sábado, 31 de dezembro de 2011

Gratuidade de justiça pode ser pedida no curso do processo

O benefício da gratuidade de justiça pode ser pedido no curso do processo, e não apenas no ato de demandar. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e se deu no julgamento de recurso contra acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que extinguiu um processo por deserção, pois a isenção só foi pedida na interposição da apelação.

O caso diz respeito a uma mulher que, como terceira, embargou ação de execução para desconstituir a penhora sobre imóvel que ela havia adquirido do executado. O juízo de primeiro grau julgou o embargo improcedente. Ela apelou e requereu expressamente os benefícios da justiça gratuita, por falta de condições financeiras para suportar os encargos do preparo do recurso.

O juízo de primeiro grau concedeu o benefício. Ocorre que o recurso não chegou a ser conhecido, pois o TJSP considerou que houve deserção por falta de preparo, porque “somente houve pedido de justiça gratuita quando da interposição da apelação”.

A mulher recorreu ao STJ. Segundo o ministro Luis Felipe Salomão, relator do caso, a Lei 1.060/50 – que regula o benefício da gratuidade de justiça – prevê a possibilidade do requerimento tanto no ato de demandar quanto no curso do processo. Para o ministro, na situação em questão, a prática foi legítima, ainda mais porque o benefício foi deferido pelo primeiro grau.

“O órgão julgador deve se pronunciar primeiramente sobre o deferimento ou não do pleito”, afirmou o ministro, “não podendo, de plano, declarar deserto o recurso, sem que, no caso de indeferimento, seja concedido prazo para recolhimento das custas devidas.”

O ministro Salomão ressaltou que, “se a jurisprudência não tem admitido a decretação de deserção nem quando negada a assistência judiciária, hipótese em que deve ser oportunizado o recolhimento das custas”, não há como deixar de admitir o recurso quando o pedido de gratuidade foi formulado concomitantemente à interposição da apelação e deferido pelo juiz de primeiro grau.

Embora possa ser feito durante o curso do processo, o pedido de gratuidade não tem efeitos retroativos, ou seja, aplica-se somente às despesas vindouras e contanto que ainda não tenha se esgotado a prestação jurisdicional. Isso porque “a necessidade de isenção não é causa legal de remissão das obrigações contraídas em virtude do processo, e sim de isenção das despesas processuais futuras”. Com a decisão da Quarta Turma, os autos retornarão ao TJSP para julgamento da apelação.

sexta-feira, 30 de dezembro de 2011

Supremo vê crise atual como a mais grave do Judiciário desde 1999

A crise do Judiciário brasileiro, escancarada na semana passada pela liminar do ministro Ricardo Lewandowski que paralisou as investigações da Corregedoria Nacional de Justiça, já é reconhecida nos bastidores desse Poder como uma das maiores da história, pelos efeitos que terá na vida do Supremo Tribunal Federal (STF). 
 
Estudiosos veem nela, também, um divisor de águas. Ela expõe a magistratura, daqui para a frente, ao risco de consolidar a imagem de instituição avessa à transparência e defensora de privilégios. 
 
Ministros do STF ouvidos pelo Estado dizem não se lembrar de uma situação tão grave desde a instalação da CPI do Judiciário, em 1999. Mas agora há também suspeitas pairando sobre integrantes do Supremo, que teriam recebido altas quantias por atrasados. “Pode-se dizer que chegamos a um ponto de ruptura, porque muitos no Supremo se sentem incomodados”, resume o jurista Carlos Ari Sundfeld. 
 
Na outra ponta do cabo de guerra em que se transformou o Judiciário, Eliana Calmon, a corregedora nacional de Justiça, resume o cenário: “Meu trabalho é importante porque estou certa de que é a partir da transparência que vamos ser mais respeitados pelo povo.” 
 
O que tirou do sossego o Poder Judiciário foi a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de mexer na “caixa preta” dos tribunais, ao inspecionar as folhas de pagamento e declarações de bens de juízes, em especial os de São Paulo. A forte reação dos investigados leva o advogado e professor de Direito Constitucional Luiz Tarcísio Ferreira, da PUC-SP, a perguntar: “Se há uma rigorosa vigilância da sociedade sobre o Executivo e o Legislativo, por que o Judiciário ficaria fora disso? Se esse Poder nada deve, o que estaria temendo?” Ferreira arremata: “Os juízes sabem que quem paga os seus salários é o povo.”

O ponto nervoso do episódio, para o jurista Carlos Sundfeld, são as vantagens remuneratórias desses magistrados. “Antes do CNJ, esse assunto sempre ficou a cargo dos tribunais e eles foram construindo suas interpretações da lei. Montou-se então um sistema vulnerável. A atual rebelião nasce dessas circunstâncias – o medo dos juízes, que são conscientes dessa vulnerabilidade.”
Ao longo da semana, a temperatura da crise cresceu com novos episódios, como a concessão de liminares para suspender investigações do CNJ e a revelação de que ministros do STF poderiam estar entre os investigados por supostamente terem recebido altos valores relativos a passivos trabalhistas.

Um duelo de notas de ministros e associações de juízes se seguiu e integrantes do Supremo se dividiram entre o CNJ e seus críticos. Integrantes e ex-integrantes do CNJ observaram que esse tipo de inspeção do Judiciário não é novidade, mas ganhou intensidade porque desta vez está voltada para o maior e mais poderoso Tribunal de Justiça do País, o de São Paulo. Dizendo-se indignada “em relação às matérias jornalísticas” que implicavam o ministro Lewandowski, a Associação Paulista de Magistrados contra-atacou no ato, avisando: “A direção do TJ-SP franqueou à equipe do CNJ todas as informações pertinentes”.

Eliana Calmon ressalva que o temor de muitos magistrados pode resultar de um desconhecimento da situação. “O Judiciário, como um todo, desconhece a gravidade da situação (de corrupção). Quem conhece? A corregedoria, porque a ela são encaminhados todos os males. Tanto que os corregedores (locais) estão, em sua grande maioria, ao meu lado e sabem que existem denúncias muito graves. A magistratura desconhece. Por quê? Porque a gente não fala. As investigações são todas sigilosas.”

Com mais de 60% dos processos da Justiça brasileira, mais de 45 mil servidores e dois mil juízes, segundo números divulgados pela corregedora nacional de Justiça, Eliana Calmon, o tribunal de São Paulo era tido no CNJ como um desafio já em administrações anteriores, quando o presidente do órgão não era Cezar Peluso, ex-integrante do TJ paulista.

“As investigações patrimoniais começaram na época do ministro Dipp (Gilson Dipp, ex-corregedor) e o problema só surgiu quando chegou a São Paulo”, resumiu Eliana Calmon na quinta-feira. Segundo ela, o mesmo trabalho foi realizado em Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Amazonas e Amapá sem que houvesse estardalhaço. “As inspeções são uma rotina”, acrescentou um ex-integrante do CNJ.

A inspeção do CNJ em São Paulo começou após o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) ter informado a existência de 150 transações atípicas, superiores a R$ 250 mil anuais.

quarta-feira, 28 de dezembro de 2011

Pesquisa aponta que advogado público é jovem e precisa de aperfeiçoamento

O advogado público brasileiro é jovem e tem idade até 34 anos, segundo o I Diagnóstico da Advocacia Pública no Brasil, elaborado pela Secretaria de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça. O estudo revela ainda que 88% desses advogados ingressaram na carreira na última década e que, por isso, é necessário investir no aperfeiçoamento e na valorização desses profissionais.

O estudo mostra também que, durante a pesquisa, 32,2% dos advogados realizavam algum tipo de estudo, sendo 23,7% referentes a cursos de especialização. Na escolha do cargo, foram levadas em consideração a estabilidade (90,5%), a remuneração (85,2%) e a oportunidade de defender o Estado brasileiro (82,8%).

Entre as reclamações dos que responderam aos questionários estão o pedido de maior autonomia funcional, administrativa e orçamentária. Justificam que a Advocacia-Geral da União tem seu próprio orçamento, mas não conta com autonomia, pois os recursos fazem parte do orçamento do Executivo.

Os entrevistados reclamaram ainda da carência de advogados públicos federais e de equipe de apoio. Segundo o Ministério da Fazenda, foram criados até 2009, 8.199 cargos para as carreiras da AGU, mas até o final de 2010 apenas 5.896 estavam preenchidos.

“Esta publicação nos servirá bastante para que nós possamos nos pensar, nos definir, nos pautar e nos orientar. A Advocacia Pública é indispensável ao Estado de Direito. É peça necessária para o equilíbrio da balança da Justiça. Portanto, quanto mais nós soubermos de nós mesmos e refletirmos sobre nós, melhor poderemos nos pautar, nos orientar e agir”, disse o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo.

De acordo com o secretário da Reforma do Judiciário, Marcelo Vieira, é importante conhecer a estrutura do sistema de Justiça com o objetivo de melhorar esse mesmo sistema. Para ele, conhecer a Advocacia Pública permite planejar, estruturar e dimensionar o que é pode ser trabalhado do ponto de vista administrativo e o que deve ser levado ao Judiciário “do ponto de vista da desjudicialização do conflito”.

Entre as execuções fiscais ajuizadas pela AGU, aponta o diagnóstico, estão ações de ressarcimento, com destaque para as ações decorrentes de fraudes ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) e de arrecadações de contribuições sociais e valores inscritos na dívida ativa da União.

Segundo o Ministério da Justiça, com as medidas foram possível economizar ou arrecadar mais de R$ 2 trilhões nos anos de 2007, 2008 e 2009.

terça-feira, 27 de dezembro de 2011

Eliana Calmon diz que não remeterá investigações do CNJ sobre juízes para corregedorias locais

A corregedora-geral da Justiça, ministra Eliana Calmon, disse que não remeterá as investigações sobre juízes que estão em andamento no CNJ (Conselho Nacional de Justiça) para as corregedorias locais. A ministra foi questionada se tomaria a providência, após a decisão liminar do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Marco Aurélio Mello, que esvaziou os poderes do conselho.

“Não enviar não é desrespeito à decisão do Marco Aurélio. Se ele mandar que eu devolva, eu devolvo, mas isso não tem na decisão dele”, esclareceu a ministra.

A decisão de Marco Aurélio Mello atendeu, em parte, ao pedido da AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) para suspender uma resolução do CNJ que regulamenta a atuação da corregedoria. O ministro suspendeu grande parte da resolução, determinando que o CNJ só atue depois das corregedorias locais, e não, ao mesmo tempo.

A liminar ainda precisa ser referendada pelo plenário do STF, mas os ministros só voltam a se reunir em fevereiro, depois do fim do recesso. Enquanto isso, o entendimento de Marco Aurélio Mello continua valendo. O presidente do STF, Cezar Peluso, já disse que não irá revisar sozinho a decisão do colega, esse é papel do Tribunal.

Por enquanto, todas as apurações da corregedoria, que está em recesso até o dia 9 de janeiro, ficam suspensas. O órgão informa que cerca de 80% das investigações contra juízes em andamento já estão com as corregedorias locais e que, nesses casos, não haveria mudanças por causa da liminar de Mello. Os 20% restantes, que estão sob supervisão, segundo o CNJ, são relativos aos casos em que a atuação subsidiária do órgão se faz necessária.

segunda-feira, 26 de dezembro de 2011

Estadão diz que TJMA recebeu 120 representações contra juízes num ano e não puniu ninguém

Ao privar o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) do poder de investigar juízes acusados de irregularidades, por meio de uma liminar, concedida às vésperas do recesso do Judiciário pelo ministro Marco Aurélio Mello, o Supremo Tribunal Federal (STF) surpreendeu os meios políticos e jurídicos. A liminar esvazia o poder da Corregedoria Nacional de Justiça e, como só voltará a ser apreciada em fevereiro, dará aos juízes que estão sendo investigados o tempo necessário para apagar rastros ou sumir com provas.

Entre as Cortes que o CNJ está investigando se destaca o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), onde há suspeitas de pagamentos de honorários em valores muito acima do teto salarial fixado pela Constituição. Um de seus desembargadores é o presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) – a entidade que questionou as competências do órgão responsável pelo controle externo da magistratura para tentar impedir a realização de uma devassa na folha de pagamentos da Justiça paulista. Na segunda-feira, a AMB, em conjunto com outras entidades de juízes, pediu outra liminar – também concedida – suspendendo o poder do CNJ de quebrar o sigilo bancário de juízes. Para a AMB, o CNJ só poderia atuar nos casos de omissão das corregedorias dos tribunais. Para o CNJ, a prerrogativa suspensa permitia ao órgão identificar movimentações financeiras suspeitas de magistrados.

Há três meses, a corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, acusou a Justiça paulista de ser a mais corporativa do País e disse que só conseguiria investigá-la para valer “no dia em que o sargento Garcia prender o Zorro”, ou seja, nunca. “O TJSP é refratário a qualquer ação do CNJ e o presidente do STF é paulista e foi desembargador”, disse a corregedora, referindo-se ao ministro Cezar Peluso.

A liminar concedida à AMB parece dar razão a Eliana Calmon. O recurso da associação de juízes deveria ter sido votado em setembro. Mas, por causa do apoio da opinião pública ao CNJ, principalmente depois de a corregedora ter afirmado que o corporativismo das corregedorias judiciais favorece os “bandidos de toga” e a “minoria de juízes que se valem da toga para cometer deslizes”, o recurso da AMB foi tirado da pauta. E só agora o ministro Marco Aurélio deu a conhecer a sua decisão liminar – quando não há tempo de submetê-la ao plenário antes do recesso do STF.

A oposição ao CNJ começou logo após a aprovação da Emenda Constitucional 45, em dezembro de 2004. Ao votar esse dispositivo da reforma do Judiciário, a maioria parlamentar considerou que as corregedorias tinham sua autoridade moral e sua eficácia funcional corroídas pelo corporativismo e deu à Corregedoria Nacional de Justiça a prerrogativa de abrir investigações no momento em que quisesse. Se as corregedorias judiciais fossem eficientes, não teria ocorrido, por exemplo, o desvio de quase R$ 170 milhões das obras do Fórum Trabalhista de São Paulo, do qual um dos beneficiados foi um ex-presidente do Tribunal Regional do Trabalho. Recentemente, os jornais noticiaram que a Corregedoria do TJ do Maranhão recebeu 120 representações contra juízes num só ano e não puniu nenhum deles. O mais escandaloso é que quase todos os procedimentos foram arquivados por decurso de prazo.

Atualmente, tramitam na Corregedoria Nacional de Justiça 115 processos contra juízes de primeira instância e 35 contra desembargadores. Em seis anos de atuação, o CNJ condenou cerca de 50 magistrados, dos quais metade foi punida com a pena máxima no plano administrativo: a aposentadoria compulsória. No mesmo período, o CNJ foi objeto de 32 ações diretas de inconstitucionalidade, das quais 20 foram propostas por entidades de juízes, como a AMB. Os números revelam “uma estratégia de guerrilha processual permanente contra o CNJ”, diz Joaquim Falcão, diretor da FGV e um dos mais respeitados pesquisadores do Judiciário.

A criação do CNJ, cujo saldo de realizações é inegável, foi a principal inovação da reforma do Judiciário. Resta esperar que, ao retomar os trabalhos, em 2012, o STF casse a liminar que promove um retrocesso institucional, esvaziando o CNJ e fortalecendo as desmoralizadas corregedorias judiciais. (Jornal O Estado de S.Paulo)

Peluso nega recurso e mantém CNJ com poderes restritos

A Advocacia-Geral da União (AGU) não conseguiu suspender os efeitos da medida que limitou a atuação do Conselho Nacional de Justiça. O presidente do presidente do Supremo Tribunal Federal, Cezar Peluso, decidiu, na manhã desta sábado (24/12), manter a decisão do ministro do STF Marco Aurélio Mello, que proíbe o CNJ de iniciar processos disciplinares contra magistrados, antes de o caso ser investigado pelas corregedorias estaduais.

O andamento processual do pedido pode ser acompanhado aqui. Na análise do pedido, Peluso indeferiu a liminar e optou por pedir informações ao colega Marco Aurélio e à Procuradoria-Geral da República antes de analisar de forma definitiva o pedido. A ação foi proposta pelo advogado-geral da União, Luís Inácio Adams. Peluso é também presidente do CNJ.

De acordo com a AGU, como alegado no Mandado de Segurança, o ministro Marco Aurélio desrespeitou o Regimento Interno do Supremo, uma vez que concedeu a liminar que reduz os poderes do CNJ durante o recesso do Judiciário. A AGU citou o artigo 13 do regimento e destacou destacou como atribuição exclusiva do presidente do STF “decidir questões urgentes nos períodos de recesso ou de férias”. De acordo com Adams, em nenhum momento o ministro que concedeu a liminar contrária ao CNJ demonstrou a “extrema urgência” da decisão.

Uma decisão defitiva ainda deverá ser tomada pelo Plenário do Supremo.

sexta-feira, 23 de dezembro de 2011

Judiciário em guerra

O Judiciário brasileiro está em guerra. Com ele mesmo. De um lado, está a Corregedoria Nacional de Justiça, formada por juízes incumbidos de fiscalizar as atividades de seus colegas. De outro, as três principais entidades representantes da magistratura nacional: Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra).

Outra forma de descrever o terremoto que assola a Justiça é olhar para o embate histórico entre a imprensa e o Supremo Tribunal Federal. Quando a ministra Eliana Calmon anunciou que sua tarefa à frente da Corregedoria Nacional seria combater os que chamou de bandidos de toga, a magistratura rebelou-se. O Supremo, na ponta de cima, se levantou contra o papel em que a ministra se colocara, e criticou sua postura.

A imprensa apoiou Eliana. Encampou a causa da fiscalização dos maus juízes e, num movimento raro, voltou-se contra o Judiciário. A reação imediata do presidente do STF e do CNJ, ministro Cezar Peluso, foi acusar a corregedora de demagogia e criticar as declarações “genéricas” sobre os bandidos togados. Teve o apoio das associações de magistrados. E as críticas da imprensa.

Os jornais responderam com uma avalanche. Chamaram o ministro Peluso de corporativista, e os apelidos sobraram para praticamente todas as entidades que representam juízes – inclusive AMB, Ajufe e Anamatra. De repente, todas as causas defendidas pelos magistrados eram classificadas como advocacia em causa própria. E a Corregedoria foi se tornando a voz do jurisdicionado dentro dos tribunais.

Devassa - A última briga deu-se por razões policialescas. Em 2009, a Corregedoria, então comandada pelo ministro Gilson Dipp, recebeu denúncias de que havia irregularidades no pagamento de verbas atrasadas a servidores. Para apurar, foram feitos dois Pedidos de Providências. O primeiro, de julho daquele ano, pedia a todos os tribunais do país que enviassem os CPFs de todos os juízes e servidores para que fossem enviados ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). Enviados os números ao Coaf, foi solicitado que o órgão enviasse notificações de todas as movimentações financeiras de mais de R$ 500 mil relacionadas a esses CPFs. Tudo isso referente aos anos de 2006, 2007, 2008, 2009 e 2010.

Os trabalhos correram bem até que as apurações chegaram ao TJ de São Paulo e foram constatados problemas no pagamento a 17 desembargadores. A suspeita é de que eles receberam verbas que outros não receberam. Foi feito novo Pedido de Providências. A informação vazou, e a imprensa publicou. Na segunda-feira (19/12), AMB, Ajufe e Anamatra impetraram Mandado de Segurança, com pedido de liminar, no Supremo.

As associações alegam vício de origem nos PPs, que supostamente foram pedidos pela Corregedoria e distribuídos à própria Corregedoria – quando deveriam ter sido enviados a algum conselheiro do CNJ. Afirmam que a Corregedoria do CNJ pediu a quebra do sigilo bancário e fiscal de mais de 216 mil servidores e magistrados e seus dependentes fiscais, atitude que é de competência exclusiva de investigações criminais, que só podem ser feitas pela polícia – no caso, a Polícia Federal.

No mesmo dia do pedido, por volta das 21h, o ministro Ricardo Lewandowski concedeu a liminar. Com isso, suspendeu as investigações até que a Corregedoria preste informações ao Pleno do STF. E somente o Pleno é que pode entrar no mérito do MS e decidir se houve mesmo quebra de sigilo e vício de origem nos PPs.

Dois dias depois, a imprensa estampava: ministro Lewandowski decidiu em benefício próprio. Antes de ser nomeado ao STF, Lewandowski foi desembargador no Tribunal de São Paulo, o que significa que seu nome estaria, em tese, ao alcance da devassa perpetrada pela Corregedoria Nacional de Justiça.

No dia seguinte, nova informação vazou. O presidente do Supremo, ministro Cezar Peluso, também de origem no TJ-SP, recebeu R$ 700 mil em verbas atrasadas acumuladas. Defendeu-se. Disse que o dinheiro era legal e devido, e não havia qualquer irregularidade no recebimento. Também defendeu Lewandowski, e afirmou que ele não agira em causa própria, pois ministros de tribunais superiores e do Supremo não podem ser investigados pelo CNJ. E, se houve quebra de sigilo, como alega o Mandado de Segurança das associações dos juízes, a investigação tem que parar.

Os vazamentos — que incomoda o Judiciário e faz a alegria da imprensa — provocaram a reação imediata das associações. Elas prometem entrarm nesta sexta-feira (23/12) com um pedido no Ministério Público Federal para apurar o vazamento de informações sigilosas do que está sendo apurado para a imprensa.

Os poderes - Também relacionada ao CNJ, mas não diretamente ao caso, está outra decisão liminar, mas do ministro Marco Aurélio. Também na segunda-feira (19/12), o ministro decidiu que o Conselho não pode abrir novos processos administrativos e disciplinares enquanto o STF não decidir se sua competência para casos do tipo é concorrente ou subsidiária às corregedorias dos tribunais locais.

Aproveitou para adiantar o voto, e disse que acredita na subsidiariedade da atuação do CNJ. E evidenciou mais atritos internos ao Supremo. Disse que seu voto estava pronto para ir à pauta desde 5 de outubro, mas o presidente do STF nunca convocou o caso para discussão. Foi manchete em todos os jornais e na televisão.

Então, a Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu da liminar. Pediu que a decisão seja revogada, pois só o Pleno poderia se pronunciar sobre o caso. No caso de recesso, é o presidente, Peluso, quem deve decidir. O recurso ainda não foi analisado.

O caso ainda volta mais no tempo. Na semana passada, o ministro Peluso deu voto de desempate e decidiu pela posse do senador Jader Barbalho (PMDB-PA). A imprensa fez foco no fato de que, no dia anterior, o presidente estivera com líderes do partido em seu governo, negociando algum tipo de troca, e chegou a trocar telefonemas com Renan Calheiros. Informação negada pelos participantes do suposto encontro.

E eis que, na quinta-feira (22/12), a votação da Proposta de Emenda Constitucional que visa garantir a competência concorrente do CNJ, e o poder de avocar processos das corregedorias locais, é barrada pelo PMDB no Senado. A PEC tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado, sob relatoria do senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP).

A coletiva - No meio das discussões, que foram tão intensas nos bastidores quanto na imprensa, a ministra Eliana Calmon estava em recesso. Teve de interromper a folga em Salvador para ir à Brasília dar uma entrevista coletiva e negar as informações que dão suporte ao Mandado de Segurança da AMB, Ajufe e Anamatra.

Declarou que as alegações são “absurdas” e fazem parte de um “espetáculo dantesco”. Disse que não houve quebra de sigilo, pois todo funcionário público deve entregar sua declaração de bens e os Tribunais são obrigados a divulgar suas folhas de pagamento. As informações ao Coaf, por sua vez, segundo Eliana, são prestadas toda vez em que são detectadas movimentações financeiras atípicas.

Mas não é isso que mostra a petição inicial do Mandado de Segurança. Lá, há cópias de pedidos do ex-corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, do envio dos CPFs e seus respectivos envios ao Coaf. Também há ofícios da ministra Eliana Calmon pedindo que o Coaf preste informações sobre as movimentações financeiras acima de R$ 500 mil. E tudo isso se refere a todos os tribunais.

O desembargador Nelson Calandra, presidente da AMB, conta que viu os pedidos quando acompanhou os trabalhos do CNJ em São Paulo, onde é desembargador. Lá, uma equipe formada por membros da Corregedoria, do Coaf e da Receita Federal foram ao departamento financeiro do TJ pedir as informações requisitadas nos PPs. E foi aí que Calandra se deparou com a suspeita da devassa ocorrida nos tribunais do país.

No TJ, o sentimento é de apreensão. Os desembargadores pedem que o CNJ divulguem os nomes dos investigados. Enquanto isso não for feito, dizem, todos são suspeitos. Os pagamentos de verbas atrasadas, no entanto, ninguém nega. Só reclamam do fato de alguns desembargadores receberem o valor devido de uma só vez, enquanto outros devem receber a verba “em doses homeopáticas”.

A prova da irregularidade, segundo pessoa ligada ao TJ-SP ouvida pela ConJur, é que todos repasses de quantias atrasadas deve ser autorizada pelo presidente do Tribunal. No caso do repasse de uma só vez, o presidente do TJ também teve de autorizar o pedido. Ou seja: todo pagamento de dinheiro atrasado feito pelo tribunal passa pelos olhos da presidência. E a suspeita é que os repasses irregulares tenham sido autorizados durante a gestão do desembargador Viana Santos, morto em janeiro. (Conjur)

quarta-feira, 21 de dezembro de 2011

OAB critica liminar e diz que ela retira controle social sobre a magistratura

O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, criticou  a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Marco Aurélio Mello, que concedeu liminar para limitar os poderes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para investigar e punir juízes. Para Ophir, a decisão "não pode permanecer porque retira da sociedade o controle que ela passou a ter sobre a magistratura com a Emenda Constitucional 45,  não no tocante ao mérito em si de suas decisões, mas no que se refere ao comportamento ético dos juízes". Na opinião de Ophir, o argumento da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) acatado na decisão liminar,  de que o CNJ estaria invadindo competência das corregedorias estaduais, não se sustenta porque a autonomia dos Tribunais de Justiça foi mitigada ou relativizada com a reforma do Judiciário, não sendo absoluta.

"O CNJ surgiu com a  Emenda Constitucional 45 com o objetivo de dar transparência à Justiça brasileira, que, entre todos os poderes, ainda é o mais fechado de todos, e esse é um poder que tem que servir à sociedade", observou Ophir."Quando a Emenda 45 traz  o CNJ para essa nova realidade política da Justiça do País, integrando  todo o sistema Judiciário brasileiro, transaformando-o num poder uno, a autonomia dos Tribunais passa a ser mitigada e tem que ser interpretada a partir dela, pois não teria sentido criar o CNJ e permanecer com o modelo anterior em que as corregedorias podiam tudo".

Ophir Cavalcante afirmou que a OAB continuará defendendo a competência originária do CNJ para investigar e processar o juiz, independentemente das corregedorias locais, e nesse sentido vai se pronunciar como amicus curiae (amiga da Corte) nos autos da ação movida pela AMB, que ataca a resolução 135 daquele órgão de controle externo. Para o presidente nacional da OAB, com a liminar concedida pelo ministro Marco Aurélio "perde o CNJ, perde a Justiça e perde, sobretudo, a sociedade brasileira, que vai ficar sem um instrumento de defesa contra magistrados que não têm compromisso com a dignidade da magistratura".

Nesse sentido, conclamou a sociedade "a se unir cada vez mais e exigir que o STF julgue essa questão o mais rápido possível, porque é uma questão que tem uma repercussão muito grave para todos e a própria dignidade da Justiça brasileira e o seu fortalecimento. O CNJ existe para fortalecer a Justiça brasileira e não para diminuí-la". Ele concluiu sustentando que a AMB, ao ingressar com esse tipo de ação, presta um desserviço ao Brasil.

STF dá cautelar à OAB em ação contra lei que sobretaxa compras na Internet

O ministro Joaquim Barbosa, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) 4705, contra dispositivos da Lei nº 9.582/2011 que disciplina a cobrança do ICMS nas compras feitas pela Internet na Paraíba, deferiu o pedido de cautelar feito pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), autor da ação. A lei 9.582/2011 foi sancionada no último dia 12 pelo governador da Paraíba, Ricardo Coutinho (PSB) e, na avaliação da OAB, instaurava a bitributação para compras pela Internet, ferindo a Constituição ao impor entraves ao livre trânsito de mercadorias.

Em sua decisão, o ministro Joaquim Barbosa lembrou que esse tipo de legislação tem se alastrado pelo país, com base no Protocolo ICMS 21/2011, firmado por alguns Estados no âmbito do Confaz, tais como Alagoas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Roraima, Rondônia, Sergipe, Tocantins e o Distrito Federal.

"É impossível alcançar integração nacional sem harmonia tributária. Adequado ou não, o modelo escolhido pelo Constituinte de 1988 para prover essa harmonia e a indispensável segurança jurídica se fixou na regra da origem (art. 155, § 2º, II, b da Constituição). O Confaz ou cada um dos estados-membros singelamente considerados não podem substituir a legitimidade democrática da Assembleia Constituinte, nem do constituinte derivado, na fixação dessa regra", afirmou o ministro relator no texto da decisão. "Além da segurança jurídica institucional, a retaliação unilateral prejudica o elemento mais fraco da cadeia de tributação, que é o consumidor", acrescentou.

Para o Conselho Federal da OAB, a Lei 9.582/11, ao fazer incidir o ICMS nas compras via Internet, "revela, na prática, tentativa de impedir ou dificultar o ingresso, na Paraíba, de mercadorias e bens provenientes de outros Estados da Federação". Ainda no entendimento da OAB, a lei "encerra flagrante inconstitucionalidade à luz dos artigos 5º, XV e 150, V, da Constituição, tendo em vista que tributa sua simples entrada em território estadual".

Clique aqui para ver a íntegra da decisão.

terça-feira, 20 de dezembro de 2011

Penhorabilidade de salário para pagar honorários

A 3ª Turma do STJ decidiu que os honorários sucumbenciais, por serem autônomos (art. 23 da Lei nº. 8.906/1994) e terem natureza alimentar, podem ser adimplidos com a constrição dos vencimentos do executado sem ofender o disposto no art. a49, IV, do CPC.

O entendimento foi confirmado em execução promovida pelo advogado contra cliente. Nas incidências processuais não foram encontrados bens a serem penhorados.

A distinção entre os honorários de sucumbência e os honorários contratuais - para efeitos de execução pelo advogado - está superada pela jurisprudência do STJ, que considera ambos de natureza alimentar. (REsp nº 948.492).

segunda-feira, 19 de dezembro de 2011

Telegramas revelam que Brasil financiou a ditadura de Pinochet

O Brasil forneceu um amplo suporte econômico e diplomático aos primeiros anos da ditadura do general Augusto Pinochet no Chile. É o que revela uma série de 266 telegramas confidenciais produzidos por diplomatas brasileiros entre 1973 e 1976.

Os telegramas sigilosos foram enviados e recebidos pela Embaixada do Brasil em Santiago do Chile e liberados pelo Itamaraty à Folha, que os divulga no site do projeto "Folha Transparência".

Os documentos indicam que a ajuda brasileira veio logo após o golpe liderado por Pinochet (1915-2006) em 11 de setembro de 1973.

Em novembro daquele ano, o Brasil, também governado por um ditador, Emílio Médici (1905-1985), liberou US$ 50 milhões ao Banco Central chileno para estimular exportações.  
 
O socorro veio a pedido do Chile, que disse, por meio da chancelaria, se encontrar em "grave situação".

O Brasil abriu linhas de financiamento na Cacex, a Carteira de Crédito para Exportação do Banco do Brasil, para empresários interessados em vender para o Chile, estimulou a venda de açúcar, ônibus, caminhões e fragatas e acelerou a aquisição de cobre das jazidas chilenas.
De tal forma que passou, em 1976, ao posto de maior comprador externo de cobre, desbancando a Alemanha.

"É momento de concentrarmos aqui nossas compras de cobre. Isso nos dará aqui uma influência e uma expressão desvinculadas de quem governe o país", orientou o embaixador brasileiro.
No campo diplomático, o Brasil, a pedido da Junta Militar chilena, ocupou o status oficial de "protetor dos interesses do Chile" no México, na Polônia e na Iugoslávia.

Como esses países condenaram o golpe chileno, o Brasil assumiu a tarefa de representar o regime de Pinochet desde negociar a chegada de presos políticos a quitar compromissos do serviço diplomático.

Troca de favores

Os telegramas também revelam o socorro que o Brasil deu ao Chile durante discussões na Organização dos Estados Americanos a propósito da situação dos direitos humanos no Chile -relatório de agosto contou 3.225 mortos ou desaparecidos políticos.

Nos foros internacionais, a diplomacia brasileira se absteve ou votou com o Chile em resoluções que pudessem constranger Pinochet.

"O projeto inicial bastante forte de moção condenatória do governo chileno foi 'aguado' por iniciativa das delegações brasileira e argentina", diz um telegrama de 1975 sobre sessão no Parlamento Latino-Americano.

Em contrapartida, Chile apoiou inúmeros candidatos brasileiros a cargos em organismos internacionais.

Os telegramas descrevem ainda como o Brasil operou para financiar aquisição, pelo Chile, de um sistema completo de comunicações para a Interpol do Chile, cujo objetivo é capturar foragidos da Justiça de outros países.

Documentos liberados pelos EUA dizem que uma das principais ajudas do Brasil à Operação Condor, um plano dos países latino-americanos para eliminar opositores políticos, foi montar uma rede de telecomunicações. (Folha de S.Paulo)

domingo, 18 de dezembro de 2011

Intimação pode ser feita em nome de qualquer advogado

É válida a intimação feita em nome de qualquer um dos advogados constituídos no processo, quando não houver requerimento prévio e expresso para a realização de publicações em nome de determinado profissional. O ministro Antonio Carlos Ferreira, do Superior Tribunal de Justiça, reafirmou esse entendimento ao negar recurso especial que debatia o tema.

O ministro Ferreira explicou que a jurisprudência do STJ tem posição firmada no sentido da validade da intimação. Para o relator, no caso, não havendo petição com pedido expresso para que as publicações fossem efetuadas especificamente em nome do advogado de Cuiabá, não há nulidade. “A intimação realizada em nome dos outros dois causídicos é válida, na linha da jurisprudência desta Corte”, disse.

Segundo o ministro, ao contrário do que argumentou o recorrente, a mera juntada de procuração, sem ressalva na petição, é distinta de um requerimento para publicação em nome do advogado da capital mato-grossense.

No curso de uma ação rescisória no Tribunal de Justiça do Mato Grosso, a intimação para o rejulgamento de embargos infringentes não trouxe o nome de um dos três advogados constituídos. A parte não teve sucesso e recorreu ao STJ, alegando nulidade na intimação. Apontou violação ao artigo 236, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, pela falta de adequada intimação dos advogados para o julgamento.

Conforme a defesa, havia três advogados no processo: um de Rondonópolis (MT), um de Cuiabá e um de Brasília (DF); na publicação da pauta para o julgamento dos embargos infringentes não constou o nome do advogado de Cuiabá. Para a defesa, pelo fato de o referido advogado ter atuado no caso desde o início, o prejuízo decorrente da ausência do seu nome foi “imenso”.   

Caso o requerimento expresso tivesse sido feito, a pretensão teria sucesso no STJ, já que há precedente no sentido de ser “inválida intimação efetuada em nome de apenas um dos advogados constituídos nos autos se existe pedido expresso para que a publicação seja realizada em nome de outro patrono”. (Ag 1.255.432-STJ)

sábado, 17 de dezembro de 2011

Projeto prevê que advogado porte arma de fogo para defesa pessoal

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei nº 1754/11, do deputado Ronaldo Benedet (PMDB-SC), que torna direito do advogado portar arma de fogo para defesa pessoal.  Além disso, a proposta inclui capítulo específico sobre o exercício da Advocacia pública no Estatuto da Advocacia.

Segundo o autor, a intenção é fazer com que todos os direitos estabelecidos pelo Estatuto da Advocacia valham para os advogados públicos, que também exercem a atividade de Advocacia.

Embora hoje o Estatuto já inclua os advogados públicos, Benedet alega que "algumas prerrogativas estão sendo desrespeitadas". Como exemplo, ele cita o pagamento dos honorários de sucumbência, pagos aos advogados da parte vencedora no processo.

De acordo com a proposta, a autorização para o porte de arma de fogo está condicionada à comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio da arma, nas condições estabelecidas na lei que trata do registro, posse e comercialização de armas.

Conforme Benedet, o Estatuto da Advocacia diz que não há hierarquia entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público, devendo todos ser tratados com equidade. Afirma o deputado que "enquanto a legislação assegura aos juízes e promotores a prerrogativa de portar arma de defesa pessoal, o Estatuto da Advocacia é omisso nesse ponto".

O deputado conclui que "são incontáveis os casos de advogados que já sofreram ameaças à sua pessoa e família, não sendo raros os casos de homicídios vinculados à atividade profissional".
(Agência Câmara).

sexta-feira, 16 de dezembro de 2011

OAB vai ao STF contra lei que fere isonomia entre promotor e advogado em audiências

O Pleno do Conselho Federal da OAB decidiu, por unanimidade, ingressar com ação no STF para pedir a declaração de inconstitucionalidade do artigo 18 (inciso I, alínea "a") da Lei Complementar nº 75/93, que assegura aos membros do Ministério Público da União "sentarem-se no mesmo plano e imediatamente à direita dos juízes singulares ou presidentes dos órgãos judiciários perante os quais oficiem".

Conforme a decisão do Pleno da OAB nacional, o dispositivo da LC nº 75 fere os princípios constitucionais da isonomia e do direito ao devido processo legal, destacadamente a igualdade de tratamento entre os litigantes, conforme estabelecido pelo artigo 5º, inciso LIV, da Constituição Federal.

Para o relator da proposta de ação direta de inconstitucionalidade, conselheiro federal da OAB-DF Rodrigo Badaró Almeida de Castro, tal prerrogativa "coloca em situação de desigualdade advogados e os componentes do MP, o que fere a Carta Magna, principalmente no tocante a critérios de isonomia de tratamento e devido processo legal, perpassando pelo fato de que os advogados, indispensáveis à administração da Justiça, não estão subordinados aos membros do MP".

quinta-feira, 15 de dezembro de 2011

Conheça a discussão sobre a peça processual do Exame de Ordem cujo resultado foi alterado pelo TRF-4

Na prova prática, cujo grau atribuído foi contestado pela impetrante Roberta Carvalho de Rosis, o Exame de Ordem realizado em agosto de 2004 solicitou a elaboração de peça processual adequada atinente a...
 

"acidente automobilístico ocorrido em rodovia federal, cuja manutenção e conservação era cometida a empresa privada sob regime de concessão, consistente na colisão frontal de veículo em um pinheiro tombado na margem da via".

A banca examinadora, adotando explicitamente a tese de responsabilidade civil objetiva da concessionária, deixou de atribuir - segundo o TRF-4 - significativos pontos à bacharel, a qual alcançou nota 5 porque a candidata  estruturou o raciocínio na responsabilidade subjetiva.

A bacharel sustentou a correção do encaminhamento jurídico que deu ao caso e, em Juízo, pediu:

 (a) recalcule-se a nota da impetrante na prova prático-profissional acrescentando 0,4 ponto relativo ao item "fundamento 1"; 0,5 ponto relativo aos itens "tutela antecipada 1 e 2" e "pedido 1" e, no mínimo, 0,5 ponto no item "geral", e

(b) dê-se, na esfera de sua competência, a tramitação adequada ao Exame de Ordem realizado em agosto de 2004 como requisito para a inscrição na OAB-PR, já com a pontuação revisada.

Como o desembargador federal Castro Lugon decidiu o caso

"Consigna o art. 37, § 6º, da Constituição Federal acerca da responsabilidade civil:

Art. 6º . As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direto de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

Tal dispositivo refere-se à responsabilidade objetiva que pressupõe a autuação do Estado.

Tratando-se, porém, de dano injusto decorrente de ato omissivo, há que se perquirir sobre o elemento subjetivo da conduta do agente do ente público; a responsabilidade, então, é subjetiva, desgarrando-se da hipótese constitucional encaixada no art. 37, § 6º.

A respeito do tema, preleciona Celso Antônio Bandeira de Mello, in Curso de Direito Administrativo, 13ª ed, Malheiros, 2001, verbis:

Quando o dano foi possível em decorrência de uma omissão do Estado (o serviço não funcionou, funcionou tardia ou ineficientemente) é de aplicar-se a teoria da responsabilidade subjetiva. Com efeito, se o Estado não agiu, não pode, logicamente, ser ele o autor do dano. E, se não foi o autor, só cabe responsabilizá-lo caso esteja obrigado a impedir o dano. Isto é: só faz sentido responsabilizá-lo se descumpriu dever legal que lhe impunha obstar ao evento lesivo.

Deveras, caso o Poder Público não estivesse obrigado a impedir o acontecimento danoso, faltaria razão para impor-lhe o encargo de suportar patrimonialmente as conseqüências da lesão. Logo, a responsabilidade estatal por ato omissivo é sempre responsabilidade por comportamento ilícito.

E, sendo responsabilidade por ilícito, é necessariamente responsabilidade subjetiva, pois não há conduta ilícita do Estado (embora do particular possa haver) que não seja proveniente de negligência, imprudência ou imperícia (culpa), ou, então, deliberado propósito de violar a norma que o constituía em dada obrigação (dolo). Culpa e dolo são justamente as modalidades de responsabilidade subjetiva.

Não bastará, então, para configurar-se responsabilidade estatal, a simples relação entre ausência do serviço (omissão estatal) e o dano sofrido. Com efeito: inexistindo obrigação legal de impedir um certo evento danoso (obrigação, de resto, só cogitável quando haja possibilidade de impedi-lo mediante atuação diligente), seria um verdadeiro absurdo imputar ao Estado responsabilidade por um dano que não causou, pois isto equivaleria a extraí-la do nada; significaria pretender instaurá-la prescindindo de qualquer fundamento racional ou jurídico.

Cumpre que haja algo mais: a culpa por negligência, imprudência ou imperícia no serviço, ensejadora do dano, ou então o dolo, intenção de omitir-se, quando era obrigatório para o Estado atuar e fazê-lo segundo um certo padrão de eficiência capaz de obstar ao evento lesivo.

Em uma palavra: é necessário que o Estado haja incorrido em ilicitude, por não ter acorrido para impedir o dano ou por haver sido insuficiente neste mister, em razão de comportamento inferior ao padrão legal exigível.

Em síntese: se o Estado, devendo agir, por imposição legal, não agiu ou o fez deficientemente, comportando-se abaixo dos padrões legais que normalmente deveriam caracterizá-lo, responde por esta incúria, negligência ou deficiência que traduzem um ilícito ensejador do dano não evitado quando, de direito, devia sê-lo. Também não o socorre eventual incúria em ajustar-se aos padrões devidos".

quarta-feira, 14 de dezembro de 2011

Eliana Calmon orgulha-se de ter eliminado a tranquilidade da magistratura

 
Quase três meses depois de dizer que há “bandidos de toga” na magistratura, a ministra Eliana Calmon avaliou numa entrevista publicada pelo Correio Braziliense,  que o Conselho Nacional de Justiça saiu fortalecido da crise desencadeada pela reação da cúpula do órgão à sua declaração.

Ela destaca como principal vitória de sua gestão à frente da Corregedoria Nacional de Justiça a reabertura de processos contra grupos de extermínio, que ficavam até uma década na prateleira. Um dos exemplos é o destravamento da ação que investiga as causas da chacina que vitimou, há 13 anos, a deputada Ceci Cunha, em Alagoas. O processo finalmente, irá a júri em janeiro.

Ministra do STJ, ela recebeu os repórteres Diego Abreu e Leonardo Cavalcanti, do Correio Braziliense,  em seu movimentado gabinete, no CNJ, na última quarta-feira à tarde. Durante a conversa, que durou mais de uma hora, estava gripada e com a voz rouca.

Acredita que conseguiu “estressar” a magistratura, que qualifica de "corporativista". Toda  semana, recebe dezenas de juízes para audiências. Alguns vão a Brasília só para se aconselhar com a corregedora. Ela espera que o STF mantenha a competência originária do CNJ para abrir processos disciplinares contra juízes.

O aguardado julgamento da ação protocolada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) ainda não tem data marcada.

Leia os principais trechos da entrevista:

O estresse dos juízes

Correio Braziliense - Por que tanta resistência ao trabalho da senhora?
 
Eliana Calmon - Durante quatro séculos, o Poder Judiciário foi absolutamente autônomo, intocável. A invasão do âmago da administração de um tribunal por parte de um órgão é algo que não se conhece até então. A magistratura nunca reconheceu corrupção dentro do seu terreno. A cultura era de que enfraqueceria o poder se nós admitíssemos que entre nós existem corruptos. A partir desse discurso, nos distanciamos de uma grande arma, a mais poderosa contra a corrupção, que se chama transparência. Eu sou diferente porque na minha concepção o que está causando o desgaste do Judiciário é exatamente essa falta de transparência.

A categoria é corporativista?

É ideologicamente deformada. A ideologia deforma porque se você coloca como ideário uma posição e fecha a sua cabeça acaba ficando cego. É algo quase como o amor, esquizofrênico.

A senhora acha que tem uma missão nesse caso? A gente não vê na sociedade muitas vozes contrárias?

Muitas vozes são a favor, só que não se manifestam. As vozes que se manifestam são das pessoas que têm a ideologia contrária.

Por que não se manifestam?

Têm medo da retaliação, porque estão dentro de um sistema que é fechado.

Mas esse sistema é de retaliações? A senhora sofreu retaliações?

Não. Eu sofri repúdios de todas as associações e do próprio CNJ. Mas não me senti retaliada na minha atividade, porque ninguém foi capaz de barrar o meu trabalho. Houve sim uma tentativa de me desacreditar, porque a nota de repúdio é uma forma de publicizar um trabalho que está errado. Só que a sociedade, os segmentos da própria carreira, como a OAB, universidades, deram muito apoio. Hoje mesmo veio um jovem aconselhar-se comigo. Ele acabava de sofrer uma derrota dentro da Justiça, um problema que surgiu na atividade jurisdicional. Ele veio dizer que estava desencantado e que iria deixar a magistratura. Mas antes disso ‘eu vim aqui conversar com a senhora’. Isso é lindo, é maravilhoso. Ele acredita no que eu possa dizer para ele.

Os bandidos de toga têm muita força?

Eles não têm força, porque são mãos invisíveis. Na realidade, o que eu quis dizer é que esse sistema de ideologia abafada, em que nós mesmos fazemos a correção e não queremos deixar transparecer, é que faz com que os bandidos fiquem mais fortalecidos. Eu usei uma expressão forte, até para chocar. Talvez se eu não usasse a expressão bandidos de toga não tivesse vindo à tona toda essa discussão.

Por que o julgamento dos limites da atuação do CNJ demora tanto?

O Supremo está com muitos processos de importância. Não acredito que o tribunal possa se preocupar com a opinião popular, mas a reação dessa vez foi muito forte. Quem conhecia o que é CNJ? Só as pessoas mais esclarecidas. Mas o zelador do prédio, o motorista de táxi, o vendedor de pipoca passaram a saber só agora o que é o CNJ.

A senhora acha que foi mal- interpretada pelos conselheiros ou houve tentativa de blindar o Judiciário?

Eu acho que houve uma indignação, em princípio, com uma pessoa que faz parte do Judiciário e que estava contrária a uma cultura. Eu estressei a cultura do Judiciário, mas nunca mudei de tom. Essa voz é absolutamente coerente com tudo o que já fiz. Acho que a administração tem que ser transparente.

A AMB pede que as corregedorias dos tribunais tenham o direito de investigar inicialmente as questões disciplinares de juízes antes do CNJ. Por que o conselho quer a competência concorrente?

Em uma instituição corporativista como é o Judiciário, a abertura de um processo contra um juiz não fica a critério da corregedoria. Muitas vezes, o corregedor leva para o pleno. Alguns corregedores têm me dito que não adianta porque a ideologia do tribunal é não abrir processo contra juiz. Um corregedor me relatou o caso de um juiz que merecia ser afastado. Mas disse que já sabia que o tribunal não abriria o processo contra ele. E perguntou se mandaria o caso para mim ou se fazia a investigação por lá.

O que a senhora disse?

Disse para ele fazer toda a investigação para evitar que depois venha a ser anulada pelo Supremo. Estou tomando medidas profiláticas para que não haja anulações. Estamos atentos. Estabelecemos que todas as vezes que um tribunal arquivar o processo ou não abrir por falta de quórum que informe à Corregedoria Nacional.

Passada a polêmica a senhora acha que o CNJ saiu fortalecido?

Sem dúvida alguma. A corregedoria passou a ser mais conhecida e mais temida. Estamos cruzando dados para saber quais os sinais exteriores de riqueza. O porquê das contas bancárias, dos investimentos.

Na avaliação da senhora, como está o trabalho da Corregedoria Nacional de Justiça?

A corregedoria desfaz os nós que impedem o funcionamento normal da Justiça. A Secretaria de Direitos Humanos nos convidou para uma conversa em que mostrou a dificuldade que sentia porque o Brasil responde a processos no Tribunal Internacional de Direitos Humanos, como os que investigam grupos de extermínio. O juiz costuma focar os processos mais fáceis. Esses mais difíceis vão ficando na prateleira. Eles sabem que é um problema sério, porque está mexendo com milícias e gente poderosa.

Mas há resistência dos corregedores nos Estados?

Não. Os corregedores têm nos atendido prontamente e manifestado a dificuldade na tramitação dos processos. Geralmente, há autoria diluída e o juiz se desgasta com a investigação.

Há pressão muito forte no Congresso para aumentar o salário do Judiciário. A senhora defende isso?

Isso tudo tem de ser negociado. É o presidente do STF que está encarregado de fazer essa política salarial não somente para os magistrados, mas também para os servidores. Muitas leis estabelecem benesses de incorporações para os servidores públicos, que levavam a salários muito altos.

Levavam ou levam?

Levavam, porque agora se tomou uma providência de dar uma parada nessas incorporações. Mas encontramos nos servidores públicos da Justiça Federal muitos salários que são superiores aos dos magistrados. No meu gabinete do STJ, o meu salário é o terceiro. Tenho dois assessores que ganham mais que eu.

Ainda tem gente recebendo acima do teto?

Estamos verificando. Para nós, tem que se obedecer ao teto. Estamos fazendo pela primeira vez uma inspeção patrimonial em 20 tribunais para saber se efetivamente há salários acima do teto.

A senhora considera legal que juízes façam greve?

Não damos sentenças para o governo, mas julgamos para o povo brasileiro. Imaginemos que os senadores porque não conseguiram aumento suficiente deixassem de votar e fechassem as portas do Senado. Tenho essa ideia em relação aos magistrados.


 
Leia a entrevista na íntegra, na origem.

Magistrados fora do comando do Judiciário brasileiro em 2012/2013

Num contexto próximo, pela primeira vez na história, o Judiciário brasileiro não terá à frente membros egressos da magistratura: será comandado exclusivamente por pessoas oriundas da Advocacia e do Ministério Público.

* No STF, a partir de abril, o presidente será o sergipano Carlos Ayres Britto, que saiu da Advocacia para ocupar uma vaga na corte. Mas ele ficará no cargo só até 18 de novembro, quando completa 70 anos. Detalhe: Britto será também o presidente do CNJ. Na sequência, a vez será do mineiro Joaquim Barbosa, com origem no Ministério Público.

* No STJ, o bastão passará em agosto para as mãos do ministro Felix Fischer, oriundo do MP. Ele é alemão de nascimento (30.08.1947) e naturalizou-se brasileiro.

* Mais: a presidência do TSE caberá à ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, nascida em 19 de abril de 1954,  constitucionalista de carreira e ex-membro do MP de Minas Gerais.

* No TST, em março de 2013 assumirá o comando Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, uruguaia de nascimento (21 de dezembro de 1952), gaúcha de criação, procuradora da República, procuradora do Trabalho e professora universitária, que chegou ao tribunal pelo quinto constitucional da OAB. O comando lhe será passado pelo gaúcho João Oreste Dalazen, este sim magistrado de carreira.
(Espaço Vital)

terça-feira, 13 de dezembro de 2011

Advogados pedem mudanças no novo Código de Processo Civil

A Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) apresentou um requerimento na Câmara dos Deputados para a alteração de duas propostas incluídas no novo Código de Processo Civil, que atingem diretamente o trabalho da categoria. A entidade quer a equiparação dos honorários de sucumbência em ações contra a Fazenda Pública e entre particulares.

Para os processos envolvendo o Estado, o projeto traz uma tabela com percentuais que variam de 1% a 20% sobre o valor da condenação, enquanto que os honorários em ações privadas ficam entre 10% e 20%. "Queremos percentuais iguais para ambos porque o Estado está muito bem aparelhado. Não precisa ser diferenciado. Vamos brigar por isso", disse o presidente da entidade, Arystóbulo de Oliveira Freitas.

Outra mudança pleiteada pela AASP é em relação à multa diária imposta por descumprimento de condenação judicial, chamada de astreinte. O texto do novo CPC traz a previsão de que a multa poderá ser maior que o valor da execução e que o excedente será destinado à Fazenda Pública.

Além disso, a AASP vai defender a manutenção do dispositivo que prevê a contagem dos prazos processuais por dias úteis, e não mais em dias corridos como ocorre atualmente.

O presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, concorda: "Não é a Advocacia que atrasa o processo. É preciso, isto sim,  acabar com muitos feriados e recessos do Judiciário" - diz ele.

segunda-feira, 12 de dezembro de 2011

Juízes são os campeões de folgas, feriados e recesso

"No Dia da Justiça, levantamento do 247 mostra que magistrados têm maior período de descanso, previsto em lei, entre os trabalhadores brasileiros; são 60 dias de férias coletivas, um recesso de 18 dias no fim do ano e feriados aqui e acolá, como o desta quinta-feira (08/12).

Sabe aquele seu processo que se arrasta há anos sem previsão de desenrolar? Possivelmente, você vai praguejar sobre o quanto a Justiça brasileira é lenta, cheia de nuances, margem para recursos aqui e ali, armadilhas mil para quem desconhece os trâmites do Direito. Além desses entraves para que os processos corram, o elevado índice de folgas dos juízes também compromete a efetividade dos trabalhos no Judiciário.

O Brasil 247 fez um levantamento sobre o número de feriados e recessos do poder mais suntuoso – pelo menos em termos de salários de seus representantes – do País. Além dos dias de descanso, a que em tese todos os brasileiros têm direito (tais como Natal, Dia de Nossa Senhora etc), o Judiciário tem um lazer estendido ao longo do ano. Para que 30 dias de férias, como o trabalhador comum, se Sua Excelência é um juiz? A categoria usufrui de dois meses!

Enquanto muitas empresas dividem os funcionários em turnos de trabalho para as semanas de Natal e Ano-Novo, os juízes têm à disposição 18 dias para ficar à toa. Neste ano, o recesso forense será de 20 de dezembro a 6 de janeiro de 2012. Para que trabalhar nesse período se apenas milhares de brasileiros aguardam uma sentença para, muitas vezes, tomar decisões de vida?

Além desse tempo de ócio, os juízes brasileiros também tiraram a toga no dia 8 de dezembro – Dia da Justiça. E penduram o martelo no próprio Dia do Pendura, 11 de agosto, ou do Advogado ou de toda a Justiça, pelo visto. Também no Dia de Todos os Santos, no 1º de novembro. Não é feriado para nenhum
brasileiro, à exceção do Judiciário. Seriam os juízes todos os santos?

Quando a Justiça para – no Dia da Justiça, do Advogado ou dos Santos Juízes, os prazos dos processos são “prorrogados”, informam as portarias do Supremo, tribunais superiores ou varas. É essa prorrogação que, aqui e lá na frente, afeta os processos de todo o País.

A corregedora nacional de Justiça, a ministra Eliana Calmon, defende a redução das férias coletivas do Judiciário de 60 para 30 dias. A ministra já comprou várias brigas com os colegas do Judiciário por peitar práticas no mínimo controversas do Poder que ela é responsável por investigar.

Recentemente, o vice-presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Fernando Tourinho Neto, justificou um descanso tão longo para os magistrados com base em "sua [do juiz] preocupação para bem decidir, a falta de recursos materiais para bem desempenhar sua função".

Segundo o desembargador, os 60 dias de férias coletivas são efetivos "para eliminar o cansaço cerebral".

Cansaço cerebral, desembargador?"

 
Leia a íntegra do editorial diretamente na origem.

domingo, 11 de dezembro de 2011

Poder de juízes em novo CPC gera reclamações de advogados

"O novo Código de Processo Civil transforma juízes em deuses e advogados em escravos." Com essa frase de efeito, o professor de Direito Antônio Cláudio Costa Machado critica o novo CPC, afirmando que este dá a juízes poderes demais.

Para Machado, os esforços para aprovar o novo código rapidamente empobrecem os debates sobre ele e tiram energia do que o professor considera a real necessidade para acabar com o mau funcionamento do Judiciário: um choque de gestão administrativa.

A voz de Machado foi uma das que ecoaram no auditório com pouco mais de 20 pessoas da Assembleia Legislativa de São Paulo no último dia 9, quando desembargadores, advogados e deputados debatiam o novo CPC.

O professor não foi o único a dizer que o Brasil não precisa de um novo código. Para Milton Paulo de Carvalho, que representou a Academia Paulista de Letras Jurídicas, o Código de 1973 "é um dos mais avançados do mundo e poderia ser, no máximo, aprimorado. Não substituído".

O projeto do novo código, em tramitação na Câmara dos Deputados, contém, segundo Carvalho, "ofensas gravíssimas" à liberdade, que ele considera marca do atual CPC. Isso se dá, por exemplo, em artigo que possibilita ao juiz prestar tutela sem que seja necessário pedido da parte.

"Nenhum juiz deverá prestar tutela se uma parte não requerer. Não se meta o Estado onde não é chamado, pois isso constitui violência."

Para Carvalho, o projeto do CPC se assemelha mais a um código judiciário do que a um código de processo. "É um código estatal de jurisdição, diz como ela atua e como a ela devem se dirigir os jurisdicionados."

Transtornos para adaptação - A seccional de São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil também se posicionou contrária ao novo código. O advogado Clito Fornaciari Júnior, que representou a entidade no evento, afirmou que a construção do projeto não se deu de forma democrática.

"O atual CPC tem ideias mais liberais do que esse que a gente está discutindo, que estão colocando sob um rótulo de democrático. Na elaboração do projeto, o ministro [Luiz] Fux percorreu o Brasil inteiro só falando sobre o projeto, sem ouvir ninguém."

O advogado argumenta que a adoção de um novo código levará transtornos a profissionais do Direito. Segundo Fornaciari, grande parte dos advogados atua em situação precária, e a mudança traria transtornos para adaptação, como ele afirma ter ocorrido em 1973, quando o atual código entrou em vigor.

Para exemplificar a situação dos profissionais, ele citou o foro regional da Freguesia do Ó, em São Paulo, que já funciona com processos digitais. "A grande maioria dos advogados que militam naquele foro não tem os instrumentos para mandar petição online. Muitos ainda usam a máquina de escrever."

Durante o evento em São Paulo o deputado federal Sérgio Barradas Carneiro (PT-BA), relator do Projeto de Lei 8.046/2010, que propõe o novo código, apresentou o projeto e seus avanços, como criação e supressão de instrumentos visando a maior celeridade da Justiça.

Barradas contou que está viajando por todo o país recolhendo sugestões para melhoria do código. Na segunda-feira (12/12), o deputado deverá receber as propostas de alteração do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso. (Conjur)

Leia aqui a íntegra no projeto do novo CPC.

sexta-feira, 9 de dezembro de 2011

OAB defende no STJ honorários em execução provisória

A Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, enviou ofício a todos os ministros do Superior Tribunal de Justiça defendendo a unificação de "entendimento acerca do cabimento de honorários advocatícios também em sede de cumprimento provisório de sentença". A OAB  critica a decisão do STJ que determinou "serem incabíveis honorários advocatícios em cumprimento provisório de sentença".

Segundo a entidade, tal determinação resulta em desprestígio da advocacia brasileira e retira do advogado a justa remuneração pelo trabalho que realiza, além de contrariar o disposto no parágrafo 4º do artigo 20 do Código de Processo Civil. O dispositivo prevê que a sentença condenará o vencido a pagar ao vencedor as despesas que antecipou e os honorários advocatícios.

A OAB argumenta que a fase de cumprimento provisório de sentença não é distinta da fase de cumprimento definitivo e que somente é possível a instauração do cumprimento de sentença (seja provisório, seja definitivo) se o título for exigível e o devedor tiver a obrigação legal de pagar, não sendo mera faculdade do credor a sua instauração, mas sim uma hipótese legal, posta a seu favor e em benefício da celeridade processual.

"Por outro ângulo, sendo certo o cabimento de arbitramento de honorários advocatícios em cumprimento de sentença, é de igual verdade o cabimento de honorários advocatícios no cumprimento provisório de sentença", diz o presidente nacional da entidade, Ophir Cavalcante.

A OAB insurge-se contra entendimento da 4ª Turma do STJ, que após análise de um recursos contra decisão que permitiu o arbitramento de honorários, seguiu o voto do relator, ministro Luis Felipe Salomão, segundo o qual os honorários não podem ser cobrados na fase de cumprimento de sentença quando esta ainda está na fase de execução provisória. Luis Felipe Salomão entende que o tratamento dado à execução provisória deve ser diverso da execução definitiva.

Todos os ministros acompanharam o voto de Luis Felipe Salomão, inclusive Antonio Carlos Ferreira, que em seu voto acompanhou o relator na decisão do caso concreto, mas divergiu de parte da argumentação do relator, segundo o qual somente na execução definitiva há a sucumbência.

No caso analisado pela Corte Suprema haviam recursos pendentes, e para o ministro Antonio Carlos Ferreira, estando pendente de julgamento recurso sem efeito suspensivo, se a parte devedora não impugnar e depositar o valor pleiteado não haverá honorários, porque não há sucumbência nem causalidade, visto que a execução provisória depende da provocação do credor. Afirmado isto, acompanhou o relatório.

Entretanto o ministro ressaltou que mesmo em casos de cumprimento de sentença provisória, se a parte devedora não realizar o pagamento ou impugnar, circunstância que exigirá nova atuação do advogado do exequente, deverá incidir o pagamento de honorários, seja pela causalidade (decorrente do não pagamento espontâneo, demandando novos atos do exequente), seja pela sucumbência (no caso de impugnação afastada).

Exposta sua visão sobre o cabimento ou não de honorários advocatícios em sede de cumprimento provisório de sentença, Antonio Carlos Ferreira concluiu que, "o critério para a fixação do ônus da sucumbência, com a devida vênia do relator, não deve ser a natureza do cumprimento de sentença (provisório ou efinitivo), mas sim a resistência por parte do executado".

Leia aqui o voto do relator, ministro Luis Felipe Salomão.
Leia
aqui o voto-vista do ministro Antonio Carlos Ferreira.
Leia
aqui a íntegra do ofício da OAB.

quinta-feira, 8 de dezembro de 2011

Punição para "juízes transgressores"

Indicada para o STF, a ministra Rosa Maria Weber, do TST, defendeu, durante sabatina na Comissão de Constituição de Justiça do Senado, que "juízes transgressores sejam punidos". Apesar de admitir que magistrados podem ser "bons e maus", ela opinou que "a imensa maioria dos juízes são de absoluta correição e honestidade". O questionamento durou seis horas.

Em outubro passado, a corregedora-nacional Eliana Calmon havia estimado existirem cerca de "um por cento de bandidos de toga". Como a magistratura brasileira tem cerca de 16 mil integrantes, foi fácil chegar à conclusão numérica: os transgressores seriam aproximadamente 160.

"Nada do que é humano a mim é alheio. Os juízes também têm defeitos. Todo grupo, toda instituição tem os bons e maus. Esses eventuais transgressores deverão ser punidos. Temos visto a atuação da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça no exame de infrações. Na minha convicção, a imensa maioria dos juízes é de absoluta correição e honestidade. As exceções, quando constatadas, por óbvio, de uma forma exemplar deverão ser punidas", disse Rosa aos senadores.

"Há de se imaginar para os juízes uma correição ainda mais ética e mais firme do que a outros cidadãos a quem não esteja afeta a tarefa de prestação jurisdicional", resumiu ela.

Se for confirmada como ministra do STF - o que é tido como óbvio - Rosa Weber deverá estar presente no julgamento em que a STF julgará a ação direta de inconstitucionalidade  que questiona as atribuições do CNJ e pode esvaziar as funções do órgão de controle externo do Judiciário. A corregedora Eliana Calmon, causou polêmica ao afirmar que a eventual redução dos poderes do colegiado seria o "primeiro caminho para a impunidade da magistratura, que hoje está com gravíssimos problemas de infiltração de bandidos que estão escondidos atrás da toga".

A ADI que pode reduzir a atuação do Conselho Nacional de Justiça questiona se o colegiado poderia punir juízes. A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), responsável pelo processo, defende que o CNJ deve se limitar a atuar nos casos de omissão das corregedorias dos tribunais.

Durante a sabatina, os senadores Pedro Taques (PDT-MT) e Aloysio Nunes (PSDB-SP) protestaram contra a recusa da ministra Rosa em expressar sua opinião sobre ações em tramitação no Supremo Tribunal Federal.

Rosa Weber justificou sua posição afirmando "estar impedida de fazê-lo, pois se  meu nome for aprovado no Senado, estarei adiantando meu ponto de vista sobre temas aos quais terei que me manifestar nos julgamentos".

Pedro Taques reagiu ao silêncio da indicada, defendendo mudanças na Lei Orgânica da Magistratura. "A Loman diz que o magistrado não pode falar sobre processo que julgará. Desde 1988, a Constituição determina que o STF apresente um novo projeto de Loman. Daqui a pouco, não poderemos nem mais fazer perguntas aos sabatinados” - finalizou.

quarta-feira, 7 de dezembro de 2011

Muito além da bancada do Jornal Nacional

Eliakim Araújo
Ex-apresentador da Rede Globo

Na  Globo, nem sempre as coisas são como parecem. Quem conhece as entranhas do Jardim Botânico tem fortes razões para desconfiar que há outra motivação por trás da troca de apresentadoras na bancada do Jornal Nacional.  Razões profissionais e  políticas.

Para começar, a pergunta que não foi feita por nenhum dos jornalistas presentes à coletiva que comunicou a mudança:  “o que leva uma apresentadora a deixar espontaneamente uma posição de prestígio, como é a bancada do principal – apesar de tudo – telejornal da televisão brasileira em troca da promessa de um programa que só vai entrar no ar depois da metade de 2012?”. Se tudo ocorrer como, dizem,  está planejado.

Não é estranho?  A gente sabe que  “novos projetos”  muitas vezes não saem do papel e, quando saem, podem redundar em fracasso e, em consequência, retirados rapidamente da grade de programação.  Já vimos esse filme várias vezes. E se isso acontecer, qual será o destino de Fátima Bernardes? 

Certamente um longo período  sabático, como aconteceu com Gloria Maria quando foi despachada da apresentação do Fantástico.

Estranho também que Fátima, que já foi a musa da Copa (ou de várias Copas),  abandone a cadeira ao lado do maridão  para entregá-la de mão beijada à concorrente,  mais jovem e, talvez, mais bonita.

Por isso mesmo, quando vi hoje um video em que Fátima leva Patricia para conhecer o estúdio do JN, tudo me pareceu falso e parte de uma grande encenação para que todo mundo saia bem na foto.   A posição de cada câmera no estúdio é algo que qualquer apresentador com o mínimo de experiência sabe como funciona. Câmera 1 no apresentador,  câmera 2 na apresentadora e câmera 3 em plano aberto, com os dois apresentadores na tela. Isso é primário, Patricia deve estar careca de saber disso. 

É assim que funciona também no Fantástico, que ela apresentou vários anos, e no mundo inteiro.
E o pior é que a reportagem foi apresentada como “o JN fazendo história”. Imagine, desde quando a troca de apresentadoras em um telejornal é fazer história? Fazer história seria um "mea culpa" do telejornal pedindo desculpas aos telespectadores pelas inúmeras vezes em que os noticiários globais distorceram fatos em benefício próprio ou de seus apadrinhados políticos.

A "matéria” foi visivelmente enganosa e serviu apenas para levar o telespectador mais ingênuo a acreditar num falso entendimento entre as duas, com Fátima fazendo o papel da simpática professorinha que ensina as primeiras letras a uma aluna neófita, que nunca viu um estúdio de TV.


A verdade é que o JN vem despencando nas pesquisas e não é de hoje.  A derrocada da audiência nos últimos anos – não pelo crescimento dos concorrentes, mas pelo surgimento de novas mídias e outros interesses dos telespectadores - acendeu a luz vermelha na direção do jornalismo global.  Alguma coisa precisava ser feita para tentar resgatar os pontos perdidos no Ibope.  Alguém precisava ser sacrificado e a vítima foi Fátima Bernardes, visivelmente cansada no video e abafada pela personalidade do marido William Bonner.

Mas  ao lado da questão profissional, há uma disputa entre setores de mando na Globo. É um cabo de guerra entre duas correntes que disputam espaço e prestigio junto aos herdeiros de Roberto Marinho.

De um lado, Amauri Soares, o segundo homem na hierarquia entre os executivos globais. Amauri é casado com Patrícia e é o que se pode chamar de “bicho de televisão”, o cara que (quase) nasceu e se  criou dentro de emissoras de TV. É do ramo mesmo e praticamente não conhece profissionalmente outra mídia.  Já foi editor-chefe do JN e rapidamente mandado para o exterior para cuidar de novos projetos, pois sua presença era uma ameaça ao statu quo vigente no jornalismo. Na volta ao Brasil, foi colocado em areas executivas da rede.

Na outra ponta da corda,  Ali Kamel. Ao contrário de Amauri, Kamel construiu sua carreira em jornal e foi levado para a TV pelo falecido Evandro Carlos de Andrade. Rapidamente ganhou o lugar de principal executivo do jornalismo global e conquistou a confiança dos irmãos Marinho, por vestir a camisa da emissora mesmo quando tenta defender o indefensável:  reescrever a história recente do Brasil a partir da visão do Jardim Botânico.

Não assino embaixo,  mas posso quase afirmar que Fátima ficou no meio desse cabo de guerra e foi sacrificada. Nesse round Amauri saiu vitorioso, não se sabe como serão os próximos rounds da disputa.

Disputas internas à parte, para o grande público nada muda. A sempre suspeita linha editorial do telejornal seguirá a mesma. (Eliakim Araújo)