segunda-feira, 31 de outubro de 2011

Juiz critica magistratura encastelada que não ouve a voz das ruas

Por Átila Andrade de Castro,
Juiz de Direito 

 

Após décadas de poder, alguns dos mais conhecidos tiranos do nosso tempo foram expulsos de seus palácios situados no norte da África pela força do movimento popular.

No Cairo, em Trípoli e em Túnis a população se deu conta de que não se deve dar poder a quem não oferece contraprestação. Iniciaram com certa timidez a revolução que ficou conhecida como Primavera Árabe e o movimento foi tomando corpo, forma e substância, atravessando fronteiras e mudando uma realidade que parecia imutável.

Enquanto isso, encastelados em seus palácios, os ditadores de plantão faziam ouvidos moucos à voz das ruas. Diziam que era conspiração de potências ocidentais, que a suposta revolta não passava de movimentos isolados e que não abririam mão do poder que consideravam legítimo. Continuaram a fazer refeições em talheres de ouro, a viajar em aviões particulares intercontinentais e a desfrutar de todo o luxo e conforto que o poder proporciona.

Não ouviram o alerta. Não negociaram e nem se dispuseram a abrir mão de privilégios e nem a oferecer serviços decentes aos seus “súditos”. O resultado todo mundo conhece. Foram todos banidos de suas fortalezas, expulsos, presos e mortos.

Qual a semelhança de tal momento histórico com o Judiciário brasileiro?

É visível a insatisfação de todos os segmentos da sociedade com a justiça brasileira. O serviço é precário, ineficiente, artesanal, não oferece segurança jurídica e é excessivamente aleatório, tanto em termos de conteúdo decisório quanto em termos de procedimento, pois está sempre sujeito à idiossincrasia do juiz que receber a causa.

Junte-se a isso a absoluta falta de investimentos de peso em tecnologia e em treinamento de servidores. O resultado todo mundo conhece: justiça lenta – e, portanto, frequentemente injusta -, cara e improdutiva.

A sociedade já percebeu a gravidade do problema. Não há país submetido a padrões ocidentais de civilização que consiga crescer e progredir e nem sociedade que se mantenha saudável com o serviço prestado pelo judiciário de hoje.

Enquanto isso, onde estão os membros do poder, que poderiam -  e deveriam - mudar este estado de coisas?

Muiitos estão em seus “castelos”, lutando por frações de poder, medalhas, privilégios e títulos. Não ouvem a voz das ruas e nem se mostram permeáveis à crítica externa e às demandas sociais.

Pelo contrário, atribuem tudo isso a conspiradores anônimos e silenciosos que desejam enfraquecer o poder. Também não admitem jamais abrir mão de luxos que atualmente não se justificam, como duas férias anuais.

Chega-se ao absurdo de se promover silenciosamente uma disputa surda entre juizes de segundo grau da justiça estadual e de segmentos da justiça federal pelo “privilégio” de usar a denominação “desembargador”, como se o tratamento dispensado ao juiz fosse lhe conferir sabedoria e garantir a prestação jurisdicional célere que a população tanto deseja.

Também não se vê por parte de associações que representam os juízes propostas de modernização, de incorporação de tecnologias, de simplificação e otimização de procedimentos e rotinas de trabalho para atingir padrões mínimos de qualidade e eficiência. Continuamos, como há séculos, reproduzindo modelos de decisão e de termos de  audiência que já eram usados nos tempos da inquisição.

Enfim, fica muito claro que se a autocrítica não ocorrer e as mudanças tão legítimas desejadas pela nossa sociedade não forem implementadas de dentro para fora, virão certamente de fora para dentro. O CNJ é o primeiro exemplo disso.

Por certo, se continuarmos surdos e inertes, alheios ao que acontece à nossa volta, seremos, ao final, expulsos de nossos castelos, sem nossos tão desejados títulos, comendas e condecorações.

Espero apenas que também não sejamos mortos como animais e enterrados em cova rasa no deserto.

Que antes do fim a autocrítica tome conta de nosso meio e sociedade tenha enfim o Poder Judiciário que merece!

A qualidade das leis no país

Finalmente, apareceu na Câmara um deputado para criticar a produção de leis aos borbotões. Osmar Serraglio afirmou que é necessário mudar o pensamento como forma de aumentar a qualidade das leis no País.

Tem plena razão o deputado. O laboratório parlamentar é doido por produção e, geralmente, deixa o remédio com ingredientes incompletos Agora mesmo a presidente Dilma Rousseff sancionou a lei do aviso prévio de 90 dias.

Mas já saiu com falhas que terão de ser corrigidas na Justiça do Trabalho. Pelo disposto na CLT, o empregado, durante o período do aviso, pode optar por sair duas horas antes do término do trabalho ou desfrutar de sete dias no mês.

Pela nova legislação, fica-se sem saber se haverá permissão para ter 21 dias de folga ou redução de duas horas no decorrer dos 90 dias. Este é apenas mais um exemplo. (O Fluminense)

Advogados criticam lei sobre lavagem de dinheiro

A advocacia se mobiliza contra artigo do Projeto de Lei 3.443 - aprovado terça-feira pela Câmara -, que endurece o combate à lavagem de dinheiro, prática do crime organizado para ocultar e dissimular a origem de bens ilícitos.

Especificamente, os advogados estão inquietos com a nova redação dada ao artigo 9.º da Lei 9.613/98 porque inclui no rol das pessoas sujeitas ao mecanismo de controle aquelas que prestam, mesmo que eventualmente, serviços de assessoria, consultoria, contadoria, auditoria, aconselhamento ou assistência de qualquer natureza em operações financeiras, comerciais, imobiliárias e empresariais.

Os advogados avaliam que eles próprios estão enquadrados nesse grupo de pessoas físicas e jurídicas obrigadas a comunicar dados e transações de seus clientes ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) sob pena de multa de até R$ 20 milhões.

"Tal exigência é flagrantemente inconstitucional", adverte o criminalista Guilherme Octávio Batochio, conselheiro federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Ele se ampara no artigo 133 da Constituição, que diz expressamente que o advogado é indispensável à administração da Justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão.

Batochio fez o alerta segunda-feira no Órgão Pleno do Conselho Federal da OAB. O colegiado reúne os 81 conselheiros da entidade em todo o País. A manifestação da Ordem será levada ao Senado, que recebeu de volta o projeto porque foi modificado na Câmara.

Em voto de 71 páginas, endossado de forma unânime pela cúpula da advocacia, Batochio foi taxativo. "Nesses referidos serviços pode-se vislumbrar a atividade do advogado porque o artigo 9.º, ao impor alcance de qualquer natureza, não exclui a natureza jurídica."

O artigo 11 do projeto prevê: "As pessoas referidas no artigo 9.º dispensarão especial atenção às operações que possam constituir-se em sérios indícios dos crimes previstos nesta lei". Quem presta assessoria ou consultoria deverá comunicar, em 24 horas, tais transações às autoridades competentes "abstendo-se de dar aos clientes ciência de tal ato".

"Se não comunicar, é multa de R$ 20 milhões, se comunicar é crime", desabafa o criminalista, em alusão ao artigo 207 do Código de Processo Penal que veta o depoimento de quem, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, deva guardar segredo. "A proposta violenta abertamente direitos dos advogados, que têm garantidos, na Constituição e no ordenamento jurídico, franquias relativas ao sigilo profissional, à inviolabilidade de seus arquivos e ao livre exercício do seu trabalho, que é função pública essencial à jurisdição, e atinentes à sua imunidade funcional."

Batochio argumenta que se o projeto 3.443 for aprovado "vai dizimar o sigilo profissional que é imanente à atividade do advogado, na medida que impõe ao profissional da advocacia que revele às autoridades públicas segredos que lhe são confiados pelo cliente, o que não se viu nem nos tempos opacos da ditadura militar".

O senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), autor do projeto, afasta categoricamente qualquer intenção de atingir os advogados. "Estamos falando sobre a sociedade como um todo, o interesse nosso é defender o País da prática de crimes que levem à ampliação de patrimônio ilícito e impor a esse tipo de delito sanções mais pesadas. Não estamos preocupados com esse ou aquele segmento. O projeto não viola nada."

Valadares lembra que "todos são iguais perante a lei, logo não deve haver privilégios". "Não há interesse em atingir nenhuma classe nem setor empresarial ou social", ressalta. "O objetivo é incluir o Brasil na melhor geração de combate à lavagem de dinheiro. Não só eu como outros senadores contribuímos para melhorar o projeto original." (O Estado de S.Paulo)

domingo, 30 de outubro de 2011

Brasi tem 40 escritórios com mais de 100 advogados

Se em 2006 o maior escritório de advocacia brasileiro contava com 392 advogados, atualmente o maior deles conta com 641 profissionais. Há cinco anos, 18 escritórios tinham mais de 100 advogados; hoje, 40 firmas já ultrapassaram este número, de acordo com a sexta edição do Análise Advocacia 500, lançada nesta semana.
Essa mudança é consequência de uma reorganização do mercado devido a cisões ou incorporações cada vez mais frequentes no país. Por conta dessas mudanças, as firmas estão adotando modelos de gestão que se aproximam de padrões empresariais. Em 2010, de acordo com a publicação norte-americana American Lawyer, as 20 maiores firmas daquele país faturaram entre US$ 1 bilhão e US$ 2 bilhões. No Brasil, os escritórios mais rentáveis chegam a R$ 250 milhões. Ainda de acordo com a American Lawyer, entre as 100 maiores bancas do mundo, apenas 15 não tinham sede nos Estados Unidos e Reino Unido.

As maiores bancas brasileiras possuem melhores estruturas de administração, prevendo inclusive um presidente eleito pelos demais sócios. Esse é o caso do Pinheiro Neto, considerado pioneiro em adotar políticas voltadas para a profissionalização do escritório. A pesquisa entrevistou gestores de 200 firmas consideradas as mais admiradas no ranking da Análise e mais da metade afirmou ter um advogado gestor eleito pelos sócios.

Profissionalização - No Brasil, a maioria das bancas possui um administrador que não é advogado no gerenciamento dos negócios, mas não é incomum esses profissionais ficarem de fora do processo decisório. O escritório que tem mais advogados no país, o JMB Advogados, por exemplo, conta com um conselho de administração que tem seis sócios da banca e dois executivos de outras áreas que participam das estratégias de planejamento. 
Os especialistas de gestão também apontam os novos sócios como um dos fatores mais importantes para os escritórios, mas nesse quesito as firmas brasileiras ainda precisam se aprimorar para descobrir e a manter esses profissionais. De acordo com a professora de Gestão de Serviços Jurídicos no Instituto Internacional de Ciências Sociais, Simone Akamine, a maioria dos escritórios esperam surgir uma demanda para correr atrás de profissionais.

Já quanto aos novos talentos, a Velloza & Girotto mudou sua estratégia seguindo praticamente o modelo ativo norte-americano. O escritório vai às escolas em buscas dos melhores alunos ao invés de esperar que eles o procurem.

Em contrapartida, os novos profissionais estão atrás de escritórios que possuem metas claras sobre plano de carreira. A maioria das firmas citadas no Análise adota um sistema que demonstra quais os passos que o advogado precisa percorrer para se tornar sócio, o lockstep. Mas, segundo Akamine, existem casos em que os escritórios possuem advogados que poderiam se tornar sócios, mas não possui estrutura para absorvê-los.

As ferramentas de gestão são utilizadas por todos os escritórios pesquisados pela Análise, mas apenas uma pequena parcela explora os recursos que podem indicar o grau de desempenho do advogado. O JMB Advogados conta que os investimentos em tecnologia de informação permitiram ampliar a banca e a partilhar conhecimentos entre equipes sobre demandas nos Estados Unidos, Chile e em países europeus. O próximo passo é a utilização em ambiente de internet que permitem aos advogados acessar dados de qualquer lugar.

O escritório Décio Freire criou o Freirebook, uma rede social para os profissionais do escritório, que permite a troca ágil e rápida de documentos e informações. O acesso da Freirebook pode ser feito de qualquer lugar. De acordo com o escritório, o próximo passo é integrar os clientes da banca ao sistema, facilitando mais a troca de informações numa única plataforma. (Conjur)

sábado, 29 de outubro de 2011

O corporativismo na Justiça

Apontado pela corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, como uma das cortes mais fechadas e resistentes às fiscalizações do País, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) acaba de dar mais uma demonstração do que poderá ocorrer caso o STF acolha o recurso impetrado pela Associação dos Magistrados Brasileiros, retirando do Conselho Nacional de Justiça  a prerrogativa de julgar administrativamente magistrados acusados de desvio de conduta. 

As Justiças estaduais alegam que dispõem de corregedorias para fazer esse trabalho. Mas, como mostra Eliana Calmon, elas são lentas, ineptas e primam pelo corporativismo.

Atualmente, 32 desembargadores respondem a sindicâncias e processos disciplinares no CNJ. Entre os desembargadores já condenados, um chefiava uma corregedoria. Ele foi acusado de desleixo, omissão e favorecimento.

Municiando a corregedora nacional de Justiça com nova prova de corporativismo, o presidente do TJ-SP, desembargador José Roberto Bedran, acaba de propor oficialmente à Secretaria da Segurança Pública a assinatura de um "protocolo, convênio ou entendimento" para a criação da figura de um "delegado especial" encarregado de cuidar de ocorrências policiais que envolvam magistrados da Justiça paulista.

A iniciativa foi anunciada durante a sessão em que o tribunal discutiu a promoção ao cargo de desembargador do juiz Francisco Orlando de Souza, que há duas semanas foi detido pela polícia sem carteira de habilitação e sob suspeita de dirigir embriagado. Depois de se envolver numa briga de trânsito, em São Bernardo, na frente do 1.º Distrito Policial da cidade, o magistrado foi detido, recusou-se a fazer o teste do bafômetro, discutiu com o delegado, que o acusou de ter dado "carteirada", e acabou sendo escoltado por policiais civis até sua casa.

A sessão do TJ-SP foi um festival de corporativismo. Os desembargadores elogiaram Souza, que terá de ser ouvido pela Corregedoria-Geral da Justiça, e, além de desprezar o boletim de ocorrência, levantaram suspeitas sobre a conduta do delegado e dos investigadores que o prenderam por desacato.

Finalmente, por unanimidade, promoveram o colega à última instância da Justiça estadual, pelo critério de antiguidade.


Em São Paulo, os juízes e desembargadores já gozam de um direito que é negado aos cidadãos comuns. Quando se envolvem em algum incidente banal, os magistrados não podem ser conduzidos a delegacias de polícia e a ocorrência tem de ser comunicada imediatamente ao Tribunal de Justiça.
 
Juízes só podem ser presos em flagrante por outro juiz. Agora, além desse tratamento especial, a magistratura estadual quer o direito a "delegado exclusivo". Segundo o desembargador Bedran, o tratamento diferenciado dado por um delegado exclusivo evitaria que as ocorrências policiais chegassem ao conhecimento dos meios de comunicação, evitando assim que eles publicassem reportagens "sensacionalistas" e "fatos distorcidos" que maculem a imagem de seus colegas de ofício.

"Não queremos evitar a divulgação de fatos, mas que eles sejam desvirtuados. Esse entendimento entre o Tribunal de Justiça de São Paulo e a Secretaria da Segurança Pública vai levar a que se evitem esses incidentes - como a detenção de um juiz acusado de dirigir alcoolizado e sem carteira - e que cheguem ao conhecimento dos jornais e possam até ser explorados", disse o presidente do TJ-SP.
 
Em nota polida, porém firme, a Secretaria da Segurança Pública anunciou que informará mais rapidamente o tribunal das ocorrências policiais envolvendo magistrados, mas que não criará a figura do "delegado especial" nem restringirá o trabalho da imprensa.
 
Não há que se confundir a observância da lei com a redução das atribuições funcionais dos delegados e tampouco cerceamento do trabalho da imprensa", diz a nota.

É um fato insólito. Se não estivessem divorciados da realidade, preocupados em primeiro lugar com interesses corporativos, os dirigentes da Justiça não estariam na constrangedora posição de terem de ouvir lições elementares de Direito ministradas por delegados.
(O Estado de S.Paulo)

sexta-feira, 28 de outubro de 2011

Ministra quer fim de aposentadorias para magistrados corruptos

A corregedora do Conselho Nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, defendeu a extinção das chamadas "aposentadorias" para os magistrados corruptos. Na capital piauiense, a ministra, que recebeu medalha do mérito, reafirmou que "há corrupção no Judiciário".

"Precisamos de uma nova lei orgânica da magistratura que traga sansões adequadas, modernas e precisas, que acabe com essa história de que aposentadoria é sanção", afirmou a magistrada durante entrevista coletiva de imprensa.

De acordo com a ministra, a lei orgânica da magistratura é de 1970 e está "vetusta", e não é compatível com a Constituição de 1988.

Ao discursar para uma plateia de 200 pessoas, Eliana Calmon voltou a afirmar que há corrupção no Judiciário e disse que "estou sendo alvo de muita especulação devido às minhas posições".

A uma pergunta de um jornalista, Eliana disse que "é preciso que tenhamos a força moral de dizer que temos corruptos e apontarmos quem são, sob pena de estarmos nivelando por baixo".

Ela alertou que "devido ao histórico de injustiça e apropriação da coisa pública no País, é preciso lutar contra a magistratura inerte".

A ministra concluiu dizendo que "ninguém esconde nada neste século 21; nas entranhas do tribunal, nas entranhas do mundo político, enfim, nada se esconde; e nós estamos parecendo tolos querendo deixar escondido o segredo do polichinelo".

Mais rigor no Exame de Ordem !

A aprovação pelo Supremo Tribunal Federal (STF) do Exame de Ordem não colocou fim às contestações em relação à prova, que é obrigatória para o exercício da advocacia. Embora o exame tenha sido considerado constitucional por unanimidade, dois ministros da Suprema Corte criticam o modelo adotado atualmente pela OAB.

Luiz Fux e Gilmar Mendes alertaram, durante o julgamento realizado na última quarta-feira, para a necessidade de haver uma maior fiscalização do Exame da Ordem. Ambos defendem a participação de magistrados e de membros de outros setores da sociedade nas bancas que organizam o certame.

Matéria a respeito é destaque na edição de hoje (28) do jornal Correio Braziliense, em texto do jornalista Diego Abreu

O presidente da OAB, Ophir Cavalcante, disse que a entidade debaterá internamente a possibilidade de colaboração de membros do Ministério Público e da magistratura. “São contribuições democráticas, mas precisamos ainda aprofundar a discussão. Estamos a cada ano aperfeiçoando o exame para que ele seja cada vez mais justo, sem pegadinhas. Essa é a nossa preocupação”, afirmou Ophir. “É preciso observar também que juízes e promotores participaram da construção das questões do exame. Eles prestam serviço profissional e acadêmico no sentido de elaborar as questões.”

Gilmar Mendes alerta que as críticas relacionadas ao grau de dificuldade da prova partem, inclusive, de acadêmicos. Segundo ele, é preciso haver um equilíbrio. “O que se tem que aferir é apenas a capacidade básica do bacharel em exercer a advocacia”, afirmou o ministro ao Correio.

Os bacharéis em Direito que são contrários à realização da prova argumentam que o modelo usado pela OAB é voltado para a arrecadação de recursos. Sugerem ainda que o nível de dificuldade é uma forma de reduzir a concorrência no mercado de trabalho.

“Acho que a OAB deve buscar a colaboração de universidades, de juízes, do Ministério Público e do próprio governo para assegurar a transparência do processo”, sugere Gilmar Mendes. “A OAB deve tomar essa iniciativa, mas nada impede que o legislador também estabeleça a base legal do Exame da Ordem, afinal, o tema é regulamentado por lei.”

Em seu voto, o ministro Fux alertou que, da maneira como é realizada, a prova da OAB caminha para se tornar inconstitucional. Segundo ele, não se pretende derrubar o caráter técnico do exame nem criar algum mecanismo de controle externo da Ordem, mas somente aperfeiçoar o exame. “Parece plenamente razoável que outros setores da comunidade jurídica passem a ter assento nas comissões de organização e nas bancas examinadoras do Exame da Ordem, o que, aliás, tende a aperfeiçoar o certame, ao proporcionar visão mais pluralista”, destacou Fux.

Embora tenha defendido a realização do exame como um filtro para que não haja advogados desqualificados no mercado, o ministro observou que cabe à OAB atender as exigências da Constituição e abrir o exame a outros segmentos. “As instituições aperfeiçoam seus processos decisórios com a contribuição recíproca, num círculo virtuoso em que são absorvidos os múltiplos e plurais aportes de todos os setores da sociedade”.

quinta-feira, 27 de outubro de 2011

Exame de Ordem é constitucional, decide Supremo

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal decidiu que o Exame de Ordem é constitucional. De acordo com os ministros, a exigência de aprovação na prova aplicada pela Ordem dos Advogados do Brasil para que o bacharel em Direito possa se tornar advogado e exercer a profissão não fere o direito ao livre exercício do trabalho previsto na Constituição Federal. As informações são do jornalista Rodrigo Haidar, da revista eletrônica Consultor Jurídico.

Segundo a decisão, o Exame de Ordem é um instrumento correto para aferir a qualificação profissional e tem o propósito de garantir condições mínimas para o exercício da advocacia, além de proteger a sociedade. "Justiça é bem de primeira necessidade. Enquanto o bom advogado contribui para realização da Justiça, o mau advogado traz embaraços para toda a sociedade", afirmou o relator do processo, ministro Marco Aurélio.

Sobraram críticas à proliferação dos cursos de Direito de baixa qualidade no país e ao fato de que grande parte das faculdades vende sonhos, mas entrega pesadelos, como disse Marco Aurélio. "O crescimento exponencial dos bacharéis revela patologia denominada bacharelismo, assentada na crença de que o diploma de Direito dará um atestado de pedigree social ao respectivo portador", sustentou o ministro.

O relator do recurso entendeu que a lei pode limitar o acesso às profissões e ao seu exercício quando os riscos da atuação profissional são suportados pela sociedade. Ou seja, se o exercício de determinada profissão pode provocar danos a outras pessoas além do indivíduo que a pratica, a lei pode exigir requisitos e impor condições para o seu exercício. É o caso da advocacia.
Em um voto longo, o ministro Marco Aurélio rebateu todos os pontos atacados pelo bacharel em Direito João Antonio Volante, que recorreu ao STF contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que julgou legítima a aplicação do Exame de Ordem pela OAB. O recurso foi infrutífero.

De acordo com o relator do recurso, o exercício de determinadas profissões ultrapassa os interesses do indivíduo que a exerce. Quando o risco da profissão é apenas do próprio profissional, como no caso dos mergulhadores, o Estado impõe reparação em dinheiro, com adicionais de insalubridade, por exemplo. Mas quando o risco pode determinar o destino de outras pessoas, como no caso dos médicos e dos engenheiros, cabe ao Estado limitar o acesso a essa profissão, impondo condições, desde que não sejam irrazoáveis ou inatingíveis.

As condições e qualificações servem para proteger a sociedade, disse Marco Aurélio. Segundo ele, é sob essa ótica que se deve enxergar a proteção constitucional à dignidade humana na discussão do Exame de Ordem. O argumento contrapõe a alegação do bacharel, de que a prova da OAB feria o direito fundamental ao trabalho. Logo, seria uma afronta à dignidade humana.

A alegação não surtiu efeito. "O perigo de dano decorrente da prática da advocacia sem conhecimento serve para justificar a restrição ao direito de exercício da profissão?", questionou Marco Aurélio. Ele mesmo respondeu: "A resposta é positiva."

Decisão unânime - Os outros oito ministros presentes no julgamento também decidiram que o Exame de Ordem vem ao encontro do que determina o inciso XIII do parágrafo 5º da Constituição: "É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer." Para os ministros, o Estatuto da Advocacia atende exatamente ao comando constitucional.

Ao votar depois de Marco Aurélio, o ministro Luiz Fux afirmou que o Exame de Ordem é uma condição para o exercício da advocacia pela qual se verifica se o indivíduo tem qualificação técnica mínima para exercer a profissão. E que não conhece forma melhor para verificar essas qualificações. Não admitir a verificação prévia da qualificação profissional é como admitir "o arrombamento da fechadura para só depois lhe colocar o cadeado".

Fux, no entanto, fez críticas aos critérios de transparência da OAB. Para ele, a OAB tem de abrir o Exame para a fiscalização externa. Hoje, a Ordem aplica a prova e faz a fiscalização. De qualquer maneira, o ministro destacou que o Exame é baseado em critérios impessoais.

Depois de Fux, Toffoli votou acompanhando o ministro Marco Aurélio sem comentários. O voto foi comemorado como uma lição de racionalidade do julgamento. A ministra Cármen Lúcia, em seguida, fez pequenas considerações e também decidiu pela constitucionalidade do Exame de Ordem.

O ministro Ricardo Lewandowski, em seu voto, também destacou a "higidez e transparência do Exame de Ordem" que, segundo ele, é fundado em critérios impessoais e objetivos e garante aos candidatos o direito ao contraditório. Ou seja, assegura o direito de recurso.

Ao votar também em favor do Exame de Ordem, o ministro Ayres Britto fez um paralelo com a exigência de concurso para juízes. "Quem tem por profissão interpretar e aplicar a ordem jurídica deve estar preparado para isso. O mesmo raciocínio se aplica ao Exame de Ordem", disse. Os ministros Gilmar Mendes, Celso de Mello e o presidente do Supremo, ministro Cezar Peluso, completaram o julgamento que, por unanimidade, confirmou a constitucionalidade do Exame de Ordem.

Gilmar Mendes fez comentários com base em direito comparado e lembrou que em outros países também se sabe, de antemão, que o diploma é de bacharel em Direito e que para exercer a advocacia é necessário passar em testes de qualificação. Mas, como Luiz Fux, Mendes defendeu uma fiscalização maior para o Exame de Ordem. "É preciso que haja uma abertura para certo controle social do Exame para que ele cumpra sua função constitucional".

Para o ministro Celso de Mello, a exigência de Exame de Ordem é inerente ao processo de concretização das liberdades públicas. O decano do Supremo afirmou que a legitimidade da prova da OAB decorre, também, do fato de que direitos poderão ser frustrados se houver permissão para que "pessoas despojadas de qualificação e desprovidas de conhecimento técnico" exerçam a advocacia.

A sessão foi tranquila apesar do clima de animosidade entre bacharéis e dirigentes da Ordem. O presidente do Conselho Federal da OAB, Ophir Cavalcante Junior, foi levemente hostilizado em alguns momentos. Em um deles, no intervalo da sessão, quando foi abordado por um bacharel que reclamou do termo "imperícia" usado em sua sustentação oral. Ophir manteve-se tranquilo.

Quando o placar já apontava a constitucionalidade do Exame de Ordem, um bacharel se levantou e bradou: "Eu sou advogado". Os seguranças, então, retiraram o bacharel e outras dez pessoas do plenário que fizeram menção de se manifestar. Uma mulher retirada passou mal e foi atendida pelo serviço médico do Supremo. Alguns bacharéis choraram. Ao final da sessão, a segurança do STF estava alerta para qualquer nova manifestação, mas os bacharéis em plenário já estavam resignados.

O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, classificou como "uma vitória da cidadania brasileira" a decisão do STF, de que é constitucional o Exame de Ordem. "Além de a advocacia ter sido contemplada com o reconhecimento de que a qualidade do ensino é fundamental na defesa do Estado Democrático de Direito, a cidadania é quem sai vitoriosa com essa decisão unânime do STF. Isso porque ela é a grande destinatária dos serviços prestados pelos advogados", afirmou Ophir ao conceder entrevista após as seis horas de julgamento da matéria em plenário, que teve como relator o ministro Marco Aurélio de Mello.

Para Ophir  a constatação a que os nove ministros chegaram é a de que, em razão da baixa qualidade do ensino jurídico no país, o Exame de Ordem é fundamental tanto para incentivar os bacharéis a estudar mais quanto para forçar as instituições de ensino a melhorarem a formação oferecida. Segundo Ophir, quem mais ganha com isso é a sociedade.

Questionado no que a decisão do STF mudará o Exame de Ordem, o presidente da OAB afirmou que nada muda. No entanto, a decisão faz crescer a responsabilidade da entidade no sentido de trabalhar para aperfeiçoar o Exame de Ordem. "Trabalharemos mais para que o exame seja cada vez mais justo, capaz de aferir as condições técnicas e a capacitação daqueles que desejam ingressar na advocacia", finalizou.

quarta-feira, 26 de outubro de 2011

O Exame de Ordem fica ou cai?

O STF pode decidir nesta quarta-feira (26) como será o futuro de milhares de bacharéis que, todos os anos, concluem seus cursos de Direito numa das 1.174 faculdades existentes no Brasil.

Deve ir a julgamento o recurso de um bacharel em Direito gaúcho que deseja advogar sem ter sido aprovado no exame. A decisão do tribunal repercutirá com validade para todos os casos semelhantes.

Em julho, o Ministério Público deu parecer favorável à derrubada da exigência. Só para se ter uma ideia do potencial de alcance de uma eventual mudança: dos 120 mil inscritos no último exame, 103 mil foram reprovados.

Veja como está previsto em pauta:

RECURSO EXTRAORDINÁRIO 603583

Origem: RS
Relator: Min. Marco Aurélio
Recte.: João Antônio Volante
Advogada: Carla Silvana Ribeiro D´Avila
Recorrida: União
Advogado: Advogado-Geral da União
Recorrido: Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil
Advogada: Miriam Cristina Kraiczk
Interessada: Associação dos Advogados de São Paulo - AASP
Advogado: Alberto Gosson Jorge Junior

Pauta temática

Pauta: "Direitos fundamentais”
Tema: "Liberdades”
Sub-tema: "Livre exercício de profissão/livre iniciativa”
Outras informações: - Data agendada:  26/10/2011 

Tema do processo

1. Trata-se de recurso extraordinário interposto com base no art. 102, III, alínea “a”, da CF, em face de decisão do TRF da 4ª Região que rejeitou a alegação de inconstitucionalidade do art. 8º, § 1º, da Lei nº 8.906/1994 e dos Provimentos nº 81/1996 e 109/2005 do Conselho Federal da OAB, os quais dispõem sobre a exigência de prévia aprovação no exame de ordem como requisito para a inscrição do bacharel em direito nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil.

2. Alega o recorrente, em síntese, ofensa aos artigos 1º, incisos II, III e IV, 3º, incisos I, II, III e IV, 5º, incisos II e XIII, 84, inciso IV, 170, 193, 205, 207, 209, inciso II, e 214, incisos IV e V, da Constituição Federal. Inicialmente, afirma não haver pronunciamento do STF quanto à constitucionalidade do Exame de Ordem. Sustenta, em síntese: 1) caber apenas às instituições de ensino superior certificar se o bacharel é apto para exercer as profissões da área jurídica; 2) que a sujeição dos bacharéis ao referido exame, viola o direito à vida e aos princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade, do livre exercício das profissões, da presunção de inocência, do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, bem assim que representa censura prévia ao exercício profissional.

3. A União apresentou contrarrazões em que sustenta a sua ilegitimidade passiva e, quanto ao mérito, que a norma constitucional invocada como violada possui eficácia contida, limitada por lei ordinária materialmente e formalmente constitucional, não havendo qualquer incompatibilidade entre os atos atacados e a Constituição Federal. O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, por sua vez, também apresentou contrarrazões em sustenta a inocorrência de contrariedade à Constituição, devendo ser mantidas as decisões recorridas.

4. O Tribunal reconheceu a existência da repercussão geral da questão constitucional suscitada.
Tese

ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – OAB. EXAME DE ORDEM. LEI Nº 8.906/1994. PROVIMENTOS NºS 81/1996 E 109/2005 DO CONSELHO FEDERAL DA OAB. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AOS ARTS. 1º, INCISOS II, III E IV, 3º, INCISOS I, II, III E IV, 5º, INCISOS II E XIII, 84, INCISO IV, 170, 193, 205, 207, 209, INCISO II, E 214, INCISOS IV E V, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

Saber se é constitucional a exigência de prévia aprovação no Exame da Ordem para o exercício da Advocacia.

2. PGR.

Pelo provimento parcial do apelo extremo.

3. INFORMAÇÕES

Processo incluído em pauta de julgamento publicada no DJE em 21/10/2011.
(Espaço Vital)

OAB critica projeto que derruba sigilo profissional

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil é contra a proposta legislativa que obriga profissionais da advocacia a comprovar a origem dos honorários advocatícios recebidos pelos clientes. E ainda: quando constatadas operações atípicas por partes de seus clientes, comunicar o assunto ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). Por isso, a OAB decidiu, na segunda-feira (24/10), recomendar a não aprovação do Projeto de Lei 3.443/2008 e proposições legislativas a este relacionados.

"O médico tem que dizer de onde vem o seu pagamento? O dentista tem? Não. Nenhum outro profissional está obrigado a fazê-lo e nem deve ter de fazer tal declaração, uma vez que recebe tais recursos no claro exercício de sua profissão", afirmou o secretário-geral da OAB, Marcus Vinícius Furtado Coêlho. Ele disse que o advogado sairá penalizado caso o projeto de lei seja aprovado.

O relator do caso e conselheiro por São Paulo, Guilherme Octávio Batochio, disse que "tais exigências, igualmente, se exibem manifesta e flagrantemente inconstitucionais. Isso porque o artigo 133 da Constituição prevê: "O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei".

Se o projeto de lei for aprovado, os advogados passarão a ter estas obrigações em virtude de se enquadrarem no grupo de pessoas físicas ou jurídicas que prestam "serviços de assessoria, consultoria, aconselhamento ou assistência, de qualquer natureza". Pela proposta, este grupo deve identificar seus clientes e manter cadastro atualizado, de acordo com  as instruções estipuladas pelas das autoridades competentes; manter registro de toda transação em moeda nacional ou estrangeira, ou qualquer ativo passível de ser convertido em dinheiro, que ultrapassar limite fixado pela autoridade competente; além de atender, no prazo fixado, as requisições formuladas pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).

Batochio ressalta que a Lei Federal 9.806/1994 (Estatuto da Advocacia e da OAB), dispõe em seu artigo 7º que são direitos do advogado: a inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho, bem como de seus instrumentos de trabalho, de sua correspondência escrita, eletrônica, telefônica e telemática, desde que relativas ao exercício da advocacia. "A ser aprovada a pretendida alteração legislativa, a própria ordem democrática se verá abalançada, na medida em que se estará a dizimar o sigilo profissional que é imanente à atividade do advogado,  impondo ao profissional da advocacia, que revele às autoridades públicas segredos que lhe são confiados pelo cliente. Tal não se viu nem nos tempos opacos da ditadura militar", afirmou o relator.

Pena maior - Outra alteração pretendida é o aumento da pena máxima para 18 anos de reclusão, sob a justificativa de que a majoração levará à redução na incidência do crime de lavagem de dinheiro. De acordo com Batochio, as alterações propostas são “manifestamente inconstitucionais”. Ele sustentou estar comprovado que o agravamento da pena não induz a redução da marginalidade. Batochio chamou a atenção para a desproporção que a pena máxima de 18 anos de reclusão gerará em relação a crimes considerados mais graves, que, a despeito de tutelarem o bem jurídico vida, não possuem penas máximas tão altas, como é o caso do roubo (cuja pena máxima é de 10 anos de reclusão e multa), da extorsão (pena máxima de 10 anos de reclusão) e do estupro (pena máxima de 12 anos de reclusão). 

Outras alterações criticadas pelos conselheiros federais são as previstas no artigo 3º do projeto, que impede que o réu obtenha liberdade provisória mediante fiança e ou possa apelar em liberdade, ainda que primário e detentor de bons antecedentes, e a previsão de que autoridades policiais e Ministério Público tenham acesso direto às informações cadastrais dos investigados, independentemente de autorização judicial, mantidos pela Justiça Eleitoral, empresas telefônicas, instituições financeiras e administradoras de cartão de crédito.

A rejeição aos projetos, por considerá-los inconstitucionais, ocorreu por unanimidade entre os conselheiros federais da OAB. A sessão foi conduzida pelo presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante.

Leia aqui o voto do conselheiro Guilherme Octávio Batochio.

Quando a Justiça é vítima do desrespeito

O descumprimento de decisões judiciais é um mal que aflige o Brasil. São comuns os casos de liminares ignoradas pelo poder público e de sentenças que levam anos para serem cumpridas ou caem no esquecimento. As inúmeras possibilidades de recursos contra ordens de juízes não são as únicas culpadas pela falta de execução das decisões. Mas a desobediência também resulta na impunidade e causa o desprestígio do Poder Judiciário.

Entre os exemplos de recentes casos de decisões desrespeitadas estão liminares do ministro Marco Aurélio Mello, do STF, que, no começo do ano, determinou que a Câmara desse posse aos suplentes dos partidos, e não da coligação, no lugar de deputados licenciados. O presidente da Casa, Marco Maia (PT-RS), porém, não cumpriu as ordens.

Matéria publicada pelo jornal Estado de Minas, revela que juristas alertam também para o elevado índice de descumprimento do pagamento de precatórios e de decisões que determinam a interrupção de greves. O texto é do jornalista Diego Abreu.

“Há um sistema no caso da greve em que se impõe uma multa ao órgão de classe quando o trabalhador não volta ao trabalho, mas quase sempre o sindicato não tem como fazer frente à multa”, destaca o ministro Marco Aurélio.

Outro problema verificado em alguns Estados é o desrespeito a sentenças que determinam a reintegração de posse de terras ilegalmente ocupadas por invasores. O Pará é, inclusive, alvo de um pedido de intervenção federal por não ter cumprido decisões.

A avaliação de juristas é de que o Brasil ainda não concluiu seu ciclo de redemocratização, iniciado na metade dos anos 1980. “Avançamos muito do ponto de vista da maturidade institucional e também em relação ao processo civilizatório, mas é preciso reconhecer que ainda não percorremos todos os ciclos do atraso”, afirma o advogado constitucionalista Luís Roberto Barroso.

Para ele, quando uma decisão judicial fica apenas no papel, não só o Judiciário, mas também o Estado democrático de direito, está com a credibilidade comprometida.

Marco Aurélio concorda que a “democracia ainda não está bem sedimentada” no Brasil. “Num Estado realmente democrático, a decisão judicial, principalmente da Suprema Corte, tem que ser observada de imediato”, opina. “Eu próprio tive situações em que a Câmara deixou de observar liminar. Um exemplo é quando deferi a um jornal a abertura das despesas dos deputados, o que não foi cumprido” . Para o ministro, quando um órgão público deixa de observar uma decisão judicial fica o mau exemplo para o cidadão comum.

O ministro do Supremo Luiz Fux observa que a desobediência é crime. “O Judiciário tem meios de fazer valer as suas decisões”, alerta. Os juízes brasileiros, porém, não seguem à risca essa previsão, que pode levar até à prisão de quem desobedece a uma ordem judicial.

Questionados sobre a solução, os juristas disseram que não há uma fórmula simples. “O Judiciário não tem nem armas, nem a chave do cofre. Para algumas discussões da vida existem remédios adequados. Para outras, precisamos de amadurecimento institucional e avanço civilizatório”, resume Luís Roberto Barroso.

Dura lex sed lex
Veja exemplos de decisões judiciais descumpridas

* Precatórios - Os maiores descumpridores de ordens expedidas por juízes são os estados brasileiros, que frequentemente desrespeitam decisões judiciais que os obrigam a pagar precatórios.

* Greves - Não são raros os casos de sindicatos que ignoram decisões de juízes determinando a volta da categoria ao trabalho. Dois recentes casos ocorreram no Ceará, onde os professores da rede estadual permaneceram em greve após decisão judicial, e no Maranhão, onde os rodoviários não voltaram ao trabalho mesmo depois de uma liminar que declarou a paralisação ilegal.

* Pará - Tramita no Supremo, desde dezembro de 2009, um pedido de intervenção federal no Pará, devido a sucessivos descumprimentos de decisões judiciais que determinam a reintegração de posse de terras das regiões sul, sudeste e oeste do estado. Muitas propriedades continuam ocupadas por integrantes de movimentos sociais de sem-terra.

* Câmara dos Deputados - O presidente da Câmara, Marco Maia (PT), não acatou em fevereiro decisões liminares do ministro Marco Aurélio Mello, do STF, que determinou a posse de deputados suplentes dos partidos, e não das coligações. Somente em abril, o plenário do Supremo definiu que os suplentes das coligações têm o direito a vaga dos parlamentares licenciados. Ou seja, durante dois meses, as decisões liminares que vigoraram não foram cumpridas.

terça-feira, 25 de outubro de 2011

Posse na magistratura somente com 30 anos de idade

A Câmara dos Deputados avalia proposta de emenda constitucional para alterar a idade mínima de candidatos a vagas nos três Poderes. Pelo projeto do deputado Vicente Cândido (PT-SP), juízes e promotores, por exemplo, devem ter ao menos 30 anos de idade e cinco de atividade jurídica.

Atualmente, exigem-se três anos de experiência - o tempo de estágio é contabilizado - e não há limite de idade. É possível ser juiz aos 23 anos. "Alguém que vai julgar a vida dos outros precisa ter maturidade", justifica Candido.

Advogado e conselheiro do Instituto dos Advogados de São Paulo, Rodrigo Matheus concorda. Ele diz que já lidou "com profissionais sem experiência de vida, o que comprometeu o processo".

Juízes aprovados antes dos 30 anos, porém, rebatem a necessidade de imposição de faixa etária para o cargo.

"Idade não interfere em nada no desempenho", analisa Pedro de Oliveira, 30, juiz desde os 26 anos. Para ele, no concurso, os candidatos são avaliados minuciosamente.

Juiz desde os 26 anos, Rogério Neiva Pinheiro, 35, diz que maturidade depende "de uma série de coisas, como a percepção de si mesmo".

Mas recorda ter sido questionado uma vez. Na ocasião, uma advogada perguntou quantos anos de prática ele tinha, após ela ter um requerimento negado por Pinheiro.

"Ela falou que advogava havia 30 anos e que nunca tinha visto decisão igual. Respondi que nunca é tarde para aprender", lembra.

Roberto Bacellar, 49, juiz-presidente da Escola Nacional de Magistratura, diz que a proposta é "positiva", mas afirma temer a falta de juízes. "Sobram vagas devido à dificuldade dos concursos". Ele também receia que bons candidatos optem pela iniciativa privada depois dos cinco anos de atividade.

O projeto passará pela Comissão de Constituição e Justiça, que avaliará a necessidade de criar uma comissão para analisar o texto.
(Folha de S. Paulo).

Conselho Federal faz intervenção na OAB do Pará

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil decidiu intervir na seccional paraense da OAB. A intervenção foi aprovada por 20 bancadas e dois ex-presidentes que têm direito a voto, em sessão fechada que durou quase dez horas. Quatro seccionais votaram contra a intervenção. Com a decisão, os cinco diretores da OAB do Pará envolvidos em um processo que investiga irregularidades na venda de um terreno em Altamira ficarão afastados por seis meses, até a conclusão das investigações.

Os conselheiros federais decidiram abrir processo disciplinar contra os cinco diretores. É a primeira vez na história da Ordem que o Conselho federal determina a intervenção em uma seccional. A sessão foi sigilosa, o que gerou críticas de muitos advogados (clique aqui para ler texto sobre a decisão de fazer a sessão secreta). A intervenção tem por objetivo esclarecer a venda de um terreno que pertencia à seccional, ao lado do Fórum Trabalhista de Altamira, no interior paraense. O terreno foi vendido por R$ 301 mil para o conselheiro Robério D’Oliveira.

De acordo com conselheiros que se afastaram por conta própria da seccional, o terreno vale até três vezes mais e a negociação foi recheada de irregularidades. Uma procuração com assinatura falsificada do vice-presidente da seccional, Evaldo Pinto, teria sido utilizada no fechamento do negócio. A venda foi desfeita, mas a diretoria rachou. Três dos cinco diretores que podem ser afastados romperam com o presidente, Jarbas Vasconcelos, e se afastaram da diretoria. Outros 23 conselheiros seguiram o mesmo caminho.

Os cinco diretores responderão a processo disciplinar, cuja pena máxima é a perda da carteira da Ordem e, consequentemente, do direito de advogar. A sessão sigilosa que terminou já na madrugada desta segunda-feira (24/10) e foi presidida pelo vice-presidente do Conselho Federal, Alberto de Paula Machado. O presidente da OAB, Ophir Cavalcante Junior, se retirou da sessão depois de apregoar o processo porque é do Pará e, assim, estava impedindo de presidir ou mesmo participar do julgamento.

A sessão começou às 15h. Antes da discussão sobre as acusações de irregularidades na seccional, os conselheiros debateram se a sessão deveria ser sigilosa ou aberta. Decidiu-se pelo sigilo, mesmo sob protestos de muitos dos conselheiros presentes. A conselheira federal pelo Rio Grande do Sul, Cléa Carpi da Rocha, apontou a falta de coerência da entidade. “Lutamos muito para que as sessões administrativas dos tribunais, por exemplo, fossem públicas. Foi uma das mais duras lutas e uma das principais vitórias da OAB. Marchamos pela transparência na Constituinte. Por isso, deveríamos discutir nossas questões administrativas também de forma pública”, afirmou.

Cléa não foi a única a votar pela sessão pública. Onze bancadas votaram para que a sessão fosse aberta, mas ficaram vencidos. Por 16 votos, a sessão foi fechada. A secretária-geral adjunta da entidade, Márcia Melaré, explicou que o sigilo foi determinado com fundamento no artigo 72, parágrafo 2º, do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94). De acordo com a regra, “o processo disciplinar tramita em sigilo, até o seu término, só tendo acesso às suas informações as partes, seus defensores e a autoridade judiciária competente”.

A advogada Márcia defendeu que a discussão dos fatos fosse feita em sigilo pela possibilidade de esbarrar “na privacidade e na honra” dos envolvidos. E afirmou que seria dada publicidade à decisão. Conselheiros justificaram que se a sessão fosse pública a decisão poderia ser contestada na Justiça porque se trata de investigação de possíveis desvios disciplinares.

Em seguida, a questão foi colocada em votação e a sessão secreta venceu por 16 votos a 11. Votaram pelo sigilo as bancadas das seccionais do Amazonas, Ceará, Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Piauí, Rio Grande do Norte, Roraima, Santa Catarina e Tocantins. Os ex-presidentes da OAB Hermann Assis Baeta e Ophir Cavalcante, o pai, que têm direito a voto, também decidiram discutir a questão de forma sigilosa.

segunda-feira, 24 de outubro de 2011

No "país da felicidade", as mulheres apanham dos maridos

Trajes coloridos dos nubentes, na cerimônia de bodas


O casamento, na semana passada, do jovem novo rei butanês - Jigme Khesar Namygel Wanggchuck, 31 de idade - trouxe à imprensa internacional detalhes até então desconhecidos sobre o Butão, pequeno país asiático.

Com 700 mil habitantes, situado entre a China e a Índia, o país fatura com seu propalado "índice de felicidade nacional bruta". Isso talvez se explique no fato de que, de repente, numa pausa do trabalho, ou nas caminhadas na única estrada que corta o país, as pessoas se ponham, param o que estão fazendo e se põem alegres a dançar.

Os rostos dos butaneses estão marcados pelo trabalho duro, mas eles não perdem o sorriso - o dia todo. Todas as mulheres levam, nas mãos, uma espécie de colar, usado para contar os mantras, que repetem praticamente durante todo o dia.

O Butão é um lugar de gente simples. A maioria vive no campo e trabalha na terra. É um país que viveu isolado durante séculos. O terreno acidentado, o acesso difícil ajudou seu povo a preservar a harmonia e suas tradições.

Mas...há um hábito censurável: os homens costumam agredir as mulheres se a comida não estiver gostosa e/ou se almoço ou jantar tiverem gosto de queimado. Essa agressão não é considerada crime pelas leis locais. E um levantamento feito por agências de notícas revela que "70% das mulheres butanesas acham razoável, nessas condições, apanhar dos maridos".

Não é o caso da recém casada Jetsun Pema, 21 de idade, a jovem esposa do rei. Ela não precisará cozinhar e terá um séquito de 12 empregados para a realização das lides domésticas.

Pedida em casamento quando tinha 18 de idade, Jetsun teve que esperar três anos para celebrar seu matrimônio  - tempo durante o qual foi,  lenta e pacientemente, elaborado seu coloridíssimo vestido de noiva. A cerimônia de bodas - pelo rito budista - contou com a presença de elefantes e monges dançarinos.
(Espaço Vital)

“Política pública não pode ser decidida por tribunal”

Conjur
O Poder Judiciário precisa refletir sobre seu avanço diante das atribuições dos outros dois Poderes da República. Na implementação de políticas públicas, por exemplo, a Justiça pode até ter uma participação complementar, mas nunca atuar como protagonista em ações típicas dos Poderes Legislativo e Executivo. A opinião é de um dos maiores estudiosos de Direito Constitucional do mundo, o professor da renomada Universidade de Coimbra José Joaquim Gomes Canotilho — ou apenas J. J. Canotilho, como gosta de ser chamado.

O jurista, que tem em seu currículo o fato de ser um dos autores da Constituição de Portugal, é um crítico da ampliação do controle do Poder Judiciário sobre os demais poderes, principalmente na esfera da efetivação de direitos que dependem de políticas públicas, o que se convencionou chamar de ativismo judicial: “Pedir ao Judiciário que exerça alguma função de ordem econômica, cultural ou social é pedir ao órgão que exerça uma função para a qual não está funcionalmente adequado”.

Em entrevista à  revista Consultor Jurídico,  J. J. Canotilho fez observações sobre ativismo e ressalvas sobre o mecanismo de Repercussão Geral aplicado pelo Supremo Tribunal Federal no Brasil.

O professor ainda revelou que há coisas que aproximam bem a Justiça portuguesa da brasileira. Por exemplo, o fato de processos em Portugal poderem percorrer até cinco instâncias para, enfim, chegarem a uma conclusão.

O jurista ainda falou sobre as metas do Conselho Nacional de Justiça e considerou questionável a intenção da presidente Dilma Roussef de flexibilizar patentes.

“A flexibilização é muito perigosa porque pode significar a quebra de patente”, disse. Para o professor, as empresas têm direito de exploração econômica, por certo período, por ter inventado um produto. É uma garantia constitucional que não deve ser violada a não ser em casos de extremo interesse público.

Aos 68 anos, Canotilho é considerado um dos papas do Direito Constitucional da atualidade, citado com frequência por ministros do Supremo Tribunal Federal. É doutor em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, professor visitante da Faculdade de Direito da Universidade de Macau e autor de obras clássicas como Constituição Dirigente e Vinculação do Legislador e Direito Constitucional e Teoria da Constituição.

Leia a entrevista:

ConJur — Recentemente, o senhor participou de um debate em que se discutiu o ativismo judicial. Qual a sua opinião sobre o assunto?

J. J. Canotilho — Não sou um dos maiores simpatizantes do ativismo judicial. Entendo que a política é feita por cidadãos que questionam, criticam e apontam problemas. Os juízes nunca fizeram revoluções. Eles aprofundaram aplicações de princípios, contribuíram para a estabilidade do Estado de Direito, da ordem democrática, mas nunca promoveram revoluções. E, portanto, pedir ao Judiciário que exerça alguma função de ordem econômica, cultural, social, e assim por diante, é pedir ao órgão que exerça uma função para a qual não está funcionalmente adequado.

ConJur — No Brasil, há uma enxurrada de ações e determinações judiciais para que o Estado forneça remédios para quem não pode comprá-los. Como o Judiciário deve atuar quando o Estado não põe em prática as políticas públicas?

J. J. Canotilho — As políticas públicas não podem ser decididas pelos tribunais, mas pelos órgãos socialmente conformadores da Constituição. Mas é fato que existem medicamentos raros e certa falta de compreensão para situações especificas de alguns doentes. Isso põe em causa a defesa do bem da vida. Os tribunais devem ter legitimação para solucionar um problema desses. É um problema de Justiça e o valor que está a ser invocado é indiscutível: o bem da vida.

ConJur — O senhor afirma que as políticas públicas não devem ser decididas pelo Judiciário. Mas, uma vez que passam a representar uma demanda que a Justiça não tem como deixar de enfrentar, qual a melhor forma de equalizar esta questão?

J. J. Canotilho — O Judiciário precisa enxergar o seu papel nessa questão. Ele pode ter uma participação, mas tem que complementar, e não ser protagonista. Até porque, quando determina a entrega de um medicamento a um cidadão, ele não está resolvendo o problema da saúde. Ele não tem o poder, a incumbência e não é o mais apropriado para a solução das políticas públicas sociais. Os que são responsáveis são os órgãos com responsabilidade política dos serviços de saúde, desde o Legislativo ao Executivo.

ConJur — Qual a sua opinião sobre o mecanismo da Repercussão Geral, criada para filtrar a subida de recursos e para pacificar em todo o Judiciário os posicionamentos do Supremo Tribunal Federal?


J. J. Canotilho — É uma das perguntas a que não sei responder. Porque, no fundo, o apelo à Repercussão Geral é, de certo modo, uma urgência de sintonizar as decisões judiciais — que são muitas — com a República e com os cidadãos. Nessa medida, entendo que o Supremo Tribunal Federal está levando em conta uma dimensão interessante. Essa é uma atitude inteligente. Mas uma coisa é convocar a vontade da Repercussão Geral e outra é avocar os argumentos, que é um conceito indeterminado, para justificar um caso concreto. Existe então a possibilidade da jurisprudência ser uma jurisprudência que não aplica o Direito para o caso concreto, mas que repete a retórica e os textos argumentativos de outras sentenças.

ConJur — Qual é a diferença?

J. J. Canotilho — A diferença é que embora você tenha uma Repercussão Geral, cada caso possui uma particularidade. Por isso, cada juiz deve julgar o caso concreto. O que por vezes se tem percebido é que tanto a Repercussão Geral quanto a disponibilização do processo digitalizado têm contribuído para que juízes apliquem a decisão, a mesma que o tribunal tomou sobre aquele tema, quando na verdade o correto é avocar o entendimento para tomar sua própria decisão.

ConJur — O senhor é contra a informatização dos processos?

J. J. Canotilho — Não há razão nenhuma para duvidar da bondade da informatização, até porque ela oferece ao cidadão acesso a um ato do tribunal e à possibilidade de saber em que pé está o processo. Eu acho que isso é uma evolução absolutamente incontornável, então não podemos criticá-la. Até porque, relativamente aos juízes que aparecem agora, mais jovens, nenhum pode deixar de saber trabalhar com os instrumentos da informática, com os computadores.

ConJur — Mas, ao falar da Repercussão Geral, o senhor deu a entender que existe algum problema com relação à digitalização do processo...

J. J. Canotilho — Sim. É a questão de os juízes pensarem em copiar uns aos outros. Ou seja: “Como é jurisprudência constante... Como já decidimos...”. Com a ausência do papel, agora isso é muito mais fácil. E pode haver alguma uniformização da própria estrutura, da própria retórica, o que não é mal, desde que aquilo sirva ao caso concreto que está a ser discutido. Mas isso também parece incontornável. Isso facilita também que os juízes transcrevam um esquema básico e, afinal de contas, não é só um parâmetro, mas é um esquema que eles utilizam todos da mesma maneira. Ou seja, garante-se um nível de uniformização, mas perde-se alguma coisa desta dimensão de que cada processo é um processo, de que cada caso é um caso. E há esta possibilidade da jurisprudência ser uma jurisprudência que não diz o Direito para o caso concreto, mas que repete a retórica e os textos argumentativos de outras sentenças.

ConJur — Mas isso também ocorre em virtude do número grande de processos, não? A propósito, qual a opinião do senhor sobre as metas impostas pelo CNJ?

J. J. Canotilho — Há mais ou menos uns dois anos, o governo português tinha mandado fazer um estudo sobre o tempo médio de trabalho necessário para proferir uma decisão. Os magistrados logo se revoltaram dizendo que era intrusão do Executivo no Judiciário, porque não há possibilidade de determinar um tempo médio na produção de um juiz. Essa cobrança é natural, afinal, nos tempos de hoje, tudo requer agilidade e eficiência. Mas basta entrar em qualquer tribunal para ver processos com milhares de partes, processos com monstruosa complexidade, que levam meses e até anos para serem decididos. Por mais que se criem soluções como a informatização, ainda é o ser humano que decide. Por exemplo, se determina que o juiz julgue 500 casos por ano. Ele julga 300. Depois se pede 400. E ele julga 300. E quando se pede 200? Ele julga 300. Portanto, as metas nos permitem dizer que é humanamente impossível decidir por ano mais do que tantos processos.

ConJur — Aqui ainda é forte a máxima do “ganha, mas não leva”, porque o pleito da causa e a execução se dão em processos diferentes. Isso também ocorre em Portugal?

J. J. Canotilho — Em Portugal também funciona assim. Muito dos processos acabaram por ser processos puramente declaratórios. Muitas partes não abdicam de todas as dimensões recursais e vão até o Supremo. Em Portugal, há o risco de termos até cinco instâncias. São três até ao Supremo Tribunal de Justiça, quatro com a Corte Constitucional e cinco ao Tribunal Europeu. Muitas empresas arrastam os processos sem razão de ser. Há processos demasiado formalistas ou garantistas que impedem uma solução dos conflitos.

ConJur — Parece que não existe Defensoria Pública em Portugal. Como isso funciona?

J. J. Canotilho — Não existe a instituição Defensoria Pública, mas há defensores pagos pelo Ministério da Justiça. Portanto, de uma lista de advogados, indicados pela Ordem dos Advogados, há defensor oficioso que é pago pelo Estado. Isso traz alguns problemas. Muitas vezes, são jovens advogados que não têm experiência, o governo atrasa o pagamento, mas não sei qual é o melhor modelo, até porque não sei como seria se tivéssemos a Defensoria. No Brasil tem, mas não conheço seu trabalho.

ConJur — O senhor falou sobre advogados com pouca experiência, mas como o avalia a nova geração da advocacia?

J. J. Canotilho — Existe uma questão que precisa ser observada no Brasil, que é a qualidade das universidades, em especial das privadas. A quantidade de universidades que publicam livros, que realmente acrescentam para o mundo do conhecimento é muito pequena. As universidades não podem ser escolas primárias. Vejo muita honestidade e boa vontade na iniciativa do Brasil em democratizar o acesso ao ensino superior, mas isso precisa vir acompanhado de qualidade.

ConJur — Aqui no Brasil se critica o baixo índice de aprovação no Exame da OAB. O senhor acredita que isso é resultado do número de universidades de má qualidade?

J. J. Canotilho — Não apenas. Qual é o brasileiro que pode se dedicar exclusivamente aos estudos? Poucos. Isso influencia também. Não que eu defenda que as pessoas devam se dedicar integralmente aos estudos, mas é preciso reservar tempo considerável. O mesmo se aplica aos professores. As universidades públicas pagam quase nada para que eles façam orientação de mestrado, doutorado, por isso muitos saem da aula e vão direto para o tribunal advogar. Eles não têm tempo para preparar uma boa aula. Os alunos estão cansados. Não há tempo para o estudo, não há tempo para pesquisa. Trabalhos acadêmicos são grandes plágios.

ConJur — Por falar em plágio, a presidente Dilma Roussef tem falado em flexibilização de patentes. Qual a sua opinião?

J. J. Canotilho — A flexibilização é muito perigosa porque pode significar a quebra de patente. As empresas têm direito de exploração econômica, por certo período, por ter inventado um produto. É uma garantia constitucional que não deve ser violada a não ser em casos de extremo interesse público, como no caso dos genéricos, e não nos moldes que ocorre no Brasil.

ConJur — Por quê? O que há de errado na política brasileira de medicamentos genéricos?


J. J. Canotilho — No meu ponto de vista esta é uma questão que o Brasil deveria ter superado. O que é um genérico? Um medicamento com o mesmo princípio ativo que um de mercado. Ou seja, de um que foi desenvolvido pela indústria, com base em anos de pesquisa, muito dinheiro investido e que está protegido por lei por 20 anos. Como um medicamento genérico pode confeccionar uma bula dizendo que em 2% dos casos pode ocorrer tal reação adversa? Ele não fez nenhum teste, como pode afirmar? O genérico é um grande plágio.

sábado, 22 de outubro de 2011

Profissional atualizado e novas áreas do direito dinamizam panorama da advocacia

Reunidos na Fenalaw SP 2011 especialistas discutirm o panorama do mercado jurídico brasileiro e as novas possibilidades de crescimento. Segundo o presidente da OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil) seccional São Paulo, Luiz Flávio D’Urso, o mercado jurídico experimenta o mesmo crescimento econômico que o país e demanda profissionais especializados e atualizados.

D’Urso classificou o panorama do mercado jurídico com muito promissor ao mencionar áreas de atuação como o pré-sal, a Copa em 2014 e as Olimpíadas de 2016.

De acordo com o presidente, “as novas possibilidades de crescimento estão, sem sombra de dúvidas, no direito desportivo e no Bio-direito”.

Já para o diretor presidente do CEAE (Centro de EStudos de Administração de Escritórios de Advocacia), Frederico Prado Lopes, apesar do descrédito da sociedade no advogado, uma das novas possibilidades de crescimento pode vir a acontecer através de uma formação mais qualificada não só de novos advogados, mas dos profissionais que já estão no mercado.

Para Lopes os advogados são representantes da democracia, entretanto, grande parte destes profissionais não têm noção de sua importância e papel na sociedade.

“O advogado não precisa só de boa aparência e boa oratória, mas necessita estar comprometido com a democracia e com a sociedade”, destaca.
Em resposta à Lopes, Ophir Cavalcante, presidente da OAB ( Ordem dos Advogados de Brasil) lembrou que a advocacia brasileira é uma das mais procuradas por escritórios estrangeiros, “o que mostra claramente a qualidade dos nossos advogados. É claro que temos alguns desafios e compromissos com a sociedade”, diz Cavalcante.

Cavalcante fez um panorama sobre o mercado jurídico brasileiro e as novas possibilidades de crescimento do setor. Para ele, os advogados são defensores da liberdade pessoal, o que dá o caráter público da profissão, fazendo com que se ultrapasse a mera atuação técnica profissional.

Segundo o presidente, hoje existem mais de 1.200 cursos de direito em todo o Brasil, o que resulta em quase 100 mil novos profissionais bacharéis se formando todos os anos. Por isso, explica, é necessário que se tenha mais critérios de entrada para os cursos, para não cair na “mercantilização” da profissão.

“Os profissionais da advocacia se dividem nas áreas de administração pública, docência e iniciativa privada. A ordem é não abrir mão dessa diversidade de opções e, se possível, o profissional deve ver outros nichos de mercado para ter novas perspectivas de desenvolvimento profissional”, ressalta.

Desenvolvimento profissional que, aliás, foi o tema abordado pela presidente do Iasp (Instituto dos Advogados de São Paulo), Ivette Senise Ferreira. Para ela, a preparação só pode ser alcançada com plena dedicação durante toda a vida do profissional e não somente com o que se aprende nos bancos da universidade e nos estágios da graduação.

“Pelo fato de o mercado estar cada vez mais competitivo, se exige mais do profissional de Direito. Por isso, ele deve estar ciente de que será preciso melhoria contínua durante o exercício da profissão”, comenta. Para ela, se houver este aprimoramento, as perspectivas futuras são boas para os advogados brasileiros.

Advogados empreendedores são profissionais para grandes escritórios

Não basta ter conhecimentos técnicos sobre a jurisprudência. Hoje, o advogado precisa ter conhecimentos de administração, finanças, gestão de equipes e habilidades de comunicação. O tema foi discutido no durante a Fenalaw, maior evento do setor jurídico na América Latina.

Para José Eduardo Haddad, diretor-presidente do Sinsa (Sindicato das Sociedades de Advogados de SP e do RJ), “antes, o advogado era procurado pelo cliente no escritório e hoje ele é um empreendedor”. Prova disso é o aumento das sociedades de advogados: “São oito mil sociedades abertas em SP e outras quatro mil no RJ”, enumerou Haddad.

Uma tendência para os advogados recém-formados é a busca por especialização. “Não é mais possível um advogado sobreviver como ‘clínico-geral’, por isso ele busca se especializar e oferecer serviços específicos ao cliente”, afirmou o presidente do Sinsa.

Os grandes escritórios passam a ser geridos como empresas, com os sócios ocupando papéis definidos na estrutura organizacional do escritório. “Um dos sócios cuida do marketing, outro vai cuidar da gestão financeira, outro fica responsável pelos recursos humanos e assim por diante”, explica Haddad. Segundo o sócio do escritório Haddad, Malheiros, Casoni e Ruzende Advogados Associados, “essa divisão ajuda o escritório a antecipar problemas e agir de modo mais eficiente”.

Essa profissionalização “faz uso do marketing e da comunicação para conquistar e manter clientes”, diz Haddad. Na opinião do advogado, “desenvolver essas habilidades e estabelecer parcerias com profissionais do Direito e mesmo de outras áreas é vital para a sobrevivência do empreendimento”. Nesse cenário, a Internet não é somente uma fonte de informação, mas também uma plataforma para divulgação dos serviços oferecidos pelo escritório.

Investir em treinamento será cada vez mais importante, aponta Haddad. “Muito do contato com o cliente nem sempre é feito pelos sócios. Treinar os outros advogados do escritório para desenvolver o relacionamento com o cliente ajuda no entendimento das necessidades de quem está do outro lado da mesa”. Para o diretor-presidente do Sinsa, “os advogados são os embaixadores do escritório em cada cliente”.

Com a competição cada vez mais acirrada, as empresas vão demandar cada vez mais dos escritórios com preços mais baixos. “Os clientes querem serviços de qualidade e custos cada vez mais baixos. As demandas aumentam porque a sociedade brasileira é naturalmente litigiosa e os conflitos descambam no Judiciário”.
No entanto, Haddad faz um alerta: “Há limites éticos na conquista de novos clientes. Ao baixar o preço dos honorários cobrados, um escritório acaba por afetar todo o mercado”. (Última Instância)

sexta-feira, 21 de outubro de 2011

Escritórios de advocacia precisam se adaptar a geração Y, diz consultor

A advocacia, carreira com fama de tradicional, precisa se reinventar para receber a nova geração de jovens profissionais. É o que afirma Fábio Salomon, diretor da Salomon, Azzi Recrutamento Jurídico ao indicar como escritórios devem lidar com a geração Y. O assunto foi tema de palestra na Fenalaw.

A reclamação por parte dos advogados mais experientes é de que a geração não permanece nos escritórios por mais de um ano, cobram por promoções, planos de carreira e não tem paciência de esperar o resultado de projetos de longo prazo. Somado a isso, com o mercado aquecido, eles são constantemente assediados por outros empregadores.

Salomon diz que os escritórios precisam entender que esses jovens não vão se amoldar à estrutura da banca. “Os advogados gestores devem buscar entender o que querem os advogados mais jovens”, explica.
O consultor reforça: “plano de carreira é indispensável para dar estímulo aos jovens”.

O especialista em gestão e recrutamento de advogados também recomenda mudanças para esses jovens. Para ele, uma pesquisa mais aprofundada sobre a vaga oferecida pode decretar a permanência do jovem na banca ou não. “Eles precisam se informar sobre o plano de carreira que o escritório oferece, o perfil que estão procurando e checar a solidez do escritório ou empresa que está oferecendo a vaga”, diz Salomon.

“O mercado está aquecido, mas é preciso conferir se a oferta é confiável. Do contrário, em seis meses ele pode voltar a procurar outra vaga de emprego”, alerta. De acordo com Salomon, o mercado aquecido é relativo, ao mesmo tempo em que surgem muitas ofertas a maioria é não oferece estabilidade.

Ensino jurídico - Para ele, a falta de preparo para a gestão é consequência da própria universidade. “Os advogados nunca foram ensinados a gerir processos, pessoas e o sistema financeiro, muito menos como negociar, atender os clientes da melhor forma e contratar mais pessoas”, conta.

Salomon comenta que os escritórios de advocacia ou departamentos jurídicos devem investir em uma área de Recursos Humanos profissional, que pense em pessoas em tempo integral; em infraestrutura de Tecnologia de Informação, pois os novos talentos são muitos ligados a isso; e privilegiar a placa e não os indivíduos sócios da empresa.

“Para melhorar a gestão, o escritório pode se basear em programas e ações bem sucedidas que outros escritórios já realizaram, distribuir os benefícios de forma consistente, mostrar que não há favoritismos, além de desenvolver programas de treinamentos e orientação para advogados e outros funcionários”,diz o especialista.

O grande desafio das organizações, neste cenário, é gerenciar seus talentos. “O investimento maior deve ser feito em quem está dentro de casa, e não em quem a empresa deseja que esteja”,finaliza. (Última Instância)

Justiça dos EUA vai decidir se mentir é um direito inalienável do homem

Em 2012, a Suprema Corte dos Estados Unidos vai decidir se mentir é um ato sujeito às duras penas da lei. A disputa judicial foi provocada por um membro eleito do conselho municipal da água em uma região da Califórnia que, ao descrever seus antecedentes em uma assembleia pública, em 2007, se declarou um herói de guerra, agraciado com uma "Medalha de Honra", a mais alta condecoração militar do país. O herói anônimo alcançou então a fama, por sua mentira patriótica. Foi processado pelo governo, condenado em primeira instância, absolvido em segunda. Na segunda-feira (17/10), a Suprema Corte aceitou decidir o caso "United States versus Alvarez", noticiam o USA Today e o New York Times.

Na verdade, a Suprema Corte vai decidir sobre a constitucionalidade da "Lei do Heroísmo Roubado" (Stolen Valor Act), promulgada pelo ex-presidente Bush, em 2006. Segundo a Wikipédia, a lei tipificou como contravenção federal a declaração falsa, por qualquer pessoa, de haver recebido qualquer condecoração ou medalha militar dos EUA. "Se condenado, o réu pode pegar até seis meses de prisão, a não ser que a mentira seja sobre o recebimento de Medalha de Honra e, nesse caso, a prisão pode ser de até um ano", diz a publicação. Mas, o USA Today afirma que Xavier Alvarez foi sentenciado a três anos em regime de liberdade condicional (e não "até um ano") e a pagar a multa de US$ 5 mil.

A questão é se a condenação de Xavier Alvarez viola o direito à liberdade de expressão, protegida pela Primeira Emenda da Constituição dos EUA. Juízes do tribunal de recursos, que reverteram a condenação anterior, desconfiam que o governo tentou, na verdade, atacar a liberdade de expressão, "só porque o caso é de uma mentira".

O juiz-chefe da 9ª Corte Distrital Alex Konzinski escreveu que sem uma forte proteção da Primeira Emenda, "o governo pode processar não apenas o homem que inventa uma história sobre o recebimento de uma Medalha de Honra, mas também os dentistas, que sempre dizem que não vai doer nenhum pouquinho". Segundo ele, "sem a proteção robusta da Primeira Emenda, as pequenas mentiras, os exageros e os engodos, que são uma parte integrante da comunicação humana, se tornariam alvos de censura", narra o USA Today.

Segundo o New York Times, o juiz Milan Smith Jr., escrevendo pela maioria (de uma comissão de três juízes), afirmou que a manutenção dessa lei pode abrir um precedente perigoso. "Não haverá uma barreira constitucional à criminalização de uma pessoa que mente sobre sua idade, seu peso, sua virgindade ou que diz ao policial que não excedeu o limite de velocidade na estrada ou que só bebeu um copo de cerveja". E sentenciou: "A triste verdade é que as pessoas mentem sobre alguns aspectos de sua vida ocasionalmente."

As vozes dissidentes dizem que a lei se refere apenas a mentiras cabeludas, como a da falsa declaração de recebimento de honras militares. O juiz que votou pela manutenção da pena aplicada a Alvarez rejeitou a tese da escorregadela da verdade e disse que "fazer declarações falsas sobre recebimento de honras militares é um subconjunto cuidadosamente definido de declaração factual falsa, que não merece proteção constitucional". Os advogados do governo, que apelaram da decisão que invalidou a lei, enfatizaram que as medalhas "expressam a gratidão da nação pelo patriotismo e pela coragem".

"Eu sou um marine (fuzileiro naval), aposentado há 25 anos. Me aposentei em 2001. Em 1987, fui condecorado pelo Congresso com a Medalha de Honra. Fui ferido muitas vezes pelo mesmo sujeito", Xavier Alvarez disse na assembleia pública. O governo descobriu que ele sequer pertenceu um dia a qualquer unidade das forças armadas, diz o New York Times. Agora, ele se defende: "Tudo o que estava fazendo é exercer o meu direito de liberdade de expressão".
A Suprema Corte, sob a chefia do ministro John Roberts, tem se mostrado favorável a demandantes que defendem a própria liberdade de expressão, julgando a favor das pessoas que fazem protestos em funerais militares (proibidos), de fabricantes de videogames violentos e distribuidores de material que mostra crueldade contra os animais.

A Suprema Corte também deverá decidir, no final do semestre judiciário, se a Comissão Federal de Comunicações deve regulamentar o uso de palavrões e de nudismo nos programas de televisão.