sábado, 4 de dezembro de 2010

Defensores públicos não podem se desligar da OAB

Os defensores públicos são parte indissociável da OAB, sendo apenas uma subespécie do gênero advocacia, exatamente como se dá no caso dos procuradores públicos municipais, estaduais e federais, dos advogados privados e dos consultores jurídicos. A decisão, unânime, é da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que acolheu apelação interposta pela Ordem dos Advogados do Brasil.

A decisão se deu em ação ajuizada pela Associação dos Defensores Públicos da Bahia (Adep), que buscava a desfiliação de membros da Defensoria dos quadros da OAB da Bahia, bem como a declaração de isenção de pagamento das anuidades referentes aos últimos dez anos, período em que o estado deixou de arcar com o pagamento desses valores.

Na decisão, O TRF-1 acolheu os argumentos apresentados pelo presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, que, durante sustentação oral em defesa da permanência dos defensores públicos nos quadros da OAB, afirmou que "a Defensoria Pública é um grande instrumento de efetivação dos princípios de ampla defesa e de acesso à Justiça, sendo uma espécie do gênero advocacia e, pois, parte integrante da OAB."

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