sexta-feira, 30 de setembro de 2011

A apatia da toga

O problema da Justiça não é dinheiro, não é falta de juiz nem de servidor, não é reforma processual. O problema - segundo Ali Mazloum, juiz há 20 anos - está na apatia da toga. "O juiz, na primeira chance que tem de adiar, de empurrar a audiência, ele faz. Não muda a rotina dos processos porque não quer. Está acostumado a postular alterações legislativas, pedir mais orçamento, mais pessoal e instalação de mais varas. Grande equívoco."

Este é o  intróito de matéria publicada pelo jornal O Estado de S. Paulo, assinada pelo jornalista Fausto Macedo. A publicação diz que "a pregação do juiz Mazloum vai na contramão dos argumentos da classe à qual pertence de que o Judiciário precisa de mais verbas, retoques profundos dos códigos, novas comarcas".

Ali Mazloum é titular da 7.ª Vara Criminal Federal em São Paulo. Sua rotina são ações sobre crimes tributários, fraudes no INSS, tráfico internacional, descaminho, moeda falsa, roubo contra prédios federais.

Grnde andes reformas legislativas? Nada disso é preciso. Mais recursos, mais funcionários? Tudo desnecessário. Quando o Judiciário diz que precisa de mais dinheiro e mais leis, ele está jogando a culpa no Executivo. É uma estratégia equivocada."


Em sua vara federal, Mazloum implementou o processo cidadão. Muitos colegas repudiaram. Faz três anos. Ele tinha nas mãos mil ações penais. Hoje são 270. "Basta vontade para mudar a máquina do Judiciário. Bastam pequenas alterações, não precisa de grandes milagres e reformas".

A principal conquista do processo que o magistrado idealizou é que nenhuma demanda supera o prazo fixado. "A ação tem que acabar em dez meses, nenhum dia a mais".

O rito moroso deu lugar a uma via mais curta. "Quando o réu é citado, no início da ação, ele já fica ciente do dia em que será julgado. Adotamos uma pauta inteligente, concentração de atos processuais sem causar danos ao contraditório e à ampla defesa. É trabalho em equipe, todos os funcionários da vara empenhados. A audiência é improrrogável".

Mazloum sustenta que "o processo é feito para inocentes, não para culpados". 

Explica: "é um instrumento de interlocução entre o acusado e o Estado, não é instrumento de punição, espada na cabeça do réu acusado e Estado, acusação e defesa, devem estar em pé de igualdade; são obrigações, direitos e deveres para ambos os lados".

Na ponta do lápis, Malzoum demonstra que a 7.ª Vara Federal Criminal de S.Paulo, em 2007, tinha um acervo de mil ações penais, com duração média de quatro anos. O custo de cada processo era de R$ 2.150 - uma despesa mensal de R$ 44,79 por processo, "sendo 70% em salários e 30% em insumos". Com o processo cidadão, houve redução de 40% do custo. O preço unitário do processo passou para R$ 1.892. Custo mensal, ao longo dos quatro anos, de R$ 39,41.

"O gasto que o contribuinte tem com o sistema de Justiça é excessivo e por um serviço ineficaz, porque depois de muitos anos de espera não pode ser um bom serviço. Estou falando de quebra de paradigmas, de ruptura com uma cultura arcaica que permeia o processo" - conclui o magistrado.

Cúpula do Judiciário nos Estados tem ao menos 35 investigados, diz CNJ

Ao menos 35 desembargadores são acusados de cometer crimes e podem ser beneficiados caso o STF (Supremo Tribunal Federal) decida restringir os poderes de investigação do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), órgão que fiscaliza o Judiciário. Os desembargadores são juízes responsáveis por analisar os recursos contra sentenças nos tribunais de Justiça. Formam a cúpula do Judiciário nos Estados. As informações são do jornal Folha de S.Paulo.

O Judiciário foi palco de uma guerra esta semana após declaração da corregedora nacional de Justiça, Eliana Calmon, de que o Poder sofre com a presença de “bandidos escondidos atrás da toga”. A corregedora tenta evitar que o Supremo restrinja a capacidade de investigação do CNJ ao julgar uma ação proposta pela AMB (Associação dos Magistrados do Brasil).

O caso seria analisado na sessão de ontem, mas os ministros adiaram o julgamento para buscar uma saída que imponha limites ao CNJ sem desgastar a imagem do Judiciário.

Dentre os 35 desembargadores acusados de crimes, 20 já foram punidos pelo conselho -a maioria recorre ao STF para reverter as punições. Os demais ainda respondem a processos no âmbito do CNJ.

Dependendo do que decidirem os ministros do STF, os desembargadores acusados poderão pedir em juízo a derrubada das punições e das investigações em andamento.

Os casos envolvem suspeitas de venda de sentenças, favorecimento a partes pelo atraso no trâmite de processos e desvios de recursos, entre outras acusações.

Considerando também os juízes de primeira instância, cerca de 115 investigados podem ser beneficiados caso a ação da AMB seja vitoriosa. A entidade defende a tese de que o CNJ não pode abrir processos contra juízes sem que eles antes sejam investigados pelas corregedorias de seus próprios tribunais.

O debate ocorre sob alta temperatura e opõe Eliana Calmon e o presidente do STF, ministro Cezar Peluso (que também preside o CNJ). Peluso reagiu duramente à declaração de Calmon, coordenando a redação de uma nota de repúdio às frases da corregedora, que considerou genéricas e injustas.

Ontem, o ministro Gilmar Mendes defendeu a corregedora ao dizer que sua declaração foi motivada pelo resultado positivo do trabalho da corregedoria do CNJ. Mendes disse que vê com bons olhos a tensão entre os órgãos do Judiciário. “Vamos fazer do limão uma limonada”, disse sobre o debate.

Um dos principais casos analisados pelo CNJ envolve desembargadores do Mato Grosso, afastados pelo CNJ sob acusação de desviar verba do Tribunal de Justiça local para socorrer uma instituição da maçonaria. O processo está suspenso por meio de liminar. Os envolvidos negam as acusações.

Os ministros do STF querem impor limites ao poder que o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) tem atualmente para investigar juízes acusados de cometer crimes, mas buscam uma maneira de fazer isso sem esvaziar completamente as funções do órgão.

Os ministros decidiram ontem adiar o julgamento de uma ação da AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) que tenta derrubar a resolução do conselho que estabelece regras para investigar e punir magistrados sob suspeita. A AMB considera a atuação do CNJ inconstitucional, por ferir a independência do Poder Judiciário.

Em conversas reservadas, integrantes do tribunal concluíram nos últimos dias que é possível encontrar uma solução consensual, que tenha o apoio da maioria dos ministros e assim evite a repercussão negativa que uma decisão radicalmente contrária à atuação do conselho teria. Leia mais aqui.

Parte e seu advogado devem arcar com erro no recolhimento de multa da ação rescisória

O recolhimento correto da multa para ajuizamento de ação rescisória compete à parte e seu advogado, que devem arcar com a falta de cuidado na observância das normas procedimentais. A parte vencedora não pode ficar com esse ônus, segundo entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Ação rescisória serve para anular decisão judicial de mérito transitada em julgado, nas hipóteses do artigo 485 do Código de Processo Civil (CPC). Para ingressar com a ação, é preciso depositar multa no valor de cinco por cento do montante da causa, conforme previsto nos artigos 488, inciso II, e 494 do CPC. Caso a rescisória seja julgada inadmissível ou improcedente por unanimidade de votos, a multa se reverte a favor do réu.

Com a rescisória julgada improcedente, os autores foram condenados a pagar custas processuais, honorários advocatícios de 10% sobre o valor da causa e à perda do depósito da multa. A parte contrária ajuizou ação de execução para receber esses valores, mas a multa não pode ser levantada em razão de erro no depósito.

Os autores da rescisória alegaram que o depósito da multa foi feito, por equívoco, mediante utilização de guia errada. Eles contestaram o valor cobrado na execução argumentando que o erro deveria ter sido constatado pela parte contrária no início da ação.

Depois que a tese foi rejeitada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, os autores da rescisória recorreram ao STJ sustentando que não poderiam ser responsabilizados a pagar novamente o valor da multa, uma vez que fizeram isso no ajuizamento da ação, embora em guia inapropriada. Segundo eles, essa “mera irregularidade” não foi desfeita no início da ação por descuido dos próprios recorridos, que eram os maiores interessados na multa.

Para o ministro Sidnei Beneti, relator do caso, “não é razoável impor aos recorridos a consequência do equívoco”. Ao negar o recurso, ele ressaltou que os próprios recorrentes podem solicitar o levantamento da quantia recolhida indevidamente.

quinta-feira, 29 de setembro de 2011

Para esfriar a crise, STF adia julgamento

A crise no Conselho Nacional de Justiça e a ameaça do Congresso de intervir no caso levaram ontem os ministros do STF a buscar um acordo sobre as competências do órgão de controle externo. Pelo que foi acertado, as corregedorias dos tribunais locais terão um prazo determinado para tomar providências sobre denúncias contra os magistrados.

Somente quando esgotado esse prazo, e se não houver nenhuma medida concreta, a Corregedoria Nacional terá carta branca para processar o magistrado suspeito de irregularidade e cobrar responsabilidades do corregedor local. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo em sua edição de hoje (29), em matéria assinada pelo jornalista Felipe Recondo.

O acordo vinha sendo discutido havia alguns dias em conversas separadas e reservadas entre ministros da corte. Mas a crise entre a corregedora nacional, ministra Eliana Calmon, e o presidente do STF, Cezar Peluso, precipitou o entendimento.

Eliana, em entrevista, apontou a existência de “bandidos de toga” e foi repreendida por Peluso. A tensão máxima na cúpula do Judiciário levou ao adiamento ontem da votação da ação movida pela Associação dos Magistrados do Brasil, que quer ver reduzidos os poderes do CNJ.

Quem faz as vezes de mediador é o ministro Gilmar Mendes. O acordo deverá estar expresso no voto do ministro Luiz Fux, em data ainda não definida, pois cabe ao presidente do STF decidir quando o caso voltará à pauta. Conforme as regras da corte, todos os ministros votam e expressam seus pontos de vista. Assim, Fux expressará seu entendimento do caso e marcará o “voto vencedor”.

Nessas conversas reservadas, os ministros perceberam que um meio-termo seria viável. Passaram a discutir a necessidade de estabelecer um critério objetivo para a atuação das corregedorias dos tribunais locais e do CNJ. Sem a definição de prazos, as corregedorias locais, que não funcionam, levavam a passos lentos as investigações, uma forma de contribuir para a prescrição das acusações contra os magistrados.

Quando percebia a manobra, o CNJ avocava o processo, mas acabava sendo acusado de interventor pelos tribunais locais. Com a definição de critérios objetivos, o CNJ poderá cobrar responsabilidade dos corregedores locais e terá reconhecida competência para investigar juízes quando perceber que manobras corporativistas contribuirão para a impunidade.

Antes do julgamento de ontem, o ministro Gilmar Mendes já antecipava que um acordo estava próximo. Disse não haver discórdia irremediável entre os que defendem a tese de que o CNJ pode abrir processos contra magistrados, independentemente de terem sido investigados pelas corregedorias locais, e os que encampam a ideia de que só os tribunais locais têm competência para instaurar investigações contra os magistrados.

“Não vejo que haja antinomia absoluta entre aqueles que preconizam uma ação efetiva do Judiciário e os que defendem a subsidiariedade (quando o CNJ atua apenas de forma auxiliar aos tribunais). A subsidiariedade também é um conceito relativo: significa dizer que o órgão que está mais próximo, que está em condições de atuar, deve fazê-lo. Se ele não o fizer, o outro terá de exercer sua função”, afirmou Gilmar Mendes.


Leia a notícia na íntegra, na origem (O Estado de S. Paulo).

A toga está em conflito

O presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Nelson Calandra, anunciou que provocará a corregedora-geral do Conselho Nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, a apontar quem seriam os bandidos de toga existentes no Judiciário. O presidente da AMB disse que a corregedora teve um "destempero verbal e propagou lendas de como seria difícil inspecionar o Judiciário de São Paulo".

O estopim da crise foram os comentários de Eliana Calmon sobre a impunidade para "bandidos escondidos atrás da toga".

Calandra não é o primeiro a reagir. Mais cedo, o próprio presidente do CNJ e do STF, ministro Cezar Peluso, soltou nota repudiando as declarações de Eliana Calmon.

O presidente da AMB sinalizou que as críticas da corregedora ocorrem de maneira entristecedora, às vésperas do julgamento pelo STF da ação direta de inconstitucionalidade movida pela AMB contra a Resolução nº 135, do CNJ, que normatiza as punições disciplinares contra magistrados.

"Acho que não há bandidos de toga. São ataques impróprios, sem nomes, sem provas. Exigimos respeito e reconhecimento. Estamos aqui para prestar contas. O que nós fazemos é prestar contas boa parte do tempo" - disse Calandra.



 A íntegra da nota distribuída por Cezar Peluso



"A respeito de declarações publicadas em jornais desta data, que de forma generalizada ofendem a idoneidade e a dignidade de todos os magistrados e de todo o Poder Judiciário, o Conselho Nacional de Justiça, no exercício do dever constitucional de velar pela integridade da magistratura, repudia, veementemente, acusações levianas que, sem identificar pessoas, nem propiciar qualquer defesa, lançam, sem prova, dúvidas sobre a honra de milhares de juízes que diariamente se dedicam ao ofício de julgar com imparcialidade e honestidade, garantindo a segurança da sociedade e a estabilidade do Estado Democrático de direito, e desacreditam a instituição perante o povo.

Reafirma, ainda, o compromisso permanente da magistratura nacional com os preceitos éticos e jurídicos que devem governar o exercício da função judiciária, bem como a apuração e punição rigorosas de qualquer desvio funcional.

Reitera, por fim, seu extremo respeito ao Supremo Tribunal Federal, cujas decisões serão, como não pode deixar de ser, objeto de estrito cumprimento e obediência".

Assinam a nota o presidente do CNJ e do STF, ministro Cezar Peluso, e os conselheiros Carlos Alberto Reis de Paula, José Roberto Neves Amorim, Fernando da Costa Tourinho Neto, Ney José de Freitas, José Guilherme Vasi Werner, Sílvio Luís Ferreira da Rocha, Wellington Cabral Saraiva, Gilberto Valente Martins, Jorge Hélio Chaves de Oliveira, Marcelo Nobre, Bruno Dantas e José Lúcio Munhoz.

Dos integrantes do CNJ não consta a assinatura - naturalmente - da ministra Eliana Calmon. Também não há a assinatura do conselheiro Jefferson Kravchychyn (advogado) e da juíza Morgana Richa.



Composição do CNJ


O CNJ é composto por 15 membros com mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo (Emenda Constitucional nº 61, de 2009):

• O presidente do Supremo Tribunal Federal (redação dada pela EC nº 61, de 2009);

• Um ministro do Superior Tribunal de Justiça, que será o Corregedor Nacional de Justiça;

• Um ministro do Tribunal Superior do Trabalho;

• Um desembargador de Tribunal de Justiça;

• Um juiz estadual;

• Um juiz de Tribunal Regional Federal;

• Um juiz federal;

• Um juiz de Tribunal Regional do Trabalho;

• Um juiz do Trabalho;

• Um membro do Ministério Público da União;

• Um membro do Ministério Público Estadual;

• Dois advogados;

• Dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada

Congresso prepara emenda para imunizar CNJ

Para blindar o Conselho Nacional de Justiça de ataques corporativistas e ameaças de esvaziamento, o Congresso prepara uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que imunizaria o órgão.

O texto deixará claro que a Corregedoria Nacional tem poder de investigar e punir juízes e não precisa ficar a reboque dos tribunais locais, via de regra, mais sensíveis a argumentos corporativos.

O senador Demóstenes Torres (DEM-GO), autor da proposta, começa hoje (27) a coletar as assinaturas necessárias para protocolar o texto. A mudança na Constituição também pode encerrar a discussão travada desde o ano passado pelo STF sobre os limites da competência da Corregedoria Nacional.

A controvérsia se arrasta há quase dois anos e tem limitado a atuação da Corregedoria e levado de volta ao cargo juízes que foram afastados por denúncias de irregularidades.

Criado pela Reforma do Judiciário, o CNJ nasceu como órgão de controle do Judiciário e tinha como um dos objetivos minar o corporativismo e a proteção corporativa a magistrados suspeitos de irregularidades.
(O Estado de S. Paulo)

quarta-feira, 28 de setembro de 2011

Justiça sofre com "bandidos de toga

A corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, fez duros ataques a seus pares ao criticar a iniciativa de uma entidade de juízes de tentar reduzir o poder de investigação do CNJ (Conselho Nacional de Justiça). "Acho que é o primeiro caminho para a impunidade da magistratura, que hoje está com gravíssimos problemas de infiltração de bandidos que estão escondidos atrás da toga", declarou em entrevista à Associação Paulista de Jornais. A matéria é um dos destaques da edição de ontem da Folha de S. Paulo.

O STF deve julgar amanhã (28) ação proposta pela AMB (Associação dos Magistrados do Brasil) que quer restringir  o poder de fiscalização do CNJ. A associação pede que o CNJ só atue depois de esgotados os trabalhos das corregedorias regionais.Na entrevista, Eliana Calmon criticou a resistência dos tribunais a serem fiscalizados pelo CNJ, citando o TJ de São Paulo.

"Sabe que dia eu vou inspecionar São Paulo? No dia em que o sargento Garcia prender o Zorro. É um Tribunal de Justiça fechado, refratário a qualquer ação do CNJ", disse a corregedora.

Nos últimos dias, magistrados acusados de irregularidades tentaram evitar seus respectivos julgamentos antes de o STF se pronunciar sobre o CNJ. Este, por sua vez, incluiu em sua pauta de discussão onze processos que podem punir magistrados por conduta irregular. Se somados, o CNJ terá mais de 20 casos de juízes investigados na pauta de julgamento neste mês.

Este ano, houve uma guerra velada que colocou em lados opostos Eliana Calmon e o presidente do CNJ e do STF, ministro Cezar Peluso. O CNJ começou a funcionar em 2005 e já condenou 49 magistrados. Recentemente, porém, ministros do Supremo concederam liminares suspendendo decisões do CNJ que determinavam o afastamento de magistrados.

Zveiter


Ontem, o CNJ adiou o julgamento do presidente do TRE do Rio, Luiz Zveiter. Segundo Eliana Calmon, o adiamento aconteceu a pedido do advogado de Zveiter, o ex-ministro Márcio Thomaz Bastos, que está fora do país.

As supostas irregularidades ocorreram no ano passado, quando Zveiter era presidente do Tribunal de Justiça. O caso foi a plenário em fevereiro, quando três conselheiros foram favoráveis ao afastamento e à abertura de processo disciplinar. Saiu da pauta para análise de suspeição de dois conselheiros.

Segundo a corregedoria, há indícios de que informações prestadas por Zveiter beneficiaram a construtora RJZ Cyrela, cliente do escritório de parentes seus. Zveiter, o escritório e a Cyrela afirmam que o terreno em disputa não tem relação com empreendimentos da construtora.

Frase


"É o primeiro caminho para impunidade da magistratura, com problemas de infiltração de bandidos atrás da toga". (Eliana Calmon, corregedora nacional de Justiça).

Quorum, só de fantasmas!...

Uma sessão fantasma da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara Federal, na última quinta-feira (22), aprovou simbolicamente 118 projetos em três minutos e com a presença de apenas um deputado, Luiz Couto (PT-PB), além do parlamentar que presidiu o trabalho, Cesar Colnago (PSDB-ES). A sessão foi toda gravada em som e imagens pelo repórter Evandro Éboli do jornal O Globo.

A CCJ é a mais importante comissão da Câmara, tratando dos aspectos constitucional, legal, jurídico, regimental e de técnica legislativa de projetos, emendas ou substitutivos sujeitos à apreciação da Câmara ou de suas Comissões. Uma de suas outras atribuições é avaliar a admissibilidade de propostas de emenda à Constituição.

O presidente titular da CCJ, deputado João Paulo Cunha (PT-SP), no dia seguinte (23) à sessão fantasma, também referendou a prática, em entrevista à Rádio CBN. Ele afirmou que "quando há acordo sobre as matérias a serem votadas é praxe a votação sem muitos parlamentares presentes".

O deputado Colnago, que está em primeiro mandato e a quem sobrou, como terceiro vice-presidente da CCJ, comandar a votação, admitiu que "há um problema ético em votações sem a presença física dos deputados e sem debate, ainda que, segundo o regimento interno, da Casa, a prática não seja ilegal".

"Eu estava cumprindo o meu dever, estava presente; a Casa funciona por consenso, se tem acordo podemos votar simbolicamente. Quando não tem, vai a voto nominal. Mas isso precisa ser mudado. Tinha quorum, os deputados assinaram. Se eu dissesse que não teria sessão estaria agindo errado. Mas entendo que é um rito que não é ético"  - admite Colnago. Na sessão fantasma da CCJ, 35 deputados registraram presença, número superior ao mínimo exigido.

A sessão estava marcada para as 10h de quinta-feira, dia em que - sabidamente - o Congresso fica esvaziado, com a maior parte dos parlamentares retornando às suas bases. O que aconteceu foi que os membros da CCJ assinaram presença e foram embora, ou lá permaneceram cuidando de outros assuntos, sem retornar à comissão para votar.

A votação só foi possível porque o regimento estabelece que não é preciso que todos os deputados que registraram presença estejam fisicamente na hora da votação. A CCJ tem 61 membros titulares, e são necessárias 31 presenças.

Deputado que assinou a presença mas faltou à votação, Edson Silva (PSB-CE) disse estar arrependido: "não foi correto votar e aprovar esses projetos com apenas dois deputados decidindo. Errei como todos os que não estavam presentes. Assinando o livro, tem que estar presente à votação. Acho que o João Paulo vai decidir pela anulação" -  disse.

O líder do DEM na Câmara, deputado ACM Neto  admitiu que "o que ocorreu é uma temeridade; não se pode aprovar mais de 100 projetos sem debate, sem discussão, só com dois deputados presentes".

Ele admitiu que "há muitos deputados voltando para os seus Estados na quarta à noite".

Em nota, a assessoria de imprensa da Câmara informou que tudo o que foi aprovado já havia sido objeto de debate anterior dos deputados. E que, ao contrário do que se possa imaginar, os deputados que registraram presença não estavam gazeteando, e sim presentes no plenário da Câmara, onde 12 propostas foram aprovadas.

“A votação teve como base acordo de lideranças e obedeceu às normas do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. A pauta já havia sido divulgada anteriormente. Destaque-se que os 34 deputados que registraram presença na Comissão de Constituição e Justiça participaram da sessão do Plenário", diz a nota da assessoria da presidência da Câmara.
(Espaço Vital)


Veja as imagens da sessão.

terça-feira, 27 de setembro de 2011

São 512 supersalários no Judiciário brasileiro

Estudo de funcionários mostra que há remunerações de até R$ 32 mil por mês. Os servidores valem-se de exceções à regra para obterem vencimentos que ultrapassam o teto do funcionalismo, hoje em R$ 26.723.

Estudos elaborados por funcionários públicos da Justiça e do Ministério Público encontraram 512 servidores ganhando mais que o subsídio dos ministros do STF. Os servidores beneficiados fazem parte do STJ, do TJ do Distrito Federal e dos TRFs da 2ª, 3ª e 4ª Região.

No TJ-DFT, por exemplo, um analista judiciário ganhou R$ 32.612 em dezembro passado, já descontados os valores referentes a 13º, férias e auxílios. Outros cinco funcionários ganharam cerca de R$ 31 mil naquele mês. Ao contrário do que aconteceu com a auditoria do Tribunal de Contas da União sobre os supersalários do Senado - ao qual o saite Congresso em Foco teve acesso - desta vez não constam das informações os nomes dos servidores que ganham acima do teto constitucional.

No STJ, onde magistrados também ganham acima do teto baseados em normas do Conselho Nacional de Justiça, um assessor chefe ganhou R$ 28.666, em dezembro. Outros quatros assessores receberam mais que o teto, dois deles R$ 28.396, segundo levantamentos da Comissão Pró-Subsídio (CPS) analisados pelo Congresso em Foco e veiculados pelo jornal O Globo.

A Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário e do Ministério Público da União (Fenajufe) não comenta os dados da comissão, por não considerá-los oficiais. A fonte usada pela CPS foram os portais da transparência dos tribunais. Apesar disso, a Fenajufe admite que "existem servidores do Judiciário ganhando acima do teto, mas eles são menos de 0,5% dos 120 mil funcionários da categoria". Isso, na prática, significa até 600 servidores com renda superior a R$ 26.723.

Os dados da CPS foram apresentados em audiência pública na Câmara no mês passado, na Comissão de Finanças e Tributação, que analisa o Projeto de Lei nº 6613/09, que aumenta os salários dos funcionários do Judiciário da União. Na quarta-feira (21), o ministro Gilmar Mendes criticou os supersalários do Legislativo e lembrou que os colaboradores do Judiciário precisam de aumento para equipararem seus rendimentos aos colegas dos outros Poderes.

Mendes se reuniu com o presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), que ganha pelo menos R$ 62 mil por mês. “Se são tantos os servidores (do Legislativo) que estão ultrapassando o teto (do funcionalismo), há algo de errado nesse contexto”, disse Mendes, de acordo com a Agência Estado.

Para o sindicato da categoria, essa distorção, que atinge 0,5% do total, acaba prejudicando a luta por melhorias salariais. O coordenador da Fenajufe e do Sindicato dos Servidores do Judiciário do MP no Distrito Federal, Cledo Vieira, disse que 99,5% da categoria está com salários defasados há cinco anos.

Cledo destacou que os tribunais pagam supersalários a uma minoria no Judiciário por causa de decisões judiciais. “Por força de decisão judicial é que se permite que aquele servidor receba acima do teto. No caso do Judiciário, menos de 0,5% dos quase 120 mil servidores podem estar nessa situação. Pois a regra é o teto”, disse o coordenador da Fenajufe.

Uma outra causa para os megassalários pode ser as funções de chefia em número acima do normal. Levantamento da CPS mostra que, dos 88 mil funcionários na ativa, 64 mil têm cargos em comissão. O valor representa 73% do pessoal em atividade. Na quarta-feira, Gilmar Mendes reconheceu o excesso de cargos comissionados nos tribunais, segundo a Folha.com.

Outra causa podem ser as incorporações de funções comissionadas. No ano passado, elas somaram R$ 406 milhões apenas no orçamento de pessoal da Justiça Federal, segundo o Siafi (sistema que registra gastos do governo). O valor representou 8% dos R$ 5,2 bilhões usados para pagar funcionários ativos e aposentados.

Tanto os cargos em comissão como as incorporações entram no cálculo do teto. Entretanto, o saite Congresso em Foco já localizou magistrados, como em Minas Gerais, que obtiveram decisões judiciais para excluir parte dessas verbas do abatimento por estourarem os R$ 26.723.

Exemplos do grupo de servidores com supersalários


 

Tribunal
Cargo
Remuneração paradigma
Vantagens pessoais
Cargo em comissão
Auxílios
Salário Bruto
Salário Bruto  (sem auxílios)
Acima do teto
TJ-DFT
Analista Judiciário SC15 (C15)
11.017,78
14.865,61
6.729,14
670,00
33.282,53
32.612,53
5.889,40
TRF-3
Diretor Secretaria
11.087,37
10.888,38
6.729,14
910,00
29.614,89
28.704,89
1.981,76
STJ
Assessor / chefe / CJ-3
11.191,73
10.745,39
6.729,14
670,00
29.336,26
28.666,26
1.943,13
STJ
Assessor / chefe / CJ-3
11.017,79
10.649,04
6.729,14
670,00
29.065,97
28.395,97
1.672,84
STJ
Assessor / chefe / CJ-3
11.017,79
10.649,04
6.729,14
670,00
29.065,97
28.395,97
1.672,84
TRF-2
CJ-3
10.495,98
10.900,55
6.729,14
630,00
28.755,67
28.125,67
1.402,54
TRF-4
Assessor
11.017,79
10.340,13
6.729,14
630,00
28.717,06
28.087,06
1.363,93
TRF-4
Assessor
10.565,56
10.522,07
6.729,14
630,00
28.446,77
27.816,77
1.093,64
STJ
Secretário / CJ-3
11.156,93
9.309,02
6.729,14
670,00
27.865,09
27.195,09
471,96
STJ
Assessor / chefe / CJ-3
10.495,99
9.592,54
6.729,14
670,00
27.487,67
26.817,67
94,54
TRF-3
Assessor
11.087,36
8.962,54
6.729,14
630,00
27.409,04
26.779,04
55,91

Fontes: Congresso em Foco e Levantamentos da Comissão Pró-subsídio (CPS), com base nos portais da transparência dos tribunais coletados em dezembro de 2010 (exceção: TRF-3 em maio de 2011), descontados os valores de férias, 13º salários e auxílios. 

Contrapontos


* O Tribunal de Justiça do DF disse que nenhum magistrado ou servidor recebe acima do teto. A assessoria do órgão afirmou que as tabelas em seu saite não mostram o abate-teto feito em cada salário.

* O Tribunal Regional Federal da 4ª Região informou que os dois funcionários passam do teto porque recebem abono de permanência, um bônus para quem tem direito a se aposentar, mas preferem continuar no trabalho.
(Congresso em Foco)

O Supremo entupido de excelências

O deputado Paulo Maluf (PP-SP) deverá saber, nos próximos dias, se vai virar, mais uma vez, réu. O ministro Ricardo Lewandowski, do STF, decidirá se há provas suficientes para processar Maluf por lavagem de dinheiro e formação de quadrilha. Durante sua última gestão como prefeito de São Paulo (1992/96).

Maluf foi acusado de desviar recursos públicos da construção da Avenida Água Espraiada para contas bancárias em paraísos fiscais. Desde 2007, quando Maluf assumiu como deputado, o caso está no Supremo. Enquanto os prazos correm, o político exerce tranquilamente seu mandato na Câmara, em Brasília.

Este é um dos destaques da edição da semana passada da revista Época, em minuciosa reportagem escrita pelos jornalistas Leandro Loyola e Marcelo Rocha.

Eles resumem um levantamento feito em maio pelo saite Congresso em Foco: ao todo, 115 deputados e 22 senadores são alvo de 87 ações penais e 210 inquéritos. Alguns deles respondem a vários processos e inquéritos. Um em cada cinco parlamentares que frequentam as dependências do Congresso Nacional sabe que, do outro lado da rua, o Supremo examina acusações que podem custar seu mandato ou mandá-lo para a cadeia. "Não há uma coletividade de 594 pessoas no Brasil que tenha mais de 130 respondendo por crimes", afirma o deputado Miro Teixeira (PDT-RJ).

Em agosto, em discurso na instalação da comissão especial que examina o projeto do novo Código de Processo Civil, na Câmara, Teixeira pediu que o Supremo acelerasse os julgamentos de deputados e senadores, uma forma de combater a impunidade e a corrupção.

Parlamentares só podem ser julgados pelo Supremo. O foro especial foi criado para proteger os parlamentares de perseguições. "O foro especial é um instituto importante, mas parece evidente que sofreu uma ampliação exagerada no Brasil nos últimos tempos", disse a ÉPOCA o presidente do STF,  Cezar Peluso. O  ministro avalia que "é hora de a sociedade e seus representantes discutirem uma mudança nessa questão."

A missão primordial do Supremo é dirimir dúvidas sobre a aplicação da Constituição. O tribunal também tem de julgar crimes de autoridades, mas não tem uma estrutura adequada para isso. Ações penais exigem, entre outras coisas, investigações policiais e do Ministério Público e a tomada de depoimentos de testemunhas.

O processo do mensalão, que pode ser julgado no próximo ano, é exemplar desse problema. Para ouvir mais de 200 testemunhas, foi necessária a montagem de uma estrutura especial. Os ministros do STF também não se sentem à vontade para julgar processos penais e têm um perfil mais voltado para discussões constitucionais do que para determinar culpas ou inocências.

"Nós não somos, de início, afeitos a julgar ações penais. Espero viver um dia em que todo e qualquer cidadão será julgado em primeira instância, sem a prerrogativa de foro", augura o ministro Marco Aurélio Melo. "O STF vai acabar virando, algum dia, uma corte estritamente constitucional - e aí não teremos essa miuçalha que atravanca tanto os trabalhos."

Estaticamente, o Supremo não tem se saído muito bem na tarefa de julgar políticos. No ano passado, o ex-deputado federal Natan Donadon (PMDB-RO) e os deputados Zé Gerardo (PMDB-CE) e José Fuscaldi Cesílio (PTB-GO), o Tatico, foram condenados, entre outras coisas, por desvios de recursos públicos.

Há três semanas, o deputado Asdrúbal Bentes (PMDB-PA) foi condenado por trocar cirurgias de laqueadura por votos. Mas, em geral, poucos processos chegam ao fim, o que contribui para que muitos acusados saiam impunes.

Condenado a seis meses de prisão por mau uso de dinheiro público quando foi prefeito de Curitiba, no Paraná, o deputado federal Cássio Taniguchi (DEM-PR) escapou porque o crime já havia prescrito.

A dinâmica eleitoral é um fator importante para a baixa taxa de conclusão dos processos. Quando um político perde o mandato, seu processo sai do Supremo e volta para a primeira instância. Se, mais tarde, ele é eleito deputado ou senador novamente, seu processo volta ao Supremo. Esse vaivém aumenta os atrasos.

Do ponto de vista institucional, o fato de o Congresso abrigar tanta gente impune diante da lei piora a frágil imagem do Legislativo. Quando fez seu discurso na Câmara, Miro Teixeira estava diante também dos colegas João Paulo Cunha (PT-SP) e Eduardo Cunha (PMDB-RJ).

João Paulo é o presidente da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, apesar de ser réu no Supremo no processo do mensalão. Eduardo Cunha é alvo de dois inquéritos no Supremo. Os dois pretendiam comandar a tramitação do projeto do novo Código de Processo Civil na Câmara, mas foram removidos.

Casos como de João Paulo, Eduardo Cunha e Maluf e de muitos outros mostram como é urgente encontrar um meio de julgar rápido os políticos. Sejam declarados culpados ou inocentes, pelo menos terão passado pelo crivo da Justiça.

Juízes cogitam greve caso governo não garanta reajuste

“A presidente da República peita o Supremo, ao não querer alterar a proposta orçamentária para dar reajuste salarial aos juízes.” Com estas palavras, o vice-presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Fernando da Costa Tourinho Neto, abre nota oficial da entidade, divulgada na última segunda-feira (26). Ele disse que uma possível greve não está descartada caso o governo não atenda as solicitações de reajuste salarial dos magistrados.

Recentemente, a presidente Dilma Rousseff decidiu cortar o reajuste salarial de 14,79% para ministros, juízes e demais servidores do Judiciário, previsto na proposta orçamentária, mesmo depois de o Plenário do Supremo ter deixado claro que a sua proposta deveria ser integralmente incluída no orçamento de 2012, podendo ser reduzida apenas pelo Congresso Nacional.

Na semana passada, o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, enviou ofício à presidente Dilma Rousseff para saber se ela pretendia mesmo ou não incluir no Projeto da Lei Orçamentária Anual o reajuste a juízes e servidores do Judiciário.

Atendendo a requerimento do Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário e do Ministério Público da União no Distrito Federal (Sindjus), o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, pediu que a presidente Dilma Rousseff se explique sobre sua decisão em cortar o orçamento do Judiciário. A decisão, do dia 16 de setembro, se deu por meio de um Mandado de Segurança, e não tem caráter compulsório. Ou seja, a petista só se pronuncia caso queira. Segundo o sindicato, representado pelo advogado Ibaneis Rocha, o governo desobedeceu a autonomia dos Poderes ao retirar a proposta de aumento.

Também a Federação dos Trabalhadores do Judiciário Federal e Ministério Público da União resolveu comprar a briga do corte do orçamento do Judiciário. Na segunda-feira (19/9), a Fenajufe apresentou uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, sob o argumento de que a recusa da presidente da República em acatar o orçamento apresentado pelo Supremo Tribunal Federal, pelos tribunais superiores e pela Procuradoria-Geral da República vai contra o princípio da separação dos poderes. O relator é o ministro Joaquim Barbosa.

De acordo com a ADPF 240, o Executivo está cometendo mais do que um fortuito descumprimento dos preceitos fundamentais. "Existe sim uma firme e consciente decisão de não cumpri-los e de prosseguir descumprindo-os, a exigir a pronta correção por parte do Judiciário, único apto a fazer cessar o desrespeito à Constituição", argumenta a entidade.

segunda-feira, 26 de setembro de 2011

OAB autoriza envio de e-mails e torpedos nas eleições

O Conselho Federal da OAB editou norma para regulamentar as eleições nas seccionais, que acontecem em novembro do ano que vem. De acordo com o provimento, aprovado na última segunda-feira (19/9) e que ainda será publicado, e-mails, torpedos, propagandas em sites são autorizados durante a campanha. Todas as chapas poderão ter acesso à lista dos advogados inscritos, com nome, endereço (de e-mail, não), e telefone.

Propagandas na TV e no rádio estão proibidas, assim como outdoors, carros de som e showmícios. Apenas camisetas, bonés e bottons podem ser distribuídos aos eleitores como brinde. Nos 15 dias que antecedem a eleição, nenhuma pesquisa eleitoral poderá ser divulgada. E parcelamentos de débitos não podem ser autorizados no período de 30 dias antes da data da votação.

A partir das próximas eleições, uma comissão eleitoral temporária, formada por cinco advogados, será escolhida e presidida pelo Conselho Federal para supervisionar o andamento das eleições e o cumprimento das regras por todos os candidatos.

Para concorrer a algum cargo diretivo da OAB, o advogado precisa ter mais de cinco anos de inscrição, bem como estar em dia com o pagamento de todas as seccionais em que está registrado. Nenhum dos candidatos pode participar da comissão eleitoral.

As votações serão feitas, “exceto mediante verificação de comprovada impossibilidade”, em urna eletrônica e a contagem e verificação dos votos fica a cargo das próprias chapas. As regras de apuração, no entanto, seguem os critérios da legislação eleitoral.

São inelegíveis todos aquelas que estiverem inadimplentes com a OAB, ou que tenham menos de cinco anos de registro – a adimplência junto à Ordem deve ser comprovada pelo candidato será fiscalizada por um órgão previamente determinado. Também não podem concorrer a cargos de diretoria aqueles que ocupam cargos incompatíveis com a advocacia.

As eleições serão sempre realizadas na segunda quinzena de novembro do último ano do mandato, e o período eleitoral começa com a publicação na Imprensa Oficial. O prazo para a inscrição das chapas é sempre até 16h do dia 18 de outubro do ano das eleições. (Conjur)