quinta-feira, 28 de fevereiro de 2013

São 67 mil processos aguardando julgamento no STF

O ministro que preencherá a vaga deixada por Ayres Britto no STF ainda não foi nem escolhido pela presidente Dilma Rousseff, mas terá uma missão polêmica pela frente: relatar os dois processos do mensalão mineiro, em que os senadores Eduardo Azeredo (PSDB-MG) e Clésio Andrade (PMDB-MG) são acusados de receber dinheiro de Marcos Valério.

O novo ocupante da cadeira no Supremo chegará com o peso político de ter sido nomeado por uma presidente do PT e com a responsabilidade de relatar a ação penal contra um político tucano acusado no mensalão mineiro.

Os processos estão nas mãos do ministro Joaquim Barbosa. Como ele assumiu a presidência do Supremo, deixará todo o seu estoque para o novo ministro. Com as férias de janeiro no Judiciário e a falta de perspectiva de o Senado sabatinar o candidato a ministro ainda em 2012, o Palácio do Planalto preferiu deixar para anunciar o nome do escolhido este ano.

Além dos casos polêmicos, o novo ministro herdará outros 7.955 processos. O acervo de Barbosa é o terceiro maior da Corte, só ficando atrás dos de Marco Aurélio Mello, com 9.520 ações, e Dias Toffoli, com 7.961. As informações são do jornal O Globo, em matéria assinada pela jornalista Carolina Brígido.

Hoje, existem 67.692 processos sob a responsabilidade de ministros do STF. O gabinete com menos processos é o de Cármen Lúcia, com 3.852 ações. Também são as menos densas as prateleiras de Lewandowski, que têm 4.034 processos aguardando decisão.

O acúmulo de Barbosa ocorreu especialmente ao longo do ano passado, quando ele se dedicou quase integralmente ao processo do mensalão, que resultou na condenação de 25 acusados de compra de votos no Congresso em troca de apoio político ao governo Lula. Entre os condenados está Marcos Valério, operador do mensalão.

PARA ENTENDER OS CASOS

* A ação penal contra Azeredo foi aberta em 13 de maio de 2010. Ele responde por peculato e lavagem de dinheiro. O andamento processual do STF diz que a ação está tramitando normalmente.

* A ação penal contra Clésio foi aberta em 29 de abril de 2011. Ele também é acusado de peculato e lavagem de dinheiro. O processo também recebe movimentação frequente: no último dia 8, a 2ª Vara Federal de Divinópolis (MG) prestou informações solicitadas pelo relator.

* Como Barbosa levou sua equipe para auxiliá-lo na presidência, o novo ministro do STF ainda não tem equipe. Deverá contar com a colaboração dos servidores que auxiliavam Ayres Britto -  que, por sua vez, não estão familiarizados com o teor dos processos sob relatoria de Barbosa. Ou seja: será um ministro novato, com milhares de processos estranhos aos servidores de sua equipe.

* Os servidores que atuavam no gabinete de Ayres Britto já estão no gabinete deixado por Barbosa, trabalhando nesses e em outros processos deixados pelo atual presidente do STF. Quando assumir o cargo, o novo ministro poderá manter a equipe ou requisitar outros servidores para o gabinete. A assessoria de imprensa do tribunal confirmou que o novo ministro ficará no gabinete antes ocupado por Barbosa, mas não informou quantos servidores estão trabalhando nos processos.

quarta-feira, 27 de fevereiro de 2013

Para Miguel Reale Jr., reforma do CP será "vergonha"

A partir da próxima quinta-feira (28), as discussões em torno da proposta de reformulação do Código Penal prometem ser retomadas com a presença do jurista e ex-ministro da Justiça Miguel Reale Júnior a uma audiência pública na comissão especial do Senado que analisa do assunto.

“Eu vou levar a nossa contribuição que não é só uma manifestação minha, mas, na verdade, retrata a posição de cerca de 20 entidades, seja do Ministério Publico, da associação de advogados, e dos institutos de direito e criminologia. Vamos levar nossas preocupações e muito tecnicamente analisar as questões que nos preocupam intensamente com relação às impropriedades que o projeto apresenta”, disse o criminalista à Agência Brasil.

Reale é declaradamente um dos maiores críticos do texto - entregue aos senadores em junho por uma comissão de 15 juristas - e foi convidado para apresentar sua análise sobre a proposta. Em nome da comissão de juristas, o relator-geral do trabalho, o procurador da República Luiz Carlos dos Santos Gonçalves também vai participar do debate.

Para Miguel Reale Júnior, o andamento da atual proposta traz “o risco de uma vergonha internacional”. Entre os pontos criticados pelo jurista, está o que trata de crimes de imprensa. Para ele, a proposta é rigorosa no que diz respeito à difamação e calúnia por meio da mídia. “A pena mínima, de três meses, passa a ser de dois anos, por uma difamação por meio de imprensa. Isso é oito vezes superior à da Lei de Imprensa, que foi revogada por ser ditatorial”, argumenta.

Ainda segundo o criminalista, outro trecho prevê condenação de dois a quatro anos para quem assiste a um confronto entre animais como, por exemplo, uma rinha de galo. “É uma pena elevadíssima. Se o animal morre, a pena é de quatro anos, no mínimo. O sujeito assiste e é responsabilizado pelo galicídio?”, questiona. Ele também critica o perdão judicial no caso da eutanásia ser praticada por parentes, independentemente do diagnóstico médico.

O projeto em discussão também é alvo de críticas políticas, morais e religiosas. Uma das polêmicas é sobre novas hipóteses de aborto legal - atualmente permitido em caso de risco de vida para a gestante, quando a gravidez decorre de estupro ou se o bebê for anencéfalo. “Essas questões religiosas são menores perto dos vícios e dos problemas que existem. Porque na hora que você joga para esta área a discussão se emocionaliza, passa a ser filosófica, religiosa, e a minha questão não é esta. A minha questão é técnica”, garante o ex-ministro.

O projeto em discussão também é alvo de críticas políticas, morais e religiosas. Uma das polêmicas é sobre novas hipóteses de aborto legal - atualmente permitido em caso de risco de vida para a gestante, quando a gravidez decorre de estupro ou se o bebê for anencéfalo. “Essas questões religiosas são menores perto dos vícios e dos problemas que existem. Porque na hora que você joga para essa área a discussão se emocionaliza, passa a ser filosófica, religiosa, e a minha questão não é essa. A minha questão é técnica”, garante o ex-ministro.

O jurista discorda da forma e a “pressa” com que a discussão está sendo feita. Na avaliação de Miguel Reale Júnior, uma reforma da legislação penal teria de ser diferente.

“Eu mexeria pouco na parte geral, exclusivamente, no sistema de penas para adequá-lo. O sistema de penas foi modificado por uma lei de 98 e com a Lei dos Juizados Especais Criminais, precisa ser recomposto. Na parte da estrutura dos crimes, eu não mexeria em nada”, diz. "Isso exige um trabalho imenso de proporção e de revisão porque essas leis são feitas atabalhoadamente. Não se pode apenas trasportar essa legislação extravagante para dentro do código. É necessário fazer uma cautelosa revisão dos tipos que são criados nessas leis. É um trabalho de detalhe que demandaria, no mínimo, um ano e meio, dois anos”. O texto aborda ainda o uso de drogas, terrorismo e prostituição.

Entusiasta da proposta em discussão, o relator-geral da comissão de juristas, Luiz Carlos dos Santos Gonçalves, avalia que as críticas fazem parte do processo, porém são superficiais em algumas situações, feitas por quem não conhece o projeto. “O Congresso fez a lei de trânsito [Lei Seca] que tornou mais severos os crimes de trânsito, e esse único projeto de lei recebeu um monte de críticas, imagine uma proposta com 542 artigos. As críticas são naturais e bem-vindas, ajudam na discussão do projeto”, ressalta.

O trabalho da comissão especial de juristas durou cerca de oito meses. A intenção do relator da comissão de senadores que transformou a proposta em projeto de lei, senador Pedro Taques (PDT-MT), é o texto ser votado no Senado e encaminhado para a Câmara dos Deputados até o fim deste ano.

Os dados de processos judiciais são públicos, exceto quando eles tramitam em segredo de justiça

O Google não é obrigado a bloquear link que dá acesso a processos judiciais, ainda mais se estes não tramitam sob segredo de Justiça. Esta foi a decisão da 9ª Câmara Cível do TJRS ao manter sentença que negou pedido de indenização feito por uma usuária da ferramenta de busca.

A autora se sentiu prejudicada porque o buscador disponibiliza aos usuários da rede mundial de computadores informações sobre os processos judiciais em que é parte -  inclusive criminal. O acórdão é do dia 24 de outubro de 2012 e a  decisão transitou em julgado. As informações são do saite Consultor Jurídico, em matéria assinada pelo jornalista Jomar Martins.

Em primeiro grau, o juiz Heráclito José de Oliveira Brito, da 7ª Vara Cível  de Porto Alegre, reconheceu que o Google apenas relaciona os saites em que determinado verbete ou frase enseja a pesquisa, o que não o vincula à responsabilização sobre o conteúdo. Logo, trata-se de mera indicação de saites, conforme a busca desejada.

‘‘Soa até contraditório que o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul veicule o nome da parte processual na Internet, mas pretenda impedir uma mera ferramenta de índice e procura, o Google Search, de recolher os resultados a partir dos dados inseridos pelo próprio tribunal na rede mundial de computadores’’, afirmou o magistrado, ao indeferir o pedido indenizatório.

O julgado afirma que "a composição dos resultados que são relacionados nas buscas realizadas no saite da Google é feita de modo automatizado e refletem fielmente o conteúdo disponível na Internet, relativo ao termo de busca utilizado".
O relator da apelação da autora, desembargador Leonel Pires Ohlweiler, seguiu a mesma linha de entendimento. Explicou que, em algumas hipóteses, o Google tem sido responsabilizado quando mantém em seu saite a possibilidade de utilizar a ferramenta de busca de páginas na Internet com conteúdo ofensivo.

‘‘Com efeito, existem informações capazes de macular direitos da personalidade do consumidor, como ofensas, uso indevido da imagem etc. No caso em julgamento, o conteúdo da informação não é ofensivo, pois relacionado com informação referente a processo judicial, na qual a parte autora figura como ré, e sem segredo de Justiça’’, complementou o desembargador.

Embora o Google tenha o dever de zelar pela honra e imagem dos seus usuários, o desembargador concluiu que não se pode considerar que a prestação de serviço tenha sido defeituosa. No caso, incide a excludente de responsabilidade prevista no artigo 14, parágrafo 3º, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor. O dispositivo diz que o fornecedor de serviços só não será responsabilizado quando provar que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste - o que ficou patente na hipótese dos autos.

‘‘Logo, há exclusão do dever de indenizar, e não havendo ilicitude na conduta do demandado (Google), bem como inexistindo quaisquer danos por ele ocasionados, inviável o acolhimento do pleito indenizatório’’, concluiu o relator.

O advogado Sandro Ricardo Santos de Borba atuou em nome do Google. (Proc. nº 70050091560).
Sentença
Acórdão

terça-feira, 26 de fevereiro de 2013

Escândalo da carne de cavalo atinge a Nestlé e uma empresa brasileira

O escândalo da fraude no comércio de carne na Europa respingou no grupo brasileiro JBS. A suíça Nestlé revelou que realizou testes em alguns de seus produtos e constatou que "eles continham carne de cavalo, e não de vaca", ao contrário do que suas embalagens apresentavam.

A carne era fornecida pelo JBS, o maior produtor de carnes do mundo, que havia comprado o produto de outra empresa na Alemanha antes de repassar para a Nestlé.

Segundo o jornal O Estado de S. Paulo, em matéria assinada pelo correspondente Jamil Chade, em Genebra, "um terço dos britânicos parou de comer alimentos prontos após escândalo".

O "falso alimento" foi primeiro revelado na Inglaterra, há pouco mais de duas semanas, indicando a presença de carne de cavalo em produtos que se apresentavam como sendo carne de vaca, até mesmo em grandes redes de fast-food, como a Burger King.

A polêmica, em poucos dias, se espalhou por vários países europeus, escancarando falhas no sistema de controle sanitário da União Europeia (UE) e uma cadeia de produção envolvendo intermediários, produtos e empresas que, no final da linha, nem ao menos sabem a origem do que estão vendendo.

Mas se até agora o escândalo envolvia empresas de porte médio, a nova revelação demonstra que a fraude está instalada no setor de carnes da Europa e respinga nas maiores empresas do setor. 

A Nestlé, a maior empresa de alimentos do mundo, confirmou que, depois de realizar exames com seus produtos, constatou que "também teria sido vítima da fraude". A informação foi revelada uma semana depois que a própria Nestlé emitiu um outro comunicado garantindo que seus produtos não haviam sido afetados pelo escândalo europeu.

Segundo um comunicado da companhia com sede na Suíça, o fornecedor seria a empresa alemã H.J. Schypke, que fornece a carne à JBS Toledo N.V., uma subsidiária do grupo brasileiro na Europa.

Já a JBS teria usado carne da empresa alemã para repassá-la para a Nestlé. O JBS, em seu saite, informa que fornece "a carne processada de mais alta qualidade, sem concessões". O JBS comprou a Toledo em 2010, por  11 milhões. Com sede em Gent, na Bélgica, a Toledo é especializada em produtos processados de carne bovina.

Procurado no Brasil, o JBS - que tem sede na Vila Jaguara, em São Paulo (SP) não se pronunciou sobre o assunto até o momento.

DNA DE CAVALO

"Nossos testes encontraram DNA de cavalo em dois produtos feitos com a carne fornecida pela H.J. Schypke", admitiu a Nestlé, que garante já ter avisado as autoridades de sua constatação e insiste que não existe risco para a saúde dos consumidores.

Mesmo assim, a Nestlé optou por retirar das prateleiras dos supermercados produtos como o ravióli de carne e o tortelini de carne da marca Buitoni. Essas substituições ocorreram na Itália e na Espanha. Na França, o produto afetado é a lasanha à bolonhesa Gourmandes.

Pedindo desculpas aos consumidores, a Nestlé insiste que vai aumentar a partir de agora os programas de controle de qualidade, adicionando aos exames a verificação de DNA de cavalo em sua produção na Europa. A companhia garantiu que suspendeu todo o fornecimento vindo da empresa alemã e que vai substituir seus produtos atingidos por carne 100% de vaca.

O PERFIL DA JBS

A JBS é a maior empresa em processamento de proteína animal do mundo, atuando nas áreas de alimentos, couro, biodiesel, colágeno e latas.

A companhia está presente em todos os continentes, com plataformas de produção e escritórios no Brasil, Argentina, Itália, Austrália, EUA, Uruguai, Paraguai, México, China, Rússia, entre outros países.
Com acesso a 100% dos mercados consumidores, a JBS possui 140 unidades de produção no mundo e mais de 120 mil empregados. No Brasil, as carnes da JBS são comercializadas com o nome "Friboi".

segunda-feira, 25 de fevereiro de 2013

Joaquim Barbosa defende que CNJ quebre sigilo de magistrados

O presidente do Conselho Nacional de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, ministro Joaquim Barbosa, voltou a defender o poder do Conselho de quebrar os sigilos bancário e fiscal de magistrados investigados.

O assunto voltou a ser debatido no plenário do CNJ durante a análise de um Procedimento Administrativo Disciplinar contra um magistrado de Minas Gerais, que teria tido sigilo bancário e fiscal quebrado pela ex-corregedora Nacional de Justiça Eliana Calmon. A medida provocou a polêmica sobre a legalidade das investigações.

Para Joaquim Barbosa, o CNJ pode quebrar os sigilos sem autorização do Plenário. “Eu acho que, para cada procedimento, trazer ao Plenário a aprovação ou não é inviabilizar na prática. Isso não vai andar", afirmou. Para ele, cabe ao Plenário derrubar a decisão se houver abuso. "Se entender que houve alguma irregularidade, corrige", complementa.

Os conselheiros Carlos Alberto Reis de Paula e Tourinho Neto, no entanto, discordaram. “Se a Constituição diz que a quebra só pode ser dada por um juiz, o CNJ não pode quebrar (o sigilo)”, afirmou Tourinho Neto. A análise foi interrompida por um pedido de vista.

Na sessão, parte dos conselheiros defendeu que só uma decisão judicial poderia autorizar a medida, enquanto outros defendiam que cabe ao Plenário decidir.

No passado, o Plenário do Conselho decidiu que as quebras de sigilos devem ser autorizadas pela maioria dos conselheiros. O Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça, em seu artigo 8º, inciso V, autoria a quebra de sigilo bancário e fiscal pelo corregedor nacional.

domingo, 24 de fevereiro de 2013

Argumentação nos tribunais deve ser feita em etapas

João Osório de Melo
Conjur

Demóstenes, na Grécia antiga, e Cícero, na Roma antiga, tiveram traços profissionais em comum. Ambos foram advogados competentes, políticos e estadistas consagrados e, acima de tudo, oradores brilhantes — estão entre os melhores da história. A oratória de Demóstenes talvez fosse mais admirada. Levava a audiência ao entusiasmo. A de Cícero talvez fosse mais eficiente. Levava o público à ação. Por isso, Cícero é o melhor exemplo de oratória para os advogados de todos os tempos, diz o advogado, professor e escritor Paul Sandler.

A oratória dos advogados e promotores, seja em sustentações orais, alegações iniciais ou finais deve ser talhada para atender, é óbvio, o resultado final desejado. Assim devem ser todos os argumentos apresentados em um tribunal, seja para juízes, ministros ou jurados, nas diversas etapas de um julgamento. Eles devem seguir o objetivo que o advogado ou promotor tem em mente. Todo o resto é dispensável, enfatiza Sandler.

No entanto, é importante lembrar: a argumentação de advogados e promotores não deve se basear na teoria da lógica, em que uma série de premissas são organizadas para se chegar a uma conclusão. O objetivo da argumentação em um tribunal não é chegar — ou levar a audiência — a conclusão alguma. É persuadir, diz o especialista, para levar a audiência a uma ação: decidir a favor do caso do profissional.

"Esse propósito deve orientar a preparação e a apresentação de todos os argumentos do advogado ou promotor no tribunal", afirma.

Por isso, antes de preparar a argumentação, o profissional precisa definir com clareza o resultado que quer obter. Muitas vezes, o objetivo pode ser descrito em uma frase óbvia: "Ora, obter uma sentença favorável". Nesse caso, a próxima etapa será definir a linha de argumentação que vai levar à decisão favorável. É um plano de ação que deve orientar toda a argumentação e todas as inquirições em qualquer julgamento.

O que ocorre é que, muitas vezes, definir o objetivo é uma tarefa mais complexa. Há casos em que o objetivo final da argumentação só vem depois de vencidos objetivos intermediários. Por exemplo: em uma ação judicial movida contra um motorista embriagado, que atropelou uma pessoa, o objetivo final não é necessariamente provar que ele é culpado. É conseguir uma indenização substancial por danos. 

Nesse caso, poderá haver diversas etapas na linha de argumentação. Primeiro, é preciso estabelecer que o motorista atropelou o demandante. É uma etapa. Depois, que ele estava embriagado e que houve negligência. Essa é a etapa que estabelece a culpa ou responsabilidade do motorista. A seguir, é preciso demonstrar que a direção negligente do motorista provocou um dano físico e, quem sabe, danos morais. Ela impediu o demandante de trabalhar por dois anos e desestabilizou toda a sua vida e de sua família.

A parte contrária também tem um objetivo, que não é necessariamente provar a inocência do motorista. Mas também é importante conseguir uma sentença tão favorável quanto possível, o que é um alvo. Mas há mais uma finalidade: contestar, por meio de provas e argumentação, que o valor pedido pelo demandante como indenização está totalmente fora de proporções.

Assim, além de definir o objetivo final, é preciso definir os objetivos intermediários — as etapas do destino. "Se você não sabe aonde está indo, pode acabar em um destino inesperado", é uma frase muito citada de Casey Stengel, um antigo técnico de beisebol conhecido como "Velho Professor".

Para Paul Sandler, a melhor analogia para a preparação de uma argumentação com vários objetivos é a de um jogo de golfe com determinado número de buracos, em que o jogador vai fazendo jogadas e vencendo obstáculos por etapas, chegando a um buraco de cada vez. Mas nem passa pela cabeça do jogador fazer qualquer lance que o afaste do caminho para o último buraco, seu objetivo final.

sábado, 23 de fevereiro de 2013

"Como vai a senhora, tia Eliana"?

O ministro Joaquim Barbosa tem outra missão espinhosa, desta vez como presidente do CNJ: acabar com o filhotismo, que ele considera "uma das práticas mais nefastas do Judiciário brasileiro". O objetivo é encontrar uma fórmula moralizadora para coibir o que ele considera uma das mais nocivas práticas ainda toleradas nos tribunais brasileiros - a advocacia de filhos, cônjuges e toda sorte de parentes de magistrados.

A atividade de familiares de magistrados, na avaliação de Barbosa, "fere o princípio do equilíbrio de forças que deve haver no processo judicial" e divide os advogados em duas classes: os que têm acesso privilegiado - podendo beneficiar clientes por causa disso - e os comuns, que não possuem os laços de sangue para favorecê-los.

"Filhos, mulheres, sobrinhos de juízes são muito acionados por seus clientes pelo fato de serem parentes. Não é pela qualidade técnica do seu trabalho. Sou visceralmente contra isso", disse Barbosa.

Tratado como tabu, o filhotismo nos tribunais já esteve na mira da ex-corregedora do órgão, a ministra Eliana Calmon. Ela não conseguiu encontrar uma solução para o problema durante os dois anos em que esteve no conselho, o que demonstra a complexidade do assunto. O próprio Barbosa, apesar de ser o comandante do Supremo, não escapará de constrangimentos.

O atual corregedor do CNJ, ministro Francisco Falcão, por exemplo, tem dois filhos que atuam como advogados em processos que tramitam no STJ, onde Falcão também trabalha. Ele é, portanto, um caso que se encaixa na prática condenada por Barbosa?

A questão não é tão simples assim. Filhos e parentes de magistrados que advogam não podem ser colocados em suspeição apenas pela certidão de nascimento. O lobby familiar existe, é restrito a uma minoria na Justiça brasileira e, por esse motivo, deve ser tratado com todo o cuidado, tanto que o próprio Barbosa ainda não revelou seus pianos para atacar o problema.

A ministra Eliana Calmon conta que os parentes-lobistas costumam agir com discrição na corte. Eles não advogam oficialmente nos processos, mas estão presentes quase diariamente nos corredores do tribunal: "Eles vendem a possibilidade de influenciar nos processos aqui dentro".

A ministra lembra que recentemente expulsou do gabinete o filho de um ex-colega já aposentado. "Ele não sabia nada da causa e veio com outro advogado me chamando de ´tia Eliana´".

Os filhos dos magistrados chamam atenção não só pela desenvoltura, mas também, segundo a ministra, pelos grandes clientes que conquistam - bancos, empreiteiras, empresas de telefonia - e pelo sucesso financeiro. "Os meninos aparecem de BMW, de Mercedes-Benz, morando em casas luxuosas. Eu sou juíza há 34 anos e penei para ter o meu apartamento", diz Eliana Calmon.

Nas últimas semanas, a revista Veja ouviu juristas de grandes bancas de Advocacia do país. Todos só aceitaram falar sob a condição do anonimato. O resultado mostra como pode ser complexa, ou até mesmo impossível, a missão de tentar resolver a questão.

Se, por um lado, a Advocacia de parentes pode comprometer o equilíbrio de forças nos julgamentos, por outro, um familiar de juiz não pode ter o seu direito de advogar limitado simplesmente pela suspeita de que será beneficiado.

A solução mais próxima para tentar reduzir o problema - todos os juristas ouvidos foram unânimes em dizer que não há uma solução definitiva - será conscientizar magistrados, advogados e os próprios clientes que contratam familiares a denunciar os abusos sempre que forem confrontados.

Mas, enquanto o assunto continuar sendo um tabu nos tribunais, a solução permanecerá no campo dos discursos.

sexta-feira, 22 de fevereiro de 2013

"Filho de peixe, peixinho é"...

"Filho de peixe, peixinho é"…Esta expressão já virou temas de séries, filmes e livros. E as semelhanças entre pais e filhos vão muito além de costumes, gostos,  fisionomia e QIs. É o que se especula em corredores e salas do Conselho Federal da OAB. Os motivos são dois.

Primeiro: Mariana Fux, filha do ministro Luiz Fux, do STF, concorre a uma vaga de desembargadora do TJ do Rio de Janeiro, em vaga do quinto constitucional reservada à Advocacia. Se ela passar pelos critérios da OAB carioca, a última palavra será do governador Sérgio Cabral.

Segundo: Letícia Mello - filha do ministro Marco Aurélio Mello, colega de Fux no Supremo - concorre ao TRF da 1ª Região, também pelo quinto constitucional. A decisão final será da presidenta Dilma.

Defensor não precisa manter inscrição na OAB, diz MPF

O Ministério Público Federal deu parecer favorável ao Mandado de Segurança ajuizado pela Associação Paulista de Defensores Públicos (Apadep) na Justiça Federal contra a exigência da inscrição de defensores na Ordem dos Advogados do Brasil. Para o MP, “o exercício das funções típicas da Defensoria Pública não está vinculado à inscrição de seus servidores nos quadros da OAB, mas decorre de sua nomeação e posse no cargo público”. O documento é assinado pela procuradora Adriana da Silva Fernandes.

Com pedido de liminar, a ação busca suspender todas as decisões judiciais que rejeitaram os pedidos de cancelamento das inscrições dos defensores na OAB-SP. A associação dos defensores tenta afastar a competência disciplinar da Ordem e o pagamento das contribuições anuais pelos defensores.

A associação pede a suspensão dos processos administrativos ainda não decididos que tratam de pedido de cancelamento das inscrições na OAB e a anulação das decisões das Câmaras Recursais da OAB que negaram os pedidos de cancelamento e restituição das contribuições desde o ajuizamento do Mandado de Segurança.

De acordo com o parecer do MP, como a Defensoria Pública tem autonomia funcional, administrativa e financeira, a instituição está livre de ingerências externas, inclusive da OAB. Para o MP, a desvinculação da atuação da Defensoria em relação ao registro na Ordem tem fundamento na Lei Complementar 80/1994, que estabelece as normas gerais dos defensores públicos. Em seu artigo 4º, parágrafo 6º, a norma diz que “a capacidade postulatória do Defensor Público decorre exclusivamente de sua nomeação e posse no cargo público”. A regra é questionada pela OAB no Supremo Tribunal Federal.

Para os representantes da advocacia, os defensores públicos estão sujeitos ao que determina o Estatuto da Advocacia, conforme previsto em seu artigo 3º, que determina que o exercício da advocacia é privativo dos inscritos na autarquia. O MP, porém, defende que, pelo critério da especialidade, a lei complementar deve prevalecer sobre a regra geral instituída pelo estatuto da OAB.

No documento, o Ministério Público cita parecer do advogado Celso Antônio Bandeira de Mello favorável aos defensores. “Para que alguém ingresse em certos cargos públicos (como o de policial militar, por exemplo) exige-se uma determinada compleição corporal e uma certa aptidão física, mas não é exigido que as mantenha ao longo do tempo”, diz Bandeira.

Para reforçar sua linha argumentativa, o MP recorreu ainda ao posicionamento do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, que considera a inscrição na OAB exigível apenas para a posse no cargo de defensor. Para o Conselho, essa é uma forma de comprovar a capacitação técnica e profissional do candidato, mas que se torna inócua depois da nomeação e posse. 

Clique aqui para ler o parecer do MPF.

quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013

Escolha de novo ministro do STF apresenta gargalos

Quase quatro meses depois da aposentadoria do ministro Ayres Britto, o Palácio do Planalto não fez, como se acreditava, a indicação do substituto para o Supremo Tribunal Federal em poucos dias. A demora, como nas vezes anteriores, faz multiplicar o número de nomes cogitados para a vaga. Mas até agora vigora o mistério em torno da preferência da presidente Dilma Roussef.

Na corrida pela cadeira do ministro aposentado há dois fatos incontroversos. O primeiro é que a presidente da República ainda tem dúvidas sobre quem indicar para o posto. O segundo é que o novo ministro dificilmente será alçado à Corte a partir de um tribunal superior, como foram os três juízes até hoje nomeados por Dilma: Luiz Fux e Teori Zavascki, do Superior Tribunal de Justiça, e Rosa Weber, do Tribunal Superior do Trabalho.

A presidente tem em sua mesa quatro nomes que vem estudando. E a dúvida do Planalto é se eles têm visão da Administração Pública para que pesem, na hora de decidir, as consequências de suas decisões. O objetivo é aferir que a governabilidade seja um dos elementos intrínsecos na formação da convicção do juiz. A Presidência quer um ministro técnico. Esses foram alguns predicados que fizeram o ministro Teori Zavascki ser o escolhido para a vaga de Cezar Peluso. 

Dos quatro nomes, o do advogado pernambucano Heleno Torres, professor de Direito Tributário da USP, é o mais comentado. Ele conta com o apoio do advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, e com a torcida de seu colega de magistério na USP, o ministro Ricardo Lewandowski. Outro cotado é o também tributarista Humberto Ávila, professor de Direito Tributário da Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Ele conta com a simpatia do ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, e o apoio do ministro aposentado do Supremo Eros Grau.

A disputa entre Torres e Ávila reproduz outra em que já estiveram em confronto direto: foram adversários na escolha para o cargo de professor titular da USP. Humberto Ávila foi escolhido, mas o concurso foi anulado depois de recurso do professor Heleno Torres (clique aqui para ler reportagem da ConJur sobre a disputa). Os outros dois concorrentes à vaga no Supremo são o procurador de Justiça Paulo Modesto, da Bahia, referência em Direito Administrativo, e o advogado Luís Roberto Barroso, constitucionalista com atuação vitoriosa no Supremo. 

Torres, Ávila e Modesto já estiveram com o ministro José Eduardo Cardozo para a conversa que todos os candidatos têm com o chefe da pasta da Justiça antes de a presidente bater o martelo. Barroso não esteve com Cardozo em visita para este fim específico, mas se reuniu com o ministro no ano passado, já que faz parte de uma comissão que estuda a modernização da Justiça na Secretaria de Reforma do Judiciário. 

A presidente Dilma Rousseff não tem pressa para tomar a decisão. De acordo com integrantes do governo, o objetivo é nomear com convicção de que está se fazendo a melhor escolha. A relativa demora revela cautela para não errar. Há quem não descarte a possibilidade de que outro nome surja no processo de escolha. O que é praticamente descartada é a hipótese o novo ministro vir do STJ.

Também não costumam ter peso decisivo na disputa os critérios regionais ou apoios políticos. Claro que ter apoio político é um fator importante, mas ter muita gente intercedendo pode revelar, pela ótica presidencial, alguém que tomará posse já devendo um punhado de favores.

Em suas nomeações para o STJ, a presidente já mostrou que pode desprezar até mesmo pedidos de governadores aliados em favor de candidatos cujo perfil técnico a agrade mais — leia no texto “Dilma inova processo de escolha de ministros do Judiciário. E para o Supremo nomeou, em seguida, a gaúcha Rosa Weber e o catarinense Teori Zavascki, que fez carreira do Rio Grande do Sul. Ou seja, sem observar divisão por região.

Na atual disputa, a luz amarela acendeu mais forte no governo por conta das disputas que vêm sendo travadas em alguns casos com o Supremo Tribunal Federal. Exemplo é a contenda em torno do orçamento do Judiciário e, mais recentemente, a liminar que suspendeu a urgência determinada pelo Congresso Nacional para votar os vetos da presidente na lei de distribuição de royalties do petróleo. A liminar determinou que o Congresso analise os vetos presidenciais a projetos de lei em ordem cronológica.

O problema é que o Congresso não costuma cumprir prazos e, por isso, há mais de 3 mil vetos à espera de análise. Nas contas da Advocacia-Geral da União, caso se decida derrubar todos os vetos, o erário sofreria um impacto negativo de mais de R$ 470 bilhões. Por isso, a AGU pede a modulação dos efeitos da decisão. Ou seja, que a discussão vá a plenário e os ministros decidam que os efeitos da decisão não se apliquem aos vetos passados para evitar, nas palavras da AGU, “um colapso institucional”.

A visão da máquina da Administração Pública, que Dilma Rousseff espera ter do próximo ministro do Supremo, busca evitar controvérsias como essas. Não há prazo para a escolha e, na bolsa de apostas, há palpites para todos os gostos: desde que o novo ministro será conhecido nos próximos dias até que o nome só sai em meados de março. A presidente indicará o ministro assim que se convencer que um dos candidatos tem perfil técnico e noção de governabilidade, em sua visão, necessárias ao cargo.

quarta-feira, 20 de fevereiro de 2013

Câmara estuda tributação especial para advogados

A Câmara dos Deputados analisa proposta que concede ao advogado profissional liberal o mesmo tratamento tributário dado às sociedades de advogados. A medida, prevista no Projeto de Lei 4318/12, é defendida pela Ordem dos Advogados do Brasil.

O texto é de autoria do deputado Aelton Freitas (PR-MG). “Trata-se de corrigir uma injustiça histórica, pois as sociedades de advogados são tributadas em 11,3% e os advogados profissionais autônomos são tributados em 27,5%”, argumentou.

A diferença ocorre no caso de todos os profissionais liberais. Isso porque os contribuintes pagam o imposto de renda para pessoa física (IRPF), que vai de 0% a 27,5%, enquanto empresas pagam outros impostos.  

Pela proposta, caberá ao Executivo estimar a renúncia fiscal decorrente da lei, que deverá produzir efeitos a partir do primeiro dia do ano seguinte ao que a lei for sancionada. O projeto, que tramita em regime conclusivo, será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

terça-feira, 19 de fevereiro de 2013

425 mil ações que dependem do STF estão paradas

Um levantamento do Supremo Tribunal Federal mostra que mais de 425 mil processos judiciais estão parados em 14 tribunais do país à espera de decisões da Suprema Corte. Os dados foram atualizados em janeiro deste ano e fazem parte das estatísticas sobre ações que tiveram repercussão geral reconhecida. As informações são do portal G1.

Em seu discurso de posse como presidente do STF, no dia 1º de fevereiro, o ministro Joaquim Barbosa disse que mais de 500 mil processos estavam parados em outras instâncias, em razão do trâmite de Recursos Extraordinários com repercussão geral já reconhecida. Na ocasião o ministro afirmou ainda que há no STF mais de 65 mil processos aguardando julgamento, sendo que 700 já foram incluídos em pauta e publicados no Diário de Justiça.
À ESPERA DO SUPREMO
TribunalProcessos parados
TRF-18.657
TRF-28.683
TRF-333.325
TRF-463.929
TRF-515.775
STJ2.016
TST26.054
TJ-MG16.015
TJ-PE1.104
TJ-SC2.858
TJ-SP192.31
TJ-RJ6.554
TJ-RN834
TJ-RS47.085

O maior número de processos paralisados se refere ao julgamento de ações que contestam os índices de correção monetária decorrentes dos planos econômicos Bresser, Verão, Collor I e II. Dos 425 mil processos parados, pouco mais de 226 mil são referentes aos planos econômicos. Não há previsão para que as ações referentes ao tema sejam incluídas na pauta do plenário, mas a expectativa é de que isso ocorra ainda neste ano.

Já nesta quarta-feira (20/2), o Supremo irá analisar o processo que pede a validade da revisão da aposentadoria e outro que definirá de quem é a competência para julgar processos sobre previdência privada.

Segundo o ministro Marco Aurélio, a definição de processos desse tipo é uma preocupação para o tribunal. "Nos preocupamos muito com isso porque processos versando sobre a mesma matéria nos tribunais do país estão sobrestados, e as partes aguardando decisão do Supremo", destacou Marco Aurélio.

Em um recurso que será julgado, uma mulher pediu o direito de mudar a data de início do benefício, uma vez que isso aumentaria o valor de seu vencimento. Ela esperou para se aposentar com mais idade, em 1980, e percebeu que a aposentadoria foi menor do que se tivesse pedido antes, em 1979, quando já havia atingido os requisitos mínimos para pleitear o benefício. Ela pede ainda o direito a receber a diferença nos mais de 30 anos que se passaram.

Ao analisar o caso, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região afirmou que não há previsão legal para revisar a aposentadoria sem que haja irregularidade na concessão. A aposentada disse que a decisão fere o artigo 5º da Constituição, que estabelece que "a lei não prejudicará o direito adquirido".

O processo foi discutido pelo plenário do Supremo em fevereiro do ano passado, mas a decisão acabou sendo adiada por um pedido de vista (mais tempo para analisar o processo) do ministro Dias Toffoli.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) argumentou que, caso o Supremo conceda o pedido, isso poderá aumentar ainda mais o déficit nas contas da Previdência Social.

Na ocasião, a ministra relatora do processo, Ellen Gracie, chegou a conceder o direito da revisão, mas negou o pagamento retroativo. Como Ellen Gracie já votou, a ministra Rosa Weber, que entrou no lugar dela, não votará sobre o tema, segundo a assessoria do Supremo.

Outras 9,7 mil ações paralisadas nos tribunais abordam a competência de tribunais sobre a previdência privada. Nesta semana, o Supremo pode julgar um recurso da Fundação Petrobras de Seguridade Social (Petros) que questiona a competência do Tribunal Superior do Trabalho para decidir sobre a previdência privada decorrente de contratos de trabalho. Para a Petros, a Constituição atribui à Justiça comum esse papel.

O pedido da Petros está na pauta da corte e caberá ao presidente do Supremo, Joaquim Barbosa, decidir se levará o processo a discussão.

segunda-feira, 18 de fevereiro de 2013

A Igreja Católica protegeu bens contra ações trabalhistas

O artigo (abaixo) assinado pela jornalista Maria Cristina Fernandes, editora de política do jornal Valor Econômico, revela detalhes do legado do renunciante papa Bento XVI.

O evento mais midiático da visita do papa Bento XVI ao Brasil em 2007 foi a beatificação de um franciscano que enfrentou o poder secular na defesa de um soldado negro condenado à forca. E o de menor interesse público foi a assinatura do acordo para que o Estado brasileiro e a Santa Sé formulassem o estatuto jurídico da Igreja Católica no país.

Bento XVI havia sido sagrado dois anos antes e, nesse pequeno extrato de seu papado, foi capaz de traduzir a missão política de que se investira.

Com a beatificação de Frei Galvão dispunha-se a mostrar que a "opção preferencial pelos pobres" não poderia ser reinvindicada exclusivamente pela banda do clero, em baixa no Vaticano, que, anos atrás, havia se irmanado com movimentos sociais para o surgimento do PT do presidente da República.

Mas se a beatificação conferiu simbolismo à visita política de um teólogo, o capítulo mais substancioso de sua passagem foi a assinatura do acordo negociado por 17 anos entre os dois Estados.

O acordo, que acabaria virando estatuto ao final do segundo mandato Luiz Inácio Lula da Silva, não vai além do que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação prevê para o ensino religioso nem inibe a possibilidade de, um dia, o Estado descriminalizar o aborto.

A maior vitória da igreja com o texto foi a inclusão de um artigo que prevê o trabalho voluntário, sem vínculo empregatício, de leigos, padres e freiras que trabalham em instituições católicas. É nas ordens religiosas e não nas paróquias que está a maior fonte de renda da igreja. São os hospitais, escolas e imóveis dessas ordens que se viram crescentemente ameaçados pelas reclamações trabalhistas tanto de leigos quanto de padres e freiras que abandonam o hábito.

Além de um gesto de boa vontade com a Santa Sé, o governo petista agradava o comando da CNBB, de hegemonia conservadora à época e com a qual comungavam bispos como o então cardeal do Rio, d. Eusébio Scheidt, responsável pela desastrada definição do presidente: "Lula não é católico, é caótico".

Oito meses depois de promulgado o estatuto e três dias antes do segundo turno da tumultuada sucessão presidencial de 2010 o papa recebeu uma comitiva de bispos brasileiros que saíram do Vaticano com um recado para os eleitores. Não deveriam votar em candidatos que defendessem o aborto, mesma pregação do postulante do PSDB à Presidência, José Serra.

Além de ter tido fôlego curto na garantia de boas relações entre o petismo e a Santa Sé, o acordo indispôs um governo de extrato trabalhista com os movimentos sociais que abastecem de mão de obra as pastorais sociais da igreja.

Colaborou ainda para o azedume das relações entre o governo brasileiro e a cúpula eclesiástica a prosperidade dos negócios pentecostais sob o governo petista. A questão que mais parece pôr em xeque o papel da igreja na conjuntura, no entanto, é a perda de audiência católica em entre aqueles que passaram a consumir mais, seja pela ampliação do emprego e dos programas sociais, seja pela disputa com denominações mais identificadas com o ideário da prosperidade.

Se essa perda de fieis ainda não ameaça a condição de maior país católico do mundo tampouco colabora para aumentar o peso do episcopado brasileiro nos rumos de um papado voltado para a reevangelização do catolicismo europeu que Bento XVI sempre creu superior.

Pela frequência com que tem se pronunciado desde que anunciou sua renúncia, Bento XVI chegará a 28 de fevereiro, dia em que descalcará seus múleos vermelhos, como um cabo eleitoral de seu sucessor mais poderoso do que se exercesse o cargo vitalício até o fim, tolhido que parecia estar pelas intrigas da Cúria relatadas pelos mais eminentes especialistas em Vaticano.

Na homilia que deu início à quaresma pediu o fim das divisões do corpo eclesial. Como se quisesse deixar claro que o fim dessas divisões não deveria significar a prevalência de tendências mais modernizantes do catolicismo, reuniu os padres de Roma ontem e reafirmou suas críticas a leituras do Concílio Vaticano II, que "banalizaram a liturgia em nome da soberania popular".

Essas leituras criticadas pelo papa viram no concílio o início de uma maior abertura da igreja ao ecumenismo, ao diálogo com a ciência e à solidariedade com o mundo subdesenvolvido.

A maioria dos 117 cardeais que votarão no próximo conclave foi escolhida por Bento XVI e por João Paulo II, cujo papado foi fortemente influenciado pelo então prefeito da Congregação para a Doutrina da Fé, que o sucederia.

Não se deve esperar deste conclave, portanto, uma guinada teológica. Mas a renúncia expôs as disputas mais terrenas que pressionarão o cardinalato a sinalizar punições a crimes de sexo e dinheiro. Na homilia da quaresma Bento XVI fez uma menção sutil ao condenar a "hipocrisia religiosa, o comportamento dos que querem aparentar, as atitudes que buscam os aplausos e a aprovação".

A resistência dos últimos oito anos de papado em punir bispos omissos em relação aos crimes sexuais cometidos pelos padres de suas paróquias não recebeu, de fato, aplausos nem aprovação.

A rede de sobreviventes de abusos de padres, uma ativa organização sediada nos Estados Unidos, já listou três cardeais indesejáveis - de Nova York, Tegucigalpa e Cidade do México - por serem os maiores críticos à cobertura da imprensa sobre o tema.

Na outra frente de problemas, de punição ainda mais escassa, a corrupção no Instituto para as Obras do Vaticano revela um papa imobilizado pelas intrigas da Cúria e refém de interesses que passam pela lavagem de dinheiro da máfia, de políticos e construtoras, como denunciou seu último dirigente ao demitir-se no ano passado.

Leia o artigo na íntegra, na origem.

domingo, 17 de fevereiro de 2013

Relator do novo CPC vai excluir permissão de penhora de salário

A possibilidade de penhora de parte dos salários de devedores para garantir o pagamento de dívidas será excluída do parecer ao projeto de lei do novo Código de Processo Civil (PL 8.046/10), de acordo com o relator da matéria, deputado Paulo Teixeira (PT-SP).

Segundo Teixeira, a retirada do dispositivo foi feita para facilitar a aprovação do texto. "Do ponto de vista político, comecei a perceber que havia resistência em diversos partidos. Então, retiramos a penhora do salário”, disse.

O relator também afirmou que seu parecer trará uma alternativa à penhora de bens de empresas com dificuldades financeiras de modo a não inviabilizar seu funcionamento. Teixeira prevê que será estabelecida uma maneira de assegurar que outros bens da companhia, e não seu capital, garantam a dívida.
O Código de Processo Civil em vigor não permite a penhora do salário — considerado verba de natureza alimentar — e só pode ser comprometido no caso de pensão. A Justiça, no entanto, já tem admitido a penhora do pagamento em outros casos. 

DISCUSSÃO

 A previsão de penhora constava no texto apresentado pelo relator anterior da proposta, o então deputado Sérgio Barradas Carneiro, suplente, que deixou o mandato com a volta do titular. O projeto do novo CPC foi criado por uma comissão de juristas e aprovado pelo Senado em 2010.

Na Câmara, o texto sofreu várias alterações, entre elas a possibilidade de penhora de 30% do salário de devedores que excedesse seis salários mínimos, calculados após os descontos obrigatórios — como Imposto de Renda, contribuição previdenciária e pensão, totalizando cerca de R$ 4 mil. O relatório de Barradas Carneiro, porém, não chegou a ser votado na comissão especial que analisa a proposta.

O antigo relator argumentava que o valor a ser penhorado não comprometeria o sustento do devedor. Já o deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), que foi sub-relator de execução do novo código, afirma que o salário é “sagrado” e que o cidadão não pode ser surpreendido com um desconto.

Esta não é a primeira vez que o Congresso discute a penhora de parte dos salários. O Parlamento já aprovou um projeto que autorizava essa prática, mas o dispositivo foi vetado pelo então presidente Lula ao sancionar a Lei 11.382/2006. 

As discussões sobre o novo CPC só serão retomadas pela Câmara em março. Embora pretenda concluir seu parecer até o dia 26 de fevereiro, o relator disse que só vai entregar o texto na primeira quinzena do mês que vem.

sexta-feira, 15 de fevereiro de 2013

Criminalistas criticam delação premiada

Treze anos depois de a legislação brasileira prever a delação premiada, advogados criticam o estímulo à colaboração com investigações criminais em troca de benefícios como redução da pena em até dois terços a até o perdão judicial. Segundo reportagem do jornal Folha de S.Paulo, alguns dos principais criminalistas do país se recusam a aceitar clientes que denunciam esquemas criminosos.

"Eu não trabalharia para ninguém que fizesse a delação", afirma o advogado Antonio Carlos de Almeida Castro, que tem entre seus clientes governadores e parlamentares. "Não sou do Ministério Público e não sou polícia."

Para o ex-ministro da Justiça Marcio Thomaz Bastos, o Estado não deveria incentivar alguém a trair seus pares, mesmo que para denunciar um esquema criminoso. Ele afirma que a delação premiada “mexe com os piores instintos do ser humano”. No ano passado, Thomaz Bastos defendeu o ex-executivo do Banco Rural José Roberto Salgado, um dos condenados no julgamento da Ação Penal 470, o processo do Mensalão.

O doleiro Lucio Bolonha Funaro, dono de uma empresa que repassou recursos no esquema do Mensalão, foi excluído do processo após concordar em colaborar com a Procuradoria-Geral da República. Outros advogados que atuaram no caso, consideram o instituo da delação premiada ineficaz. O advogado Arnaldo Malheiros Filho, que defende o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, afirma que quem troca a liberdade vai dizer o quer que digam.

Para o desembargador Fausto De Sanctis, do Tribunal Regional Federal de São Paulo, que já homologou diversos acordos de delação premiada, a resistência ocorre por outro motivo. "A opção pela não delação passa a ser vantajosa porque sabe-se que, de alguma forma, o processo criminal não vai ser eficaz", afirma.
O Congresso tem dezenas de projetos para mudar a legislação sobre o tema. O mais avançado está em discussão no Senado e cria mecanismos que podem incentivar os acordos com os delatores.

Se o projeto for transformado em lei, na maioria dos casos caberá aos juízes apenas homologar os acordos feitos pelo Ministério Público, sem que possam rejeitá-los como hoje, e réus poderiam se tornar colaboradores mesmo após a sentença judicial. 

CASO NOTÓRIO

 Um dos principais casos de delação premiada permitiu comprovar o envolvimento do ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda e de dezenas de outros políticos no esquema de corrupção conhecido como mensalão do DEM, no fim de 2009.

O ex-secretário do governo Durval Barbosa filmou durante meses encontros em que distribuiu propina aos políticos beneficiados pelo esquema, e depois entregou o material às autoridades.

Barbosa conseguiu nove perdões judiciais — oito na área criminal e um na cível, por ter colaborado com a investigação. O desembargador George Lopes Leite, do Tribunal de Justiça do DF, escreveu que concedeu os perdões para incentivar "a delação premiada de organizações que não possam ser alcançadas pelos sistemas tradicionais de investigação".

quinta-feira, 14 de fevereiro de 2013

"Transcrição total de escutas permite defesa melhor"

Quando o Supremo Tribunal Federal, em 2009, permitiu definitivamente o acesso dos advogados a inquéritos policiais em andamento contra seus clientes, com a publicação da Súmula Vinculante 14, resolveu boa parte do desequilíbrio entre defesa e acusação nos processos criminais, principalmente nos decorrentes de grandes operações da Polícia. A corte aperfeiçoou a obra ao determinar que os áudios de interceptações telefônicas feitas pela Polícia devem ser transcritos na íntegra, e não mais apenas com relação a trechos de interesse da acusação. Na opinião de especialistas, se a decisão for seguida por juízes e tribunais, será o fim da rotina impossível, imposta aos defensores, de ter de ouvir, em apenas dez dias — prazo para apresentação de defesa preliminar de acusados — milhares de horas de gravações telefônicas grampeadas.

Ao julgar a Ação Penal 508, nesta quinta, o Plenário do Supremo, por maioria, reconheceu que a degravação das escutas é parte indissociável da regra que autoriza as interceptações, a Lei 9.296/1996. A lei prescreve que sempre que houver a gravação da comunicação, será determinada sua transcrição. Segundo o relator do processo, ministro Marco Aurélio, no caso concreto não houve transcrição integral de nenhuma conversa envolvendo o réu e os demais envolvidos, constando nos autos apenas trechos de diálogos, gravados em dias e horários diversos.

Em Agravo Regimental protocolado no Supremo, a Procuradoria-Geral da República alegou que a mídia entregue aos advogados do caso com as gravações era suficiente para proporcionar o contraditório da defesa. Para a acusação, após esperar a fase final da ação penal para só então pedir a degravação do áudio, a defesa pretendeu protelar a decisão para que os crimes prescrevessem. Já a defesa alegou que a Lei de Interceptações exige a transcrição integral, mas que ela queria transcritos apenas os trechos onde o réu fora citado.

"A existência de processo eletrônico não implica o afastamento da Lei 9.296/1996. O conteúdo da interceptação telefônica verificada, registrado em mídia, há de passar pela degravação, afirmou o ministro Marco Aurélio em seu voto, seguido pela maioria do Plenário do Supremo nesta quinta — clique aqui para ler. "A formalidade é essencial à valia, como prova, do que contido na interceptação telefônica."

Em outubro, o advogado paulista Cícero José da Silva teve indeferido um pedido de liminar em Habeas Corpus pelo ministro Celso de Mello, do Supremo — clique aqui para ler. Ao negar o pedido, o ministro afirmou que sua decisão se baseava no princípio da colegialidade — já que a jurisprudência do Supremo, firmada no Inquérito 2.424, era de que a transcrição integral não era necessária —, mas que, pessoalmente, discordava da posição. Agora, após a mudança de entendimento da corte, o criminalista já prepara um pedido de reconsideração ao ministro — clique aqui para ler o pedido de Habeas Corpus. "A condenação se baseou em uma interceptação ilegal, a cujo conteúdo a defesa não teve acesso satisfatório", afirma. Seu caso demanda não só a transcrição, mas também a tradução de diálogos com estrangeiros.

Segundo o criminalista Celso Vilardi, do escritório Vilardi Advogados, a decisão desta quinta do STF soluciona parte de um problema decorrente de interceptações que se prolongam. Segundo ele, embora a lei preveja que o prazo das escutas não ultrapasse o período de 15 dias, renováveis por outros 15, não é raro durarem até um ano e meio. "Mesmo que o advogado gaste 14 horas por dia para ouvir os áudios, jamais conseguirá apresentar defesa preliminar no prazo de dez dias, como prevê a lei", afirma.

Para o advogado, conhecido por derrubar operações célebres da Polícia Federal com base em alegações de nulidade de provas — o currículo inclui Midas, Cana Brava, Kaspar II e a célebre Castelo de Areia —, embora se tenha acesso aos inquéritos, os CDs com os áudios costumam chegar até meses depois, uma vez que não se pode ter acesso a áudios de réus que sejam defendidos por outros advogados, o que exige a separação dos arquivos. "Nesse período, o prazo não corre, mas isso atrapalha a compreensão geral do processo. O Ministério Público tem acesso a tudo à medida que os dados são colhidos." Segundo Vilardi, isso obriga os advogados a pedir, constantemente, a prorrogação dos prazos para formular a defesa. "O ideal seria que, conforme a interceptação vá sendo feita, seja também incorporada aos autos." Ele afirma que os juízes de primeiro grau não têm o hábito de reconhecer a nulidade do processo no caso de falta de transcrição integral. 

Antonio Sérgio de Moraes Pitombo, do Moraes Pitombo Advogados, lembra que, geralmente, os trechos transcritos pela Polícia para incorporar os processos criminais pinçam apenas o que interessa à acusação e tiram frases do contexto, o que seria evitado com a transcrição integral dos diálogos. "É uma prática kafkiana. Em interrogatórios, a Polícia reproduz trechos sem sentido das gravações para que o acusado diga o que significam", conta. "A Polícia supõe conhecer jargões usados no crime e interpreta diálogos como se identificassem práticas criminosas", diz Pitombo. "O problema só aumentou quando as interceptações começaram a ser usadas como único elemento de prova."

Nos debates travados nesta quinta pelos ministros do Supremo, o presidente da corte, ministro Joaquim Barbosa, afirmou que exigir a transcrição integral das escutas "inviabilizará o processo penal". É o que também afirma o desembargador Alex Zilenovski, da 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo e ex-corregedor do Dipo (Departamento de Inquéritos Policiais e Corregedoria da Polícia Judiciária da Capital). "As interceptações são cada vez mais frequentes e longas, e a Polícia científica tem grande dificuldade de fazer as transcrições. Exigir a integralidade vai dificultar o trabalho", diz. Segundo ele, boa parte dos diálogos não interessa, "é bobagem".

Na avaliação do desembargador, a mudança deve prejudicar também o trabalho dos juízes. "A avaliação da prova fica mais dificultosa. Serão centenas de páginas do processo somente com a transcrição de horas de gravação que não interessam."

Ele afirma que, no procedimento atual, os advogados, em geral, não são prejudicados. "Se a defesa acredita que o trecho pinçado foi interpretado de forma distorcida, pode apontá-lo ao juiz." Por isso, em sua opinião, alguns casos de cerceamento de defesa não poderiam servir para uma regra geral.

Moraes Pitombo não concorda. Segundo ele, mesmo com o apontamento feito pela defesa, raramente os juízes ouvem os trechos que desmontam a tese da acusação, "até porque é um trabalho árduo". Ele afirma que o maior trabalho que a degravação integral exigirá dos técnicos da Polícia e do Judiciário faz parte da tarefa atribuída a eles pela lei. "Não tenho nenhuma pena do Estado. Se alguém quer levar um cidadão ao tribunal para ser acusado, que o faça como manda a lei. Que se diminua, então, o período das escutas para o que determina a norma."

Segundo Vilardi, a saída será a Polícia e a Justiça passarem a usar softwares de transcrição que acelerem o trabalho. "Nem todo o réu tem condições de arcar com o custo de um equipamento assim, e não se pode limitar a defesa à condição econômica", defende. 

Clique aqui para ler o voto do ministro Marco Aurelio.
Clique aqui para ler decisão do ministro Celso de Mello negando liminar.
Clique aqui para ler o pedido de HC
 do advogado Cícero José da Silva.


AP 508

quarta-feira, 13 de fevereiro de 2013

Afronta à Constituição

O direito à livre expressão, consagrado na Constituição, tem sido ignorado em sucessivas decisões de juízes de primeira instância, tomadas principalmente contra veículos de comunicação. Mesmo posteriormente reformadas em tribunais superiores, essas sentenças causam prejuízo à imprensa e, em especial, à sociedade, que se vê privada dos instrumentos para formar sua opinião sobre os problemas do País e sobre a atuação das autoridades. Longe de serem casos isolados ou anedóticos, tratase de um sintoma de enfraquecimento da democracia.

Uma pesquisa da Associação Nacional de Jornais (ANJ) constatou que, no ano passado, houve onze decisões judiciais que determinaram censura à imprensa. Em cinco anos, foram nada menos que 57 casos.

A banalização do uso de instrumentos judiciais para impedir a livre circulação de ideias e informações levou Carlos Ayres Britto a criar em novembro passado, às vésperas de se aposentar como ministro do Supremo Tribunal Federal, o Fórum Nacional do Poder Judiciário e Liberdade de Imprensa no Conselho Nacional de Justiça. A intenção é ter um centro de documentação e de dados para observar e debater as ações da Justiça contra jornalistas.

O Fórum não terá poder para impedir o exercício da censura, mas pretende verificar se os processos judiciais estão de acordo com a decisão do Supremo de revogar, em 2008, a Lei de Imprensa e, com ela, todos os instrumentos que permitiam calar os jornais e os jornalistas. Até agora, a entidade não fez nenhuma reunião nem seus integrantes foram escolhidos – haverá representantes do Judiciário e dos veículos de comunicação. A urgência de alguma ação contra esses atentados a cláusulas constitucionais pétreas é, no entanto, evidente.

Não contentes em determinar a supressão de informações e de opiniões, o que já é, em si, uma violência, alguns juízes parecem dispostos a também estabelecer os procedimentos editoriais que devem ser seguidos pelos veículos dali em diante. A juíza Ana Cláudia Rodrigues de Faria Soares, da 6.ª Vara Cível de Vitória (ES), obrigou o jornal digital Século Diário a excluir três reportagens e dois editoriais a respeito do promotor de Justiça Marcelo Barbosa de Castro Zenkner, suspeito de irregularidades.

Em sua decisão, a magistrada disse que estava “assegurado aos réus o direito de expressão”, mas, caso resolvessem publicar algo sobre o promotor, deveriam observar “as seguintes recomendações”: se fossem criticá-lo, teriam de evitar “adjetivações pejorativas ou opiniões desfavoráveis que extrapolem os limites da crítica literária, artística ou científica”; deveriam “limitar-se a narrar os fatos”; e teriam de “proceder com imparcialidade e isenção”. Trata-se de uma evidente afronta ao direito de opinião.

Um episódio semelhante ocorreu no Rio Grande do Sul, onde o Jornal do Povo, de Cachoeira do Sul, teve de eliminar de seu saite uma reportagem, às vésperas da eleição no ano passado, sobre uma investigação do Ministério Público acerca de suposta compra de votos. O pedido de censura foi feito pela coligação eleitoral suspeita. Em seu despacho, a juíza Lilian Ritter considerou que, “em tese”, a reportagem seria “caluniosa e inverídica”, embora se tratasse de um trabalho jornalístico a respeito de um processo real.

Há casos, também, em que a decisão judicial é seguida de violência. Foi o que aconteceu com o Correio do Estado, de Mato Grosso do Sul. Em agosto de 2012, a juíza Elisabeth Baisch, da 36.ª Zona Eleitoral, proibiu o diário de circular caso estivesse publicando uma pesquisa de intenção de voto para prefeito de Campo Grande. A Associação Brasileira de Imprensa noticiou que o Correio chegou a ser invadido por policiais dispostos a verificar, página por página, se o jornal trazia a tal pesquisa.

À violência somam-se situações kafkianas, como a censura aos veículos do Grupo Estado, que edita este jornal, impedidos desde julho de 2009 de publicar informações sobre o processo a que responde um filho do senador José Sarney.

Que outra explicação podem ter casos como esses, senão o de que há juízes com cacoete autoritário, que ignoram o que vem a ser interesse público?
(Estadão)

terça-feira, 12 de fevereiro de 2013

"Juízes tem de viver com o salário e patrocinar do próprio bolso suas viagens e despesas pessoais

O Conselho Nacional de Justiça sinaliza com a proibição de patrocínios privados a encontros, seminários e congressos de juízes. A proposta já recebeu o aval de seis dos 15 integrantes.

A votação foi interrompida por pedido de vista e será retomada no dia 19. Polêmico, o patrocínio a eventos da magistratura é uma tradição no Judiciário.

Nos últimos anos, foram noticiados congressos em resorts de luxo bancados por bancos, seguradoras, planos de saúde, agências de turismo etc.

Conforme a minuta da resolução sugerida, "os magistrados não poderão utilizar transporte ou hospedagem gratuitos ou subsidiados direta ou indiretamente por pessoa física ou jurídica de direito privado, mesmo quando intermediado por associação de juízes".

O texto também proíbe os juízes de receberem prêmios, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas e privadas.

Francisco Falcão, corregedor nacional da justiça, ao comentar exemplificativamente festa ocorrida em 2012 disse que "é uma verdadeira vergonha esse evento de São Paulo, que deve ser repelido com o rigor que a lei determina. Magistrado não pode receber carro, passagem de avião, cortesia de cruzeiro em transatlântico - e tem de viver com o salário e patrocinar do próprio bolso suas viagens e suas despesas pessoais".

As entidades que propõem a continuação dos eventos festivos rebatem, em nota que "não se pode inviabilizar o funcionamento legítimo dos foros de discussão, seminários científicos e debates jurídicos”...

segunda-feira, 11 de fevereiro de 2013

"Bombas" em votação no Congresso

Depois do carnaval, deputados e senadores terão uma agenda recheada de assuntos. Confira o que o Congresso precisará analisar em 2013.

* Orçamento de 2013 - A lei orçamentária deveria ter sido aprovada antes do recesso, em dezembro, mas os parlamentares não chegaram a um acordo por conta da votação dos vetos presidenciais. O governo editou uma medida provisória para garantir ao menos a liberação de créditos extraordinários. A MP foi questionada pela oposição no STF.

* Vetos - Após o votação que define a redistribuição dos royalties do petróleo, os trabalhos no Congresso ficaram paralisados por causa dos mais de 3 mil vetos presidenciais que deixaram de ser analisados nos últimos 13 anos, com potenciais esqueletos que representam um rombo de quase R$ 10 bilhões aos cofres públicos. Entre os pontos vetados que correm o risco de serem revistos estão o Código Florestal e a Emenda nº 29 (que definiu os gastos estaduais com saúde)

* Fim do fator previdenciário - Um projeto tramitando no Congresso desde 2008 prevê a extinção do cálculo que reduz o valor do benefício pago aos trabalhadores que se aposentam por tempo de serviço. O tema causa arrepios no Planalto, que não quer arcar com a despesa

* Fundo de Participação dos Estados - Após dar uma bronca no Congresso para definir o caso, o STF prorrogou a validade do critério atual da lei de partilha por mais cinco meses.

* Reforma política - O país espera por uma mudança ampla no sistema eleitoral e em normas que regem os atos políticos do país desde 1998. Mas a reforma deve vir a conta-gotas. Tópicos como o fim das coligações nas eleições proporcionais, o financiamento exclusivamente público de campanhas e a alteração do modelo de escolha de deputados federais estão contemplados em propostas que correm paralelamente nas duas casas

* Homofobia - O projeto que criminaliza ações preconceituosas contra homossexuais é considerado importante pelo governo, mas causa discusssões calorosas entre os militantes da causa e a bancada evangélica, que ameaça pedir a cassação dos deputados que defendem a proposta.

* Fim do voto secreto no Congresso - Apesar de ser uma medida moralizante apoiada pela população, é mais um projeto que entra na lista de promessas que mais parecem conversa para criança dormir por encontrarem muita resistência tanto na Câmara quanto no Senado.

* Marco civil da Internet - Estabelecer princípios, direitos e deveres para o uso da rede no Brasil pode parecer um avanço, mas é uma ideia evitada pelas empresas telefônicas, que pressionam o Congresso no ano passado a adiar a votação do tema, colocado e tirado da pauta diversas vezes.

* Medidas de desoneração - O governo pretende encaminhar mais medidas de desoneração, desta vez envolvendo o PIS-Cofins.

domingo, 10 de fevereiro de 2013

Ministro assume com "herança" de 11 mil processos


 

 A 1ª Turma do STJ deu as boas-vindas ao seu novo integrante: um dia depois de tomar posse, Sérgio Luiz Kukina compôs pela primeira vez, na última  quinta-feira (7), o colegiado em que atuará. Oriundo do Estado do Paraná, ele ocupa vaga destinada a membro do Ministério Público.

Pela primeira vez na sua história,  a corte tem um ministro que tem uma deficiência física. Paranaense, ele nasceu sem parte do braço direito, vítima de talidomida.

Ele tem 52 anos e entrou no Ministério Público estadual em 1984. Atuou como promotor em cidades do interior paranaense e em Curitiba, onde, a nomeação para o STJ, chefiava a coordenadoria de Recursos Cíveis.

Na campanha para que ele chegasse ao STJ, Kukina foi elogiado pela presidência do TJ do Paraná como "homem que possui intelecto privilegiado e a humildade característica dos sábios".

Para o procurador-geral de Justiça do Paraná, Gilberto Giacoia, o nome de Kukina não é apenas positivo para o MP, mas para todo sistema judiciário. “Sou crítico ao modo de escolha para ingressar no STJ. Deveria ocorrer uma ampla participação popular. Porém, o perfil de Kukina transcende qualquer disputa política. Sua vida pública é marcada pela exemplaridade"- disse.

Para o novo ministro, processo judicial não deveria demorar mais que dois anos. “Não podemos ser lenientes com o modelo que hoje está instalado”, reconheceu. “A demora na entrega da prestação jurisdicional é um mal que habita a maioria dos processos, lamentavelmente”, completou.

Kukina assume no STJ com um estoque de aproximadamente 11 mil processos no gabinete. “O número não chega a assustar porque todos que chegam a esta casa sabem de antemão que receberão um acervo relativamente grande”, disse. Para dar conta de tanto trabalho, sua estratégia será, primeiramente, fazer uma triagem rigorosa dos casos mais urgentes para depois adotar uma rotina que melhore o fluxo de processos dentro do gabinete.

Para vencer a morosidade, Kukina apoia a criação de filtros para o STJ, como a demonstração da relevância da questão federal para admissão de recursos especiais. A proposta tramita no Congresso Nacional. “Acho que efetivamente a destinação constitucional do STJ, que é dar a última palavra no tocante à correta interpretação da lei federal, essa missão fica, de certo modo, prejudicada pelo número excessivo de recursos que chegam à corte”, entende.

Ele reconhece que, para cada parte envolvida num processo, a sua causa é a mais importante. “Mas para os fins constitucionais a que se destina o STJ é importante, de algum modo, selecionar as questões que efetivamente possam impactar de modo mais agudo o interesse dos jurisdicionados em nível nacional”, explicou.

Outra medida que será crucial para a celeridade da Justiça é a reforma do Código de Processo Civil, segundo Kukina. Ele destacou que o Brasil é o país “campeoníssimo” em número de espécies recursais, permitindo que em uma única causa haja mais de 20 recursos interpostos. Isso, obviamente, resulta no retardamento da decisão final. “Isso não é uma crítica aos advogados, porque o bom advogado nada mais faz do que utilizar as possibilidades legais que o CPC lhe dá”, ressaltou.

"Advogado não é obrigado a dar informações de cliente"

O advogado não está obrigado a prestar as informações sobre a atividade de seus clientes. A Lei de Lavagem, aplicada em conjunto com outras normas, garante o sigilo profissional do advogado. 

A opinião é do criminalista Sérgio Rosenthal, presidente da Associação dos Advogados de São Paulo (Aasp). Para ele, a questão já foi esclarecida com a Resolução 24/2013 do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). Para Rosenthal, não pode haver qualquer tipo de violação do sigilo que protege a relação entre advogado e cliente. Ele ressalta que o sigilo fica restrito aos assuntos profissionais, devendo o advogado que pratica crime ser investigado. “Não há imunidade para uma pessoa pelo fato de ser advogado”, afirma.

Defensor da prisão preventiva só em casos realmente necessários, o presidente da Aasp não concorda com as críticas feitas àqueles que revogam pedidos, como o juiz federal Tourinho Neto. Para ele, estas críticas acontecem pela forma como a mídia apresenta o caso. “Alguns investigados são retratados como culpados antes de qualquer julgamento. Prisão preventiva não é punição por antecipação”, afirma.

Especialista e mestre em Direito Penal, Rosenthal é mais um que critica o projeto do novo Código Penal, que tramita no Congresso Nacional. “São tantos problemas que eu não sei destacar um ponto específico porque isso poderia acabar chamando a atenção em relação aos outros. O conjunto da obra realmente não agrada”, explica ao afirmar que diversas entidades e o Ministério Público estão unidos para impedir a aprovação deste projeto.

quinta-feira, 7 de fevereiro de 2013

Parecer sobre novo Código de Processo Civil será apresentado no final do mês

A proposta de um novo CPC (Código de Processo Civil) voltará a ser analisado pela comissão especial da Câmara dos Deputados a partir do início de março. Segundo Paulo Teixeira (PT), relator do projeto, seu parecer sobre o código à comissão deve ser apresentado até o dia 26 de fevereiro. Ele afirmou que fez uma discussão da matéria com juristas e acredita que há um entendimento em torno da proposta.

Com o objetivo de acelerar a tramitação das ações cíveis, agilizar a análise dos processos, eliminar formalidades, limitar recursos e criar ferramentas para o julgamento único de causas iguais, a proposta do novo Código de Processo Civil foi apresentada em 2009 ao Senado por uma comissão de juristas. O texto foi aprovado pelos senadores e encaminhado à Câmara para discussão e votação.

Alguns pontos do texto do Senado encontra resistências dos deputados, entre os quais a limitação dos recursos e a determinação de que a sentença do juiz poderá ter eficácia imediata apesar de recursos. Integrantes da comissão avaliam que com o objetivo de acelerar a tramitação de ações, o novo código poderá retirar direitos das partes de recorrer de decisões.

Segundo Teixeira, ainda não há consenso em algumas partes do texto como na questão dos honorários advocatícios, na parte que trata das audiências de conciliação nos conflitos por posse de terra – onde o juiz terá que fazer audiência de conciliação entre o dono da terra, movimentos sociais e governo antes de decidir sobre a liminar de reintegração da propriedade.

Aprovado na comissão especial, o texto do novo Código de Processo Civil será encaminhado para analise e votação no plenário da Câmara. Como o texto aprovado pelos senadores está sendo modificado pelos deputados da comissão e deverá ser alterado na votação em plenário, o projeto retornará para o Senado para nova analise e votação.

quarta-feira, 6 de fevereiro de 2013

Juiz não pode impedir advogado de receber pagamento

O juiz do trabalho não pode editar portaria que restrinja o direito do advogado de ter seu nome incluído em alvará judicial para recebimento de valores. Trata-se de flagrante abuso regulamentar e, portanto, manifesta ilegalidade. Este foi o entendimento adotado pelo Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, no Rio Grande do Sul, ao apreciar Mandado de Segurança impetrado por advogado contra ato do então juiz substituto da 10ª Vara do Trabalho de Porto Alegre.

Segundo o acórdão, assinado pelo desembargador Cláudio Antonio Cassou Barbosa, houve violação a direito líquido e certo do advogado, consubstanciado no livre exercício da profissão. Este é um direito fundamental previsto no inciso XIII, artigo 5º, da Constituição Federal, combinado com o inciso I, artigo 7º, da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia) — já que o profissional havia recebido poderes expressos do seu cliente para receber e dar quitação na ação trabalhista.

Segundo a decisão, a portaria editada pela vara, e que serviu de amparo ao ato impugnado, está maculada por omitir — ou não determinar — o procedimento atinente ao nome que deverá ser aposto no alvará, deixando isso ao arbítrio do juiz.

De acordo com o relator, o crédito acordado entre os litigantes na ação trabalhista vinha sendo pago nos termos da conciliação homologada nos autos. O juiz da vara, porém, alterou o procedimento. O relator afirmou que a forma de proceder juiz "extrapola a atividade jurisdicional, cria embaraços e incidentes indevidos e dá azo a que se questione acerca da função estatal deste Poder de não mais solucionar lides, mas de criá-las".

O desembargador Cassou enfatizou que "sonegar a advogado com poderes especiais que o seu nome seja consignado em alvará judicial consubstancia mancha indesculpável à sua trajetória — amiúde construída a duras penas — e profunda agressão à presunção de boa-fé".

Sobre a incompatibilidade dos honorários convencionais com os honorários oriundos da concessão da assistência judiciária gratuita — fundamento utilizado pelo juiz para defender o seu ato —, o acórdão cita precedentes do Superior Tribunal de Justiça e do TRT-4 em sentido contrário, além de transcrever decisões do Conselho Nacional de Justiça em procedimentos de controles administrativos. 

Clique aqui para ler a íntegra do acórdão.