terça-feira, 29 de novembro de 2011

Câmara vota amanhã projeto sobre honorários de sucumbência

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados vai votar esta terça-feira, às 14h30, em caráter terminativo, o projeto que obriga o pagamento de honorários de sucumbência na Justiça do Trabalho.

Caso seja aprovado, o que é considerado provável, o projeto seguirá diretamente para apreciação do Senado.

A proposta original sobre a questão foi elaborada pela OAB/RJ e incorporada praticamente em sua totalidade pelo relator Hugo Leal (PSC-RJ).

De 1.210 cursos de Direito no País, 90 são recomendados pela OAB

A Ordem dos Advogados do Brasil divulgou a edição do Selo OAB de 2011, com a indicação dos cursos de Direito avaliados pelo entidade como os de melhor qualidade do País. Num universo de 1.210 cursos existentes no Brasil atualmente, apenas 90, o que corresponde a 7,4%, são recomendados pelo Selo OAB como cursos de destacada qualidade. Do Maranhão, estão entre os selecionados os cursos de Direito da Universidade Federal do Maranhão (campus de São Luís e Imperatriz) e a Unidade de Ensino Superior Dom Bosco (UNDB).
Segundo a entidade, do total de cursos de Direito do País, 791 foram avaliados depois de preencherem os pré-requisitos de ter participado dos três últimos Exame de Ordem unificados, sendo que cada um precisou ter, no mínimo, 20 alunos participando de cada exame. Em seguida, para apurar os 90 cursos de qualidade recomendada, a Comissão Especial - integrada por advogados, que são professores e especialistas em educação jurídica - utilizou como instrumentos de avaliação uma ponderação dos índices obtidos por eles em aprovação nos Exames de Ordem (2010.2, 2010.3 e 2011.1) e no conceito obtido no Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade), realizado em 2009.
Dentre as 27 unidades da Federação que tiveram seus cursos de Direito avaliados, dois Estados não tiveram nenhum recomendado: Acre e Mato Grosso. Os cursos desses dois Estados não atingiram a nota mínima dentro dos critérios de avaliação da OAB ou estão submetidos a processos de supervisão do Ministério da Educação (MEC), ou, ainda, tiveram parecer desfavorável da Comissão Nacional de Educação Jurídica da OAB Nacional durante a análise dos processos de reconhecimento ou de renovação.

segunda-feira, 28 de novembro de 2011

Preso por engano por 19 anos morre após saber de indenização

A 1ª Turma do STJ manteve a condenação do Estado de Pernambuco por ter deixado preso ilegalmente o ex-mecânico Marcos Mariano da Silva. Em 2006, o STJ já havia declarado o caso como o mais grave atentado à dignidade humana já visto no Brasil, e condenado o estado a pagar indenização de R$ 2 milhões.

O recurso atual buscava discutir o prazo inicial de incidência de correção monetária, em sede de embargos à execução. Conforme noticiário nacional, Silva faleceu na noite de terça-feira, horas após tomar conhecimento da decisão favorável a sua causa.

Em 2006, os ministros reconheceram a extrema crueldade a que Silva foi submetido pelo poder público. Preso em razão de simples ofício, sem inquérito ou condenação, foi “simplesmente esquecido no cárcere”. Em decorrência de maus tratos e violência, ficou cego dos dois olhos, perdeu a capacidade de locomoção e contraiu tuberculose. A família, à época da prisão composta de mulher e 11 filhos, desagregou-se.

A primeira instância havia fixado indenização de R$ 356 mil, valor aumentado pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco para R$ 2 milhões. Essa foi a decisão mantida pelo STJ em 2006, ao julgar recurso apresentado pelo Estado de Pernambuco.
Agora, o ente governamental tentava forçar a apreciação pelo Tribunal da data a partir da qual deveria ser contada a correção monetária. O pedido de remessa do recurso especial ao STJ foi negado pelo TJ-PE, levando o estado a recorrer com agravo – negado inicialmente pelo relator. O estado recorreu novamente, levando a decisão para o colegiado.

O ministro Teori Zavascki já havia rejeitado a apreciação do recurso especial por falta de indicação, no pedido do estado, da lei federal supostamente violada ou da jurisprudência divergente que o habilitasse. Mas Pernambuco forçou que o julgamento fosse levado aos demais ministros da 1ª Turma, por meio de agravo regimental no agravo em recurso especial.

Segundo argumentou o estado, o dissídio jurisprudencial seria notório, em vista de a decisão local contrariar súmula do STJ que trata do termo inicial de contagem da correção monetária, em caso de indenização por dano moral. O relator, no entanto, divergiu.

Para o ministro, o agravo regimental não acrescentou qualquer elemento apto a alterar os fundamentos de sua decisão inicial. A divergência não seria notória, como alegado, em razão de as decisões apontadas como referência tratarem de contexto factual diferente do caso analisado.

A principal disparidade seria a coisa julgada formada na situação de Silva, discussão ausente nos processos indicados como paradigma, explicou o relator. No caso, o TJ-PE aumentou o valor da indenização sem alterar a data de início da contagem da correção monetária fixada na sentença. Essa decisão transitou em julgado.

“Resta evidente a ausência de similitude fática em relação aos acórdãos paradigmas, na medida em que neles não é feita qualquer referência em relação ao trânsito em julgado da decisão que fixou o termo inicial da correção monetária, bem como de eventual efeito substitutivo do acórdão reformador”, concluiu o ministro Teori Zavascki. (AREsp nº 6400 - STJ)
 

sábado, 26 de novembro de 2011

A capivara e os juízes

Por Fernando Rodrigues
(Folha de S.Paulo)


Talez a capivara perdida e depois capturada perto do Supremo Tribunal Federal tenha sido um sinal para as Excelências ali dentro, sede do Poder mais opaco da República.

Desde a volta do país à democracia, a transparência foi avançando. Hoje, quase tudo se sabe sobre deputados e senadores. De passagens aéreas a salários e vantagens obtidas no dia a dia. No Poder Executivo, o Portal da Transparência mostra uma vasta lista de despesas de cada órgão público.

O mesmo não se pode afirmar do Poder Judiciário. Nesta semana, as coisas pioraram. O presidente do STF, Cezar Peluso, limitou o acesso - já pequeno - a processos disciplinares existentes contra seus pares.


Por um curto período foi possível conhecer as iniciais dos nomes de juízes processados. Agora, eliminou-se essa brecha. Houve uma justificativa legal, é claro. Um artigo da Lei Orgânica da Magistratura Nacional determina que "o processo e o julgamento das representações e reclamações [contra juízes] serão sigilosos, para resguardar a dignidade do magistrado".

Na categoria de iniquidade legal, esse artigo concorre como um dos mais indignos. A lei dos juízes está para ser reformada há anos, mas o Poder Judiciário não se move. O próprio Peluso, ao assumir, comprometeu-se a tratar do tema com vigor. Até agora, nada.

Qualquer cidadão em litígio na Justiça tem exposta a sua "capivara", jargão policial para folha corrida. Deputados, senadores e ministros são escrutinados todos os dias, com suas fotos e declarações publicadas na mídia.

A proteção indevida que os juízes se autoconcedem não serve só para proteger os incompetentes e os corruptos.

Quando essa minoria fica escondida, todos têm a imagem prejudicada. Até a capivara que apareceu na terça-feira no STF sabe disso.

Constituição Federal prevê atuação concorrente do CNJ

A atuação concorrente do Conselho Nacional de Justiça e das corregedorias dos tribunais na análise de processos administrativos disciplinares contra juízes deriva da Constituição Federal, e não somente da Resolução 135 do CNJ. Este é um dos argumentos, apresentados pela Advocacia-Geral da União ao Supremo Tribunal Federal, para pedir a improcedência da ação contra a atuação do Conselho.

“A Emenda Constitucional 45/04 veio à baila justamente para alterar esse quadro de inoperância. A partir da promulgação dessa emenda, o constituinte derivado deixou claro que a autonomia dos tribunais prestigiada pelo artigo 96 da Constituição existia para atender às peculiaridades da administração judiciária de cada região e de cada Tribunal, e não para permitir o isolamento antirrepublicano das Casas de Justiças brasileiras”, afirma a AGU no parecer elaborado pela Secretaria Geral de Contencioso.

A Resolução 135 foi questionada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), que alega que o caso é de competência privativa dos tribunais ou, alternativamente, do legislador complementar. A associação sustenta que a “Resolução 135/2011 padece de vícios formais e materiais de constitucionalidade. Sob o ângulo formal, o ato é questionado em sua integralidade, ao argumento de que a matéria por ele tratada jamais poderia ter sido regulamentada pelo CNJ, uma vez que a Constituição Federal teria reservado sua disciplina aos tribunais”.

Os advogados da União argumentaram que a competência concorrente da CNJ para instaurar e analisar processo disciplinar dos juízes também é confirmada pela necessidade de “conferir proteção suficiente a outros valores igualmente prestigiados pela Constituição Federal, como aqueles propalados pelo princípio da moralidade”.

A Advocacia-Geral também explica que das 16.416 reclamações enviadas ao CNJ 13.886 foram baixadas aos órgãos disciplinares locais, com o processamento de apenas 2.530 feitos, isso demonstra que o órgão não anula as competências das Corregedorias.

No entendimento da AMB, a primeira apuração das irregularidades cometidas por juízes deve ser feita pelas corregedorias dos tribunais onde atuam, e não caberia ao CNJ apurar o caso sem que um tribunal já o tenha feito.

Clique aqui para ler o parecer da AGU na ADI 4.638.

quarta-feira, 23 de novembro de 2011

Enriquecimento de 62 juízes sob suspeita

O principal órgão encarregado de fiscalizar o Poder Judiciário decidiu examinar com mais atenção o patrimônio pessoal de juízes acusados de vender sentenças e enriquecer ilicitamente.

A Corregedoria Nacional de Justiça, órgão ligado ao CNJ, está fazendo um levantamento sigiloso sobre o patrimônio de 62 juízes atualmente sob investigação. As informações são da Folha de S. Paulo, em sua edição de hoje (21), em matéria assinada pelos jornalistas Frederico Vasconcelos e Flávio Ferreira.

A corregedoria começou a analisar o patrimônio dos juízes sob suspeita em 2009, quando o ministro Gilson Dipp era o corregedor, e aprofundou a iniciativa após a chegada da ministra Eliana Calmon ao posto, há um ano.

"O aprofundamento das investigações pela corregedoria na esfera administrativa começou a gerar uma nova onda de inconformismo com a atuação do conselho", afirmou Eliana.

O trabalho é feito com a colaboração da Polícia Federal, da Receita Federal, do Banco Central e do Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras), que monitora movimentações financeiras atípicas.

Os levantamentos têm sido conduzidos em sigilo e envolvem também parentes dos juízes e pessoas que podem ter atuado como "laranjas" para disfarçar a real extensão do patrimônio dos magistrados sob suspeita.

Todo juiz é obrigado por lei a apresentar anualmente sua declaração de bens ao tribunal a que pertence, e os corregedores do CNJ solicitam cópias das declarações antes de realizar inspeções nos tribunais estaduais.

Nos casos em que há sinais exteriores de riqueza, omissões ou inconsistências nas informações prestadas à Receita Federal, os corregedores têm aprofundado os estudos sobre a evolução patrimonial dos juízes.

O regimento interno do CNJ autoriza os corregedores a acessar dados sigilosos sobre o patrimônio e a movimentação financeira dos juízes. O regimento foi aprovado pelo próprio CNJ, na ausência de uma lei específica que defina os limites de sua atuação.

A difícil busca por um Judiciário mais rápido

Lutando para julgar processos que ingressaram ainda no início da década passada, a Justiça brasileira deve levar pelo menos dez anos para eliminar de seus balcões os processos de papel. Ao substitui-los por documentos virtuais, acessíveis de qualquer canto do país pela Internet, ficará - alegadamente - mais fácil atingir metas como as definidas no 5º Encontro Nacional do Judiciário, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça, em Porto Alegre, na última sexta-feira (18).
Detalhes* No país, hoje tramitam 85 milhões de processos judiciais. A virtualização – tornar eletrônicos os processos – é, segundo o CNJ,  um aliado poderoso para reduzir o tempo de espera por uma decisão. "A ideia é que não faça diferença para o cidadão se a Justiça é do Trabalho, estadual, se é em Rondônia ou em Santa Catarina" – disse o juiz-auxiliar da presidência do CNJ Antônio Carlos Alves Braga Junior.

* Antes de atingir um nível ideal de informatização, a Justiça brasileira tem outros desafios. Um deles é reduzir o estoque de execuções a serem encerradas – processos já julgados que dependem apenas de execução (geralmente, o pagamento do débito pela parte vencida). Em torno de 27 milhões do total de 85 milhões de processos em aberto estão nesta situação. "Resolver uma execução exige localizar pessoas, os devedores, e localizar bens. Muitos processos ficam parados por algo que não depende da Justiça" – explicou Braga Junior. Ele afirma também que "destas execuções, cerca de 25 milhões são fiscais, de tributos, que eventualmente o Executivo poderia cobrar administrativamente".

* O presidente do STF e do CNJ, Cezar Peluso, defende emenda à Constituição limitando o número de recursos judiciais – o que aceleraria os julgamentos –, mas ressaltou que as metas aprovadas ontem não dependem de mudanças na lei.

* Segundo recente matéria veiculada pelo Jornal da Ordem (OAB-RS), conforme o presidente da entidade gaúcha, "o Poder Judiciário como um todo não dá mais conta da demanda, estando à beira do colapso e as Varas da Fazenda Pública são reflexos destes problemas de prestação jurisdicional, já que estão sofrendo uma sobrecarga de processos, além da demora na liberação de alvarás".
(Espaço Vital)

terça-feira, 22 de novembro de 2011

Uma borracha no passado

Advogados que ingressam na Magistratura ou Ministério Público adotam uma postura questionável quando assumem o cargo. 

Antes de se tornarem juiz, promotor e procurador, eles foram obrigados a exercer a advocacia por pelo menos três anos. Portanto, conhecem o dia a dia da profissão, as dificuldades e principalmente as barreiras impostas à profissão.

Mesmo assim, quando se tornam agentes de Estado passam a borracha no passado  e  incorporaram o mesmo estado de espírito dos novos colegas. 

Numa escala de  1 a 10, pelo menos sete  endurecem o tratamento com os antigos colegas. É uma pena.

Código de Processo Civil já recebeu centenas de emendas

Deputados já apresentaram 422 emendas ao projeto do novo Código de Processo Civil (PL 8.046/2010). E o número final de contribuições ainda deve aumentar, já que o prazo de emendas para a Comissão Especial terminará em sete sessões ordinárias, o que deve ocorrer em três semanas.

De acordo com o relator da proposta, deputado Sérgio Barradas Carneiro (PT-BA), cerca da metade desse total deverá ser incluído no texto final da comissão. “Mais de duzentas emendas já foram aproveitadas”, informou.

Segundo ele, algumas emendas repetem questionamentos já feitos pela comunidade jurídica, como o retorno de certos mecanismos extintos na versão do Senado, como é o caso da ação monitória. Essa ação serve para cobrar dívidas de quem tem um documento sem validade, mas que serve como prova do débito, caso de um cheque não apresentado no seu período de um ano. A ação monitória deverá ser restabelecida no relatório final da comissão. “Há muita coincidência nos pedidos, várias emendas sobre o mesmo tema e você acolhe todas elas”, explicou.

Elaborada por uma comissão de juristas e já aprovada no Senado, a proposta tenta agilizar a tramitação dos processos cíveis ao propor uma nova legislação que simplifique procedimentos, restrinja recursos e crie um dispositivo utilizado especialmente para julgar as demandas que se repetem nos tribunais.

A principal inovação da proposta é o “incidente de resolução de demandas repetitivas”, criado para aplicar a mesma decisão a várias ações que tratem da mesma questão jurídica. Essas ações repetitivas terão a tramitação congelada e caberá ao Tribunal de Justiça ou ao Superior Tribunal de Justiça definir qual solução será aplicada a todas as ações.

O texto ainda amplia a importância da conciliação, prevê multa para os recursos protelatórios, reforça o papel da jurisprudência, além de criar outras ferramentas para permitir uma decisão mais acelerada dos processos. (Agência Câmara)

Íntegra da proposta: PL-8.046/2010

segunda-feira, 21 de novembro de 2011

Acesso aos autos

O advogado constituído, segundo o ministro Teori Zavascki, da Primeira Turma do STJ, tem o direito de acesso e de tirar cópias de autos de inquérito, seja instaurado pela polícia judiciária ou pelo MP, relativamente aos elementos já documentados  e que digam respeito ao investigado. 

Mesmo que se trate de procedimento meramente informativo, no qual não há necessidade de se atender aos princípios do contraditório e da ampla defesa, porquanto tal medida poderia subtrair do investigado o acesso às informações que lhe interessam diretamente. 

Contudo, o livre acesso aos autos do inquérito não pode ser autorizado pela autoridade investigante, pois os dados de outro investigado ou as diligências em curso são materiais sigilosos a terceiros –nos termos da Súmula Vinculante nº14 do STF.

Tribunal reforma decisão por não informar paradigma

Embora o Artigo 285-A do Código de Processo Civil permita uma nova possibilidade de resolução antecipada do mérito, o juiz não pode, simplesmente, declarar improcedente uma ação, sem informar a sentença-paradigma que dá respaldo à tese jurídica. Se o fizer, sua decisão será nula. Sob este entendimento, a 3ª. Câmara Especial Cível do Tribunal de Justiça do Estado reformou sentença de primeiro grau e acolheu recurso em uma ação sobre o limite de isenção de contribuição para a Previdência do Estado (Ipergs). O acórdão é do dia 27 de setembro. 

O servidor público aposentado ajuizou uma ação contra o Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul, alegando ser portador de doença incapacitante. Nesta condição, conforme prevê o parágrafo 21, do Artigo 40 da Constituição Federal, teria direito à imunidade da contribuição previdenciária.

O juiz da 11ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, Maurício Alves Duarte, julgou improcedente o pedido. Afirmou que a matéria era repetida no juizado, daí, por que, aplicou a hipótese prevista no Artigo 285-A do Código de Processo Civil. ‘‘A jurisprudência, em especial a do STF, consolidou o entendimento de que a regra do parágrafo 21, do artigo 40 da Constituição Federal, introduzida pela Emenda Constitucional 47/05, não é auto-aplicável, exigindo edição de Lei Complementar que especifique o teor da expressão ‘doença incapacitante’. Segundo o RE 552.487 de 2008, tal norma constitucional dispõe sobre benefício de imunidade previdenciária, com eficácia limitada, pois restringe o poder de tributar.’’

Derrotado, o autor apelou ao Tribunal de Justiça, pedindo a nulidade da sentença, justamente pela afronta ao disposto no Artigo 285-A do CPC. Alegou que o juiz não citou o processo-paradigma que foi anteriormente julgado improcedente, para embasar sua decisão. No mérito, o aposentado sustentou que a norma constitucional do parágrafo 21, do Artigo 40 da Constituição Federal, tem eficácia plena. Ou seja, aplica-se imediatamente ao caso dos autos, em que o autor é acometido de doença grave, prevista em lei, devendo contribuir somente sobre o valor que excede o dobro do limite máximo estabelecido para o regime geral de previdência social.

O Ipergs, por sua vez, alegou, preliminarmente, a ausência de documentos indispensáveis à propositura da ação. No mérito, pediu o desprovimento do recurso, para manter os termos da sentença. 

A relatora do recurso na 3ª. Câmara Especial Cível, desembargadora Laís Ethel Corrêa Pias, deu provimento ao recurso, desconstituindo a sentença. Para apoiar o seu entendimento, citou a redação literal do Artigo 285-A: “Quando a matéria controvertida for unicamente de Direito e no juízo já houver sido proferida sentença de total improcedência em outros casos idênticos, poderá ser dispensada a citação e proferida sentença, reproduzindo-se o teor da anteriormente prolatada.” 

A relatora destacou que a lei determina indicação de precedente: “reproduzindo-se o teor da anteriormente prolatada”; ou seja, anterior julgamento. Isso seria suficiente para demonstrar o posicionamento do juízo acerca da improcedência da questão de direito estampada na inicial. ‘‘Entretanto, no presente caso, o ilustre magistrado de primeiro grau deixou de fazê-lo, prolatando sentença sem menção a paradigma (...). Ora, se não há referência à demanda anterior que lhe serviu de base para o julgamento da presente, não há como se verificar a identidade entre elas’’, observou a relatora. Como a sentença foi desconstituída, a desembargadora considerou prejudicada a análise do mérito do recurso.

O voto da relatora foi acompanhado, à unanimidade, pelos desembargadores Leonel Pires Ohlweiler e Angela Maria Silveira. (Conjur)

Clique aqui para ler a sentença e aqui para ler o acórdão.

sábado, 19 de novembro de 2011

Réu com nova condenação pode regredir de regime se pena passar de dez anos

Quando o réu for condenado por mais de um crime, a determinação do regime de cumprimento se dará pela soma ou unificação das penas. Com base no artigo 111, da Lei de Execução Penal, a 7ª Câmara Criminal de Justiça do Rio Grande do Sul determinou a regressão de regime em função da nova condenação. Isso porque as penas, somadas, ultrapassaram 10 anos. Os desembargadores, por maioria, também alteraram a data-base para contagem de alguns benefícios.
O caso é originário da Comarca de Palmeira das Missões, a 368 km de Porto Alegre. O réu começou a cumprir a pena privativa de liberdade em outubro de 2006. Em junho daquele mesmo ano, ele praticou outro delito. A nova condenação por este fato transitou em julgado em abril de 2010. No entanto, a decisão judicial não regrediu o regime prisional. Manteve o regime semiaberto.
Em função disso, o Ministério Público estadual entrou com Agravo em Execução. Pediu a regressão para o regime fechado. Nas contrarrazões ao recurso de Apelação, o defensor público se manifestou pela manutenção da decisão agravada. Esta foi mantida em juízo de retratação.
O relator do Agravo e presidente do colegiado, desembargador Sylvio Baptista Neto, entendeu pela procedência do pedido do MP. Ele citou o artigo 111 da LEP: "Quando houver condenação por mais de um crime...a determinação do regime de cumprimento será feita pelo resultado da soma ou unificação das penas..."
Segundo o desembargador, o expediente da execução da pena mostrou que a soma das penas passou dos 10 anos de prisão. Deste modo, cumprindo o determinado no artigo, obrigatoriamente o apenado terá a regressão de regime e para o fechado, face à quantidade de pena — independentemente do que já cumpriu anteriormente.
O relator disse que outra consequência da regressão de regime prisional é alteração da data-base para aquisição de alguns benefícios, conforme entendimento pacificado na própria Turma: "Na hipótese de soma em razão de uma nova condenação, terá direito o condenado à progressão de regime, quando preenchidos os requisitos legais, entre eles o de cumprimento de um sexto da pena. Por uma questão de lógica, uma vez que a lei não estabelece a regra para a contagem do tempo para a mudança de regime, entende-se que, não havendo modificação com a adição da nova pena, deve-se cumprir um sexto da soma do restante da pena em cumprimento com a nova sanção. Existindo regressão, conta-se o prazo a partir da transferência."
Voto divergenteA posição do relator foi endossada pela desembargadora Fabianne Breton Baisch. Já o desembargador Carlos Alberto Etcheverry divergiu do entendimento. "Filio-me ao entendimento segundo o qual somente o cometimento de crime no curso do cumprimento da pena é capaz de modificar a data-base para a concessão dos benefícios previstos na Lei das Execuções Penais. Assim, a data-base só poderá ser modificada quando advir nova condenação por delito cometido posteriormente ao início do cumprimento da pena por crime diverso’’, argumentou.

Etcheverry entendeu ser desproporcional a regressão ao regime fechado, em razão da condenação somar, apenas, um ano de reclusão. Afinal, o apenado já tinha alcançado o regime semiaberto  — desde dezembro de 2009 — e trabalhado durante o período em que esteve recolhido, conquistando várias remições de pena. (Conjur)
Clique aqui para ler o acórdão.

sexta-feira, 18 de novembro de 2011

Já são 861 processos de investigação contra juízes

O Conselho Nacional de Justiça atualizou o número de processos disciplinares contras juízes divididos por Estados. O sistema não revela os nomes dos magistrados e os detalhes do processo, apenas o número correspondente a cada Estado. Desembargadores investigados, magistrados da Justiça Federal e da Justiça do Trabalho estão fora da estatística.

Por que? Nada foi informado pelo CNJ a respeito, até agora.

O endereço eletrônico mostra agora a marca de 861 processos e sindicâncias nas corregedorias dos tribunais de Justiça. O TJ do Piauí aparece em primeiro lugar com 211 processos, seguido por SP, com 134. Em terceiro lugar, está o Amazonas, com 59 processos.

A decisão de divulgar as informações foi tomada pelo presidente do conselho, Cezar Peluso, em outubro, durante reunião com representantes do Colégio de Corregedores dos Tribunais de Justiça. Na ocasião, os corregedores apresentaram ao ministro dados atualizados sobre os processos em andamento e sobre as punições aplicadas a membros da magistratura nos últimos dois anos.

A corregedora Nacional de Justiça, Eliana Calmon, diz que da forma como ocorre hoje pode abrir espaço para os chamados “bandidos de toga”.

De acordo com Peluso, a nova página dará “mais transparência aos processos disciplinares contra juízes e desembargadores em todos os tribunais”.

O sistema, por enquanto, é alimentado pelos próprios tribunais, que enviam os dados ao CNJ uma vez por mês. Santa Catarina aparece em penúltimo lugar na lista, com dois processos. Em Mato Grosso do Sul o número é zero.

"O problema da magistratura está nos tribunais"

A corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, voltou a afirmar que há, na magistratura brasileira, "bandidos de toga" e que sua declaração polêmica não foi contestada pelos corregedores de Justiça do país, responsáveis por investigar juízes de primeira instância. Em entrevista ao programa Roda Viva, da TV Cultura, a ministra afirmou ainda que "Os juízes de primeiro grau tem a corregedoria. Mesmo ineficientes, as corregedorias tem alguém que está lá para perguntar, para questionar. E existem muitas corregedorias que funcionam muito bem. Dos membros dos tribunais, nada passa pela corregedoria. Os desembargadores não são investigados pela corregedoria. São os próprios magistrados, que sentam ao lado dele, que vão investigar" - criticou a ministra.

Eliana Calmon defendeu a atuação do CNJ, cuja capacidade de investigar e punir magistrados está sendo questionada pela Associação dos Magistrados do Brasil, no Supremo Tribunal Federal.

"O CNJ, na medida que também é órgão censor, começa a investigar comportamentos. Isso começa a desgostar a magistratura" - disse a ministra no programa de tevê.

Para Eliana, os maiores adversários do CNJ são as associações de classe, como a própria AMB:

"Não declaram, mas são contra. A AMB é a que tem maior resistência. De um modo geral, as associações defendem prerrogativas: vamos deixar a magistratura como sempre foi. São dois séculos assim".

Sobre a falta de punição aos magistrados, embora existam centenas de denúncias, a ministra respondeu perguntando ao apresentador:

- Vou colocar de outra maneira: o senhor conhece algum colarinho branco preso?

A ministra explicou a circunstância da declaração sobre os "bandidos de toga" e minimizou a gravidade da acusação:

"Eu sei que é uma minoria. A grande maioria da magistratura brasileira é de juiz correto, decente, trabalhador. A ideia que se deu é que eu tinha generalizado. Eu não generalizei. Quando eu falei ´bandidos de toga´eu quis dizer que alguns magistrados se valem da toga para cometer deslizes" - disse ela, que defendeu sua posição:

- Os corregedores reconhecem que aquilo que eu disse é o que existe.

Outras passagens do programa.


* Indagada sobre fama de ser "brava", Eliana respondeu: "Eu sou temida. Muitas vezes eu resolvo problemas graves com as corregedorias locais com um telefonema", respondeu.

* "A Lei Orgânica da Magistratura precisa ser modificada para adequar as punições à atualidade. Hoje, as penas previstas na lei vão da advertência à aposentadoria compulsória. Aposentadoria não pode ser punição para ninguém. Foi no passado, mas agora não dá mais".

* "A Associação dos Magistrados Brasileiros chama as atuais formas de punição de prerrogativas. Mas isso não é prerrogativa, é velharia, é estar absolutamente fora do contexto da Constituição de 1988".

* Ao ser indagada sobre as propostas de greve formuladas por associações de juízes, ela lembrou que "os magistrados de primeira instância têm remuneração equivalente a 42 salários mínimos. A magistratura não ganha mal",

* "Também no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro - além do de São Paulo - há grandes dificuldades para abrir processos disciplinares contra magistrados".

* "Não sei se a cadeia é o melhor resultado. O Brasil ainda tem dificuldades de punir trombadinhas”.

* Ela também informou que 34 magistrados foram afastados, nos últimos seis anos, por crimes de corrupção, desvios de verbas e vendas de sentenças. A ministra disse até saber "como alguns juízes recebem dinheiro de propina", mas não quis dar nomes ou detalhes.

quinta-feira, 17 de novembro de 2011

Advogados podem retirar cópias de processos fora de sigilo

Advogados de todo o país não precisam mais de autorização do magistrado da causa para retirar cópias dos processos que não estão submetidos a sigilo judicial. A decisão é do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e foi adotada após votação de pedido de providências (PP No. 0006688-56.2010.2.00.0000) sobre o tema, tendo como relator o conselheiro José Lúcio Munhoz.

O assunto em questão foi analisado pelo CNJ em ação movida contra o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES). No pedido de providências, o requerente - Ricardo Carneiro Neves Junior - questionava o posicionamento de alguns gabinetes do TJES de possibilitar aos advogados a obtenção de cópias dos autos somente com a autorização do juiz ou desembargador do processo. De acordo com a parte autora, "os servidores do tribunal continuam impedindo a extração de cópias dos processos sob alegação de que existe ordem verbal dos desembargadores para não liberarem os autos sem a respectiva autorização".

A parte alegou, no pedido ao CNJ, que a obtenção da cópia sem procuração, independentemente de autorização, está garantida por um provimento da Corregedoria de Justiça do Espírito Santo e também por legislação constitucional, legal e infralegal. O Tribunal de Justiça do Espírito Santo não adota tal procedimento de modo institucional, mas restou demonstrada aquela ocorrência por parte de, pelo menos, um desembargador.

Em seu voto, Munhoz destacou dispositivos da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia) que estabelecem o amplo acesso, por parte dos advogados, aos processos, inclusive para extração de cópias, independentemente de procuração. A ressalva consta apenas para os casos que estão protegidos pelo sigilo.

O voto de Munhoz foi acompanhado pelos demais conselheiros, e a decisão deve ser seguida pelos tribunais de todo o país. "A eventual exigência de requerimento ou autorização para que o advogado possa retirar cópias de processos constitui formalismo desnecessário e sem o devido respaldo legal", explicou o relator.

Supremo libera escritório de advocacia da Cofins

Uma decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux pode indicar uma possível mudança de entendimento da Corte sobre a cobrança da Cofins de sociedades civis de prestadores de serviço profissionais, como escritórios de advocacia, de arquitetura e consultórios médicos. A decisão permite que o escritório Amailza Soares Paiva Advocacia e Consultoria, do Ceará, passe a pagar a Cofins somente a partir do julgamento da ação rescisória da União.
 
Desde que o Supremo declarou constitucional a cobrança da Cofins, a União tem ajuizado ações rescisórias contra as empresas para tentar cobrar a Cofins que elas deixaram de pagar no passado. Da decisão do ministro, ainda cabe recurso.

A discussão judicial sobre a cobrança da Cofins de sociedades profissionais chegou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) há anos. Em 2003, a Corte editou a Súmula nº 276, prevendo a isenção. Em setembro de 2008, porém, o STF declarou a cobrança da contribuição constitucional. Desde então, as ações rescisórias começaram a ser propostas contra antigas decisões de tribunais locais e do STJ que liberavam as empresas de recolher o tributo.

No caso do escritório cearense, ocorreu uma situação inédita. O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (Nordeste) acatou o fato de que a Cofins deveria passar a ser cobrada, mas não em relação ao passado. Inconformada, a União apresentou uma reclamação constitucional com pedido de liminar para cassar a decisão do TRF. Argumentou que o Supremo já havia permitido a cobrança do retroativo e que um tribunal local não teria competência para vedar isso. Porém, o ministro Fux acolheu os argumentos do escritório e negou a liminar à União. Os ministros Gilmar Mendes e Joaquim Barbosa já haviam apreciado reclamações semelhantes em sentido contrário. Eles foram favoráveis à União.

O escritório favorecido com sede em Fortaleza havia obtido, há oito anos, uma decisão judicial que lhe concedia a isenção da Cofins e contra a qual não cabia mais recurso. O entendimento apoiava-se na súmula do STJ. "Como se trata de um escritório de pequeno porte, deveremos deixar de pagar pouco mais de R$ 50 mil se a decisão for confirmada, mas para empresas maiores, o impacto é grande", afirma o advogado Paschoal de Castro Alves, que atuou no processo em nome do escritório onde trabalha. Na ação, ele argumentou que a banca não poderia, de repente, ter que pagar a Cofins relativa a oito anos. "Isso violaria o princípio da segurança jurídica", diz.

A decisão é um precedente importante para as sociedades de profissionais na mesma situação. "Se a razão é relevante, como ter uma decisão final do STJ favorável, o tribunal local deve poder modular a partir de quando o entendimento do Supremo deve ter efeitos", afirma o advogado Guilherme Cezaroti, do Campos Mello Advogados. Para o tributarista, outros contribuintes com ação rescisória julgada a favor da União, ou ainda em curso, podem pleitear o mesmo, com base nessa decisão do ministro Fux. Cezaroti comenta também que uma decisão contrária geraria impacto financeiro negativo à empresa porque o preço dos serviços prestados no passado considerou a isenção da Cofins.

Há três anos, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) entrou com recurso no Supremo para que os escritórios de advocacia não tenham que pagar o retroativo da Cofins. Como o recurso ainda não foi julgado, a decisão do ministro Fux, apesar de ser uma liminar, é relevante para a Ordem. "A decisão é um importante precedente para as sociedades de advogados que possuem sentenças transitadas em julgados", afirma o presidente da Comissão de Direito Tributário da seccional paulista da OAB, Antônio Carlos Rodrigues do Amaral. Quanto à ação da Cofins, a OAB aguardava o voto da ministra Ellen Gracie e, com a sua aposentadoria, ficou na dependência da nomeação da nova ministra.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) vai entrar com recurso para o Pleno do Supremo analisar e rever o posicionamento do ministro Fux. "O Supremo já decidiu que não cabe limitar os efeitos da decisão. Se cada tribunal decidir diferente, estarão desrespeitando decisão definitiva do Supremo", afirma a coordenadora da atuação da PGFN no STF, Cláudia Aparecida de Souza Trindade. Ela entende que, embora a decisão do Supremo sobre a constitucionalidade da Cofins não seja final, deve ser respeitada pelos tribunais locais. "A decisão só não é final ainda porque as partes entraram com recursos protelatórios."
(Valor Econômico)

quarta-feira, 16 de novembro de 2011

Uma fortuna encalhada na Justiça

Os R$ 180 mil, os cinco celulares e o Toyota Corolla apreendidos com Nem, chefe do tráfico de drogas na favela da Rocinha, preso na semana passada no Rio de Janeiro, somaram-se a uma montanha de bens do crime bloqueados pela Justiça. Como estão hoje, espalhados por depósitos pelos quatro cantos do país, podem parecer um desafio menor de gestão.

Mas imagine 68 aeronaves, 1.346 embarcações, 4.103.150 computadores, 108.589 animais, 32.319 pedras preciosas, 2.628.073 equipamentos eletrônicos, entre milhares de outros objetos, todos juntos, lado a lado.

Os 35.973 carros - que cobririam o percurso Brasília-Anápolis se enfileirados, considerando um comprimento médio de 4m por veículo -  dão uma boa ideia da dimensão do problema que se tornou administrar os objetos bloqueados de criminosos. O patrimônio, que hoje soma R$ 2,3 bilhões, valor recorde no Brasil, mofa dentro de almoxarifados ou pátios de delegacias. A conta não tardará a chegar, preveem especialistas. As informações são do jornal Correio Braziliense, em sua edição de ontem (13). O texto é da jornalista Renata Mariz.

“O prejuízo é certo. Se o réu for condenado, ao fim do processo, o bem já estará tão depreciado que não valerá mais nada, ou seja, não retornará à sociedade como deveria. Mas pior ainda é se o acusado for absolvido, porque a União terá de devolver o objeto apreendido em perfeitas condições ou o valor monetário corrigido”, explica o juiz Júlio César Ferreira, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que administra um cadastro nacional com os bens de criminosos bloqueados.

Ele destaca um apego excessivo à literalidade do Código de Processo Penal, que não admite a alienação antecipada de bens bloqueados até que o processo termine definitivamente, como um dos maiores entraves do problema. “Por isso, o CNJ conscientiza os juízes de que eles podem fazer a venda, desde que depositem o dinheiro em juízo”, diz.

Um projeto de lei aprovado, no mês passado, pela Câmara dos Deputados sobre lavagem de dinheiro facilita a alienação antecipada dos bens de criminosos, estendendo o tratamento já previsto em norma específica para traficantes de drogas. Mas, como houve alterações, a proposta voltará ao Senado.

Enquanto isso, o índice do patrimônio que já foi alvo da venda anterior ao fim do processo não chega a 0,25% do total apreendido pela Justiça. Em valores monetários, só R$ 5,3 milhões foram alienados antecipadamente. Pouco mais de R$ 43 milhões (1,85%) acabaram repassados em favor da União e dos Estados, R$ 103 milhões (4,43%) voltaram para os donos e R$ 3,4 milhões tiveram como fim a destruição - principalmente armas e produtos piratas. O maior volume, entretanto, continua sem destinação: 93,3%, ou R$ 2,1 bilhões.

Parte desse patrimônio parado, segundo o juiz federal Jorge Gustavo Serra de Macedo, é de difícil venda ou mesmo repasse a órgãos públicos para utilização. A dificuldade na apreensão de determinados bens já rendeu a Macedo a alcunha de “juiz do cemitério”. Em 2004, durante uma investigação de lavagem de dinheiro, ele teve de apreender uma empresa que administrava o cemitério de Governador Valadares e, por um tempo, não teve outra saída. Restou cuidar dos negócios até nomear uma pessoa da própria cidade, um líder comunitário, que gerenciasse os enterros.

terça-feira, 15 de novembro de 2011

Advogado pode discordar do teor da petição e não assiná-la

“O advogado tem direito de discordar do teor da petição e não assiná-la, justificando as razões ao seu superior.” A afirmação está contida em uma das ementas aprovadas pelo Tribunal de Ética e Disciplina da OAB paulista, na sessão do dia 20 de outubro. Ainda segundo essa ementa, o tribunal afirmou que na hipótese de assinar a petição, independentemente de mencionar ou não o nome do seu chefe ou superior hierárquico, o advogado torna-se responsável exclusivo pelo seu conteúdo.

Outra ementa trata dos limites éticos que devem ser mantidos pelos escritórios de advocacia instalados em galeria comercial. “O exercício da advocacia tem por princípios básicos a não mercantilização da profissão, a não captação indevida de clientela, a discrição, o sigilo profissional, a publicidade moderada, a confiança entre advogado e cliente e a inviolabilidade de seu escritório.”

Ainda sobre esse assunto, ficou definido na sessão que o acesso efetivo ao escritório deve ser absolutamente independente. A sala de espera não poderá ser de uso comum, a fim de se evitar a captação indevida de clientes. A placa indicativa do escritório deve constar apenas na porta deste e observar as regrs do artigo 30 do CED e no artigo 3º da Resolução 02/92.

O Tribunal de Ética também discutiu a obrigação dos advogados em prestar informações aos clientes. A ementa afirma que o advogado deve informar ao cliente o andamento de seu processo judicial. Isso mesmo que o pedido for feito em documento com suspeita de ter sido redigido por pessoa identificada como irmã do cliente e advogada — considerando solicitação subscrita pelo cliente que ratifica as pretensões.

Segundo o tribunal, “no caso de evidente quebra de confiança no advogado, o caminho a ser seguido será o da renúncia de poderes, com direitos proporcionais aos honorários contratados, até então”. (Conjur)

Clique aqui para ler as ementas aprovadas pela OAB paulista.

segunda-feira, 14 de novembro de 2011

Tribunal reconhece validade de honorários contratuais entre advogado e cliente

Uma decisão da 5ª  Turma do TRT-RS tem relevo para a Advocacia ao "dar provimento parcial ao recurso ordinário da reclamante, para excluir da sentença, por extra petita, a vedação de a autora e seu advogado convencionarem o pagamento de qualquer outro valor a título de honorários".

O processo é oriundo da 2ª Vara do Trabalho de Erechim (RS), onde uma trabalhadora ingressou com ação trabalhista contra a empresa Comil Ônibus S.A. As informações são do site Espaço Vital.
A tese vencedora - do cabimento de honorários contratuais, independentemente dos sucumbenciais - foi sustentada pela advogada Nirvania Joviatti Pedrollo (OAB/RS nº 46.980).

A reclamante narrou que, em 24 de junho de 2006, “passava a estopa embebida em tinner/solvente embaixo da ptimeira poltrona de um dos veículos, quando ocorreu algo na parte elétrica existente naquele local, possivelmente faísca ou curto, iniciando imediatamente incêndio e propagação do fogo por todo o interior do ônibus.".

A ocorrência provocou graves queimaduras na trabalhadora. Ela saiu correndo em chamas até perder os sentidos, tendo sido auxiliada por colegas para apagar o fogo. Sofreu queimaduras de 1º, 2º e 3º graus; ficou com problemas circulatórios, como varizes; sofre de depressão; ficou com a aparência estética abalada.

O Juízo de origem concedeu à reclamante a assistência judiciária. A sentença foi de procedência da reclamatória, concedendo indenização pelos danos estéticos e morais de R$ 200 mil. Foi também deferido o pagamento de honorários assistenciais: 15% sobre o valor da condenação.

Contudo, a magistrada Luisa Rumi Steinbruch, ao sentenciar, entendeu que "não é dado à advogada exigir da reclamante o pagamento de qualquer outro valor a título de honorários, porque os honorários assistenciais servem justamente para remunerar o trabalho desenvolvido pelo procurador credenciado no sindicato, o qual é o responsável pela assistência judiciária do trabalhador, nos termos do art. 14 da Lei n.º 5.584/70".

A recorrente insurgiu-se contra a sentença nesse ponto, afirmando que a decisão adentrou na seara da relação privada e contratual existente entre advogado e  cliente, regulada por normas legais e instrumentos legais próprios, em especial a Lei nº 8.906/94.

Provendo o recurso ordinário, a 5ª Turma concluiu que "realmente, ao vedar o recebimento de honorários contratuais, a decisão de primeira instância extrapolou os limites da lide, porquanto as partes não vindicaram a dedução entre as verbas honorárias".

O relator foi o desembargador Leonardo Meurer Brasil. A empresa Comil Ônibus S.A. interpôs recurso de revista ao TST. (Proc. nº 0008200-05.2007.5.04.0522).

 
Veja como o TRT-4 decidiu a controvérsia 

"HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - O Juízo de origem, porque preenchidos os pressupostos legais, concedeu à reclamante a assistência judiciária e deferiu o pagamento de honorários assistenciais, à razão de 15% sobre o valor da condenação.

Contudo, entendeu que não é dado ao advogado exigir da reclamante o pagamento de qualquer outro valor a título de honorários, porque os honorários assistenciais servem justamente para remunerar o trabalho desenvolvido pelo procurador credenciado no sindicato, o qual é o responsável pela assistência judiciária do trabalhador, nos termos do art. 14 da Lei n.º 5.584/70.

A recorrente insurge-se à sentença no aspecto, afirmando que a decisão adentra na seara da relação privada e contratual existente entre o advogado e o cliente, regulada por normas legais e instrumentos legais próprios, em especial a Lei nº 8.906/94.

Realmente, ao vedar o recebimento de honorários contratuais, a decisão de primeira instância extrapolou os limites da lide, porquanto as partes não vindicaram a dedução entre as verbas honorárias.
Sendo assim, dá-se provimento ao recurso ordinário para excluir da sentença, por extra petita,  a vedação de o advogado convencionar com a reclamante o pagamento de qualquer outro valor a título de honorários".
 
Acórdão

"Lei de crimes financeiros é uma das piores do país"

Como a maior parte dos crimes contra o sistema financeiro não enseja prisão, a denúncia sempre traz uma acusação de formação de quadrilha para justificá-la. A crítica foi feita pelo advogado criminalista Arnaldo Malheiros Filho, durante evento em que criticou diversos pontos da Lei 7.492/1986.

Durante o Ciclo de Palestras Ibccrim/Faap, que aconteceu nesta semana em São Paulo, Malheiros citou julgamento do Supremo Tribunal Federal em que o presidente, ministro Cezar Peluso, entendeu que formação de quadrilha é a associação de mais de três pessoas com o fim de cometer ato ilícito. “Os diretores de um banco não se associam para cometer crime algum, se associaram para administrar uma empresa, fazer negócios. Podem até no meio do caminho cometer um crime, mas em princípio não se associaram para isso”, afirmou.

O advogado também disse que a Lei dos Crimes contra o Sistema Financeiro “é uma das piores leis cuja existência já assistimos no Brasil”. Segundo ele, a norma só não foi alterada porque existe receio de piorá-la.

Malheiros recorda que quando foi aprovada, houve diversos vetos de artigos que representavam “verdadeiras aberrações”. “Quando o então presidente José Sarney aprovou essa lei, todos sabiam que era ruim, mas como havia outras propostas sendo elaboradas pelo Executivo, acreditava-se que ela seria provisória. O fato é que ela está completando 25 anos.”

Amplitude - Para o especialista, um dos maiores equívocos da Lei 7.492/1986 é a amplitude do conceito de instituição financeira. De acordo com o artigo 1º, considera-se instituição financeira a pessoa jurídica de direito público ou privado, que tenha como atividade principal ou acessória, cumulativamente ou não, a captação, intermediação ou aplicação de recursos financeiros de terceiros, em moeda nacional ou estrangeira, ou a custódia, emissão, distribuição, negociação, intermediação ou administração de valores mobiliários.

“Além da amplitude do artigo 1ª, o inciso II, do parágrafo único, do mesmo artigo, diz que ‘equipara-se a instituição financeira a pessoa natural que exerça quaisquer das atividades referidas neste artigo, ainda que de forma eventual’. Ou seja: alguém que pede um empréstimo no banco, um agiota, tudo e todos são instituições financeiras, o que é um absurdo. Qual é o dano ao sistema que causa alguém que gere mal seus próprios recursos? Qual é o bem tutelado na atividade de um agiota?”, questiona Malheiros.

Excesso - Outro ponto destacado durante a exposição do criminalista foi a “criminalização do que não é crime”. “Hoje vivemos a moda do criminalizar. Tem-se a ideia errada de que combater é criminalizar condutas e aumentar penas, o que não é verdade”, disse o advogado que contextualizou sua afirmação demonstrando como a Inglaterra trata a questão do álcool ao volante.

Malheiros explica que naquele país, dirigir alcoolizado não é crime, é infração administrativa. Se pego dirigindo alcoolizado, o motorista tem a habilitação suspensa por um ano e o carro apreendido por igual período. “Veja que a sanção administrativa de lá põe mais medo que a nosso Código Penal aqui, onde o indivíduo sabe que o processo se arrastara por anos, que não é obrigado a fazer prova contra si”, afirmou.

O advogado fez longa explanação sobre a Lei Seca para chegar a outro ponto controverso da Lei 7.492/1986. Os crimes de mera conduta — que não geram resultado. “Como pode ser constitucional a criminalização do ato de dirigir embriagado se esta conduta por si só, não extrapola a figura do agente? Da mesma forma como pode a lei tipificar como crime o ato gerir temerariamente instituição financeira? Ora, isso é inerente a atuação da instituição e ademais, enquanto temerária, não provocou prejuízo a ninguém, como falar em crime?”, disse.

A advogada Marina Pinhão Coelho, doutora em Direito Penal pela Universidade de São Paulo e especialista em Direito Penal, Econômico pela Universidade de Coimbra, também participou do debate. Disse que só o fato de atuar no mercado financeiro já é uma conduta arriscada. Por isso, afirmou, é preciso estabelecer padrões mais específicos do que se seja gerir temerariamente. “Eu nunca ouvi um conceito sobre isso, mas o problema é que, em decisões, juízes se resumem a dizer que temerária é temerária e pronto. Isso me preocupa”, disse.

Grampos - De acordo com Marina Pinhão, outro problema a ser resolvido é a jurisprudência que se instaurou nos tribunais superiores de que crimes contra o sistema financeiro devem ter grampos por tempo indeterminado. “O entendimento dos superiores é de que não existe tempo para investigação, o grampo deve continuar até que se conclua o inquérito. Algumas decisões mostram que esse entendimento possa estar mudando, mas muitas decisões estão nesse sentido.”  (Conjur)

domingo, 13 de novembro de 2011

Quase 700 juízes respondem sindicâncias e processos

A população já pode acompanhar o andamento de processos administrativos contra magistrados em tramitação nas corregedorias dos tribunais de Justiça dos estados. As informações estão disponíveis no portal do Conselho Nacional de Justiça. Segundo nota divulgada neste sábado (12/11) no site do CNJ, até sexta-feira (11/11) à tarde, o novo sistema apontava a existência de 693 processos e sindicâncias em andamento para investigar magistrados nas corregedorias de Justiça dos estados.

O Sistema de Acompanhamento de Processos Disciplinares contra Magistrados é atualizado a todo momento. No quadro apresentado, o Tribunal de Justiça de Piauí aparecia com o maior número de processos, 211, seguido por São Paulo, com 134. Em 3º lugar estava o Amazonas, com 59 processos.

Na nota publicada pelo CNJ, o presidente do CNJ, Cezar Peluso, que também preside o Supremo Tribunal Federal, destaca que a medida dará maior transparência aos processos disciplinares contra juízes e desembargadores em todos os tribunais.

Por enquanto, o sistema está sendo alimentado apenas pelos tribunais estaduais. A ideia é que a Justiça Federal e a Justiça do Trabalho também participem do sistema, colocando à disposição do público informações de processos disciplinares em seus respectivos tribunais.

Os dados dos processos disciplinares — número e tipo do processo, motivo, andamento – podem ser acessados no site no CNJ, no endereço http://www.cnj.jus.br/presidencia. (Agência Brasil)

sábado, 12 de novembro de 2011

Corrupção na polícia favorece a impunidade

Leis mais brandas e a corrupção na polícia contribuem para a impunidade. Essa é a principal conclusão do Índice de Confiança na Justiça, da Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getulio Vargas, que, no terceiro trimestre de 2011, avaliou também a percepção da população em relação à Justiça Criminal.

Para 39% dos entrevistados, leis penais muito brandas são a principal causa da impunidade, enquanto 36% dos respondentes apontam a corrupção na polícia como elemento que contribui para a impunidade generalizada.

Apenas 11% e 8% apontam como causa da impunidade, respectivamente, "a morosidade do Judiciário" e "a tendência dos magistrados a absolverem mais do que condenarem". A seguir, 6% afirmam que "a ineficiência da polícia é responsável pela impunidade".

Em relação à severidade das penas no Direito Penal, 76% da população diz que a lei não é severa, contra apenas 5% que, no extremo oposto, afirmam que o grau de severidade das penas aplicadas no país é muito alto. Para 19%, a severidade de aplicação das penas no processo é adequada.

Quanto à rapidez com que julgam os processos, o ICJBrasil aponta que para 53% dos respondentes, o desempenho da Justiça na área criminal é regular, enquanto outros 22% afirma que o desempenho é bom e 25% considera o desempenho da Justiça ruim. Esse resultado é contrário à percepção do Judiciário na Justiça Comum: 89% dos entrevistados consideram-na lenta ou muito lenta para resolver conflitos.

“Esses números contribuem para identificar as causas da sensação de impunidade, hoje generalizada entre a população”, analisa Luciana Gross Cunha, coordenadora do ICJBrasil. De fato, ao serem solicitados a avaliar o grau de impunidade na Justiça Criminal do Brasil, 49% afirmam que o sistema permite muita impunidade, 34% consideram haver alguma impunidade e apenas 17% dizem que o sistema não tem nenhum grau de impunidade.

A sondagem ouviu 1.558 pessoas em seis Estados e no Distrito Federal durante o terceiro trimestre de 2011 (RS, São Paulo, Rio, Minas DF, Pernambuco e Bahia), período que compreende os meses de julho, agosto e setembro de 2011.

Ainda em relação à Justiça Criminal, foi perguntado se existe um tratamento diferenciado da Justiça entre pobres e ricos, ao cometerem o mesmo crime. Para 73% dos respondentes de alta escolaridade, "em algum grau o rico tem a pena suavizada em comparação com o pobre". Entre as pessoas com primeiro grau incompleto essa percepção cai para 59%. Entre os respondentes com colegial completo, mas que não completaram um curso universitário, 59% acreditam que a atuação dos tribunais diferencia ricos de pobres.

No que diz respeito à renda, entre os que ganham até dois salários mínimos, 58% acreditam que há diferença na aplicação da lei penal entre ricos e pobres que comentem o mesmo crime. Essa proporção cai para 53% entre os que ganham acima de 2 e até 4 salários mínimos, chegando à maior proporção - 60% - entre os que ganham acima de 4 até 10 salários mínimos. Entre os que ganham acima de 10 salários mínimos, 59% acreditam que exista esta diferença.
Confiança na Justiça

O ICJBrasil para o terceiro trimestre de 2011 é de 5,6 pontos. O subíndice de comportamento é de 8,6 pontos e o subíndice de percepção é de 4,3 pontos. Não houve alteração em relação ao trimestre anterior.

O Rio Grande do Sul é o Estado onde a população declara mais confiar na Justiça, revelando o maior índice (5,7; o máximo seria 10).

Na seqüência, estão os entrevistados residentes no Rio de Janeiro, Pernambuco e Minas Gerais, que apresentaram índice de confiança de 5,6, seguidos de perto por São Paulo e Bahia, que apresentaram o terceiro maior índice de confiança na Justiça (5,5). O Distrito Federal, diferentemente do trimestre anterior, apresentou o menor índice de confiança na Justiça, que chegou a 5,3 pontos.

Os Estados do Rio Grande do Sul e Pernambuco apresentaram o maior subíndice de percepção (4,5), enquanto o menor subíndice de percepção foi detectado no Distrito Federal (4,1). Já o maior subíndice de comportamento foi revelado pelos entrevistados residentes no Rio de Janeiro (8,8), em contraposição aos entrevistados do Distrito Federal, com o menor subíndice de comportamento do período (8,0).

Com relação à idade, nota-se que quanto mais jovens são os entrevistados, melhor é a avaliação do Poder Judiciário, confirmando a tendência verificada nos trimestres anteriores. Os entrevistados mais jovens, com idade entre 18 e 34 anos, apresentaram o maior índice de confiança (5,7), enquanto os entrevistados com mais de 60 anos apresentaram o menor índice de confiança (5,4).
Moroso, caro e ineficiente

Os dados do terceiro trimestre de 2011 seguem a tendência, já identificada nos trimestres anteriores, de má avaliação do Judiciário como prestador de serviços públicos. Para 89% dos entrevistados o Judiciário é moroso, resolvendo os conflitos de forma lenta ou muito lentamente.

Além disso, 87% disseram que os custos para acessar o Judiciário são altos ou muito altos e 72% dos entrevistados acreditam que o Judiciário é difícil ou muito difícil para utilizar.

Outros três problemas apontados pelos entrevistados são a falta de honestidade (68% dos entrevistados consideram o Judiciário nada ou pouco honesto), a parcialidade (65% dos entrevistados acreditam que o Judiciário é nada ou pouco independente) e a falta de competência para solucionar os casos (57% da população entrevistada classificam o Judiciário como nada ou pouco competente).

sexta-feira, 11 de novembro de 2011

Corporação e bandidos de toga

Por Candido Mendes
Membro do ONU  para a Aliança das Civilizações e da Academia Brasileira de Letras

Este inédito avanço da democracia profunda, no presente governo, se testa agora nos incidentes relativos à tentativa de reduzirem-se as funções do Conselho Nacional de Justiça. Não é necessário repetir o quanto esse instituto vai hoje ao cerne do aperfeiçoamento político, enquanto permite, pela primeira vez em nosso sistema, a extensão da norma dos “checks and balances” ao controle entre os poderes.

E o que aflora é a resistência do Judiciário, na passagem desse primeiro bridão, numa determinada e silenciosa rebeldia à quebra de seus privilégios, exorbitados das garantias constitucionais conferidas à função cívica de julgar.

A criação do CNJ foi atentíssima em manter a presidência do órgão pela mais alta autoridade do próprio Judiciário. O exercício da fiscalização deparou, exatamente no dito Terceiro Poder, os maiores estigmas da permanência da velha política de clientela, por exemplo, que infestou secularmente o país.

Repetiram-se os casos de nepotismo, em comparação constrangedora com a modernização reclamada pelo desenvolvimento.

O Judiciário tenderia a ver como excrescente qualquer ´plus´ de competência de um órgão que se arrogasse a mesma função. O Conselho enfrentaria a agudização desta ambiguidade, no desconforto em que todo exercício paralelo de atribuições se veria como de uma concessão contrafeita do poder original.

A pasta particular evidenciou o quanto o avanço do nosso stado de direito se deveu ao cuidado da presidência conjunta do STF e do CNJ de assegurar a interpretação soberana dos abusos de poder, trazidos justamente à “zona gris” das subjetividades, ou seja, da fiscalização e seu alvedrio.

Não é sem razão, aliás, que não se consolidou uma jurisprudência nesta prática, e que possa, hoje, no governo Dilma, ser, exatamente neste âmbito, que se pretenda a modificação, senão a erradicação, das tarefas de controle do CNJ.

Nem é outro o momento em que, no sentimento corporativo que vai sempre de par com o corpo clientelístico remanescente do serviço público, a Associação dos Magistrados venha pedir essa mudança. A constituição dos probatórios não sairia do próprio campo do Judiciário, feito em casa, de vez, para apreciação do plenário do CNJ.

Avanços se perdem ou ganham no grito certo. A ministra Calmon tornou irreversível o confronto, para a perplexidade do presidente Peluso. Impossível fechar-lhe a boca pela contundência da frase, tanto garantiu os “olhos de ver” do país, para punir os “bandidos de toga”.

Para 76% da população, a lei penal não é severa no país

Pesquisa da Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas aponta que as pessoas acreditam que leis mais brandas e a corrupção na Polícia contribuem para a impunidade no país. O Índice de Confiança na Justiça (ICJBrasil) avaliou, durante o terceiro trimestre de 2011, a percepção da população em relação à Justiça Criminal. Para 39% dos entrevistados, leis penais muito brandas são a principal causa da impunidade, enquanto 36% das pessoas acreditam que a corrupção na Polícia contribui para a impunidade generalizada.

Para 76% da população, a lei penal não é severa, contra 5% que afirma que o grau de severidade das penas aplicadas no país é muito alto. Sobre a rapidez com que julgam os processos, o ICJBrasil aponta que para 53% dos pesquisados, o desempenho da Justiça na área criminal é regular, enquanto outros 22% afirma que o desempenho é bom e 25% considera o desempenho da Justiça ruim.

A morosidade do Judiciário e a tendência dos juízes a absolverem mais que condenarem são causas mencionadas por 11% e 8% dos pesquisados como causa de impunidade. Já 6% da população afirma que a ineficiência da Polícia, por conta de fatores como a falta de infraestrutura, é responsável pela impunidade.

Na percepção do Judiciário na Justiça Comum, 89% dos entrevistados consideram a resolução de conflitos lenta ou muito lenta. Ao serem solicitados a avaliar o grau de impunidade na Justiça Criminal do Brasil, 49% afirmam que o sistema permite muita impunidade, 34% consideram haver alguma impunidade e apenas 17% dizem que o sistema não tem nenhum grau de impunidade.
O ICJBrasil também avaliou se a existência de penas alternativas contribui para o aumento da impunidade no Brasil. Cerca de 70% da população afirma que penas alternativas aumentam a impunidade; 63% dos que tem ginasial incompleto acreditam que penas alternativas contribuem para impunidade e 64% dos entrevistados que tem nível superior completo deram a mesma resposta. Entre os que ganham até dois salários mínimos, 70% acreditam que a aplicação de penas alternativas aumentam a impunidade.

A pesquisa ouviu 1.558 pessoas em São Paulo, Rio, Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Distrito Federal, Recife, Bahia e Distrito Federal, de julho, agosto e setembro de 2011. Os dados desse terceiro trimestre seguem a tendência identificada nos trimestres anteriores. Para 89% dos entrevistados, o Judiciário é moroso, resolvendo os conflitos de forma lenta ou muito lentamente. Além disso, 87% disseram que os custos para acessar o Judiciário são altos ou muito altos e 72% dos entrevistados acreditam que o Judiciário é difícil ou muito difícil para utilizar.

quinta-feira, 10 de novembro de 2011

A marcha de juízes insensatos

Por Elio Gaspari,
Jornalista
.............................................................................
Precisa-se do olho do juiz
americano Potter Stewart,
aquele que não sabia definir pornografia


As guildas e o corporativismo de juízes estão produzindo fatos e números que apequenam o Poder Judiciário. A corregedora nacional de Justiça, Eliana Calmon, criticou a "impunidade da magistratura", reclamou da sua blindagem e fez a frase de sua vida: "Sabe que dia eu vou inspecionar São Paulo? No dia em que o sargento Garcia prender o Zorro." (O gorducho Garcia está atrás dele desde 1919.)

Em seguida, o presidente do Supremo Tribunal Federal, Cezar Peluso (ex-desembargador do TJ de São Paulo), deu-lhe resposta: "Em 40 anos de magistratura nunca li coisa tão grave. (...) É um atentado ao Estado democrático de Direito".

Menos de um mês depois, o presidente do tribunal paulista pediu à Secretaria de Segurança a criação da figura de um "delegado especial" para cuidar de incidentes que envolvam juízes ou desembargadores. Só para eles. Os cardeais, as costureiras e os contadores continuariam democraticamente com a patuleia.

Vai-se adiante e vê-se que em 152 inquéritos que tramitam no STF envolvendo deputados, senadores e ministros, os nomes dos hierarcas são protegidos, apesar de não correrem em segredo de Justiça. Por exemplo: há um inquérito que trata das atividades de J.M.R. (A deputada filmada recebendo dinheiro do mensalão do DEM chama-se Jaqueline Maria Roriz, mas isso não é da sua conta).

A blindagem do andar de cima tem registro estatístico: há no Brasil 512 mil presos, 76 por corrupção passiva.

As guildas de magistrados organizam eventos arrecadando patrocínios com empresários e instituições que têm interesse em processos que podem passar por suas mesas. Isso para não falar do turismo embutido em muitos congressos, conferências e reuniões de fancaria.

A doutora Eliana Calmon pretende estabelecer critérios para essas atividades e as associações nacionais de juízes federais e do Trabalho informam que recorrerão em defesa daquilo que é um direito "inerente a todos os brasileiros e ao regime democrático". Grande ideia, pois os tribunais são o foro adequado para resolver questões desse tipo. (Graças à grita de alguns magistrados, Eliana Calmon detonou uma caixa de fraudes nos empréstimos que a Associação de Juízes Federais da 1ª Região fazia em uma financeira).

A magistratura é uma carreira vitalícia iniciada, por concurso, num patamar de R$ 18 mil mensais, com dois meses de férias, aposentadoria integral e plano de saúde. Ninguém pode demitir um juiz.

Já o juiz pode ir embora no dia que quiser, passando para a Advocacia privada, muitas vezes com êxito. Essa característica diferencia os magistrados dos vereadores e deputados, obrigados a renovar o contrato de trabalho junto à clientela a cada quatro anos. Eles optaram por uma carreira especial e são os responsáveis exclusivos pelo prestígio do Poder republicano que exercem.

A insensatez e o corporativismo jogaram a imagem do Judiciário no balcão da defesa de causas perdidas.  Não se pode criar um critério para decidir o que engrandece ou apequena a magistratura. Pode-se, contudo, seguir a recomendação subjetiva do juiz Potter Stewart, da Corte Suprema americana, tratando de outra agenda: "Eu não sei definir pornografia, mas reconheço-a quando a vejo".