quarta-feira, 1 de dezembro de 2010

Repensando a advocacia pública no Maranhão

A Advocacia Pública do Maranhão é composta por defensores públicos, Advogados do Estado e procuradores. Com as duas décadas da promulgação da Constituição Federal era esperado ver o fortalecimento da Advocacia Pública no Maranhão. Mas, o que existe é justamente o contrário. Estamos vivendo uma enorme crise, apesar do fortalecimento da Defensoria Pública em razão da EC nº 45.

A Defensoria Pública viveu no país momentos muito ruins, pois era subordinada ao Poder Executivo e este não dava qualquer condição da Defensoria funcionar. Então, foi preciso a EC nº 45 que deu autonomia para a instituição. A partir de então, a Defensoria passou a crescer em todo o país.

O Maranhão foi um exemplo de fortalecimento da Defensoria Pública. Boa parte disso se deve ao apoio da OAB/MA. Foi esta que ingressou com a ADIN que garantiu o reconhecimento da autonomia institucional. A partir de então, o número de defensores cresceu, o número de atendimentos também, a carreira passou a ser atrativa e a instituição passou a fazer grande investimento em tecnologia da informação.

Apesar disso, a Defensoria Pública do Maranhão ainda não conseguiu fazer-se presente em todas as comarcas. Hoje é a interiorização seu calcanhar de Aquiles.

Mesmo tendo dificuldade para se interiorizar, a Defensoria Pública do Maranhão vem tendo grandes conquistas. O pior é a situação dos Advogados do Estado.

Antes da Constituição de 1988 criaram no Maranhão a carreira dos Advogados do Estado. Estes não eram procuradores, mas faziam essencialmente o trabalho de um procurador ou de um advogado prestador de assistência jurídica. Ou seja, costumavam fazer um pouco do serviço que hoje faz a Defensoria.

Todavia, com a Constituição Federal, a Carta limitou a Advocacia Pública em duas – procuradores e defensores públicos. Não há previsão para qualquer outra espécie de advocacia pública. Sendo assim, os Advogados do Estado deveriam migrar para a Procuradoria ou para a Defensoria. Ou seja, a Constituição do Estado do Maranhão deveria ter colocado uma norma de caráter transitório para solucionar tal questão. Mas, não foi isso o que ocorreu.

Simplesmente deixaram os Advogados do Estado fazendo o trabalho de um procurador ou de um defensor público, mas ganhando uma remuneração infinitamente menor. Essa situação está sendo mantida ao longo dos anos.

Os Advogados do Estado ficaram no limbo da advocacia pública e hoje são usados como uma espécie curinga, ora fazendo o trabalho de um defensor público, ora fazendo o trabalho de um procurador.

A situação dos Advogados do Estado é uma chacota contra a advocacia. É intolerável ver advogados sendo tratados com desprestígio e com injustiça. Não podemos aceitar advogados de primeira classe e advogados de segunda classe. Quando um advogado assim é tratado, o que o povo pode esperar da advocacia?

Os Advogados do Estado são as grandes vítimas dessa crise. Mas, tem coisa pior – o privilégio dos procuradores do Estado.

Desde que foi criada a Lei do Cão no Governo Jackson Lago, os procuradores passaram a conquistar privilégios em uma esquisita coincidência. Primeiro foram os únicos a terem aumento de subsídio dentro do serviço público naquela reforma administrativa completamente caótica. Segundo passaram a ter ampla liberdade de advogar na advocacia privada. Terceiro passaram a receber sucumbência que não vinham recebendo. Por fim, conseguiram passar a ganhar no teto constitucional quando do “Pacote de Bondades” do Governo Jackson que procurou queimar o dinheiro do Estado a fim de inviabilizar o Governo da Roseana Sarney.

Para piorar tudo, a Lei Complementar nº 65 que prevê a sucumbência dos procuradores colocou de fora os Advogados do Estado. Não sendo o bastante, o fundo criado pela lei ainda dá margem ao recebimento da sucumbência das ações da Defensoria Pública. Além disso, os procuradores aposentados ficaram de fora e os procuradores passaram a receber sucumbência até em acordo feito por delegado de polícia sem a presença de procurador.

Tudo isso é um grande privilégio que joga por terra a credibilidade da advocacia. Vejamos.

O STF já deixou claro que a sucumbência do advogado empregado é do empregador. Esse entendimento se aplica ao procurador com maior razão, pois se o particular tem esse direito o mínimo que se espera é ver o mesmo direito em relação ao Estado. Sendo assim, como é que os procuradores do Estado não sabem disso?

Os procuradores, por determinação da Constituição Federal, recebem através de subsídio, parcela única que não pode ser acrescida de nenhuma outra verba remuneratória. Então, como é que os procuradores não sabem disso?

A Constituição deixa claro que no serviço público direto ninguém pode receber mais do que um Ministro do Supremo. No ano que vem, cerca de 70 procuradores do Estado irão receber 50 milhões em sucumbência. Ou seja, irão receber mais do que um Ministro do Supremo. Será que um procurador não sabe que isso não é permitido?

Hoje um procurador do Estado recebe praticamente o teto previsto na Constituição. Ora, o que se espera é ver alguém que recebe no teto ter dedicação exclusiva. Mas, não é isso o que ocorre. Ou seja, estamos diante de uma verdadeira concorrência desleal. Quem não quer contratar um advogado que tem informações privilegiadas sobre o Estado e o direito público?

É por isso que boa parte das Prefeituras deixa de criar as procuradorias municipais para contratar procuradores do Estado. Será que isso não é concorrência desleal? Como um jovem advogado em início de carreira poderá concorrer diante de tantos privilégios em favor de uma única classe?

Hoje temos 1 advogado para cada 252 habitantes. Com isso, está na hora de tomar medidas para impedir a concentração da renda da advocacia na mão de uns poucos. Assim, o mais correto é impedir que um integrante da advocacia pública venha a advogar. Dessa forma, será possível garantir emprego e renda para outros advogados. Vivemos o momento da distribuição de renda no país. A advocacia não pode ficar fora disso.

Está na hora de repensar a advocacia pública no Maranhão. Para tanto, é preciso tomar medidas para interiorizar a Defensoria Pública. É preciso ainda criar urgentemente a Advocacia Geral do Estado a fim de levar os Advogados do Estado para uma condição de existência constitucional e profissional. É preciso dar destinação pública à sucumbência dos procuradores do Estado. É preciso manter os subsídios dos procuradores no teto, desde que seja proibida a advocacia privada.

Em um Estado democrático de Direito, a advocacia tem de ser a primeira a dar exemplo de um elevado espírito de democracia. Não é o que está ocorrendo no Maranhão. Então, está na hora de lutarmos contra os privilegiados que se esquecem do Direito e lutarmos em favor daqueles que vivem a injustiça.

Nenhum comentário:

Postar um comentário