sexta-feira, 23 de agosto de 2013

Joaquim Barbosa diz que "o Brasil não está preparado para ter um presidente negro"

Em entrevista concedida ao jornal O Globo, o presidente do STF Joaquim Barbosa disse que não será candidato à Presidência da República. "Nunca pensei em me envolver em política. Não tenho laços com qualquer partido político".  

Ele interpreta os aplausos que recebe nas ruas como "manifestações espontâneas da população; são pessoas que pedem para que eu me candidate e isso tem se traduzido em percentual de alguma relevância em pesquisas".
Respondendo a uma pergunta da jornalista Miriam Leitão se "o Brasil está preparado para um presidente da República negro?", Barbosa respondeu que "não".
 

E explicou: "Ainda há bolsões de intolerância muito fortes e não declarados no Brasil. No momento em que um candidato negro se apresente, esses bolsões se insurgirão de maneira violenta contra esse candidato. Já há sinais disso na mídia". Ele não vê "a ascensão dos negros como algo muito significativo, ainda havendo setores em que os negros são completamente excluídos".  

Avalia que "os negros são uma força emergente. Antes, faziam sucesso só nas artes e no futebol, mas, agora, eles estão se preparando para chegar nos postos de comando e sucesso em todas as áreas".

Barbosa pontuou que as investidas da Folha de S.Paulo contra ele "já são um sinal". E relatou: "o jornal expôs meu filho, numa entrevista de emprego. No domingo anterior (22) houve uma violação brutal da minha privacidade. O jornal se achou no direito de expor a compra de um imóvel modesto nos Estados Unidos. Tirei dinheiro da minha conta bancária, enviei o dinheiro por meios legais, previstos na legislação, declarei a compra no Imposto de Renda. Não vejo a mesma exposição da vida privada de pessoas altamente suspeitas da prática de crime".

A uma pergunta sobre "o partido político que representa mais o seu pensamento", Barbosa resumiu ser "um homem seguramente de inclinação social democrata à europeia".

Também contou que sempre foi discriminado. em todos os trabalhos, do momento em que comecei a galgar escalões. E foi explícito: "o Itamaraty é uma das instituições mais discriminatórias do Brasil. Passei nas provas escritas, fui eliminado numa entrevista, algo que existia para eliminar indesejados. Sim, fui discriminado, mas me prestaram um favor. Todos os diplomatas gostariam de estar na posição que eu estou hoje. Todos".

quinta-feira, 22 de agosto de 2013

Estagiário perde batalha contra ministro

Montagem EV sobre fotos do Google Imagens

montagem_ari.jpg

A Procurador-Geral da República pediu o arquivamento do procedimento (notícia crime) de iniciativa ex-estagiário do STJ Marco Paulo dos Santos contra o ministro Ari Pargendler. O processo ficou parado no gabinete de Gurgel por quase três anos.

O episódio envolvendo o agora ex-estagiário e o então presidente do STJ ocorreu no dia 19 de outubro de 2010. Segundo relato de Marco Paulo à Polícia Civil do Distrito Federal, ele aguardava sua vez de utilizar um caixa eletrônico no prédio do STJ quando foi advertido pelo ministro Pargendler, que estava usando o caixa naquela hora.

"Quer sair daqui que eu estou fazendo uma transação pessoal?" - disse o magistrado, segundo contou o rapaz à polícia. Na sequencia, o estagiário afirmou ter respondido: "Senhor, estou atrás da faixa de espera".

Ainda de acordo com a versão do ex-estagiário, o ministro retrucou exigindo que ele utilizasse outro caixa. O rapaz, então com 24 anos, respondeu dizendo que somente naquele caixa poderia fazer a operação desejada.

Ainda segundo Santos, o ministro, então, afirmou: "Sou Ari Pargendler, presidente do STJ, e você está demitido". Em seguida, o ministro perguntou o nome do rapaz e teria arrancado o crachá do pescoço do estagiário.

Segundo o parecer da Procurador-Geral da República, o ministro Pargendler puxou o crachá de Marco Paulo apenas para ver o nome do estagiário.

"Pelo que se extraí das declarações do noticiante (o ex-estagiário), a conduta do magistrado de puxar o crachá em seu pescoço não teve por objetivo feri-lo ou humilhá-lo, mas apenas o de conhecer a sua identificação", diz o parecer da PGR.

Prossegue: "Do próprio relato feito pelo noticiante não se extrai da conduta do magistrado a intenção de ofendê-lo de qualquer modo, tendo agido movido pelo sentimento de que o noticiante encontrava-se excessivamente próximo, não mantendo a distância necessária à preservação do sigilo da operação bancária que realizava".

Ainda conforme o PGR, o fato de Pargendler ter demitido o estagiário em razão do episódio "não alcança relevância penal". Apesar de haver câmeras de segurança próximas ao caixa, que poderiam ter gravado o incidente, fontes do STJ e o ofício de Gurgel indicam que as imagens não foram requisitadas.

O pedido de arquivamento ainda será analisado pelo relator do processo no Supremo, ministro Celso de Mello. Mas, como cabe ao Ministério Público promover a investigação, o arquivamento do caso é dado como certo. (Petição nº 4848). 

Outros detalhes 

* Marco Paulo Santos era estagiário da Coordenadoria de Pagamentos do STJ, mas, segundo ele, não reconheceu o ministro. "Só o havia visto por fotos", explicou o estudante. Ao ser confrontado pelo magistrado, disse ter respondido que estava a uma distância correta. Ele se encontrava - segundo ele - antes da linha marcada no chão para sinalizar onde começa e termina a fila.

* Diante da resposta, o ministro teria se alterado e dito: "Eu sou o ministro Ari Pargendler. Você está fora daqui, isto aqui acabou para você".

* O estudante disse que o ministro teria puxado diversas vezes seu crachá para ver seu nome. "Tive que me curvar para ele conseguir levar o crachá embora, porque ficou puxando com muita força", relatou o estudante, que disse ter continuado na fila e feito o depósito depois que o ministro foi embora.

* Ao voltar à sala onde trabalhava, recebeu a notícia de que estava demitido. O chefe de Santos disse a ele que o ministro pediu pessoalmente a demissão porque teria sido afrontado "gravemente" pelo estagiário.

* "Fui injustiçado, fiquei sem emprego", reclamou o estudante. "Acham que não, mas existe no funcionalismo público muito preconceito contra estagiários e terceirizados. Se eu fosse um advogado, tenho certeza que não me trataria daquela forma". Ele acredita que o ministro o reconheceu como estagiário porque vestia calça jeans e camisa polo, enquanto os funcionários de alto escalão costumam trajar terno.

* Inicialmente, o processo tramitou em segredo de justiça no STF. A relatora sorteada foi a então ministra Ellen Gracie, que se declarou por impedida. O novo relator sorteado, Celso de Mello, suspendeu o sigilo judicial: "A Assembleia Nacional Constituinte, em momento de feliz inspiração, repudiou o compromisso do Estado com o mistério e com o sigilo, que fora tão fortemente realçado sob a égide autoritária do regime político anterior" - escreveu o ministro. (Da base de dados do Espaço Vital - edições de 20.10.2010 e 17.12.2010).

Sociólogo diz que Judiciário é um Poder "tão corrupto quanto os outros dois"

Montagem de Camila Adamolli sobre foto de ESPSP
montagem_poder_publico.jpg

Aldo Fornazieri, diretor da Escola de Sociologia e Política de São Paulo

O Poder Judiciário foi o menos atingido pelos protestos ocorridos no País no mês passado. Em vários lugares ele chegou a ser festejado nas ruas, na figura do ministro Joaquim Barbosa, relator do processo do mensalão no STF.
Pesquisas de opinião realizadas após a grande onda de manifestações confirmam essa percepção. Um levantamento do Ibope destinado a medir anualmente o índice de confiança nas instituições mostra que, enquanto em julho do ano passado a porcentagem de pessoas com alguma ou muita confiança no Judiciário chegava a 59%, no mesmo mês desse ano ela desceu para 50%.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo, em matéria assinada pelos jornalistas Roldão Arruda e José Roberto de Toledo.

Embora seja uma variação significativa, é muito menor do que a verificada com outros poderes. Em relação ao Legislativo, no mesmo período o índice variou de 35% para 25%.

Entrevista com Aldo Fornazieri
A que se pode atribuir essa resistência do Judiciário aos protestos ?
Na entrevista a seguir, o sociólogo Aldo Fornazieri, diretor da Escola de Sociologia e Política de São Paulo, aponta algumas razões. A primeira delas seria "o superávit de imagem positiva" que o STF deu ao Judiciário com o julgamento do mensalão. Esse superávit, porém, na avaliação do sociólogo, é meramente circunstancial e já começou a desmoronar. "O Judiciário é tão corrupto e ineficiente quanto o Legislativo e o Executivo", diz ele.

A que atribui a ausência de ataques ao Judiciário nas manifestações de junho?

Aldo Fornazieri: No momento dos protestos, o Judiciário, especialmente o STF, estava com um superávit de imagem positiva. Ainda havia um recall positivo em torno do julgamento do mensalão, o que tornava esse poder, naquele momento, a instituição de maior credibilidade. 

Por que frisou 'naquele momento' ? 

Aldo Fornazieri: Porque o Judiciário é tão corrupto quanto os outros dois poderes, o Legislativo e o Executivo. Recorrentemente surgem denúncias e escândalos nesta área. Envolvem muitas vezes a compra e a venda de sentenças. Se pegar o caso específico do Tribunal de Justiça de São Paulo verá que está envolvido com denúncias fortes, sobre o pagamento de benesses indevidas, com o desvio de milhões de reais. Por outro lado, as tentativas de fiscalização do Conselho Nacional de Justiça enfrentaram forte resistência em São Paulo. Não há, portanto, a menor dúvida de que o Judiciário se equipara aos demais poderes em termos de corrupção. 

Existiria algum outro motivo, além do mensalão, para o Judiciário ter sido poupado nos protestos ?
Aldo Fornazieri: Eu citaria mais duas razões. A primeira é que os escândalos do Judiciário não têm tanto destaque na mídia quanto os do Legislativo e do Executivo. Eles aparecem menos. A segunda é que o cidadão, de maneira geral, tem uma relação mais direta com o Legislativo e o Executivo - até porque é ele, cidadão, quem elege os representantes nesses poderes. No Judiciário, com exceção dos ministros do Supremo, as figuras são menos conhecidas. Se você citar os nomes dos juízes do Tribunal de Justiça de São Paulo, pouquíssimas pessoas vão identificá-los. A relação entre o Judiciário e os cidadãos, portanto, é mais difusa, o que atenua a fiscalização sobre esse poder. 

Há menos percepção na sociedade sobre as falhas do Judiciário ?
Aldo Fornazieri: Sim. Além de tão corrupto quanto os outros poderes, o Judiciário é extremamente deficiente. Quanto demora o julgamento de um caso na Justiça? Pode demorar décadas. Já foram feitas tentativas, nos últimos 15 anos, de reforma dessa estrutura, mas os problemas continuam. O déficit de eficiência permanece.

O senhor inclui o Supremo nessa análise sobre deficiências? 

Aldo Fornazieri: Como já disse, o Supremo atravessou os protestos com a imagem razoavelmente boa, em função do mensalão. Logo em seguida, porém, começaram a surgir denúncias sobre uso indevido de equipamentos públicos por parte do próprio Joaquim Barbosa e de outros ministros. Nesse caso também a mídia não deu muita ênfase. 

No caso de Barbosa, considera justas as críticas feitas a ele por ter recebido R$ 580 mil em benefícios atrasados ? E quanto à polêmica da compra do apartamento em Miami ? Apesar de existirem controvérsias nos dois casos, aparentemente não há ilegalidades.
Aldo Fornazieri: Não há nada de ilegal também na maior parte das viagens de ministros em aviões da Força Aérea Brasileira. Só no primeiro semestre deste ano havia uma brecha de 1.600 viagens em jatinhos para ministros e outras autoridades. O problema muitas vezes não é tanto o da legalidade - especialmente quando você considera que as leis no Brasil protegem muito os políticos e outros representantes públicos. O problema está mais relacionado à moralidade. Os poderes no Brasil são refratários à ideia de bons exemplos - e o Judiciário se enquadra nessa situação. 

O que seria um bom exemplo? 

Aldo Fornazieri: Veja o caso do papa Francisco. Quando abre mão do luxo e das benesses do poder, quando opta por um estilo de vida frugal e escolhe um carro mais simples para circular, ele se torna um símbolo disso que estamos falando, que é o bom exemplo. Na teoria, entre os filósofos, os políticos clássicos, sempre se enfatiza a necessidade de bons exemplos da parte dos governantes. Só assim eles contribuem para a melhoria da moralidade da sociedade. Não é isso que se vê no Brasil. Aqui os governantes são especialistas em dar maus exemplos. 

Está falando em desperdício de recursos públicos?
Aldo Fornazieri: Sempre. Quando a presidente Dilma Rousseff foi a Roma, para posse do papa, ela e sua comitiva se hospedaram no hotel mais caro da cidade, conforme os jornais divulgaram na época. Isso é um mau exemplo para a sociedade. Quando o Joaquim Barbosa, eventualmente, usa algum equipamento público para algo que não é relevante, também é um mau exemplo. 

Voltamos à questão do que não é ilegal mas pode ser imoral. 

Aldo Fornazieri: Veja o caso dos carros mantidos por assembleias legislativas e câmaras de vereadores que buscam e levam os parlamentares para suas casas após o trabalho. Embora seja legal, o benefício é ilegítimo e imoral, porque o cidadão comum tem que pegar ônibus para ir ao trabalho. O poder público no Brasil está eivado desses benefícios ilegítimos e imorais. Isso se torna mais grave quando consideramos que a sociedade está carente de bons serviços.

Associa essa carência à queda nos índices de aprovação dos governos, como mostrou pesquisa do Ibope?

Aldo Fornazieri: A pesquisa tratou dos governos federal e estaduais, mas se fosse estendida aos prefeitos o quadro não seria melhor. Há uma clara percepção da sociedade de que os governos não estão atendendo às necessidades fundamentais da população, como saúde, educação e segurança pública. Existe uma crise de governança eficaz no Brasil. Nesse rol também entra o mau uso do recurso público, que equivale a um tipo de corrupção. Quando o Judiciário paga benesses indevidas a seus representantes, quando usa carros de forma indevida e assim por diante, é uma forma de corrupção. Ela não se resume ao roubo de dinheiro público.

Fala-se muito no abismo que existiria entre governados e governantes. Isso se estende ao Judiciário?

Aldo Fornazieri: Ele está completamente distante da sociedade. Os juízes estão numa redoma, na qual ignoram o que acontece ao seu redor e usam de forma indevida os recursos públicos. Muitos são permissivos com os que têm dinheiro e poder e rigorosos com pobres e desamparados.

quarta-feira, 21 de agosto de 2013

Decisões finais, terminativas e irrecorríveis

Camera Press
20130524_00208mo.jpg

Por Ellen Gracie Northfleet
Ministra aposentada do STF e advogada

Após longo e criterioso trabalho de análise de fatos e provas, o julgamento da Ação Penal STF nº 470 resultou na condenação de algumas figuras de relevo no partido que ora detém o poder.

Quando seria de se esperar que o julgado tivesse a normal execução, eis que se revelam tentativas de toda ordem, com o objetivo de impedir esse desfecho.
Das iniciativas de intimidação da Casa pela redução de seus poderes constitucionais às de desmoralização de alguns de seus membros, tudo vale no esforço de obter a impunidade dos réus.

Exigem-se novos e protelatórios recursos de há muito decaídos do ordenamento vigente. Por isso, creio seja importante esclarecer que os embargos infringentes, por meio dos quais se pretende o rejulgamento da Ação Penal nº 470, são letra morta no Regimento Interno do Supremo.

Tudo porque a Lei nº 8.038/1990 deu nova configuração ao processamento das causas de competência originária dos tribunais superiores.

Quem consultar o Regimento Interno do STF encontrará, de fato, entre os artigos 230 e 246 a normativa que regia o processamento da Ação Penal Originária. Ela, porém, foi substituída por lei posterior que sobre a matéria dispôs integralmente.
Essa lei nova, a de nº 8.038/1990, não previu recorribilidade às decisões de única instância dos tribunais superiores, em matéria penal.

E, não o tendo feito, a disposição regimental constante do art. 333, I, cai por terra, revogada nos termos do § 1º, do art. 2º, da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro: "a lei posterior revoga a anterior (…) quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior".

Nem nas hipóteses de condenação pelos Tribunais Regionais Federais e pelos Tribunais de Justiça, nas ações penais originárias, cabem embargos infringentes, pois esse tipo de recurso só é oponível a acórdão proferido em apelação ou em recurso em sentido estrito. Foi o que ficou magistralmente estabelecido pelo ministro Celso de Mello no julgamento do HC nº 72.465, em 5/9/95.

Nos julgamentos que se procedem em instância única - resultante da prerrogativa de foro por exercício de função de relevo político - , as decisões finais são terminativas e irrecorríveis, salvo os esclarecimentos que se verifiquem necessários e que serão produzidos mediante o julgamento dos embargos de declaração.

terça-feira, 20 de agosto de 2013

Empresas de comunicação são condenadas a pagar mais de R$ 8 milhões a jornalistas

Reprodução/Sindjorce

img_justica_610.jpg
O Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado do Ceará (Sindjorce) venceu ações judiciais movidos contra oito veículos de comunicação de Fortaleza, que violaram os direitos trabalhistas nos últimos dez anos. Ao todo, as empresas terão que indenizar 221 jornalistas em valores que somam mais de oito milhões de reais.

Veículos como a TV Verdes Mares, TV Diário, TV Jangadeiro, TV Cidade, Rede TV, Rádio Verdes Mares, Jornal O Povo e Rádio O Povo foram condenados por irregularidades trabalhistas, como falta de pagamento de horas extras e pagamento a menor de diferenças salariais, desvio de funções e assédio moral - segundo informações do Sindjorce.
O mérito das ações já está decidido.
Os jornalistas aguardam agora a conclusão dos cálculos dos valores a serem recebidos. “Não há mais dúvida sobre a existência do direito. O que ainda pode se discutir são os valores e o prazo de execução das sentenças propriamente dita. No debate sobre os cálculos, ainda é cabível recurso aos tribunais, por ambas as partes, o que pode resultar em certa demora no processo”, explicou o assessor jurídico do Sindjorce, Carlos Chagas, falando ao site Comunique-se.

O Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) está fazendo os cálculos. De acordo com o Sindjorce, o menor valor individual a ser pago será de R$ 49.685,54; o maior de R$ 350.525,08.
Os valores variam por profissional, em função das particularidades de cada um: se recebe apenas o piso, se tem cargo de chefia”, esclareceu o economista Ediran Teixeira.

segunda-feira, 19 de agosto de 2013

Como e quando o Itamaraty discriminou Joaquim Barbosa

Mamapress.wordpress.co

joaquim-barbosa-sorrindo.jpg

Há 33 anos, aos 26 de idade (foto), Joaquim - em 7 de julho de 1980 - foi avaliado como tendo "uma auto-imagem negativa" possivelmente por sua condição de negro.


Em entrevista ao jornal O Globo, em 28 de julho, Joaquim Barbosa acusou o Itamaraty de ser “uma das instituições mais discriminatórias do Brasil”. Disse que depois de passar nas provas escritas para a carreira diplomática, foi barrado por racismo nas provas orais. Ficou a dúvida: afinal, que provas orais eram essas?

O jornalista Lauro Jardim (Veja) revelou em seu blog que, no exame psicotécnico, feito em 7 julho de 1980, a questão da cor, de fato, aparece. No relatório, o avaliador relata que Barbosa “tem uma auto-imagem negativa, que pode parcialmente ter origem na sua condição de ´colored´”.
Mais: diz que suas atitudes eram "agudas demais" para alguém da carreira diplomática.

Barbosa enfrentou ainda uma banca - com idiossincrasias - em que cinco diplomatas deram notas inclusive para a sua aparência - descrita como “regular”. Alguns desses diplomatas são atualmente embaixadores.

A propósito, as provas orais no Itamaraty começaram a ser feitas no final dos anos 70 e foram extintas na década seguinte.
Tinham como objetivo detectar “subversivos” e a condição sexual dos candidatos.
 

Qual é o nome de sua namorada?”, chegava a perguntar um dos psicólogos para, em seguida, mostrar ao candidato a ilustração de uma vagina e lhe perguntar "o que vê aqui". O relato é de um diplomata que fez o teste em 1981.
O chanceler Antônio Patriota considerou a reclamação de Joaquim extemporânea. "O ministro Joaquim se refere a outra era no Itamaraty. Hoje o que existe é um esforço para corrigir esse legado da discriminação no Brasil”.
 

E o filho de Rodrigo Otávio Souza e Silva, diretor do serviço médico do Itamaraty à época em que Joaquim fez a prova, rebateu a acusação de racismo por parte da banca de examinadores. “Posso afirmar que isso não ocorreu. Meu pai nunca na vida foi preconceituoso”, afirmou Rodrigo Otávio Filho. 

Dados biográficos de Joaquim. 

Ele nasceu em Paracatu (MG) em 7 de outubro de 1954. É o primogênito de oito filhos. Pai pedreiro e mãe dona de casa, passou a ser arrimo de família quando estes se separaram.  

Aos 16 anos foi sozinho para Brasília, arranjou emprego na gráfica do Correio Braziliense e terminou o segundo grau, sempre estudando em colégio público. Obteve seu bacharelado em Direito na Universidade de Brasília, onde, em seguida, alcançou seu mestrado em Direito do Estado.

Foi oficial de Chancelaria do Ministério das Relações Exteriores (1976-1979), tendo servido na Embaixada do Brasil em Helsinki (Finlândia). Foi nessa época que tentou ingressar na carreira diplomática. Inexitoso ali, conseguiu ser contratado como advogado do Serpro (1979-84).

Prestou concurso público para procurador da República, e foi aprovado. Licenciou-se do cargo e foi estudar na França, por quatro anos, tendo obtido seu mestrado e doutorado ambos em Direito Público, pela Universidade de Paris em 1990 e 1993. Retornou ao cargo de procurador no Rio de Janeiro e professor concursado da Universidade do Estado do Rio de Janeiro licenciado em 2006.  

Fez estudos complementares de idiomas estrangeiros no Brasil, na Inglaterra, nos Estados Unidos, na Áustria e na Alemanha. É fluente em francês, inglês, alemão e espanhol. Toca piano e violino desde os 16 anos de idade. Foi indicado ministro do STF por Lula em 2003.

domingo, 18 de agosto de 2013

Uma ação judicial para cobrar 20 reais e 50 centavos

Tramita na comarca de Sapiranga, desde 9 de maio último, uma execução de sentença contra o Município local, no valor de R$ 20,50 - isto mesmo, 20 reais e 50 centavos - a título de honorários sucumbenciais.  

Estes são cobrados pelo advogado Jarlei de Fraga Portal. O ente municipal foi condenado, antes, nesse valor ante a procedência de embargos opostos por um munícipe executado.  

O juiz Jorge Alberto Silveira Borges mandou citar executivamente o ente municipal para, querendo, oferecer embargos no prazo de 30 dias, sob pena de expedição de RPV.  

O contexto revela que algo vai mal conjunturalmente. Presidente do TJRS, presidente da OAB, o credor, juízes e prefeito de Sapiranga são convidados a meditar. (Proc. nº 112000811860).

Mascarando os números dos crimes no Brasil

O Escritório das Nações Unidas para a Droga e o Delito acaba de reunir, no México, os órgãos de estatística dos países das Américas para a criação de um sistema mundial de classificação de crimes.

No Brasil, por exemplo, latrocínio (roubo seguido de morte) não é homicídio – o que mascara e joga para baixo a estatística brasileira. Convidado para a reunião, o Brasil não foi à reunião.

Deferida penhora sobre honorários advocatícios a receber

A 4ª Turma do STJ negou recurso especial de um advogado que pretendia impedir a penhora de parte de honorários devidos a ele, por se tratar de verba de natureza alimentar. O caso é oriundo do Distrito Federal.

Seguindo o voto do relator, ministro Raul Araújo, a Turma entendeu que "não é absoluta a impenhorabilidade de verbas de natureza alimentar, como os honorários advocatícios, estabelecida no artigo 649, IV, do CPC".

Para os ministros, “não viola a garantia assegurada ao titular de verba de natureza alimentar a penhora de parcela menor desse montante, insuscetível de comprometer o sustento do favorecido e de sua família, quando o percentual alcançado visa à satisfação de legítimo crédito de terceiro, representado por título executivo”.

Embora julgado em 4 de junho último, o processo ainda não tem acórdão lavrado. 

Para entender o caso 

* As particularidades do caso levaram o STJ a afastar o referido dispositivo do CPC e a própria jurisprudência do STJ. O advogado emitiu quatro cheques em 2009 e nunca pagou a dívida. No ano seguinte, o credor ajuizou ação monitória para constituição de título executivo judicial. Mesmo devidamente citado por duas vezes, o réu não se manifestou.

* Diante dessas circunstâncias, o juiz determinou a penhora do valor de R$ 35.700 nos autos de execução que o réu moveu contra uma seguradora, para recebimento de aproximadamente R$ 800 mil de honorários profissionais. O advogado tem direito à metade desse valor. Somente em razão da penhora é que houve manifestação do réu.

* Segundo o ministro Raul Araújo, o artigo 649, IV, do CPC não pode ser aplicado de forma simplista, sem considerar as peculiaridades do caso. Para ele, é possível deduzir que o réu não tem nenhuma intenção de pagar a dívida, valendo-se da lei e da jurisprudência do STJ.

* O montante da dívida e dos honorários que o réu tem a receber também pesou na decisão. O relator concordou com a ponderação feita pelo TJ do Distrito Federal, de que o réu é credor de aproximadamente R$ 400 mil e que a penhora de R$ 35.700 corresponde a menos de 10% da verba honorária. “Então, embora não se negue a natureza alimentar do crédito sobre o qual houve a penhora, deve-se considerar que, desde antes da propositura da monitória, em abril de 2010, o ora recorrido está frustrando o pagamento da dívida constituída mediante os cheques que emitiu”, analisou o ministro Araújo.

* Segundo a decisão, “nas hipóteses como a dos autos, tem-se crédito de natureza alimentar de elevada soma, o que permite antever-se que o próprio titular da verba pecuniária destinará parte dela para o atendimento de gastos supérfluos e não, exclusivamente, para o suporte de necessidades fundamentais”. (REsp nº 1356404).

Crimes sem castigo no principal tribunal brasileiro

Sob o título "A negação da Justiça”, o jornalista J.R. Guzzo publicou longo artigo (três páginas) na revista “Veja“, em que, ao comentar a entrada do advogado Luís Roberto Barroso no STF faz duras críticas a decisões recentes da Corte.

O articulista considera que a posse do novo ministro “mete medo”, pois sua presença no Supremo "anima ainda mais o esforço que se vem fazendo para a criação de um país sem castigo”.

Guzzo comenta que o “garantismo” só funciona para o crime e alfineta: “as decisões do STF, dia após dia, depravam o direito essencial do cidadão de ser protegido contra o crime”.

Eis alguns exemplos citados pelo articulista:

* “Taradão” – um certo Regivaldo Galvão, condenado em júri popular como mandante do assassinato da missionária Dorothy Mae Stang, no Pará - oito anos depois do crime “continua livre, porque a pureza jurídica do STF, por decisão do ministro Marco Aurélio Mello, achou que durante esse tempo todo ele não teve seus direitos de defesa plenamente respeitados”.

* O fazendeiro Vitalmiro Moura, vulgo “Bida”, parceiro de “Taradão”, já passou por três júris e foi condenado em dois; todos foram anulados, e o homem caminha agora para seu quarto julgamento. Guzzo diz que, pela visão do STF “Bida não teve ‘tempo adequado’ para preparar a sua defesa – isso num crime praticado em 2005″.

* O médico Roger Abdelmassih, condenado a 278 anos de prisão pela Justiça criminal de São Paulo em 2010, sob a acusação de ter praticado 52 estupros e atentados violentos ao pudor contra suas próprias clientes, foi solto por decisão do ministro Gilmar Mendes. Segundo Guzzo, “Sua excelência julgou que o estuprador serial deveria recorrer em liberdade da sentença, pois não representava mais perigo nenhum”. Abdelmassih fugiu em 2011 e até hoje não foi encontrado.

* “O prodígio mais recente da Suprema Corte brasileira aconteceu em junho, quando se deu como ´extinto´ qualquer tipo de processo penal pelo assassinato do estudante Edison Tsung Chi Hsueh, morto por afogamento durante um trote na Faculdade de Medicina da USP. Ao criticar a decisão, o ministro Joaquim Barbosa alfinetou a corrente majoritária do STF: “este tribunal está simplesmente impedindo o esclarecimento de um crime bárbaro”.

O colunista de Veja arremata que “no Brasil é permitido matar à vontade, pois para que a lei penal seja perfeitamente cumprida, como exigem os magistrados, será indispensável deixar sem punição quem matou”.