terça-feira, 21 de dezembro de 2010

Projeto prevê acesso do MP a dados bancários mesmo sem ordem judicial

Integrantes do Ministério Público poderão ter acesso, independentemente de autorização judicial, a dados financeiros e bancários de pessoas físicas e jurídicas, desde que haja inquérito civil ou procedimento investigatório instaurado. Essa permissão está prevista no projeto (PLS 219/08 - Complementar) do senador Demóstenes Torres (DEM-GO). O assunto está na pauta da última reunião deste ano da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania de quarta-feira (22/12). A notícia é da Agência Senado.

A legislação atual (Lei Complementar 105 de 2001) já prevê essa possibilidade para as autoridades e agentes fiscais tributários da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, quando houver processo administrativo instaurado ou procedimento fiscal em curso e tais exames sejam considerados indispensáveis pela autoridade administrativa competente. De acordo ainda com essa norma, os resultados dos exames serão conservados em sigilo.

O projeto também estende a obrigação da manutenção do sigilo para os integrantes do MP, recomendando a observância de legislação específica para essa categoria. Essa responsabilidade está prevista na lei que dispõe sobre a organização do MP (Lei Complementar 75 de 1993) e na Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (Lei 8.625 de 1993).

Na semana passada, o Supremo Tribunal Federal entendeu que a quebra do sigilo bancário só pode ser decretada por ordem judicial, para fins de investigação criminal ou instrução processual penal, de acordo com a Constituição. O caso foi discutido durante julgamento do Recurso Extraordinário interposto pela GVA Indústria e Comércio contra medida do Fisco.

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