quarta-feira, 31 de agosto de 2011

Juiz não pode ameaçar advogado de prisão para forçar cumprimento de decisão

O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) recomendou que os magistrados deixem de ameaçar ou determinar a prisão de advogados públicos federais e estaduais para forçar que sejam cumpridas decisões judiciais dirigidas aos gestores públicos. 

O Pedido de Providências no qual a matéria foi decidida foi apresentado pela Unafe (União dos Advogados Públicos Federais do Brasil), tendo o Conselho Federal da OAB como interessado.       

A sustentação oral foi feita pelo secretário-geral do Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Marcus Vinicius Furtado Coêlho, que defendeu a inviolabilidade profissional prevista no artigo 133 da Constituição Federal, tanto em relação ao advogado público quanto com relação ao privado.

"Advogado forte significa cidadão valorizado", disse, no plenário do CNJ. Ofício com a decisão tomada hoje pelo CNJ, cujo relator foi o relator conselheiro Jorge Hélio de Oliveira, será enviado a todos os Tribunais de Justiça do país. (Número do processo: Pedido de Providências 0000749-61.2011.2.00.0000) 

Caixa pagará adicional de 100% para advogado

A Caixa Econômica Federal foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar horas extras a um advogado, com base no adicional legal de 100% previsto no artigo 20, parágrafo 2º da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia). Ao manter decisões anteriores neste sentido, a Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou Embargos apresentados pelo banco.

O entendimento do relator dos Embargos, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, porém, foi o de que a Lei 8.906/1994 é "imperativa" e não abre possibilidade de redução do adicional previsto para remunerar horas extras de advogado.

Para ele, a autodeterminação coletiva permite estabelecer condições mais benéficas aos empregados e admite a flexibilização no conjunto das normas, "mas sem alcançar direitos assegurados em normas legais cogentes, como no presente caso".

Seu voto, portanto, foi no sentido de manter a decisão da 7ª Turma e negar provimento aos Embargos do banco. Com ressalvas de entendimento do ministro Lelio Bentes Corrêa, e vencidos os ministros João Oreste Dalazen e Maria Cristina Peduzzi, que davam provimento, a SDI-1 acompanhou o voto do ministro Aloysio Corrêa.

O advogado trabalhou na Caixa de junho de 2001 a fevereiro de 2003, com jornada diária de oito horas diárias. Na ação trabalhista, porém, afirmou que a jornada real era de 10 a 11 horas diárias (das 8h às 20h), com uma hora, às vezes duas, para almoço. Ainda segundo o advogado, o contrato não mencionava que exerceria suas atividades em regime de dedicação exclusiva, mas apenas que a jornada seria de oito horas diárias e 40 semanais, conforme o Plano de Cargos e Salários da empresa vigente em 1998. Somente três anos após sua admissão é que teria tomado conhecimento da existência de um voto da diretoria colegiada da Caixa ratificando o PCS de 1998 para incluir a dedicação exclusiva para o cargo de advogado com a respectiva jornada.

O Estatuto da Advocacia estabelece em seu artigo 20, caput, que a jornada de trabalho do advogado empregado, no exercício da profissão, não pode exceder quatro horas contínuas e 26 semanais, salvo acordo ou convenção coletiva ou em caso de dedicação exclusiva. Já o artigo 224 da CLT prevê que a duração normal do trabalho dos bancários será de seis horas contínuas, num total de 30 semanais.

Com base nos artigos 20 do Estatuto e 224 da CLT, o advogado ingressou com ação trabalhista. Entre outros pedidos, pleiteou o pagamento das horas extras a partir da quarta diária ou da sexta, com adicional de 100% sobre o valor da hora normal. Para tanto, valeu-se parágrafo 2º do artigo 20 do Estatuto, que fixa esse percentual para o adicional mesmo havendo contrato escrito.

A Caixa foi condenada em primeiro e segundo graus conforme o pedido. Ao analisar recurso da Caixa, a 7ª Turma do TST entendeu que o adicional a ser aplicado nas horas extras do advogado empregado de banco é o previsto no Estatuto da Advocacia, e considerou inválida a cláusula normativa que reduzia o percentual previsto em lei.

Nos Embargos à SDI-1, a Caixa insistiu na existência de norma coletiva estipulando o adicional em 50%, e alegou que o entendimento da Turma contrariava o artigo 7º, inciso XXVI, da Constituição, que privilegia as convenções e acordos coletivos de trabalho.(RR-64900-13.2005.5.02.0009) (TST)

Contencioso de massa tem margem reduzida de ganhos

Fábricas de processos de massa, grandes bancos e prestadoras de serviços têm transferido para os escritórios terceirizados o aperto nas contas. Já há bancos que não reembolsam despesas e pagam honorários apenas no êxito.

Em caso de acordo que resolva o conflito, o advogado é obrigado a abrir mão da sucumbência. O motivo é simples: como os casos demandados são contabilizados como prejuízo, a vitória é lucro. O resultado na outra ponta é o corte radical de gastos.

Alguns escritórios chegam a ganhar entre R$ 20 e R$ 30 mensais por processo, e evitam custos até com cópias. Em casos mais graves, o prazo de pagamento é limitado.

Receita Federal cobra da R$ 22 milhões da OAB

A falta de pagamento de contribuições previdenciárias de advogados dativos levou a Receita Federal a autuar a seccional da OAB de Santa Catarina em R$ 22 milhões. A entidade contesta a cobrança ao alegar que não é responsável pelo recolhimento.

Por causa da inexistência de Defensoria Pública no Estado de SC, a Ordem firmou um convênio, em 1997, com o governo catarinense para que advogados particulares prestem assistência jurídica gratuita à população carente.

O convênio, firmado pela Lei Complementar nº 155, de 1997, prevê que a OAB retenha 10% do valor repassado para cobrir custos administrativos. Mensalmente, o governo catarinense destina cerca de R$ 2,4 milhões para o desenvolvimento do trabalho dos oito mil advogados dativos cadastrados no programa.

A questão discutida no processo, que tramita no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), é de quem seria a responsabilidade pelo pagamento.

Para a 5ª Turma de Julgamento da Delegacia da Receita Federal em Florianópolis, o Estado de SC é quem deve recolher a contribuição previdenciária. A Procuradoria do Estado recorreu da decisão. Segundo Luiz Augusto de Souza Gonçalves, chefe da Delegacia da Receita Federal na capital catarinense, a autuação leva em conta que a OAB é a prestadora do serviço.

"É uma matéria muito complicada, mas alguém deve pagar a conta", diz Gonçalves, ao ser ouvido pela jornalista Bárbara Pombo, do jornal Valor Econômico.

De acordo com o tributarista Leonardo Mazzillo, ouvido pelo mesmo jornal, a Lei nº 8.212, de 1991, determina que o tomador do serviço deve recolher os 20% de contribuição ao INSS e reter os 11% dos valores pagos por meio do Recibo de Pagamento à Autônomos (RPA).

"Não faria muito sentido querer transferir esse ônus à OAB, que figura apenas como intermediária na relação entre Estado e advogados autônomos. Se o Estado tivesse constituído uma Defensoria Pública, igualmente teria de pagar os encargos previdenciários em relação a seus próprios funcionários", afirma.

O advogado Guilherme Romano Neto concorda. "O dinheiro é público, provém do Estado, via arrecadação de tributos. À OAB cabe, somente, eventual tributação sobre a parte que lhe cabe", diz.

O governo de Santa Catarina informou que não foi notificado do processo. Mas, com a decisão desfavorável em primeira instância, já provisiona recursos para restituir os cofres federais em uma eventual condenação. Dois decretos de 2010 determinam que 30% do repasse mensal seja depositado em uma conta especial.

Desde 2007, o Tribunal de Contas do Estado de SC tem apontado falhas na prestação de contas do governo, no que diz respeito aos gastos com os defensores dativos.

Segundo o TCE-SC, o balanço contábil omite a atualização da dívida com os advogados. Isso quer dizer que não há o registro em balanço do passivo gerado a partir da prestação do serviço até o pagamento da remuneração do defensor.
(Espaço Vital)

CNJ deve avaliar sua competência para punir juízes

O poder do Conselho Nacional de Justiça, criado para fazer o controle externo dos tribunais, está em jogo. Na última segunda-feira (29), 15 integrantes do CNJ se reúnem, reservadamente, para discutir proposta enviada aos colegas pelo conselheiro recém-empossado José Lucio Munhoz, juiz indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho. A ideia é diminuir o poder do CNJ para julgar processos envolvendo irregularidades cometidas por juízes. Esses processos teriam que ser abertos, inicialmente, pelos tribunais locais. A informação é do jornal Valor Econômico.

O presidente da OAB nacional, Ophir Cavalcante, não apoia a proposta. Em entrevista à revista Consultor Jurídico, ele disse que "quem tem medo do CNJ são aqueles magistrados que, efetivamente, fazem dos seus tribunais uma extensão de seus interesses privados, fazem dos seus tribunais um balcão de negócios". Para ele, "as Corregedorias, historicamente, continuam até hoje a ser órgãos meramente corporativos, órgãos que efetivamente apuram para “inglês ver”, sobretudo quando se trata de infrações éticas dos próprios integrantes dos Tribunais". (Leia a entrevista abaixo)

Conselheiros ouvidos pelo Valor Econômico, que preferiram não se identificar, relataram que a proposta "causou constrangimento" e seria uma "tentativa de calar o CNJ, criando uma série de porteiras" (para sua atuação). Entre alguns, há o temor de que a nova composição do CNJ — dez novos integrantes acabam de tomar posse — possa refletir uma posição corporativista.

Munhoz enviou a sugestão aos demais conselheiros por e-mail, no fim de semana. Ela seria apresentada em forma de "questão de ordem", na sessão de terça-feira (30/8), durante a análise de um procedimento disciplinar envolvendo um magistrado do Maranhão, acusado de liberar altas somas de dinheiro em processo no qual não teria competência para atuar. No caso concreto, o juiz do Maranhão deixaria de ser julgado pelo CNJ, e seu processo seria enviado ao Tribunal de Justiça local.

Leia a entrevista:

ConJur — O CNJ está correndo o risco de se tornar um órgão inócuo no combate à corrupção dentro do Judiciário?

Ophir CavalcanteO Conselho Nacional de Justiça surgiu com a Emenda Constitucional 45 que tratou da reforma do Poder Judiciário com o objetivo de suprir uma lacuna existente que desacreditava a sociedade brasileira em relação ao Poder Judiciário. Era a falta de punição dentro do Poder. A falta de punição era decorrente da falência das Corregedorias internas que eram órgãos muito mais corporativistas do que órgãos que pudessem fazer a correição nos tribunais.

Além disso, surgiu também a necessidade de se ter um órgão que pudesse articular a gestão dentro do Judiciário porque era nítido que tínhamos uma espécie de 27 ilhas que não se falavam entre si. Havia a necessidade, independentemente do respeito à autonomia e independência de cada um dos Tribunais de Justiça, como também da Justiça Federal, da Justiça do Trabalho e Justiça Militar, que houvesse um delineamento em relação às linhas básicas de cada gestão com vistas à redução de custos, uma maior racionalização dos serviços, além de atender a razoável duração do processo também introduzido na Constituição Federal pela mesma Emenda Constitucional 45.

A partir da sua criação, o CNJ passou a ocupar, de uma forma bastante competente o seu espaço e embora seja um órgão novo — tem pouco mais de cinco anos — efetivamente começou a incomodar, sobretudo toda aqueles segmentos resistentes, conservadores, dentro da magistratura, que entendiam que o CNJ não poderia disciplinar questões que teriam de ficar em nível dos próprios Tribunais de Justiça. Houve, inclusive, uma resistência muito forte na época da discussão de sua criação, por esses mesmos setores retrógrados, e que nunca deixaram de existir, sobretudo depois que o chamado órgão de controle externo do Judiciário passou, d e uma forma efetiva, a atender aos reclamos da sociedade de se acabar com a impunidade dentro do próprio Judiciário. Agora, se vê novamente um ataque muito forte ao CNJ, principalmente depois que ele começou a punir a cúpula de muitos Tribunais de Justiça e muitos juízes no Brasil em função de corrupção, de má gestão e até de improbidade administrativa.

ConJur — Quem é o maior interessado nessa alteração do CNJ?

Ophir CavalcanteLamentavelmente, nessa nova composição do CNJ, na sua grande maioria influenciada pelo atual presidente do STF, ministro Cezar Peluso, que disse em seu discurso de posse, de forma clara, que iria atuar durante a sua gestão para colocar o CNJ nos eixos, já há uma proposta de se diminuir os seus poderes a partir do reconhecimento do próprio órgão de que ele não pode fazer a investigação originária de desvios éticos, administrativos, por parte de magistrados. É lamentável que esse fato esteja acontecendo e a prevalecer essa proposta do vice-presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e membro do CNJ, José Lucio Munhoz — juiz indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) — está coroada a tese daqueles que querem ver o Conselho como um apêndice do Supremo Tribunal Federal e um órgão meramente de articulação e jamais de punição dentro da justiça.

ConJur — Na sua opinião quem tem medo do CNJ?

Ophir Cavalcante Quem tem medo do CNJ são aqueles magistrados que, efetivamente, fazem dos seus tribunais uma extensão de seus interesses privados, fazem dos seus tribunais um balcão de negócios. Diminuir o poder do CNJ interessa aqueles magistrados que não tem compromisso com a Justiça. A proposta do vice-presidente da AMB é a derrota da Justiça e da sociedade no combate à impunidade e a corrupção no Judiciário.

ConJur — Por que as Corregedorias não conseguem resolver os problemas disciplinares dentro dos Tri bunais?

Ophir CavalcanteLamentavelmente, as Corregedorias, historicamente, continuam até hoje a ser órgãos meramente corporativos, órgãos que efetivamente apuram para “inglês ver”, sobretudo quando se trata de infrações éticas dos próprios integrantes dos Tribunais. Elas são algumas vezes duras com os juízes de primeira instância e extremamente benevolentes com os Tribunais de Justiça. Isso é o reflexo das Corregedorias serem constituídas por iguais dentro do Tribunal, ou seja, por desembargadores ou juízes de segundo grau. Em vários lugares, inclusive, as Corregedorias não funcionam até mesmo com relação aos juízes de primeiro grau. Tem casos que as Corregedorias fazem “vista grossa” no seu compromisso de corrigir os eventuais deslizes ocorridos por parte de magistrados.

terça-feira, 30 de agosto de 2011

Execuções ainda são o maior gargalo do Judiciário

De cada 100 cidadãos ou empresas que procuram o Poder Judiciário, 84 podem até sair com uma decisão judicial favorável em primeira instância, mas não conseguirão fazer valer, de fato, seus direitos. Trocando em miúdos, ainda prevalece na Justiça a máxima: ganhou, mas não levou. As informações são do repórter Rodrigo Haidar, da revista Consultor Jurídico.

O fato é revelado pelo mais recente levantamento do relatório Justiça em Números (clique aqui para ler na íntegra), divulgado nesta segunda-feira (29/8) pelo Conselho Nacional de Justiça, em Brasília. O relatório, que traz os números de 2010, mostra que a taxa de congestionamento da execução em primeira instância é de 84%. No caso das execuções fiscais, o volume é ainda maior: 91% de congestionamento.

A taxa de congestionamento mede a eficiência da Justiça em resolver os processos. É a soma dos processos novos com os que já estavam em andamento no Judiciário, subtraídos os processos baixados. Ou seja, solucionados de fato ao longo do ano.

O conselheiro José Guilherme Vasi Werner, do CNJ, afirma que a resolução das execuções é uma das principais preocupações do Judiciário. E que o CNJ estuda quais providências podem ser tomadas para atacar o problema: “A legislação prevê que o Judiciário é quem deve cuidar das execuções, mas é preciso fazer estudos com base nestes números para adotar providências. Não só o CNJ, mas tribunais e os próprios órgãos de governo podem tentar resolver isso de alguma maneira. Muitos desses processos são burocráticos e, em tese, poderiam ter sido resolvidos administrativamente sem necessidade de ingressar em juízo para solucioná-los”.

Segundo o presidente do CNJ, ministro Cezar Peluso, um volume grande de execuções fiscais é provocado por conselhos e organizações profissionais, como conselhos federais de medicina, psicologia, contabilidade e até mesmo a Ordem dos Advogados do Brasil.

"Esses conselhos ocupam o Judiciário com número elevadíssimo de demandas para cobrar as taxas de pagamento desses organismos de valores baixíssimos. Por exemplo, para cobrar R$ 1,5 mil eles provocam uma despesa do Judiciário de R$ 4,5 mil. Imaginem o impacto que isso tem, sobretudo na área federal", afirmou Peluso.

No geral, a taxa de congestionamento de processos no ano passado aumentou 3% em relação a 2009. O índice em 2010 foi de 70% de congestionamento. Ou seja, de cada 100 processos ajuizados no ano passado, somente 30 foram decididos até o fim do ano.

Os dados também mostram que, no ano passado, o Judiciário recebeu um milhão de processos a menos do que no ano anterior. Foram ajuizadas 24,2 milhões de ações. Houve redução do volume de processos novos em todos os ramos da Justiça.

Em termos percentuais, a maior queda foi verificada na Justiça Federal, que recebeu 6,1% menos processos: 3,4 milhões em 2009 e 3,2 milhões em 2010. Na Justiça estadual a redução foi de 3,5% (de 18,4 milhões para 17,7 milhões) e na trabalhista de 5,7% (de 3,5 milhões para 3,3 milhões).

A produtividade também aumentou. Foram solucionados no ano passado 25,4 milhões de casos e proferidas 22,2 milhões de sentenças. A média é de 1.318 sentenças por magistrado, já que há 16.804 juízes em todo o país. Ainda assim, a quantidade de processos em tramitação aumentou. Tramitaram pela Justiça no ano passado 83,4 milhões de ações, contra 82,9 milhões de processos em 2009.

A maior despesa da Justiça ainda é com pessoal. De uma despesa de R$ 41 bilhões, o gasto com recursos humanos foi de R$ 36,8 bilhões. Ou seja, o Judiciário consome com pessoal quase 90% de sua despesa total.

Clique aqui para ler o Justiça em Números com dados de 2010.

Ação sobre greve de advogados públicos será arquivada

O ministro do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski, decidiu arquivar a Reclamação proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em defesa da greve de advogados públicos que buscavam reajuste de vencimentos. Essa reclamação chegou ao STF em janeiro de 2008. Ela questionou decisão da 16ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, que havia julgado ilegal a greve de advogados públicos federais, uma vez que esses profissionais exercem atividades essenciais ao funcionamento do Estado.

Para a OAB, a 16ª Vara ofendeu decisão do Supremo que, ao julgar os Mandados de Injunção (MIs) 670, 708 e 712, declarou que a regulamentação do direito de greve aplica-se não só às partes envolvidas nessas ações, mas, por sua natureza, também a todo serviço público. A OAB ressaltou ser indiscutível que “o exercício do direito fundamental à greve no serviço público civil tornou-se viável mediante a aplicação analógica do disposto na Lei 7.783/89 [lei de greve vigente no setor privado]”.

Em fevereiro de 2008, o ministro Lewandowski indeferiu o pedido de liminar. Agora, o ministro decidiu arquivar a ação por entender que não há, neste caso, competência do Supremo a ser preservada. De acordo com decisão de Lewandowski, ao estabelecer a aplicação da Lei 7.783/89 relativamente ao exercício do direito de greve dos servidores públicos civis, o Supremo não cogitou, em nenhum momento, da aplicação integral desse ato normativo e nem afastou a necessidade de continuidade da prestação dos serviços públicos.

O ministro destacou ainda, em sua decisão, trecho do voto do relator do MI 712, ministro Eros Grau (aposentado), segundo o qual seriam necessárias algumas alterações para atender às peculiaridades da greve nos serviços públicos. Uma delas era paralisar o trabalho apenas parcialmente, mantendo equipes de servidores em atividade para assegurar a regular continuidade da prestação do serviço público.

Ao analisar a decisão da 16ª Vara que julgou a greve abusiva, o ministro Lewandowski concluiu que não há qualquer violação ao que foi decidido pelo STF nos Mandados de Injunção. Por isso, negou seguimento à reclamação, que, consequentemente, será arquivada. (Reclamação 5.798) (STF)

Qualquer profissional pode ser dono de escritório de advocacia na Inglaterra

A advocacia na Inglaterra se prepara para uma grande mudança. No próximo ano, deve entrar em vigor a lei inglesa que permitirá que qualquer um seja dono de escritório de advocacia. Ou seja, a propriedade das firmas de advocacia vai deixar de ser exclusiva dos advogados devidamente habilitados. A abertura do mercado no país é comemorada e incentivada pela Law Society inglesa, que faz as vezes de OAB no país, e está sendo copiada pelos escoceses, que em breve devem seguir os mesmos passos dos vizinhos de baixo.

A norma que abriu os escritórios de advocacia para o mercado na Inglaterra e no País de Gales é conhecida como Tesco Law, em referência à rede inglesa de supermercados. O apelido cai bem. A partir do próximo ano, a advocacia vai passar a ser enxergada de fato como um negócio e qualquer empresa vai poder abrir o seu próprio escritório de advocacia, investir ou até mesmo comprar um já existente. Essas novas sociedades advocatícias no país vão ser chamadas de estruturas alternativas de negócios (ABS, na sigla em inglês). Tudo isso, claro, depois de ser devidamente aprovada por uma entidade reguladora.

É justamente esse ponto que está atrasando a entrada em vigor da lei. Cabe ao governo apontar e ao Parlamento britânico aprovar quem vai ser essa entidade. A Law Society inglesa decidiu candidatar o seu braço regulador, a Solicitors Regulation Authority (SRA). O nome já foi aceito pelo governo, mas a tramitação no Parlamento ainda não foi concluída e, sem o fiscal definido, a advocacia continua como é.

A expectativa no país, alimentada pelo governo, era de que já em outubro a parte burocrática estivesse concluída e a abertura dos escritórios de advocacia passasse a valer. Os planos foram adiados e agora, mesmo entre os otimistas, sabe-se que não há mais chances de a Tesco Law passar a valer já esse ano.

Enquanto isso, a SRA vem divulgando manuais para orientar tanto os escritórios que querem se abrir para investidores externos como empresas que querem montar o seu próprio escritório ou comprar um já existente. E já pipocam notícias de advogados que estudam se render ao capital de terceiros. Um cuidado básico que vai ser tomado é a identificação do investidor. Sócios de escritórios de advocacia não poderão gozar do anonimato.

A voz do cliente - A Tesco Law, oficialmente, é chamada de Legal ACT 2007. Desde 2003, a discussão sobre a abertura do mercado da advocacia para quem não é advogado (embora as funções do defensor continuem sendo exclusividade dele) é discutida no meio jurídico e político. A Law Society, que apoia a abertura, vem ressaltando os benefícios da mudança para os consumidores.

Um dos argumentos da entidade é que há muito pouca concorrência na advocacia. Ao contrário do Brasil, os advogados podem usar o marketing para divulgar seus serviços. Mas, para a Law Society, esse recurso não é muito bem explorado. Os serviços divulgados pelos escritórios parecem homogêneos demais e falta competição nos preços. Com a lei, acredita-se, isso deve mudar.
De fato, a Tesco Law trouxe alguns benefícios que já podem ser notados pelos consumidores. Desde o ano passado, a advocacia ganhou a sua primeira ouvidoria independente, a Legal Ombudsman. Os clientes que se sentem prejudicados podem reclamar a ela diretamente, que promete tomar medidas em defesa dos consumidores.

Assim como acontece com os órgãos que defendem consumidores no Brasil, a Legal Ombudsman não tem poder para impor as suas decisões, mas conta com o interesse dos escritórios de resolver os conflitos da melhor maneira. Nem sempre dá. Este semana, a ouvidoria anunciou que tinha ganhado a primeira das duas batalhas que trava na Justiça contra defensores que se recusam a cumprir acordo com clientes lesados.

Fôlego dos pequenos - A Inglaterra e o País de Gales têm hoje pouco mais de 150 mil advogados e cerca de 10 mil escritórios de advocacia registrados e operantes. Desse total, dá para imaginar que só uma pequena parcela vai cair nas graças de investidores externos. O resto, ou seja, principalmente os escritórios pequenos e médios, já começaram a se mexer para não sucumbir ao novo mercado.

A palavra de ordem para esses têm sido a união. Há pelo menos três anos, grupos de escritórios vêm se unindo em alianças que prometem conseguir abocanhar o cliente do varejo. É o caso da Quality Solicitors, formada em 2008 para ajudar as firmas de pequeno porte a não serem atropeladas pelos grandes.

Recentemente, o grupo firmou uma parceria com a rede de livrarias WHSmith. Já são mais de 150 lojas da rede que oferecerem balcões com advogados à disposição dos clientes que frequentam a loja. Quem vai comprar um livro pode aproveitar e fazer uma consulta jurídica e sair de lá com uma reunião marcada já. Em algumas lojas, apenas o balcão com uma linha telefônica diretamente conectado à Quality Solicitors garante o acesso imediato do cliente aos advogados (como na foto ao lado).

A propaganda e a facilidade de ter o advogado a mão promete ajudar. Principalmente se for considerado que, diferentemente do Brasil, a Inglaterra não obriga ninguém a procurar um advogado. Quem quer abrir um processo na Justiça pode fazê-lo sem ser representado por nenhum defensor. O mesmo vale para os réus criminais, que podem até mesmo dispensar o apoio judiciário e se defenderem sozinhos. (Conjur)

segunda-feira, 29 de agosto de 2011

CNJ julga processos sobre omissão de TJs nesta terça

O Conselho Nacional de Justiça realiza nesta terça-feira (30/8) sua 133a sessão ordinária, em que julgará 61 itens. Em destaque, a representação movida contra o desembargador Jaime Ferreira de Araújo. Trata-se do caso de candidata ao cargo de juíza, que reprovada na prova oral arguiu assédio sexual , tendo como suposto autor o desembargador.

Serão apreciados também os processos que envolvem prisões de advogados públicos federais, denúncias de omissão de tribunais, nepotismo, verificação de depósitos judiciais e segurança para magistrados.

Entre os salientados pelo próprio CNJ, está um Procedimento de Controle Administrativo que apura suposta omissão do Tribunal Regional Federal da 5a Região em regulamentar a substituição de juízes. O PCA 0002621-14.2011.2.00.0000 está sob a relatoria do conselheiro Wellington Cabral Saraiva.

A corregedora nacional de Justiça Eliane Calmon também relata outros cinco processos relacionados a questões disciplinares de magistrados. São dois processos administrativos, um recurso, uma reclamação e uma sindicância (PADs de números 0002591-76.2011.2.00.0000 ; 0007997-15.2010.2.00.0000;  e 0004465-33.2010.2.00.0000, Recurso Administrativo na Reclamação Disciplinar  No. 200910000010878; e Sindicância No. 0004447-12.2010.2.00.0000).

Há ainda o de uma juíza de Pernambuco que pede proteção por estar em uma situação de risco. Ela já tem escolta policial, garantida por meio de liminar, que agora vai ser julgada pelo CNJ. O pedido de proteção à juíza foi pedido pela Associação de Magistrados de Pernambuco (Amepe).

O conselheiro Ney Freitas vai relatar o Procedimento de Controle Administrativo 00910000041644, que discute a legalidade de um contrato entre o Banco do Brasil e o Tribunal de Justiça de Alagoas, relativo a depósitos judiciais. Também tem previsão de ser julgadona terça o Processo Administrativo Disciplinar 0001462-70.2010.2.00.0000, que corre em sigilo e apura denúncias contra um magistrado do Rio de Janeiro. Este será relatado pelo conselheiro Tourinho Neto.

Vem aí o banco de DNA de criminosos

Nada mais comum nos seriados americanos: chegar ao culpado por um fio de cabelo, um guardanapo sujo ou uma microscópica gotícula de sangue.

Na tentativa de tornar esse enredo uma realidade no Brasil, a Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal aprovou o projeto de lei que cria um banco nacional de DNA de condenados. Por ter caráter terminativo, a proposta só precisa ser aprovada em turno suplementar na reunião da próxima semana do colegiado, uma mera formalidade do regimento interno da Casa, para ir ao plenário.

Apesar da agilidade dos parlamentares, que chancelaram a proposta apresentada em março deste ano, há vozes discordantes na sociedade.

O projeto de criação do banco de dados estabelece a coleta obrigatória de material genético de todos os condenados por crimes dolosos praticados com violência contra a pessoa ou por condutas consideradas hediondas. O sistema armazenará os perfis genéticos.

A proposta é de que sempre que vestígios forem encontrados numa cena de crime, os investigadores poderão consultar o banco. A técnica para a coleta mais aceita internacionalmente consiste em passar um cotonete no interior da bochecha do doador.

Embora o Brasil tenha uma rede integrada de perfis genéticos, centralizada na Polícia Federal em parceria com 15 Estados, a atuação é limitada porque só trabalha com perfis genéticos de vestígios colhidos em cenas de crime.

Segundo o senador Ciro Nogueira (PP-PI), autor do projeto de lei, "o DNA não pode por si só provar a culpabilidade criminal de uma pessoa ou inocentá-la, mas pode estabelecer uma conexão irrefutável entre a pessoa e a cena do crime".

Ele observa que a identificação genética pode ser feita a partir de todos os fluidos e tecidos biológicos humanos, sendo o DNA "ideal como fonte de identificação resistente à passagem do tempo e às agressões ambientais".

Ciro Nogueira comentou ainda que a Rede Integrada de Bancos de Perfis Genéticos se baseia no sistema de informação "Combined DNA Index System" (Codis), desenvolvido pela Polícia Federal dos Estados Unidos (FBI) e já utilizado em outros 30 países.

No Brasil, a rede é abastecida por perícias dos Estados com dados retirados de vestígios genéticos deixados nos locais onde foram cometidos os crimes, como sangue, sêmen, unhas, fios de cabelo ou pele.

No voto favorável ao PLS nº 93/11, o relator, senador Demóstenes Torres (DEM-GO), se disse convencido de que a proposta vai contribuir para reduzir os índices de violência no País. Ele decidiu fazer ajustes no texto original, por meio de substitutivo, para tornar obrigatória a identificação genética apenas para condenados por crime praticado, dolosamente, com violência de natureza grave. (Espaço Vital)

domingo, 28 de agosto de 2011

Marido virgem anula casamento com a mulher grávida

A juíza Sirlei Martins da Costa, da 2ª Vara de Família e Sucessões de Goiânia, julgou procedente o pedido de anulação de casamento realizado por um rapaz recém-casado. O autor da ação alega que, embora não mantivesse relações sexuais com a então noiva, descobriu, durante a lua-de-mel, que a esposa estava grávida.

Citada na ação, a esposa contestou a alegação do marido. Durante a audiência, porém, reconheceu os fatos, dizendo que, durante o namoro, era seguidora de uma igreja evangélica. Disse que, com base em sua crença religiosa, convenceu o noivo de que não podia manter relações com ele antes do casamento. Ainda de acordo com a mulher, ela casou-se grávida, mas só descobriu a gravidez durante a lua-de-mel, e assumiu que o marido não podia ser o pai.

Para a juíza, o depoimento pessoal da mulher é prova da existência de um dos requisitos para a anulação do casamento. A juíza determinou a expedição de documentos necessários para que o cartório anule o casamento e condenou a mulherao pagamento das custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios.

sábado, 27 de agosto de 2011

Habeas Corpus resguarda o devido processo legal

A recente aula do ministro Celso de Mello a um bacharel de Direito que queria trocar sua carteira de estagiário pela de advogado por meio de Habeas Corpus virou caso emblemático sobre o emprego do remédio constitucional.

No caso em questão, o ministro, literalmente, ensinou para que serve — e para que não serve — o Habeas Corpus. "O Habeas Corpus, em sua condição de instrumento de ativação da jurisdição constitucional das liberdades, configura um poderoso meio de cessação do injusto constrangimento ao estado de liberdade de locomoção física das pessoas", escreveu.

O criminalista Alberto Zacharias Toron exemplificou porque o remédio é importante e como, diante do recrudescimento das leis, é ainda uma das únicas formas que o cidadão tem para se proteger de abusos. "O Habeas Corpus é um remédio que tem se revelado para se contrapor a abusos, desmandos e tiranias. Ele age de forma imediata e direta", explica.

Recentemente, ministros do Superior Tribunal de Justiça se pronunciaram sobre o crescimento em 100% do número de Habeas Corpus nas cortes superiores. Até 2008, durante seus 19 anos de existência, chegaram lá 100 mil desses pedidos. A partir daí, esse número dobrou. "A maior preocupação que tenho é que, diante de tamanha quantidade de Habeas Corpus, corremos o risco de nos distanciarmos das missões constitucionais do STJ, que são a de guardião da lei federal e de uniformizador da interpretação dessa legislação em âmbito nacional", chegou a declarar o ministro Og Fernandes.

Também viu com maus olhos o salto o ministro Jorge Mussi: "A utilização indiscriminada do Habeas Corpus tem levado ao desuso do Recurso Especial, notadamente marcado por diversos requisitos técnicos para a sua admissão e acolhimento". Toron criticou: "Muito me intriga que um tribunal que se intitule Tribunal da Cidadania tenha esse tipo de posicionamento."

Em reposta aos críticos do número de Habeas Corpus que são julgados pelos tribunais superiores, Toron lembrou de casos de flagrante violação à garantia constitucional. Ele citou, por exemplo, um Habeas Corpus analisado pela ministra Maria Thereza, do STJ. Em 18 de fevereiro de 2008, ela entendeu que "é cabível Habeas Corpus como meio de impugnação da validade de atos de procedimento no qual se apura possível prática de crime, e do qual pode advir restrição à liberdade de locomoção ao paciente".

Toron lembrou o caso dos advogados que ficaram impedidos de ter acesso aos autos do inquérito policial. "O interesse público não pode ser sobreposto ao interesse do particular que pretende acessar os autos", justificou o juiz que denegou o pedido de acesso aos autos do advogado.

Quando o caso chegou ao STF, com uma mudança de estratégia dos advogados, que focaram o pedido na perspectiva do cidadão, o ministro Sepúlveda Pertence entendeu que "o cerceamento da atuação permitida à defesa do indiciado no inquérito policial poderá refletir-se em prejuízo de sua defesa no processo e, em tese, redundar em condenação a pena privativa de liberdade ou na mensuração desta".

"O Habeas Corpus é importante para resguardar o devido processo legal", disse Toron. O criminalista lembrou também dos casos em que a Polícia Federal atua de forma autoritária, com mandados de busca e apreensão genéricos e prisões temporárias. "O Habeas Corpus é capaz de quebrar as delações premiadas, por exemplo", disse.

A possibilidade de impetração de Habeas Corpus no caso de constrangimento ilegal é tratada pelo artigo 5º, inciso LXVIII, da Constituição Federal, segundo o qual "conceder-se-á Habeas Corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder".

De acordo com o artigo 648 do Código Penal, essa coação ilegal acontece quando não houver justa causa para a ação penal: quando alguém estiver preso por mais tempo do que determina a lei; quando quem ordenar a coação não tiver competência para fazê-lo; quando houver cessado o motivo que autorizou a coação; quando não for alguém admitido a prestar fiança, nos casos em que a lei a autoriza; quando o processo for manifestamente nulo; ou, ainda, quando extinta a punibilidade.

O juiz Nino Oliveira Toldo, que é titular da 10ª Vara Federal Criminal de São Paulo, disse que se preocupa com o uso sem critérios do remédio. Ele lembrou que dos pedidos de Habeas Corpus que chegaram ao Supremo, em 2009, apenas 7,39% foram concedidos. "Será que não há algo errado? Talvez a discussão de algumas matérias deva acontecer pelas vias recursais. Devemos ter um sistema de recurso adequado."

Ele disse acreditar que, muitas vezes, o Habeas Corpus é visto como uma forma de levar "a questão direto para os tribunais superiores". "A ideia de existência de tribunais de passagem incomoda a magistratura. As decisões judiciais estão perdendo sua força e os filtros que barram esse tipo de pedido não estão funcionando", considerou.

Maurício Zanoide, presidente da Comissão do Novo Código de Processo Penal do IBCCRIM, lembrou que as estatísticas, por si só, são pobres. Segundo ele, dos 200 mil recursos que chegaram ao STJ em 2010, só 14,75% são pedidos de Habeas Corpus. Cerca de 58% são Agravos e 22%, Recursos Especiais. Ele lembrou que o ministro Celso de Mello chegou a julgar 18 Embargos de Declaração referentes a apenas um único caso. "A PEC dos Recursos não vai diminuir o número de pedidos de Habeas Corpus e eles não são o vilão da história."

Toron saiu em defesa da advocacia: "O grande serviço do advogado é levar a causa ao juiz, e não privar o cliente da jurisdição."

sexta-feira, 26 de agosto de 2011

Não cabe adiantamento de honorários periciais em ação popular

Na ação popular, não haverá, em regra, o adiantamento de honorários de perito. Esse foi o entendimento da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar recurso que questionava a antecipação dos honorários em uma ação popular contra a Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig).

A ação popular foi promovida com o intuito de que fosse declarado ilegal o contrato de fornecimento de energia elétrica. Em primeira instância, entendeu-se pela necessidade da produção de prova pericial para solucionar o mérito do caso. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a decisão e condenou o autor da ação e a Cemig a anteciparem os honorários periciais. Em recurso especial submetido ao STJ, o autor da ação popular se insurgiu contra a determinação de adiantar os honorários.

O relator, ministro Mauro Campbell Marques, considerou que, conforme o artigo 18 da Lei 7.347/85 (Lei da Ação Civil Pública), também aplicável ao caso, “nas ações de que trata esta lei, não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas, nem condenação da associação autora, salvo comprovada má-fé, em honorários de advogado, custas e despesas processuais”.

Desse modo, o ministro conheceu parcialmente do recurso e lhe deu provimento. Os demais ministros da Segunda Turma acompanharam a decisão do relator. O mesmo tema será apreciado pela Primeira Seção do STJ, em sede de recurso repetitivo, após a submissão do REsp 1.253.844, de Santa Catarina, também pelo ministro Campbell, ao rito do artigo 543-C do Código de Processo Civil (CPC).

Trânsito livre para os supersalários no Senado

O Ministério Público Federal recorrerá da decisão do presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Olindo Menezes, que liberou o pagamento pelo Senado dos supersalários acima do teto constitucional, de R$ 26.713, inclusive das aposentadorias e pensões.

O procurador regional da República Renato Brill afirmou que a cassação da liminar da 9ª Vara determinando o corte das remunerações “é um absurdo”.

Pelo menos 900 servidores ativos e aposentados, entre técnicos (nível médio) e analistas e consultores legislativos (nível superior), vinham recebendo valores acima de R$ 26.713, que é o vencimento dos ministros do STF. Em vigor desde 2006 para todos os Poderes, o chamado “abate-teto” só foi aplicado pelo Senado a partir dos salários de julho deste ano.

O procurador Renato Brill lembra que "a Lei nº 8.437/92 determina que só é cabível a suspensão da liminar pelo presidente do tribunal, antes do julgamento pelo pleno da corte, em caso de manifesto interesse público ou flagrante ilegitimidade das partes e para evitar grave lesão à ordem pública".

Na decisão que libera os supersalários, o desembargador Olindo Menezes argumentou que a limitação dos pagamentos  a servidores, determinada pela primeira instância, causa lesão “claramente à ordem pública, nela incluída a ordem administrativa, na medida em que põe de joelhos o normal funcionamento dos serviços públicos do Senado”.

"Ora, quem ficou de joelhos foram o contribuinte brasileiro e o erário público”, criticou o procurador.

Esses supersalários estavam sendo pagos porque o Senado excluiu do teto constitucional as gratificações por função de chefia e as horas extras, contrariando resoluções do STF e do Conselho Nacional de Justiça.
 
Sarney estaria recebendo R$ 62 mil

Uma ação do Ministério Público em tramitação na 21ª Vara Federal de Brasília afirma que o próprio presidente do Senado, José Sarney, recebe acima do teto constitucional.

Após um inquérito civil que sucedeu notícia segundo a qual Sarney recebia R$ 52 mil por mês, o procurador Francisco Guilherme Vollstedt Bastos disse que o próprio senador “reconheceu” ganhar acima do teto do funcionalismo.

Segundo o MP, Sarney recebe duas aposentadorias: uma como ex-governador do Maranhão; outra como
ex-servidor do Tribunal de Justiça daquele Estado, além do salário de senador em Brasília.
Em 2009, o jornal Folha de S.Paulo mostrou que as duas aposentadorias de Sarney somavam R$ 35.560,98, em valores de 2007. Com o salário de senador da época – R$ 16.500 – ele ganharia R$ 52 mil. Como o salário de senador hoje é de R$ 26.723,13, a remuneração de Sarney seria agora de pelo menos R$ 62.284,11, considerando-se os documentos noticiados pelo jornal e desprezando-se eventuais reajustes nas aposentadorias

Com base na notícia, o procurador Vollstedt abriu um inquérito e questionou formalmente o governo do Maranhão e o senador Sarney. O MP relata que "eles se negaram a informar detalhadamente os valores recebidos a título de pensão", mas admitiram o recebimento dos pagamentos, considerados indevidos pelo procurador.

“Houve o reconhecimento acerca do pagamento de valores a título de pensão especial, que, quando acumulados com a remuneração de senador da República, extrapolam flagrantemente o teto remuneratório”, disse Vollstedt, na ação que corre na 21ª Vara Federal.

quinta-feira, 25 de agosto de 2011

Tribunais julgaram apenas 54% do estoque de processos, diz CNJ

Levantamento divulgado ontem pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) revela que os tribunais brasileiros conseguiram julgar apenas 54% do estoque de processos que tinham estabelecido como meta. A chamada Meta 2 fixou prazo até o fim de 2010 para julgamento de todos os processos iniciados até 31 de dezembro de 2006. Para causas trabalhistas, eleitorais, militares e de competência do júri, deveriam ser julgados processos distribuídos até dezembro de 2007. Dos 1.227.865 processos incluídos na meta, apenas 663.010 foram julgados.

A Justiça Estadual foi a que mais deixou a desejar no cumprimento da tarefa. Os tribunais de justiça julgaram 468.282 processos do estoque, correspondentes a 47,71% da meta. O tribunal do Rio cumpriu 45,42% da meta. O de São Paulo, maior do país em número de processos, 53,84%. Os percentual mais baixo foi o do Piauí, com 12,83%.

O CNJ também divulgou o balanço parcial do cumprimento da meta para 2011: o número de processos julgados até o final do ano deve ser igual ao volume de novas ações. Além disso, os juízes precisarão liquidar parte do estoque acumulado nas prateleiras ao longo dos anos. No primeiro semestre, os tribunais receberam 8.280.556 novos processos e julgaram 7.489.721. Ou seja, atingiram 90,45% da meta.

O secretário-geral do CNJ, o juiz Fernando Marcondes, anunciou que o órgão estabelecerá uma meta para 2012 relativa à segurança dos magistrados e dos tribunais estaduais. Segundo ele, os prédios hoje não oferecem garantia ao trabalho dos juízes, que ficam expostos a retaliações de bandidos. Dentre as metas devem constar o uso de carros blindados e de escolta pessoal por magistrados, além de reforço na segurança dos prédios.
(O Globo)

Documento padrão não é válido para prisão preventiva

A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal cassou, nesta terça-feira (23/8), a ordem de prisão preventiva decretada pela Vara Criminal da Comarca de Aracruz (ES) contra I.C.N. e B.N.A., ao conceder Habeas Corpus, de relatoria do ministro Gilmar Mendes. Os dois homens são acusados dos crimes de resistência (artigo 329 do Código Penal) e desacato (artigo 331 do Código Penal) e estariam foragidos.

O ministro Gilmar Mendes acolheu o argumento da defesa quanto à alegação de falta de fundamentação da custódia cautelar, tendo em vista que o decreto de prisão é um documento-padrão, do qual constam espaços em branco que são preenchidos com o número do processo, o nome do réu, a data designada para a audiência e a data de assinatura. Para a defesa, em nenhum momento, o juiz de primeiro grau reuniu dados concretos que justificassem a necessidade da prisão preventiva.

Para o relator, a utilização de uma decisão-padrão caracteriza, de forma flagrante, ausência de individualização do decreto prisional. "Para que o decreto de custódia cautelar seja idôneo, é necessário que o ato judicial constritivo da liberdade especifique, de modo fundamentado (Constituição Federal, artigo 93, IX), elementos concretos que justifiquem a medida. Observa-se que, ao manter a segregação cautelar, o Juízo de origem não indicou elementos concretos e individualizados, aptos a demonstrar a necessidade da prisão dos pacientes", afirmou. Em seu voto, o ministro faz uma recomendação para que a prática não mais se repita.

O ministro Gilmar Mendes também salientou que, nos termos das inovações da Nova Lei de Prisões (Lei 12.403/2011), a prisão também é imprópria. "É certo que a decretação da prisão preventiva leva em conta o quantum da pena máxima cominada ao delito, devendo ser superior a quatro anos. Dessarte, levando-se em conta que os crimes supostamente perpetrados pelos pacientes são resistência e desacato, cada qual com pena de detenção de dois meses a dois anos e seis meses a dois anos, o caso sequer configuraria como hipótese hábil a justificar o cabimento da prisão preventiva", afirmou. (HC 107.617) (STF)

Empresa deve reintegrar advogado demitido sem motivação

Sociedades de economia mista podem dispensar seus empregados sem justa causa. No entanto, se houver regra interna limitando a demissão sem motivo em benefício do trabalhador, essa norma deve ser incorporada automaticamente aos contratos de trabalho. Assim, qualquer dispensa que contrarie essa orientação torna-se irrevogavelmente nula, de acordo com o entendimento da 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho.

A ação foi impetrada por um advogado contra a Companhia Energética do Piauí (Cepisa), onde ele trabalhou de março de 1986 a julho de 2006. Na petição inicial, ele conta que, nos 20 anos em que trabalhou na empresa, ocupou diversas posições de destaque, como assessor de diretoria e diretor financeiro.

Quando o controle da Cepisa foi passado à Eletrobras, o advogado afirma que passou a sofrer perseguição política e humilhações. Foi transferido de Teresina para o interior do estado, rebaixado para o setor de serviços gerais, teve a jornada de trabalho duplicada e, por fim, foi demitido. Na Justiça, pediu indenização por danos morais e reintegração ao emprego.

A Vara do Trabalho de Teresina julgou parcialmente procedente o pedido. Para o juiz, “a simples demissão, com seus naturais transtornos e ansiedades, não enseja a condenação em danos morais”. Contudo, deu-lhe razão quanto ao pedido de volta ao emprego e manutenção da jornada inicial de trabalho, de quatro horas diárias.

Por discordar da sentença, a Cepisa recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, no Piauí. O TRT, porém, manteve a reintegração. Afirmou que a demissão feriu o princípio da impessoalidade descrita na Constituição, em seu artigo 37: “se não é livre a admissão de pessoal nas entidades de direito privado pertencentes à Administração indireta, também não deve ser irrestritamente livre o desligamento”.

Insatisfeita, a Cepisa foi, então, ao TST. Alegou que a decisão do TRT contrariou o artigo 173, parágrafo 1º, inciso II, da Constituição Federal. Diz o texto que sociedades de economia mista, bem como empresas públicas, sujeitam-se a regime próprio das empresas privadas, inclusive no tocante às obrigações trabalhistas, garantido o direito de demitir trabalhadores não estáveis.

O relator do recurso no TST, ministro Lelio Bentes Corrêa, manteve a decisão da segunda instância e mandou que o advogado fosse reintegrado ao seu antigo emprego. Segundo ele, por mais que o artigo citado pelo Cepisa a permita demitir empregados sem justa causa, havia norma interna que regulava essa dispensa. Essa regra, por sua vez, não poderia ter sido ignorada.

A regra interna da Cepisa diz: “a pena máxima de demissão somente será aplicada ao servidor que cometer qualquer das faltas capituladas no art. 482 da CLT, mediante prévia comprovação em Inquérito Administrativo Sumário”. De acordo com o ministro Corrêa, a inobservância dessa norma provoca a nulidade da demissão do advogado. (Processo: RR - 101100-51.2006.5.22.0001) (TST)

quarta-feira, 24 de agosto de 2011

Judiciário: Mais de 8 milhões de processos novos no primeiro semestre de 2011

O Poder Judiciário recebeu, no primeiro semestre deste ano, 8.280.556 novos processos e julgou 7.489.721. O residual, assim, em seis meses, é de 790.835.

Esses números foram repassados pelos tribunais ao Conselho Nacional de Justiça para acompanhamento do programa de Metas Nacionais de 2011. Pelo programa de metas do Judiciário, os magistrados têm que julgar até o final do ano quantidade igual ao volume de novos processos e parte do estoque acumulado ao longo dos anos.

Nos primeiros seis meses do ano, o número de processos julgados correspondeu a 90,45% da quantidade de processos novos. Para cumprir a meta e evitar o crescimento do estoque, o Judiciário terá que aumentar o ritmo de julgamento no segundo semestre.

Flashes


* Há, porém, variação de desempenho entre os ramos e instâncias da Justiça. Os tribunais superiores, por exemplo, julgaram mais processos do que receberam: chegaram às cortes superiores 178.707 processos e foram julgados 197.652. Com isso, eles conseguiram abater parte do estoque, alcançando uma taxa de 110% de cumprimento.

* O melhor desempenho foi do Tribunal Superior do Trabalho, com 144,55% de cumprimento da meta. A situação muda nos tribunais regionais, que julgaram o correspondente a 97,59% da quantidade de processos distribuídos (1.278.069 distribuídos e 1.247.264 julgados). Os percentuais de cumprimento variaram de 78,78% no TRT da 23ª Região a 107,27% no TRT da 9ª Região.

* O STJ (com 95,1%) e o Superior Tribunal Militar (84,34%) ficaram abaixo da meta. De acordo com o levantamento, o mesmo aconteceu com a Justiça Federal: os tribunais regionais federais receberam 1.296.401 processos e julgaram 1.249.287 (96,37%). O pior desempenho foi do TRF da 1ª Região (85,89%).

* O principal estrangulamento está na Justiça estadual, a que recebe maior volume de processos. No primeiro semestre, entraram na Justiça dos Estados 5.477.542 processos e foram julgados 4.748.707. O residual é de 728.835, Ou seja, os processos julgados corresponderam a 86,69% da quantidade distribuída.

* Alguns tribunais superaram os 100% de cumprimento da meta: Sergipe, Rio Grande do Sul, Amapá e Mato Grosso. Outros ficaram muito aquém da meta: a pior situação é a dos TJ do Amazonas e do Rio Grande do Norte.

* No primeiro semestre de 2011, os tribunais continuaram a cumprir as metas de 2010 que ainda não haviam sido atingidas. Dentre as Metas Nacionais 2010, a Meta 2 se destaca pelo esforço em acabar com o estoque de processos que abarrotam a Justiça. A Meta 2 de 2010 previa o julgamento de todos os processos de conhecimento distribuídos (em 1º grau, 2º grau e tribunais superiores) até 31 de dezembro de 2006, exceto para os processos trabalhistas, eleitorais, militares e de competência do júri. No caso desses últimos, o compromisso é julgar todos os processos distribuídos até dezembro de 2007.

* Até o primeiro semestre de 2011, a meta foi cumprida em 54% por todo o Judiciário, o que significou 663.010 processos julgados. Para atingir toda a meta, o Judiciário precisa dar conta de mais 564.855 processos até o final do ano.

* Com exceção do STF -  que não está submetido às metas do CNJ – os tribunais superiores apresentaram alto percentual de cumprimento, atingindo 94,86% da meta, o que corresponde a 39.727 processos julgados. O melhor desempenho foi do TST, que cumpriu 101,10% da meta. O STJ cumpriu 77,81% da meta 2 de 2010. A Justiça militar cumpriu 98,38% da meta – julgou 970 processos, restando apenas 16 para completar a meta.

Justiça Estadual cumpre 47,71% da Meta 2 de 2010


* A Justiça Estadual recebe a maior demanda de todo o Judiciário. Em relação à meta 2 de 2010, os Tribunais de Justiça  julgaram 468.282 processos do estoque, o que representou um cumprimento de 47,71% da meta.

* Maior tribunal do país em número de processos, o TJ de São Paulo cumpriu apenas 53,84% da meta 2 de 2010, julgando 146.545 processos. Para atingir a meta, o TJSP precisa julgar mais 125.643.
* Apenas um tribunal, o TJ de Goiás, conseguiu cumprir 100% da meta. Os TJ do Distrito Federal e Territórios (70,03%), TJ de Rondônia (72,21%), TJ de Roraima (96,99%) e TJ Rio Grande do Sul (84,26%) apresentaram o melhor desempenho, depois de Goiás.

* Os percentuais mais baixos de cumprimento da meta 2 de 2010 foram do TJ do Ceará (25,46%), TJ de Minas Gerais (34,23%), TJ da Paraíba (35,30%), TJ do Piauí (12,83%) e o TJ do Rio Grande do Norte (15,46%).

Maiores tribunais trabalhistas  


* A Justiça do Trabalho cumpriu 82,71% da Meta 2 de 2010, julgando 64.985 processos que foram distribuídos até 31 de dezembro de 2007. Alguns TRTs de grande porte e que recebem o maior número de processos se destacaram no cumprimento da meta.

* O TRT do Rio de Janeiro cumpriu 71,06% da meta; o TRT de São Paulo, 93,50%, e o TRT de Minas Gerais, 98,01%.

* Ao todo, sete TRTs cumpriram 100% da meta: o TRT da 11ª Região (Amazonas), TRT 13 (Paraíba), TRT 14 (Rondônia), TRT 18 (Goiás), TRT 22 (Piauí), TRT 23 (Mato Grosso) e TRT 24 (Mato Grosso do Sul).

Justiça Federal no Nordeste  


* Dos cinco Tribunais Regionais Federais, o melhor desempenho foi o TRF da 5ª Região, que corresponde aos Estados da região Nordeste do país. O TRF-5 atingiu um percentual de cumprimento de 88,86% da Meta 2 de 2010. Em segundo lugar, está o TRF da 4ª Região, que abrange os Estados da Região Sul, e atingiu 88,63% da meta.

* Para atingir 100% da meta, a Justiça Federal precisa julgar 34.335 processos. Até o primeiro semestre de 2011, foram julgados 84.577 processos pertencentes à Meta 2 de 2010, fazendo com que a Justiça federal atinja o percentual de 71,13%.

Execuções fiscais são o grande desafio  


* Considerado o grande gargalo da Justiça, os processos de execução fiscal e não fiscal são o alvo da Meta 3 de 2010. Esta determina que a Justiça reduza, em pelo menos 10%, o acervo de processos na fase de cumprimento ou de execução e, em 20%, o acervo de execuções fiscais (tendo como referência o acervo em 31 de dezembro de 2009). Em relação às execuções fiscais, a Justiça cumpriu a meta em 48,06%, o que representa redução de 9,61% no estoque.

* A Justiça do Trabalho cumpriu 36,33% da Meta 3, no que se refere às execuções fiscais. Isso significou um percentual de redução de 7,27% no acervo de 105.077 processos.

* Na Justiça Federal, o cumprimento da Meta 3 foi de 40,97%, considerando apenas às execuções fiscais, o que representou um percentual de redução de 8,19% no acervo de 1.683.693 processos. O TRF da 1ª Região obteve o melhor desempenho até o primeiro semestre de 2011, cumprindo 98,07% da meta.

* Apenas o TRF da 2ª Região, que corresponde aos Estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo, ficou com percentual negativo no que diz respeito às execuções fiscais da meta 3, ou seja, aumentou o estoque de execuções em 7,95%.

* Ainda em relação às execuções fiscais, a Justiça Estadual cumpriu 48,69% da meta 3 de 2010, reduzindo em 9,74% o estoque de 21.734.030 processos. Sete Tribunais de Justiça ficaram com percentual negativo, aumentando o estoque de execuções fiscais.

* O Tribunal de Justiça de Sergipe conseguiu o melhor desempenho em relação às execuções fiscais, cumprindo 324,77% da Meta 3. Grandes TJa conseguiram um alto percentual na Meta 3 de 2010 em relação às execuções fiscais: o TJ do Distrito federal e Territórios alcnçou 161,89% da meta. O TJRS atingiu 133,47% e o TJ de São Paulo obteve 91,43%.

Meta de 2010 de execuções não fiscais

* Em relação às execuções não-fiscais, o Poder Judiciário cumpriu 205% da Meta 3, reduzindo 20,55% do estoque de 7.388.522 processos. Os tribunais superiores, no entanto, aumentaram o estoque de execuções em 1,8%.

* A Justiça do Trabalho cumpriu 75,90% da Meta 3, o que significa redução de 7,59% do estoque (de 1.967.410 para 1.818.091 execuções).

* A Justiça Federal cumpriu 380,01% da Meta 3 de 2010: reduziu o estoque em 38%: está prevista a redução de 10% do acervo de execuções não-fiscais. (CNJ)

Advogado sem dedicação exclusiva consegue horas extras

O desrespeito ao Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil rendeu à Disal Administradora de Consórcios S/C Ltda. uma condenação no Tribunal Superior do Trabalho. A 1ª Turma mandou a empresa pagar horas extras a um advogado que trabalhava além da jornada legal e sem regime de dedicação exclusiva expresso em contrato.

A jornada da advocacia é definida por lei. A princípio, a jornada legal da classe é de quatro horas por dia ou 20 horas semanais. A legislação abre uma brecha: a jornada superior a essa é permitida, desde que conste a indicação do regime de dedicação exclusiva e ela não ultrapasse as 40 horas semanais.

Não era essa a realidade do caso analisado pelo colegiado. De acordo com as apurações, além de trabalhar mais do que o permitido, não havia no seu contrato de trabalho indicação expressa do regime ao qual estava submetido, exigências do Estatuto da Advocacia.

Ao analisar o recurso contra a empresa, o tribunal regional refutou o argumento da empregadora de que o regime de trabalho estaria caracterizado. Cinco meses depois da admissão do advogado, a empresa tentou adequar o contrato à legislação — atitude que o tribunal entendeu como lesiva ao empregado.

O ministro Lelio Bentes Corrêa, relator do caso, fez três considerações: não constando do contrato a indicação de dedicação exclusiva, então ela não existia; e, se não era dedicação exclusiva, o advogado não poderia trabalhar mais de 20 horas; se trabalhou, as horas excedentes da jornada lhe são devidas como horas extras. (RR: 16600-39.2005.5.05.0008)

terça-feira, 23 de agosto de 2011

Racismo: decisões judiciais estabelecem parâmetros para repressão à intolerância

Racismo é o conjunto de teorias e crenças que estabelecem uma hierarquia entre as raças e etnias. É uma doutrina ou sistema político fundado sobre o direito de uma raça (considerada pura ou superior) de dominar as outras. Por fim, é um preconceito extremado contra indivíduos pertencentes a uma raça ou etnia diferente, considerada inferior. Seguindo esse entendimento do dicionário Houaiss, percebe-se que, apesar de toda a modernidade, ainda é comum encontrarmos casos de discriminação e preconceito por causa de diferenças étnicas.

As leis e a sociedade mostram que o racismo é uma atitude que deve ser abolida por completo, mas, ainda hoje, muita gente não se deu conta disso. Os preconceitos e as discriminações continuam. E vale lembrar que, pela Constituição Brasileira, racismo é crime imprescritível e inafiançável.

Chamado constantemente a proteger valores como a igualdade, a dignidade e a honra dos cidadãos brasileiros, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) vem formando jurisprudência sobre o tema. Confira alguns julgamentos importantes.



Portão da discórdia - O pioneiro deles é o REsp 258.024. Julgado em 2001, o recurso tratou de indenização por danos morais devido a agressões verbais manifestamente racistas. A Terceira Turma confirmou decisão de primeiro e segundo graus que condenaram o ofensor a indenizar um comerciário em 25 salários mínimos.

O comerciário instalava um portão eletrônico, quando o homem se aproximou e começou a fazer comentários contra o serviço. O instalador tentou ponderar que se tratava de uma benfeitoria cuja finalidade era proteger os moradores da vila, que haviam decidido por maioria a colocação do equipamento, quando começou a ser agredido verbalmente pelo outro, morador do local.

Diante do ocorrido, a vítima acionou o Judiciário para resgatar sua dignidade e honra, que foram feridas por ofensas descabidas. Na ação, pediu uma indenização de 200 salários mínimos, mais juros e correção monetária, e que o agressor também pagasse os honorários advocatícios e as custas processuais, já que ele havia requerido o beneficio da justiça gratuita.

O agressor, por sua vez, negou as acusações, afirmando tratar-se de um lamentável mal entendido e alegou que as testemunhas que confirmaram a história não seriam idôneas. Argumentou que a ação era um atentado à realidade dos fatos, representando mais um capitulo de verdadeira expiação por que vinha passando desde que, no exercício da cidadania, e em defesa de seus direitos, denunciou a ocupação e a apropriação indébita, pela quase totalidade dos moradores da vila onde habita, de bens de uso comum do povo, como a rua e a calçada.

Em primeira instância, após análise das consequências dos fatos e da situação econômico-financeira dos litigantes, verificou-se que o agressor não era pessoa de grandes posses. Por isso, a indenização por danos morais foi fixada no equivalente a 25 salários mínimos e o pagamento dos honorários advocatícios, em 10% do valor da condenação. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) negou a apelação interposta pelo ofensor, que recorreu ao STJ.

O relator do processo, ministro Waldemar Zyeiter, destacou que as instâncias ordinárias são soberanas na apreciação da prova e manteve a condenação. Porém, como o pedido foi concedido em parte, os honorários advocatícios deveriam ser repartidos tanto pelo agressor quanto pela vítima.



Antissemitismo - Outro caso que chamou a atenção foi o julgamento do HC 15.155, ocasião em que o STJ, em decisão inédita, classificou discriminação e preconceito como racismo. A Quinta Turma manteve condenação de um editor de livros por editar e vender obras com mensagens antissemitas. A decisão foi uma interpretação inédita do artigo 20 da Lei 7.716/89, que pune quem praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça.

No habeas corpus, a defesa sustentou que o editor de livros não poderia ser condenado pela prática do racismo, pois o incitamento contra o judaísmo, de que foi acusado, não teria conotação racial.

Para o relator, ministro Gilson Dipp, a condenação do editor se deu por delito contra a comunidade judaica, não se podendo abstrair o racismo de tal comportamento. “Não há que se fazer diferenciação entre as figuras da prática, da incitação ou indução, para fins de configuração do racismo, eis que todo aquele que pratica uma destas três condutas discriminatórias ou preconceituosas é autor do delito de racismo, inserindo-se, em princípio, no âmbito da tipicidade direta”, afirmou.

O ministro destacou que tais condutas caracterizam um crime formal, de mera conduta, por isso não se exige a realização do resultado material para sua configuração, bastando, para tanto, a concretização do comportamento típico, como descrito na legislação, com a intenção de sua realização. O entendimento foi seguido pela maioria do colegiado da Quinta Turma.



Racismo no ar - No julgamento do HC 63.350, a Quinta Turma determinou que dois comissários de bordo da American Airlines, acusados de racismo, prestassem depoimento à Justiça brasileira no processo a que respondiam. A Turma negou pedido para que eles fossem interrogados nos Estados Unidos, onde residem.

Os dois comissários foram processados por terem agredido um passageiro brasileiro em junho de 1998, durante um voo da empresa que saía de Nova Iorque com destino ao Rio de Janeiro. Depois de um desentendimento com o passageiro por causa de assento, um deles teria dito: “Amanhã vou acordar jovem, bonito, orgulhoso, rico e sendo um poderoso americano, e você vai acordar como safado, depravado, repulsivo, canalha e miserável brasileiro.” Segundo o processo, o outro comissário também teria cometido o crime de racismo, previsto no artigo 20 da Lei 7.716, por incentivar o colega e por tentar agredir fisicamente o brasileiro.

Seguindo voto do relator do processo, ministro Felix Fischer, a Turma manteve a ação penal por entender que a intenção dos comissários foi humilhar o passageiro exclusivamente pelo fato de ele ser brasileiro. A ideia do ofensor foi ressaltar a superioridade do povo americano e a condição inferior do povo brasileiro. Para os ministros, houve agressão à coletividade brasileira.



Discriminação em clube - No HC 137.248, a Sexta Turma negou habeas corpus a um ex-presidente e cofundador de um clube, localizado em Uberaba (MG). Ele foi acusado do crime de racismo enquanto exercia a direção do estabelecimento. O ex-presidente teria impedido a aquisição de cota da agremiação por uma mulher negra sem nenhuma justificativa. Posteriormente, o marido da vítima teria gravado uma conversa na qual se discutiriam as supostas práticas racistas dentro do clube.

A defesa alegou que a prova seria ilegal. Porém, para o relator do caso, desembargador convocado Celso Limongi, a suposta prova ilegal não causou prejuízos à defesa as demais provas apresentadas não eram derivadas dessa.



Preconceito na piscina - Ao julgar o RHC 24.820, a Quinta Turma negou pedido de trancamento de ação penal a um homem condenado por instigar discriminação racial contra uma adolescente que residia no mesmo condomínio que ele. A menina era filha de empregada doméstica e morava no apartamento onde a mãe trabalhava. A jovem fez amizade com outras adolescentes que moravam no mesmo condomínio e passou a frequentar a piscina do prédio.

O homem, que exercia a função de síndico, informou ao morador do apartamento em que a menina vivia que não era permitido aos empregados usar a piscina – proibição que se estendia à garota, por ser filha de uma empregada doméstica. Na ocasião, um funcionário encerrou o acesso à piscina antes do horário habitual. A mãe da menina registrou um boletim de ocorrência quando soube das restrições impostas pelo então síndico.

O relator do processo, ministro Jorge Mussi, ressaltou que o trancamento da ação penal pela via de habeas corpus só é admissível quando a ausência de indícios que fundamentam a acusação é demonstrada sem a necessidade de reexame das provas. Para ele, o argumento foi enfraquecido, também, pela existência de posterior sentença condenatória.



Internet - No julgamento de um conflito de competência, o STJ entendeu que o crime de racismo praticado por meio de mensagens publicadas em uma mesma comunidade da internet deve ser processado em um mesmo juízo. Por essa razão, determinou a competência da Justiça Federal de São Paulo para investigar discriminação praticada contra diversas minorias, como negros, judeus e homossexuais.

O Ministério Público Federal (MPF) em São Paulo deu início à apuração. Após verificar que os acessos dos investigados à internet ocorriam a partir de estados como Rio Grande do Sul, São Paulo, Rio de Janeiro e Bahia, o MP pediu o desmembramento das investigações. O pedido foi acolhido pela Justiça Federal em São Paulo, mas o juízo federal do Rio de Janeiro se recusou a dar seguimento ao processo desmembrado.

Em seu voto, o relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, concluiu que a conexão entre as condutas dos investigados também poderia ser verificada em razão de serem idênticas e consumadas na mesma comunidade virtual do mesmo site de relacionamento.



Índios - Em um caso polêmico (REsp 911.183), a Quinta Turma absolveu um apresentador de TV do crime de racismo. Ele havia sido condenado a dois anos e quatro meses de reclusão em regime aberto, por ter ofendido etnias indígenas por ocasião de demarcação de terras em Santa Catarina e Rio Grande do Sul. Para a Turma, não houve crime de racismo, mas exacerbação do pensamento num episódio conturbado que ocorria na região.

Segundo descreve a acusação, o apresentador teria, em cinco oportunidades, entre janeiro e maio de 1999, incitado a discriminação contra grupos indígenas em disputa com colonos pelas terras das reservas de Toldo Chimbangue, Toldo Pinhal, Xapecó e Condá. O STJ entendeu que houve exteriorização da opinião acerca de uma situação grave, descrição de comportamentos, mas não necessariamente incitação ao racismo.

No julgamento do REsp 157.805, a Quinta Turma, pela impossibilidade de reexaminar provas, manteve decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal que inocentou um jornalista acusado do crime de racismo. Ele foi denunciado pelo Ministério Público do Distrito Federal por ter publicado em sua coluna uma piada que comparava uma candidata a deputada pelo Rio de Janeiro a uma macaca, o que, de acordo com o denunciante, incitaria a discriminação e o preconceito de raça e de cor.

O mesmo aconteceu no REsp 273.067. A Sexta Turma não examinou a acusação de crime de racismo contra um jornalista e manteve decisão do Tribunal de Justiça do Ceará, que o inocentou ao entendimento de que não houve comprovação de dolo, ou seja, da vontade livre e consciente de praticar o crime.

Em seu voto, o relator, ministro Fernando Gonçalves, destacou que, para verificar a existência desse elemento subjetivo, seria necessário o reexame de provas, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ.

Ordem dos Advogados critica indicação de economista para análise do CPC

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil aprovou, nesta na última segunda-feira (22), por unanimidade, moção para manifestar o desagrado da advocacia pelo fato de ter sido indicado um economista (em vez de um bacharel em Direito) para atuar na Comissão Especial da Câmara que discutirá e aprovará mudanças no Código de Processo Civil (CPC).

"Embora saibamos que o Parlamento tem autonomia e independência para fazê-lo, cabe a nós manifestar nosso inconformismo com a indicação, uma vez que temos ótimos membros na Frente Parlamentar dos Advogados capazes de fazê-lo, todos com formação em Direito. Como se trata, ainda, de uma simples indicação, esperamos que esse que quadro seja revertido", afirmou presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante.

A proposta da moção foi apresentada na sessão pelo conselheiro federal da OAB por Minas Gerais, Paulo Roberto de Gouvêa Medina. "Não podia imaginar que se chegasse ao ponto de se designar um economista para o exame de um projeto de lei dessa importância e que diz respeito ao trabalho do advogado. É com base na preocupação que temos com um bom CPC é que defendo essa manifestação", afirmou o conselheiro.