sábado, 30 de junho de 2012

Jetons turbinam salários do primeiro escalão do governo


A divulgação dos salários do Executivo mostrou a presidente Dilma Rousseff atrás no ranking dos maiores contracheques da Esplanada. Os mais altos são os dos ministros Miriam Belchior (Planejamento) e Guido Mantega (Fazenda), que em maio receberam R$ 43.202,58, graças a jetons pagos pela participação em conselhos da Petrobrás (R$ 8.232,74) e da Petrobrás Distribuidora (R$ 8.246,71). Com as deduções de Previdência e Imposto de Renda, o salário líquido de cada um foi de R$ 36.297,94.

Os valores excedem o teto do funcionalismo, de R$ 26.723,13 – valor recebido pela presidenta Dilma, conforme seu último contracheque. Com os descontos, ela obteve R$ 19.818,49. Outros nove ministros ganharam mais que a presidente, a exemplo de Tereza Campello (Desenvolvimento Social), que auferiu R$ 24.571,39 líquidos, graças a jetom da Petrobrás Biocombustível de R$ 4.752,90, e Wagner Bittencourt (Aviação Civil), que ganhou R$ 24.054,49 com os R$ 4.145,49 referentes à participação em reuniões de conselho da Eletrobrás.

Os jetons têm sido usados com frequência como instrumento para turbinar os salários do primeiro escalão do governo.

sexta-feira, 29 de junho de 2012

Mais um advogado no CNJ

Emmanoel Campelo de Souza Pereira é o novo representante da advocacia no Conselho Nacional de Justiça. Indicado pela Câmara dos Deputados, ele substitui Marcelo Nobre.  

A presença de mais advogados no CNJ traz como vantagem, além de um maior controle social, a ampliação da visão do jurisdicionado no Conselho, já que este é composto em sua maioria de membros da magistratura e do Ministério Público.  

O advogado militante e professor no Rio Grande do Norte teve a indicação para o CNJ aprovada pela Câmara em dezembro do ano passado, por 360 votos a 11, além de 11 abstenções. Em abril, teve seu nome também aprovado pelo Senado Federal, onde obteve 59 votos favoráveis e cinco contrários. 

quinta-feira, 28 de junho de 2012

Amar é faculdade, cuidar é dever


Em decisão inédita, o STJ alerta os conquistadores para o perigo de fazerem filhos e depois se andarem irresponsavelmente sem reconhecer a paternidade para evitar os gastos com a assistência.

Devem tomar muitos cuidados e memorizar a decisão calcada na frase lapidar: “Amar é faculdade, cuidar é dever”, da ministra Nancy Andrighi, da Terceira Turma do STJ.

Ela condenou o gajo a pagar uma indenização de R$ 200 mil por danos moral e material.

Agora, pensem bem antes de esquentar a testosterona e entrar na câmara ardente,porque fazer filho é mole, mas desde que seja de maneira sensata, assumindo toda a responsabilidade afetiva e material. Do contrário,o bolso pode até ficar vazio. (O Fluminense)

Verba honorária


O ministro Benedito Gonçalves, da Primeira Seção do STJ, marcou um gol de placa ao firmar entendimento de que os honorários advocatícios são devidos nos casos em que a Fazenda Pública reconhece a procedência do pedido no âmbito dos embargos à execução fiscal.

Asseverou-se não ser aplicável à hipótese o disposto no art. 19, § 1º, da Lei 10.522/2002, uma vez que referida regra voltada a excepcionar a condenação em honorários advocatícios –tem incidência apenas aos processos submetidos ao rito previsto no CPC.

Segundo se afirmou, nos procedimentos regidos pela LEF deve ser observado comando normativo próprio para dispensa de honorários à Fazenda Pública, nos termos do disposto no art. 26 da referida legislação.

A questão, portanto, de aparente conflito de normas se soluciona mediante a aplicação do princípio da especialidade.

Por conseguinte, destacou-se que a interpretação da norma especial já está sedimentada no enunciado da Súmula 153 desta Corte: “A desistência da execução fiscal, após o oferecimento dos embargos, não exime o exequente dos encargos da sucumbência”.

Concluiu-se, assim, que a Fazenda Pública deve arcar com a verba honorária, em face do princípio da causalidade, porquanto foi ela quem injustamente deu causa à oposição dos embargos de execução pelo contribuinte.

quarta-feira, 27 de junho de 2012

A luta da Advocacia é a luta da democracia


A advocacia brasileira, sobretudo a criminal, vem sofrendo ataques de diversos âmbitos.

É hora de a sociedade refletir sobre a questão e perceber que, sem a advocacia, não há Estado de Direito.

Sem os advogados, o povo brasileiro não teria superado o Estado de Exceção a que foi duramente submetido por tantas décadas.

É o advogado que garante ao cidadão o direito de ser ouvido.É o advogado que defende sua honra, seu patrimônio, sua família, sua dignidade e sua liberdade.   

Conversão da pena


Para a conversão da pena restritiva de direitos em privativa de liberdade, é necessária a oitiva prévia do condenado, pois sua ausência viola o direito da ampla defesa e do contraditório.

Assim, configurado o constrangimento ilegal determinou-se a anulação da decisão que fez a conversão para que outra, com a devida oitiva do condenado, seja proferida.É decisão do ministro Vasco Della Giustina, da Sexta Turma do STJ.

segunda-feira, 25 de junho de 2012

Ação por FGTS gera honorários advocatícios, reafirma STF


O STF (Supremo Tribunal Federal) reiterou, na última quarta-feira (21/6), que cabe a cobrança de honorários advocatícios nas ações entre o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e os titulares das contas vinculadas.

Com repercussão geral reconhecida pela Corte, a decisão foi tomada por unanimidade no julgamento de um recurso extraordinário (RE 581160) movido contra um acórdão do TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região).

O relator da matéria, ministro Ricardo Lewandowski, explicou que a decisão do Tribunal Regional considerou válida um dispositivo que proíbe a condenação em honorários advocatícios nas ações entre o FGTS e os titulares das contas (artigo 29-C da Lei 8.036/1990).

No entanto, o STF já havia declarado o artigo inconstitucional no julgamento da Adin 2736 (Ação Direta de Inconstitucionalidade). Na ocasião, a Corte excluiu o dispositivo do ordenamento legal.

No julgamento desta quarta, os ministros reiteraram o posicionamento anterior. “Entendo que o recurso deve ter o mesmo destino da Adin, de modo que dou provimento ao pedido”, concluiu Lewandowski. (RE 581160)

domingo, 24 de junho de 2012

STJ aprova sete novas súmulas sobre Direito Privado

A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça aprovou sete súmulas relativas a matérias de Direito Privado. As súmulas do STJ não têm efeito vinculante, mas servem de resumo e consolidação do entendimento consensual do tribunal.
 
Veja quais são elas:
 
COMISSÃO DE PERMANÊNCIA
 
A Súmula 472 trata da cobrança de comissão de permanência. Diz o enunciado: “A cobrança de comissão de permanência — cujo valor não pode ultrapassar a soma dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no contrato — exclui a exigibilidade dos juros remuneratórios, moratórios e da multa contratual.”
 
SEGURO HABITACIONAL
 
A Súmula 473 dispõe que “o mutuário do SFH não pode ser compelido a contratar o seguro habitacional obrigatório com a instituição financeira mutuante ou com a seguradora por ela indicada”.
 
DPVAT
 
O seguro DPVAT é objeto da Súmula 474: “A indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez.”
 
PROTESTO INDEVIDO
 
A responsabilidade do endossatário por protesto indevido é abordada nas Súmulas 475 e 476. Diz o texto aprovado para a Súmula 475: “Responde pelos danos decorrentes de protesto indevido o endossatário que recebe por endosso translativo título de crédito contendo vício formal extrínseco ou intrínseco, ficando ressalvado seu direito de regresso contra os endossantes e avalistas.”
 
Já a Súmula 476 dispõe que “o endossatário de título de crédito por endosso-mandato só responde por danos decorrentes de protesto indevido se extrapolar os poderes de mandatário”.
 
PRESTAÇÃO DE CONTAs
 
A aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) em ação de prestação de contas é tratada na Súmula 477: “A decadência do artigo 26 do CDC não é aplicável à prestação de contas para obter esclarecimentos sobre cobrança de taxas, tarifas e encargos bancários”.
 
PREFERÊNCIA DE CRÉDITO
 
Já a Súmula 478 aborda a questão da preferência dos créditos condominiais sobre o hipotecário. Diz o enunciado: “Na execução de crédito relativo a cotas condominiais, este tem preferência sobre o hipotecário.”

sábado, 23 de junho de 2012

OAB apoia proposta que obriga promotor a receber advogado

A Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante apoia a proposta de resolução do conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), Fabiano Augusto Martins Silveira, estabelecendo que membro do Ministério Público, sempre que solicitado, não pode deixar de atender o advogado de qualquer das partes em questão, “independentemente de horário previamente marcado”. Para Ophir, a proposta é “meritória”, pois além do dever de urbanidade pelo qual deve zelar, o promotor ou procurador, como servidor público, não pode se escusar de receber um advogado que vai até ele na defesa do interesse do seu constituinte.

A proposta de resolução apresentada por Fabiano Martins Silveira destaca que o membro do MP, no exercício de suas funções, deve prestar atendimento aos advogados e ao público em geral, “visando esclarecimentos de dúvidas, ao oferecimento de propostas de aperfeiçoamento dos serviços prestados e ao conhecimento das reais demandas sociais”. Ele observa que tal medida “há de assegurar maior transparência na atuação do Ministério Público, bem como a escuta mais sensível dos anseios da sociedade”. E acrescenta em uma das justificativas da proposta: “Quem fala pela sociedade tem por consequência o dever de falar com a sociedade”.

Ao manifestar o apoio da OAB à medida, o presidente da entidade, Ophir Cavalcante, salientou que sua aprovação pelo CNMP pode representar a solução de diversos problemas que acontecem no dia a dia entre membros do MP e profissionais da advocacia. Para ele, além de destacar o caráter de urbanidade que deve guiar as relações entre esses importantes atores do Judiciário, a proposta de resolução resguarda os direitos e garantias da advocacia para exercer sua atividade profissional com liberdade e independência. 

“Portanto, seja porque o membro do Ministério Público é agente político do Estado e que deve satisfações ao Estado, seja porque, no que toca às relações com a advocacia, deve sempre preservar essa  urbanidade e, sobretudo, respeitar a autonomia funcional dos advogados,  está correto estabelecer que os membro do MP devem ser obrigado a receber os advogados que os procuram”, concluiu o presidente nacional da OAB.

sexta-feira, 22 de junho de 2012

Advogados públicos querem ter direito a honorários pelo novo CPC


Representantes da Anape (Associação Nacional dos Procuradores de Estado) reivindicaram que o pagamento de honorários para advogados públicos seja regulado pelo novo Código de Processo Civil (PL 8.046/10). A comissão especial que analisa a proposta discutiu nesta quarta-feira (20) a parte geral do texto.

O projeto da Câmara permite aos advogados públicos a participação nos honorários percebidos pela Fazenda Pública, nos termos de uma lei futura. Essa redação, no entanto, não agradou ao diretor da Anape Marcos Savall, procurador do estado de Alagoas.

Savall criticou o texto por determinar que os honorários seriam devidos à Fazenda Pública e não ao advogado público. “Essa redação é equivocada. Deveria dizer que o a advogado tem direito aos honorários, na forma da lei, e não que eles serão percebidos pela Fazenda Pública”, disse.

Os honorários são fixados pelo juiz e pagos ao advogado ganhador da causa. No caso dos advogados públicos, alguns estados permitem o pagamento de honorários aos seus advogados, outros não. No caso de advogados federais, não há previsão de pagamento dos honorários, que são repassados para os cofres públicos.

Juristas que participaram do debate afirmaram que o Código de Processo Civil não é a norma adequada para tratar da questão. “Esse é um tema a ser abordado em uma discussão fora do CPC, é um tema que diz respeito à carreira”, declarou o professor da Universidade de São Paulo (USP) Paulo Lucon.

O especialista em Direito Processual Civil Rinaldo Mouzalas auxiliou o relator da parte geral, deputado Efraim Filho (DEM-PB), e disse que seria inconstitucional tratar de honorários públicos no texto. “O novo CPC não pode dispor sobre remuneração dos servidores, que é prerrogativa do Poder Executivo”, explicou.

O relator-geral do projeto, deputado Paulo Teixeira (PT-SP), prometeu examinar melhor o pleito dos procuradores. “A proposta de que o honorário pertença ao advogado público e não à Fazenda Pública parece razoável”, opinou. 

SIMPLIFICAÇÃO DO PROCESSO

Teixeira lembrou que a meta da comissão que analisa a proposta é produzir um texto que simplifique a tramitação de todas as ações cíveis. “Queremos garantir ao processo civil brasileiro maior celeridade, simplicidade e segurança jurídica”, comentou.

Um exemplo de simplificação é a determinação de que as apelações de sentenças serão feitas direto no tribunal de segundo grau, explicou o professor adjunto do curso de Direito da UFBA (Universidade Federal da Bahia) Fredie Didier Júnior, que lidera a comissão de juristas que ajudou na elaboração do novo CPC. “Hoje, a apelação é apresentada ao juiz de primeira instância, que vai ouvir as partes, e remeter os autos para o segundo grau. Todo esse processo pode durar um ano”, disse.

Didier destacou ainda que a simplificação trará benefícios para a sociedade. “Simplificar é atingir o mesmo objetivo com um número muito menor de atos processuais”, ressaltou.

A maior inovação da parte geral do novo Código de Processo Civil é a inclusão de normas gerais sobre o processo eletrônico, uniformizando a realização desses atos. “A visão do relator [Efraim Filho] é traçar as premissas mínimas, de modo que o acesso à Justiça, pelo processo eletrônico, não tenha particularidades em cada estado”, explicou Rinaldo Mouzalas.

Lucon, no entanto, criticou a medida. Segundo ele, a proposta do deputado poderia ser ainda mais genérica. “O processo eletrônico evolui constantemente e corremos o risco de essa parte ficar ultrapassada em cinco anos”, apontou.
Na próxima semana, a comissão especial vai continuar discutindo os relatórios parciais da proposta. A expectativa é que o relator-geral apresente o seu parecer no dia 8 de agosto.

O projeto do novo Código de Processo Civil foi elaborado por uma comissão de juristas e aprovado pelo Senado em 2010. O texto tem o objetivo de garantir o princípio da celeridade processual e, para isso, reduz a formalidade, limita recursos e cria mecanismos para lidar com as demandas de massa.

quinta-feira, 21 de junho de 2012

Comissão quer delação premiada no Código Penal


Na última reunião antes de redigir a versão final a ser encaminhada ao Senado, a comissão de juristas propôs que sejam incluídos no Código Penal a delação premiada e crimes de responsabilidade cometidos por prefeitos. O projeto ainda terá de ser aprovado pelo Senado e pela Câmara, e receber a sanção presidencial.

O texto, que tratou de temas polêmicos, como aborto, eutanásia e criminalização da homofobia, ainda pode ser alterado pelos parlamentares. Mas o relator vê com naturalidade possíveis mudanças: "Nós somos uma comissão técnica que foi honrada com esse convite do Senado. Mas nós não temos legitimação popular. Nós não somos eleitos. Esse trabalho elevado com certeza será executado da melhor maneira, no tempo próprio. Fica agora com o Congresso Nacional".

O calendário eleitoral também pode retardar a discussão da matéria, mas o presidente da comissão, o ministro do Superior Tribunal de Justiç (STJ) Gilson Dipp, acredita que o novo código estará valendo no fim de 2013.

Ontem, os juristas trouxeram para o Código Penal a figura da delação premiada, em que o criminoso pode colaborar com a Justiça e, em troca, ter sua pena reduzida ou até extinta. Mas, para isso, é preciso que a colaboração tenha resultados concretos, como identificação dos outros criminosos, localização de eventuais vítimas ou recuperação do que foi desviado com o crime.

Além disso, os juristas fizeram mudanças em propostas aprovadas anteriormente. Na parte que trata da progressão de regime, a comissão aprovou a regressão para o regime semiaberto no caso de descumprimento das condições do regime aberto.

A proposta de criminalizar o enriquecimento ilícito - que não contou com aprovação unânime na comissão - é vista pelo relator como principal contribuição do grupo. Segundo ela, o enriquecimento incompatível com a renda declarada por políticos, juízes e demais servidores públicos passa a ser crime, com pena que poderá chegar a 8,5 anos de prisão, além da perda dos bens obtidos de forma ilegal.

Atualmente, a lei exige provas do crime que permitiu o enriquecimento ilícito, algo que não será mais necessário.

Houve algumas inovações na legislação, como a tipificação da corrupção privada, quando não há envolvimento de servidores públicos. Foi estabelecida ainda a possibilidade de punir criminalmente empresas privadas por atos contra a administração pública, como corrupção, peculato e desvio de verba. Hoje, só a pessoa física corre risco de ser condenada.

O jogo do bicho passa a ser crime e as penas para grampos ilegais e maus tratos a animais foram aumentadas.

quarta-feira, 20 de junho de 2012

Embargos infringentes em honorários sucumbenciais

A Corte Especial do STJ, ao apreciar o recurso especial repetitivo 1.113.175-DF, decidiu que cabem embargos infringentes quando o acórdão houver reformado, em grau de apelação e por maioria de votos, a sentença de mérito no tocante aos honorários advocatícios.

No entendimento da maioria dos ministros, o art. 530 do CPC condiciona o cabimento dos embargos infringentes à existência de sentença de mérito reformada por acórdão não unânime, e não que o objeto da divergência seja o próprio mérito tratado na sentença reformada.

Desse modo, a lei não restringe o cabimento do recurso apenas à questão de mérito da causa e entendimento contrário criaria restrição não prevista na norma.

Além disso, segundo o STJ, o arbitramento dos honorários não é questão meramente processual, porque tem reflexos imediatos no direito substantivo da parte e de seu advogado. Honorários advocatícios decorrem de pedido expresso ou implícito de uma parte contra o seu oponente, formando um capítulo de mérito da sentença, embora acessório e dependente.

terça-feira, 19 de junho de 2012

Modelo de advocacia

Nas últimas décadas, a advocacia brasileira passou de uma atividade restrita a pequenos grupos para um pujante mercado. Segundo ranking da revista Análise publicado no ano passado, os 20 maiores escritórios do país não têm menos que 200 advogados. 

Outros 80 chegam a 50 profissionais, sem contar estagiários e funcionários da área administrativa. Hoje com estrutura de empresas, as bancas enfrentam um novo impasse. 

Se antes era fácil premiar o advogado que trazia o cliente ao escritório, atualmente fica difícil saber se o caso novo chegou por intermédio de apenas um profissional ou foi fruto do trabalho institucional de toda a banca. 

Por isso, algumas das sociedades mais tradicionais estão mudando seu método de remuneração de sócios, que deixa de favorecer a poucos e socializa os ganhos — e também desagrada quem já havia se acostumado com a antiga fórmula. O modelo já foi adotado por diversas bancas americanas. 

segunda-feira, 18 de junho de 2012

Em xeque


Quase um terço (oito) dos atuais procuradores-gerais de Justiça do país chegou pela primeira vez ao cargo sem ter sido o mais votado na eleição interna do Ministério Público.

Frente a esse quadro, a possibilidade de os governadores escolherem o nome daquele que poderá ou não investigá-los tem colocado a atuação dos chefes do MP em xeque. 

Há casos de engavetamento precoce de inquéritos, falta de iniciativa em assuntos sensíveis aos governos estaduais e omissão em relação a contratações irregulares.

Pela Constituição, o procurador-geral é a única autoridade que pode propor ação civil contra governadores, presidentes de assembleias legislativas e tribunais de justiça. 

A escolha do ocupante é feita pelo governador a partir de uma lista tríplice formada em uma eleição interna do MP, e ele não é obrigado a escolher o mais votado, o que tem levantado suspeitas sobre a atuação dos procuradores em vários estados.

Proposta quer Senado como instância recursal

O Senado como uma instância de recurso em relação ao Supremo Tribunal Federal é ideia lançada em proposta de emenda constitucional de autoria de um grupo de senadores ligados ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. De acordo com o blog do Claudio Humberto, a mudança tenta estabelecer o Senado como instância recursal ou revisora de decisões adotadas pelo Supremo Tribunal Federal que envolvam matérias constitucionais.

Na prática, significa dizer que o Senado teria mais poderes que o próprio STF em decisões judiciais. Segundo o colunista, “inspiram a futura ‘PEC do STF’ a insatisfação com decisões da Corte e o suposto arrependimento de Lula com algumas indicações de ministros”.

O projeto recebe tratamento secreto e os senadores que articulam a mudança constitucional pediram para não ser citados. "Os articuladores da PEC do Supremo negam que a intenção seja rever no futuro decisões como a eventual condenação dos réus do Mensalão", diz o jornalista.

sexta-feira, 15 de junho de 2012

OAB pressiona por inclusão de advogados no Simples

Um universo de 750 mil advogados possui apenas cerca de 20 mil sociedades de advocacia cadastradas. A conta, que faria com que cada sociedade tivesse, em média, 37 advogados, foi apresentada nesta quarta-feira (13/6) pelo presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, à senadora Ana Amélia (PP-RS), relatora do projeto de lei que pretende permitir às sociedades de advocacia optar pelo regime tributário do Simples Nacional.

Os dados demonstram, segundo Cavalcante, que muitos advogados não estão atuando na formalidade, o que é prejudicial à sociedade na avaliação do presidente da OAB. Pelos cálculos da entidade, com a possibilidade de optar pelo Simples, regime que reúne tributos federais e municipais e é mais barato, mais advogados criariam sociedades formalmente, aumentando a base de recolhimento do governo.

Não é só para aumentar a arrecadação da Fazenda que Cavalcante está pressionando o Legislativo a apressar a tramitação do projeto. “Com advogados organizados em sociedade, é mais fácil controlar a questão ética, fazer radiografias para entender como é o perfil do advogado brasileiro, o que até agora não conseguimos devido ao alto índice de informalidade.”

Na reunião, diz Cavalcante, a senadora se colocou ao lado da entidade, afirmando que vai se empenhar na aprovação da mudança da Lei Complementar 123, de 2006, que criou o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. Ela é relatora do Projeto de Lei 467/2008 na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado.

O projeto contempla, além de advogados, empresas dedicadas às atividades de administração ou locação de imóveis de terceiros; medicina; medicina veterinária; odontologia; psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, fonoaudiologia e de clínicas de nutrição; fisioterapia; advocacia; serviços de comissaria, de despachantes e de tradução; arquitetura, engenharia, medição, testes, desenho e agronomia; corretagem de seguros; representação comercial; perícia, leilão e avaliação; auditoria e consultoria; jornalismo e publicidade. Atualmente, a Lei Complementar 123 impede a opção de profissionais liberais que exercem atividades regulamentadas — serviços de caráter intelectual — pelo regime mais vantajoso. 

Também no sentido de desonerar os advogados, o Conselho Federal da OAB está tentando um estratégia para permitir a criação de pessoa jurídica individual por advogados. A entidade acredita que bastariam alterações em provimentos internos da Fazenda Nacional para que a figura jurídica pudesse ser criada, explica Marcus Vinícius Furtado Coêlho, secretário-geral do Conselho Federal da OAB.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional deu, na última semana, parecer favorável à criação da pessoa jurídica individual por parte dos advogados, colocando ressalvas, porém, na forma proposta pela OAB. Segundo o parecer, é necessária a criação de uma lei específica, ou a mudança da lei que criou os Empreendedores Individuais, para que os advogados possam entrar em tal regime.

Segundo Ophir Cavalcante, isso faz com que a possibilidade de aprovar o projeto sobre o Simples pareça mais próxima do que a inclusão de advogados entre as pessoas jurídicas individuais. 

Clique aqui para ler o PLS 467/2008.

quarta-feira, 13 de junho de 2012

Liminar suspende processos que discutem compensação de honorários nos juizados especiais

O ministro Cesar Asfor Rocha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deferiu liminar para suspender a tramitação, nos juizados especiais dos estados, de todos os processos em que seja discutida a compensação de honorários advocatícios, em caso de sucumbência recíproca.

A liminar foi concedida em reclamação apresentada por Rio Grande Energia S/A contra decisão da Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do Rio Grande do Sul.


Segundo a Rio Grande, a turma recursal entendeu ser indevida a compensação de honorários de sucumbência, ao argumento de que a verba pertenceria ao advogado, contrariando assim a Súmula 306 do STJ, que dispõe: “Os honorários advocatícios devem ser compensados quando houver sucumbência recíproca, assegurado o direito autônomo do advogado à execução do saldo sem excluir a legitimidade da própria parte.”


Diante disso, a empresa requereu liminarmente a suspensão do trânsito em julgado da decisão do colegiado e pediu, no mérito, que seja reformada a decisão a fim de reconhecer a possibilidade de compensação dos honorários advocatícios.


PROCESSUAL MATERIAL

Ao analisar o pedido, o ministro Cesar Rocha observou que, embora o caso pareça se referir a questão meramente processual, o que impediria o recebimento da reclamação, “o tema não é simples”. Ele observou que no julgamento do Recurso Especial 1.113.175, em andamento na Corte Especial do STJ, o relator, ministro Castro Meira, afirmou expressamente que a verba honorária está inserida no "direito processual material".


Em vista disso, segundo o ministro Cesar Rocha, não cabe discutir neste momento a natureza da verba honorária, para efeito de admissão da reclamação da Rio Grande. Ele admitiu o processamento da reclamação e deferiu a liminar, por considerar presentes o risco de dano de difícil reparação e a plausibilidade do direito alegado, tendo em conta a aparente divergência entre a decisão da turma recursal e a jurisprudência do STJ.


A liminar sobrestou a execução dos honorários no caso da Rio Grande e ainda suspendeu a tramitação de todos os processos que tratem da mesma controvérsia nos juizados especiais dos estados, conforme prevê o artigo 2º, inciso I, da Resolução 12/2009 do STJ, que regulamentou o uso das reclamações contra decisões de turmas recursais.