A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ampliou a possibilidade de sustentação oral dos advogados. O Projeto de Lei 6.471/09, aprovado esta semana na Câmara dos Deputados, garante à classe advocatícia o direito de argumentação oral em julgamentos de recursos de Agravo e de Embargo de Declaração, desde que tenham efeitos infringentes ou modificativos. Atualmente, o Código de Processo Civil não prevê esse direito. As informações são da Agência Câmara.
A proposta, já aprovada no Senado, tramita em caráter conclusivo. Por isso, será encaminhada para a sanção presidencial, exceto se houver recursos para a análise pelo Plenário. A proposta altera o Código de Processo Civil, a Lei 5.869/73.
A legislação atual já garante aos advogados o direito de argumentação oral, para expor as razões de recurso, pelo prazo de 15 minutos. Porém, a regra atual não é aplicada aos recursos de Embargos de Declaração ou de Agravo de Instrumento.
O direito de defender oralmente um recurso serve para esclarecer aos magistrados uma situação jurídica que passou despercebida, durante a leitura do processo. Em razão do grande volume de processos analisados pelo Judiciário, a mudança vai contribuir para desburocratizar e tornar mais ágeis procedimentos da Justiça.
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