quinta-feira, 31 de março de 2011

Desembargadores maranhenses se movimentam por vaga no STJ

Durante a sessão jurisdicional do Pleno realizada ontem (30/3), o presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), desembargador Jamil Gedeon, leu o ofício encaminhado pelo presidente do STJ, ministro Ari Pargendler, comunicando a abertura de vagas na Corte com a nomeação do ministro Luiz Fux para o STF e a aposentadoria do ministro Paulo Medina.

O envio da relação com os nomes dos candidatos às vagas no STJ deve acontecer até o dia 7 de abril, por ordem de antiguidade, dos desembargadores com idade superior a 35 e inferior a 65. Também devem seguir em anexo à inscrição os termos de compromisso e os currículos dos candidatos.

Cogita-se nos bastidores que os desembargadores Froz Sobrinho, Paulo Velten e Marcelo Carvalho se canditarão à vaga de ministro aberta no STJ.

O poder dos réus

Políticos denunciados e acusados de cometer irregularidades na administração de recursos públicos comandam alguns dos cargos mais importantes do Congresso. Indicados por partidos para postos com poder de administrar orçamentos bilionários, influenciar votações e barganhar com o Executivo, parlamentares citados em órgãos da Justiça são responsáveis por 32% das vagas mais estratégicas do Legislativo. As informações são da repórter Izabelli Torres, do jornal Correio Brasiliense.

No Senado, a influência de quem tem pendências judiciais fez com que 44% dos cargos-chaves da Casa fossem ocupados por políticos processados. Na Mesa Diretora, das sete vagas, quatro estão com réus em ações. Uma delas, a que tem a função de gerir orçamento de mais de R$ 3 bilhões, foi dada ao senador Cícero Lucena (PSDB-PB) sem questionamentos quanto à ação que tramita atualmente no Supremo Tribunal Federal (STF) na qual ele é acusado de aplicar recursos públicos de forma irregular. Segundo a acusação do Ministério Público, o senador estaria envolvido na má aplicação de R$ 7,8 milhões entre 1990 e 1994. Na lista de possíveis irregularidades estão falhas como o pagamento por serviços não realizados, indícios de sobrepreço e não realização de licitação para estabelecer contratos.

Todas referentes a funções que ele terá no cargo ocupado no Senado.

Para a Mesa Diretora, os senadores também optaram por João Ribeiro (PR-TO), contra quem pesam acusações de peculato e formação de quadrilha. Com a carta branca dos colegas, ele vai administrar a emissão de passaportes e será o responsável pelas reuniões secretas da Casa.

Na lista da Justiça e perto do poder no Senado ainda estão a vice-presidente da Casa, Martha Suplicy (PT-SP), o terceiro-secretário João Vicente Claudino (PTB-PI) e lideranças que resistem a escândalos e cujo poder permanece ano após ano. É o caso, por exemplo, de Romero Jucá (PMDB-RR), que, apesar de ter sido acusado de desviar verbas públicas, permanece acumulando influência graças à função de líder do governo. Além de Jucá, líderes como Renan Calheiros (PMDB-AL) e Gim Argello (PTB-DF) se mantêm no comando político apesar de pendências judiciais. Renan ainda levou na carona o recém-chegado Eunício Oliveira (PMDB-CE), que ganhou de presente a chefia da Comissão de Constituição e Justiça e o poder de interferir na pauta de votações da Casa. Ele é acusado de comprar votos para se eleger.

Na disputada Comissão de Infraestrutura, responsável por fiscalizar e decidir pautas importantes referentes às milionárias obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), está Lúcia Vânia (PSDB-GO). A senadora é ré em um processo no STF que a acusa de peculato.

Para lotear as cadeiras mais poderosas da Câmara, também foram designados parlamentares denunciados e cujos inquéritos tramitam na Justiça. Eduardo Gomes (PSDB-GO) foi eleito primeiro-secretário e passou a ser responsável por um orçamento superior a R$ 4 bilhões, além de receber um exército de servidores terceirizados. O tucano tem contra ele um inquérito que apura irregularidades em licitações na época em que comandava a Câmara Municipal de Palmas. De acordo com o Ministério Público, houve compras irregulares de itens, como baterias de celulares, sem licitação.

Na divisão de cargos, no entanto, nada causou tanta perplexidade quanto a indicação de João Paulo Cunha (PT-SP) para o comando da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. Réu no processo do mensalão, ele tomará conta dos pareceres jurídicos dos projetos que tramitam na Câmara. Seu caso não é o único. À frente da Comissão de Viação e Transportes está Edson Ezequiel (PMDB-RJ), acusado de improbidade, peculato e corrupção passiva. Ele chegou a ter suspensos seus direitos políticos, mas ainda recorre. Mesmo assim, seu partido deu a ele uma vaga no comando do colegiado responsável pela fiscalização e decisões referentes às obras de estradas e rodovias. Outro exemplo na Casa é a indicação de Claudio Puty (PT-PA) para a Comissão de Finanças e Tributação. O deputado é acusado de comprar votos e de manter conduta vedada a agente públicos.

"Essas indicações mostram que pouco importa o passado desses parlamentares na divisão dos
cargos. Não é de se estranhar que gente processada esteja cada vez mais poderosa, já que estamos em um país adepto da impunidade parlamentar", afirma o cientista político David Fleischer.

Dignidade para o exercício da Advocacia

Por Luiz Flávio Borges DUrso,
Presidente da OAB-SP
 
Uma anomalia vem persistindo nas Cortes Superiores e na Justiça Federal. Estes tribunais ainda não reservam aos advogados assento apropriado que lhes permita atuar com dignidade, eficiência e eficácia na defesa de seus clientes. A questão pode parecer menor principalmente para quem não está familiarizado com os impasses e obstáculos que se interpõem no cotidiano dos profissionais do Direito.

Em outras palavras, o leigo pode até considerar um detalhe a posição da OAB-SP ao solicitar aos presidentes destes Tribunais que, nas sessões de julgamento, seja instalada junto ao púlpito uma cadeira destinada a advogados. Sabem os advogados, porém, que a questão extrapola um simples pleito para melhorar a condição de conforto.

Ocorre que, nestes Tribunais, o advogado ou permanece em pé ou toma assento junto ao público. Ora, qualquer das opções atrapalha, sobremaneira, o bom desempenho do advogado, eis que este se vê em dificuldades para acompanhar os julgamentos e intervir nos momentos em que sua atuação é necessária, quando não crucial.

Não se trata, portanto, de mera questão de comodidade, mas de uma condição minimamente digna para que o advogado possa exercer o múnus advocatício. O Estatuto da Advocacia é claro neste particular: o advogado deve estar em situação de igualdade no exercício de seu dever profissional seja em relação aos representantes do Ministério Público seja em relação aos membros da magistratura. A ausência de condições operacionais equânimes para quaisquer desses profissionais ameaça a eficácia e a legitimidade da aplicação da justiça.

Mais. A falta de condições adequadas de trabalho dos advogados nos Tribunais constitui uma nódoa que se imprime às páginas de nossas prerrogativas constitucionais, cuja expressão é consagrada pelo Estatuto da Advocacia, mais precisamente no artigo 7º, parágrafo XII, e abre uma brecha para que outros instrumentos de uso cotidiano do advogado também sejam ignorados ou desrespeitados.

Equivocam-se os que veem em nossas ações a favor da dignidade e das prerrogativas profissionais do advogado qualquer conteúdo corporativo. Sempre se tratou de resguardar a advocacia em seu papel social e constitucional. Nunca é demais lembrar que exercemos uma função pública que requer, sobretudo, dignidade. Sem esta, a atuação do advogado se apequena, reduzindo- se a coadjuvante do Poder Judiciário - situação que, por si só, caracteriza os regimes ditatoriais. Não é o que queremos. E é precisamente contra tais regimes que vamos sempre lutar.

Não há como se ter justiça sem a atuação do advogado no pleno exercício de suas prerrogativas profissionais. Por esta razão, a defesa desses direitos encabeça as prioridades da OAB-SP.

E é por isso que continuaremos propugnando contra toda prática que atente contra a dignidade do advogado e que, por conseguinte, desrespeite as nossas prerrogativas profissionais.

Redução de pena para preso que estudar beneficiará 8,9% da população carcerária

Se for sancionado pela presidenta Dilma Rousseff, o projeto de lei que incentiva a recuperação social dos presos que cumprem pena em regime aberto e semiaberto por meio do estudo beneficiará apenas 8,9% da população carcerária. Dos 445,7 mil presos de todo o país, só 40 mil estudam. O projeto de lei, aprovado pela Câmara dos Deputados na última quarta-feira (23/3), prevê a redução de um dia de pena para cada 12 horas de estudo em cursos de ensino regular ou profissionalizante.

Os cursos podem ser do ensino fundamental, médio, profissionalizante, superior, de formação ou de requalificação profissional. As aulas poderão ser presenciais ou a distância. Caso o apenado cometa falta grave, ele perderá um terço do benefício já concedido. Em caso de reincidência, a perda será integral.
Segundo dados do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), hoje 9,5 mil detentos estão sendo alfabetizados no sistema carcerário. Além disso, 22 mil cursam o ensino fundamental; 6,4 mil, o ensino médio; e 265, o ensino superior. Também há 1,6 mil presos cursando o ensino profissionalizante.

De acordo secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, Marivaldo Pereira, a expectativa é que a aprovação da proposta estimule a formação escolar dos presos. “O benefício é para a sociedade, pois aumenta a perspectiva do condenado quando deixa a prisão. Ele tem mais possibilidades de ser reinserido na sociedade e arranjar um trabalho digno.”

O projeto muda a Lei de Execução Penal. Como já havia sido aprovado pelos senadores e agora foi alterado na Câmara, o projeto retorna ao Senado para nova deliberação. “Acredito que a matéria será votada rapidamente. Alguns estados têm iniciativas como essa e, com a lei aprovada, elas vão proliferar”, disse o Pereira.

A Lei de Execuções Penais já prevê a redução da pena por tempo de trabalho. O benefício é um dia a menos de prisão a cada três dias trabalhados.

Apesar da reforma, máquina judiciária continua lenta

Apesar de avanços já realizados, o Poder Judiciário continua sinônimo de lentidão e burocracia. Iniciada com a aprovação da Emenda Constitucional 45, no final de 2004, a reforma do Judiciário tem ajudado a esvaziar gavetas e estantes nas altas Cortes. Com a instituição da súmula vinculante - um veredicto para todos os processos iguais - e do mecanismo da repercussão geral - permite aos tribunais superiores escolherem os temas a julgar -, a máquina judiciária ganhou alguma velocidade, pelo menos nas últimas instâncias. Mas ainda é pouco.

Como passou a ser possível, em decisão por quórum qualificado dos onze ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), baixar súmulas para os tribunais, demandas que se multiplicam, como as contra o INSS, por exemplo, passaram a ser decididas numa única sessão de julgamento. Milhões de ações podem ser concluídas numa tarde.

São quase folclóricos - não fossem dramáticos - casos em que gerações de uma mesma família se sucedem enquanto permanece inconclusa alguma ação indenizatória impetrada por um antepassado. Um dos objetivos principais das mudanças em andamento nos ritos judiciais é evitar a repetição dessas histórias.

A mais recente proposta, nesta mesma direção, é do próprio presidente do STF, ministro Cezar Peluso. Juiz de carreira com longa experiência de trabalho em São Paulo, Peluso acaba de apresentar uma proposta de emenda constitucional (PEC) incisiva: qualquer processo julgado em segunda instância produzirá efeito imediato, sem prejuízo de recurso à Corte superior.

A Emenda Peluso atinge em cheio a prática excessiva de recursos, usual manobra protelatória para atrasar o máximo possível o veredicto final. Réus poderosos e com recursos contratam advogados competentes, exímios conhecedores dos meandros do intrincado conjunto de leis brasileiras, capazes de retardar o julgamento final de uma ação a ponto de o crime do cliente prescrever.

É esta a razão pela qual políticos, donos de fórum privilegiado, preferem renunciar quando seu processo está para ser julgado no Supremo. O caso mais recente foi do deputado Jáder Barbalho (PMDB-PA). No ano passado, ele renunciou ao mandato para que o processo que responde por improbidade caísse para a primeira instância. Um dos vitoriosos de quarta-feira, com a decisão do STF de adiar para 2012 a vigência da Lei da Ficha Limpa, Barbalho, ficha-suja eleito senador no ano passado, aposta no atravancamento da Justiça.

E, se o estratagema der certo - tem tudo para dar -, sairá fortalecida a ideia de que a Justiça só pune pobre. O princípio da Emenda Peluso é, portanto, de grande valia. Mas, na discussão que será travada em torno da proposta, será possível imaginar alguns aperfeiçoamentos.

Se a lentidão patológica da Justiça brasileira estimula a perigosa sensação de impunidade - incentivo eficaz ao crime -, também é verdade que em nome da agilidade não se pode permitir o risco de danos irremediáveis na execução automática das sentenças de segunda instância. Faz sentido pensar-se na criação de algum mecanismo pelo qual os próprios tribunais superiores possam suspender sentenças, em certas circunstâncias, para evitar danos irreparáveis. No debate, será possível encontrar formas que não adulterem o sentido da Emenda Peluso. (O Globo)

quarta-feira, 30 de março de 2011

Tribunal vai punir juízes improdutivos e redistribuir processos parados

O Tribunal de Justiça de São Paulo publicou resolução que determina que os magistrados com processos sem decisão há pelo menos três anos sejam retirados das causas e expliquem o motivo da demora.

A medida vigora para mais de 47 mil casos de segunda instância que estão no arquivo do TJ, no bairro do Ipiranga. Eles serão redistribuídos dentro da mesma seção ou subseção para outros desembargadores e juízes substitutos, que terão até 120 dias para o jugalmento. 

Os desembargadores com baixa produtividade serão alvo de investigação disciplinar pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. A punição nas apurações disciplinares poderá ir de uma advertência até a aposentadoria compulsória, em caso extremo.

Uma pena já prevista na resolução é de que o magistrado com baixo desempenho terá a autorização para dar aulas "revista" pelo Conselho Superior da Magistratura. De acordo com a legislação, os juízes e desembargadores só podem exercer uma outra atividade remunerada atuando como professores.

Além disso, o documento prevê que magistrados mal avaliados também não poderão participar de comissões do tribunal. 

Segundo a resolução, outro parâmetro a ser utilizado para identificar a morosidade é a atuação dos próprios colegas de corte. O juiz ou desembargador com produtividade igual ou inferior a 70% da média de seus pares de seção ou subseção poderá ser investigado. 

A ação foi motivada pela Meta 2 do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), que orientou os tribunais do país a julgar todos os processos iniciados antes de 31 de dezembro de 2006; ou de 2007, no caso de homicídio ou crimes contra a vida.

Além das causas no arquivo do Ipiranga, há ações antigas que estão nos gabinetes dos magistrados. Esses também devem ser julgados em quatro meses pelos responsáveis, sob risco de punição. No total, tramitam no Tribunal de Justiça, em segunda instância, 773 mil processos.

'STF não pode legislar', diz jurista

O Supremo Tribunal Federal (STF) não pode agir como legislador e sua missão se restringe a interpretar leis. A opinião é do professor Ives Gandra da Silva Martins, que propôs uma reflexão sobre decisões da Suprema Corte nas quais os ministros atuaram como legisladores ao acrescentar dispositivos na legislação existente. "Prefiro o pior dos congressos ao melhor STF para fazer leis", afirmou o professor.

Para explicar sua tese, Ives Gandra citou dois exemplos:

Primeiro falou do julgamento sobre fidelidade partidária feito pelo STF em 2007. Ao analisar mandados de segurança ajuizados por PSDB, DEM e PPS, que pediam de volta os mandatos de 23 deputados infiéis, o Supremo decidiu, por oito votos a três, que o mandato parlamentar é do partido, não do político eleito.

Com a decisão, o Supremo tomou do Congresso a função de legislar sobre questões partidárias e decidiu que qualquer vereador, deputado estadual ou federal que tenha mudado de partido após 27 de março de 2007 pode perder seu mandato.

"O Artigo 17 da Constituição estabelece que a fidelidade partidária só deve existir se for uma exigência estatutária do partido", explicou o professor. De acordo com o Parágrafo 2º do Artigo 17 da Constituição, "é assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento". A norma ressalta que os estatutos dos partidos devem estabelecer as normas de disciplina e fidelidade partidária.

O outro exemplo citado por Ives Gandra é o julgamento da ação protocolada em 2004 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS) para permitir a interrupção da gravidez em caso de anencefalia fetal, que deve ocorrer em breve. Hoje, o aborto de fetos anencéfalos é considerado crime porque o Artigo 128 do Código Penal só permite o aborto em duas hipóteses: quando não há outro meio de salvar a vida da gestante (chamado de terapêutico) ou se a gravidez for resultado de estupro (o aborto sentimental).

O STF, porém, pode acrescentar uma terceira possibilidade ao Código Penal e permitir a interrupção da gravidez de fetos sem cérebro. O ministro Marco Aurélio Mello, relator do processo, chegou a dar uma liminar reconhecendo "o direito constitucional da gestante de submeterse à operação terapêutica de parto de fetos anencéfalos, a partir de laudo médico atestando a deformidade, a anomalia que atingiu o feto", que foi cassada pelo plenário do Supremo.

"O STF não pode criar uma terceira categoria com o argumento de que há um vácuo legislativo.

O Poder Judiciário é interpretador de leis", ressaltou Ives Gandra. Segundo ele, "por pior que seja o Congresso Nacional, os parlamentares são representantes do povo e escolhidos pela população, enquanto os ministros do STF, por mais qualidades que tenham, são escolhidos por um homem só".
"Se a sociedade quer leis melhores, deve eleger melhores parlamentares", concluiu.

Também participou do evento o ex-senador Bernardo Cabral, que foi relator da Assembleia Nacional Constituinte, responsável pela elaboração da Constituição Federal de 1988.

Atualmente, ele é presidente da Comissão Permanente de Direito Constitucional do IAB e falou sobre o processo constituinte de 1987-1988. Na palestra, Cabral fez uma reconstrução histórica da formulação dos outros textos constitucionais brasileiros e disse que "todos esses momentos foram de ruptura da ordem institucional, desde a Constituição de 1822, quando Dom Pedro I proclamou a independência do País, até a de 1988, quando saíamos do regime ditatorial." Segundo Cabral, a Constituição é fruto de 332 sessões feitas em 309 dias. O texto recebeu 62.160 emendas, das quais 40.623 foram analisadas por ele.

"Toda vez que vejo alguém criticar nosso trabalho (da Assembleia Constituinte) penso que é porque não conhecem o texto", disse. "A Constituição de 1988 é a expressa constatação do respeito aos direitos humanos. Todas as garantias fundamentais foram alargadas na Constituição", afirmou. (Jornal do Commercio)

terça-feira, 29 de março de 2011

Juiz Abrahão Lincoln Sauáia é aposentado compulsoriamente pelo CNJ

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça decidiu aposentar compulsoriamente o juiz Abrahão Lincoln Sauáia, do Maranhão, por descumprimento de deveres de magistrado, estabelecidos na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman). Ele foi acusado de ser omisso, negligente e parcial no julgamento de processos contra empresas de grande porte, condenadas ao pagamento de quantias milionárias a título de indenização.

O relator dos dois Processos Administrativos Disciplinares (PAD) e do Processo de Revisão Disciplinar (PRD) contra Sauáia, conselheiro Milton Nobre, afirmou em seu voto que o juiz descumpriu o artigo 35, inciso I, da Loman, ao violar o direito ao contraditório no julgamento dos processos. "O não cumprimento das disposições legais pelo referido magistrado revela a deliberada intenção de beneficiar partes dos processos, numa dolosa atuação parcial", afirmou o conselheiro.

Sauáia já havia sido afastado pelo CNJ, em novembro de 2009, de suas funções na 6ª Vara Cível de São Luís, após sindicância da Corregedoria Nacional de Justiça baseada em relatório da Corregedoria-Geral de Justiça do Maranhão.

Uma das acusações contra o juiz é a de determinar — desrespeitando o direito ao contraditório — bloqueio, penhora e transferência de R$ 25,1 milhões da Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (Caema) para a conta da construtora Morada Nova. Também foi questionada a atuação do juiz no julgamento que condenou a Vasp ao pagamento de indenização de R$ 1,7 milhão a um passageiro que teve a mala extraviada. (PAD 0004353-64.2010.2.00.0000)

Juízes cruzam os braços dia 27 de abril por maiores salários

A Associação dos Juízes Federais (Ajufe) decidiu em assembleia realizar uma paralisação no próximo dia 27 de abril. Os magistrados reivindicam atualização do teto constitucional remuneratório do funcionalismo público, ao qual estão subordinados, direitos iguais ao do Ministério Público Federal e maior segurança para os juízes, que têm sido vítimas de atentados de organizações criminosas. 

Os juízes argumentam que o pagamento de seus salários não está cumprindo a Constituição, já que deveria ser atualizado anualmente e foi aumentado apenas uma vez nos últimos seis anos. O aumento reivindicado é de 14,7%. Atualmente, segundo a Ajufe, os magistrados ganham cerca de R$ 20 mil, entorno de R$ 12 mil descontados os impostos.

A paralisação não vai afetar o atendimento de pedidos de urgência, como os que envolvem concessão de medicamentos e leitos hospitalares, pedidos de prisão e de habeas corpus. No entanto, audiências marcadas para este dia serão canceladas, e pedidos de julgamento que não são emergenciais não serão analisados.

- Nós fomos os mais prejudicados das carreiras jurídicas. O teto terminou sendo utilizado apenas para nós, para outros virou um piso. Os promotores, por exemplo, podem advogar – disse o juiz Roberto Veloso, lembrando que um juiz federal é obrigado a trabalhar em regime de exclusividade. (O Globo)

TRT-MA abre concurso para cargo de juiz substituto

O Pleno do Tribunal Regional do Trabalho do Maranhão autorizou a realização de concurso público para o cargo de juiz do trabalho substituto da 16ª Região. O concurso será para preenchimento de dois cargos vagos, bem como para formação de cadastro de reserva de cargos que vierem a vagar ou que venham ser criados durante a validade do concurso. A Resolução Administrativa 68/2011 foi aprovada na sessão extraordinária do dia 17 de março.

A presidente do TRT-MA, desembargadora Márcia Andrea Farias da Silva, disse que a Justiça do Trabalho do Maranhão busca, continuamente, atuar no sentido de prestar serviço de qualidade para a sociedade. Segundo ela, a abertura do concurso público é uma dessas iniciativas. A presidente destaca que está em processo de tramitação no Congresso Nacional o projeto de lei que visa à criação de duas novas varas trabalhistas para o Maranhão.

Já foi envido oficício à OAB-MA, para indicação dos representantes da entidade e seus suplentes escolhidos, dentre os profissionais de reconhecido saber jurídico para composição das seguintes comissões: Organizadora do concurso; da primeira prova (provão); segunda prova (subjetiva); terceira prova (prática de sentença); quarta prova (oral) e quinta prova (de títulos).

O último concurso público para provimento de cargos de juiz do trabalho da 16ª Região ocorreu em 2008, visando ao preenchimento de seis cargos, e para formação de cadastro de reserva. Um total de 768 candidatos se inscreveu no curso, que teve nove aprovados. Todos já tomaram posse.

Honorários de R$ 300 milhões caem para R$ 1 milhão

A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu reduzir os honorários que os advogados da Petrobras devem receber pela vitória em uma batalha em torno de ação de indenização proposta por sete empresas contra a petrolífera brasileira. Por unanimidade, os ministros entenderam que o valor de R$ 300 milhões que as empresas teriam de pagar como honorários de sucumbência — valores que são pagos pela parte que perde a ação — eram exorbitantes. As informações são do repórter Rodrigo Haidar, da revista Consultor Jurídico.

Com base no voto do relator do processo, ministro Cesar Asfor Rocha, a 2ª Turma reduziu os honorários para R$ 1,050 milhão, ao acolher os terceiros embargos de declaração interpostos pelos advogados da Petrodill, uma das envolvidas no processo. Durante a sessão na qual a decisão foi tomada, o ministro Asfor Rocha afirmou que o valor destoava dos valores comumente fixados pela turma.

Os outros quatro ministros da turma ressaltaram que não tinham conhecimento de que os valores chegavam ao montante de R$ 300 milhões e, por isso, acompanharam o relator na decisão de reduzir os honorários para R$ 1,050 milhão. Os honorários de sucumbência foram fixados em 6% do valor da causa pela relatora original do processo, ministra Eliana Calmon, e, com as correções, atingiram o valor considerado abusivo pelos ministros.

A discussão sobre os honorários começou depois que as empresas perderam uma ação de indenização movida contra a Petrobrás. Eles ganharam licitação para a construção de plataformas, mas, de acordo com os autos, não entregaram as obras no prazo previsto. Por isso, a Petrobras rescindiu o contrato.

No edital do contrato, constava que seria possível prorrogar o prazo de entrega por até 180 dias. As empresas alegavam, contudo, que uma carta assinada por um dos diretores da Petrobras estendeu o prazo por 540 dias. Assim, não haveria motivos para a rescisão do contrato.

A ministra Eliana Calmon, relatora original do recurso, entendeu que a carta não era suficiente e que a Lei de Licitações exige seja a prorrogação proposta e deferida por escrito e previamente autorizada por autoridade competente. A 2ª Turma, em decisão de 2007, acompanhou a relatora por unanimidade e deu razão à Petrobras.

Começou, então, a batalha em torno do valor dos honorários de sucumbência. O ministro Asfor Rocha, que substituiu Eliana na 2ª Turma quando ela assumiu a corregedoria nacional de Justiça, atendeu ao apelo de redução do valor dos honorários feito pelas empresas que prestavam serviços à Petrobrás.

O ministro acolheu o argumento de que, entre as possibilidades para estabelecer os honorários, os juízes podem determinar o pagamento de valores fixos no lugar de percentuais sobre o valor da causa, de acordo com o que determina o Código de Processo Civil.

Entre outros argumentos, o advogado Marcelo Ribeiro mostrou, nos embargos, que "um ministro do Supremo Tribunal Federal, cuja remuneração é o teto da Administração Pública, levaria 911 anos para receber quantia semelhante àquela que o advogado da Petrobrás poderá receber". A 2ª Turma, por unanimidade, decidiu, assim, reduzir o valor. (Resp 735.698)

Advogado consegue no STF acesso a autos sigilosos

Com o entendimento de que a obstrução aos autos do processo fere a garantia constitucional da ampla defesa, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, autorizou, em caráter liminar, o acesso a elementos de prova já produzidos em procedimento investigatório que corria com testemunhas protegidas, no caso do furto de uma luminária de R$ 35.

O despacho de Gilmar Mendes reforma decisão anterior da juíza de Direito da 2ª Vara Criminal de São Caetano do Sul (SP). Ela baseou sua decisão no Provimento 32, de 2000, do Tribunal de Justiça de São Paulo, que, com o objetivo de proteger as vítimas, suprimiu dos autos dados qualificativos das testemunhas. Essas informações passariam então a uma pasta à parte, sob os cuidados do escrivão-diretor, e não poderiam ser copiadas.

"O problema é que a juíza tomou o provimento como regra", explica Daniel Del Cid, advogado dativo do acusado. "O que chama mais atenção é que a juíza considerou o furto de uma luminária de R$ 35 como crime gravíssimo e com grande ameaça a testemunha. Geralmente, as testemunhas são protegidas quando ocorreu algum crime como latrocínio ou chacina", explica. "A negativa do juízo reclamado em autorizar o reclamante xerocopiar os autos da testemunha protegida fundou-se, apenas, na dificuldade do cartório franquear tal acesso pelo modo como os dados são armazenados", argumenta na inicial.

Segundo o advogado, a questão abrange outro aspecto: "a defesa precisa saber quem foi arrolada como testemunha, inclusive para efetuar a contradita, para não arrolar as mesmas testemunhas que já arroladas pela acusação". O artigo 187 do Código de Processo Penal prevê que o juiz, no momento do julgamento, pergunte ao acusado se ele conhece a vítima e as testemunhas.

Além do mais, Del Cid alegou em defesa do réu a inconstitucionalidade do Provimento 32, uma vez que a Súmula 14, ao tratar do assunto, garante o "amplo acesso da defesa aos elementos de prova". Por "amplo acesso" ele entende a capacidade que o defensor tem de "realizar vista fora do cartório e de extrair cópias do autos". O enunciado foi aprovado em março de 2009 pelo Supremo Tribunal Federal, por nove votos a dois.

Em artigo publicado pela Consultor Jurídico à época da edição da Súmula Vinculante, Diego Prezzi Santos escreveu que "apesar de reconhecidamente haver disparidade entre os réus, a decisão do STF é louvável e benéfica à democracia, preservando a Justiça entre a acusação e o direito de resistência".

Não é a primeira vez que Gilmar Mendes manifesta entendimento sobre o assunto. Em 24 de julho de 2009, o ministro determinou que o juiz de Direito da 1ª Vara do Júri de Porto Alegre liberasse o acesso aos autos de um inquérito, "deles podendo tomar apontamentos e extrair cópias".

Del Cid cita na inicial decisão do ministro Ricardo Lewandowski, também do STF. De acordo com o ministro, "o que não se revela constitucionalmente lícito é impedir que o indiciado tenha pleno acesso aos dados probatórios, que, já documentados nos autos, veiculam informações que possam revelar-se úteis ao conhecimento da verdade real e à condução da defesa da pessoa investigada ou processada pelo Estado, ainda que o procedimento de persecução penal esteja submetido a regime de sigilo".

O ministro do STF Celso de Mello, ao comentar o acesso dos advogados aos autos no julgamento de um Mandado de Segurança, lembrou que o Estatuto da Advocacia estabelece a faculdade como prerrogativa da classe. "O direito de examinar os autos, sempre em benefício de seu constituinte, e em ordem a viabilizar, quando a este, o exercício do direito de conhecer os dados probatórios já formalmente produzidos no âmbito da investigação penal." (Conjur)

Violência contra mulher é crime de maior poder ofensivo

Por unanimidade, o plenário do STF declarou, ontem (24), a constitucionalidade do artigo 41 da Lei n. 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), que afastou a aplicação do artigo 89 da Lei n. 9.099/95 quanto aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, tornando impossível a aplicação dos institutos despenalizadores nela previstos, como a suspensão condicional do processo.

A decisão foi tomada no  julgamento de habeas corpus em que um homem condenado à pena restritiva de liberdade de 15 dias, convertida em pena alternativa de prestação de serviços à comunidade, contestava a decisão.

Ele foi punido com base no artigo 21 da Lei n. 3.688 (Lei das Contravenções Penais), acusado de ter desferido tapas e empurrões em sua companheira.

Antes do STF, a defesa havia apelado, sucessivamente, sem sucesso, ao TJ do Mato Grosso do Sul e ao STJ.

No habeas que questionava a última dessas decisões (do STJ), a Defensoria Pública da União, que atuou em nome do homem, alegou que o artigo 41 da Lei Maria da Penha seria inconstitucional, pois ofenderia o artigo 89 da Lei n. 9.099/95.

Esse dispositivo permite ao Ministério Público pedir a suspensão do processo, por dois a quatro anos, nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime.

A defensoria alegou, também, incompetência do Juízo que proferiu a condenação, pois, em se tratando de infração de menor poder ofensivo, a competência para seu julgamento caberia a um juizado criminal especial, e não a juizado especial da mulher.

Todos os ministros acompanharam o voto do relator, ministro Marco Aurélio, pela denegação do habeas.

Segundo o relator, a constitucionalidade do artigo 41 dá concretude, entre outros, ao artigo 226, § 8º, da Constituição Federal, que dispõe que “o Estado assegurará a assistência à família na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações”.

O ministro disse que o dispositivo se coaduna com o que propunha Ruy Barbosa, segundo o qual a regra de igualdade é tratar desigualmente os desiguais. Isto porque a mulher, ao sofrer violência no lar, encontra-se em situação desigual perante o homem.

Ele descartou, também, o argumento de que o Juízo competente para julgar seria um juizado criminal especial, pela baixa ofensividade do delito.

Os ministros apontaram que a violência contra a mulher é grave, pois não se limita apenas ao aspecto físico, mas também ao seu estado psíquico e emocional, que ficam gravemente abalados quando ela é vítima de violência, com consequências muitas vezes indeléveis.

Já o ministro Ricardo Lewandowski disse que o legislador, ao votar o artigo 41 da Lei Maria da Penha, disse claramente que o crime de violência doméstica contra a mulher é de maior poder ofensivo.
(HC n. 106212 -  STF)

segunda-feira, 28 de março de 2011

Procuração pública deixa de ser obrigatória

A exigência de procuração pública para o advogado ter acesso aos processos tributários administrativos de clientes, assim como a imposição de sanções ao servidor público que acessar informações protegidas por sigilo fiscal, sem motivo justificado, perderam a eficácia. Ato da presidência do Congresso Nacional, publicado no Diário Oficial da União do dia 17 deste mê, declarou que a Medida Provisória nº 507, de 5 de outubro de 2010 - responsável por tais medidas - teve seu prazo de vigência encerrado no dia 15.

A medida provisória não foi convertida em lei no prazo de 120 dias a contar de sua publicação, por isso perdeu a eficácia. A MP foi publicada em período anterior às eleições presidenciais, período em que foram divulgadas matérias sobre o vazamento de dados sigilosos de parentes do candidato tucano à presidência.

Com a imposição da procuração pública, o contribuinte tinha que ir até o posto da Receita Federal pessoalmente, o Fisco fazia cópia dessa procuração e o funcionário da Receita atestava sua autenticidade. Só então o advogado estava autorizado a representar o contribuinte perante a administração tributária federal. Isso encarecia e burocratizava muito porque era preciso esperar até três dias para uma procuração pública ficar pronta.

Recentemente saíram decisões em processos administrativos da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e o cliente pediu vista dos autos para tirar cópia. A Anatel exigiu procuração pública como determinava a MP. A mesma exigência passou a ser feita pelas delegacias regionais do trabalho, afirma o tributarista. Em razão dessas situações, a MP já gerava demandas no Judiciário.

O que salvou os advogados no seu cotidiano profissional foi a liminar obtida pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. A decisão suspendeu a obrigatoriedade dos profissionais de todo o país apresentarem procuração pública na representação de clientes em processos administrativos da Receita e chegou a ser confirmada em segunda instância.

Para o vice-presidente da Comissão de Direito Tributário do Conselho Federal, Antônio Carlos Rodrigues do Amaral, que representou a entidade na ação, a não conversão da MP em lei é uma vitória da advocacia. A Receita e a procuradoria agora terão que adequar seus procedimentos internos para ter controle do sigilo fiscal do cidadão por meios próprios, sem custos para o contribuinte, afirma Rodrigues do Amaral. (Valor Econômico)

STJ define alcance de dispositivo legal sobre honorários

A determinação de que cada uma das partes se responsabilize pelo pagamento dos honorários de seus próprios advogados, quando houver acordo direto para encerrar processo judicial envolvendo a fazenda pública federal, não é válida para as composições firmadas antes da vigência da Medida Provisória n. 2.226, de 2001. Para esses acordos, é irrelevante a discussão sobre a constitucionalidade da MP, em andamento no STF.

Esse entendimento, já adotado em decisões anteriores do STJ, foi reafirmado mais uma vez, agora em julgamento da Corte Especial submetido ao rito dos recursos repetitivos, previsto pelo artigo 543-C do CPC. Com isso, a decisão vai orientar a solução de outros processos que tramitam nos tribunais regionais federais envolvendo a mesma questão jurídica.

A MP n. 2.226 foi editada em 4 de setembro de 2001 e alterou a Lei n. 9.469/1997, que trata da intervenção da União nos processos em envolvam entidades da administração indireta e regula os pagamentos devidos pela fazenda pública em razão de sentenças judiciais. Com a MP, foi acrescentado ao artigo sexto da lei um parágrafo dispondo sobre os honorários advocatícios.

Diz o § 2º: “O acordo ou a transação celebrada diretamente pela parte ou por intermédio de procurador para extinguir ou encerrar processo judicial, inclusive nos casos de extensão administrativa de pagamentos postulados em juízo, implicará sempre a responsabilidade de cada uma das partes pelo pagamento dos honorários de seus respectivos advogados, mesmo que tenham sido objeto de condenação transitada em julgado.”

O STF, em 2007, concedeu liminar para suspender o dispositivo da MP que introduziu o parágrafo segundo na lei, ao argumento de que ele poderia se chocar com o princípio constitucional da coisa julgada, “além de afrontar a garantia de isonomia da parte obrigada a negociar despida de uma parcela significativa de seu poder de barganha, correspondente à verba honorária”.

Ao julgar o recurso representativo de controvérsia, apresentado pela Escola Agrotécnica Federal de Barbacena (MG) contra decisão do TRF-1, o relator no STJ, ministro Teori Albino Zavascki, observou que a transação a que o caso se referia havia sido celebrada em maio de 1999, antes, portando, da vigência da MP n. 2.226. As turmas julgadoras integrantes da 1ª e da 3ª Seções já haviam adotado a interpretação de que a norma do parágrafo segundo não tem efeito retroativo, não afetando os atos anteriores à MP.

Assim, para o relator – cujo voto contrário ao recurso foi acompanhado de forma unânime pela Corte Especial –, “a controvérsia pode ser resolvida independentemente da deliberação a respeito da constitucionalidade da norma, bastando afirmar a inviabilidade da sua aplicação retroativa, nos termos do entendimento jurisprudencial”. A Corte Especial também aprovou proposta do relator para que seja elaborada súmula sintetizando o entendimento do STJ quanto à não aplicação do parágrafo segundo a acordos celebrados antes da vigência da MP n. 2.226.
(REsp n. 1218508 –  STJ)

Não fique doente no dia 7 de abril

Médicos de todas as especialidades e em todo o país prometem paralisar o atendimento eletivo a pacientes de planos de saúde no dia 7 de abril, quando se comemora o Dia Internacional da Saúde. O objetivo é convencer as operadoras a negociar reajustes nos honorários médicos e a adequar os contratos. Os serviços de urgência serão mantidos.

A decisão foi tomada em reunião na sede da Associação Paulista de Medicina (APM), onde estavam presentes as principais lideranças médicas do Brasil. Médicos especialistas em ginecologia e anestesiologia já vinham realizando protestos isolados desde o ano passado -, mas agora é a primeira vez que toda a categoria estará mobilizada.

O diretor da Associação Médica Brasileira (AMB), Florisval Meinão, diz que há uma resolução da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) determinando que os contratos entre médicos e operadoras tenham uma cláusula com os critérios e a periodicidade do reajuste. Mas, segundo ele, a maioria dos contratos não cumpre essa regra.

“As empresas resistem em negociar. Por isso, decidimos tomar uma atitude”, afirma Meinão. Também foi definido na reunião que as lideranças de cada Estado farão um balanço da situação regional para enviar propostas de reajustes para as operadoras.

O vice-presidente do Conselho Federal de Medicina, Aloísio Tibiriçá, explica que há outra frente de negociação que envolve a ANS e o Ministério Público do Trabalho. “Já fizemos algumas reuniões com a mediação do Ministério Público também para regulamentar a questão dos contratos de trabalho” - diz.

A FenaSaúde, representante dos planos, informou, por meio de nota, que “suas associadas buscam constantemente aperfeiçoar o seu relacionamento com os médicos, apresentando propostas concretas nos fóruns de debates”.
(Agência Estado).

domingo, 27 de março de 2011

OAB não pode intervir em ação contra advogado

Não há interesse jurídico que justifique a atuação da Ordem dos Advogados do Brasil em uma ação de indenização por danos morais na qual um dos associados figura como réu. O entendimento é do ministro Massami Uyeda, relator do caso na 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, no qual um advogado acusou um promotor por conduta incompatível com o cargo.

“A discussão, nos termos em que foi proposta, tem caráter eminentemente individual e não institucional, o que afasta a possibilidade de intervenção da seccional paulista da OAB”, disse o relator. E completou que a “eventual sentença de procedência do pedido indenizatório não irá repercutir na esfera jurídica da OAB, porque o deslinde da causa concerne a apenas um de seus associados”.

De acordo com a denúncia, o acusado teria praticado prevaricação – crime praticado exclusivamente por um funcionário contra a Administração Pública com a intenção de satisfazer interesse ou sentimento pessoal. A acusação, feita pelo advogado em representação à Corregedoria do Ministério Público, acabou arquivada.

Apesar de o advogado alegar que qualquer um pode se dirigir à Corregedoria do MP para relatar eventual irregularidade, o promotor entendeu a acusação como ofensiva e ajuizou a Ação por Danos Morais.

O entendimento de que a OAB teria direito a intervir foi manifestado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, por se tratar de “defesa de direito individual que diz respeito às prerrogativas do exercício profissional”, havendo no caso “interesse jurídico que não se confunde com interesse econômico”. Foi aí que o promotor levou Recurso Especial ao STJ, na tentativa de excluir a entidade do processo.

Existem alguns dispositivos na legislação que prevêem a assistência nesses casos, avisa o ministro Uyeda. É o caso, por exemplo, do artigo 50 do Código de Processo Civil. Apesar disso, é preciso atentar para se, de fato, há interesse jurídico para essa atuação. “Não será a própria OAB que se responsabilizará por qualquer determinação oriunda do Poder Judiciário. Daí porque o requisito específico do interesse jurídico, apto a justificar a intervenção por meio da assistência, não se faz presente”, lembrou.

Ainda de acordo com o relator, embora as prerrogativas existam, elas não são absolutas. Nem mesmo o artigo 49 do Estatuto da Advocacia não levaria, por si só, “à conclusão de que tal preceito possa ser elastecido para abarcar intervenções em processos cíveis, tal como na espécie, até sob enfoque de que, em tese, haveria interesse da instituição em todos os feitos em que advogados constassem no polo passivo da demanda”. (STJ)

sábado, 26 de março de 2011

Supremo reautua pedido da OAB para alterar súmula

Foi reautuado como Proposta de Súmula Vinculante um pedido do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil para que o Supremo Tribunal Federal cancele a Súmula Vinculante 5 que prevê que "a falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição". Para a OAB, não houve reiteradas decisões da Corte sobre o tema para permitir a edição da súmula.

O ministro relator do caso, Joaquim Barbosa, pediu a reautuação da proposta da OAB ao presidente do Supremo, ministro Cezar Peluso, dizendo que ele chegou ao STF em 2008 quando ainda regulamentação para a revisão, edição e cancelamento de súmulas. O presidente despachou o pedido no dia 1º de março. 

O artigo 103-A da Constituição Federal determina: "O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei".

De acordo com a OAB, o requisito referente à  "existência de reiteradas decisões sobre matéria constitucional" não foi cumprido nesse caso. A entidade cita quatro julgados que teriam servido de base para a súmula, entre eles o Mandado de Segurança 24.961, no qual não se tratou de processo administrativo disciplinar, mas de procedimento administrativo de tomada de contas. "A significativa distinção entre o assunto versado no aludido Mandado de Segurança e na Súmula Vinculante 5 afasta por completo a possibilidade de se utilizar tal precedente como supedâneo para a edição do enunciado", diz a OAB.

Na proposta, a OAB afirma que como os processos administrativos disciplinares podem resultar em aplicação de pena ao servidor, nele devem ser observados os princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. Por isso, "só aquele que efetivamente conhece o processo em sua complexidade (prescrição, juiz natural, devido processo legal, contraditório e ampla defesa) — o advogado — haverá de desempenhar um trabalho que homenageie os direitos fundamentais".

Alternativamente, a entidade pede que se o pedido não for acolhido, que seja alterado o enunciado da súmula, "dele passando a constar que se houver advogado constituído, a sua não intimação nulifica o processo". (PSV 58)

Troca de favores entre parte e testemunha invalida depoimento

Na última sessão de julgamento, realizada no dia 16, a 2ª Turma do TST deu provimento a recurso do Hotel Del Rey Ltda., de Curitiba (PR), e invalidou o testemunho de uma empregada em favor de outra que reclamava judicialmente os mesmos direitos relativos a horas extras. Houve “troca de favores”, sustentou a empresa.

Segundo o ministro Renato de Lacerda Paiva, relator do processo, não foi possível dar ao caso o enquadramento da Súmula nº 357 do TST, segundo a qual o fato de a testemunha estar propondo reclamação trabalhista contra a empresa não a torna suspeita. No seu entendimento, ficou evidente a troca de favores entre as duas trabalhadoras, uma vez que a “testemunha propôs ação contra o empregador com o mesmo objeto e se utiliza da colega como sua testemunha”.

O relator esclareceu que essa situação foi claramente registrada pelo TRT da 9ª Região e lembrou que a jurisprudência do tribunal apenas sinaliza no sentido da não suspeição da testemunha que litiga contra o mesmo empregador. "Não se pode dizer, com isso, que ela não seja suspeita, conforme o caso concreto", afirmou.

Ao final, o relator declarou a invalidade do depoimento da testemunha, ressaltando que ele não interferiu no resultado da decisão, pois o TRT/PR baseou-se no contexto probatório apresentado nos autos, e não apenas naquele depoimento.
(RR nº 1696300-90.2005.5.09.0006 -  TST).

sexta-feira, 25 de março de 2011

É abusivo honorário de 50% em causa milionária de cliente de baixa renda

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reduziu de 50% para 30% os honorários contratuais fixados em uma ação que buscava o pagamento de pensão por morte. Por maioria de votos, os ministros entenderam que houve abuso dos advogados ao propor um contrato a uma pessoa de baixa renda e instrução cobrando honorários no percentual máximo permitido pelo Código de Ética e Disciplina da OAB.

Segundo a ministra Nancy Andrighi, que apresentou o voto vencedor, o código de ética da advocacia não se enquadra no conceito de lei federal, de modo que sua violação não pode ser apreciada pelo STJ. Contudo, ela considerou que ele pode ser utilizado como um guia “para iluminar a interpretação de outras regras jurídicas, civis ou processuais”, sendo invocado como norma de apoio. A decisão foi baseada nos artigos 157, 187, 421 e 422 do Código Civil de 2002, que tratam de lesão, abuso de direito, função social do contrato e boa-fé objetiva.

Andrighi ressaltou que o caso tem três particularidades relevantes: a baixa instrução da autora, sua condição de necessidade econômica no momento da contratação e o alto valor do crédito obtido, de aproximadamente R$ 1 milhão. “Uma pessoa que tem apenas instrução primária não teria condições de compreender o exagero da contraprestação que se obrigara”, afirmou no voto.

Segundo o código, os honorários devem ser fixados com moderação, atendida a relevância, vulto e dificuldades da causa, tempo e trabalho necessários e a condição econômica do cliente, entre outros fatores. Embora a ação tenha durado mais de dez anos, a ministra entendeu que causa não tinha grau tão elevado de complexidade, tramitou no domicílio dos advogados e o valor bastante elevado permitia a aplicação de um percentual mais baixo de honorários que poderia remunerá-los adequadamente.

Para Nancy Andrighi, há poucos elementos que justifiquem a fixação dos honorários no percentual máximo permitido pelo código de ética da advocacia. “De fato, honorários em montante de mais de R$ 500 mil, equivalentes a 50% do benefício econômico total do processo, para propositura de uma única ação judicial, cobrados de uma pessoa em situação de penúria financeira, não pode ser considera uma medida razoável”, afirmou no voto. “Há claro exagero na fixação dos honorários e, portanto, também o requisito objetivo da lesão se encontra presente”.

Acompanharam o voto divergente da ministra Nancy Andrighi os ministros Sidnei Beneti e Paulo de Tarso Sanseverino. Ficaram vencidos o relator, ministro Massamy Uyeda, e o desembargador convocado Vasco Della Giustina, que negaram provimento ao recurso.
(STJ)

Ficha Limpa só existe porque Judiciário funciona mal

A decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) de validar a Lei da Ficha Limpa apenas a partir das próximas eleições, marcadas para 2012, não deve ser vista como um retrocesso. O mal maior já foi feito quando a Justiça não resolveu a questão na época das eleições no ano passado, dando insegurança jurídica ao resultado do pleito. 

A lei só existe porque o Judiciário não funciona direito e se a Justiça fosse eficaz não seria necessário criar uma legislação específica. Como isso não ocorre, é preciso defender a lei, que pretende proteger o sistema político e o eleitor da invasão de aventureiros que a política estava sofrendo.

A decisão de aplicar a lei apenas em 2012 não significa o fim do mundo. Não há grande problema quanto a isso. O problema ocorreu antes, com o Supremo incapaz de resolver um problema que poderia ter resolvido.

Só com o debate a respeito da vigência da lei e as controvérsias que surgiram já ajudaram a depurar candidaturas nas eleições do ano passado, reduzindo a presença de candidatos com condenações judiciais. Isso já é um benefício por si só. (Trasparência Brasil)

Advogado isentado de multa por litigância de má-fé

O advogado que age maliciosamente em ação trabalhista somente poderá ser condenado por litigância de má-fé, solidariamente com seu cliente, em ação própria. A decisão da Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais do TST excluiu a multa e a indenização aplicadas, por litigância de má-fé, a um advogado, em sentença da JT de Vitória (ES).

A ação teve início em 2006. Um empregado da Unisuper Distribuidora S.A. ajuizou ação após ser demitido, alegando ter adquirido lesão por esforço repetitivo (LER) na constância do contrato de trabalho. Pediu a nulidade da dispensa, reintegração e indenização por danos morais e materiais.

A fim de verificar se a doença alegada pelo empregado tinha relação com a atividade desempenhada na empresa, o juiz nomeou um perito, médico do trabalho, para fornecer um laudo.

A conclusão do perito foi de que a doença não tinha relação com as atividades do empregado. O médico concluiu, também, que a moléstia não era incapacitante, tanto que o trabalhador já estava em atividade em outro supermercado, exercendo função semelhante, e não apresentava dores nem se encontrava em tratamento médico. A ação foi considerada improcedente.

O laudo desfavorável fornecido pelo perito irritou o advogado e seu cliente. Segundo o juiz, “o autor e seu procurador tentaram, durante todo o curso do processo, tumultuar o feito”. Além de mentir nos depoimentos, trataram o perito com descortesia.

Pelo comportamento inapropriado, o juiz aplicou ao empregado e ao seu advogado, solidariamente, multa de 1% e indenização de 10% sobre o valor atribuído à causa. O advogado, por meio de ação rescisória, recorreu, sem sucesso, ao TRT da 17ª Região (ES). “O direito de ação e defesa deve ser exercido com boa-fé e lealdade”, destacou o Regional, ao manter a decisão da Vara do Trabalho.

O advogado conseguiu reverter a decisão no TST. Segundo o relator do acórdão, ministro Pedro Paulo Manus, o entendimento do TRT capixaba afronta o artigo 32, parágrafo único, da Lei 8.906/94, que assim dispõe: “em caso de lide temerária, o advogado será solidariamente responsável com seu cliente, desde que coligado com este para lesar a parte contrária, o que será apurado em ação própria”.

Portanto, na mesma ação em que a parte discute seus direitos trabalhistas não é possível a condenação do advogado por litigância de má-fé. O recurso ordinário foi provido para excluir a multa e a indenização impostas por litigância de má-fé.
(TST).

Deputado chama ministro Joaquim Barbosa de "moreno escuro"

O deputado federal Júlio Campos (DEM-MT) provocou esta semana constrangimento na reunião da bancada do partido na Câmara ao chamar de moreno escuro o ministro do STF Joaquim Barbosa.

Mais tarde, Campos admitiu, por meio de nota, que usou a expressão "moreno escuro" para se dirigir ao ministro do Supremo Tribunal Federal Joaquim Barbosa, durante uma reunião da bancada de seu partido. Segundo o comunicado, os termos foram empregados "somente por não lembrar naquele momento o nome do magistrado".

A fala do parlamentar foi feita durante uma reunião de bancada do partido sobre o foro privilegiado, uma das discussões a respeito do do Código Penal.

Campos lançou mão da expressão ao criticar a eficácia do foro privilegiado destinado às autoridades no país e defender a prisão especial para autoridades, uma das questões polêmicas em debate na reforma do Código Penal, que está prestes a ser votada na Casa.

"Essa história de foro privilegiado não dá em nada. O nosso Ronaldo Cunha Lima, ex-senador, precisou ter a coragem de renunciar ao cargo para não sair daqui algemado, e, depois, você cai nas mãos daquele moreno escuro lá no Supremo, Ai, já viu" - foram as palavras anotadas por pessoas que participavam da sessão.

De acordo com o democrata - logo em seguida, alertado por colegas - "não houve interesse de desmerecer o ministro na expressão".

O parlamentar disse, mais tarde, que fizera contato com o chefe de gabinete do ministro e pediu que fosse repassado seu pedido de desculpas por eventuais constrangimentos.

O  ministro Barbosa se recusou a atender a ligação telefônica. A assessoria de imprensa do STF afirmou simplesmente que "Barbosa não se manifestou sobre o episódio".

Campos é um dos parlamentares do DEM que cogita deixar o partido para migrar para a nova agremiação política criada pelo prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab (DEM), o Partido Social Democrático (PSD).
(Espaço Vital)

quinta-feira, 24 de março de 2011

Anulada sentença que condenou ex-prefeito de Caxias, Paulo Marinho

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) anulou sentença da Justiça de 1º grau, datada de dezembro de 2009, que condenou o ex-prefeito de Caxias, Paulo Marinho, à suspensão dos direitos políticos por cinco anos, pagamento de multa fixada em 30 vezes o valor da maior remuneração recebida quando prefeito, e o proibiu de contratar com o poder público, receber benefícios, incentivos fiscais ou de crédito.

Unanimemente, a câmara seguiu o voto do relator, desembargador Jaime Araújo, que deu provimento ao recurso do ex-prefeito, anulando a sentença e determinando o retorno dos autos ao juízo de origem, para que seja feita a devida instrução do processo. Araújo entendeu que, no caso, não cabia o julgamento antecipado feito pelo juiz e lembrou que o Ministério Público de 1º grau já havia alertado o magistrado para a necessidade da observância das regras procedimentais.

Depois de mandar fazer uma auditoria nas contas do ex-prefeito, o município de Caxias propôs ação de improbidade administrativa contra Marinho, alegando que o ex-gestor cometeu várias irregularidades em 1996, quando prefeito. Dentre as supostas irregularidades apontadas, a venda de ações da Petrobras sem aplicação dos recursos no município, aquisição de passagens sem licitação, despesas indevidas e execução irregular de convênios.

O juiz Sidarta Gautama, da 1ª Vara de Caxias, considerou que a causa não comportava a produção de provas em audiência e julgou antecipadamente o processo, argumentando que as provas reunidas nos autos eram suficientes para formar a convicção do magistrado.

O ex-prefeito sustentou que o conjunto de provas para condená-lo foi um relatório de auditoria e considerou o auditor contratado como suspeito de parcialidade. Também pediu a produção de provas orais, periciais e documentais sobre os fatos alegados.

Ao analisar o processo, Jaime Araújo considerou ter havido erro insuperável e suficiente para anular a sentença. Disse que o magistrado de 1º grau passou ao largo da fase de instrução processual e que há aspectos técnicos específicos que necessitam ser esclarecidos por profissional habilitado. Observou que deve ser dada oportunidade ao réu de usar os meios de defesa admitidos pelo ordenamento jurídico.

Os desembargadores Anildes Cruz (revisora) e Paulo Velten concordaram com o entendimento do relator, contra o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, que foi pelo improvimento da apelação cível.

TJMA arquiva inquérito que envolve o promotor de justiça Cláudio Guimarães

O Pleno do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) decidiu, por maioria, na sessão jurisdicional desta quarta-feira, 23, arquivar o inquérito policial instaurado para averiguar a morte de Valtuir Galvan, ocorrida em agosto de 2006, quando praticava kitesurf, na praia do Olho d’Água, em São Luís.

De acordo com o processo, depois das investigações iniciais, constatou-se que a atividade de kitesurf praticada pela vítima era supervisionada pelo instrutor e promotor de Justiça Cláudio Alberto Guimarães. Pelo fato de o promotor ter foro privilegiado, os autos do inquérito policial foram encaminhados ao Tribunal de Justiça.

Como autor da ação penal, o Ministério Público Estadual (MPE) requereu a realização de diligências no sentido de esclarecer os fatos, para verificar a responsabilidade de Guimarães.

No parecer conclusivo, o MPE entendeu que a morte do praticante de kitesurf não passou “de fatídico acidente, não havendo como atribuir a alguém a prática de homicídio doloso ou culposo, tanto que autoridade policial não indiciou qualquer pessoa, ainda que tenha direcionado a investigação visando esclarecer a responsabilidade do instrutor”.

O relator do processo, desembargador Raimundo Melo, que teve seu voto seguido pela maioria dos desembargadores, destacou o artigo 41 do Código de Processo Penal, em que a denúncia ou queixa deve expor o fato criminoso com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou os esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo. Melo enfatizou ainda que a reflexão sobre o conteúdo desse dispositivo (art.41) impõe ao órgão denunciante saber toda a extensão e profundidade da realidade objetiva do fato, sem obrigatoriamente valer-se de alegações genéricas ou suposições.

Tentativa de forçar intimidade incomoda juízes

Em sua mais recente coluna publicada na revista Consultor Jurídico, o desembargador aposentado Vladimir Passos Freitas chamou a atenção para algo que, ao bom advogado, não escapa. De uma maneira clara e franca, o colunista lembrou que conhecer leis, doutrinas e jurisprudência não é tudo no mundo do Direito. O bom senso no contato com o juiz é fundamental.

“Entregar o memorial pessoalmente, quando possível, é bom. Mas procurar tornar-se íntimo em 10 minutos de convivência é péssimo. Falar da cidade ou estado de origem do magistrado, para criar empatia, é provincianismo puro. Gracinhas sobre futebol, pior ainda. Bajulação, nem pensar. Recebi muitos elogios sobre um livro, Competência da Justiça Federal, que nunca escrevi, o autor era um homônimo de Sergipe...”, escreveu Freitas.

Para o desembargador, saber quem é o juiz que vai julgar a causa em nada tem a ver com tráfico de influências ou algo semelhante. “Absolutamente nada. Trata-se apenas de conhecer o relator e adequar a defesa da tese ao seu perfil psicológico.”

Como sugeriu Vladimir Passos Freitas, não existe uma receita de bolo. São milhares de magistrados, cada qual com sua particularidade. Para o ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça, um memorial sucinto, claro e honesto pode auxiliar muito o trabalho dos juízes, principalmente em causas complexas. "Quando o advogado entrega uma peça honesta e esclarece os principais pontos da controvérsia, de fato ajuda para a solução da controvérsia da maneira mais justa possível. E todos saem ganhando", afirma.

O ministro diz que os advogados que atuam em Brasília conhecem bem o ritmo do tribunal e têm noção da carga de trabalho do STJ. Por isso, é raro que percam tempo com qualquer tentativa de bajulação, até porque sabem que isso não surte efeito no julgamento das causas. Via de regra, vão direto ao ponto que consideram importante esclarecer nos recursos.

Outro ministro do STJ afirma que já foi alvo de investidas grosseiras de advogados. Ele conta que um advogado que se candidatou à vaga do quinto constitucional reservada à advocacia marcou uma audiência e, sem que tivesse qualquer contato anterior, adentrou à sala do ministro, deu-lhe um belo tapa nas costas como se fosse íntimo — deixando a mão direita do julgador encaminhada a um aperto, ao vento — e logo deu início à seguinte conversa: "Olha rapaz, eu nem queria me candidatar pois tenho uma banca de advocacia sólida, mas os amigos insistiram e eu vou ver como é que funciona isso aqui".

O ministro afirma que, apesar de casos como estes, há advogados, sobretudo os mais antigos, extraordinariamente elegantes, alguns que foram inclusive seus professores, mas que jamais avançam sobre regras éticas básicas de convivência. Outros, após um simples aperto de mãos, tentam criar uma intimidade artificial. O importante, ressalta, é a postura do magistrado, que deve fazer desses encontros uma permanente troca de informações valiosas para o desate da controvérsia do respectivo processo, mas nunca deixando margem a intimidades que em breve podem comprometer sua atuação.

A preocupação também foi apontada pelo desembargador Benedito Abicair, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. “A amizade entre advogados e desembargadores não interfere em nada”, diz. Mas, para ele, quanto mais intimidade os advogados tiverem com o juiz, menos deve ser demonstrada, exatamente para não despertar uma desconfiança que em nada ajudará o processo.

Abicair, que advogou por 30 anos e há cinco é desembargador, entende que, independentemente da amizade, o segredo é ser formal, sobretudo quando há outras pessoas presentes, em especial, as partes. O tratamento por “senhor” e “doutor” não deve ser deixado de lado. “É uma formalidade que demonstra respeitabilidade recíproca.” Ele conta que é amigo de ministros e que nunca chegou ao gabinete deles e os chamou pelo nome.

Na audiência, o desembargador Abicair considera fundamental o advogado pedir a palavra em vez de querer tomá-la. Os juízes, de outro lado, também devem tratar os advogados com respeito.

O juiz Roberto Lace, da 31ª Vara Criminal do Rio, diz que não cabe ao magistrado dar dicas aos advogados. “O juiz é obrigado por lei a manter a figura de esfinge. Já o advogado fica na situação contrária.” Decifra-me ou devoro-te.

Pois o advogado, para Lace, tem de ser aguerrido. “Ele tem o dever legal de ser parcial. Não se intimida e dá voz ao direito do cliente.” Fora isso, é o dia a dia forense que coloca os advogados em contato com os juízes, com diferentes graus de intimidade. “Isso é irrelevante”, diz Lace. Mesmo defensores públicos, que tem mais contato com juízes criminais, na hora da defesa, o que conta é o interesse da parte. Nessa hora, diz, a postura do defensor é colocar as fichas na mesa, entrar com Habeas Corpus e não abrir mão de nenhuma prova.

Fora dos autos

Em 2008, a advogada e pesquisadora Bárbara Lupetti publicou o livro Os rituais judiciários e o princípio da oralidade. Foi ao Fórum Central do Rio de Janeiro com outro olhar e incluiu na obra um capítulo que fala sobre as roupas usadas no Tribunal. No capítulo “Limite de acesso: as vestes que separam”, ela conta que, na primeira instância, a maioria dos juízes não exige traje social aos cidadãos que queiram acompanhar a audiência.

Outros juízes, “mais rigorosos”, determinam que estagiários e estudantes estejam de terno e gravata, e no caso das mulheres, roupa social. Já no segundo grau, revela uma situação vivida por ela. No início da carreira, convidou o marido para assistir a sustentação oral que faria em uma das Câmaras do TJ do Rio. Vestido de calça jeans e uma camisa social, o marido da advogada foi convidado a se retirar.

O desembargador Benedito Abicair considera importante o profissional estar trajado de forma conveniente para o tipo de atividade que vai desenvolver. Para o advogado, terno e gravata. Para a advogada, uma roupa adequada; nada de leggings e jeans.

Outro juiz do TJ do Rio diz não se importar com o modo como o advogado se veste. Mas citou casos em que advogadas se apresentam com roupas decotadas. O decote em si não é o problema. Segundo ele, o que incomoda é o claro uso de atributos que em nada tem a ver com o processo como uma forma de tentar influenciá-lo.

O juiz, que gosta de futebol, também não dá importância a comentários sobre o assunto. O que, assim como nos casos citados acima, extrapola é abordagem que tenta uma intimidade que a pessoa não possui com o juiz. Por fim, diz que comentários de que o segundo grau decide de outra maneira não cai bem. É o tipo de argumento, explica, de quem pretende impor autoridade. (Conjur/Marina Ito)

Lei da Ficha Limpa só pode ser aplicada em 2012

Em uma sessão bem mais breve e sem a exaltação demonstrada pelos ministros nas sessões anteriores, o Supremo Tribunal Federal decidiu na última quarta-feira (23/3), por seis votos a cinco, que a Lei Complementar 135/10, conhecida como Lei da Ficha Limpa, não poderia ter sido aplicada em 2010 como decidiu o Tribunal Superior Eleitoral no ano passado. As informações são do repórter Rodriho Haidar, da revista Consultor Jurídico.

A discussão se restringiu à proibição constitucional de uma lei que altere o processo eleitoral ser aplicada antes de um ano de entrar em vigor. A maioria dos ministros decidiu que ao estabelecer novos critérios de inelegibilidades a lei interferiu claramente no processo eleitoral e, assim, feriu o artigo 16 da Constituição Federal. De acordo com a norma, “a lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência”. 

Os ministros não chegaram a discutir se candidatos condenados por órgãos colegiados da Justiça antes da lei entrar em vigor podem ser atingidos por ela. Essa discussão ainda renderá bons debates, mas só às portas das eleições de 2012, quando a lei, então, estará em pleno vigor. 

Como foi reconhecida a repercussão geral do recurso julgado nesta quarta, os efeitos da decisão serão estendidos para todos os candidatos que tiveram o registro indeferido pela Justiça com base nas regras da Lei da Ficha Limpa. Só no STF, há 30 recursos contra decisões do TSE que barraram candidatos chamados “ficha-suja”. Para se beneficiar da decisão, basta que os candidatos peçam a extensão dos efeitos da decisão. O plenário autorizou os ministros a decidir monocraticamente os pedidos.

O caso em julgamento foi o do candidato Leonídio Bouças (PMDB), que, no ano passado, disputou uma vaga de deputado estadual para a Assembleia Legislativa de Minas Gerais. Bouças foi barrado por ter sido condenado por improbidade administrativa, sob acusação de usar a máquina pública em favor de sua candidatura ao Legislativo mineiro nas eleições de 2002, quando era secretário municipal de Uberlândia. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais suspendeu seus direitos políticos por seis anos e oito meses. Com a decisão, ele será empossado porque obteve votos suficientes. 

O voto decisivo para definir a questão foi o do ministro Luiz Fux, 20 dias depois de sua posse no Supremo. “Não resta a menor dúvida que a criação de novas inelegibilidades em ano da eleição inaugura regra nova no processo eleitoral”, afirmou o ministro. 

Fux começou o voto afirmando que a Lei da Ficha Limpa “é um dos mais belos espetáculos democráticos” que já assistiu. “Dos políticos espera-se moralidade no pensar e no atuar. Isso gerou um grito popular pela Lei da Ficha Limpa”. Como os advogados bem sabem, quando suas sustentações orais são muito elogiadas pelo juiz, geralmente é porque ele votará contra seu processo. Foi exatamente o que aconteceu. 

O ministro ressaltou que o intuito de estabelecer a moralidade que vem com a lei é de todo louvável. “Mas estamos diante de uma questão técnica e jurídica, que é saber se a criação de critérios de inelegibilidade em ano de eleições viola o artigo 16 da Constituição Federal”. Para Fux, não há dúvidas que a nova lei alterou o processo eleitoral, quando a Constituição proíbe isso. 

Luiz Fux afirmou que o princípio da anterioridade eleitoral representa a garantia do devido processo legal e a igualdade de chances. E, citando o voto do ministro Gilmar Mendes, o que fez em diversas passagens, disse que a carência de um ano para a aplicação de lei que altera o processo eleitoral é uma garantia constitucional das minorias, que não podem ser surpreendidas com mudanças feitas pela maioria. “Tem como escopo evitar surpresas no ano da eleição”, disse. 

Para o ministro Luiz Fux, o processo eleitoral a que se refere a Constituição é a dinâmica das eleições, desde a escolha dos candidatos: “Processo eleitoral é tudo quanto se passa em ano de eleição”. Fux ainda disse que a iniciativa popular é sempre salutar, mas tem de ter consonância com a Constituição. “Surpresa e segurança jurídica não combinam”, afirmou. E, neste caso, de acordo com o ministro, deve prevalecer sempre a segurança jurídica para que as pessoas possam “fixar suas metas e objetivos e de formular um plano individual de vida”. 

De acordo com o ministro, os candidatos foram surpreendidos por regras que não poderiam ter sido aplicadas no mesmo ano da eleição porque implica em desigualdade nas regras do jogo. “A Lei da Ficha Limpa é a lei do futuro”, disse. E completou: “É aspiração legítima da nação brasileira, mas não pode ser um desejo saciado no presente” porque isso fere a Constituição Federal. 

A decisão encerra o impasse a que os ministros chegaram nos dois julgamentos do ano passado. Em 27 de outubro do ano passado, o STF tinha decidido que a Lei da Ficha Limpa tinha aplicação imediata e gerava efeitos sobre os pedidos de registro de candidaturas de políticos que renunciaram ao mandato para escapar da cassação, mesmo antes de as novas regras de inelegibilidade entrarem em vigor. 

A decisão do Supremo mudará o quadro dos eleitos em 2010. Além de mudar os eleitos para a Câmara, devido ao recálculo do quociente eleitoral, os efeitos da decisão serão marcantes no Senado Federal. Jader Barbalho, Cássio Cunha Lima (PSDB-PB) e João Capiberibe (PSB-AP) tiveram votos suficientes para se eleger, mas foram barrados devido à nova lei. Com a decisão, deverão tomar posse. O caso de Jader pode gerar mais discussões pelo fato de já ter sido julgado pelo Supremo, mas sua defesa irá requerer a aplicação da decisão para o seu caso. (RE 633.703)