domingo, 5 de dezembro de 2010

Se sai de escritório, advogado tem que esperar dois anos para atender ex-clientes

Advogado sócio de escritório que pretende deixar a sociedade somente pode atender os clientes, após expressa liberação do escritório, dentro do prazo de dois anos. É o que prevê uma das 13 ementas aprovadas pela Turma de Ética Profissional do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB paulista. Neste caso, a ementa destaca que “independe se a retirada se deu por ato unilateral ou se o cliente o procurar ou foi captado pelo advogado”.

Outra ementa estabelece que o advogado pode participar de anuários contendo artigos, publicidade e descrição dos escritórios de advocacia selecionados. “Não há óbice ético na participação de advogados em anuários contendo artigos jurídicos, publicidade e descrição de escritórios de advocacia. Os artigos jurídicos devem visar a objetivos exclusivamente ilustrativos, educacionais ou instrutivos, sem propósitos de promoção pessoal ou profissional”, de acordo com o estabelecido pelo artigo 32, parágrafo único do Código de Ética e Disciplina da OAB.

Neste caso, “o advogado só deve participar de publicações que indiquem, de forma clara e precisa, qual a metodologia de pesquisa ou de análise que justificou a inclusão de determinado escritório de advocacia na publicação, ou ainda que indiquem que se trata de mera compilação de advogados, sem qualquer análise ou pesquisa prévia. Quando se tratar de matéria paga pelo advogado, deve o leitor ser informado de que se trata de publicidade”, diz a ementa.

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