sábado, 30 de novembro de 2013

Vedada a incorporação de quintos a vencimentos de magistrados

Por votação majoritária, o Plenário do STF deu provimento parcial ao recurso extraordinário para assentar que é vedada a incorporação, aos vencimentos de magistrados, de “quintos” adquiridos anteriormente ao ingresso na magistratura por exercício de função comissionada em cargo público.

O caso paradigmático envolve juízes do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. Entretanto, partindo do pressuposto de que o benefício foi até agora recebido de boa-fé, a decisão isentou a restituição dos valores já recebidos.

A matéria teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual em novembro de 2011.
 
Seguindo o voto do relator, ministro Teori Zavascki, a Corte aplicou jurisprudência firmada em diversos precedentes no sentido de que não há direito adquirido a regime jurídico. “Os direitos adquiridos somente podem ser legitimamente exercidos nos termos em que foram formados, segundo a estrutura que lhes conferiu correspondente regime jurídico, no âmbito do qual foram adquiridos”, afirmou o ministro.

Tais direitos, segundo o voto, “não estão revestidos da qualidade que os demandantes pretendem lhes dar, ou seja: de uma espécie de portabilidade, que permite exercê-los fora da relação em que se originaram, ainda mais quando tal relação não subsiste”.

Ainda de acordo com o ministro Zavascki, a Constituição Federal não prevê a possibilidade de um sistema híbrido, em que se possam incorporar vantagens de um regime jurídico a outro, em outra carreira.

Questionando acórdão do STJ que reconheceu o direito à incorporação dos quintos pelos magistrados, a União alegou que a decisão ofendeu o princípio previsto no artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição, “na medida em que conferiu ao instituto do direito adquirido uma extensão indevida, porquanto incompatível com o Regime Jurídico de Direito Público inerente às carreiras de Estado”.
 
A conclusão majoritária definiu que "do mesmo modo que não se pode levar uma vantagem adquirida no serviço público para o setor privado ou vice-versa, também não é possível levar esta vantagem para fora da relação jurídica em que se originou, dentro do serviço público". (RE nº 587371).

Eis a tira da decisão: "O tribunal, por maioria, conheceu do recurso extraordinário, vencidos os ministros Luiz Fux, Dias Toffoli e Celso de Melo. No mérito, também por maioria, deu parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, vencidos os ministros Luiz Fux e Dias Toffoli, que negavam provimento ao recurso, e o ministro Marco Aurélio, que lhe dava provimento em maior extensão. Votou o presidente, ministro Ricardo Lewandowski, vice-presidente no exercício da presidência. Declarou suspeição o ministro Joaquim Barbosa (presidente). Ausentes, neste julgamento, os ministros Gilmar Mendes e Cármen Lúcia".


sexta-feira, 29 de novembro de 2013

Supersalários de políticos a salvo

 

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Apesar da determinação do Tribunal de Contas da União de cortar os supersalários dos servidores da Câmara e do Senado que ganham acima do teto constitucional (R$ 28.059,29), os presidentes das duas Casas, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN) e Renan Calheiros (PMDB-AL), fazem vista grossa a seus companheiros e ex-companheiros de plenário.
 
Ao acumularem gordas aposentadorias nos estados, os parlamentares chegam a receber remunerações individuais que ultrapassam R$ 60 mil brutos, mais do que o dobro do teto.

Até hoje, Câmara e Senado não fizeram o trivial, em razão da pressão e do corporativismo inerentes ao Legislativo: o envio de um oficio a cada um dos parlamentares — na ativa e aposentados - com a cobrança de informações sobre outros salários para evitar os pagamentos acima do teto. Iniciativas nesse sentido chegaram a ser cogitadas, mas foram abortadas pelas diretorias gerais das Casas.

As informações são do jornal O Globo, em matéria assinada pelos jornalistas Vinicius Sassine e Chico de Goes.

Atualmente, a ausência de um cruzamento de dados é a desculpa oficial para não haver o corte dos supersalários. Um levantamento feito pelo jornal carioca revela que pelo menos quatro deputados ativos, oito deputados aposentados, 11 senadores ativos e sete senadores aposentados acumulam o subsídio de parlamentar, de R$ 26,7 mil, com aposentadorias nos Estados, cujos valores variam entre R$ 6 mil e R$ 35 mil.
 
O pagamento do que excede ao teto no caso do seleto grupo de 30 parlamentares custa anualmente R$ 5,5 milhões aos cofres públicos, num cálculo aproximado.

Reservadamente, gestores das duas Casas reconhecem a ilegalidade dos pagamentos e o desrespeito ao teto constitucional. Em 2009, parlamentares fizeram uma consulta ao TCU para saber se poderiam acumular o subsídio de deputado com a aposentadoria de juiz estadual aposentado. O tribunal respondeu que o acúmulo poderia ocorrer, desde que respeitado o teto constitucional. Não é o que ocorre na Câmara e no Senado.
 
A maioria dos deputados e senadores com ganhos superiores a R$ 28 mil soma os subsídios de parlamentares com aposentadorias vitalícias pagas pelo fato de terem sido governadores.

Mesmo com a polêmica deflagrada em 201 1 em razão da revelação dos pagamentos de superpensões e com 12 ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) em curso no STF para derrubar o beneficio, os pagamentos continuam sendo feitos e se somam aos salários do Legislativo.

NOMES E VALORES

* Os senadores Casildo Maldaner e Luiz Henrique (ambos do PMDB-SC), que governaram Santa Catarina, chegam a acumular três pagamentos: o salário de senador, de R$ 26,7 mil; a aposentadoria de ex-governador, de R$ 23,8 mil; e um “subsídio de ex-parlamentar” pago pelo Estado, entre R$ 7,5 mil e R$ 8,5 mil. Eles recebem ao todo R$ 59 mil e R$ 58 mil brutos, respectivamente.

A assessoria de imprensa de Luiz Henrique informou que ele abriu mão de sua parte como deputado e que ele deposita judicialmente o dinheiro pago pelo governo de Santa Catarina por não concordar com a lei que o permitiu.

* O ex-presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), também é beneficiado por aposentadorias de R$ 35 mil, a maior delas por ter sido governador do Maranhão.
* Outros ex-governadores do Estado, os senadores João Alberto (PMDB) e Epitácio Cafeteira (PTB), recebem a mesma aposentadoria.

* Em Rondônia, Ivo Cassol (PP) e Valdir Raupp (PMDB) somam ao salário de R$ 26,7 mil pelo menos outros R$ 20 mil.

* O líder do DEM no Senado, José Agripino (RN), também tem uma aposentadoria. A assessoria informou que ele a recebe porque estava prevista na Constituição do Estado anterior à de 1988.

* Outros senadores com ganhos superiores ao teto são os ex-governadores Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), Roberto Requião (PMDB-PR) - cujo beneficio foi mantido depois de muita briga na Justiça - e Jorge Viana (PT-AC).

* Entre os senadores aposentados que acumulam rendimentos, estão o ex-vice-presidente da República Marco Maciel, que governou Pernambuco, e o ex-governador de Santa Catarina Jorge Bornhausen.

* Na Câmara, pelo menos quatro deputados acumulam ganhos de ex-governadores: Esperidião Amin (PP-SC), Eduardo Azeredo (PSDB-MG), Júlio Campos (DEM-MT) e Flaviano Melo (PMDB-AC). Eles passam ilesos a cortes de salário.

* O deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT) não teve a mesma sorte: trata-se do único caso de parlamentar que teve abate-teto aplicado em razão de uma decisão da Justiça Federal em Mato Grosso. Desde 2009, Bezerra recebe o teto, o que praticamente significa perder a aposentadoria de R$ 11,6 mil por ter sido governador do Estado.

* O mesmo não ocorre, por exemplo, com seu conterrâneo Júlio Campos. O diretor-geral da Câmara, Sérgio Sampaio, já chegou a recorrer contra a interpretação do TCU de que a acumulação dos cargos deve respeitar o teto salarial.

* A decisão do TCU de cortar os supersalários dos servidores da Câmara atingiu o contracheque de uma única deputada, Nice Lobão (PSD-MA), não pelo fato de ela ser parlamentar, mas por ter ocupado um cargo comissionado na Câmara a partir de 1980. A mulher do ministro de Minas e Energia, Edison Lobão, acumulava até setembro o salário de deputada e a aposentadoria de servidora. Os ganhos indevidos desde então, até ser atingida pela decisão do TCU, somam quase R$ 1,5 milhão — ou R$ 1 milhão, se for levado em conta o prazo de cinco anos para uma eventual devolução do dinheiro, como decidiu o TCU para os servidores do Senado.

* Entre os deputados aposentados com remuneração acima de R$ 28 mil está o ex-governador do Estado do Rio Celso Peçanha. São R$ 17,5 mil como ex-deputado e R$ 20,6 mil como ex-governador.

* Este é o valor pago ao ministro da Secretaria de Aviação Civil, Moreira Franco, que governou o Rio. No caso do ministro, o Executivo aplica um abate-teto de R$ 15,8 mil. Mesmo assim, somadas as remunerações brutas, o salário final é de R$ 31,5 mil.


quinta-feira, 28 de novembro de 2013

A tentativa de brecar a "vingança pornô"

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Enquanto pipocam casos de jovens que cometeram suicídio após terem fotos íntimas divulgadas na Internet, projetos de lei tentam coibir a prática, apelidada de "vingança pornô".
 
O deputado federal Romário (PSB-RJ) apresentou um projeto que propõe uma alteração no Código Penal para enquadrar atos - como o que aconteceu com uma adolescente de 16 anos em Veranópolis (RS), na semana passada - como crime contra a dignidade sexual.
 
"Nossa sociedade julga as mulheres como se o sexo denegrisse a honra" - disse o ex-futebolista, em entrevista à revista Marie Claire.
 
Com o aumento dos casos, o ex-jogador de futebol explica que entendeu necessário buscar uma solução que tente coibir esse tipo de ação. Romário sugere que a pena - hoje "branda para o tamanho do problema que causa" -, seja de três anos de prisão, mais indenização da vítima e pagamento das despesas com os tratamentos psicológico e/ou psiquiátrico.
 
Para o deputado, o crime geralmente é praticado por vingança de alguém próximo - um ex-namorado, por exemplo. "O criminoso se aproveita da vulnerabilidade gerada pela confiança da pessoa" - explica.
 
Romário ainda afirmou que o principal culpado do crime deve ser a pessoa que divulga as imagens, não quem compartilha. "Quem divulga tem o claro objetivo de humilhar, denegrir a imagem. Seria quase impossível punir quem compartilha, pois são milhares de pessoas" - conclui.

quarta-feira, 27 de novembro de 2013

Dois minutos são apenas atraso ínfimo

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O fato de uma das partes chegar com atraso de dois minutos após o início de uma audiência não pode ser considerado motivo suficiente para que o juízo aplique a ela a pena de confissão ficta. A decisão foi da 8ª Turma do TST , que considerou o atraso ínfimo e negou provimento a recurso da Transmagna Transporte Ltda., de Santa Catarina. A empresa pretendia restabelecer sentença que aplicou a pena de confissão aplicada a um trabalhador.

A confissão ficta foi aplicada pelo juízo de primeiro grau. Em sua defesa, o trabalhador argumentou que teria se atrasado para a audiência por estar conduzindo uma de suas testemunhas, que estava com o pé quebrado.

Destacou que a audiência estava designada para as 11h, mas somente teve início às 11h06, e que teria chegado à sala de audiências às 11h08. Ainda segundo ele, após apregoadas as partes, sua advogada comunicou ao juízo seu atraso por "problemas no trânsito".

O TRT-SC reverteu a decisão de primeiro grau após considerar ter havido de parte do juízo rigor excessivo acerca da pontualidade.

Ao relatar o caso na Turma, o desembargador convocado João Pedro Silvestrin - que é gáucho, dos quadros do TRT-4 - lembrou que, de acordo coma Orientação Jurisprudencial nº 245 da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais, não há previsão legal quanto à tolerância para com atraso no horário de comparecimento da parte à audiência.

Ressaltou, porém, que se deve "prestigiar o princípio da razoabilidade no momento da aplicação da penalidade de confissão ficta, bem como os princípios da informalidade e da simplicidade, que regem o Processo do Trabalho".

O relator destacou em seu voto que, de acordo com a decisão regional, o atraso não causou prejuízo às partes ou à realização de ato processual relevante naquele espaço de tempo. Dessa forma, considerou evidente a ausência de razoabilidade na sentença do primeiro grau e decidiu pela manutenção da decisão do TRT-12, que entendeu ter havido rigor excessivo por parte do juízo acerca da pontualidade. (RR nº 995-45.2012.5.12.0030)

terça-feira, 26 de novembro de 2013

A conta final das ações da poupança deve chegar a R$ 149 milhões

A equipe econômica do governo faz, desde a semana passada, uma romaria ao STF na tentativa de evitar uma derrota bilionária dos bancos nas ações que contestam a correção das cadernetas de poupança após a implantação de planos econômicos de combate à inflação nas décadas de 1980 e 1990. A conta final das ações pode chegar a R$ 149 bilhões.

O cenário descrito aos integrantes do STF pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega, pelo presidente do Banco Central, Alexandre Tombini, e por outros ministros do governo é catastrófico para o setor financeiro: redução drástica na concessão de crédito, quebra de bancos e a possibilidade de que sobre para o contribuinte cobrir o rombo que será criado na Caixa Econômica Federal.

Pelos cálculos do BC, um terço do impacto da decisão acabaria sendo pago pela Caixa, banco com forte atuação na poupança.
Segundo os jornalistas Celia Froufe e Felipe Recondo, em matéria publicada nesta sexta-feira (22) pelo jornal O Estado de S. Paulo, "o quadro preocupa ainda mais o governo porque a medida seria implementada em 2014, quando Dilma Rousseff tenta a reeleição".

"Evitar a vitória dos poupadores é algo extremamente impopular; num ano de eleição, pode ser fatal" - escreve o jornal paulista.
O julgamento do Supremo, que começa na próxima semana, encerrará uma disputa de duas décadas envolvendo milhares de poupadores e as instituições financeiras.

No centro da discussão está a aplicação de novos índices de correção das cadernetas de poupança em razão de planos econômicos que se sucediam numa tentativa de conter a hiperinflação que marcou o período. O governo fixava a remuneração da caderneta nos pacotes que baixava para conter a alta dos preços.

Em todas as instâncias judiciais, até o momento, o poupador obteve vitórias. Agora, dez ministros do STF devem dar um desfecho ao caso - o ministro Luís Roberto Barroso não deve participar do julgamento, pois atuou como advogado em algumas dessas ações, antes de ser nomeado para a Corte.

Os ministros do STF têm recebido visitas pessoais e telefonemas com um discurso afinado de membros do governo. E, nas conversas, emissários do governo Dilma asseguram que não se trata de terrorismo.

Os titulares dos ministérios da Fazenda e da Justiça, do Banco Central e da Advocacia-Geral da União, além de técnicos das áreas jurídicas desses órgãos e da Casa Civil, passam ainda a avaliação de que, confirmada a derrota dos bancos, a lenta retomada do crescimento econômico ficará ainda mais distante.

"Com a diminuição de crédito, a atividade econômica atingida, geração de emprego e renda atingidos, vamos ter um pibinho da Dilma... é sério", disse uma fonte do jornal.

O temor é a de que alguns bancos acabem não suportando o valor que terão de pagar aos correntistas, caso o STF julgue que os poupadores tinham direito a porcentual acima do que definido pelos planos econômicos. Essas perdas, conforme o BC, ainda não foram provisionadas.

A autoridade monetária só determinará o provisionamento quando o Supremo decidir. A conta equivale a um quarto do capital dos bancos do País.


segunda-feira, 25 de novembro de 2013

Advogado por ser contratado sem licitação

A natureza intelectual e singular dos serviços de assessoria jurídica e a relação de confiança entre contratante e contratado legitimam a contratação de profissionais de direito sem licitação.

De acordo com a decisão, por maioria de votos, da 1ª Turma do STJ, "o administrador pode, desde que movido pelo interesse público, fazer uso da discricionariedade que lhe foi conferida pela Lei nº 8.666/93 para escolher o que ele entenda ser o melhor profissional".
 
A questão foi enfrentada pelo STJ ao analisar recurso especial do advogado Élbio de Mendonça Senna, contratado sem licitação pelo município gaúcho de Chuí.

Decisão da 4ª Câmara Cível do TJRS responsabilizou o advogado e o prefeito por ato de improbidade administrativa e os condenou a ressarcir o erário dos valores que recebera saídos dos cofres públicos de Chuí além de suspender os direitos políticos e proibir o advogado de contratar com o poder público por cinco anos.

Segundo a narrativa da petição inicial, o prefeito municipal Mohamed Kassen Jomma contratou, sem licitação prévia, os serviços do advogado Élbio de Mendonça Senna, para a prestação de serviços de assessoramento jurídico ao Município, por R$ 4.300,00 mensais. A contratação sofreu vários aditamentos, tendo a remuneração sido revista e fixada em R$ 3.000,00.

Foi instaurado inquérito civil e posteriormente foi ajuizada civil de improbidade administrativa contra os dois agentes. A juíza Cristina Nozari Garcia, da comarca de Santa Vitória do Palmar, proferiu sentença de parcial procedência dos pedidos.

O julgado foi confirmado por unanimidade pela 4ª Câmara Cível do TJRS, em acórdão assinado pelos desembargadores Rogério Gesta Leal, Ricardo Moreira Lins Pastl e Agathe Elsa Schmidt da Silva. (Proc. nº 70020487922).

Em seu recurso especial ao STJ, o advogado alegou que "não há ilícito, uma vez que a contratação está entre as hipóteses excepcionais de inexigibilidade de processo licitatório".
 
Para o ministro Napoleão Nunes Maia Filho, relator do processo, a experiência profissional e os conhecimentos individuais do recorrente estão claros nos autos.

Segundo o relator, é “impossível aferir, mediante processo licitatório, o trabalho intelectual do advogado, pois trata-se de prestação de serviços de natureza personalíssima e singular, mostrando-se patente a inviabilidade de competição”.
 
O relator avaliou ainda que a quantia contratada não se mostra excessiva para a remuneração de um advogado, principalmente considerando-se todos os fatores subjetivos que influenciam os valores, como a confiança, singularidade do serviço e sua natureza intelectual.
 
O acórdão do STJ textualmente menciona que “a singularidade dos serviços prestados pelo advogado consiste em seus conhecimentos individuais, estando ligada à sua capacitação profissional, sendo, desta forma, inviável escolher o melhor profissional, para prestar serviço de natureza intelectual, por meio de licitação, pois tal mensuração não se funda em critérios objetivos - como o menor preço”, complementa o ministro.

Com a decisão, ficou afastada a tipificação de improbidade administrativa. O advogado José Alexandre Barboza Junqueira defendeu seu colega Élbio de Mendonça Senna, que em algumas passagens da ação também atuou em causa própria.

O acórdão ainda não está disponível. (REsp nº 1192332).

domingo, 24 de novembro de 2013

Comissão do Senado vota mudanças no CDC nesta terça-feira

O relatório final do senador Ricardo Ferraço sobre as mudanças no CDC deve ser votado na terça-feira, 26, na comissão temporária que analisou os três PLs para atualização da legislação (lei 8.078/90).
 
As propostas foram apresentadas aos parlamentares em março, na forma de anteprojeto, pela comissão de juristas criada especialmente para a tarefa e que foi presidida pelo ministro Herman Benjamin, do STJ. Foram realizadas 37 audiências públicas com senadores, procuradores da República e organismos de defesa do consumidor.
 
Os projetos (PLS 281, 282 e 283 de 2012) são resultado de anteprojetos de lei apresentados pela comissão. Do total de 106 emendas apresentadas, 20 foram acatadas pelo relator.
 
O PLS 281/12, que regulamenta as compras pela Internet, recebeu 31 emendas, 15 das quais foram acolhidas pelo relator. O projeto cria uma nova seção no Código do Consumidor para tratar de comércio eletrônico. As novas regras tratam da divulgação dos dados do fornecedor; da proibição de spams; do direito de arrependimento da compra, ampliado de sete para 14 dias; e das penas para práticas abusivas contra o consumidor.
 
Para o PLS 282/12, que disciplina as ações coletivas, foram oferecidas 33 emendas. Dez delas foram incorporadas ao substitutivo apresentado por Ferraço. A proposta assegura agilidade do andamento na Justiça e prioridade para o julgamento, além de garantir eficácia nacional para a decisão dos casos, quando tiverem alcance em todo o território brasileiro.
 
O terceiro projeto, PLS 283/12, que trata do crédito ao consumidor e previne o superendividamento, recebeu 42 emendas, das quais 20 foram acatadas. Entre as medidas propostas no texto estão a proibição de publicidade com referência a expressões como “crédito gratuito”, “sem juros”, “sem acréscimo”; a exigência de informações claras e completas sobre o serviço ou produto oferecido; a criação da figura do “assédio de consumo”, quando há pressão para que o consumidor contrate o crédito; e a criação da “conciliação”, para estimular a renegociação das dívidas dos consumidores.
 
Ricardo Ferraço adiantou que, se aprovado, o novo texto do CDC deve regulamentar o consumo sustentável, obrigando as empresas a fornecerem informações sobre o impacto ambiental dos produtos e o correto descarte deles após a sua vida útil.
 
O código também vai fortalecer os Procons, órgãos que, por meio de conciliação, resolvem questões entre consumidores e fornecedores de produtos e serviços; além de impor limites ao crédito, para impedir o superendividamento das pessoas.