sábado, 31 de março de 2012

Tumulto provocado pela defesa não anula o processo

Após abandono da causa e renúncia à representação de seu cliente, um advogado não foi intimado a participar do julgamento do recurso contra a condenação do réu, que foi assistido pela Defensoria Pública. Ao retomar a defesa, o advogado alegou haver nulidade do processo, mas a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça entendeu que o tumulto foi de responsabilidade exclusiva do representante legal, tendo havido violação do princípio da boa-fé.

A ministra do STJ Maria Thereza de Assis Moura concordou com o parecer do Ministério Público Federal, que considerou haver má-fé e abuso por parte da defesa. “O Judiciário não pode ficar à mercê da voluntariedade do réu e do seu advogado, que a todo o momento entra e sai do processo, obrigando a movimentação do aparato público e dele se utilizando como se fosse privado”, concluiu. A 6ª Turma acompanhou a ministra integralmente.

O réu foi acusado de furto qualificado, apropriação indébita e estelionato por meio de emissão de cheque. Em primeira instância, o advogado não compareceu para as alegações finais e o réu também não foi encontrado nos endereços fornecidos, o que levou à intimação por edital e à nomeação de defensor público, que apresentou as alegações. 

Em outubro de 2008, o mesmo advogado protocolou petição na qual se apresentou como defensor constituído do réu. Foi ele quem subscreveu a interposição de apelação. Em janeiro de 2009, o advogado renunciou e, mais uma vez, o réu não se manifestou, motivando nova nomeação do defensor público. Em abril de 2009, com o processo já na segunda instância, o réu e a Defensoria Pública foram intimados.

Em 13 de maio de 2009, o advogado apresentou nova petição para reassumir o processo. No dia 20 do mesmo mês, a defensoria pública apresentou as razões da apelação, sendo intimada para participar da sessão de julgamento em 29 de setembro. O réu foi condenado a seis anos e dez meses de reclusão, afastada apenas a acusação de apropriação indébita. Em novembro de 2009, a sentença transitou em julgado.

No recurso ao STJ, o advogado afirmou que a falta de intimação do defensor constituído, com o trânsito em julgado da sentença, ocasionou a nulidade absoluta do julgamento da apelação.

Entretanto, a ministra entendeu que não houve nulidade. Ela observou que, quando o advogado quis reassumir a causa, pela segunda vez, já na segunda instância, os autos estavam com a Defensoria Pública. As razões foram apresentadas pela Defensoria em 20 de maio e a petição para retorno do defensor constituído foi juntada aos autos apenas em 21 de maio. Logo, até esse momento, não houve tempo hábil para a reassunção do advogado. 

Para atos posteriores, a ministra também apontou que não caberia razão ao advogado. Afirmou que a confusão foi causada pela própria defesa, que não se manifestou e ainda saiu e retornou ao processo por duas vezes. A relatora aplicou o artigo 565 do Código de Processo Penal, que determina que a parte não pode alegar nulidade a que ela mesma deu causa ou para a qual contribuiu. (STJ). (HC 175542)

sexta-feira, 30 de março de 2012

Peluso quer restringir acesso a processos penais

Em breve reunião administrativa ocorrida na noite desta quarta-feira (28/3), os ministros do Supremo Tribunal Federal resolveram adiar a decisão sobre como proceder em relação à consulta popular de processos que tramitam na corte.

O presidente do tribunal, Cezar Peluso, retomou o assunto durante o encontro, após ter encaminhado uma nota técnica sobre a recente Lei de Acesso à Informação aos colegas de corte. A Lei 12.527 foi aprovada em outubro — após um ano e cinco meses de discussão no Congresso — e foi sancionada em novembro pela presidente Dilma Rousseff.

Além de colocar fim ao sigilo eterno de informações sob tutela da  Administração Pública e redefinir os critérios que orientam o tratamento de informações sigilosas (divididas em: dados reservados, com sigilo previsto por 5 anos; dados secretos, por 15 anos; e dados ultrassecretos, por prazo inicial de 25 anos com possibilidade de prorrogação por mais 25 anos), a lei obriga os órgãos públicos a disponibilizar o acesso, também na internet, de informações como contratos de licitação e relação de servidores.

No campo da Justiça, o tema dispõe de complexidade distinta, explicou Peluzo aos colegas no encontro de quarta-feira, sobretudo, no que toca os ditos “processos ocultos”. Na nota técnica encaminhada antecipadamente, o presidente da corte sugeriu a adoção de normas para a omissão total de determinados inquéritos. Trata-se, no caso, de uma classificação ainda mais restritiva do que o previsto para processos em segredo de Justiça, pois, virtualmente, a ação passa a ser de conhecimento unicamente de um grupo de duas centenas de servidores do STF.

“Há casos, todos sabemos, em que a divulgação do andamento do processo criminal ou de informações sobre diligências não cumpridas atenta contra a segurança da sociedade e do Estado. Para essas hipóteses, não deve haver, ao menos inicialmente, acesso externo. Processos e diligências devem permanecer sob sigilo”, disse Peluso na noite de quarta.

Até então, a classificação como processo oculto era adotada em ações de extradição e em processos penais, conforme decisão dos relatores. A presente orientação para estender a restrição é parte de uma série de sugestões formuladas por Peluzo na iminência de deixar a presidência do Supremo.

De acordo com a Agência Brasil, que teve acesso ao conteúdo da nota, o presidente do STF está preocupado com a disponibilização indiscriminada de certos processos em trâmite na corte frente o que estabelece a Lei de Acesso à Informação Pública.

O ministro Marco Aurélio, contudo, expressou contrariedade em relação ao entendimento de Peluso, afirmando que as ideias propostas pelo presidente feriam o conceito constitucional da publicidade e transparência. Marco Aurélio também criticou outra iniciativa implantada pela gestão de Peluso, o certificado de identificação digital, por R$ 110, exigida para que o público tenha acesso à grande parte dos processos em julgamento na corte. Para o ministro, a medida deu margem para a ocorrência de discriminação econômica.

Observando o adiantado da hora e as discordâncias colocadas por colegas, que se dividiram entre apoiar e rejeitar as sugestões de Peluso, o ministro Luiz Fux pediu vista antes que os votos fossem formalizados. (Conjur)

quarta-feira, 28 de março de 2012

Advogados são contra tipificação de crime em novo Código

A comissão dos 16 juristas instituída pelo presidente do senado, José Sarney (PMDB-AP), para elaborar o anteprojeto do novo Código Penal vem discutindo reformas nos artigos que tratam de aborto, crimes contra a dignidade sexual, aumento de penas em crimes de corrupção e, agora incluído nos debates, o crime de enriquecimento ilícito. A nova figura, no entanto, já causa contrariedade. 

Roberto Biasoli, representante do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional do Ministério da Justiça em audiência pública organizada pela comissãono último sábado (24/3), assumiu o compromisso de combate ao enriquecimento ilícito. “Infelizmente temos visto poucas condenações. O Brasil tem obrigações a cumprir e a inclusão desse tipo penal ajudaria muito na efetividade das convenções”. 

Para o ministro Gilson Dipp, que dirige os trabalhos da comissão, é essa impunidade que alimenta a corrupção no país. “O problema é que os crimes contra a administração pública geralmente ficam sem punição. O que alimenta a corrupção é a sensação de impunidade”, disse na audiência.

Para o advogado João Florêncio de Salles Gomes Júnior, membro da comissão de Direito Penal do Instituto de Advogados de São Paulo, a ideia é equivocada por dois motivos: primeiro porque “o novo crime não alterará a falta de efetividade das investigações criminais em nosso país, verdadeiro problema que deveria ser revisto”. O segundo motivo é a abrangência do crime previsto, que representa sérios perigos em termos de segurança jurídica, já que “o novo crime não só igualaria condutas absolutamente distintas, que deveriam receber penas diferentes, como pretende inverter o ônus da prova da conduta criminosa, gerando ao investigado a obrigação de provar sua licitude”.

O criminalista Fábio Tofic Simantob, sócio do Tofic e Fingermann Advogados e ex-diretor do Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD) também critica a proposta. “A ideia agora é criminalizar a mera suspeita, o que não parece compatível com a garantia constitucional da presunção de inocência. Daqui a pouco, até o fato de ser inocente vai ser considerado crime.”

As propostas de reforma do Código Penal estão sendo recebidas no site do Senado. Até 25 de maio, o anteprojeto do novo código penal deve ter texto apresentado para análise do Senado e, posteriormente, da Câmara dos Deputados. (Conjur)

segunda-feira, 26 de março de 2012

“Para o STJ sair da asfixia, basta mudar velhas práticas”


O Superior Tribunal de Justiça não precisa de mais ministros. Precisa de organização e de procedimentos que permitam racionalizar o tempo de trabalho dos 33 juízes que hoje compõem o tribunal. E para trazer racionalidade para a Corte, basta vontade de mudar velhas práticas. A opinião é do ministro Luis Felipe Salomão, que completará quatro anos com a toga do tribunal superior em junho, depois de uma longa carreira na magistratura fluminense.

A vontade de mudança deve de surgir de dentro para fora do tribunal. O primeiro passo é organizar o processo de distribuição e classificação dos recursos submetidos a julgamento pelo STJ, que giram na casa dos 300 mil casos por ano. “Hoje, a distribuição é anárquica e o trabalho e triagem dos recursos, um dos pontos vitais para atacar o volume cada vez maior de processos, é feita no gabinete dos ministros”, afirmou Salomão.

O ministro mostrou um estudo de 25 páginas que elaborou logo depois de o ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, ter enviado ao STJ a proposta de aumentar de 33 para 66 o número de ministros do tribunal. Proposta à qual o ministro se opõe radicalmente, ainda que respeitando a posição de Marco Aurélio, de quem é amigo pessoal de longa data.

“Quanto mais se aumenta o número de juízes de um tribunal que tem como incumbência constitucional unificar a jurisprudência sobre o Direito federal, pior. Corremos o risco de pulverizar a jurisprudência”, opina. Para ele, o remédio receitado pelo ministro do Supremo poderia matar o paciente. Salomão rechaça o argumento de que a rejeição ao aumento de ministros seria uma resistência em dividir poder.

Em seu estudo, o ministro elenca desde mudanças administrativas e regimentais que podem ser implantadas imediatamente pelo STJ, até propostas legislativas que dependem de aprovação do Congresso Nacional, como a criação da arguição de relevância (nos moldes da repercussão geral do Supremo) e da súmula impeditiva de recursos. Algumas das propostas estão sendo estudadas. Outras já foram aprovadas, como o mecanismo de repercussão. O presidente do STJ, Ari Pargendler, entregou a Proposta de Emenda à Constituição que cria o filtro ao ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, na semana passada.

"O segredo para enfrentar os novos desafios do Poder Judiciário no milênio que se inicia é investir em gestão", costuma afirmar, em ênfase na expressão gestão. "Para atender aos anseios da nova sociedade, após o século em que houve a revolução da informação, o Judiciário tem que se redescobrir, reinventar", entende o ministro.

Salomão é um dos ministros com o gabinete mais organizado do tribunal. Por isso, o mais produtivo. Em 2011, o ministro julgou 16.318 recursos. Do total, 12.817 foram baixados. Na linguagem jurídica, significa que quase 13 mil processos deixaram o tribunal, que foram, de fato, solucionados. Para atingir essa produtividade, o ministro investiu pesado no setor de triagem do gabinete, que trabalha em três frentes.

Na primeira, são analisadas as questões de admissibilidade do recurso. Ou seja, se o processo é tempestivo, se o preparo está correto e outras questões formais. A segunda fase da triagem é por assunto, quando a equipe separa o processo de acordo com o tema e já procura precedentes nos quais o caso pode se encaixar. Nesta fase, também é verificado se a controvérsia já foi julgada pelo rito dos recursos repetitivos. Em caso afirmativo, o caso é decidido monocraticamente.

A terceira frente se encarrega de identificar os chamados processos de massa: quando dezenas ou centenas de recursos sobre o mesmo tema começam a chegar aos gabinetes. Quando se detecta a demanda de massa, o ministro dá prioridade ao seu julgamento para que se forme um precedente firme sobre o tema e se decidam os casos com mais rapidez e de forma idêntica. É assim que enfrenta o que costuma chamar de “avalanche de recursos”. Os casos restantes, mais intrincados e que envolvem teses jurídicas, vão para a pauta da 4ª Turma, que ele preside, ou da Seção de Direito Privado, que compõe.

Luis Felipe Salomão trata dos problemas do STJ e da Justiça com uma franqueza incomum. Reconhece todas as deficiências e contradições do sistema e os pontos fracos do Poder Judiciário. Compartilha, inclusive, da perplexidade de cidadãos diante de algumas decisões. Mas não perde a fé na toga e faz um diagnóstico que, se bem observado, pode fazer a Justiça sair do lugar.

quinta-feira, 22 de março de 2012

TRAIÇÃO

"Uma nação pode sobreviver aos idiotas e até aos gananciosos, mas não pode sobreviver à traição gerada dentro de si mesma. Um inimigo exterior não é tão perigoso, porque é conhecido e carrega suas bandeiras abertamente. Mas o traidor se move livremente dentro do governo, seus melífluos sussurros são ouvidos entre todos e ecoam no próprio vestíbulo do Estado. E esse traidor não parece um traidor; ele fala com familiaridade a suas vítimas, usa sua face e suas roupas e apela aos sentimentos que se alojam no coração de todas as pessoas. Ele arruína as raízes da sociedade; ele trabalha em segredo e oculto na noite para demolir as fundações da nação; ele infecta o corpo político a tal ponto que este sucumbe."  
CÍCERO, ANO 42 ANTES DE CRISTO.

Condenado a 116 anos consegue redução de pena por confissão espontânea

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu parcialmente habeas corpus a um homem que cumpre mais de 116 anos de condenação, resultado da soma de diversas penas. O ministro Og Fernandes, relator do caso, recalculou o tempo de prisão de uma das condenações, reduzindo-a de 19 anos para 11 anos e seis meses de reclusão, em razão da confissão espontânea, pelo réu, dos crimes de tráfico de drogas, uso de documento falso, receptação e formação de quadrilha armada. A confissão no interrogatório serviu como base para a condenação.

Preso em flagrante em casa, após denúncias anônimas, foram encontrados com ele foragidos do sistema penitenciário que, associados em quadrilha, dedicavam-se a tráfico de drogas e assaltos. Tiveram apreendidos 94 gramas de maconha, balanças de precisão, nove pistolas, revólveres, munições, granada, joias e relógios, um veículo roubado e cartas assinadas por integrantes de uma facção criminosa do Rio de Janeiro e que eram enviadas a estabelecimentos prisionais.

O ministro Og Fernandes considera que “a pena-base deve ser fixada concreta e fundamentadamente, de acordo com as circunstâncias judiciais previstas no artigo 59 do Código Penal, conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do delito”. Segundo ele, as penas foram estabelecidas acima do mínimo de forma justificada, destacando a conduta e antecedentes do preso.

Por outro lado, a confissão espontânea em que se baseou a condenação deve ser considerada no cálculo da pena, “sendo obrigatória a incidência da respectiva atenuante”, explica o relator.

Além dos crimes desta ação, o preso foi condenado em outros dez processos criminais. Por estar acometido de doença grave, conseguiu o benefício do regime semiaberto e, depois, da prisão domiciliar.

quarta-feira, 21 de março de 2012

Sub-relator do novo CPC quer eliminar etapas para pedido de apelação

O sub-relator da parte de recursos do novo Código de Processo Civil (PL 8046/10), deputado Hugo Leal (PSC-RJ), adianta que vai sugerir mudanças no trâmite da apelação da sentença, com o objetivo de acelerar o processo e resolver a polêmica sobre os efeitos da decisão do primeiro grau. O texto ainda não tem data para ser apresentado à comissão especial que analisa a proposta – o calendário do colegiado ficou indefinido com a saída do então relator-geral, Sérgio Barradas Carneiro (PT-BA).

Leal defende que a apelação seja feita logo no segundo grau de jurisdição, eliminando a etapa atual de exame de admissibilidade feita pelo juiz que emitiu a sentença contestada. Atualmente, a parte apresenta a contestação ao juízo de primeiro grau, que decide se a apelação é cabível e envia os autos para o segundo grau, onde o recurso será decidido.


A alteração sugerida por Hugo Leal também quer resolver uma das críticas ao projeto do novo CPC, que derrubou a regra de que a sentença não terá efeito enquanto não for decidido o recurso da parte perdedora (efeito suspensivo da apelação). Pelo texto, o efeito suspensivo, hoje requerido ao juiz na análise de admissibilidade da apelação, só poderia ser concedido por uma nova petição.


O sub-relator avalia que, ao eliminar a fase de admissibilidade do primeiro grau e a necessidade de outro pedido para o efeito suspensivo, o processo vai ganhar rapidez. “Imagina a quantidade de processos e de cópias necessárias para fazer a apelação ao primeiro grau, depois uma petição autônoma para o efeito suspensivo. Se [a apelação] for direito para o tribunal de segundo grau, com os autos, resolverá o nosso problema. Isso, sim, é celeridade”, argumenta.


As mudanças nos recursos previstas no novo CPC foram os pontos que causaram mais polêmica nas audiências realizadas pela comissão que analisa a proposta.


Embargos
Leal disse ainda que vai endossar, em seu relatório, uma das polêmicas do projeto: a extinção de um recurso atual pouco utilizado, os embargos infringentes. Esse recurso serve para contestar uma decisão não unânime de turmas que revise a sentença de mérito ou dê procedência à ação rescisória. “Com base nos debates feitos e nas teses apresentadas, vamos manter o texto do Senado, que extingue os embargos infringentes”, reitera.


Relatórios
Alguns sub-relatores também adiantaram outras mudanças que serão propostas. Na parte geral, o sub-relator, deputado Efraim Filho (DEM-PB), vai incluir normas gerais e programáticas para o uso do processo eletrônico por toda a Justiça.


Já o sub-relator de execução, deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), vai sugerir que bancos privados também possam receber depósitos judiciais, quebrando o monopólio do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal sobre a guarda de bens penhorados como garantia de dívidas questionadas na Justiça.


Íntegra da proposta: •PL-8046/2010
http://www.camara.gov.br/internet/sileg/Prop_Detalhe.asp?id=490267

terça-feira, 20 de março de 2012

Seis candidatos disputam o comando do Ministério Público

Seis canditados - três promotores e três procuradores - entram na briga para comandar o Ministério Público do Maranhão. Candidato na eleição passada, o promotor Gilberto Câmara (Timon) vai entrar na disputa mais uma vez. Ele deve anunciar sua candidatura ainda esta semana. Está negociando o apoio dos ex-presidente da Ampem (Associação do Ministério Público) Doracy Reis, Fabíola Fernandes e Luiz Gonzaga.

Outro promotor na briga é Cláudio Cabral que teve forte atuação em operações em respeito à Lei do Silêncio na capital. O também promotor Pedro Lino, recém promovido para São Luís, completa o grupo.

Ex-procurador-geral Francisco Barros é forte nome para voltar ao comando da instituição. O atual procurador-geral-adjunto, Eduardo Nicolau, conhecido pela sinceridade com que defende suas ideias, também está na briga.

Além deles, a ex-corregedora por duas vezes da instituição Regina Rocha – uma delas derrotando Eduardo Nicolau – também aparece bem cotada para vencer a disputa.

Precatório de honorários não pode ser parcelado

"Não obstante seu caráter alimentício, os honorários não poderão influenciar a ordem de pagamento dos precatórios se tiverem natureza acessória, ou seja, o caráter alimentício dos honorários de sucumbência não pode servir para lhes dar preferência no pagamento se guardam uma relação de acessoriedade com uma dívida principal que não seja preferencial." A conclusão é do Conselho Nacional de Justiça que, por maioria, julgou parcialmente procedente o pedido de providências feito pelo Movimento dos Advogados em defesa dos Credores Alimentares do Poder Público (Madeca) contra ato do Tribunal de Justiça de São Paulo.

Segundo o voto do relator, conselheiro José Guilherme Vasi Werner, a Justiça não pode autorizar o pagamento simultâneo de precatórios preferenciais fracionados e honorários de sucumbência a advogados. A decisão seguiu a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que entende que os honorários de sucumbência têm natureza alimentícia e caráter acessório em relação ao débito principal do precatório. 

“O parágrafo 2º do artigo 100 da Constituição estabelece que os débitos de natureza alimentícia cujos titulares tenham 60 anos de idade ou mais na data de expedição do precatório, ou sejam portadores de doença grave serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, até o valor equivalente ao triplo do fixado em lei para as requisições de pequeno valor”. Ou seja, trata-se de uma exceção.

O Madeca pedia que o CNJ permitisse a título de honorários de sucumbência, o pagamento proporcional às parcelas dos precatórios preferenciais que o juiz autorizasse pagar. Segundo a entidade, “a natureza alimentar do débito referente aos honorários de sucumbência e a sua acessoriedade em relação ao principal que foi objeto da respectiva ação de execução impõem o seu pagamento na mesma proporção do fracionamento para o débito total do precatório”.

Para o conselheiro, “a ordem de pagamento coloca em primeiro lugar, sobre todos os demais, os débitos de natureza alimentícia dos titulares ali referidos. Somente depois destes é que se faz o pagamento dos demais que também tenham natureza alimentícia e, por último, os débitos que não tenham natureza alimentícia”.

"Não se duvida da natureza alimentar do débito referente a honorários advocatícios de sucumbência", diz Werner no voto. "Tampouco se recusa sua inclusão na ordem especial de preferência referente aos débitos alimentícios, desde que sua execução tenha sido veiculada em ação própria, específica para cobrá-los, e a sua não sujeição ao parcelamento referido no artigo 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias", conclui.

O pedido já havia sido feito ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que o negou por faltar “previsão legal, para que, juntamente com a preferência, se paguem os honorários advocatícios, ainda que proporcionais, o que resultaria em prejuízo aos credores principais”, segundo o relatório do conselheiro Werner.

O conselheiro deixou claro quanto à exceção. Segundo ele, o único caso em que cabe o pagamento simultâneo seria quando valor da dívida e dos honorários fosse menor que o valor máximo das requisições de pequeno valor (RPV) multiplicado por três, combinado com o fato de o advogado e o titular dos precatórios serem idosos ou portadores de doença grave. 

Clique aqui para ler o voto de Vasi Werner.

Lei da Anistia volta ao STF

No dia em que a Organização das Nações Unidas (ONU) pediu que o Judiciário brasileiro levasse adiante a denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra o coronel Sebastião Curió pelo crime de sequestro qualificado contra cinco militantes capturados na guerrilha do Araguaia na década de 1970, o juiz federal João César Otoni de Matos, de Marabá, no Pará, rejeitou a iniciativa. O MPF informou que vai recorrer da decisão ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

Como o grupo está desaparecido até hoje, o MPF argumentou que o crime não terminou e não poderia ser acobertado pela Lei da Anistia, que perdoou ilícitos cometidos por agentes do governo e opositores durante a ditadura militar. A tese não convenceu o magistrado paraense.

Para resolver de vez a questão, o Supremo Tribunal Federal (STF) julga na próxima quinta-feira se crimes continuados, como os desaparecimentos, estão incluídos entre os que foram perdoados pela Lei da Anistia. A Ordem dos Advogados do Brasil entrou com embargo para esclarecer o alcance da Lei da Anistia, depois do questionamento dos procuradores. Em 2010, o STF decidiu que a lei perdoou crimes políticos cometidos durante a ditadura militar, mas o MPF levantou nova argumentação que exige esclarecimento.

O juiz que rejeitou a denúncia do MPF contra Curió considerou ilegal a argumentação dos procuradores federais e ressaltou aspectos políticos. "Pretender, depois de mais de três décadas, esquivar-se da Lei da Anistia para reabrir a discussão sobre crimes praticados no período da ditadura militar é equívoco que, além de desprovido de suporte legal, desconsidera as circunstâncias históricas que, num grande esforço de reconciliação nacional, levaram à sua edição", anotou João César Matos em sua decisão.

A denúncia aponta como vítimas Maria Célia Corrêa, a Rosinha; Hélio Luiz Navarro Magalhães, o Edinho; Daniel Ribeiro Callado, o Doca; Antônio de Pádua Costa, o Piauí; e Telma Regina Cordeiro Corrêa, a Lia. Eles teriam sido sequestrados por tropas comandadas pelo então major Curió entre janeiro e setembro de 1974, levados a bases militares coordenadas por ele e submetidos a sessões de tortura. Depois disso, nunca mais foram vistos.

Para Matos, os procuradores não apontaram "documento ou elemento concreto que pudesse, mesmo a título indiciário, fornecer algum suporte à genérica alegação de que os desaparecidos a que se refere teriam sido, e permaneceriam até hoje, sequestrados".

Segundo o magistrado, para configurar crime de sequestro, não basta o fato de os desaparecidos não terem sido localizados. "Aliás, dada a estrutura do tipo do sequestro, é de se questionar: sustenta o parquet (o MPF) que os desaparecidos, trinta e tantos anos depois, permanecem em cativeiro, sob cárcere imposto pelo denunciado? A lógica desafia a argumentação exposta na denúncia", disse. O juiz também considerou que, mesmo que houvesse indício de crime, o militar não poderia ser punido, pois teria prescrito.

O advogado Adelino Tucunduva, que atua na defesa de Curió, comentou a decisão da Justiça do Pará em rejeitar a denúncia do Ministério Público Federal contra o militar:

"A decisão não é diferente do que esperávamos. Se por um lado existem procuradores afoitos, por outro há juízes com os pés no chão".

Antes da decisão da Justiça do Pará, a ONU divulgou nota em Genebra assinalando que o acolhimento da denúncia seria "um primeiro passo crucial na luta contra a impunidade que rodeia o período do regime militar no Brasil".

"Estamos esperançosos de que o Judiciário brasileiro vai defender os direitos fundamentais das vítimas à verdade e à justiça, permitindo que este processo muito importante vá para a frente", disse o comunicado, que remete a uma decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos, que determinou ao Brasil esclarecer os fatos e punir os responsáveis pelos crimes cometidos por agentes da ditadura no Araguaia .

A denúncia do MPF foi ajuizada na última quarta-feira. com a esperança de ser a primeira ação do país com o objetivo de punir um militar por crime cometido na ditadura. "As violentas condutas de sequestrar, agredir e executar opositores do regime governamental militar, apesar de praticadas sob o pretexto de consubstanciarem medidas para restabelecer a paz nacional, consistiram em atos nitidamente criminosos, atentatórios aos direitos humanos e à ordem jurídica", diz a denúncia.

A ação leva a assinatura dos procuradores da República Tiago Rabelo e André Casagrande Raupp, de Marabá; Ubiratan Cazetta e Felício Pontes Jr., de Belém; Ivan Marx, de Uruguaiana; Andrey Borges de Mendonça, de Ribeirão Preto; e Sérgio Suiama, de São Paulo. Em nota, os procuradores ressaltaram a importância da ação. "Não existe convicção de que as pessoas estão mortas, portanto, é fundamental que a Justiça analise os casos, permita a produção de provas, traga à luz a história dessas vítimas", diz a nota.

Em São Paulo, parentes de opositores ao regime militar e organizações de defesa dos direitos humanos lamentaram a decisão da Justiça .

"O Judiciário brasileiro está abrindo mão de mais uma oportunidade de consolidar o estado de direito no Brasil, é decepcionante", criticou Beatriz Affonso, diretora do Centro pela Justiça e o Direito Internacional (Cejil), entidade que levou o Brasil à Corte Interamericana de Direitos Humanos.

"Essa foi a primeira, mas não será a última vez em que juízes federais terão que se deparar com a questão. Com a decisão, retornamos a um lugar conservador e inadequado a uma democracia sólida", acrescentou Beatriz.

Irmã de três guerrilheiros que teriam sido torturados e mortos no Araguaia, Maria Laura Petit se disse indignada e frustrada pela recusa de recebimento da denúncia e acusa o Judiciário paraense de "cerceamento de direito".

"A sensação que fica é de que, politicamente, o Brasil teve avanços nos últimos anos, como eleições diretas etc. Mas, em outros níveis, sobrevivem enclaves autoritários que nos impedem de rever o nosso passado e viver uma democracia verdadeira. É isso que estamos encontrando hoje no Poder Judiciário", afirmou.

Irmão de Maria Célia Corrêa, estudante de Ciências Sociais que desapareceu no Araguaia, Aldo Corrêa já temia que a denúncia não fosse aceita:

"Era uma questão de coragem para a Justiça aceitar essa denúncia. Não importa se o Estado já havia considerado em lei que minha irmã está morta. Nós queremos saber o que aconteceu com ela, onde está o seu corpo". (O Globo)

domingo, 18 de março de 2012

Sucessão no Ministério Público já tem três pré-candidatos

Já são três os procuradores interessados em comandar o Ministério Público do Maranhão, cujas eleições ocorrem em maio. Além do subprocurador Eduardo Nicolau - candidato da atual procuradora de Justiça, Fátima Travassos -, que lançou oficialmente a candidatura em carta pública divulgada semana passada, a ex-corregedora do Ministério Público, Regina Lúcia Almeida Rocha, também aceitou convite dos colegas para entrar na disputa. Também é candidato o ex-procurador-geral Francisco Barros de Souza, único que ainda não oficializou a candidatura.

Em maio, encerra-se o segundo mandato de Fátima Travassos, que comanda o Ministério Público maranhense desde 2008. Em seus quatro anos de mandato, Travassos se envolveu em diversas polêmicas, que a desgastaram diante da categoria. Mesmo assim, ela decidiu influenciar no processo ao estimular a candidatura do seu adjunto, Eduardo Nicolau.

Na semana passada, Eduardo Nicolau admitiu publicamente sua candidatura. "Minha candidatura é um convite para repensarmos o Ministério Público", diz ele em uma carta encaminhada a todos os colegas procuradores e promotores de Justiça.

Esta semana, a procuradora Regina Rocha também decidiu aceitar o convite dos colegas promotores. Duas vezes corregedora-geral do Ministério Público - numa das eleições derrotando o próprio Eduardo Nicolau, apoiado por Fátima Travassos -, Regina Rocha é considerada uma procuradora de perfil sereno, mas firme, e apontada como reserva moral no MP. É o único dos candidatos que nunca participou de pleitos na PGJ.

Francisco Barros de Souza foi procurador-geral no fim dos anos 2000, apoiado pelo ex-procurador Raimundo Nonato de Carvalho Filho. Depois, disputou outras eleições, sempre figurando entre os três eleitos.

A escolha do procurador-geral de Justiça se dá por meio de votação direta dos promotores e procuradores. Os três mais votados são encaminhados para o chefe do Executivo, que escolhe qualquer um dos três. O mandato à frente do MP é de dois anos, com direito à recondução.

sábado, 17 de março de 2012

Oficialização de lei vai abrir prazo para escolha dos três novos desembargadores do TJMA



A Assembleia Legislativa deve oficializar semana que vem a lei que cria a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça e abre prazo para escolha dos três novos desembargadores maranhenses. 

Na prática, a lei foi sancionada automaticamente após o fim do prazo para a governadora Roseana Sarney (PMDB) apreciá-la, transcorrido na sexta-feira, dia 9. É o que diz o parágrafo 2º do Artigo 47 da Constituição do Estado do Maranhão. O presidente da Assembleia, deputado Arnaldo Melo (PMDB), deve confirmar a validade da lei, apenas por formalidade burocrática, mas sem a necessidade de ato formal.

A lei que cria a 5ª Vara Cível do Tribunal de Justiça foi aprovada no Legislativo em meados de fevereiro. A proposta regulamenta a criação de três vagas de desembargadores no Judiciário maranhense, criadas em 2009. O projeto aprovado na Assembleia foi encaminhado para Roseana Sarney, que teve 15 dias para vetá-lo ou sancioná-lo. Este prazo terminou no último dia 9, sem manifestação formal da chefe do Executivo.

De acordo com o Parágrafo 2º do Artigo 47 da Constituição, que trata da tramitação de projetos na Casa, a não manifestação da governadora implica, automaticamente, na sanção da proposta. Diz textualmente a Constituição: "Decorrido o prazo de 15 dias, o silêncio do governador de Estado importará sanção".

Acompanhando a própria governadora no interior - onde ela realizou nova etapa do Governo Itinerante -, Arnaldo Melo não teve tempo, na semana que passou, de assinar a sanção oficial do projeto, mas deve fazê-lo imediatamente após retornar à Assembleia.

A criação da 5ª Câmara Cível era a condição que faltava para preenchimento das três vagas de desembargador no Tribunal de Justiça. Duas delas serão preenchidas por membros da própria magistratura - um por critério de merecimento, outra por antiguidade. A terceira será ocupada por um representante da seccional maranhense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MA).

Com a entrada da lei em vigor, os prazos para preenchimento das vagas deverão começar a correr imediatamente. A expectativa é que o Pleno do TJ receba os novos membros até o fim do primeiro semestre.

Para ocupar a vaga de desembargador do Tribunal de Justiça, o representante da Ordem dos Advogados precisa passar por três etapas de disputa. Na primeira, os próprios membros da OAB escolhem seis advogados, dentre aqueles com mais de dez anos de profissão. A lista sêxtupla é encaminhada ao Tribunal de Justiça, que escolhe três deles, pelo voto dos desembargadores. Os três mais votados são encaminhados à apreciação do chefe do Executivo, que pode escolher qualquer um, independentemente da posição na lista.

quinta-feira, 15 de março de 2012

Ayres Britto é eleito novo presidente do Supremo


O Plenário do Supremo Tribunal Federal formalizou, na sessão ordinária desta quarta-feira (14/3), a eleição do ministro Carlos Ayres Britto à presidência da corte. O ministro Joaquim Barbosa foi eleito vice-presidente. Britto tomará posse no dia 19 de abril quando sucederá o atual presidente, ministro Cezar Peluso. 

Ayres Britto não deve cumprir, contudo, os dois anos de mandato, uma vez que completará 70 anos em novembro, quando então terá de se aposentar compulsoriamente. Joaquim Barbosa sucederá Ayres Britto na presidência da corte.

A eleição foi mera formalidade frente à tradição do STF de observar o requisito de antiguidade na Corte para apontar o presidente. Os ministros do STF já haviam decidido, em sessão adiministrativa, em fevereiro, que Britto assumiria a presidência da corte em abril.

"Tenho o olhar coletivo", declarou Britto durante breve fala de agradecimento direcionada aos colegas. O ministro ainda rasgou elogios ao atual presidente da corte, Cezar Peluso, dizendo que sucedê-lo constituia "um plus de honorabilidade". "Tenho em vossa excelência um ótimo espelho", disse Britto sobre Peluso, a quem descreveu como "argumentador portentoso" , "munido de um espírito público à toda prova".

Britto disse ainda que contar com a colaboração de Joaquim Barbosa seria "um conforto espiritual e ético" momentos antes do nome do colega ser confirmado à vice-presidência, por 10 votos a 1. O ministro Ricardo Lewandowski recebeu o voto único na eleição para vice-presidente. Na votação para presidir a corte, o único voto contrário a Ayres Britto foi direcionado justamente a Joaquim Barbosa.

Sergipano de Propriá, Ayres Britto chegou ao STF em junho de 2003. O ministro foi relator de importantes ações na história recente da corte como a que legalizou a pesquisa científica com células-tronco no Brasil. Outros casos de ampla repercussão, também de relatoria de Britto, foram os processos sobre a demarcação da área indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima, e o referente ao reconhecimento da união estável entre pessoas do mesmo sexo.

Entusiasta da filosofia e da poesia — o ministro tem alguns volumes com poemas publicados —, Ayres Britto é autor, entre outros, das obras Teoria da Constituição e O Perfil Constitucional da Licitação. Entre maio de 2008 e abril de 2010, o ministro Britto presidiu o Tribunal Superior Eleitoral. (Conjur)

Advogados apontam mais defeitos do que virtudes na Justiça

Os advogados brasileiros apontam muito mais deficiências do que virtudes no Judiciário brasileiro. A constatação é da segunda edição nacional do Índice de Confiança dos Advogados na Justiça, pesquisa feita pela Fundação para Pesquisa e Desenvolvimento da Administração, Contabilidade e Economia (Fundace), da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade de Ribeirão Preto da USP (FEA-RB). O resultado foi divulgado nesta quarta-feira (14/3).

Os participantes da pesquisa acreditam que a Justiça brasileira é pouco eficiente. Somente 0,3% responderam que a Judiciário é muito eficiente, contra 70,8% que reclamaram da sua pouca eficiência. 21,9% responderam que o Judiciário não tem nenhuma eficiência.

Quanto à igualdade de tratamento, somente 0,3% dos pesquisados concordam que a Justiça do Brasil não se importa com meios econômicos, contatos pessoais ou filiação política. Já o número que acredita numa Justiça pouco igual é de 51,7%.

A pesquisa foi desenvolvida por meio de questionários individuais, enviados por e-mail a advogados localizados principalmente no site das OABs e subseções, de escritórios localizados via internet, em revistas especializadas e redes sociais. Foram ouvidos 1.119 advogados em todos os estados e no Distrito Federal.

O índice que mais causou divisão foi quanto ao futuro do Judiciário. O resultado dos que acreditam que a Justiça brasileira estará muito melhor daqui a cinco anos é de apenas 1,4%, e de 44,1% para melhor.

A situação estará pior em 2017 para 37,2% dos entrevistados e 17,2% dos advogados entendem que o Judiciário brasileiro estará muito pior. Nossa Justiça também é cara e lenta: 53,9% acreditam que os custos são altos (contra 0,6% que acreditam numa Justiça barata), e 68,5% que a Justiça é muito lenta (0,1% muito rápida; 1% rápida).

De acordo com Claudio de Souza Miranda, professor do Departamento de Contabilidade da FEA-RP/USP, houve poucas mudanças no Índice em comparação à pesquisa do ano passado. "Os indicadores mostraram uma leve queda. Apenas no Nordeste houve um ligeiro aumento, até porque os índices lá foram baixos na pesquisa anterior", explica Miranda.

Além dos sete indicadores que compõem o ICAJ (Igualdade de Tratamento, Eficiência, Honestidade, Rapidez, Custos, Acesso e quanto à Evolução), esta edição da pesquisa perguntou aos advogados brasileiros quais motivos levam à morosidade da Justiça brasileira — na pesquisa passada, a celeridade foi o indicador com pior desempenho entre os pesquisados. Três são os principais motivos pela ineficiência do Judiciário: insuficiência do número de servidores, gestão ineficiente dos recursos e abundância de atos meramente burocráticos.
 

quarta-feira, 14 de março de 2012

STF mantém assento do Ministério Público ao lado do juiz

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia Antunes Rocha indeferiu pedido de liminar formulado na Reclamação (RCL) 12011, ajuizada pelo juiz da 7ª Vara Criminal da Justiça Federal em São Paulo, Ali Mazloum.

Ele pretendia suspender liminar concedida por relatora de mandado de segurança impetrado no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) que sustou a vigência de portaria da 7ª Vara que mandou colocar em um mesmo plano físico, à mesa destinada às partes durante as audiências na Justiça Federal, os representantes do Ministério Público Federal (MPF) e os advogados de acusação e defesa.

No mérito, a ser ainda julgado pela Suprema Corte, ele pede a cassação definitiva da liminar.

Na RCL, o juiz alega usurpação da competência do STF pela desembargadora do TRF-3 que concedeu a liminar, uma vez que a matéria versada naquele mandado de segurança trata de assunto de interesse de toda a magistratura nacional e, assim sendo, a competência originária para julgar o feito seria do Supremo, conforme previsão do artigo 102, inciso I, letra "n", primeira parte, da Constituição Federal.

O magistrado aponta que a Portaria 41/2010 da 7ª Vara Criminal da Justiça Federal de São Paulo disciplinou a disposição dos membros do Ministério Público durante as audiências, em atendimento a recorrentes pedidos formulados pela Defensoria Pública da União (DPU), que reclamava tratamento isonômico com aquele dispensado aos membros do Ministério Público Federal (MPF), durante as audiências. Esse tratamento é preconizado por dispositivos da Lei Orgânica da Defensoria Pública (Leis Complementares - LCs - 80/94 e 132/09).

A Portaria 41/2010 determinou a retirada do tablado para o Ministério Público em plano mais elevado, posicionando o representante do MP ao lado daquele reservado à defesa (DPU e advogado), na mesa destinada às partes, ficando todos no mesmo plano. Segundo o juiz Ali Mazloum, não haveria isonomia, igualdade entre acusação e defesa, caso o MPF continuasse "colado ao juiz, inquirindo testemunhas do alto do estrado e do centro da sala".

Ele alegou, também, cumprimento do artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal, que visa dar paridade de armas entre acusação e defesa.

Por conseguinte, ele argui no STF a inconstitucionalidade do artigo 18, inciso I, alínea "a", da Lei Complementar 75/1993 (Lei Orgânica do Ministério Público), que dá aos representantes do MPF o direito de sentar-se no mesmo plano que o juiz.

Entretanto, em dezembro de 2010, 16 membros do MPF de primeiro grau impetraram mandado de segurança no TRF-3 contra essa determinação do juiz da 7ª Vara, que seria praticada em audiência marcada para janeiro de 2011. No mandado, pleitearam o direito do MPF de permanecer sentado, ombro a ombro, do lado direito do juiz durante a audiência. O pleito do MPF foi atendido por meio de liminar.

terça-feira, 13 de março de 2012

Juiz do Maranhão causou prejuízos milionários a empresas

No mesmo momento em que a corregedora-nacional de Justiça, Eliana Calmon, defendia punição a “meia dúzia de vagabundos que estão infiltrados na magistratura”, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aposentava compulsoriamente o juiz da 5ª Vara Cível da Comarca de São Luís (Maranhão), José de Arimatéia Correia Silva.

As investigações do CNJ mostraram que ele atuava de forma dirigida a multiplicar os valores de indenizações cobradas de grandes empresas e bancos. Apesar de ter sido punido, algumas de suas decisões são irreversíveis.

Em um dos casos relatados ao CNJ, a matemática do juiz José de Arimatéia transformou um pedido de indenização de R$ 20 mil em uma pena de R$ 3.329.155,72.

Desse total, R$ 964.588,37 foram liberados numa canetada pelo juiz. Dinheiro que não volta mais aos cofres da em presa Marcopolo, mesmo com a decisão do CNJ e mesmo que consiga reverter o processo no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Em outro caso, a vítima foi o Banco do Brasil. Uma disputa entre o banco e a empresa Del Rey Transporte e Comércio tramitava na Justiça desde 2000.

Na época, o valor em discussão era de R$ 392.136,14. Oito anos depois de iniciado o processo, José de Arimatéia, valeu-se de sua autoridade para determinar de imediato o bloqueio de R$ 1.477.232,05 nas contas do BB.

Em seguida, determinou a transferência desse montante para uma conta judicial, sem exigir da Del Rey uma caução para o caso de um recurso do Banco do Brasil ser deferido e o dinheiro ter de voltar aos seus cofres.

Por conta dessa falha detectada pelo banco e confirmada pelo CNJ, o Banco do Brasil resistia a cumprir a decisão. José de Arimatéia determinou então a transferência dos recursos em duas horas. Caso contrário, o BB teria de pagar multa de R$ 15 mil por hora.

Para garantir o pagamento, o juiz determinou a busca e apreensão do valor em qualquer uma das agências do Banco do Brasil. Em caso de resistência, José de Arimatéia determinou a intervenção policial.

Um terceiro processo julgado por José de Arimatéia atingiu os cofres da Companhia de Águas e Esgotos do Maranhão (Caema) numa ação movida pela Construtora Vale do Paraíba Ltda. Conforme informações do CNJ, em decisão liminar, sem o pedido da construtora e sem exigir caução, o juiz determinou o bloqueio de R$ 2.414.191,09 das contas da Caema.

Transparência, a arma contra os covardes

Francisco Faiad
Advogado e conselheiro federal da OAB

O mundo não se cansa de gritar por transparência. É sadia e democrática. Faz com que, além de tudo, haja estímulos para o exercício pleno da cidadania. Só é contra a transparência, aqueles que de alguma forma pretendem solapar os interesses públicos e coletivos. Se a transparência prevalece, não há o que temer. Às claras, evita-se todo o tipo de mazelas imagináveis nos porões da canalhice. A corrupção – o maior câncer a ser extirpado da administração pública – não sobrevive à transparência.

Na qualidade de Conselheiro Federal da OAB, representando a bancada do Estado de Mato Grosso, apresentei, no ultimo dia de fevereiro, uma proposta de reforma do nosso Estatuto – Lei nº 8.906/94 - e do Regulamento Geral da entidade, buscando extirpar qualquer forma de sigilo ou segredo nos processos que tramitam na Ordem.

A Advocacia não tem nada do que se esconder. O bom profissional será sempre respeitado. O mau profissional será, consequentemente, depurado dos quadros. Esse é um processo quase que natural na OAB. Como ex-presidente do Tribunal de Ética da Ordem em Mato Grosso e também como presidente do Conselho Seccional sempre vi prevalecer o senso de Justiça na apreciação de tais processos.

Em verdade, a transparência no julgamento do comportamento ético-disciplinar dos advogados é mais um elemento que está a favorecer de maneira direta ao fortalecimento da classe. Algo que jamais podemos perder de vista. Haja vista que há tempos, o Brasil entregou a nossa classe, congregada em sua Ordem, a tarefa de ser a grande guardiã da democracia e do Estado de Direito. Portanto, nesse caso, não há espaço para sigilos e atos secretos.

A Ordem, a rigor, vem se pautando, há alguns anos, pela transparência dos atos judiciais, tendo recebido respostas positivas tanto do CNJ quanto do STF, a fim de se acabar com sessões sigilosas no âmbito do Judiciário, seja para análise de promoções de magistrados, para escolha de listas tríplices ou para o julgamento de representações disciplinares. Essa abertura e transparência, inclusive, têm sido adotada em órgãos do Executivo e do Legislativo, em seus processos disciplinares. A manter o sigilo nos casos de ética e disciplina, a Ordem estaria trafegando bêbada na contramão da história e dos avanços democrático.

Muito se dirá que o processo sem sigilo, envolvendo falta ética e disciplinar de um advogado, poderá gerar constrangimentos indevidos, já que o advogado inocente terá seu nome aviltado ou achincalhado, antes mesmo de um julgamento. Não vejo assim. Por certo, havendo um processo ético em andamento, e estando o advogado a respondê-lo, será de interesse de todos, inclusive do processado, em obter, o mais rápido possível, uma resposta do órgão da OAB, para, sendo absolvido, poder divulgar tal decisão, demonstrando a ausência de qualquer ato antiético por si perpetrado. Não há como, nos dias atuais, se manter procedimentos secretos, escondidos.

Como disse o ministro Carlos Ayres Brito em recente decisão do STF, a Constituição de 1988 prestigia e eleva a transparência de atos públicos em principio indispensável à cidadania, sem biombos ou paredes a protegê-los. Esse é o primeiro intuito da proposta que encaminhei para análise pelo Conselho Federal da OAB. O segundo tem o caráter de exortação.

Uma vez aprovada no Conselho Federal, o projeto vai ao Congresso Nacional para promover as mudanças exigidas pela classe dentro de sua própria lei. Será um momento em que a sociedade também, atenta, poderá debater a extensão da transparência no serviço público. Deputados federais e senadores terão a oportunidade ímpar de debruçar sobre o maior de todos os calos seco que machucam a sociedade.

É preciso, em verdade, seguir debatendo a transparência absoluta como instrumento de verbalização do interesse público. Já se avançou muito nesse sentido, mas ainda é pouco, a julgar pelos anões, mensalões, sanguessugas e tantos outros esquemas já descobertos envolvendo o desvio de dinheiro do contribuinte para enriquecimentos ilícitos. A proposta que a OAB deve enviar ao Congresso é pedagógica. Quiçá, haja incitamento para que mais e mais possamos avançar contra os vendilhões da dignidade humana.

segunda-feira, 12 de março de 2012

A magistrada e seus dois coronéis

No gabinete e na antessala da ministra Eliana Calmon,  no CNJ, é um entra e sai de gente com denúncias contra magistrados. Cartas e e-mails na mesma linha chegam também.

As queixas vão muito além da corrupção. Um dia desses, chegou um pedido envolvendo uma pequena comarca do Norteste brasileiro. As lideranças da cidade queriam acabar com a inamovibilidade de uma juíza, porque ela amava dois coronéis da cidade ao mesmo tempo e o caso assanhava a população...
 
"Como pode a juíza dividir o leito, em momentos sucessivos, com dois homens que são da mesma corporação?" - questionava um político do Estado, pedindo que ela fosse transferida, pois não estava deixando bom exemplo.

Como a queixa entrava no movediço campo da intimidade e da privacidade de uma jovem mulher - que como juíza era assídua no foro, onde tinha boa produção jurisdicional - o CNJ oficialmente não interveio no caso. Mas alguém de Brasília telefonou à juíza, com sutis sugestões sentimentais.

Duas semanas depois, a magistrada rompeu com os dois coronéis.

Há quem diga que ela, agora, sentimentalmente está pendendo para a Advocacia. Namora um advogado da capital do Estado.

Um só!

domingo, 11 de março de 2012

CNJ é órgão de controle interno; externo não

Na composição dos 15 integrantes do CNJ, nove são oriundos da magistratura.  A presidência é exclusiva do presidente do STF e a Corregedoria é cota do STJ. Por isso, atualmente, Cezar Peluso e Eliana Calmon estão nos cargos do topo.

O CNJ funciona nas instalações do STF e não tem poderes para investigar ministros desse tribunal. Que pena!

Diante disso, o advogado Wadih Damous, presidente da OAB-RJ, deduz que "o CNJ integra a estrutura do Poder Judiciário, conforme a Constituição. É, portanto, órgão de controle interno e não externo, como citam alguns".

 O que incomoda certos setores da Magistratura é o lado disciplinador materializado pela corregedora Eliana Calmon. Provoca urticária no que ela chama de corruptos e vagabundos de toga.

sábado, 10 de março de 2012

Juiz usa Facebook para atacar jornalista

Um juiz - que condenou um editor de jornal do Pará a pagar indenização a um empresário - usou o Facebook para atacar o próprio jornalista. O magistrado Amilcar Guimarães, 50 de idade, atuando na 1ª Vara Cível de Belém, escreveu na rede social ter pensado em "dar sopapos" no jornalista Lúcio Flávio Pinto, 62, a quem chamou de "pateta" e "canalha". As informações são do jornal Folha de S. Paulo, em sua edição de hoje, em matéria assinada pelo jornalista Aguirre Talento.

"Pensei em dar-lhe uns sopapos, mas não sei brigar fisicamente; pensei em processá-lo judicialmente, mas não confio na Justiça" - disse o juiz. 

Ouvido pela Folha, Guimarães confirmou a autoria das mensagens - e disse tê-las escrito como forma de "protestar". "Fui satanizado [por Flávio Pinto]."

Em sentença, o juiz condenou o jornalista a pagar R$ 8.000 ao empresário Cecílio do Rego Almeida como reparação por danos morais. O motivo da condenação foi a publicação de uma reportagem do "Jornal Pessoal", mantido há 25 anos por Flávio Pinto, que citou Almeida, fundador do grupo C.R. Almeida, como "pirata fundiário", acusando-o de grilagem de terras na Amazônia.

Lúcio Flávio Pinto é crítico do Judiciário paraense e questiona o fato de o juiz Guimarães ter dado sentença ao processo, de 400 páginas, em um final de semana, quando substituía o magistrado titular responsável pela ação.

Lúcio se recusou a recorrer afirmando que não confia mais no Judiciário do Pará. Em seguida foi dado início a uma campanha, encabeçada por amigos para arrecadar dinheiro para pagar a indenização que - com correção e juros - poderá a chegar a cerca de R$ 20 mil.

Guimarães também reconheceu à Folha não ter lido todos os autos. "O que é que o juiz precisa além de ler a reportagem?", questionou.

Em outra matéria, também publicada hoje (5), o jornal O Estado do Pará, avalia que "o juiz Amilcar Guimarães parece ciente de que o texto postado no Facebook teria repercussões". Em um dos comentários o magistrado deixa claro que não teme punições do Conselho Nacional de Justiça e até pede para ser denunciado. “Eu quero me aposentar. Bem que esse otário do LFP poderia fazer uma reclamação no CNJ. Juro que não me defendo e aceito a aposentadoria agora. Me ajuda, babaca”.

No Facebook, o juiz pede que seja denunciado ao CNJ para ser aposentado compulsoriamente. "Não seria punição, seria um prêmio".

E arremata que "se o Lúcio for realmente macho e honrar as calças que veste, está desafiado para resolver nossas pendências em uma partida de tênis”.   

sexta-feira, 9 de março de 2012

Com 52 anos de tramitação no STF, ação bate recorde de ácaros nas suas 2,5 mil páginas

O processo mais antigo à espera de uma decisão do STF está com 52 anos e nove meses de tramitação. Quando foi protocolado, em junho de 1959, o endereço da Suprema Corte não era a Praça dos Três Poderes, em Brasília, mas a Avenida Rio Branco, no Rio de Janeiro.  O atual presidente do STF e relator da ação, ministro Cezar Peluso, estava em vias de completar 17 de idade.

O ministro mais moço, José Antonio Dias Toffoli, atuais 44 de idade, ainda não havia nascido. Até o nome do nosso país era outro: República dos Estados Unidos do Brasil. O signatário da petição inicial faleceu em 3 de março de 1983, aos 75 de idade. E o valor da causa foi de cem mil cruzeiros.

Com 12 volumes e três apensos, a ação que originariamente é de competência direta do STF tem 2.500 páginas - todas amareladas e muitas em processo de desintegração. Várias estão improvisadamente protegidas por sacos plásticos, para não virarem pó. Pelas estimativas de servidores da casa, essa é, seguramente, a ação em tramitação no Supremo, com maior número de ácaros por página.

A ação foi proposta pelo então procurador-geral da República, Carlos Medeiros da Silva, contra o Estado de Mato Grosso, que, naquele tempo, ainda não havia sido dividido. Para colonizar a região, o governo estadual havia doado a seis empresas lotes de terras públicas - hoje localizados em Mato Grosso do Sul -, com áreas superiores a dez mil hectares. O problema é que, pela Constituição de 1946, então em vigor, a doação não poderia ser feita sem prévia autorização do Senado.

Como isso não ocorreu, o procurador-geral pediu a nulidade dos contratos. Em sua defesa, o governo mato-grossense alegou que não houve cessão das terras e que as seis empresas, em troca do benefício recebido, se comprometeram a promover assentamentos de famílias de agricultores e pecuaristas e construir estradas, escolas, hospitais, olarias, serrarias e campos de aviação.

Desde sua proposição, o processo já teve nove relatores. O primeiro foi o ministro Cândido Motta Filho, que se aposentou em 1967. O atual relator, ministro Cezar Peluso, assumiu o caso em junho de 2003 e, concluído seu voto pretende julgá-lo ainda este mês. Esteve na pauta da semana passada, mas sobrou.

A arrastada tramitação do processo se deve - entre outras coisas - aos pedidos de diligências feitos pelos relatores que antecederam Peluso, para que fossem colhidos depoimentos de todas as pessoas que tinham comprado terras na região depois da doação. Qualquer que seja a decisão que o Supremo vier a dar a este processo, ela não deverá ter maiores efeitos práticos - e esse é o aspecto mais surrealista do caso. Desde que as seis empresas beneficiadas pelo governo mato-grossense promoveram os primeiros assentamentos de pecuaristas e agricultores na região, há mais de cinco décadas, já foram registradas várias revendas de terrenos por ocupantes de boa-fé. Detalhe: foram erguidas cidades nas glebas doadas.

Assim, o resultado do julgamento será inócuo: será impossível erradicar do mapa municípios de pequeno e médio portes nascidos de assentamentos irregulares. Há juristas que arriscam dizer que "como não podem tomar decisões contrárias ao que a Constituição de 1946 determinava, os onze ministros do Supremo provavelmente  considerarão inconstitucional a doação dos terrenos, feita em meados do século passado".

Mas na prática não há como obrigar a União a despejar os ocupantes daqueles terrenos ocupados indevidamente e indenizar os atuais moradores das áreas que se encontram sub judice. (Ação cível originária nº 79)

quinta-feira, 8 de março de 2012

Brasileiros estão "perdendo a paciência com o Judiciário"

Um alerta feito pelo ministro Jorge Mussi, do STJ Jorge Mussi - em encontro com advogados de Santa Catarina, seu Estado de origem - convida principalmente os próprios magistrados e os demais operadores do Direito a uma avaliação.

“Temos que repensar o Judiciário antes que seja tarde, porque os limites da paciência e tolerância da sociedade estão se esgotando".

Mussi afirmou que o Judiciário brasileiro passa por um momento muito difícil e que “a sociedade reclama, com toda razão, da demora na entrega da prestação jurisdicional”.

O ministro disse que atualmente tramitam no Brasil 86 milhões de processos judiciais, volume impossível para o contingente de 16 mil juízes. Por isso, ele defende a união de advogados e magistrados para estimular a mudança da cultura do litígio e buscar a conciliação.

quarta-feira, 7 de março de 2012

Grampo telefônico entre advogado e seu cliente

O sigilo profissional da relação entre advogado e cliente não invalida a integralidade das interceptações telefônicas autorizadas judicialmente contra o cliente se são gravados alguns diálogos entre eles. A decisão é da 5ª Turma do STJ, que julgou um habeas corpus contra decisão do TRF da 2ª Região. O recurso pretendia retirar do processo todas as escutas determinadas pelo juiz e executadas pela polícia.

Dois acusados de tráfico de drogas tinham suas ligações telefônicas monitoradas por ordem judicial. Um deles teve conversa com um terceiro gravada; posteriormente, este foi identificado como seu advogado. O réu recorreu à Justiça, afirmando que a denúncia seria nula pela violação do sigilo da comunicação entre advogado e cliente. Entretanto, o TRF-2 entendeu que o fato de a polícia ter gravado a conversa com o advogado não invalidava as interceptações.

O TRF-2 afirmou que "em nenhum momento o alvo da quebra de sigilo telefônico foi o advogado – menos ainda um advogado no exercício legítimo de sua profissão –, sendo a captação fortuita e incidental". Também não teria sido intenção dos investigadores chegar ao advogado a partir de seu cliente.

O relator do recurso no STJ, ministro Marco Aurélio Bellizze, entendeu que a interceptação dos diálogos envolvendo o advogado não é causa de nulidade do processo. Ele disse que o TRF-2 agiu de forma adequada ao determinar a exclusão dos trechos de gravações e documentos que citam o advogado e também concordou com o tribunal regional quanto à questão dos limites da atividade policial.

“Não compete à autoridade policial filtrar os diálogos a serem gravados, mas sim executar ordem judicial”, afirmou, acrescentando que a colheita de provas não deve ficar ao arbítrio da polícia. Segundo o relator, não há razão para o desentranhamento de todas as conversas captadas e degravadas, como sustenta a defesa, “pois as provas não passaram a ser ilícitas, já que autorizadas por autoridade judicial competente e em observância às exigências legais”.
(RHC nº 26704).

terça-feira, 6 de março de 2012

Juiz invoca a Bíblia para negar indenização a advogado por demora em banco

O juiz Rosaldo Elias Pacagnan, do 1º JEC da comarca de Cascavel (PR), recorreu à Bíblia e a um personagem de histórias em quadrinhos para rejeitar ação movida pelo advogado Éden Osmar da Rocha Junior. Este pretendia ser indenizado pelo Bradesco por esperar 38 minutos na fila de atendimento.

"Tudo tem seu tempo determinado", sentenciou o juiz, citando o texto bíblico de Eclesiastes. "Há tempo de nascer e tempo de morrer; tempo de plantar e tempo de colher o que se plantou". No julgado, o magistrado emendou: "há tempo de ficar na fila; conforme-se com isso".

Segundo a sentença, "o dano moral não está posto para ser parametrizado pelos dengosos ou hipersensíveis".

O juiz afirmou isso para rebater uma afirmativa da petição inicial de que "qualquer ser humano com capacidade de sentir emoção conseguirá perceber que não estamos diante de mero dissabor do cotidiano" ao se referir à demora do atendimento.

O magistrado reconheceu que a demora causou estresse, perda de tempo, angústia e até ausência para a realização de necessidades básicas, mas afirmou que desde que ele - o próprio juiz - se "conhece por gente", se considera bem humano e não tem redoma de vidro para protegê-lo.

E continua: "aliás, o único sujeito que conheço que anda com essa tal redoma de vidro é o Astronauta, personagem das histórias em quadrinhos do Maurício de Souza; ele sim, não pega fila, pois vive mais no espaço sideral do que na Terra" - conclui a sentença.

As filas, segundo o juiz, integram o cotidiano e são indesejáveis, porém, toleráveis. "Nem tudo pode ser na hora, pra já, imediatamente, tampouco em cinco ou dez minutos! Nem aqui, nem na China" - concluiu. (Proc. nº 0006624-98.2011.8.16.0021)

LEGISLAÇÃO

* No Paraná, a Lei Estadual nº 13.400/2001 estabelece um limite máximo de 20 minutos para o atendimento em agências bancárias. Nas vésperas e após feriados, o prazo se estende para 30 minutos.

* A lei também vale para espera em caixas de supermercados.

* As denúncias devem ser feitas no Procon e podem render multas que variam de mil a 10 mil UFIRs.

segunda-feira, 5 de março de 2012

Projeto acaba com o sigilo em todos os processos na OAB

       
 Francisco Faiad
O advogado Francisco Faiad, conselheiro federal pela Seccional de Mato Grosso,  apresentou uma proposta de alteração no Estatuto da Advocacia da OAB para vedar qualquer forma de votação secreta ou sigilosa no âmbito da Ordem dos Advogados do Brasil.

Faiad argumenta no projeto encaminhado ao presidente do Conselho Federal da Ordem dos advogados do Brasil que "a votação ou tramitação de processos internos de forma sigilosa é uma verdadeira afronta à luta empreendida na OAB em busca de transparência nos atos judiciais e administrativos de uma maneira geral".

O advogado mato-grossense sustenta que “se esse é o discurso, se essa é a bandeira, acolhida constantemente pelos órgãos da administração pública, inclusive o CNJ e o STF, não se pode, interna corporis, manter a tramitação de processos e julgamentos de forma sigilosa”.

Faiad lembrou ao Espaço Vital que “recentemente, em julgamento pelo STF, o ministro Carlos Ayres Brito defendeu que a transparência é um dos princípios consagrados pela Constituição Federal de 1988, que aboliu qualquer forma de paredes, a ensejar a realização de atos sigilosos”.

Na prática, segundo o conselheiro federal, se aprovado o projeto, haverá uma alteração da Lei nº 8.906/94 – Estatuto da Advocacia e da OAB, revogando o segundo parágrafo do artigo 72 do EA-OAB que determina que “o processo disciplinar tramita em sigilo, até o seu término, só tendo acesso às suas informações as partes, seus defensores e a autoridade judiciária competente”.

Faiad propõe ainda a revogação do parágrafo 3º, do artigo 137-D, do Regulamento Geral, que determina que “quando se tratar de processo disciplinar, a notificação inicial feita através de edital deverá respeitar o sigilo de que trata o artigo 72, § 2º, da Lei nº 8.906/94, dele não podendo constar qualquer referência de que se trate de matéria disciplinar, constando apenas o nome completo do advogado, o seu número de inscrição e a observação de que ele deverá comparecer à sede do Conselho Seccional ou da Subseção para tratar de assunto de seu interesse”.

O projeto também estabelece a alteração de todos os Regimentos Internos e Provimentos que fazem alusão ao caráter sigiloso de processos no âmbito da OAB.

“Assim, estará a nossa entidade caminhando em consonância com o próprio discurso e com a vontade esmagadora da sociedade de brasileira de ter transparência nas ações dos órgãos em quem confia a defesa de seus direitos precípuos e intransigiveis” - complementa. (Espaço Vital)

domingo, 4 de março de 2012

STJ admite rever decisão sobre estupro

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Ari Pargendler, admitiu nesta quinta-feira, dia 29, que a Corte pode rever o julgamento em que inocentou um homem que manteve relações sexuais com meninas de 12 anos. Pelo entendimento do tribunal, a relação sexual entre um homem e crianças menores de 14 anos de idade não configura necessariamente o crime de estupro.
 
"É um tema complexo. Foi decidido por uma seção do tribunal. É a palavra do tribunal, mas evidentemente cada caso é um caso. O tribunal sempre está aberto para a revisão de seus julgamentos. Talvez isso possa ocorrer", admitiu Ari Pargendler.
 
A ministra Maria do Rosário, da Secretaria de Direitos Humanos, criticou o resultado do julgamento e defendeu a reversão da decisão. "Quem foi julgada foi a vítima, mas não quem está respondendo pelo crime", afirmou revoltada.
 
"Essa decisão constitui um caminho de impunidade." Nesta quinta, o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, afirmou ser contrário a essa decisão, mas disse que é preciso respeitar o resultado do julgamento.
 
"As decisões do tribunal têm de ser respeitadas, por mais que eventualmente nós possamos discordar. Eu, como estudioso do Direito, tenho uma posição contrária. Mas o tribunal tem essa decisão. Não sei se ela será mantida,não sei se ela é definitiva. Mas aguardemos", afirmou.
 
No caso julgado pelo STJ, o homem manteve relações sexuais com menores que se prostituíam havia anos. Por conta disso, conforme a decisão do tribunal, a liberdade sexual das meninas não teria sido violada pelo réu. De acordo com as informações do processo, a mãe de uma das meninas afirmou em juízo que a filha faltava às aulas na escola para fazer programas em troca de dinheiro.
 
A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) classificou a decisão do STJ com o uma afronta a o princípio da proteção absoluta de crianças e adolescentes. "O tribunal pressupõe que uma menina de 12 anos estaria consciente da liberdade de seu corpo e, por isso, se prostitui. Isso é um absurdo", afirmou o presidente da associação, Alexandre Camanho.
 
A associação, que planeja uma campanha com instituições pública se organizações sociais para combater a exploração sexual de menores, considerou que a decisão vai"na contra mão" da defesa dos direitos humanos.
 
Já os integrantes da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI), que investiga a violência contra a mulher, aprovaram ontem uma nota de repúdio à decisão do STJ.A relatora, senadora Ana Rita (PTES), vê desrespeito aos direitos fundamentais das crianças. No texto que será remetido ao Superior Tribunal de Justiça, pede-se a revisão imediata da decisão. A Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado também repercutiu o caso, defendendo a opinião da ministra Maria do Rosário sobre o assunto. (O Estado de S.Paulo)

Garota de 9 anos morre após ser obrigada a correr por três horas

(
 
Savannah Hardin
Uma menina de nove anos morreu após correr ininterruptamente por três horas como punição por ter mentido sobre o fato de ter comido doces. O fato ocorreu no Estado do Alabama (EUA).
 
A avó e a madastra da menina estão presas e foram indiciadas por homícido, acusadas de forçar a criança a realizar a atividade. A Justiça homologou a prisão preventiva da avó e a prisão temporária da madrasta.

A criança Savannah Hardin ficou extremamente desidratada, teve uma convulsão e morreu no hospital onde havia sido internada. Os investigadores ainda tentam determinar se Savannah sofreu ameaças de violência física ou se apenas recebeu ordens verbais para correr.

Segundo testemunhas, a garota foi vista na última sexta-feira (24) correndo insistentemente do lado de fora da casa onde ela vivia - mas eles não acharam que havia algo grave ocorrendo.

Por volta de 18h45 daquele dia, a madrasta de Savannah, Jessica Mae Hardin, de 27 anos, telefonou para os serviços de emergência, dizendo que a menina estava sofrendo uma convulsão. Três dias depois, a criança morreu no hospital.

A avó e a madrasta - em fotos divulgadas pela Polícia do Estado de Alabama
















A polícia já sabe que a criança foi punida após  negar para a avó, Joyce Hardin Garrard, que havia comido uma barra de chocolate no ônibus escolar. Joyce alega que teria se preocupado com o consumo do alimento em razão de um problema que a criança tinha na bexiga, que poderia ter se agravado com a ingestão do doce.  pai da criança estava viajando durante a punição dada para sua filha e chegou a tempo de participar do sepultamento.

sexta-feira, 2 de março de 2012

Um erro que entrou para a história da Justiça

O STJ Cidadão, programa de tevê do Superior Tribunal de Justiça, está mostrando uma das maiores falhas do Judiciário brasileiro: o caso do mecânico pernambucano Marcos Mariano da Silva, que passou 19 anos preso apenas porque tinha o mesmo nome que o verdadeiro autor de um crime.

Marcos Mariano morreu de infarto em novembro do ano passado, logo após a confirmação no STJ de que seria indenizado pelo Estado.

A reportagem mostra a sucessão de erros que levou o mecânico para a cadeia, os danos sofridos por ele ao longo de quase duas décadas encarcerado e o processo judicial que reconheceu a responsabilidade do Estado de Pernambuco. A edição traz ainda uma entrevista sobre os problemas do sistema carcerário no Brasil. Quem fala sobre o assunto é o juiz Fernando da Costa Tourinho Neto, integrante do Conselho Nacional de Justiça.

E mais: no Rio de Janeiro, médicos, enfermeiros e dentistas aprovados em concurso público para o Programa Saúde da Família foram à Justiça questionar o valor do salário, menor do que o informado no edital.

O STJ reconheceu que houve erro da administração pública ou da instituição que organizou o concurso. Mas ressaltou que o salário dos profissionais que trabalham nesse programa é definido por lei municipal. E que a lei sempre se sobrepõe ao edital.

quinta-feira, 1 de março de 2012

Vez da mulher e vez do negro

Pedro Augusto Carneiro Lessa, Hermenegildo Rodrigues de Barrose Joaquim Benedito Barbosa Gomes: três negros na história do Supremo.

* Em abril, a mineira Cármen Lúcia Antunes Rocha, 57 anos, será a primeira mulher a presidir o Tribunal Superior Eleitoral.

* Em novembro, com a aposentadoria (70 anos) do ministro Ayres Britto - que exercerá a presidência a partir de abril, mas durante apenas sete meses -  o Brasil também terá, pela terceira vez, um negro no comando do STF: o ministro Joaquim Barbosa.

* Embora muita gente diga que Barbosa é o primeiro negro a ser ministro do Supremo, ele foi, na verdade, o terceiro, sendo precedido por Hermenegildo de Barros (de 1919 a 1937) e Pedro Lessa (de 1907 a 1921). Os dois também presidiram a corte.
 
Biografia

Nascida em Montes Claros (MG), Cármen Lúcia Antunes Rocha formou-se em Direito na Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais em 1977, da qual se tornaria professora; mestre em Direito Constitucional pela UFMG e D=doutora em Direito do Estado pela Universidade de São Paulo em 1983.
Procuradora do Estado de Minas Gerais, ocupou o cargo de procuradora-geral do Estado no governo de Itamar Franco. Foi diretora da Revista do Instituto dos Advogados Brasileiros.

Foi a segunda mulher nomeada ao cargo de ministra do Supremo Tribunal Federal em decorrência da aposentadoria do ministro Nelson Jobim, em 26 de maio de 2006, sendo empossada em 21 de junho de 2006.
 
A infância pobre de Barbosa
 
Joaquim Barbosa nasceu em Paracatu (MG). É o primogênito de oito filhos. Pai pedreiro e mãe dona de casa, passou a ser arrimo de família quando estes se separaram.
 
Aos 16 anos foi sozinho para Brasília, arranjou emprego na gráfica do Correio Braziliense e terminou o segundo grau, sempre estudando em colégio público. Obteve seu bacharelado em Direito na Universidade de Brasília, onde, em seguida, obteve seu mestrado em Direito do Estado.

Foi oficial de chancelaria do Ministério das Relações Exteriores (1976-1979), tendo servido na Embaixada do Brasil em Helsinki, Finlândia. Após, foi advogado do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), de 1979 a 1984).
 
Prestou concurso público para procurador da República e foi aprovado. Licenciou-se do cargo e foi estudar na França, por quatro anos, tendo obtido seu mestrado e seu doutorado em Direito Público pela Universidade de Paris em 1990 e 1993.
 
Retornou ao cargo de procurador no Rio de Janeiro e professor concursado da Universidade do Estado do Rio de Janeiro.
 
Foi "visiting scholar" no Human Rights Institute da Faculdade de Direito da Universidade Columbia em Nova York (1999 a 2000) e na Universidade da Califórnia Los Angeles School of Law (2002 a 2003).
 
É fluente em francês, inglês, alemão e espanhol. Toca piano e violino desde os 16 anos de idade. (Espaço Vital)