quarta-feira, 15 de dezembro de 2010

CNJ anula atos do Processo Administrativo Disciplinar contra o juiz Megbel Abadalla

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em sessão realizada na última terça-feira (14/12), anulou, até a portaria de instauração, todos os atos do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) nº 0002542-69.2010.2.00.0000, no qual se vê processado o magistrado maranhense Megbel Abdalla. Na sessão, que foi acompanhada pelo titular deste blog, advogado Charles Dias, ficou decidido que o juiz Megbel Abdalla deve reassumir suas atividades judicantes na Vara onde atuava na comarca de São Luís.

O Conselheiro-Relator, Jefferson Kravchychyn -- que além de propor, em seu voto, a instauração de novo "PAD", para apurar suposto desvio de conduta do magistrado maranhense quando julgando um Mandado de Segurança autorizou a liberação de aproximadamente R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais) para uma das partes -- propôs, também, a remoção compulsória do magistrado. O seu voto, no entanto, foi vencido pela divergência aberta pelo Conselheiro Marcelo Nobre, que inicialmente votou pela improcedência do PAD, mas depois concordou em alterar o voto, propondo a anulação do PAD até a portaria de instauração, para que outra fosse editada.

No entendimento do Conselho Nacional de Justiça, a defesa do juiz estadual Megbel Abdalla foi cerceada, em função da divergência que foi gerada entre a portaria de instauração do PAD e o acórdão que a aprovou, vez que, além de trazerem acusações genéricas, eram contraditórios entre si. A elaboração da nova portaria ficou a cargo do presidente do CNJ, Ministro Cezar Peluzo.

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