segunda-feira, 30 de abril de 2012

Plenário do STF decidirá sobre modulação de cobrança de Cofins para escritórios de advocacia

A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu aguardar que o Plenário da corte se pronuncie sobre a possibilidade de modulação dos efeitos da decisão que fixou que escritórios de advocacia são obrigados a pagar a Cofins. Por pouco, a turma não decidiu rejeitar Embargos de Declaração opostos pela seccional do Rio de Janeiro da Ordem dos Advogados do Brasil, o que abriria um precedente que dificultaria ainda mais a luta de escritórios contra a cobrança retroativa do tributo.

A decisão foi tomada nos embargos opostos no Recurso Extraordinário 563.671. Como de costume, os embargos estavam sendo julgados em lista e, por unanimidade, os ministros rejeitavam o apelo da OAB-RJ. A decisão de reverter o quadro e aguardar que o Plenário do STF se pronuncie foi tomada depois da intervenção do advogado Rodrigo Leporace Farret, do escritório Bichara, Barata e Costa Advogados.

Farret foi à tribuna da Turma alertar aos ministros que outros dois embargos, cuja relatora é a ministra Rosa Weber, aguardam decisão do Plenário do Supremo. O advogado propôs que a 2ª Turma aguardasse a deliberação da composição completa do tribunal ou enviasse o caso para o Pleno. O ministro Celso de Mello, que presidia a turma, abriu discussão sobre o caso. Por fim, os ministros acolheram a primeira sugestão de Rodrigo Farret e decidiram, por unanimidade, aguardar o julgamento do Plenário.

O ministro Celso de Mello lembrou que, quando o Supremo decidiu que é legítima a cobrança da Cofins de sociedades civis de prestadores de serviço profissionais, como escritórios de advocacia, de arquitetura e consultórios médicos, defendeu a modulação dos efeitos da decisão. Ou seja, que a cobrança só fosse feita a partir da decisão do Supremo.

Isso porque, como ressaltou o decano do tribunal, a jurisprudência do Supremo, até ali, caminhava no sentido de não conhecer dos processos em torno da cobrança do tributo por entender que se tratava de matéria infraconstitucional. Ou seja, fora da alçada do Supremo. Celso de Mello também frisou que o Superior Tribunal de Justiça tinha uma súmula que pacificou a ilegitimidade da cobrança.

Com isso, escritórios de advocacia e outras sociedades prestadoras de serviços profissionais foram surpreendidos com a obrigação de recolher a contribuição. Por segurança jurídica, se justificava que a cobrança não fosse retroativa. A posição o ministro, contudo, foi vencida em plenário em setembro de 2008, quando o Supremo definiu a questão.

No julgamento, por oito votos a dois, os ministros decidiram que a cobrança de Cofins de sociedades profissionais de prestação de serviços, nas quais se enquadram os escritórios de advocacia, é legítima. Depois, em razão do empate de cinco votos a cinco, decidiu-se que a decisão não teria modulação dos efeitos. Ou seja, não valeria apenas dali em diante. Na prática, milhares de escritórios se viram com uma fatura considerável nas mãos. Muitos deixaram de pagar a contribuição amparados pela Súmula 276 do STJ, que consolidou decisão contrária à cobrança.

Os ministros do Supremo decidiram que lei ordinária pode revogar lei complementar com conteúdo de ordinária. No caso da Cofins, a Lei Complementar 70/91, que instituiu a contribuição, isentou as sociedades civis de profissões regulamentadas da obrigação de pagá-la. Em 1996, veio a Lei 9.430/96, revogou a isenção e instituiu a cobrança.

Na discussão sobre a modulação dos efeitos da decisão, com o empate de cinco votos a favor da cobrança retroativa e cinco contra, os ministros aplicaram, por analogia, o artigo 27 da Lei 9.868/1999, que regula o processo da Ação Direta de Inconstitucionalidade.

De acordo com a norma, “ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado”.

Ou seja, para a modulação, são necessários os votos de oito ministros. Como apenas cinco votaram a favor, a modulação foi rejeitada. Nos embargos opostos em uma das ações, o Conselho Federal da OAB sustenta que a analogia está incorreta. Como a questão foi definida por meio de Recurso Extraordinário, os ministros não poderiam usar a regra da ADI para decidir sobre a modulação dos efeitos. É essa a questão que será definida, em breve, pelo Plenário do Supremo. (REs 563.671, 377.457 e 381.964)

domingo, 29 de abril de 2012

O adiamento de casos bilionários

O STF está transformado em uma corte em crise - não apenas pelo excesso de processos importantes aguardando julgamento, mas também pelas contínuas rusgas entre os ministros.

* Para os bancos, a crise no STF é boa, pois adia o julgamento sobre a correção das poupanças no período dos planos econômicos em que eles podem perder até R$ 105 bilhões. No início do mês, o Banco Central pediu formalmente o adiamento dessa questão.

* Para as empresas, a crise atrasa a definição sobre a cobrança de Imposto de Renda e de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de companhias controladas e coligadas no exterior. Tributaristas estimam o caso em R$ 56 bilhões e aguardam pela decisão para fazer orientações para os balanços anuais das empresas.

* Há outras causas de igual importância envolvendo as empresas no STF: a cobrança de ICMS na base de cálculo da Cofins, que vale R$ 15 bilhões em arrecadação anual para o governo e está na estaca zero desde 2007 no STF.

* As rusgas entre os ministros do STF tendem a atrasar ainda mais o julgamento do mensalão. Enquanto os ministros do STF, em meio a conflitos internos, não definem a data e a forma do julgamento, aproxima-se cada vez mais a possibilidade de prescrição. Praticamente todos os ministros designaram juízes auxiliares e assessores para preparar os votos.

sábado, 28 de abril de 2012

Arrasado o Tribunal de Contas do Amapá!

Os cinco integrantes afastados do colegiado e proibidos de ingressar no TCE-AP: Presidente - Conselheiro Regildo Wanderley Salomão; Corregedor - Conselheiro Manoel Antonio Dias; Conselheira Margarete Salomão de Santana de Ferreira; Conselheiro José Julio de Miranda Coelho e Conselheiro Amiraldo da Silva Favacho.

O STJ afastou do cargo cinco dos sete conselheiros do Tribunal de Contas do Amapá e cinco servidores da instituição. Eles são suspeitos de desviar R$ 100 milhões da corte de contas.

Os conselheiros afastados são Regildo Wanderley Salomão (presidente), Manoel Antônio Dias (corregedor), José Júlio Miranda Coelho, Margarete Salomão de Santana Ferreira e Amiraldo da Silva Favacho.

José Júlio Coelho, ex-presidente do Tribunal de Contas, chegou a ser preso e havia sido afastado do cargo, por decisão da Corte Especial, pelo prazo de 360 dias. Além de pedir a prorrogação desse afastamento, o Ministério Público requereu a aplicação da mesma medida a outros nove conselheiros e servidores acusados dos mesmos crimes.

Segundo o MP-AP, o desvio de dinheiro público era feito por meio de emissão de cheques e saques da conta do tribunal diretamente na boca do caixa. Além disso, havia pagamentos a funcionários fantasmas. A nova denúncia está prestes a ser apresentada ao STJ.

O relator, ministro João Otávio de Noronha, considerou que o caso descoberto por uma grande operação da Polícia Federal "é extremamente grave, envolve quantias expressivas e revela uma peculiar situação de desmandos no Amapá". Ele deferiu os afastamentos remunerados até a análise da denúncia e proibiu a entrada dos acusados no Tribunal de Contas para que eles não comprometam a instrução processual.

O ministro Teori Albino Zavascki votou pelo afastamento do ex-presidente, mas rejeitou a aplicação da medida aos demais. Ele foi contra o que chamou de “generalização” de afastamentos por tempo indeterminado antes do recebimento da denúncia e ficou parcialmente vencido.

Para o ministro Castro Meira, o caso apresenta os requisitos necessários para adoção da cautelar. Segundo o ministro Massami Uyeda, nessa situação é mais prudente afastar os envolvidos. Eles seguiram o relator, bem como os ministros Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Felix Fischer, Nancy Andrighi e Laurita Vaz. Como decisão sobre afastamento exige voto de dois terços do colegiado, o presidente da Corte, ministro Ari Pargendler, também votou, acompanhando o relator.

O ministro Cesar Asfor Rocha ficou vencido. Para ele, o afastamento cautelar tem como objetivo evitar interferências dos investigados na coleta de provas e apuração dos fatos, fase superada, segundo seu entendimento. Ele também foi contra a proibição de entrada dos acusados no seu local de trabalho.

Dos sete conselheiros do TCE-AP, apenas dois permanecem no exercício de suas funções: os vice-presidentes Maria Elizabeth Cavalcante de Azevedo Picanço e Ricardo Soares Pereira de Souza. (Espaço Vital)

sexta-feira, 27 de abril de 2012

Frases e opiniões

* "Joaquim Barbosa é uma pessoa insegura. Dá a impressão de que tudo o que é normal, para ele, parece ser uma tentativa de agressão". (Cezar Peluso, sobre o atual vice-presidente do STF).

* "As pessoas guardarão a imagem de um presidente conservador, imperial, tirânico, que não hesitava em violar as normas quando se tratava de impor a sua vontade". (Joaquim Barbosa, sobre o ex-presidente do STF).

* "Juiz não é traça de processo, não é ácaro de gabinete". (Carlos Ayres Britto, contestando tese de seu antecessor, que disse que é preocupante a tendência de magistrados de se alinharem à opinião pública).

quinta-feira, 26 de abril de 2012

STJ admite reclamação sobre compensação de honorários

Em um processo em que houve a determinação de sucumbência recíproca, uma parte pode requerer da outra a compensação dos honorários do seu advogado, mesmo que a outra parte seja beneficiária da Justiça gratuita. Com base na Súmula 306, o Superior Tribunal de Justiça admitiu o processamento de reclamação apresentada por Rio Grande Energia S/A contra decisão da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do Rio Grande do Sul, que rejeitava os embargos da empresa.

Ao analisar o caso, o ministro Villas Bôas Cueva observou que o STJ já admitiu o processamento de outras reclamações que discutem igualmente a possibilidade de compensação de honorários nesses casos. Diante disso, o ministro admitiu a reclamação e concedeu liminar para suspender o processo até o julgamento final. A reclamação será julgada pela 3ª Turma do STJ.

Segundo a empresa, inicialmente um consumidor ingressou com pedido de indenização por danos em decorrência de falta de energia elétrica. Houve sucumbência recíproca e as partes foram condenadas ao pagamento de honorários advocatícios e custas processuais. 

A empresa opôs Embargos de Declaração. Alegou que a decisão da turma recursal divergia da jurisprudência do STJ, cuja Súmula 306 estabelece que “os honorários advocatícios devem ser compensados quando houver sucumbência recíproca, assegurado o direito autônomo do advogado à execução do saldo, sem excluir a legitimidade da própria parte”. Os embargos foram rejeitados sob o argumento de que o consumidor é beneficiário da Justiça gratuita. (Rcl 8179)

quarta-feira, 25 de abril de 2012

Proposta de eleição direta na OAB é rejeitada na Câmara Federal

O Projeto de Lei que determina a eleição direta da diretoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) foi retirado de pauta pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara.

O relator da proposta, deputado Gabriel Guimarães (PT-MG), recomendou a rejeição da proposta porque, além dos custos de uma eleição nacional, o projeto transformaria o pleito da OAB em um debate político e não traria benefícios para a categoria. Atualmente, os integrantes da diretoria da entidade são escolhidos por um colégio eleitoral formado pelos conselheiros das seccionais da OAB.

A medida foi tomada após pedido do líder do PR, deputado Lincoln Portela (MG), que argumentou que há uma pressão da OAB para que a proposta seja rejeitada, mas o partido quer poder discutir melhor o texto. 

“É estranho que a OAB, que tem um excelente trabalho na defesa da democracia, não queira instaurar o voto direto para sua direção”, afirmou Portela

Advogado consegue acesso a processo de terceiro

O sigilo do foro privilegiado pode ser relativizado quando dele depende a produção de prova para outro caso, com teor semelhante. Com esse entendimento, a 5ª Turma do STJ permitiu que o criminalista Alberto Zacharias Toron, tenha acesso a autos que tramitam no Órgão Especial do TJ de São Paulo, no qual um promotor é acusado de ter matado uma família em um acidente de trânsito. A decisão foi unânime.

O criminalista defende, em outra ação penal, um caminhoneiro que transpôs o canteiro central da Rodovia Presidente Dutra. Na pista contrária, ele colidiu com vários carros e matou nove pessoas. Ele foi denunciado e pronunciado por homicídio qualificado com dolo eventual. Ou seja, será julgado pelo Tribunal do Júri.

Apesar de o motorista ser primário e sem antecedentes criminais, o Ministério Público entendeu que ele assumiu o risco do homicídio, já que dirigia em alta velocidade e estava embriagado. Ficou preso por três anos. “Tempos depois, um promotor de Justiça dirigindo nas mesmas condições, em excesso de velocidade e embriagado, veio a matar marido, mulher e uma criança que trafegavam numa moto. O promotor, porém, foi denunciado por homicídio culposo”, narra Toron. As informações são do Consultor Jurídico, em matéria assinada pela jornalista Marília Scriboni.

Dada a semelhança entre os dois casos, o criminalista pediu que o juiz do Júri de Jacareí (SP) - onde corre o caso - requeresse uma cópia da denúncia ao Órgão Especial do TJ paulista. O pedido foi negado. Mais tarde, em grau de recurso, foi a vez de o TJ-SP negar o pedido.

No STJ, o relator do pedido, ministro Jorge Mussi, admitiu  que “é exatamente a aparente simetria entre os fatos que justifica o pedido do paciente em ter acesso à cópia da exordial de outra ação penal, visando o cotejo entre aquela e a sua acusação”. O voto conclui que “há constrangimento ilegal a ser sanado pela angusta via mandamental, uma vez que a negativa do pedido de produção de prova da defesa não me pareceu adequadamente fundamentada pelo Juízo processante”. (HC nº 137422).

terça-feira, 24 de abril de 2012

SE EU MORRESSE AMANHÃ DE MANHÃ

(Autor: Antonio Maria - Cantora: Dircinha Batista, em 1953)

"De que serve viver tantos anos sem amor
Se viver é juntar desenganos de amor...
Se eu morresse amanhã de manhã,
Não faria falta a ninguém.
Eu seria um enterro qualquer,
Sem saudade, sem luto também.
Ninguém telefona, ninguém!
Ninguém me procura, ninguém!
Eu grito e um eco responde: "ninguém"!
Se eu morresse amanhã de manhã
Minha falta ninguém sentiria
Do que eu fui, do que eu fiz
Ninguém se lembraria".

..........................................................................................

O grande compositor brasileiro Antonio Maria ao arrematar, em 1953, "Se Eu Morresse Amanhã de Manhã", um dos grandes sucessos do cancioneiro brasileiro - não imaginaria, certamente, que ao morrer onze anos depois (1964), o seguro que deixara para a viúva e os filhos só seria pago em 2001.

Não imaginaria, também, que se consumiriam mais dez anos - seis dos quais de espera no STJ - para que os familiares tivessem novo alento: a volta do caso ao TJ-RJ para enfrentar o mérito da questão, depois que a prescrição foi afastada.

"Se eu morresse amanhã de manhã / Minha falta ninguém sentiria / Do que eu fui, do que eu fiz ninguém se lembraria" - foram os versos do poeta.

Ele se foi.

Seguradora e Justiça brasileira não se lembraram dele.

..........................................................................................

Álbum de família






























O STJ O reconheceu aos beneficiários do seguro de vida devido pela morte do jornalista e compositor Antônio Maria de Araújo Moraes, ocorrida em 1964, o direito de contestar o valor da indenização, que foi paga pela Sul América Seguros de Vida e Previdência S/A somente em 2001.

Conhecido popularmente como Antônio Maria, o compositor – nascido em Recife, em 1921 e falecido em 1964 – ficou famoso por obras como “Ninguém me ama”, “Se eu morresse amanhã de manhã”, “Valsa de uma cidade” e “Manhã de Carnaval”. Foi parceiro de Vinícius de Moraes e Fernando Lobo, entre outros, e teve sucessos gravados por Maysa, Caetano Veloso, João Gilberto e Maria Betânia.

O recurso especial dos viúva e dos filhos de Antonio Maria chegou ao STJ em 27 de março de 2006. O julgamento, só em Brasília, demorou seis anos.

A decisão da 4ª Turma reverteu o entendimento do TJ do Rio de Janeiro, que concluiu pela prescrição da ação de cobrança da diferença de indenização. A seguradora atualizou o valor da indenização, pelos seus critérios, chegando a Cr$ 400 mil cruzeiros (padrão cruzeiros) em 28 de dezembro de 1964.

O depósito, porém, só foi efetivado em 22 de novembro de 2001 - convertido para reais. Diante do valor, considerado defasado pelos beneficiários, eles entraram, em 9 de julho de 2002, com a ação para obter a diferença de indenização.

Para o TJ-RJ, o fato de a Sul América ter feito o depósito era irrelevante, porque apenas cumpria decisão judicial, não sendo o ato traduzível em reconhecimento do direito dos autores. Porém, o ministro Antonio Carlos Ferreira do STJ observou que não há no processo nenhuma medida judicial da seguradora contestando a determinação judicial de pagamento do valor do seguro, o que configura concordância com a existência de indenização securitária a ser paga. 

Citando a jurisprudência do STJ, o ministro Antonio Carlos Ferreira disse que "o prazo de prescrição da ação de cobrança de diferença de indenização securitária é de um ano, contado da data de ciência inequívoca do pagamento incompleto".

Diante disso, a 4ª Turma determinou que o TJ carioca volte a julgar a apelação da seguradora – a qual havia sido provida para extinguir o processo com julgamento do mérito, em vista da prescrição.

Em outras palavras: a pendenga que começou em 1964 - e que só no STJ dormitou por seis anos - tem novos desdobramentos pela frente. Atuam em nome da família do finado compositor os advogados Gisele Valle de Carvalho e José Francisco Franco Oliveira. (REsp nº 831543) (Espaço Vital).

segunda-feira, 23 de abril de 2012

STJ referenda afastamento de dois desembargadores denunciados por fraude em precatórios

 

Em decisão unânime, a Corte Especial do STJ referendou o afastamento cautelar dos desembargadores Osvaldo Soares da Cruz e Rafael Godeiro Sobrinho, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte. A decisão se deu em questão de ordem suscitada pelo relator, ministro Cesar Asfor Rocha. O inquérito investiga suposto esquema de fraude no pagamento de precatórios no TJ-RN.

Durante o afastamento, Cruz e Godeiro ficarão sem trabalhar - mas embolsarão, naturalmente, seus régios vencimentos. Há um reclamo continuado da cidadania brasileira contra essas distorções que se eternizam quando os denunciados terminam sendo aposentados compulsoriamente.

De acordo com o ministro relator, há nos autos elementos “suficientes e contundentes” para o processamento da investigação contra os desembargadores e para o afastamento dos cargos públicos. Eles são ex-presidentes daquele tribunal – Osvaldo Cruz no biênio 2007-2008 e Godeiro Sobrinho no biênio 2009-2010.

O relator considerou haver “fortes elementos indiciários e probatórios de desvios de recursos públicos provenientes das contas destinadas ao pagamento de precatórios”, o que demonstraria “a incompatibilidade com o exercício da função, colocando em risco a atividade judicante, a credibilidade de suas decisões e do próprio Poder Judiciário, bem como o curso normal das investigações”.

“No tocante à existência de possíveis fraudes, conclui-se que existem desde erros formais até a manipulação de procedimentos”, contou o ministro Cesar Rocha. Conforme a investigação já realizada, é possível deduzir que se trata de esquema montado há bastante tempo.

Para entender o caso

* Em 31 de janeiro de 2012, o MP e a Polícia Federal deflagraram a Operação Judas. De acordo com a investigação, eram basicamente quatro os esquemas de fraudes: 1. a multiplicação de pagamentos de precatórios; 2. a fabricação de processos administrativos; 3. a criação de contas fraudulentas para crédito e saque de valores referentes a precatórios; 4. o recebimento de valores por pessoas estranhas aos processos.

* O esquema "fabricava" processos administrativos e a criação de contas judiciais fraudulentas para crédito e retirada de valores. Num primeiro momento, a líder do esquema foi identificada como ex-chefe da divisão de precatórios do TJ-RN.

* O MP ofereceu a denúncia contra ela e outros envolvidos. No curso do processo, a ex-diretora da divisão, Carla Ubarana de Araújo Leal, por conta de compromisso de delação premiada, revelou que o esquema contava com o envolvimento direto dos dois desembargadores, que receberiam “considerável montante desviado”. Segundo a delatora, a ideia das fraudes teria partido do desembargador Osvaldo Cruz. Com a assunção de Godeira Sobrinho à presidência do TJ-RN, o esquema teria continuado, com a divisão dos valores para ele, também.

* O empresário George Leal - marido de Carla - também é réu confesso do esquema que - segundo a Polícia Federal - desviou pelo menos R$ 13 milhões.

* O ministro relator marcou audiências para oitiva dos desembargadores para o dia 24 de abril.

domingo, 22 de abril de 2012

Produção poética de Ayres Britto rivaliza com a jurídica

Em 1993, quando completou 50 anos, Carlos Ayres Britto escreveu uma poesia chamada ´Cinquentão´:

 Fiz cinquenta anos.
Só preciso de mais uns dez
Para me sentir completamente jovem”.


Pelas suas contas, hoje, aos 69 anos, o ministro está no auge da juventude. Ayres é repentista, que olha uma situação e logo produz um verso. Dia desses, disse para os assessores em seu gabinete: “Advogado de porta de cadeia acaba entrando”.

A produção poética e os trocadilhos não se limitam à vida privada. Nos julgamentos no plenário do STF, o ministro gosta de improvisar, de citar autores ou a si mesmo. Já recitou em plenário algumas vezes uma poesia chamada ´Liberdade´, de sua autoria, de 1964: “A liberdade de expressão/em verdade/é a maior expressão/ da liberdade”.  As informações são do jornal O Globo, em sua edição de hoje. O texto é da jornalista Carolina Brígido.

Apesar de estar sempre às voltas com processos do tribunal, Ayres Britto gosta de espairecer. Acorda todos os dias antes do nascer do sol para meditar. Não come carne e faz caminhadas diárias. Sempre arranja um tempo de encontrar amigos poetas, nos cafés de Brasília ou mesmo nas casas deles. Semana passada, teve um encontro com Manoel de Barros, poeta cuiabano de 94 anos - que, inclusive, foi convidado para a cerimônia de posse.

Ayres Britto nasceu em Propriá, no interior de Sergipe, e mantém até hoje o mesmo sotaque, como se tivesse saído de lá ontem. Formou-se em Direito pela Universidade Federal de Sergipe em 1966 e fez curso de pós-graduação para Aperfeiçoamento em Direito Público e Privado na mesma instituição. Na PUC de São Paulo, cursou mestrado em Direito do Estado e doutorado em Direito Constitucional.

Publicou cinco livros jurídicos e seis de poesia. Está com mais um para ser editado - de poesia, não de Direito. É casado com Rita, uma mulher que faz seus olhos brilharem de orgulho sempre que mencionada, e tem cinco filhos.

Foi nomeado para o STF em 2003, pelo então presidente Lula. No plenário, quando há discussões, é o primeiro a tentar pacificar os ânimos. E, apesar de não cultivar inimizades, pelo menos publicamente, tem na ponta da língua uma tirada para referir- se a eventuais algozes: “Não interrompa o inimigo enquanto ele estiver errando”.

sexta-feira, 20 de abril de 2012

Peluso 'se acha' e não sabe perder, diz Barbosa

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Joaquim Barbosa afirmou que seu colega e presidente da corte, Cezar Peluso, "se acha" e "tentou criar" obstáculos à corregedora do CNJ, Eliana Calmon.
 
A declaração, dada a jornalistas após a posse da ministra Carmem Lúcia na presidência do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), foi uma resposta ao que disse Peluso em entrevista ao site Consultor Jurídico.
 
Nela, o presidente, que deixa hoje o cargo, chamou Barbosa de "inseguro" e disse que quando a denúncia do mensalão foi aceita, em 2007, o ministro chegou a ser aplaudido em um bar no Rio e pensou em tomar um rumo político.
 
Ao mesmo site Peluso criticou a presidente Dilma Rousseff, dizendo que ela descumpriu decisão judicial sobre o aumento dos salários do Judiciário, e Calmon, afirmando que ela também pode ter pretensões políticas e que não apresentou "resultado concreto algum".
 
"O Peluso se acha. Ele não sabe perder. A Eliana [Calmon] ganhou todas. E ele diz que ela não fez. E ela fez muito, não obstante os inúmeros obstáculos que ele tentou criar", afirmou Barbosa.
 
Questionado sobre seus supostos planos políticos, disse: "Eles [que aventam a possibilidade] que sabem. Estão inventando essa história. Jamais falei com qualquer pessoa sobre candidatura".
 
Em sua última sessão como presidente do Supremo, Peluso não foi homenageado pelos colegas, como tradicionalmente acontece.
 
Usualmente, ao final da última sessão do presidente, um ministro pede a palavra e destaca os principais pontos do mandato. Outros ministros também fazem comentários, assim como o integrante do Ministério Público e algum advogado presente.
 
Questionados, os ministros afirmaram que não houve um motivo específico para não haver homenagem e argumentaram que normalmente ela é feita pelo integrante mais antigo, o ministro Celso de Mello, que ontem não participou da sessão.

quinta-feira, 19 de abril de 2012

Peluso ataca corregedora do CNJ, Dilma e colegas

Cezar Peluso - SELO - 13/04/2012 [Spacca] 
Em entrevista ao site Consultor Jurídico, o presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Cezar Peluso, criticou colegas, a presidente Dilma Rousseff e um senador.
 
Peluso disse que Dilma "descumpriu" e "ignorou" a Constituição e decisões do Supremo no episódio em que não incluiu na proposta orçamentária deste ano os reajustes do Judiciário.
 
"A Presidência descumpriu a Constituição, como também descumpriu decisões do Supremo. Mandei ofícios à presidente Dilma Rousseff citando precedentes, dizendo que o Executivo não poderia mexer na proposta orçamentária do Judiciário, que é um Poder independente. Quem poderia divergir era o Congresso. Ela simplesmente ignorou", afirmou Peluso.
 
O ministro deixa a presidência da corte amanhã.
 
Peluso também disse que considera "preocupante" o comportamento de colegas ao analisar temas de acordo com a opinião pública. "Há uma tendência da corte em se alinhar com opinião." Ele citou o ministro Joaquim Barbosa, ao dizer que quando a denúncia do mensalão foi aceita, em 2007, ele chegou a ser aplaudido em um bar no Rio e pensou em tomar um rumo político.
 
As críticas também atingiram Eliana Calmon, corregedora do CNJ (Conselho Nacional de Justiça). Segundo o presidente do STF, "há até uma suspeita" de que ela teria pretensões políticas em sua atuação. "Até agora ela não apresentou resultado concreto algum, fez várias denuncias. Ela está se perdendo no contato com a mídia e deixando de lado o foco, a procura de resultados concretos", disse.
 
"No mês de setembro ela sai, retorna para o tribunal dela, que é o STJ. Termina o mandato. São apenas três meses. Que legado deixou?"
 
Além disso, Peluso disse que sua proposta de emenda constitucional que prevê o cumprimento de decisões judiciais antes do trânsito em julgado não foi aprovada porque o senador Francisco Dornelles (PP-RJ) "complicou".
 
"Quem o senador Francisco Dornelles representa? (...) O Dornelles é senador pelo Rio, mas de fato representa interesse dos bancos e representantes das grandes bancas de advocacia de Brasília. Ele travou a votação da PEC." Dornelles disse não acreditar que "um presidente do Supremo tenha feito declaração desse nível".

quarta-feira, 18 de abril de 2012

Tempestividade do recurso e momento da comprovação

É admissível a comprovação posterior de tempestividade de recurso extraordinário quando houver sido julgado extemporâneo pelo STF como decorrência de feriados locais ou de suspensão de expediente forense no tribunal de origem.

Com base nessa orientação, o Plenário do STF, por maioria, proveu agravo regimental interposto de decisão do ministro Cezar Peluso, presidente, que negara seguimento a recurso extraordinário, do qual era relator.

O caso é oriundo de Minas Gerais e pode alterar a jurisprudência brasileira. Com a decisão fica permitido o regular trâmite do recurso.

Discutiu-se que, na verdade, o recurso seria tempestivo, mas não houvera prova a priori disto.

A maioria do Plenário considerou aceitável a juntada posterior de documentação a indicar a interposição do extraordinário no seu prazo. O ministro Marco Aurélio frisou haver, na espécie, "deficiência cartorária, porque a serventia deveria ter consignado o fechamento do foro em razão de feriado local".

O ministro Luiz Fux sublinhou aplicar-se a regra do art. 337 do CPC (“A parte, que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário, provar-lhe-á o teor e a vigência, se assim o determinar o juiz”). Ficou vencido o ministro Celso de Mello, que negava provimento ao agravo.

Pergunta que fazem advogados ligados: será que a decisão do Supremo influenciará a jurisprudência do STJ? (RE n º 626358).

terça-feira, 17 de abril de 2012

Os tempos é que se fizeram diferentes

 Frederico Vasconcelos

Trecho de decisão do ministro Dias Toffoli em vários mandados de injunção em face da Presidente da República e da União, com o objetivo de sanar omissão legislativa para reconhecimento do direito à aposentadoria especial:
(…)

Em síntese, não é propriamente que a jurisprudência haja mudado. Os tempos é que se fizeram diferentes. Num verbo, mudaram-se. Em verdade, parafraseando Luís Vaz de Camões, em seu famoso soneto, tem-se como evidente:

Mudam-se os tempos, mudam-se as vontades,

Muda-se o ser, muda-se a confiança;

Todo o mundo é composto de mudança,

Tomando sempre novas qualidades.

Continuamente vemos novidades,

Diferentes em tudo da esperança;

Do mal ficam as mágoas na lembrança,

E do bem, se algum houve, as saudades.

O tempo cobre o chão de verde manto,

Que já foi coberto de neve fria,

E em mim converte em choro o doce canto.

E, afora este mudar-se cada dia,

Outra mudança faz de mor espanto:

Que não se muda já como soía.’

Se ao vate português, em toda sua métrica e medida, pareceu isso acorde, é indicativo de que por aí anda bem a verdade.

Em termos menos poéticos, fira-se e refira-se a que a transição do estado de inércia legislativa para o estado de iniciativa legislativa não serve de fundamento para esvaziar a pretensão deduzida nesta injunção.

Não se deu o nascimento da norma jurídica que se pretende possa colmatar a lacuna inerente ao artigo 40, § 4°, CF/1988.
(…)

Sobre o mesmo tema que levou o ministro Dias Toffoli a elencar citações de vários juristas em longo arrazoado (repetido doze vezes numa única edição do “Diário de Justiça“), seu colega Joaquim Barbosa gastou algo como apenas duas páginas para decidir.

segunda-feira, 16 de abril de 2012

Judiciário não atinge as metas

O relatório de metas do Judiciário em 2011, divulgado anteontem (11) pelo Conselho Nacional de Justiça, mostra que a Justiça brasileira não conseguiu acompanhar o ritmo dos novos processos que chegam a cada ano. Segundo o levantamento, os magistrados proferiram 674 mil julgados a mais do que em 2010, um crescimento de 4,17%. A quantidade de novas ações, porém, subiu em ritmo mais acelerado: 6,24%.

 Os tribunais superiores (STF, STJ e TST), quase atingiram a meta, chegando a 98%. A Justiça Federal julgou praticamente a mesma quantidade (100,63% do segmento) de processos que recebeu. O TRF-1, porém, ficou abaixo do ideal. Já nos tribunais de Justiça dos Estados, a média de tarefas cumpridas foi de 88%.

 A Justiça estadual gaúcha apesar de ter chegado ao índice de julgamentos de 105,25% não alcançou a meta nacional que era de "julgamento dos processos recebidos no ano passado e mais uma parcela do estoque acumulado ao longo dos anos, além da criação de audiências por meio audiovisual e da implantação de gestão estratégica e de programas de esclarecimento ao público sobre as atividades judiciárias".

O melhor resultado brasileiro foi do Tribunal de Justiça de Sergipe, que julgou 19% a mais de todos os casos recebidos, diminuindo o percentual de represados.  Outros três tribunais cumpriram integralmente as metas nacionais: Roraima, Paraná e Amazonas.

O tribunal que menos julgou processos foi o do Acre, com um índice de 50,35%.

domingo, 15 de abril de 2012

Assédio moral continuado, aposentadoria garantida

De gritos a intimidação com arma de fogo, passando pelo uso de termos de baixo calão. Era assim que o juiz titular da 7ª Vara Criminal da Capital, Adeildo Lemos de Sá Cruz, estaria tratando seus subordinados. Em cinco anos, pelo menos 60 pediram transferência por não aguentar a pressão. Muitos têm acompanhamento psicológico até hoje.
 
Por esses motivos, a Corte Especial do Tribunal de Justiça de Pernambuco tomou uma decisão inédita no Judiciário do Estado e condenou o magistrado à aposentadoria compulsória por assédio moral. Pela decisão, por 11 votos a três, Adeildo deixará de exercer o cargo de juiz. Mas continuará recebendo salário proporcional ao tempo de serviço prestado - cerca de 20 anos. Essa aberração da perpetuidade dos salários - prevista na Loman - é combatida pela sociedade.

O magistrado foi julgado em processo administrativo disciplinar aberto em maio de 2011, no qual era acusado de intimidar, desrespeitar e menosprezar os funcionários. No ano passado, ele já havia sido afastado por 90 dias. Durante o julgamento, Adeildo foi acusado de se referir às mulheres com termos desrespeitosos, colocar os funcionários de castigo (sem direito a sair de um mesmo local durante o horário de trabalho) por não cumprir suas determinações e utilizar armas de fogo para intimidar os servidores.
 
Segundo depoimento de um funcionário, uma servidora chegou a urinar e desmaiar de pânico por causa de ameaças. Algumas testemunhas, inclusive, alegaram que tiveram que passar por tratamento médico e acompanhamento psicológico depois de trabalhar na 7ª Vara Criminal. As informações são do Diário de Pernambuco.

Apuramos relatos de grosserias, rispidez, desrespeito e afrontas à dignidade. Atitudes que, segundo a Lei Orgânica da Magistratura, não devem ser praticadas por magistrados”, afirmou o relator do processo, desembargador Sílvio de Arruda Leitão.
 
Em 2011, o Conselho de Magistratura do TJ-PE também havia declarado regime especial na 7ª Vara Criminal devido aos “baixos índices de produtividade e indícios de prática de má gestão”.  O conselho fez uma fiscalização em fevereiro de 2011 e detectou que Adeildo não vinha trabalhando assiduamente na tramitação processual. "Ele foi afastado e outros oito juízes assumiram a função para dar celeridade aos processos e colocar o trabalho em dia”, contou o desembargador Sílvio de Arruda Leitão.

sábado, 14 de abril de 2012

STF libera aborto de fetos anencéfalos

O Supremo Tribunal Federal decidiu, por 8 votos a 2, que as mulheres têm o direito de interromper a gravidez de feto anencéfalo.
 
Após mais de 12 horas de discussão, iniciada anteontem, a maioria dos ministros entendeu que a anencefalia inviabiliza a vida após o parto e que a legislação brasileira criminaliza apenas o aborto de fetos que se desenvolvem sem essa anomalia.
 
Até aqui, as gestantes precisavam ir à Justiça para garantir o aborto nestes casos.
 
Ontem prevaleceu a tese de que é desproporcional proteger o feto anencefálico, que não sobreviverá, em detrimento da saúde da gestante.
 
"Metaforicamente, o feto anencéfalo é uma crisálida que jamais chegará em estado de borboleta, porque não alçará voo jamais", disse o ministro Carlos Ayres Britto.
 
"Não estamos autorizando práticas abortivas. Essa é uma outra questão que eventualmente poderá ser submetida à apreciação desta Corte", disse Celso de Mello.
 
A ação foi proposta em 2004 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde. O relator, Marco Aurélio Mello, acatou a tese jurídica de que não se trata de aborto, mas de antecipação do parto num caso específico que coloca em risco a saúde física e psíquica da gestante.
 
Os únicos ministros que votaram contra foram Ricardo Lewandowski e Cezar Peluso. Para Lewandowski, esse é um tema do Congresso e poderia abrir espaço para a autorização do aborto de fetos com outras patologias.
 
Peluso, para quem esse foi o julgamento mais importante da história do STF, defendeu que existe vida no feto, mesmo que anencéfalo.
 
"O aborto provocado de feto anencéfalo é conduta vedada de modo frontal pela ordem jurídica", disse.
 
Após o resultado, a advogada Maria Angélica Farias, de uma associação espírita, gritou: "Os senhores fizeram história como Hitler fez." A Federação Espírita Brasileira disse que ela não representa a entidade.
 
Com o placar já consolidado, um grupo de feministas soltou balões do lado de fora do tribunal. Poucos grupos católicos estavam presentes.
 
A Secretaria de Políticas para as Mulheres afirmou, em nota, que o governo irá garantir "o direito de escolha das mulheres e o seu acesso aos serviços especializados".
 

Conselho cria banco de dados do Judiciário

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) criou um novo banco de dados para permitir que pessoas e empresas saibam quantos processos tramitam contra elas no Judiciário.

O sistema, chamado de Central Nacional de Informações Processuais e Extraprocessuais (CNIPE), será revolucionário na opinião do ministro Cezar Peluso, presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF). Antes de a pessoa fechar um negócio com uma empresa, ela poderá verificar, num único clique, a quantos processos essa companhia responde, se ela possui bens indisponíveis, se está em vias de falência ou se é boa pagadora.


Esse sistema não existe em nenhum lugar do mundo, disse Peluso ao Valor. É um fato revolucionário não apenas para o Judiciário, mas para a sociedade em relação às demandas que ela tem na Justiça. Em São Paulo, por exemplo, são necessários nove dias para obter informações de uma empresa em todas as comarcas da capital. Pelo sistema, essa consulta será feita em poucos minutos.


O Valor fez um teste prévio no sistema, que será lançado oficialmente hoje. Ao digitar o CNPJ da Vasp, companhia aérea falida, apareceram 540 processos com a indicação do local e fase de tramitação, além do nome do juiz responsável por cada caso.


Para o secretário-geral do CNJ, Fernando Florido Marcondes, o sistema será uma ferramenta para planejar o Judiciário. Será possível verificar quantos processos existem em cada vara e quais os tipos de ação que são mais recorrentes em determinadas regiões do país, afirmou.


O sistema começa a funcionar hoje com 33 milhões de processos do Distrito Federal e de sete Estados - São Paulo, Rio Grande do Sul, Paraná, Sana Catarina, Alagoas, Mato Grosso e Amazonas. O objetivo é que ele tenha todos os 70 milhões de ações em tramitação no país. Posteriormente, o CNJ também quer ampliar o sistema com as informações das juntas comerciais.

 

sexta-feira, 13 de abril de 2012

Juristas ampliam tempo de prisão a ser cumprido para progressão de regime em caso de homicídios

A comissão especial de juristas que discute a atualização do Código Penal brasileiro aprovou o aumento do tempo mínimo de prisão exigido para que condenados por homicídio simples tenham direito aos benefícios de progressão de pena.

Atualmente é preciso que o preso cumpra um sexto da pena sentenciada pelo juiz para que possa migrar do regime fechado aos semiaberto e aberto. A intenção dos juristas é aumentar este prazo para um terço da pena. Assim, um condenado a uma pena de 18 anos por homicídio simples, por exemplo, só teria direito à progressão depois de cumprir pelo menos 6 anos em regime fechado. Hoje, esse tempo mínimo seria de apenas 3 anos.

De acordo com a proposta definida no anteprojeto que a comissão apresentará ao Senado Federal em maio, a progressão da pena começará com um sexto de seu cumprimento para casos gerais. Em caso de crimes violentos ou de grande lesão social - como desvios de verbas públicas que prejudicarem de forma significativa uma parcela da população - será preciso cumprir um terço da pena. Para crimes hediondos, a comissão manteve a exigência atual de cumprimento de metade da pena, assim como de três quintos para reincidentes por crimes hediondos.

- O avanço foi notável, o tempo exigido para progressão de pena em caso de homicídios simples dobrou. Mas essa é uma proposta equilibrada, já que faz a distinção dos crimes violentos dos não violentos - comemorou o relator da comissão, procurador Luiz Carlos Gonçalves.

“Prisão” Outra mudança proposta pela comissão foi o estabelecimento do prazo de 60 dias para que o juiz determine a progressão de pena dos presos que ostentarem bom comportamento. O prazo é uma tentativa de evitar que os pedidos do benefício fiquem muito tempo à espera de uma definição. A comissão também propôs a extinção das penas de reclusão e detenção, unificando-as na pena de “prisão”.

Com relação ao direito dos presos, os juristas propuseram a proibição de “revista invasiva ou qualquer atentado à intimidade” dos visitantes. A intenção é preservar os familiares dos presos que costumam passar por revistas consideradas humilhantes. A proposta, no entanto, ressalva que lei específica sobre o tema terá regras que garantam a segurança do presídio, evitando que as visitas acabem transportando objetos proibidos.

A comissão também ampliou a possibilidade de trabalho do preso que cumpre regime semiaberto, ao retirar a exigência de que, para sair para o trabalho, ele tenha cumprido um quarto de sua pena.

Sem prorrogação O presidente da comissão, ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Gilson Dipp, reafirmou ao final do encontro que não haverá prorrogação do prazo de entrega do anteprojeto com a revisão do Código Penal.

Dipp anunciou também o cronograma de trabalhos da comissão até maio. Serão oito encontros, sendo três audiências públicas: no dia 13 de abril em Aracaju (SE), dia 14 de maio na Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (Emerj) e no dia 18 de maio na Escola da Ajuris em Porto Alegre. Em abril, os juristas pretendem definir os trechos do anteprojeto que tratam de temas como armas de fogo, crimes de trânsito, estatuto do idoso e estatuto do torcedor.

A comissão especial foi instalada em outubro do ano passado. Composta por 16 especialistas, entre ministros de tribunal, procuradores, desembargadores e advogados a comissão tem até o dia 25 de maio para apresentar aos senadores um anteprojeto sobre o tema, a ser analisado pela Casa.

quinta-feira, 12 de abril de 2012

Advogado nigeriano engana tribunais americanos

Em Michigan, nos Estados Unidos, a Justiça cancelou a licença de um advogado que atuou por três anos em tribunais da Grande Detroit, sem realmente ter uma licença para atuar no estado e, muito menos, no país. O advogado nigeriano Gbenga Anjorin solicitou e obteve, na verdade, uma licença especial para prestar consultoria a clientes sobre a legislação da Nigéria — e nada mais que isso. Mas, sua licença foi emitida, por engano, com um "número P", que identifica os advogados de Michigan. Ele se tornou, por acidente, um advogado americano. 

O advogado disse que vai apelar contra o cancelamento de sua licença. E, até que uma decisão final seja tomada, não vai se pronunciar. Toda a "extraordinária – e ilegal – carreira de Anjorin" está sendo investigada, agora, para uma possível ação criminal contra ele. Ele não foi desmascarado por alguma denúncia, conta o Detroit Free Press. Mas por documentos "questionáveis" que apresentou, quando representava um cliente. O advogado oponente consultou a Comissão de Queixas contra Advogados do estado, que descobriu que ele praticava advocacia sem a licença apropriada.

Anjorin não debelou as injunções do destino. Ao contrário, tornou-se um advogado muito atuante. Defendeu centenas de réus acusados de dirigir embriagados, participou de inúmeras ações cíveis e foi nomeado pelos próprios tribunais para defender réus, sem recursos financeiros, em mais de 50 casos criminais. Apenas um tribunal pagou a ele US$ 9.645,00 entre 2009 e 2011. Lançou um site na internet para oferecer serviços jurídicos nas áreas de divórcio, legislação internacional, imigração, delitos do tráfego e se autoproclamar especializado na defesa de motoristas embriagados.

O advogado nigeriano chegou a ter uma participação em um caso de repercussão nacional: o julgamento do suposto "terrorista com bomba na cueca", Umar Farouk Abdulmutallab, condenado por tentar explodir um avião a caminho de Detroit, em 25 de dezembro de 2009. Deu várias entrevistas à imprensa dizendo aos jornalistas internacionais que fora contratado pelo governo da Nigéria para acompanhar o caso. "Agora, o senhor Anjorin é o pesadelo nigeriano dos tribunais", disse o juiz Timothy Kenny, do tribunal federal do condado de Wayne, ao jornal Detroit Free Press

Depois da descoberta, os tribunais debatem o que fazer com os presos que tiveram assistência jurídica do advogado nigeriano. "Ainda estamos pesquisando os arquivos para identificar e contatar os réus", disse o juiz. Na maioria dos casos, eles se declararam culpados, em troca de uma pena menor. Em seis casos já examinados, cinco presos declararam a defensores públicos que estão satisfeitos com a pena negociada por Anjorin para evitar o julgamento, com risco de condenação maior. E um preso disse que precisa consultar sua família. O juiz ainda não sabe se as condenações negociadas vão ser revistas ou não. "Basicamente, muitos processos podem voltar à estaca zero", disse. 

O estado de Michigan concede licenças limitadas a advogados estrangeiros para que eles prestem consultoria sobre a legislação de seus países. Obviamente, não podem praticar advocacia nos tribunais do estado, mas isso não está expresso na licença concedida pela seccional da ordem dos advogados local. Ou não estava. Depois do caso de Anjorin, a seccional mudou o "número P" de cinco dígitos para um "número LP" de quatro dígitos, com a observação: "Inelegível para praticar advocacia nos tribunais do estado".

quarta-feira, 11 de abril de 2012

84% dos advogados querem diretas na OAB

Oitenta e quatro por cento dos advogados brasileiros são favoráveis à eleição direta para o Conselho Federal da OAB. Esse é o resultado de pesquisa nacional realizada pelo Ibope entre 29 de fevereiro e 6 de março, por solicitação da OAB/RJ. 

Apenas 11% dos entrevistados se posicionaram pelo pleito indireto, sistema em vigor, e 4% não souberam responder. Foram ouvidos na amostragem 801 profissionais.

No dia 8 de março, o Conselho Seccional do Rio de Janeiro votou unanimemente em apoio às diretas para a direção nacional da Ordem, aprovando a realização de campanha para que todos os advogados possam escolher livremente seus representantes no órgão máximo da advocacia. Um ato público da advocacia fluminense está sendo organizado para o dia 14 de maio.

terça-feira, 10 de abril de 2012

Advogados não precisam ficar de pé diante de juiz


O artigo 793 do Código de Processo Penal (CPP) está com os dias contados segundo a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). 
A Ordem pediu que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) intervenha no caso para que os Tribunais retirem a observância do artigo: “Nas audiências e nas sessões, os advogados, as partes, os escrivães e os espectadores poderão estar sentados. Todos, porém, se levantarão quando se dirigirem aos juízes ou quando estes se levantarem para qualquer ato do processo”.
De acordo com a OAB, o artigo viola o preceito da inexistência de hierarquia entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público que é garantido pelo o artigo 6º da lei federal.

segunda-feira, 9 de abril de 2012

Nova regra para o direito de resposta


Texto aprovado por unanimidade, em caráter terminativo, pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, afirma que o ofendido – pessoa física ou jurídica – por matéria jornalística terá assegurado o direito de resposta “gratuito e proporcional”, ocupando o mesmo espaço dado à eventual ofensa.
O projeto prevê ainda que o ofendido terá prazo de 60 dias, contado a partir da data da primeira divulgação, publicação ou transmissão da matéria, para solicitar a reparação ou retificação. O direito de resposta será estendido a todos os veículos que tenham divulgado, publicado ou republicado, transmitido ou retransmitido a reportagem alvo da solicitação.
Ao receber o pedido de direito de resposta, o veículo terá prazo de sete dias para responder ao demandante, contado a partir do recebimento da correspondência, que deverá ser registrado. No caso de o pedido alcançar o Poder Judiciário, independentemente de outras ações previstas nos códigos Civil e Penal, o juiz da ação terá 30 dias para proferir a sentença.
O autor da matéria, o senador Roberto Requião (PMDB-PR), afirmou que a imprensa dificulta a execução do direito de resposta. “Nestes últimos três anos, a Presidência do Senado enviou à imprensa 148 cartas para corrigir erros e acusações descabidas ao Senado da República, sequer uma delas foi publicada”, garante.

domingo, 8 de abril de 2012

DEM, Demóstenes, demoníaco...

O senador Demóstenes Torres (DEM) é um apreciador refinado de MPB e jazz –, orgulhoso de sua coleção de discos de vinil e organizador de saraus em sua casa. Chegou à política depois de ser promotor e procurador-geral da Justiça de Goiás. Em 1999, foi nomeado secretário de Segurança Pública pelo governador Marconi Perillo, então em seu primeiro mandato. “A ordem do governador é eliminar a contravenção e acabar com o crime”, afirmou Demóstenes na posse.

"Ele sempre mostrou panca de durão, parecia ter um ódio demoníaco dos delinquentes" - conta um dos amigos que Diógenes fez na virada do século.

O comportamento paradoxal revelado agora só não surpreende os mais chegados a ele - conta, em detalhes, a revista Época desta semana: "Quando secretário, Demóstenes conciliava condutas opostas. Depois do expediente, saía para tomar uísque com amigos em botecos badalados de Goiânia. Às vezes, depois de algumas doses a mais, Demóstenes determinava à Polícia Militar que fechasse as ruas de algum quarteirão próximo à sua casa. Queria aproveitar o espaço livre para dar cavalos de pau com seu carro – assim ao menos minimizava o risco para pedestres e outros motoristas".

Depois de se eleger senador em 2002, Demóstenes mudou gradativamente seus hábitos. Passou a se preocupar com a aparência, submeteu-se a uma cirurgia para emagrecer e tornou-se apreciador de vinhos caros. É considerado um dos maiores conhecedores de enologia do Congresso Nacional e dono de uma vasta adega.

Foi considerado pela Revista Época, há pouco mais de dois anos,  um dos 100 brasileiros mais influentes do ano de 2009.

Em julho do ano passado, casou-se com a advogada Claudia Gonçalves Coelho. Entre os presentes de casamento do casal estavam um fogão e uma geladeira importados. Remetente: o amigo Carlinhos Cachoeira.

sábado, 7 de abril de 2012

Salário de juiz

O desembargador Ivan Sartori, presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, é um defensor de sua corte. Pena que em algumas formulações enfraqueça a própria causa.

Em entrevista à repórter Laura Diniz, Sartori queixou-se dos vencimentos da magistratura:

"Quanto ganha um alto executivo numa empresa privada? R$ 80 mil por mês. Quanto ganha o presidente da Petrobras? Deve ser mais de R$ 45 mil por mês. O juiz ganha R$ 24 mil (US$ 173,3 mil anuais). Não é um salário à altura do cargo".

Um executivo de grande empresa brasileira ganha em torno US$ 450 mil anuais. Eles têm contratos individuais. Empresário que dá desfalque pode ser demitido; juiz que vende sentença é aposentado, com vencimentos.

Num exemplo buscado na corporação de Sartori, à sua "altura", os juízes da Corte Suprema de Nova York têm salários de US$ 174 mil anuais, equivalentes aos mesmos R$ 24 mil mensais do doutor.

Na semana passada, Sartori achou que uma parte do problema do tribunal está na imprensa:

"Eu vou falar. Temos o Conselho Nacional de Justiça, e vocês não querem o Conselho Nacional de Jornalismo. Ia ter mais responsabilidade".

"Vocês" quem, cara pálida?

Os jornalistas não são funcionários públicos nem ocupam posições inamovíveis numa carreira vitalícia. O conselho a que Sartori se refere teria o propósito de "orientar, disciplinar e fiscalizar" a atividade dos jornalistas.

Defina-se "orientar".

O CNJ não orienta os tribunais. Poucos jornalistas defendem a criação desse conselho e muitos acham bem-vinda a ideia da criação de um órgão, público ou, preferencialmente, privado, capaz de sancionar profissionais e empresas de comunicação. O pior dos mundos seria aquele em que, existindo um Conselho Nacional de Jornalismo, o presidente de um tribunal pudesse acioná-lo para "orientar" o noticiário.

Tudo ficará melhor quando a luz do sol bater na lista dos desembargadores de todos os Estados que receberam indenizações antecipadas. Com os nomes, os valores e as taxas de juros que os produziram. (Elio Gaspari)

sexta-feira, 6 de abril de 2012

Juiz é aposentado por baixa produção e desapego ao trabalho

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu aposentar o juiz Odesil de Barros Pinheiro, que estava em disponibilidade (remunerada - claro!...) desde 2005. O magistrado foi considerado "inapto para o exercício da função devido ao atraso no andamento dos processos da Vara de Família que conduzia, o que causava prejuízo à prestação do serviço à população".

O pedido para aposentadoria compulsória foi feito pelo Ministério Público. No Òrgão Especial, formado por 25 desembargadores, a relatoria constatou "inoperância crônica" para o exercício do cargo e que, lúcido e em condições de saúde, o juiz não desempenha suas funções.

Odesil será aposentado com salário proporcional ao tempo de serviço.

Em março de 2010, o Conselho Nacional de Justiça havia julgado improcedente um pedido de revisão da medida disciplinar feito pelo juiz, mantendo-o em disponibilidade. As informações da Agência Globo -  em matéria assinada pela jornalista Cleide Carvalho, foi publicada pelo saite Yahoo.

O juiz havia alegado acúmulo de processos e dificuldade no preenchimento de planilhas, relatórios de controle e livros de carga de autos. Alegou ainda que "os atrasos decorreram de problemas pessoais e de saúde física".

Antes de ser colocado em disponibilidade, o juiz já havia sofrido pena de censura do TJ-SP pela morosidade na prestação de serviços na cidade de Itapetininga. Além de ter levado grande número de processos para a casa, foi preciso uma caminhonete para buscá-los - tal a quantidade de volumes.

Na Justiça estadual de São Paulo há um grande número de processos acumulados. Para cada caso novo que ingressa na Justiça existem 2,44 processos ainda sem julgamento ou baixa.

Fazendo ´cooper´ de paletó 

 Quando foi improvido o pedido de revisão disciplinar, em 9 de março de 2010, o CNJ divulgou que, antes, o  juiz Odesil de Barros Pinheiro já fora penalizado pelo TJ-SP por outros motivos:

a) morosidade na prestação jurisdicional com prejuízo claro de suas funções enquanto juiz da Comarca de Itapetininga, em 1979;

b) referência a que o magistrado saia do foro para fazer cooper de paletó e gravata no horário do trabalho;

c) levar para casa processos urgentes como habeas corpus e ações de reintegração de posse para a apreciação de pedidos de liminares e que retornavam com grande demora. (RD nº 2009.10.00.006406-1)

quinta-feira, 5 de abril de 2012

Fortemente criticado, STJ nega que esteja incentivando a prostituição

 
A relatora, ministra Maria Thereza
Após as polêmicas em torno da decisão que inocentou um acusado de estuprar três meninas de 12 anos, o STJ publicou "Esclarecimentos à sociedade" em que nega incentivar a prostituição infantil e a pedofilia.

Na decisão publicada na semana passada, os ministros do STJ levaram em conta o fato de as meninas se prostituírem para considerar que elas tinham condições de consentir com o sexo.

"A exploração sexual de crianças e adolescentes não foi discutida no caso submetido ao STJ, nem mesmo contra o réu na condição de cliente", afirma a nota.

O tribunal afirmou também que o entendimento sobre a questão pode mudar em julgamentos futuros. Negou, contudo, que o presidente do tribunal, Ari Pargendler, tenha admitido a possibilidade de rever a decisão.

Já existe um recurso - interposto pelo Ministério Público - contra a decisão.

O STJ negou ainda que a decisão tomada infrinja a Constituição ou que estimule a impunidade. "Se houver violência ou grave ameaça, o réu deve ser punido. Se há exploração sexual, o réu deve ser punido. O STJ apenas permitiu que o acusado possa produzir prova de que a conjunção ocorreu com consentimento da suposta vítima".

Ao final, a nota afirma que o tribunal não aceita as críticas que "atacam, de forma leviana, a instituição".
 
Para entender o caso:

* Para a 3ª Seção do STJ, a presunção de violência no crime de estupro tem caráter relativo e pode ser afastada diante da realidade concreta. A decisão diz respeito ao artigo 224 do Código Penal, revogado em 2009.

* Segundo a relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura, não se pode considerar crime o ato que não viola o bem jurídico tutelado – no caso, a liberdade sexual. Isso porque as menores a que se referia o processo julgado se prostituíam, havia tempos, antes do suposto crime.

* Dizia o dispositivo legal vigente à época dos fatos que “presume-se a violência se a vítima não é maior de 14 anos”. No caso analisado, o réu era acusado de ter praticado estupro contra três menores, todas de 12 anos. Mas tanto o magistrado quanto o TJ de São Paulo  inocentaram o réu, porque as garotas “já se dedicavam à prática de atividades sexuais desde longa data”.

* Segundo o TJ de São Paulo, a própria mãe de uma das meninas afirmou em juízo que a filha “enforcava” aulas e ficava na praça com as demais para fazer programas sexuais em troca de dinheiro.

* “A prova trazida aos autos demonstra, fartamente, que as vítimas, à época dos fatos, lamentavelmente, já estavam longe de serem inocentes, ingênuas, inconscientes e desinformadas a respeito do sexo. Embora imoral e reprovável a conduta praticada pelo réu, não restaram configurados os tipos penais pelos quais foi denunciado", afirmou o acórdão do TJ-SP, que manteve a sentença absolutória.

* A 3ª Seção doSTJ, composta por ministros da 5ª e da 6ª Turmas, julga causas que envolvam matérias de Direito Penal, como habeas-corpus, bem como questões previdenciárias e mandados de segurança contra ministros de Estado. No julgamento polêmico, o acusado foi absolvido pelos ministros Maria Thereza de Assis Moura,  Og Fernandes, Jorge Mussi, Marco Aurélio Bellizze e pelos desembargadores concovocados Vasco Della Giustina e Adilson Vieira Macabu.

* A divergência (três votos pela condenação do acusado) foi manifestada pelos ministros Gilson Dipp,  Laurita Vaz e Sebastião Reis Júnior.
Leia a íntegra da nota do tribunal:

quarta-feira, 4 de abril de 2012

Presidentes de TJs pedem preparação maior para juiz

Os juízes brasileiros não são preparados para ter consciência de sua missão perante a sociedade brasileira. A conclusão é dos membros do Colégio Permanente de Presidentes de Tribunais de Justiça do Brasil, que se reuniu no último fim de semana, em Manaus.

Eles defendem que os tribunais de Justiça devem ser alertados para a necessidade da elaboração de normas específicas para o processo de vitaliciamento de juízes - período de dois anos em que atuam como juízes substitutos e recebem uma gama de informações administrativas, até ganharem o caráter vitalício do cargo-, visando prepará-los e conscientizá-los da importância da função jurisdicional.

Para o presidente do colégio, desembargador Marcus Faver, é essencial que o papel dos juízes no contexto social seja frisado no processo de vitaliciamento dos magistrados.

"Os juízes, no período de vitaliciamento, devem ser imbuídos das necessidades de um aprimoramento e da conscientização de seu serviço perante a sociedade. Esse é um ponto nefrálgico, qual seja a formação do juiz para o exercício da carreira", afirmou, acrescentando que esse trabalho pode ser feito pelos tribunais estaduais, pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio de escolas de magistraturas, e até nas corregedorias.

Na Carta de Manaus (publicação com as conclusões da reunião do colégio), o grupo também levantou a necessidade de que sejam criados mecanismos de controle da legalidade e da moralidade nos processos licitatórios. Para isso, foi formado um convênio com a Fundação Getúlio Vargas (FGV) que enviará estudos de preços razoáveis de serviços e bens materiais, quando solicitados, para tribunais. A medida, segundo Faver, evitará fraudes em processos licitatórios.

Os presidentes de TJs defenderam também a importância dos tribunais de contas dos estados na fiscalização e orientação no tocante ao cumprimento das normas que disciplinam a administração dos recursos orçamentários.

Intangível Outra questão lembrada pelo grupo foi reiterar que a competência legislativa estadual decorre de princípio federativo intangível, não podendo ser afetada por resoluções do CNJ. De acordo com Faver, muitas vezes há um choque de resoluções de órgãos sobre o mesmo assunto. "Para não haver decisões diferentes, o CNJ poderia passar a verificar e estabelecer normas de comum acordo", sugeriu o presidente do colegiado.

O grupo também defendeu a necessidade de a União incluir em seu orçamento a previsão de recursos para o exercício de competências delegadas à Justiça estadual. Faver explica que a Justiça Federal não tem varas em todos as cidades do País, e por isso transfere algumas competências para a Justiça Estadual, como cobranças fiscais, por exemplo, o que é permitido. Porém, ele alega que os custos com estes serviços, e os gastos com os processos, não são repassados para a Justiça estadual.