido recorre ao STJ e ao STF, com recursos especial e extraordinário. Em regra geral, hoje, essa decisão somente poderia ser executada de maneira provisória. Para receber o valor, a esposa teria de oferecer alguma garantia ao marido. Se ela não tiver condições de oferecer a caução, a execução provisória não prosseguirá, e a esposa não receberá, enquanto os recursos não forem julgados”, exemplifica.

Se a PEC for aprovada, no exemplo dado pelo especialista, a esposa receberia a indenização independentemente do resultado dos recursos apresentados pelo marido às Cortes Superiores. “Se, eventualmente, o marido viesse a sair vencedor, e a indenização fosse cassada, a obrigação reverteria em perdas e danos, e a esposa teria de devolver os valores”, diz.

Com um recurso pendente, diz, há incerteza. “Muitas pessoas, nessas condições, até receberão o que lhes é devido, mas terão o receio de, por exemplo, utilizar o dinheiro, até que os recursos sejam julgados”, constata. E não é só isso. No caso de uma discussão de partilha, em que a mulher obtivesse o direito à propriedade exclusiva de um bem disputado pelo marido nos tribunais superiores e pretendesse vendê-lo. Um terceiro interessado em comprar o imóvel, questiona Zamariola, iria adquiri-lo mesmo sabendo que há um recurso pendente? “O que a sociedade quer, o que a sociedade precisa, é de uma decisão definitiva no mais curto espaço de tempo possível."

CNJ decide que TRE-MA deve nomear aprovados para vagas em aberto

O Conselho Nacional de Justiça decidiu que o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão deve nomear aprovados em concurso público, para o cargo de Técnico e de Analista Judiciário, para as vagas que estão abertas por desistência de outros candidatos.

Na decisão, que se deu em Pedido de Providências apresentado por um dos aprovados, o CNJ considera que "a aprovação do candidato, ainda que fora do número de vagas disponíveis no edital do concurso, confere direito subjetivo à nomeação para o respectivo cargo, se a Administração Pública manifesta, por ato inequívoco, a necessidade do preenchimento de novas vagas".

Nesse sentido, o Conselho observou que a desistência de candidato nomeado é um ato inequívoco que demonstra a necessidade do preenchimento de novas vagas.

A competência do CNJ para decidir sobre o caso é determinada no artigo 103-B, parágrafo 4º, inciso II da Constituição Federal, segundo o qual cabe ao Conselho "apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei".

Leia abaixo a ementa da decisão:
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS N°. 0005662-23.2010.2.00.0000
RELATOR : CONSELHEIRO JOSÉ ADONIS CALLOU DE ARAÚJO SÁ
REQUERENTE : TIMÓTEO SOUZA LIBERATO DE MATTOS
REQUERIDO : TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO
EMENTA: PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO. CONCURSO PÚBLICO. DESISTÊNCIA DE CANDIDATOS NOMEADOS PARA NOVAS VAGAS. ATO INEQUIVOCO DO TRIBUNAL QUE DEMONSTRA A NECESSIDADE DO PREENCHIMENTO DE NOVAS VAGAS. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO DOS CANDIDATOS SEGUINTES NA ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO, ATÉ O LIMITE DAS VAGAS DISPONIBILIZADAS. PROCEDÊNCIA PARCIAL.

1. Pretensão de que o CNJ determine ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Maranhão que proceda ao imediato preenchimento dos cargos vagos no Tribunal.

2. O controle da legalidade dos concursos públicos realizados pelos órgãos do Poder Judiciário insere-se no espaço de competência atribuída ao CNJ para zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos Atos Administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário (CF artigo 103-B, § 4º II).

3. O Tribunal nomeou 6 (seis) candidatos aprovados para o cargo de Técnico Judiciário e 6 (seis) para o de Analista Judiciário – Área Judiciária, para novas vagas excedentes àquelas oferecidas no edital do concurso atos de nº 46 e 48 (DOU de 01.06.2010).

4. Conforme orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, a aprovação do candidato, ainda que fora do número de vagas disponíveis no edital do concurso, confere direito subjetivo à nomeação para o respectivo cargo, se a Administração Pública manifesta, por ato inequívoco, a necessidade do preenchimento de novas vagas (RMS 32.105/DF, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 19/08/2010, DJe 30/08/2010).

5. Os candidatos subseqüentes na ordem de classificação do concurso têm direito subjetivo à nomeação para as novas vagas disponibilizadas e não providas por desistência dos candidatos nomeados através dos atos de nº 46 e 48 (DOU de 01.06.2010).

Procedência parcial do pedido.

domingo, 24 de abril de 2011

O maior escritório de advocacia do país

Revista Exame
Alexandre Moschella

A entrada da empresa no centro de Bauru, no interior de São Paulo, dá para um salão de 2.000 metros quadrados e pé-direito alto, como num galpão. Ali, enfileiram-se gôndolas parecidas com aquelas de supermercado, cada uma com dezenas de estações de trabalho, onde os mais de 400 funcionários, lado a lado, não tiram os olhos da tela dos computadores. Esses profissionais têm metas a cumprir: precisam atender determinado número de fregueses antes de encerrar o expediente.

Entre os termos mais comuns no dia a dia estão workflow, checklist, gestão de equipe, controle de qualidade, mensuração de resultados. Só quando o visitante dá alguns passos para trás pode perceber, na placa prateada no hall do elevador, que não está em um centro de operações de telemarketing ou algo do gênero. "J. Bueno e Mandaliti - Sociedade de Advogados", lê-se. Trata-se do maior escritório de advocacia do país em número de advogados.

É também -  certamente - a sociedade de advogados mais inusitada em atividade no Brasil hoje em dia. Basta olhar o tal galpão bauruense para perceber que o JBM, como é conhecido, assemelha-se mais a uma linha de produção fabril do que ao acarpetado, engravatado e afetado mundo dos grandes escritórios de advocacia do eixo Rio-São Paulo. O principal motivo para isso é sua área de atuação.

O JBM é o primeiro escritório do país especializado naquilo que os advogados chamam de "contencioso de massa". Isso quer dizer que seus advogados cuidam das dezenas de milhares de pequenas causas de que são alvo as grandes empresas — principalmente ações trabalhistas e de direito do consumidor.

Para organizar a enxurrada de processos que seus departamentos jurídicos têm de encarar, as empresas contratam escritórios de advocacia — que, para dar conta do trabalho, se organizam como verdadeiras salsicharias do direito. Só o JBM administra mais de 230 000 processos. E, segundo seus sócios, vai faturar cerca de 110 milhões de reais em 2011.

A história do escritório é marcada pelo ineditismo. Primeiro, porque não havia, até hoje, quem se dedicasse apenas a esse tipo de causa. Mas nada é mais original no JBM do que seu modelo de negócios - uma versão advocaticia do modelo de baixo custo de companhias aéreas, como JetBlue e Ryan Air, ou de varejistas como o Walmart.

Grandes escritórios, como Pinheiro Neto ou Machado Meyer, atuam em nichos extremamente rentáveis, como fusões, aberturas de capital ou direito tributário.

Assim, podem se dar ao luxo de ter sedes portentosas (o Pinheiro Neto fica no prédio do extinto Banco Santos, em São Paulo) e advogados estrelados que cobram até 1000 reais pela hora trabalhada. No caso do JBM, essa mamata era inviável. Não existe, no direito empresarial, nada menos glamouroso, nada menos rentável do que o tal contencioso de massa. Cada processo rende aos escritórios uma merreca - cerca de 100 reais, no máximo. Já numa abertura de capital, por exemplo, os advogados podem faturar meio milhão de reais. Para fazer a conta fechar, os fundadores do JBM, liderados pelo sócio José Edgard Bueno, tiveram de inventar uma fórmula.

Fundado em 2008 por Bueno, ex-sócio da tradicional banca paulista Demarest & Almeida, e outros dois advogados, o JBM nasceu com uma evidente obsessão por manter os custos baixos. Seus principais centros operacionais estão longe dos pontos sofisticados de São Paulo e Rio de Janeiro. O grosso do trabalho se concentra na já citada Bauru, a 345 quilômetros de São Paulo.

Isso, vale notar, nada tem a ver com uma aposta na pujança econômica do interior paulista. A ideia é mesmo economizar com o aluguel e a mão de obra. O aluguel do prédio-galpão custa10 reais o metro quadrado, um quarto do que o próprio JBM paga em suas diminutas instalações na avenida Brigadeiro Faria Lima, a mais disputada área comercial da capital paulista. Existem nos arredores de Bauru oito faculdades de direito, e os advogados que saem delas aos borbotões se dispõem a trabalhar por 1500 reais mensais. Um iniciante em São Paulo custaria quase o dobro. Longe dos grandes centros urbanos, os funcionários costumam almoçar em casa - o que, segundo os sócios, melhora a produtividade. "Nosso negócio não tem gordura para queimar", diz Bueno.

Testando os limitesCada aspecto do negócio é pensado para baratear a linha dos custos e fazer sobrar um dinheirinho no fim do mês. Os processos, por exemplo, são impressos em frente e verso. Mas a orientação é só imprimir o necessário: na maioria dos casos, os advogados do galpão leem os processos na tela do computador mesmo. Um programa eletrônico rastreia os Diários Oficiais do país inteiro para acompanhar a evolução dos processos. São 10.000 publicações sobre processos detectadas por dia.

As informações são distribuídas para os terminais dos advogados "operacionais".

Imediatamente, eles avisam os colegas nas filiais mais próximas do local do processo, que correm para realizar as diligências nos fóruns. Em cada visita, os advogados cuidam de diversos processos para economizar no transporte.

Os grandes escritórios brasileiros demonstram certo desprezo pelo modelo de negócios do JBM. "Admiramos o trabalho do Bueno, mas nosso foco é o atendimento diversificado e mais sofisticado", afirma Mário Nogueira, sócio do Demarest.

Bueno e seus sócios, claro, dizem não se importar com o que pensam as outras bancas. O ritmo de crescimento do escritório -  do zero aos 100 milhões de faturamento em três anos - chamou a atenção de Ricardo Semler, controlador da empresa de investimentos Semco. Em 2009, Semler se juntou aos fundadores do JBM. Tornou-se conselheiro e uma espécie de consultor.

A associação deu origem a uma série de especulações. Teria Semler investido no escritório, atraído pelo modelo de negócios incomum? Esse tipo de transação é proibido pela Ordem dos Advogados do Brasil. "Não houve nenhum aporte de capital", diz Semler. O fato é que os sócios do JBM gostam de testar os limites da regulação.

Em dezembro de 2009, a assessoria da Semco informou a EXAME que lançaria, em parceria com o JBM, um "plano jurídico" para atender os clientes no formato de um plano de saúde, com pagamento de mensalidade. A OAB logo afirmou que a prática não seria aceita, por, entre outros motivos, "mercantilizar" o serviço de advocacia. As regras são mais liberais em outros países, como a Inglaterra, que permitirá, a partir de outubro, o investimento de não advogados em firmas de advocacia. "E preciso discutir esses assuntos", afirma Bueno, abrindo fogo contra a OAB.

Eis aí um contencioso bem mais difícil de ganhar.