terça-feira, 30 de novembro de 2010

Desembargador maranhense sai vitorioso nas eleições da AMB

O desembargador Raimundo Cutrim, presidente do Tribunal Regional Eleitoral, acaba de obter mais uma vitória na sua exitosa carreira profissional, desta vez no âmbito da maior organização corporativa da magistratura brasileira – a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB).

Com uma diferença de 417 votos, a chapa ‘Novos Rumos’, na qual ele ocupa cargo de diretor adjunto de Relações Institucionais, impôs uma fragorosa derrota à chapa situacionista ‘AMB com Você’, encabeçada pelo juiz estadual, Gervásio Protásio, ex-presidente da Associação dos Magistrados do Maranhão.

Magistrado discreto, experiente, de visão estratégica e com vasto currículo profissional, Raimundo Freire Cutrim, que já foi corregedor-geral e presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, desempenhará um papel importante na materialização das propostas defendidas pelo companheiro de chapa e presidente eleito da AMB, Nelson Calandra, cuja meta principal é unificar o discurso e as ações da magistratura em todas as unidades da federação, com o entendimento de que “a Justiça é uma só e o importante é servir à sociedade da melhor forma.”

Graduado em Direito pela Universidade Federal do Maranhão, Raimundo Cutrim está efetivamente há 28 anos na Magistratura. Instalou a comarca de Santa Luzia, sendo o seu primeiro titular. Além de Santa Luzia, exerceu suas atividades judicantes nas comarcas de Itapecuru-Mirim, Imperatriz, Codó e São Luís. Foi promovido a desembargador por merecimento, em 06 de agosto de 1997.

Nelson Calandra terá um forte aliado na revitalização da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), que, na visão da chapa votoriosa, se tornou uma ONG e não uma entidade de classe.

Veja uma das conversas que levou advogados à prisão no caso dos ataques no Rio de Janeiro

Para a Justiça, em conversa telefônica transmitida nesta sexta-feira (27/11) pelo Jornal Nacional, da Rede Globo, as advogadas Flávia Pinheiro Fróes e Beatriz Costa de Souza falam sobre os últimos ataques ocorridos no Rio de Janeiro. A gravação serviu de base para que o juiz Alexandre Abraão decretasse, no mesmo dia, a prisão das duas e de Luis Fernando Costa, todos advogados dos traficantes Márcio Santos Nepomuceno, o Marcinho VP, e Elias Pereira da Silva, o Elias Maluco.

De acordo com ele, os três recebiam ordens por bilhetes e verbalmente. Depois, repassavam as informações para os demais membros das quadrilhas. O juiz acredita que a privação da liberdade dos advogados será capaz de quebrar a cadeia de comando.

O Ministério Público do Rio de Janeiro e o setor de inteligência do sistema penitenciário já monitoravam os advogados. Eles foram denunciados por tráfico e por colaborar como informantes da quadrilha. A Ordem dos Advogados do Brasil informou que vai abrir um processo disciplinar para investigar o caso.

Veja a conversa entre as duas advogadas:

Flávia: “É coisa do seu interesse mesmo, mas não posso falar por telefone não. Só pessoalmente”
Beatriz: “Pô, eu estava precisando falar contigo também. Você vai voltar pro Rio quando?”
Flávia: “Pois é, cara, é coisa muito séria, muito, muito, muito, muito séria”
Beatriz: “É o que está acontecendo?”
Flávia: “É. E eu já sei tudo, quem é, quem não é. E vai acontecer [sic] mais outras coisas que você não sabe”

Cai o número de pedidos para a abertura de novos cursos de Direito

O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, destacou na última quinta-feira estatísticas que comprovam que, além da significativa redução na criação de cursos de Direito no País, até mesmo os pedidos de abertura de novos cursos e de ampliação no número de vagas sofreram uma forte redução.

Segundo o Jornal do Commercio, este ano foram remetidos ao MEC somente quatro pedidos de abertura de cursos de Direito, sendo que no ano passado foram 11. Em 2008 foram 16, em 2007, 26 e em 2005 - ano recorde de pedidos - foram formalizadas 78 solicitações de abertura de cursos.

Os dados foram alvo de comemoração pelo presidente da entidade máxima da advocacia. Para Ophir Cavalcante, a partir da adoção de critérios rígidos por parte do MEC quando da análise de abertura de cursos e também em razão da participação da OAB neste processo, começa-se a enxergar um novo horizonte para a formação dos bacharéis em Direito.

segunda-feira, 29 de novembro de 2010

Judiciário é a maior ameaça à liberdade de imprensa no Brasil, diz ministro do STF

O ministro Carlos Ayres Britto, do STF, afirmou  que "o Poder Judiciário é, atualmente, a maior ameaça à liberdade de imprensa em nosso País.“Não perco oportunidade de cortar na própria carne. Há nichos que parecem vigorar no passado. A Lei de Imprensa foi sepultada pelo STF e uma parte do Judiciário parece não entender isso”,  assinalou. 

Para o ministro do Supremo, não pode haver outra lei sobre liberdade de imprensa além da própria Constituição. “Para a nossa Carta Magna, a liberdade de imprensa não conhece meio termo, não é uma liberdade pela metade. Ou é total ou não é liberdade de imprensa”, afirmou.

Ele explicou que “há um regime constitucional sobre a liberdade de imprensa, a Constituição é a lei orgânica sobre liberdade de imprensa e nenhuma outra lei pode ter a pretensão de conformar a liberdade de imprensa, a não ser pontualmente. Direito de resposta, direito de indenização, participação de empresas estrangeiras, tudo isso é matéria lateralmente de imprensa, mas não é o núcleo duro. Onde se afirma o núcleo duro da liberdade de imprensa, não pode haver lei. Não pode haver lei dispondo sobre o tamanho e a extensão da liberdade de imprensa, e sua duração”.

Ele sustentou que "nenhum poder pode dizer o que o jornalista pode ou não pode escrever, isso é rechaçado radicalmente pela Constituição”. No arremate, o ministro Ayres Britto fez uma defesa apaixonada do jornalismo. "A imprensa cumpre o papel de buscar a essência das coisas, tem uma função emancipadora, é irmã siamesa da democracia. No mundo inteiro, mantém uma relação de unha e carne com a democracia. A imprensa é serviente da democracia, e a democracia é a menina dos olhos da Constituição, o valor mais alto”, finalizou.

Mandado de segurança não é instrumento adequado para pedir liberação de honorários advocatícios

Mandado de segurança não é o instrumento jurídico correto para pedir a liberação de honorários advocatícios em processo que se encontra em fase de execução na Justiça do Trabalho. Com esse entendimento, a Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do TST  negou provimento ao recurso ordinário interposto por um advogado que buscava liberação dos 30% do valor da causa referente aos seus honorários contratuais. De acordo com a decisão da SDI-2, o correta, para o caso, seria a interposição de um agravo de petição.

O profissional dirigiu o mandado de segurança contra ato omisso da juíza da execução frente ao que determina o artigo 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94, que assegura ao advogado o direito à verba honorária contratada e determina que o juiz a pague diretamente a ele, por dedução do valor a ser recebido pelo vencedor da causa. No caso, a juíza determinou que ele aguardasse a realização de audiência.

O TRT do Rio de Janeiro não aceitou o mandado de segurança sob o entendimento de que não era o recurso adequado para as pretensões do advogado. Inconformado, ele recorreu ao TST, sustentando que a trabalhadora, sua cliente e autora do processo contra a Transporte Fink S.A, concordou com a liberação dos honorários. O ministro Barros Levenhagen, relator na SDI-2, destacou que, “proferida a decisão na fase executória”, não cabe o mandado de segurança, “a teor do art. 5º, II, da Lei nº 12.016/2009”, em decorrência de a decisão “ser atacável mediante agravo de petição, vindo à baila o contido na OJ nº 92 da SDI-2/TST”. A OJ dispõe que não cabe mandado de segurança contra decisão que pode ser reformada por recurso próprio.

O ministro ressaltou, ainda, que, na hipótese “de ser indeferido o levantamento da importância pertinente à verba honorária devida”, o advogado poderá recebê-la amigavelmente, pois a autora da ação “concordou expressamente com o pagamento da referida parcela; ou, não logrando êxito, poderá ainda ajuizar ação de cobrança”. (RO nº  476800-40.2009.5.01.0000) (TST).

domingo, 28 de novembro de 2010

Projeto limita petições e sentenças a 10 páginas


Limitar petições e sentenças a dez páginas. Este é o objetivo do projeto “Petição 10, Sentença 10”, lançado no Rio Grande do Sul, com o objetivo de aumentar a objetividade dos textos e a rapidez na tramitação dos processos. As informações são do jornal Folha de S.Paulo.

Idealizada pelo Programa de Educação e Proteção Ambiental e Responsabilidade Social, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, e pelo Núcleo de Inovação Judiciária da Escola Superior da Magistratura, a proposta especifica espaçamentos para melhor aproveitamento do papel e recomenda até o uso de uma fonte ecológica, que reduz em 20% o consumo de tinta na impressão.

Como forma de divulgar a iniciativa, os processos que aderirem à ideia ganham um selo em suas capas. Alem disso, o TJ-RS busca apoio da Ordem dos Advogados do Brasil, da Procuradoria-Geral do Estado, do Ministério Público e da Defensoria Pública.

Defesa de direitos individuais identificáveis e disponíveis é própria da advocacia

O Ministério Público não tem legitimidade para pleitear, em Ação Civil Pública, a indenização decorrente do DPVAT em benefício do segurado. A determinação consta no texto da súmula 470, que acaba de ser aprovada pelo Superior Tribunal de Justiça.

A Súmula 470 foi elaborada para fixar o entendimento de que o Ministério Público não tem legitimidade para pleitear em juízo o recebimento pelos particulares contratantes do DPVAT — chamado de seguro obrigatório — de complementação de indenização na hipótese de ocorrência de sinistro. Isso porque se trata de direitos individuais identificáveis e disponíveis, cuja defesa é própria da advocacia.

A Lei Orgânica do Ministério Público determina que cabe ao órgão a defesa de direitos individuais indisponíveis e homogêneos. O fato de a contratação do seguro ser obrigatória e atingir toda a população que utiliza veículos automotores não configura indivisibilidade e indisponibilidade. Também não caracteriza a relevância social necessária para permitir defesa por ação coletiva proposta pelo Ministério Público. (STJ)

sábado, 27 de novembro de 2010

Entidade de juízes é acusada de ´caixa 2´ com verba de patrocínio

A Justiça Federal vai investigar a acusação de que uma associação que reúne juízes de 13 Estados e do Distrito Federal e que tertia desviado recursos por meio de um ´caixa 2´. A Ajufer (Assocção dos Juízes Federais da 1ª Região) movimentou em contas bancárias não contabilizadas dinheiro oriundo de patrocínio de empresas públicas e privadas para eventos de magistrados e de contratos com a Fundação Habitacional do Exército (FHE). As informações são do jornal Folha de S. Paulo, em matéria assinada pelo jornalista Frederico Vasconcelos.

O caso será investigado em inquérito aberto a pedido da corregedora do CNJ, Eliana Calmon, e da própria diretoria da associação, que afirma desconhecer a contabilidade paralela. Segunda maior associação de juízes federais do país, a Ajufer mantém - segundo o jornal paulista - "duas contas na Caixa: a ´Conta Operacional´, regular, e a "´conta Eventos´, cujos valores não constavam da contabilidade oficial da entidade".

No inquérito do CNJ serão investigados todos os contratos da entidade com a FHE, responsável por gerir a Associação de Poupança e Empréstimo (Poupex), que faz empréstimos não só para funcionários do Judiciário. A Folha revelou que a Ajufer acumula uma dívida de R$ 23 milhões com a FHE, que move ação de cobrança. 


STJ aumenta honorários de R$ 1.500 para R$ 20 mil

Na fixação dos honorários do advogado, em processo no qual não tenha havido condenação, o juiz pode levar em consideração o valor atribuído à causa, mas não está condicionado por ele. A interpretação é válida para todas as situações previstas no parágrafo 4º do artigo 20 do CPC: causas de pequeno valor ou de valor inestimável, causas em que não houver condenação ou for vencida a Fazenda Pública e, ainda, ações de execução, embargadas ou não.

A 3ª Turma do STJ, em decisão tomada no dia 9 de novembro, aumentou para R$ 20 mil os honorários dos advogados que se saíram parcialmente vitoriosos em uma causa envolvendo duas empresas do ramo têxtil e de confecções, no Rio Grande do Sul. O valor atualizado da causa chega a R$ 365 mil. Na primeira instância, os honorários haviam sido fixados em R$ 480,00 - valor que o Tribunal de Justiça gaúcho majorou para R$ 1.500. Inconformados, os advogados recorreram ao STJ, na esperança de aumentar a verba.

Para conceder menos de 500 reais de honorária, o juiz Luis Gustavo Zanella Piccinin, da 5ª Vara Cível de Passo Fundo (RS) havia disposto que "diante da sucumbência recíproca, conforme o artigo 21 do CPC, decaindo em menor parte os autores, arcarão estes com o pagamento das custas no percentual de 40% e a ré no percentual de 60%, bem como arcarão ambas as partes com o pagamento dos honorários do procurador da parte adversa, fixados respectivamente em R$ 320,00 e R$ 480,00, observadas as diretrizes do art. 20, § 4º do CPC, permitida a compensação". (Proc. nº 105.00153935).

Houve apelação ao TJRS. A 18ª Câmara Cível admitiu que "a verba honorária não representa remuneração condigna ao procurador dos autores, considerando-se a complexidade da demanda, comportando majoração". O colegiado do TJ gaúcho aumentou a verba para R$ 1.500,00 em decisão unânime dos desembargadores André Luiz Planella Villarinho, Cláudio Augusto Rosa Lopes Nunes e Pedro Celso Dal Prá. (Proc. nº 70017789462).

Os advogados Célia Maria Vargas Vieira, Luis Oscar Six Botton e Élcio Kovalhuk consideraram ínfimo o valor de R$ 1.500 fixado pela Justiça estadual. Houve, então, recurso especial ao STJ, com considerações de que nas situações previstas no parágrafo 4º do CPC, “os honorários serão fixados consoante apreciação equitativa do juiz”, levando em conta o trabalho realizado e o tempo exigido, o grau de zelo, o local do serviço, a natureza e a importância da causa.

“Constata-se que a sentença tem natureza predominantemente constitutiva – apta a modificar a relação contratual existente entre as partes, criando uma realidade diversa, que irá gerar novos efeitos jurídicos – e ainda uma carga declaratória, consistente no reconhecimento do direito à revisão do contrato”, afirmou a relatora Nancy Andrighi. Essas características suplantam o teor condenatório da sentença, até porque a determinação de devolução dependerá da existência de um saldo positivo, que somente será apurado após a liquidação”, acrescentou a ministra.

Para a ministra, porém, em casos como este a verba honorária deve mesmo ser arbitrada com base no parágrafo 4º do artigo 20 do CPC, independentemente daqueles percentuais. Na ação da empresa gaúcha, foi dado à causa, em 2004, o valor de R$ 144.549,93, que seria a quantia paga indevidamente. Corrigido pelo IGP-M e juros legais de 1% ao mês, o valor chegaria hoje a cerca de R$ 365 mil. Como a vitória da autora foi parcial, conseguindo aproximadamente 60% de tudo quanto pediu no processo, a ministra relatora considerou justa a fixação dos honorários em R$ 20 mil. A 3ª Turma considerou "o valor atualizado da causa, a existência de sucumbência recíproca e o grau de complexidade da ação". 
(REsp. nº 1.047.123).

sexta-feira, 26 de novembro de 2010

Novo CPC será votado no Senado

O Projeto de Lei nº.166/2010, que cria o novo Código de Processo Civil, acaba de ser apresentado no Senado Federal. O texto será votado na próxima terça-feira (30/11).  Uma vez aprovado pela Comissão Especial do novo CPC do Senado, o projeto segue para o plenário daquela casa legislativa e, depois, para a Câmara dos Deputados. No substitutivo proposto, foram mantidas as grandes linhas da proposta original produzida pela comissão de juristas que elaborou o texto. 

Com o objetivo de acelerar a decisão dos processos, uma das maiores inovações é o instrumento denominado "incidente de demandas repetitivas", para a solução das demandas de massa. A partir desse recurso, o que for decidido por tribunal superior num processo específico será aplicado nacionalmente, nas instâncias inferiores, a todas as causas com o mesmo objetivo. O substitutivo manteve ainda a garantia de que, nos processos de conciliação, para solucionar conflitos sem a necessidade de disputa judicial, o papel de mediador possa ser exercido por profissionais de qualquer área. Alguns segmentos defendiam que esse papel fosse reservado a profissionais da área advocatícia com inscrição na OAB, embora a entidade não tenha se posicionado oficialmente sobre o tema.

O relatório suprimiu a possibilidade que havia sido dada aos juízes de alterar ou adaptar procedimentos nos casos concretos, como aumentar prazos e inverter ordem de produção de provas. As discussões apontaram risco para a segurança jurídica, uma vez que cada magistrado poderia acabar criando seu próprio código. Outra mudança diz respeito aos honorários em ações contra a Fazenda Pública, que passam a ser regressivos conforme o valor da causa. Quanto maior a causa, menor o percentual de honorários.

Entre as mudanças processuais estão ainda a extinção dos embargos infringentes, a tramitação dos prazos para os advogados somente em dias úteis, alterações em verbas de honorários, a proibição à parte de mudar o seu pedido a qualquer momento, além da uniformização dos prazos para a grande maioria dos recursos em um prazo único de 15 dias. São 970 artigos distribuídos em cinco livros, sendo que 829 propostas foram enviadas à Comissão por cidadãos comuns, advogados e demais operadores do Direito.

CNJ vai monitorar processos de grande repercussão

A Corregedoria Nacional de Justiça acaba de lançar o programa Justiça Plena, que vai monitorar o andamento de processos de grande repercussão social que tramitam no Judiciário brasileiro. No primeiro ano do programa a Corregedoria vai acompanhar a tramitação de 100 casos, para verificar o motivo da demora na tramitação das ações e tomar as medidas necessárias para garantir maior celeridade no andamento dos processos.

A iniciativa conta com a parceria da Ordem dos Advogados do Brasil, Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, do Ministério da Justiça, Ministério Público, Defensoria Pública, Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão e associações de magistrados. Esses órgãos, assim como os tribunais e juízes, vão indicar à Corregedoria Nacional processos de grande repercussão social, que enfrentam problemas na tramitação.

Entre os casos que poderão ser acompanhados estão homicídios que levaram o Brasil a ser denunciado na Corte Interamericana de Direitos Humanos, ações de improbidade administrativa, falta de medicamentos em hospitais, desapropriação de terras, entre outros.  O projeto será coordenado pela Corregedoria Nacional de Justiça e pelas Corregedorias dos Tribunais. Os processos monitorados serão incluídos em um sistema eletrônico que ficará disponível no site do CNJ. Pelo sistema, os cidadãos poderão acompanhar os avanços na tramitação das ações. (CNJ)

quinta-feira, 25 de novembro de 2010

STF: Receita pode quebrar sigilo bancário

Por seis votos a quatro, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem que a Receita Federal pode pedir diretamente aos bancos dados sigilosos de pessoas físicas e jurídicas, sem a necessidade de autorização prévia do Poder Judiciário. Na prática, o tribunal assegurou um direito que a Receita já tinha desde 2001, quando foi editada a Lei Complementar 105, que permite a quebra de sigilo bancário a todos os agentes fiscais da União, estados e municípios sem recorrer à Justiça, desde que tenha sido aberto um processo administrativo justificando tal ação. O vazamento de informações continua proibido.

A lei foi contestada na Justiça pela empresa GVA Indústria e Comércio. O ministro Marco Aurélio Mello havia concedido liminar à empresa, com base no artigo 5º da Constituição. O texto prevê que a inviolabilidade do sigilo é uma garantia que só pode ser quebrada por ordem judicial. A liminar estava em vigor desde julho de 2003.

Votaram a favor do direito da Receita os ministros Joaquim Barbosa, Ellen Gracie, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Dias Toffoli. Além de Marco Aurélio, foram contra os ministros Celso de Mello, Cezar Peluso e Ricardo Lewandowski.

Celso de Mello disse que a privacidade e a intimidade das pessoas são indevassáveis. E apenas o Judiciário deveria, em casos excepcionais, permitir o acesso a dados. Já Gilmar Mendes, que votou a favor da Receita, o direito do sigilo não é absoluto; há tensão entre os interesses do indivíduo e da coletividade em torno do conhecimento de dados relevantes. (AC 33 / RE 389.808) (STF)

Honorários devem ser pagos em moeda nacional

O Decreto-Lei 857/1969 não proíbe a celebração de pactos e obrigações em moeda estrangeira, mas veda o pagamento em outra espécie que não a moeda nacional. Com base nisso, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça rejeitou os argumentos expostos num recurso apresentado por empresa que acertou pagamento de honorários advocatícios em dólar. Segundo os ministros, o contrato pode ser feito em moeda estrangeira, mas o pagamento deve ocorrer em moeda nacional.

No caso julgado, o termo de compromisso firmado entre a empresa e o advogado estabelecia como honorários o pagamento de 20% do valor de US$ 80 mil, objeto de ação movida contra um frigorífico. Como apenas uma parte dos honorários foi paga, o advogado ajuizou ação para receber o restante, US$ 9,1 mil, o que equivalia, na data do ajuizamento, a R$ 26 mil.

A empresa sustentou que o estabelecimento de contratos em moeda estrangeira fere o artigo 1º do Decreto-Lei 857/1969, o qual dispõe que são nulos os contratos e obrigações que estipulem pagamento em ouro, moeda estrangeira ou que, de alguma forma, restrinjam ou recusem o curso legal da moeda nacional. Afirmou ainda que considerou exagerada a fixação dos honorários em 20% do valor da condenação.

Para o relator, ministro Luis Felipe Salomão, o decreto-lei não proíbe a celebração de pactos e obrigações em moeda estrangeira, mas veda o pagamento em outra espécie que não a moeda nacional. Ele esclareceu, ainda, que não poderia rever os critérios que levaram o tribunal de origem a fixar verba advocatícia, por vedação expressa na Súmula 7 do STJ. (Resp 885.759) (STJ)

Cartórios maranhenses são investigados pela Policia Federal

A Polícia Federal investiga três dos cinco cartórios que tiveram os titulares afastados pelo Judiciário estadual. Além das serventias de Barreirinhas, Timbiras e Montes Altos, a PF investiga, também, o cartório do ofício único de Santa Rita e a Central da Justiça (antiga Central de Registros) em São Luís. As informações são do jornalista Itevaldo Junior.

Há cerca de 25 cartórios sob a mira da Polícia Federal e da Corregedoria Geral de Justiça, que há oito meses apura irregularidades e fraudes cartorárias no Maranhão. Tanto o superintendente da PF, Fernando Segóvia, quanto o corregedor-geral de Justiça, Antonio Guerreiro Júnior, mantêm o caso sob sigilo.

Fraudes em certidões de nascimento para requisição de títulos eleitorais, benefícios previdenciários junto ao INSS e registros e contratos imobiliários falsos são as irregularidades mais comuns encontradas nos cartórios do Maranhão.

quarta-feira, 24 de novembro de 2010

TJ mantém processo contra juiz acusado de assédio sexual

O Pleno do Tribunal de Justiça, em sessão jurisdicional desta quarta-feira (24/11), negou mandado de segurança para o juiz Antonio Fernando dos Santos Machado, que pedia a anulação de processo administrativo disciplinar (PAD) instaurado para apurar suposta conduta irregular do magistrado. O procedimento disciplinar foi instaurado para apurar alegações feitas por uma jurisdicionada da comarca de Santa Luzia do Tide, que acusou o magistrado de assédio sexual e demora na condução de processo judicial.

Sindicância prévia concluiu pela necessidade da apuração dos fatos em processo administrativo, por tratar-se de suposta conduta considerada incompatível com o cargo de magistrado, que tem o dever de manter conduta irrepreensível na vida pública e privada.

Em mandado de segurança, o magistrado pediu a suspensão da decisão do Pleno que instaurou definitivamente o processo, alegando prejuízos na sua defesa e falta de fundamentação na decisão, que não teria considerado as questões levantadas pelo juiz. Machado ainda pediu o arquivamento do PAD, argumentando ainda que teria sido ultrapassado o tempo previsto para apuração dos fatos.

O relator do mandado de segurança, desembargador Raimundo Nonato de Sousa, negou o pedido, justificando que não houve ilegalidade nos atos e que a instauração do PAD foi suficientemente fundamentada, sendo necessária a apuração dos fatos, uma vez que existem fortes indícios de materialidade e de sua autoria. (TJ/MA)

Relatório da CGU mostra que 2,5 mil funcionários públicos foram expulsos por corrupção

Relatório da Controladoria-Geral da União mostra que 2,8 mil funcionários públicos civis federais foram exonerados entre 2003 e outubro de 2010. Desse total, 2,5 mil foram demitidos por corrupção. Os principais motivos foram o uso indevido de cargo (1.471), improbidade administrativa (817) e recebimento de propina (257). A informação é da Agência Brasil.

Ao todo, 2,4 mil funcionários foram punidos com demissão, 177 com cassação e 223 com destituição. Com a demissão, o funcionário é desligado do serviço público, a cassação é aplicada a quem já se aposentou e a destituição atinge os funcionários que não são concursados, mas prestam serviço ao governo, como as funções de confiança.

O relatório registra 243 expulsões por desídia (faltas leves agravadas pela repetição, como atrasos) e abandono do cargo (406). A CGU destacou que um mesmo funcionário pode ter sido punido por mais de um tipo de infração.

Entre os órgãos, o Ministério da Previdência Social teve o maior número de expulsões, em oito anos, com 720 servidores. O número representa 25,7% dos 2,8 mil expulsos. Em segundo lugar, está o MEC com 456 expulsões (16,27%). Em terceiro lugar, vem o Ministério da Justiça, com 370 (13,20%) e, logo em seguida, o Ministério da Fazenda, com 340 (12,13%).

O cálculo foi realizado com base no total de funcionários expulsos e na quantidade média de funcionários civis de janeiro de 2003 até outubro de 2010, que totaliza 522,7 mil.

Supremo lança manual destinado aos advogados

O STF (SupremoTribunal Federal) compilou respostas de dúvidas comuns de advogados que procuram o Tribunal e organizou o Guia do AdvogadoComo é o recebimento de petições e documentos no STF? Como é possível tirar cópias dos autos de processos? Quais as hipóteses de prioridade na tramitação processual? As respostas para essas e outras dúvidas estão no Guia do Advogado, que está disponível na página do STF na internet nas versões Flash e PDF.

O texto contém as dúvidas recorrentes e é muito útil aos profissionais que dos diversos Estados brasileiros que não conhecem bem a estrutura do Supremo e que muitas vezes não sabem aonde ir, a quem procurar e como fazer. O Guia estabelece, por exemplo, em quais ocasiões os advogados devem usar toga e esclarece que o próprio Tribunal fornece o traje, caso o profissional não possua um.

O Guia do Advogado reúne em 20 capítulos assuntos como o organograma do Supremo, informações sobre repercussão geral, o passo a passo para fazer petição eletrônica e como são as sessões de julgamento.

Mas nem só os advogados vão usufruir do manual. Os cidadãos também podem encontrar dados proveitosos e conhecer os serviços oferecidos pelo STF. Há capítulos que tratam de pesquisas de andamento processual e de jurisprudência, inscrição no sistema de acompanhamento processual STF-push, como funcionam a TV e a Rádio Justiça, a página da Corte no YouTube, a Livraria do Supremo e os outros canais de informação.


terça-feira, 23 de novembro de 2010

OAB/MA nega respaldo a advogado em caso de indenização milionária

O Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil no Maranhão (OAB/MA) negou o pedido de desagravo público impetrado pelo advogado João Ulisses de Britto Azêdo, motivado por entrevista concedida pelo deputado Ricardo Murad. Assessor jurídico da construtora Morada Nova, que cobrou judicialmente mais de R$ 25 milhões de indenização da Companhia de Água e Esgoto do Maranhão (Caema), o advogado alegou que, ao denunciar irregularidades no caso, em maio do ano passado, o então secretário estadual de Saúde o teria ofendido. As informações são da repórter Carla Lima, do jornal O Estado do Maranhão.

O pedido do advogado foi indeferido porque o conselho considerou que João Ulisses de Britto Azêdo não se conduziu dentro do Código de Ética e de acordo com o Estatuto da OAB quando atuou em defesa da empresa Morada Nova e contra a companhia. De acordo com o relatório do conselheiro Kleber Moreira, João Ulisses teria cometido infrações previstas no Código de Ética e Disciplina, segundo previsto nos artigos 2°, 6° e 14°. Pela interpretação do relator, da forma como atuou em defesa da empresa Morada Nova o advogado teria deixado de honrar a profissão e falseado verdades, o que configura o uso da má-fé.

Ainda de aordo com a avaliação do conselheiro, ele também teria ferido os artigos 24, 31 e 34 do Estatuto da OAB, que tratam de má fé e conduta irregular. O Conselho ainda determinou a instauração de processo disciplinar para apuração e punição de João Ulisses e demais advogados envolvidos no caso entre Morada Nova e Caema, por adotarem procedimento contrário às normas disciplinares da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

"Estou convencido de que o advogado João Ulisses de Britto Azêdo não é merecedor do desagravo público por ele pleiteado, considerando que o seu procedimento não se apresenta legal e eticamente regular", concluiu Kleber Moreira, em seu relatório.

Acesso a processos no STF exigirá cadastro eletrônico

Com o intuito de preservar a segurança e integridade da informação e a intimidade e privacidade dos jurisdicionados, a partir de hoje a visualização das peças eletrônicas dos processos que tramitam no Supremo Tribunal Federal passa a ser feita apenas por meio do Portal do Processo Eletrônico no site do STF, que exige o credenciamento do usuário e a utilização de certificação digital nos padrões definidos pela ICP-Brasil.

A medida visa garantir a segurança das informações e a privacidade das partes. Ela não afeta consulta a certidões e atos decisórios produzidos pelo Tribunal, bem como os dados básicos do processo que continuam disponíveis na página eletrônica do STF, na aba “Acompanhamento Processual”, de acordo com os dispositivos da Resolução 427/2010 do STF e da Resolução 121/2010 do Conselho Nacional de Justiça.

As ações de controle concentrado de constitucionalidade (ADI, ADC, ADO e ADPF), bem como os Recursos Extraordinários paradigmas de repercussão geral, por serem de interesse coletivo, também continuaram a ser disponibilizados para consulta irrestrita, no site do STF. Já os processos que tramitam em segredo de justiça podem ser acessados somente pelos advogados e partes cadastrados no processo.

A consulta aos autos de processos eletrônicos não se restringe apenas à internet: advogados e interessados podem ter acesso à íntegra dos processos, no balcão da Central do Cidadão e de Atendimento (CCA), seguindo-se o mesmo procedimento adotado para a consulta de autos físicos.(STF)

Cai exigência de procuração pública para advogados atuarem junto à Receita Federal

A Ordem dos Advogados do Brasil conseguiu na Justiça Federal liminar contra dispositivo da Medida Provisória 507 e da Portaria 2.166/10, da Receita Federal, que exigiam apresentação de instrumento público para que o contribuinte delegue a outra pessoa, inclusive a advogados, o acesso a seus dados fiscais.

Em sua decisão, o juiz federal da Seção Judiciária do Distrito Federal João Luiz de Sousa afirma que a “ordem liminar nada mais fará do que restabelecer o primado da lei e o satus quo ante, sem qualquer prejuízo a quem quer que seja”. O juiz citou dispositivo do Código de Processo Civil, que afirma que “a procuração geral para o foro, conferida por instrumento público ou particular, assinada pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo”.

Com isso, os advogados poderão apresentar procurações por instrumento particular para ter acesso a dados fiscais de seus clientes. Basta que o contribuinte preencha formulário da Receita Federal e reconheça firma autorizando a terceira pessoa a ter acesso aos dados.

A MP 507, também conhecida como MP do Sigilo Fiscal, foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no último dia 5 de outubro, em resposta às denúncias de quebra ilegal de sigilo fiscal dentro da Receita Federal de integrantes do PSDB, inclusive do vice-presidente do partido, Eduardo Jorge.

O Conselho Federal da OAB considerou que a medida impõe dificuldades ao trabalho dos advogados. Por isso, entrou com um Mandado de Segurança na Justiça Federal pedindo a suspensão da eficácia do artigo 7º e parágrafo único do artigo 8º da Portaria 2.166/10, que deu execução à MP 507, em relação aos advogados inscritos no quadro da OAB, não alcançado os estagiários de Direito.

Clique aqui para ler a decisão da Justiça Federal.
Mandado de Segurança 50.542-90.20104.01.3400

STJ faz sessão secreta e não vota listas da OAB

Depois de uma hora de reunião secreta, o Plenário do Superior Tribunal de Justiça decidiu adiar a votação das listas da Ordem dos Advogados do Brasil para preencher três vagas de ministros destinadas à advocacia. Com isso, a decisão sobre os novos ministros ficará para fevereiro de 2011.

Oficialmente, o tribunal informou que o motivo do adiamento foi institucional. O STJ divulgou nota na qual afirma que a decisão se deve “à existência de fatos supervenientes que levaram o tribunal a ampliar a discussão”. O presidente da Corte, Ari Pargendler, requisitará à OAB as certidões criminais negativas dos candidatos a ministro e irá atualizá-las. As informações são do repórter Rodrigo Haidar, da revista Consultor Jurídico.

A sessão do STJ começou às 15h. Antes de abrir oficialmente os trabalhos, o ministro Ari Pargendler pediu que funcionários e advogados presentes deixassem o plenário com a justificativa de que seria feita uma reunião do conselho. Havia cerca de 50 advogados. Uma hora depois, as portas do Pleno se abriram e a sessão havia sido encerrada sem a votação das listas.

Os advogados ficaram inconformados com a falta de informações. “Isso é um desrespeito” foi a frase mais leve ouvida nos corredores do tribunal. Alguns candidatos que compareceram ao STJ também demonstraram insatisfação com a falta de qualquer comunicado oficial ao final da sessão.

O adiamento foi provocado por uma intervenção do ministro Gilson Dipp, que afirmou ter recebido, apenas 15 minutos antes da sessão, informações graves sobre um dos candidatos a ministro. Ari Pargendler afirmou ter recebido as mesmas informações e disse que, por prudência, o melhor caminho seria adiar a votação para colher informações mais detalhadas sobre o currículo dos candidatos.

O que descontentou parte dos ministros foi o fato das fichas dos candidatos não estarem completas. Há informações de que advogados que fazem parte das listas apresentaram nos gabinetes decisões que os absolvem de processos criminais tomadas depois de as listas já estarem formadas.

segunda-feira, 22 de novembro de 2010

Impossível retenção de honorários contratuais sem prova da ciência prévia do desconto

É descabido reter  honorários advocatícios contratuais sobre o valor da condenação se não há prova de que o constituinte tinha ciência prévia do desconto. Com esse entendimento, a 1ª Turma Recursal Cível do RS negou provimento a recurso inominado interposto pelo Sindicato dos Trabalhadores em Processamento de Dados do Estado do Rio Grande do Sul – SINDPPDRS, em face de sentença do 5º JEC de Porto Alegre que o condenou a restituir aos autores valores relativos a honorários advocatícios descontados após  a atuação como substituto processual em reclamatória trabalhista.

Na sentença, a juíza leiga Elizabeth do Valle asseverou que “para tonar lícita a cobrança de honorários, além daqueles suportados pelo reclamado no processo trabalhista em questão, os requeridos deveriam, como condição sine qua non, apresentar o competente ajuste de honorários ou provar a contratação por outro meio igualmente idôneo. Todavia, em sua defesa, o sindicato requerido limitou-se a argumentar a licitude no seu proceder, confirmando que reteve os valores e pugnando pela improcedência da ação.”

A julgadora ainda considerou “abusiva” a retenção da verba, porque “não fora amparada por qualquer previsão contratual, devendo ser devolvido o montante retido, corrigido monetariamente”.

O acórdão da Turma Recursal confirmou a sentença por seus próprios fundamentos, acrescentando ser “incontroverso ter sido ajuizada reclamatória trabalhista em favor dos autores, patrocinada por advogado credenciado ao sindicato recorrente, hipótese em que, caso deferido o pedido da AJG naquele processo, fariam jus os patronos ao recebimento de honorários assistenciais. Contudo, impossível a retenção de 20% do valor da condenação, a título de honorários contratuais, quando não há nos autos qualquer prova de que os requerentes tenham sido cientificados da previsão de tal desconto.”
(Proc. n. 71002821148).

Custas judiciais no Brasil favorecem os grandes devedores e aqueles que não cumprem a lei

O sistema de cobrança de custas judiciais no Brasil favorece os grandes devedores e aqueles que não cumprem a lei. A conclusão é do conselheiro Jefferson Luís Kravchychyn, do Conselho Nacional de Justiça. Segundo ele, o valor das taxas processuais no país pode ser reduzido com a uniformização dos mecanismos de cobrança nos estados e com uma mudança de mentalidade do brasileiro, que recorre à Justiça para resolver qualquer problema.

“É comum ouvirmos de alguém que vai abrir um processo quando essa pessoa se sente prejudicada. Isso contribui para a demanda reprimida na Justiça e muitos tribunais, principalmente os de estados mais pobres, dependem das custas para se manter. Mas nós temos outros meios de solucionar uma diferença ou reivindicar um direito que não seja o Judiciário”, avaliou o conselheiro, que determinou recentemente ao Departamento de Pesquisas Judiciárias do CNJ o desenvolvimento de um estudo técnico sobre custas e despesas processuais no país.

Jefferson Kravchychyn explicou que algumas distorções no sistema de custas privilegiam o devedor ou aquele que não quer cumprir sua obrigação. Isso porque aqui são cobradas taxas mais altas na primeira instância, ao contrário de países europeus, em que as custas são mais altas em segundo grau. “Isso muitas vezes barra a continuação da ação nas cortes estrangeiras”.

Kravchychyn está aguardando a montagem de uma comissão para que o CNJ continue a estudar a cobrança de custas nos estados. A previsão é que o grupo seja constituído até dezembro. Esse trabalho não tem prazo para ser definido. “Nós dependemos de uma série de fatores. O sistema é muito complexo, pois cada estado faz de um jeito. Também devemos enfrentar resistência dos tribunais, que podem achar que vão perder receita, e dos advogados, que podem entender que o acesso à Justiça será restringido. Mas se não mudarmos esse cenário, o Brasil terá custas processuais brutais e muito mais pessoas terão dificuldade de recorrer à Justiça quando realmente precisarem”.

domingo, 21 de novembro de 2010

Políticos se beneficiam com lentidão da Justiça

Derrotados nas urnas nas eleições de outubro, 54 deputados federais de 18 estados terão pelo menos um consolo: a chance de ver processos criminais em que são réus tramitarem com ainda mais lentidão na Justiça.

Sem o mandato na Câmara dos Deputados, os que respondem hoje a ações no Supremo Tribunal Federal terão os processos remetidos às instâncias inferiores em seus respectivos estados. O julgamento local pode até ser mais rápido, mas o vaivém dos processos contribui para que a sentença demore ainda mais. As informações são do jornal Estado de Minas.

Concorre para isso o fato de que novos juízes - que muitas vezes não têm conhecimento do processo - terão que ficar a par de todos os atos processuais tomados no Supremo, avaliar se são necessárias novas diligências ou provas e depoimentos.

Em relação aos quase ex-deputados, os juízes estaduais estarão diante de 20 ações por infrações à legislação eleitoral, 11 por crimes de responsabilidade, 10 de improbidade administrativa e nove relacionadas ao desrespeito à Lei das Licitações. Há ainda casos de perda de mandato, investigação penal, prestação de contas irregular, corrupção, peculato e crimes contra a honra (calúnia, injúria ou difamação).

STJ acolhe agravo de instrumento sem cópia de peça

A ausência de cópia integral das peças que acompanham o agravo de instrumento não impede que esse recurso seja conhecido e julgado pelo tribunal. Em decisão recente, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça contrariou a jurisprudência dominante e acolheu um agravo que não continha cópia da ementa do acórdão que se pretendia modificar.

Pelas regras atuais, o agravo tem de ser acompanhado de cópias de diversos documentos, entre eles o acórdão contra o qual se dirige o recurso especial. Ele deve ser apresentado com o relatório, a ementa e o voto do relator. No caso julgado pelo STJ, que teve como relator o ministro João Otávio de Noronha, o autor do agravo de instrumento juntou uma cópia do acórdão sem a ementa.

Decisões anteriores do STJ afirmam que a falta de qualquer peça obrigatória deve levar ao não conhecimento do agravo. No entanto, o ministro observou que a falta de parte da ementa, no caso, não prejudicava a compreensão da controvérsia jurídica, para a qual era suficiente a leitura do voto.

"Constitui-se excesso de rigor formal não conhecer de agravo de instrumento na hipótese em que as demais cópias trasladadas são suficientes para vislumbrar-se a admissibilidade do recurso especial", disse o relator. Ele lembrou que em duas outras decisões, de relatoria da ministra aposentada Denise Arruda, o STJ também já havia adotado uma posição mais flexível em relação às cópias obrigatórias.

Com esse entendimento, foi determinada a subida do recurso especial para que o STJ possa decidir sobre o mérito do caso. O ministro João Otávio ponderou ainda que a questão tratada no recurso especial é de "relevância jurídica, econômica e social", e que o provimento do agravo permitirá ao STJ dar sua interpretação sobre a lei federal e, assim, cumprir sua missão constitucional.

A decisão do STJ afeta o trabalho de milhares de advogados que apresentam recurso especial à corte para reformar acórdãos proferidos pelos tribunais de Justiça estaduais ou pelos tribunais regionais federais. Todo procedimento existente hoje será simplificado com a entrada em vigor da Lei n. 12.322/2010, em dezembro, quando o agravo passará a ser apenas uma petição no processo.  (Conjur)

sábado, 20 de novembro de 2010

Fim do impasse: STJ vai escolher advogados para vagas de ministros

Na segunda-feira (22/11), serão conhecidos os nove advogados que disputarão três vagas de ministro do Superior Tribunal de Justiça reservadas ao quinto constitucional da advocacia. O plenário do STJ se reúne, às 15h, para escolher três nomes de cada uma das três listas sêxtuplas enviadas à corte. As listas tríplices formadas pelo tribunal serão encaminhadas ao presidente da República, a quem cabe escolher um nome de cada lista e submeter ao Senado. Depois de sabatinados e aprovados, os escolhidos tomam posse dos cargos. As informações são do jornalista Rodrigo Haidar, da revista Consultor Jurídico.

O envio das listas para a Presidência da República pode colocar fim a uma batalha travada entre o STJ e a Ordem dos Advogados do Brasil, responsável pela formação das listas sêxtuplas, que já dura quase três anos. A decisão de o STJ votar as listas para evitar novos desgastes, contudo, não foi tranquila. Ministros chegaram a cogitar a devolução de uma das listas por considerá-la problemática e afirmam que há, entre os escolhidos pela OAB, advogados que respondem a ações penais, o que seria suficiente para que a entidade não os elegesse.

Por conta do descontentamento com alguns dos nomes, que chegou a ser objeto de reunião entre o presidente do STJ, Ari Pargendler, e o da OAB, Ophir Cavalcante Junior, chegou-se a cogitar a formação de uma só lista com cinco ou nove nomes para ser enviada ao presidente Lula. Mas a possibilidade de os excluídos entrarem com ações judiciais levou os ministros a repensar essa opção. Por isso, é pouco provável que isso aconteça nesta segunda-feira. Mesmo com o estranhamento inicial, entre a maioria dos ministros reina a vontade de acenar a bandeira branca e acabar com a batalha entre o tribunal e os advogados.

Os advogados que disputam as vagas se articulam em busca de votos e apoio dos ministros. A disputa está acirrada. Um voto pode fazer toda a diferença. O sergipano Menezes e os paulistas Kayatt e Ferreira são os nomes mais fortes para compor a primeira lista tríplice. O goiano Ovídio Araújo, contudo, corre forte por fora.

Na segunda lista, Rodrigo Oliveira e Alde da Costa Júnior são nomes dados como certos na lista tríplice. A terceira vaga é disputada entre Fábio Ferrario e Sebastião Alves dos Reis Junior. Da terceira lista devem ser eleitos os advogados Reynaldo Andrade da Silveira (PA), Mário Roberto Pereira de Araújo (PI) e Ricardo Villas Bôas Cueva (SP). Mas o ex-presidente da OAB-DF, Esdras Dantas, ainda tem chances de tomar uma das três vagas de seus colegas.

Tribunal tem que garantir acesso de advogados a processos

A juíza substituta da 3ª Vara Federal da Paraíba, Cristiane Mendonça Lage, determinou ao presidente do Tribunal de Contas do Estado, conselheiro Nominando Diniz, que conceda aos advogados da Paraíba vista de qualquer processo administrativo que tramita na Corte em nome de gestor público, sem procuração ou exigência de ser parte. A decisão consta na liminar concedida à Subseção da OAB de Campina Grande (PB).

Na liminar, a magistrada esclarece que a decisão não se aplica aos processos sob regime de segredo de justiça; quando existirem nos autos documentos originais de difícil restauração ou ocorrer circunstância relevante que justifique a permanência dos autos no cartório, secretaria ou repartição, reconhecida pela autoridade em despacho motivado, proferido de ofício, mediante representação ou a requerimento da parte interessada; e até o encerramento do processo, ao advogado que houver deixado de devolver os respectivos autos no prazo legal, e só o fizer depois de intimado.

Cristiane Mendonça acatou a alegação da OAB de que "diversas são as queixas dos advogados da circunscrição da Borborema de que não têm acesso aos autos dos PAs que tramitam no TCE". A entidade ainda aduziu que houve pedido de informações a respeito, todavia, o órgão silenciou. 

sexta-feira, 19 de novembro de 2010

Advogado que vincula serviços a autarquia faz propaganda enganosa

Advogado particular que vincula seus serviços a imagem de órgãos do governo faz propaganda enganosa e também fere as normas que regulam o exercício da advocacia. A 6ª Vara da Justiça Federal em Guarulhos (SP) utilizou esse argumento para condenar um advogado por utilizar indevidamente o nome do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) em publicidade. Ele terá de pagar multa de R$ 10 mil à União e fazer propaganda de esclarecimento em jornais de grande circulação.

O defensor fazia propaganda de seus serviços por meio de brindes (imãs de geladeira, calendários e canetas), pintura em muros, publicações de anúncios em jornais e panfletos, se utilizando do nome INSS seguido do complemento “escritório especializado”.

A Procuradoria Federal Especializada do INSS alegou que a vinculação da imagem da autarquia em publicidade deste tipo, além de ir contra o Código de Defesa do Consumidor, como propaganda enganosa, também fere as normas que regulam o exercício da advocacia pela captação irregular de clientes.

O órgão solicitou a retirada da propaganda, sob pena de pagamento de multa diária, e pediu a realização de propaganda de esclarecimento em favor do INSS em jornal local de tiragem semanal e grande circulação em Guarulhos, pelo período de um ano. O texto a ser divulgado será: “O INSS não possui vínculo ou convênio com escritórios de advocacia e consultórios médicos. (Ação Civil Pública 2009.61.19.006069-8) (AGU)

Os 80 anos da OAB

O blog parabeniza a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que acaba de completar mais um ano de existência. Há exatos 80 anos, a entidade começava a desempenhar importante papel em prol da sociedade e ganhava vida com o Decreto nº 19.408, que em seu artigo 17 dizia: Fica criada a Ordem dos Advogados Brasileiros, órgão de disciplina e seleção da classe dos advogados, que se regerá pelos estatutos que forem votados pelo Instituto da Ordem dos Advogados Brasileiros, com a colaboração dos Institutos do Estado, e aprovados pelo Governo".

Após o decreto, foi formada, por Levi Carneiro, uma comissão que teria como objetivo elaborar o Regulamento da OAB, assim composta: Armando Moitinho Dória (Presidente), Armando Vidal Leite Ribeiro (Relator), Edmundo Miranda Jordão, Antônio Pereira Braga, Edgard Ribas Carneiro, Gabriel Bernardes e Gualter Ferreira.

Em 14 de dezembro de 1931, pelo Decreto 20.784, o Governo Provisório aprovou o Regulamento. Em um de seus discursos, durante sessão preparatória em março de 1933, Levi Carneiro ressaltava a função e a importância da Ordem no contexto nacional:

"A Ordem dos Advogados é uma imposição dos nossos dias, dos nossos ideais, do nosso patrimônio. É órgão de seleção e disciplina, de cultura e de aperfeiçoamento moral. Não nos proporciona regalias ou favores, cria-nos um regime de árduos deveres.

A OAB não é uma corporação fechada - é uma corporação aberta - não só para receber como para excluir, para eliminar os que a deslustrem.

Constituimos, podemos constituir, devemos constituir em todo país, uma elite capaz de influir pelo exemplo e pela ação direta, na realização da Democracia Liberal. E, principalmente, capaz de formar, através de todo país, um desses vínculos morais preciosíssimos que garantem as nacionalidades duradouras."


Em 13 de março de 1933, era aprovado o Regimento Interno e no dia 25 de julho de 1934 foi aprovado, para viger a partir de 15 de novembro do mesmo ano, o Código de Ética da Ordem.

A partir daí, a OAB passou, cada vez mais, a desempenhar seu papel de incansável vigília a favor da classe e da sociedade brasileira, tanto nas questões políticas como também nas sociais.

Mudanças no CPC vão criar juízes com superpoderes

O projeto do novo Código de Processo Civil deve ser apresentado no dia 24 de novembro pelo senador Valter Pereira (PMDB-MS) à Comissão Especial de Reforma CPC. Se aprovada, a proposta entra na pauta de votação do Senado. A votação ocorrerá até o fim dessa legislatura.

A Seccional paulista da OAB voltou a criticar o projeto, afirmando que as mudanças vão possibilitar a criação de um juiz de primeira instância com “superpoderes”, que poderá alterar fases e atos processuais, “frente a um cidadão cada vez menor no que concerne aos seus direitos de ampla defesa”.

Para o professor de Direito Processual Civil da Faculdade de Direito da USP, Antônio Cláudio da Costa Machado, as medidas do anteprojeto abrem a possibilidade perigosa de descumprimento da lei e avançam sobre os direitos e liberdades dos cidadãos. Na opinião dele, o projeto tem contornos autoritários e permite  quase tudo aos juízes.

quinta-feira, 18 de novembro de 2010

Pesquisa aponta desconfiança da população na Justiça

O sistema judiciário brasileiro recebeu nota de 4,55 (numa escala de 0 a 10) segundo pesquisa realizada pelo Instituto de Pesquisa Econômica e Aplicada (Ipea). A maioria das 2.770 pessoas entrevistadas fez uma "avaliação geral bastante crítica da justiça", de acordo com a pesquisa. Os resultados foram divulgados nesta quarta-feira (17) e fazem parte do Sistema de Indicadores de Percepção Social (Sips), lançado pelo instituto. Na primeira avaliação, além do Judiciário, os entrevistados também foram questionados sobre organização urbana e prática cultural. A margem de erro geral de ambas as pesquisas é de 1,86%.

O levantamento foi feito nos 26 estados e no Distrito Federal e ouviu os entrevistados sobre diversos serviços prestados pelo Poder Judiciário. Quando questionados sobre que nota dariam para a Justiça brasileira, de zero a dez, a média nacional das respostas foi de 4,55.

A rapidez na decisão dos casos também foi considerada insuficiente, com nota média de 1,18. A mesma nota também foi dada pelos entrevistados quando o tema foi imparcialidade dos magistrados. Para a maioria dos entrevistados, a Justiça trata de forma diferenciada as pessoas, dependendo da classe social, sexo e etnia. No item da pesquisa que indaga sobre a honestidade dos integrantes da Justiça a nota média, de 0 a 10, foi 1,17.

Segundo a pesquisa, nas regiões Norte e Centro-Oeste o sistema judiciário recebeu as melhores avaliações por parte dos entrevistados. Com relação ao sexo, os homens foram os que deram menor nota para a Justiça – 4,43 .
A média da avaliação feita pelas mulheres ficou em 4,65,  e dos homens, em 4,43. A pesquisa ainda mostrou que os autores de ações na Justiça costumam fazer uma avaliação pior da Justiça (média de 3,79) que os réus (média de 4,43). Os que nunca tiveram experiência na Justiça avaliaram o sistema com média de 4,96.

quarta-feira, 17 de novembro de 2010

Advogado preso por engano erra tribunal e perde ação de indenização

Com base em dispositivo da Constituição Federal, que afirma que o Distrito Federal tem responsabilidade pelos casos julgados dentro de sua jurisdição, a Justiça Federal extinguiu ação de indenização contra a União movida por um advogado preso por engano. Segundo a 3ª Vara Cível Federal da Seção Judiciária do DF, a ação de indenização foi proposta pelo advogado lesado ao tribunal errado.

O advogado exigiu da União indenização de R$ 19 milhões por ter sido condenado indevidamente. Ele foi preso e julgado em 2004 pela Justiça do DF acusado de extorsão mediante sequestro, e homicídio. Ele ficou detido por quase dois anos, até que a suposta vítima foi encontrada viva.

O advogado então moveu ação no Tribunal de Justiça do Distrito Federal para a revisão da pena e acionou a Justiça Federal para a imediata reparação financeira dos danos morais e materiais evidentes da condenação errônea.

Ele alegou que houve desrespeito, na época, aos direitos da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal, e ressaltou o fato de que o laudo criminalístico usado para embasar a condenação não identificou o corpo como sendo da vítima em questão.

A Procuradoria-Regional da União da 1ª Região contestou a responsabilidade da União, destacando que a Constituição atribuiu ao próprio DF a responsabilidade por casos julgados dentro de sua jurisdição, e não à União. Com isso, pediu o reconhecimento da incompetência da esfera federal em apreciar a indenização. Os autos foram remetidos para uma das varas cíveis do TJ-DF, onde a revisão criminal foi validada.

A procuradoria também recomendou a revisão da quantia solicitada como indenização, por ser de valor extremamente alto. No mérito, não foi confrontado o sofrimento causado ao autor pela condenação indevida, mas sim as perdas financeiras e gastos processuais não comprovados, levantados por ele. (Ação Ordinária 33851-98.2010.4.01.3400)

Médico alega ética para tratar de traficante

O médico que, mediante pagamento, retira entorpecente introduzido no corpo de uma mulher para fins de tráfico, concorre para o crime de tráfico de droga ou sua conduta é atípica e carrega a excludente de antijuridicidade (ato feito no exercício regular do Direito)?

A questão atormenta o Tribunal de Justiça de São Paulo. A corte paulista foi provocada a julgar Habeas Corpus que pede o trancamento da Ação Penal contra o médico por falta de justa causa. O caso está sendo apreciado pela 16ª Câmara Criminal e a defesa do profissional é feita pelo advogado Alberto Zacharias Toron, conforme informação da revista Consultor Jurídico, em matéria do repórter, Fernando Porfírio. 

O médico foi preso em flagrante e denunciado pelo Ministério Público por coautoria, ajuda ou participação no crime de tráfico de entorpecentes. Diz a acusação, que o médico A.G. cobrou R$ 7,8 mil para retirar 139,2 gramas de maconha da vagina de M.J.A. A mulher fazia o papel de “mula” e iria receber R$ 250 para conduzir a droga introduzida em seu corpo, de São Paulo até Assis.

Um dos comparsas entrou em contato com o médico para recuperar a droga. O médico, que trabalha como obstetra, cobrou R$ 7,8 mil pelo procedimento cirúrgico. De acordo com a denúncia, o médico removeu o entorpecente, entregando a droga à mulher. Quando saía do hospital a mulher M.J.A. foi presa em flagrante por policiais. O médico foi preso em casa e negou a remoção da droga. Ele foi solto em seguida por meio de Habeas Corpus.

Agora, a defesa do médico pretende o trancamento da Ação Penal. A tese manejada é a da ausência de justa causa porque, de acordo com seu advogado, o acusado agiu sob a excludente de antijuridicidade do estrito cumprimento do de dever legal. Ainda de acordo com a defesa, não poderia ser outra a conduta do acusado, porque a ética médica exige dele o pronto atendimento e a ação de medidas que preservem a vida e a saúde dos pacientes. A defesa segue seu raciocínio afirmando que se seu cliente não fizesse a intervenção obstétrica ou não devolvesse à mulher a droga retirada da vagina, ou ainda, se delatasse o fato à autoridade policial estaria ocorrendo em outro delito. 

A tese do relator do processo segue no sentido de que o ato médico foi realizado mediante ajuste criminoso e sob a promessa de pagamento para a retirada da droga e depois fornecimento a terceiros.“Incabível o trancamento da ação penal porque presente justa causa, ausente absoluta e flagrante prova da atipicidade ou da excludente de ilicitude ou de antijuricidade”, entendeu o relator. 

terça-feira, 16 de novembro de 2010

Texto do novo CPC tem alterações polêmicas

O anteprojeto elaborado por um grupo de especialistas para propor mudanças no Código de Processo Civil preserva cerca de 80% do texto original, segundo advogados ouvidos pelo site da revista Veja. A proposta pretende simplificar os processos, diminuir a possibilidade de recursos e dar mais importância a decisões já tomadas, no entanto, a reportagem mostra que algumas alterações não agradaram parcela da advocacia brasileira, em especial a de São Paulo, que alegou que o tema não foi suficientemente discutido.

O relator do anteprojeto, senador Valter Pereira (PMDB-MS), afirmou que o texto trará alterações nos pontos mais atacados pela advocacia. Ele tenta minimizar a influência dos profissionais no formato do texto. “A pressão é da sociedade. Ela quer um processo que seja mais rápido”, informou o senador à revista Veja. A proposta será colocada na pauta do Senado para apreciação dos senadores na próxima semana e, se aprovada, seguirá para o plenário do Senado para votação. Depois, deverá passar pelo crivo da Câmara.

Pelo menos cinco artigos relacionados diretamente ao trabalho dos advogados serão modificados. Um dos mais polêmicos (artigo 107, inciso V) diz que juízes podem adaptar livremente as fases e atos previstos em processos, como a produção de provas e a realização de audiências.

“O juiz terá um poder de interferir no processo quase totalitário”, afirmou o advogado Antonio Jorge Pereira Júnior, doutor em direito pela Universidade de São Paulo (USP). “A intenção é boa, mas a aplicação poderá ser desastrosa”, completou Helena Abdo, professora de direito processual civil, também doutora em direito pela USP.

O advogado Antônio Cláudio da Costa Machado, professor de Direito Processual Civil há quase 30 anos e redator do manifesto divulgado recentemente pela Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo (OAB-SP) contra o projeto, afirmou que o problema da Justiça não é a lei processual, mas sim a gestão. “O novo CPC é extremamente autoritário. Vamos ter um imperador em cada vara se esse código passar”.

Outros itens polêmicos que vão sofrer alterações, segundo a Veja, são a possibilidade de o autor do processo modificar o seu pedido até a sentença final (artigo 314), que trazia críticas de especialistas quanto à desigualdade entre as partes envolvidas; o cálculo de honorários em ações contra a União (artigo 73), que engrossou as críticas da advocacia em busca de melhor remuneração; a responsabilidade de advogados na intimação de testemunhas (artigo 434), tarefa, hoje, da Justiça; e a necessidade de ter inscrição na OAB para atuar como mediador (artigo 137).

Ainda há queixas sobre a restrição à possibilidade de recursos. A maioria só poderá ser apresentada no fim do processo e não ao longo dele. “No afã de buscar a celeridade e a efetividade, a aplicação de alguns dispositivos pode suprimir algumas garantias e tornar o processo menos justo e não causar tanta celeridade”, observa a professora Helena Abdo.

O senador Valter Pereira está otimista em relação a medida que prevê apenas um julgamento para causas semelhantes – instrumento parecido com os que já são adotados pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça. “O principal dispositivo do código é o incidente de resolução de causas repetitivas. Essa é a cereja do bolo. E houve consenso em torno da questão”, diz o relator.

As mudanças no CPC foram motivadas pela lentidão dos tribunais em julgar os processos. Só no ano passado, havia 86,6 milhões ações correndo em todas as instâncias. Destas, 23,2 milhões eram casos antigos, à espera de solução. O CPC possui cerca de 5 mil dispositivos que regem a maioria dos processos judiciais e entrou em vigor em 1974. Desde então, estima-se que mais de 500 itens tenham sido modificados.

segunda-feira, 15 de novembro de 2010

Judiciário é controlado por elites familiares e acadêmicas

A Constituição de 1988 tem como um de seus pilares o princípio da igualdade de direitos e oportunidades entre os cidadãos. A chamada Carta Cidadã buscou eliminar todas as distinções de origem, cor, raça, gênero, orientação religiosa e sexual. No entanto, o amplo arcabouço de leis e normas criado para atingir esses princípios – leis trabalhistas e concursos públicos, por exemplo — talvez não tenha surtido efeito justamente na classe encarregada de zelar pela sua aplicação: a classe jurídica.

É o que afirma o cientista político Frederico Normanha Ribeiro de Almeida, autor de uma tese de doutorado que aponta a existência de uma elitização do Poder Judiciário, fruto de uma divisão social do trabalho, que começa no berço e nos bancos das faculdades de direito. Segundo o pesquisador, gênero, origem geográfica, relações familiares e diploma são fatores determinantes para que alguém participe da pequena elite de juristas que controla a Justiça no país.

Frederico Almeida encontrou o que chama de campo político da Justiça. “Um espaço de poder relacionado ao controle político das organizações profissionais e burocráticas de administração do sistema de justiça estatal”, que, segundo ele, é encabeçado por uma elite com características muito menos diversificadas do que as bases profissionais. “Prevalecem pessoas com recursos e capitais – não só materiais, mas também simbólicos — comuns”, disse o pesquisador em entrevista à jornalista Beatriz Bulla, do site Última Instância.