domingo, 26 de dezembro de 2010

CNJ age contra corrupção no Judiciário e gera reação corporativa de juízes

O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) enfrenta, desde quando foi criado em 2004, a resistência de juízes, desembargadores e até mesmo ministros que não compreendem ou aceitam a existência de um órgão de controle externo para o Judiciário. Contudo, foi só a partir de 2009 que essa reação corporativa ganhou corpo, justamente quando o Conselho, através da Corregedoria Nacional de Justiça, passou a ter uma atuação disciplinar mais firme, investigando e punindo magistrados acusados de desvio de função ou suspeitos de envolvimento em atos de corrupção.

Nos seus quatro primeiros anos, quando a Corregedoria foi comandada pelos ministros Antonio Pádua Ribeiro (aposentado) e César Asfor Rocha, foram abertas apenas 28 sindicâncias para investigar magistrados. Com a posse de Gilson Dipp, em setembro de 2008, esse número chegou a 113, em um único ano. Essa tendência foi confirmada pela sucessora de Dipp na Corregedoria, a ministra Eliana Calmon, que assumiu o cargo em setembro de 2010. No total, nos dois últimos anos, o CNJ puniu 34 magistrados, sendo que 18 deles foram aposentados compulsoriamente, a "pena" máxima prevista atualmente pela Loman (Lei Orgânica da Magistratura).

A reação não demorou a chegar. A AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) entrou com uma ação de inconstitucionalidade no STF (Supremo Tribunal Federal) argumentando que a competência para investigar juízes e desembargadores é do próprio tribunal local e não do CNJ, que teria atuação apenas complementar. Essa tese tem apoio dentro classe, com o suporte de pelo menos três ministros Supremo: Celso de Mello, Marco Aurélio Mello e Cezar Peluso.

Peluso, que é o atual presidente do CNJ, tem ficado sucessivamente vencido nos casos em que os demais conselheiros decidem punir magistrados independentemente de haver ou não investigação em curso na Corregedoria do Tribunal de origem. Celso de Mello e Marco Aurélio já concederam liminares a magistrados contra afastamentos e aposentadorias compulsórias estabelecidas pelo CNJ.

Para Eliana Calmon, caso o Supremo limite o poder de investigação do Conselho será o começo do seu declínio. A corregedora argumenta que não é possível imaginar que um do desembargador tenha a liberdade e isenção suficientes para julgar um colega. Ela cita ainda a possibilidade de um Tribunal inteiro estar contaminado por um esquema de corrupção, como no caso de Mato Grosso, o que impediria a atuação de um controle disciplinar. (Última Instância/Beatriz Bulla)

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