terça-feira, 31 de janeiro de 2012

Os inimigos do CNJ

Trechos de editorial sob o título "A magistratura contra o Coaf", publicado no jornal "O Estado de S. Paulo":

Estimuladas pelas liminares do Supremo Tribunal Federal (STF) que suspenderam a prerrogativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de investigar juízes e desembargadores acusados de irregularidades, as entidades da magistratura agora querem limitar as funções do Conselho de Atividades Financeiras (Coaf).

(...)

A ofensiva contra o Coaf partiu da Associação Nacional dos Desembargadores (Andes), que é presidida por um magistrado aposentado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TR-RJ), Corte onde 107 dos 178 desembargadores estariam recebendo por mês quase o dobro do teto salarial do setor público, que é de R$ 26,7 mil.

(...)

O ministro do STF que concedeu uma das duas liminares que suspenderam o poder de investigação do CNJ acusou o Coaf, em entrevista ao programa Roda Viva, da TV Cultura, de acessar dados bancários sigilosos da magistratura e repassá-los para o CNJ.

(...)

Integrado por auditores e programadores de sistemas, ao contrário do que afirmam seus inimigos, o Coaf se limita a detectar movimentações nas contas bancárias consideradas atípicas e informa os órgãos de controle. Em outras palavras, ele identifica as operações financeiras, mas não os autores --como acusam os desembargadores.

(...)

Caso suspenda as prerrogativas do Coaf, como fez com o CNJ, o STF anulará tudo o que foi conquistado pelo País, nas últimas décadas, em matéria de combate à corrupção.

Dívida trabalhista poderá ser paga com cartão de crédito

Um convênio firmado entre o Conselho Nacional de Justiça, a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil permitirá que dívidas trabalhistas sejam pagas com cartão de débito ou crédito, como noticia a Agência Brasil. 

Atualmente, a execução de decisões da Justiça do Trabalho pode demorar até dois anos, com taxa de 78% de congestionamento. O pagamento da dívida é feito por meio de depósitos bancários, e o dinheiro demora cerca de três meses para chegar às mãos do credor. A ideia do novo método é pular a intermediação judicial do pagamento, evitando, inclusive, fraudes, como a retirada de valores já depositados enquanto dura a burocracia de repasse para o credor.

Segundo explicou a corregedora nacional Eliana Calmon, uma das signatárias do projeto-piloto, logo após o acordo ou a decisão judicial, o devedor usará a máquina de cartão na própria sala de audiência — podem ser usados cartões pessoa jurídica, pessoa física e até cartões corporativos. Ele pode optar por pagar por débito à vista, em uma parcela dentro de 30 ou mais dias, ou de forma parcelada. Também haverá a opção de pagamento pelo modelo usado atualmente.

De acordo com o juiz auxiliar do CNJ, Marcos Melek, as instituições cobrarão taxa de até 1%, que pode ser paga apenas pelo devedor ou negociada meio a meio com o credor, já que assim ele terá seu crédito satisfeito em um prazo menor.
O valor passado na maquininha de cartão é diretamente vinculado ao processo específico e ao CPF do credor. Ele pode retirar o dinheiro no banco na data acordada na Justiça. Para isso, deve ter documento de identidade e cópia da ata de audiência. Mais para frente, esse valor também poderá ser retirado em lotéricas ou depositado diretamente nas contas bancárias de quem receberá o saldo.

De acordo com Eliana Calmon, outra vantagem do novo método é que o processo de execução vai diretamente para o arquivo, deixando de inflar os números da Justiça do Trabalho. Isso ocorre porque a obrigação de cobrar o débito é repassada para os bancos, a custo zero para a Justiça.

O projeto-piloto será implantado em uma das varas do trabalho de Belém, e a expectativa é que toda a Justiça Trabalhista no Pará tenha o sistema dentro de seis meses. Se a experiência der certo, será levada para todo o país, inclusive para a Justiça Comum. "Optamos por colocar primeiro na Justiça do Trabalho porque todas as sentenças são líquidas, diferentemente da Justiça Comum, em que há outros tipos de objetos de pedir", explicou Eliana Calmon.

segunda-feira, 30 de janeiro de 2012

Ação da AMB contra o CNJ pode abrir o ano judiciário



O primeiro item da pauta do Supremo Tribunal Federal, na próxima quarta-feira (1/2), dia da abertura do ano judiciário, é a ação movida pela Associação dos Magistrados Brasileiros que limita os poderes de investigação do Conselho Nacional de Justiça (*). A ação já entrou na pauta, sem ser julgada, em 13 sessões no ano passado. O processo foi apresentado em mesa para julgamento em 05/09/2011.

Eis as informações sobre a ação publicadas no site do STF: 

1. TEMA

1. Ação Direta de Inconstitucionalidade em face da Resolução nº 135, do Conselho Nacional de Justiça, “que dispõe sobre a uniformização de normas relativas ao procedimento administrativo disciplinar aplicável aos magistrados, acerca do rito e das penalidades, e dá outras providências”.

2. A requerente sustenta, em síntese, inconstitucionalidade formal e material da citada resolução ao argumento de que a matéria nela tratada não se encontra dentre as competências constitucionais do CNJ, por entender tratar-se de matéria de competência privativa dos Tribunais (CF, art. 96, I e II) – quanto as penas de censura e advertência - ou matéria de competência privativa do legislador complementar (CF, art. 93, caput, VIII e X) - quanto às penas de remoção, disponibilidade e aposentadoria.

3. Pleiteia a concessão de medida cautelar, ao entendimento de que presentes o fumus boni iuris e o periculum in mora, necessários para a suspensão da eficácia integral da Resolução nº 135, “sob pena de se multiplicarem punições indevidas contra magistrados”. 

4. Em data de 19 de dezembro de 2.011, o Exmo. Sr. Ministro Marco Aurélio, com apoio no inciso V do artigo 21 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, determinou, em síntese, as seguintes medidas cautelares, ad referendum do Plenário: a) supender a eficácia do § 1º do artigo 3º, do artigo 8º, do § 2º do artigo 9º, do artigo 10, do parágrafo único do artigo 12, da cabeça do artigo 14 e dos respectivos § 3º, § 7º, § 8º e 9º, do artigo 17, cabeça, incisos IV e V, do § 3º do artigo 20, do § 1º do artigo 15 e do parágrafo único do artigo 21; b) no que se refere ao § 3º do artigo 9º, apenas suspender a eficácia da  norma quanto à divisão de atribuições, de modo a viabilizar aos tribunais a definição, por meio do regimento interno, dos responsáveis pelo cumprimento das obrigações ali versadas; c) quanto à cabeça do artigo 12, deferir a liminar para conferir-lhe interpretação conforme, de modo a assentar a competência subsidiária do Conselho Nacional da Justiça em âmbito disciplinar; d) indeferir o pedido de liminar quanto ao artigo 2º, ao inciso V do rtitgo 3º e os artigos 4º, 9º e 20 da Resolução nº 135, de 2011, do Conselho Nacional da Justiça.
(*) Adin  4638

Projeto quer que juiz peça suspensão do processo

"Uma avaliação subjetiva idiossincrática." É dessa forma que o criminalista Alberto Zacharias Toron entende o modus operandi dos pedidos de suspensão condicional do processo apresentados pelo Ministério Público. De olho nisso, o advogado apresentou o problema ao deputado federal João Campos (PSDB-GO), que transformou a questão no Projeto de Lei 1.189, de 2011.

Típica dos ritos sumaríssimos dos Juizados Especiais Criminais, a suspensão condicional do processo prevê que, antes do início da persecução penal, o acusado, por meio de transação processual e sem discutir a sua responsabilidade no caso, se submeta ao cumprimento de determinadas condições, elencadas na Lei 9.099, de 1995. A norma regula o funcionamento dos Juizados Especiais Cíveis e também do Jecrim.

Hoje, é o promotor ou o procurador de Justiça que possui a exclusividade no oferecimento da proposta em conjunto com a apresentação da denúncia. Nascida com a missão de impedir a prisão de quem não precisar ser preso, atingindo aqueles que cometeram crimes de menor potencial ofensivo, cuja pena mínima cominada não ultrapasse um ano, quando o acusado não for reincidente em crime doloso e não esteja sendo processado por outro crime, a suspensão condicional do processo depende, hoje, do cumprimento de requisitos objetivos e subjetivos. Esses últimos serão avaliados pelo parquet.

É esse ponto que o projeto de lei quer mudar, conferindo também ao juiz o poder de, de ofício, aplicar a suspensão, assim como acontece com o sursis penal. Para isso, pretende acrescentar o artigo 89-A à lei, citando a possibilidade. O deputado autor da proposta justifica: “Diante dessa liberdade de agir, o Ministério Público, muitas vezes, tem deixado de apresentar a proposta de suspensão condicional do processo, mesmo nos casos em que estão presentes todos os requisitos objetivos e subjetivos do benefício em tela.”

Toron afirma que a atual lógica é descabida. “Com todo o respeito, isso é bobagem, porque apequena o grande instituto da suspensão condicional do processo”, declarou.

A tese de que a suspensão condicional do processo é, sim, um direito subjetivo do acusado, e não mera faculdade do Ministério Público em ofertar ao réu, é defendida por outros criminalistas. É o caso, por exemplo, de Guilherme Batochio, que disse ter “sempre” defendido a ideia nesse sentido.

“A recusa do MP em propô-la quando o acusado preenche os requisitos autorizadores da concessão do benefício representa a violação de um seu direito e, por isso, traduz arbítrio. Não diria que é comum a recusa, mas ela ocorre com alguma frequência”, conta.

O criminalista Paulo José Iasz de Morais diz que o não oferecimento desse benefício vem se tornando uma prática comum. “Há casos em que, tendo mais de um acusado, o MP pede o benefício para um e não para outro, levando em conta os graus de envolvimento”, explica o advogado.

“É necessário”, acredita, “que o instituto seja estabelecido de forma homogênea. Deve ser dado tratamento igual para pessoas iguais, desde que atendidos os requisitos objetivos”, diz.

Até agora, o que se tem contra essa titularidade é o artigo 28 do Código de Processo Penal, segundo o qual “se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender”.

Há também uma súmula do Supremo Tribunal Federal, de número 696, que trata do tema. Segundo o enunciado, “reunidos os pressupostos legais permissivos da suspensão condicional do processo, mas se recusando o promotor de Justiça a propô-la, o juiz, dissentindo, remeterá a questão ao procurador-geral, aplicando-se por analogia o artigo 28 do Código de Processo Penal”.

Mas, para Iasz de Morais, a comparação é descabida, uma vez que o dispositivo fala sobre inquérito criminal. O mesmo entendimento é compartilhado pelo deputado federal: “Essa construção jurisprudencial, contudo, afigura-se bastante forçada, visto que o artigo 28, do Código de Processo Penal, destina-se à revisão do pedido de arquivamento do inquérito policial.” 

Marco Aurélio Florêncio Filho, professor de Direito Penal da Universidade Presbiteriana Mackenzie, explica que a concessão ex offício pelo juiz não é admitida pelo Superior Tribunal de Justiça, “sob a alegação de que o juiz não é parte no processo”. “Não concordo com o entendimento de que o magistrado não possa conceder a suspensão condicional do processo diante da recusa do membro do Ministério Público em oferecê-la. E muito menos que referida atitude do magistrado feriria o sistema acusatório. Isto porque esse é um direito subjetivo do réu, preenchidos os pressupostos autorizadores da suspensão condicional do processo, a concessão do benefício”, aponta.

O professor conta também que “não haveria concessão ex officio do benefício pelo juiz, quando a requisição, em vez de requerida pelo membro do Ministério Público, fosse requisitada pela defesa”. Ele cita Aury Lopes Junior, que em Direito Processual Penal e sua Conformidade Constitucional (Lumen Juris, 2010), para quem “o imputado postula o reconhecimento de um direito (suspensão condicional do processo) que lhe está sendo negado pelo Ministério Público, e o juiz decide, mediante invocação. O papel do juiz aqui é o de garantidor da máxima eficácia do sistema de direitos do réu, ou seja, sua verdadeira missão constitucional”.

Em artigo sobre o assunto publicado no site do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, o juiz Alfredo José Marinho Neto, que atuou na 2ª Vara Criminal de Belford Roxo, afirma que “tratando-se a suspensão condicional do processo de um direito subjetivo do réu, que pode ensejar até a nulidade do processo se não lhe for dada oportunidade para gozá-lo, é dever do magistrado oferecer essa oportunidade ao réu na hipótese de recusa injustificada ou improcedente por parte do órgão de acusação

Na suspensão condicional do processo, a culpabilidade, os antecedentes e a conduta são levadas em conta, de modo a autorizar a concessão do benefício. Depois de aceita pelo acusado, o juiz homologa o caso, suspendendo a ação penal de dois a quatro anos. Também fica interrompida a prescrição. Ao fim desse lapso temporal, fica extinta a punibilidade do agente. Pode-se, no futuro, inclusive, conceder o benefício novamente.

Dentre as regras que o acusado vai cumprir estão, por exemplo, a proibição de frequentar determinados lugares e de se ausentar da comarca, sem autorização judicial. Ele terá, ainda, de comparecer mensalmente a juízo, para informar e justificar suas atividades. (Conjur)

domingo, 29 de janeiro de 2012

CNJ isenta licitação de irregularidade

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) começou o ano com uma sessão secreta para resolver divergências internas. Os conselheiros discutiram, por quatro horas, os detalhes de uma licitação para a contratação de softwares, na qual a Oracle foi vencedora. Suspeitas de direcionamento no processo geraram mais uma crise no CNJ e acusações contra o secretário-geral do CNJ, Fernando Marcondes, homem de confiança do presidente do Conselho e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso.

O primeiro encontro do ano frustrou as expectativas de que os conselheiros pudessem travar embates de repercussão política. Nos últimos meses, uma disputa no CNJ em torno de suas atribuições vem dividindo os representantes da magistratura, vinculados a Peluso, e conselheiros que pedem maior fiscalização da folha de pagamentos dos Tribunais de Justiça e a limitação dos poderes da Presidência do Conselho.

As queixas contra o secretário-geral do CNJ surgiram depois que a IBM impugnou a licitação vencida pela Oracle. O debate se tornou público, com conselheiros reclamando da falta de transparência no procedimento.

Ontem, Peluso abriu a reunião dizendo que colocava os técnicos do CNJ à disposição para prestar esclarecimentos a respeito da licitação. O ministro chegou a se desculpar por não ter informado os demais integrantes do Conselho sobre a necessidade das contratações. Ele reconheceu que o principal problema foi a falta de comunicação, relatou um conselheiro ao Valor. Se tivesse havido maior transparência, nada disso teria acontecido. Estaríamos ao lado dele [de Peluso] para defender a licitação, completou.

Depois da fala de Peluso, a diretora-geral do CNJ, Gláucia Elaine de Paula, passou a responder os questionamentos de cada participante. Os conselheiros Gilberto Valente Martins, integrante dos quadros do Ministério Público, e Jefferson Kravchychyn, representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), foram os mais contestadores. Após sabatinar a diretoria do CNJ, eles concordaram em assinar uma nota conjunta dizendo que não houve irregularidade na licitação. A nota foi assinada por 11 dos 15 integrantes do Conselho. Quatro faltaram à reunião.

Os membros do CNJ declaram não ter dúvidas em relação à legalidade ou regularidade do processo licitatório em questão, diz a nota. Logo em seguida, há uma ressalva: Sem prejuízo dos mecanismos legais de controle.

Antes do encontro, Martins fizera pente-fino e concluído que a licitação deveria ser anulada por conter vícios insanáveis. Entendi alguns pontos. Agora, vamos aguardar a posição do Tribunal de Contas da União e do controle interno do CNJ.

Quase ao fim, houve um debate a respeito de a licitação ter sido discutida na imprensa. Um dos conselheiros disse que foi fratricídio. Peluso concordou: É suicídio. Os conselheiros teriam feito um pacto de não revelar à imprensa maiores detalhes sobre o encontro.

sábado, 28 de janeiro de 2012

Gratuidade de justiça não se aplica nos casos de litigância de má-fé

A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio entendeu que a lei de assistência judiciária gratuita (Lei 1.060/50) é inaplicável quando houver litigância de má-fé por parte do postulante do benefício. A decisão ocorreu no processo movido contra o Ponto Frio em que a autora, beneficiária da gratuidade de justiça, pedia indenização, a título de danos morais, por ter seu nome negativado. No entanto, foi descoberto que ela realmente é devedora.

Segundo o relator do processo, desembargador Luciano Rinaldi,“o litigante de má-fé não pode ser favorecido com os benefícios da gratuidade de justiça, devendo arcar com o pagamento de todos os ônus sucumbenciais, e não apenas a multa por litigância de má-fé”.

Os desembargadores da 7ª Câmara Cível, por unanimidade, acompanharam o voto do relator e condenaram a autora a pagar, além da multa por litigância de má-fé, os honorários do advogado da empresa, reformando de ofício a sentença para afastar a gratuidade de justiça anteriormente deferida a ela.

“Como antes mencionado, a jurisprudência atual informa que a pena por litigância de má-fé não está inserida no rol de isenções previsto no art. 3º da Lei 1.060/50. Todavia, e ressalvadas as respeitáveis posições contrárias, penso que o postulante inescrupuloso, que atua no processo de forma desleal, não pode ser premiado com qualquer benesse processual, como a isenção dos ônus sucumbenciais. Acredito que esse posicionamento deve ser revisto, como forma de desestimular o ajuizamento de ações irresponsáveis e aventureiras, praticamente a risco zero”, destacou o magistrado. (A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio entendeu que a lei de assistência judiciária gratuita (Lei 1.060/50) é inaplicável quando houver litigância de má-fé por parte do postulante do benefício. A decisão ocorreu no processo movido contra o Ponto Frio em que a autora, beneficiária da gratuidade de justiça, pedia indenização, a título de danos morais, por ter seu nome negativado. No entanto, foi descoberto que ela realmente é devedora.

Segundo o relator do processo, desembargador Luciano Rinaldi,“o litigante de má-fé não pode ser favorecido com os benefícios da gratuidade de justiça, devendo arcar com o pagamento de todos os ônus sucumbenciais, e não apenas a multa por litigância de má-fé”.

Os desembargadores da 7ª Câmara Cível, por unanimidade, acompanharam o voto do relator e condenaram a autora a pagar, além da multa por litigância de má-fé, os honorários do advogado da empresa, reformando de ofício a sentença para afastar a gratuidade de justiça anteriormente deferida a ela.

“Como antes mencionado, a jurisprudência atual informa que a pena por litigância de má-fé não está inserida no rol de isenções previsto no art. 3º da Lei 1.060/50. Todavia, e ressalvadas as respeitáveis posições contrárias, penso que o postulante inescrupuloso, que atua no processo de forma desleal, não pode ser premiado com qualquer benesse processual, como a isenção dos ônus sucumbenciais. Acredito que esse posicionamento deve ser revisto, como forma de desestimular o ajuizamento de ações irresponsáveis e aventureiras, praticamente a risco zero”, destacou o magistrado.

sexta-feira, 27 de janeiro de 2012

Complementação do DPVAT prescreve em três anos após pagamento a menor

O prazo de prescrição para o recebimento da complementação do seguro obrigatório por danos pessoais, quando pago em valor inferior ao fixado em lei, é de três anos. Foi o que decidiu a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao considerar prescrito o prazo para pretensão do recebimento de complementação do valor segurado à família de uma menina morta após acidente em Minas Gerais.

Os ministros do colegiado entenderam que o prazo de recebimento da complementação do valor segurado deveria ser o mesmo prazo de recebimento da totalidade do seguro, que prescreve em três anos. Foi considerado ainda que esse prazo se inicia com o pagamento administrativo à família do segurado, marco interruptivo da prescrição anteriormente iniciada para o recebimento da totalidade da indenização securitária.

A menina faleceu após um acidente automobilístico, em setembro de 2004. Por conta do ocorrido, seus pais pleitearam administrativamente indenização securitária com valor fixado em lei. Menos de dois meses depois, houve o pagamento em quantia inferior ao devido pela seguradora e, assim, eles pediram a complementação. Insatisfeitos com a negativa da pretensão, eles entraram com uma ação de cobrança do valor restante da indenização contra a Companhia de Seguros Minas Brasil.

O relator do caso no STJ, ministro Luis Felipe Salomão, afirmou que há muita controvérsia nos tribunais envolvendo a discussão sobre a prescrição da pretensão de recebimento de complementação do seguro, quando pago a menor em âmbito administrativo.

O ministro citou, como exemplo, o Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJMT), para o qual o prazo prescricional é de três anos, com início na data do acidente, não sendo considerado o pagamento administrativo a menor. Já o tribunal do Paraná adota o prazo de dez anos, enquanto a Justiça do Rio Grande do Sul, Distrito Federal e Rio de Janeiro consideram que a prescrição é trienal, mas conta da data do pagamento a menor e não do dia do acidente.

Luis Felipe Salomão disse que um precedente do STJ, já na vigência do Código Civil de 2002, fixou o entendimento de que o seguro DPVAT tem natureza de seguro de responsabilidade civil, sendo aplicado o artigo 206, parágrafo 3°, inciso IX. Segundo esse dispositivo, a pretensão do beneficiário contra o segurador, e a do terceiro prejudicado, no caso de seguro de responsabilidade civil obrigatório, prescreve em três anos. O ministro ressaltou ainda que a Súmula 405 do STJ estabelece que “a ação de cobrança do seguro obrigatório prescreve em três anos”.

“A questão é saber se o mesmo entendimento deve ser aplicado quando se busca judicialmente apenas a complementação da indenização paga a menor no âmbito administrativo”, afirmou o ministro. No caso do DPVAT, ele disse que a pretensão ao recebimento da indenização nasce quando começa o infortúnio ou, no máximo, no momento em que se torna inequívoca a incapacidade resultante do acidente: “E a pretensão nascida não diz respeito apenas a parcela da indenização, mas à sua totalidade, considerando os valores previstos em lei.”

“A pretensão de recebimento do complemento do valor da indenização efetivamente é a mesma pretensão ao recebimento da totalidade prevista em lei, uma vez que o complemento está contido na totalidade”, afirmou o relator. Salomão acrescentou que “a pretensão ao recebimento de parte do seguro nasceu quando o beneficiário fazia jus à totalidade do valor devido, iniciando-se aí o prazo prescricional”.

Porém, segundo ele, “não há como desconsiderar o pagamento a menor realizado administrativamente pela seguradora”. O Código Civil, em seu artigo 202, inciso VI, aponta como causa interruptiva da pescrição “qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor”. Sendo assim, concluiu, “o pagamento a menor da indenização securitária representa ato inequívoco da seguradora acerca de reconhecimento da condição de beneficiário do seguro DPVAT e, como tal, o valor devido é o previsto em lei”.

Sobre o caso em análise, o relator considerou que houve prescrição. O acidente aconteceu em setembro de 2004 e, em novembro do mesmo ano, foi feito o pagamento administrativo do seguro. Assim, o ministro entendeu que nessa última data – o marco interruptivo da prescrição trienal prevista em lei –, o prazo voltou a correr do início e a pretensão ao recebimento da complementação do seguro prescreveu em novembro de 2007, sendo que a ação somente foi ajuizada pela família em agosto de 2008.

quinta-feira, 26 de janeiro de 2012

Novo Código de Processo Civil será votado em março

O projeto do novo Código de Processo Civil (PL 8046/10) poderá ser votado em março na Câmara Fderal, segundo previsão do presidente da comissão especial que discute a proposta, deputado Fabio Trad (PMDB-MS). Até lá, o relator-geral e os cinco sub-relatores terão de analisar 900 emendas apresentadas por deputados, 376 contribuições feitas pela comunidade virtual do CPC no portal e-Democracia e 90 sugestões enviadas por cidadãos via e-mail.

Na avaliação de Fabio Trad, o grande número de emendas dá a dimensão da importância do novo Código de Processo Civil e põe fim aos questionamentos sobre a necessidade ou não de reforma do código atual. “Ficou claro que o projeto está contando com participação da população. A questão já não é mais se vamos ou não fazer a reforma, mas que tipo de mudança fazer, com qual extensão e como fazê-la.”

O Código de Processo Civil trata das regras de andamento de todas as ações cíveis, que incluem as ações de família, de consumidores, pedidos de reparação de danos, questionamentos sobre contratos, entre outros. As normas também são aplicadas subsidiariamente na Justiça trabalhista e em outros ramos.

Para analisar as mais de mil sugestões, o relator-geral do projeto, deputado Sérgio Barradas Carneiro (PT-BA), vai contar com a ajuda dos cinco deputados que foram designados sub-relatores: Efraim Filho (DEM-PB), Jerônimo Goergen (PP-RS), Bonifácio de Andrada (PSDB-MG), Hugo Leal (PSC-RJ) e Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP). Além disso, a comissão é assessorada por um grupo de juristas e por consultores legislativos. “São quatro níveis de assessoramento”, afirmou Barradas.

Efraim Filho, sub-relator da parte geral do projeto, disse que tanto os deputados quanto os juristas vão ter de trabalhar nas férias para dar conta do volume de trabalho. “Queremos apresentar o relatório em fevereiro e, por isso, vamos nos reunir com os juristas durante o mês de janeiro”, disse.


Tanto o relator-geral quanto o presidente da comissão especial destacaram a ampla discussão que o projeto teve nos quatro meses de funcionamento do colegiado. No período, foram realizadas 15 audiências públicas na Câmara e 11 conferências estaduais, que visitaram as cinco regiões do País. Ao todo, foram ouvidos 118 palestrantes em Brasília e nos estados.

Sérgio Barradas Carneiro afirmou que a ampla participação popular é uma novidade na elaboração do Código de Processo Civil, já que as suas edições anteriores – de 1939 e de 1973 (Lei 5.869, atualmente em vigor) – foram elaboradas em períodos ditaroriais.
“Agora, o mundo jurídico tem oportunidade de elaborar o código conosco. Estamos recolhendo as experiências do dia a dia de todos os operadores do Direito. Quem quis falar nessa comissão, falou”, ressaltou o relator. Para ele, o amadurecimento da discussão vai facilitar o aperfeiçoamento da proposta e simplificar a aplicação do novo código.

A proposta analisada pela comissão especial foi elaborada por uma comissão de juristas liderada pelo hoje ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux e aprovada no Senado em dezembro de 2010. O objetivo principal do projeto é acelerar o andamento das ações cíveis ao simplificar procedimentos, limitar recursos, incentivar a conciliação e determinar um rito específico para as ações de massa.




A principal inovação do texto é a criação do incidente de resolução de demandas repetitivas, que vai dar uma só decisão a várias ações que tratem do mesmo tema. Nesses casos, as ações terão a tramitação congelada para que o tribunal de segunda instância decida sobre a tese jurídica levantada. Esse procedimento poderá ser aplicado nas várias ações que questionam contratos com operadoras de telefonia celular, empresas de TV a cabo e outros serviços públicos. 
Além disso, a comunidade virtual do novo CPC no e-Democracia registrou 20.280 acessos desde a sua inauguração, no início de outubro.


Revisão do Código Penal será discutida pelo Congresso em 2012

A revisão do Código Penal vai ser tema de discussão no Congresso Nacional em 2012. Na Câmara, a Subcomissão Especial de Crimes e Penas vai elaborar um projeto de lei com alterações nos pontos de consenso entre os deputados. Já no Senado, uma comissão especial se dedica a temas polêmicos, como tipificação do crime de terrorismo e dos crimes cibernéticos, redução de penas para eutanásia e criminalização da homofobia.

Para o relator da Subcomissão Especial de Crimes e Penas, deputado Alessandro Molon (PT-RJ), os temas em debate no Senado precisam ser tratados, mas a estratégia da Câmara será ajustar primeiro os pontos sem divergência, para gerar resultados imediatos no combate à impunidade e melhoria da eficiência da Justiça.


"Toda vez que uma reforma dessa amplitude entra em questões polêmicas, as questões polêmicas impedem que a reforma avance. Por causa de 3, 4 ou 5 pontos, outros 70 ou 80 pontos deixam de ser apreciados. É por essa razão que estamos optando por fazer uma reforma pé no chão, feijão com arroz, mas que vai mudar muito a vida de quem depende da justiça penal brasileira", diz o deputado.


Segundo Molon, o relatório da subcomissão será apresentado no fim de fevereiro, na forma de um projeto de lei que corrija distorções de penas e enfatize o uso de punições alternativas. O passo seguinte será a criação de uma comissão especial para análise do projeto.


A Subcomissão Especial de Crimes e Penas é vinculada à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara. Instalada em agosto de 2011, a subcomissão já realizou cinco seminários temáticos em diversas cidades, para discutir os problemas da legislação penal.


O presidente da Frente Parlamentar Mista para Aperfeiçoamento da Justiça Brasileira, deputado Wellington Fagundes (PR-MT), afirma que, além de tornar a Justiça mais eficiente e rápida, a reforma do código precisa ser criativa para melhorar a relação entre a pena e o crime.

“Precisamos criar penas que possam reeducar o cidadão. Que tal fazer uma ‘pena moral’ para crimes de trânsito?’, questiona o deputado. “O cidadão vai ter que dar, por exemplo, uma aula onde o filho dele estuda, se penitenciar e dizer que cometeu um crime."


O Código Penal em vigor foi instituído em 1940 (Decreto-Lei 2.848/40). Desde então, o País ganhou mais de uma centena de leis penais especiais para tratar de novos delitos. Segundo o jurista Antonio Nabor Areias Bulhões, isso tornou o sistema penal injusto, desorganizado e ultrapassado. Para Bulhões, é necessária uma revisão completa do Código Penal, com a incorporação e harmonização das leis especiais com o código e a rediscussão de conceitos fundamentais.

quarta-feira, 25 de janeiro de 2012

Quem se desloca recebe; quem pede tem preferência

Sob o título "Espírito de corpo", a revista "Veja" desta semana publica a seguinte nota:

Ao recorrer ao Supremo Tribunal Federal para brecar as investigações conduzidas pelo Conselho Nacional de Justiça contra juízes de todo o país, o presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros, Nelson Calandra, encaixou dois pedidos nada inocentes na petição. Primeiro, quer impedir que o Tribunal de Contas da União tenha acesso às declarações de bens dos magistrados, o que lhe permitiria fiscalizá-los. E, mesmo se houver desvios comprovados, Calandra quer eliminar a possibilidade de os juízes responderem por improbidade administrativa, com o argumento de que são "agentes políticos" e não podem sujeitar-se a esse tipo de sanção. O Supremo julgará o assunto.

"Sou bandido" e "tô preocupado com suas causas"...

Trecho de reportagem de Hudson Corrêa, na revista "Época" desta semana, que revela gravações da Operação Pasárgada, deflagrada pela Polícia Federal em 2008 para desbaratar um esquema de venda de sentenças, pilotado por magistrados federais em Minas Gerais, que permitia a liberação irregular de repasses do Fundo de Participação dos Municípios. O relato e os diálogos a seguir envolvem Francisco de Assis Betti (foto), afastado do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, e Welinton Militão dos Santos,  afastado da 12ª Vara Federal de Belo Horizonte.

No final de novembro de 2007, Betti recebeu uma ligação de outro amigo, o então juiz da 12ª Vara Federal de Belo Horizonte, Welinton Militão dos Santos. “Vou te dar boas notícias”, disse Betti. “É? Que beleza, que maravilha”, respondeu o colega, ansioso. Militão estava enrolado. Seis meses antes, a Corregedoria do TRF da Primeira Região recebera documentos da investigação da PF sobre a venda de decisões judiciais. As suspeitas atingiam diretamente Militão. Ele precisava se explicar. A solução de Betti para os problemas do amigo envolvia uma lorota e uma tentativa de mostrar influência. Betti disse a Militão que tinha uma reunião com o então secretário-geral da Presidência da República, o também mineiro Luiz Dulci. Betti explicou que havia contado uma mentira à Associação dos Juízes Federais de Minas Gerais. Havia dito aos diretores da entidade que Militão tinha sido procurado por Dulci para intermediar um encontro com os magistrados federais de Minas – na verdade, havia sido Militão quem procurara Dulci, e não o contrário.

A ideia era amaciar os corregedores fingindo que Militão teria prestígio na Presidência da República. Além da demonstração de força que uma reunião com um ministro do então presidente, Lula, poderia representar, Betti e Militão planejavam levar, se recebidos, um pedido a Dulci. Eles solicitariam o apoio do governo para a criação de um Tribunal Regional Federal com sede em Minas Gerais, um pleito antigo da magistratura mineira. Betti sonhava alto: se o Tribunal viesse, ele seria presidente por ser o desembargador mais antigo de Minas. “O que eu tô feliz é o seguinte: é que você deu uma arrancada. Se alguém precisar ir ao Tribunal, não poderá ficar te perseguindo”, disse o desembargador a Militão. “Mas olha! O amigo, além de forte, é diplomata, viu?”, disse o juiz. “Não. Eu vou te contar, eu sou bandido. Aqui, meu filho, está falando Chico Betti bandido. Eu não tô nem preocupado com Tribunal, não! Eu tô preocupado é com as suas causas.”

As causas em questão, segundo o MPF, eram as vendas de sentenças judiciais.

Governo reage à ação de juízes contra Coaf

O governo reagiu à tentativa dos desembargadores de limitar os poderes do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). Para a diretora adjunta do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Internacional, do Ministério da Justiça, Camila Colares, o Coaf é um órgão "imprescindível" no sistema de combate à lavagem de dinheiro e corrupção.

O departamento, ao lado do Coaf, integra a Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e Lavagem de Dinheiro (Enccla).


"A unidade de inteligência financeira, como o Coaf, não é uma figura brasileira e vem atender uma série de recomendações internacionais. Não se pode conceber um sistema antilavagem sem essa unidade. Cada país tem suas características, mas existe um eixo central que é respeitado internacionalmente", afirma Camila Colares.


Segundo delegados da Polícia Federal ouvidos pelo Estado, qualquer interferência no órgão poderia prejudicar o País.O Brasil passará em fevereiro por uma nova avaliação do Grupo de Ação Financeira (Gafi), principal órgão no sistema internacional antilavagem.


Desde a publicação do último relatório em 2010, as instituições envolvidas no combate à lavagem de dinheiro têm tentado corrigir erros apontados pelo Gafi.


A Enccla adotou o documento do órgão para propor ações que, uma vez implementadas, supririam parte das deficiências apontadas pelo grupo internacional.


Uma das principais críticas do Gafi em relação ao Brasil é direcionada para o Judiciário. O órgão internacional aponta um número de condenações baixo proporcionalmente ao nível de risco de lavagem no país e o tamanho do setor financeiro.


Segundo o Gafi, o impacto negativo de problemas sistêmicos no campo judiciário compromete a capacidade de aplicar efetivamente as condenações definitivas por lavagem de dinheiro. Entre as falhas, poucas varas federais especializadas em crimes financeiros e a falta de um mecanismo de acompanhamento pelo Coaf das investigações e ações penais em curso.


A Associação Nacional de Desembargadores (Andes), como publicou ontem o Estado, questiona a constitucionalidade de artigos das leis 9.613 e 105 que definem os limites do Coaf.


A entidade vai protocolar uma petição no gabinete do procurador-geral da República, Roberto Gurgel, solicitando a arguição dos textos no Supremo Tribunal Federal.


O Coaf entrou no embate com os magistrados depois de atender a uma solicitação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e encaminhar relatórios com a movimentação financeira de funcionários dos tribunais e juízes. O Coaf não quis se pronunciar sobre a iniciativa da Andes.


O presidente da OAB do Rio, Wadih Damous, considera "lamentável" que setores do Judiciário tentem enfraquecer o órgão de controle de atividades financeiras.


"O Coaf faz parte de um movimento internacional para a criação de instrumentos de combate à lavagem de dinheiro.


É inaceitável que estejam querendo reduzir esse instrumento e é ainda mais estarrecedor que esse movimento venha do Judiciário." Segundo ele, o Coaf é uma "conquista da sociedade" no combate ao crime organizado e à corrupção.
( O Estado de S.Paulo)

terça-feira, 24 de janeiro de 2012

Advogados de empresa têm direito a honorários e custas

Para profissionais empregados antes da entrada em vigor a Lei 8.906/1994 — Estatuto da Advocacia, aplica-se a Lei 4.215/1963, que dispõe que “o advogado tem direito autônomo para executar a sentença quanto aos honorários e custas”, com ressalva apenas de eventual acordo contrário firmado entre ele e a empresa onde atua. Com base no dispositivo, a desembargadora Maria do Carmo Cardoso, relatora do recurso no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, manteve sentença de primeiro grau a favor de advogados da Usiminas. 

A relatora entendeu que a Lei 4.215/1963 está em harmonia com o artigo 20 do Código de Processo Civil. Segundo o dispositivo, "a sentença condenará o vencido a pagar ao vencedor as despesas que antecipou e os honorários advocatícios. Essa verba honorária será devida, também, nos casos em que o advogado funcionar em causa própria".

Em primeiro grau, a juíza Genevieve Grossi Orsi afirmou que “os honorários incluídos na condenação, por arbitramento ou sucumbência, pertencem ao advogado, tendo este direito autônomo para executar a sentença nesta parte, podendo requerer que o precatório, quando necessário, seja expedido em seu favor". 

Para ela, a legitimidade para propor a execução é dos advogados que atuaram na causa, mesmo que tenha sido na condição de empregados da empresa. A juíza explicou que a Usiminas somente "poderia pleitear a verba de sucumbência se comprovasse a prévia cessão do direito". (Agravo de Instrumento 00599647020114010000)

Corregedoria do CNJ teve acesso a dados sigilosos do BC em processos contra juízes.

O Banco Central autorizou, em junho do ano passado, baseado em um parecer da Procuradoria-Geral do Banco Central, o livre compartilhamento de dados sigilosos entre BC e Corregedoria Nacional de Justiça em processos administrativos contra juízes. O fluxo de informações só foi suspenso pela procuradoria do BC depois das liminares concedidas pelos ministros Marco Aurélio Mello e Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, que decidiram, em dezembro passado, como noticia a Agência Brasil.

Os dados passaram a ser entregues ao Conselho Nacional de Justiça em 2011. Até então, o acesso às informações só era possível por meio de decisão judicial. Assinado pelo procurador-geral do BC, Isaac Ferreira, o parecer diz que o CNJ pode ter acesso aos documentos sigilosos sem decisão judicial porque é, por definição constitucional, um órgão do Judiciário. Também alega que o regimento interno do CNJ, que prevê o acesso a dados sigilosos, tem força de lei enquanto não sai a nova Lei Orgânica da Magistratura. Foi a própria Constituição, por meio de emenda inserida com a Reforma do Judiciário de 2004, que autorizou o CNJ a estabelecer as atribuições de sua corregedoria.

Essa nova interpretação do BC ocorreu em meio a uma sequência de solicitações da Corregedoria datadas de maio do ano passado. O pedido era relativo a dez sindicâncias em andamento na Corregedoria e solicitava acesso a declarações de capital brasileiro no exterior, remessas por contratos de câmbio e transferências internacionais em reais.

Ao fornecer os dados para a Corregedoria, o banco acatou o parecer da procuradoria, que entende ainda que a Lei do Sigilo Bancário abre espaço para que o BC encaminhe informações sigilosas a órgãos ligados à administração. São citados como exemplos desses órgãos a Advocacia-Geral da União, o Conselho de Controle de Atividades Financeiras, agentes fiscais e o Ministério Público.

A própria procuradoria do BC alertava que essa interpretação ainda não estava consolidada. Trecho do parecer suspenso ressaltava que "por se tratar, por conseguinte, de regra jurídica cuja validade não foi, até o presente momento, suprida por lei superveniente, e cuja constitucionalidade não foi, até aqui, afastada por julgamento dotado de eficácia erga omnes [que vincule a todos] e efeito vinculante do STF, sua higidez normativa deve ser reconhecida, estando o Banco Central do Brasil compelido ao atendimento das requisições".

O procurador-geral do BC afirma que foi orientado pela Advocacia-Geral da União (AGU). “A Procuradoria-Geral do BC, sob a orientação da AGU, fixou a orientação legal da possibilidade de atendimento de requisições da Corregedoria Nacional de Justiça. E assim o fez porque toda a norma que integra o ordenamento jurídico tem presunção de constitucionalidade”, diz Isaac Ferreira. Segundo ele, à época em que o parecer foi dado, não havia qualquer decisão do STF que limitasse a atribuição do conselho de requerer essas informações para apurar a possibilidade de infrações administrativas cometidas por magistrados. (Conjur)

domingo, 22 de janeiro de 2012

Transparência necessária, sem tribunal de exceção

Em editorial sob o título "Falta transparência na gestão do Judiciário", o jornal "O Globo" afirma que a sociedade precisa saber como dinheiro é gasto na administração dos tribunais".

"Em função do que decidir o STF, o conselho ficará ou não na dependência das corregedorias regionais, muito contaminadas pelo corporativismo", afirma o editorial.

Chamou a atenção do jornal "o dado de que alguém do Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro girou R$ 282,9 milhões, por meio de 16 operações financeiras".

O próprio presidente do Coaf, Antonio Gustavo Rodrigues, revelou que o operador daquela fortuna é um “ex-doleiro”, já em investigação pela Polícia.

Ainda segundo o jornal, "até informação consistente em contrário, sabe-se, afinal, que a dinheirama nada tem a ver com a Justiça do Trabalho fluminense. O que um doleiro fazia, ou faz, no TRT-RJ, esta é outra história, também a ser esclarecida".

"Do episódio resta que a melhor alternativa diante de situações obscuras como esta é a transparência total — garantidos os direitos individuais estabelecidos na Constituição. Um doleiro continuaria nos arquivos do Coaf, catalogado como servidor da Justiça do Trabalho no Rio, se a história não fosse divulgada. Quantas outras, bizarras ou não como esta, existirão nos baús fechados da Justiça?

A corregedoria do CNJ não pode ser um tribunal de exceção. Nem qualquer outro organismo do Estado, por suposto. Mas é evidente que chegou a hora de permitir o oxigênio entrar no monólito indevassável em que se transformou a intrincada engrenagem administrativa do Judiciário".

sábado, 21 de janeiro de 2012

O tiro das associações de juízes saiu pela culatra?

Do advogado Antenor Madruga, em artigo sob o título "Judiciário está desgastado, mas a culpa não é do Coaf", publicado no site "Consultor Jurídico":

(...)
As associações de magistrados, pressupondo que a Corregedoria do CNJ havia iniciado investigações em 22 tribunais, a partir da quebra de sigilo bancário de 216.800 servidores e magistrados, recorreu ao Supremo Tribunal Federal e atirou, entre outros argumentos, nas informações prestadas pelo Coaf. Não se pode negar legitimidade à preocupação das associações com os direitos individuais dos seus associados e com a imagem das instituições a que pertencem. Mas o tiro das associações parece ter errado o alvo e pode mesmo ter saído pela culatra.

(...)
Se as informações bancárias dos magistrados e servidores tiverem sido realmente passadas à Corregedoria do CNJ e utilizadas sem ordem judicial, a indignação das associações poderia ser válida. Mas, pela leitura do relatório do COAF ao CNJ (disponível no site do STF), não foi que aparentemente aconteceu.

O Coaf enviou ao CNJ uma análise agregada das informações referentes a servidores e magistrados, sem revelar nomes ou informações particulares que permitissem identificar qualquer pessoa. Essas informações somente poderiam ser úteis para que o CNJ — ou as corregedorias locais — iniciasse suas investigações com os próprios meios.

(...)
O barulho feito nesse episódio ecoou na opinião pública o rumor de que as informações agregadas pelo Coaf teria revelado expressivo número de magistrados e servidores do Poder Judiciário envolvidos em operações atípicas. Mas a leitura do relatório do Coaf sugere conclusão oposta. Dos 216.120 magistrados e servidores efetivamente pesquisados em todo o Brasil, apenas 369 (pouco mais de 0,1%) tiveram movimentações consideradas atípicas ou suspeitas (que, ainda assim, não são necessariamente ilegais).

A imagem do Judiciário está evidentemente desgastada, infelizmente. Mas não se pode atribuir qualquer culpa à análise do Coaf. Creio que as associações teriam feito melhor uso dessa pesquisa se a tivessem usado para ressaltar os 99,9% dos magistrados e servidores que não se envolveram em movimentações atípicas.

Advogado prevê controle do Judiciário pelo Congresso


Do advogado Ives Gandra Martins, em entrevista a "O Globo", sobre os poderes de investigação do Conselho Nacional de Justiça e a liminar concedida pelo ministro Marco Aurélio de Mello:

"Se por acaso prevalecer a decisão do ministro Marco Aurélio, a quem tenho admiração, não tenho dúvida de que o Congresso vai fazer um controle externo sobre o Judiciário, o que não temos hoje, já que o CNJ é um controle interno qualificado".

Se as decisões tomadas pelo CNJ nos últimos anos podem perder a validade:

"Por seis anos o CNJ decidiu de forma independente, de tal maneira que essa decisão dá a interpretação de que o conselho trabalhou esse tempo todo na ilegalidade, e que as decisões dos ministros Nelson Jobim, Ellen Gracie e Gilmar Mendes ficam inválidas, de modo que todos os que foram condenados podem pedir reintegração de suas funções e até indenização".

Sobre se há risco de esse controle externo acabar com o CNJ:

"Sim, e teríamos a sociedade contra o Judiciário. A sociedade hoje está inteiramente de acordo com a ministra Eliana Calmon. Entendo que essa decisão [liminar] é equivocada porque a Constituição permite (ao CNJ) uma competência originária. Do ponto de vista político, (a decisão) acarreta o controle externo. Do ponto de vista social, o Supremo perdeu a batalha com os meios de comunicação".

sexta-feira, 20 de janeiro de 2012

Poderes do presidente do CNJ são questionados

Reportagem de Leandro Colon, na edição da Folha nesta terça-feira (17/1), revela que um grupo de conselheiros do Conselho Nacional de Justiça pretende apresentar propostas para reduzir os poderes do presidente do órgão (*).

Uma delas retira da presidência a prerrogativa de escolher e destituir o secretário-geral, cargo responsável pelo apoio técnico e administrativo do CNJ.

A iniciativa é do conselheiro Marcelo Nobre, que representa a Câmara dos Deputados no CNJ. Segundo a reportagem, o conselheiro cobrou explicações sobre contratos assinados pela administração do órgão, incluindo a aquisição de uma sala-cofre sem licitação.

O jornal informa que procurou o presidente, ministro Cezar Peluso, e o secretário-geral, juiz Fernando Marcondes, que preferiram não se manifestar.

Juiz critica corporativismo de corregedorias estaduais

Ex-presidente da associação que comanda os ataques contra o Conselho Nacional de Justiça, o juiz Mozart Valadares Pires vai na contramão da entidade que dirigiu de 2008 a 2010, defende o CNJ e diz que as corregedorias dos tribunais atuavam de forma ineficiente e corporativista.

Em artigo ainda inédito, Pires afirma que o CNJ muda a "sensação de que o Judiciário e nós, juízes, estávamos acima do bem e do mal" e diz que o "esforço" do conselho é "muitas vezes incompreendido" por magistrados.

O texto de Pires integra o número 16 da revista "Interesse Nacional", que começa a circular nesta semana (www.interessenacional.uol.com.br) com oito artigos sobre o CNJ, cuja atuação deflagrou crise no Judiciário.

A Associação dos Magistrados Brasileiros questiona no Supremo Tribunal Federal o poder de investigação do CNJ. Em decisão provisória, o ministro Marco Aurélio Mello restringiu a atuação do órgão.

O presidente do STF, ministro Cezar Peluso, é autor de um dos artigos da revista.

Em seu texto, ele exalta o CNJ como "instrumento essencial para o aperfeiçoamento do sistema judicial brasileiro" e lista avanços conquistados pelo órgão, como o estabelecimento de metas de produtividade e as ações da corregedoria.
Peluso, porém, não comenta especificamente a polêmica sobre a atuação do CNJ.
O ministro Gilmar Mendes, ex-presidente da corte, escreve um dos artigos da revista, no qual afirma que o CNJ é "legítima conquista da democracia", diz que o órgão vem cumprindo sua "missão constitucional" e defende que sua atuação não se restrinja à fiscalização de magistrados.
Para Mendes, o CNJ é fundamental como órgão de "planejamento estratégico".
Também ex-presidente do STF, Ellen Gracie afirma que a emenda constitucional que criou o CNJ é "eloquente" ao dar poder de investigação ao órgão, mas diz que o conselho deverá ser o "grande centro de pensamento estratégico do Judiciário brasileiro".
Outro ex-presidente do STF que escreve para a revista é o ex-ministro Nelson Jobim, que afirma ser um retrocesso a tese que esvazia o CNJ.
A ministra Eliana Calmon, corregedora Nacional de Justiça e personagem central da crise do Judiciário, escreve que nos tribunais havia "práticas administrativas absolutamente condenáveis sob o aspecto técnico (...) Tudo era feito de forma pessoal e na base do improviso".

quinta-feira, 19 de janeiro de 2012

Princípio da insignificância para o estelionato

A Defensoria Pública da União (DPU) impetrou Habeas Corpus (*) no Supremo Tribunal Federal (STF) em favor de condenado pelo crime de estelionato contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A Defensoria pede a cassação do entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que não se aplica o princípio da insignificância ao crime de estelionato praticado contra entidade de Direito Público.

Segundo informa a assessoria de imprensa do STF, a denúncia envolve condenado pela Justiça Federal por ter recebido indevidamente benefício previdenciário concedido a pessoa de quem era procurador, após seu falecimento, no valor de R$ 4.000,00. Contudo, após apelação criminal, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com sede em São Paulo, reformou a condenação ao aplicar o princípio da insignificância (o não ajuizamento de execuções fiscais em débitos de até R$ 10.000,00, com a consequente absolvição do réu).

Ainda segundo a defesa, o STJ reformou a decisão do TRF-3, alegando entendimento já consolidado naquela Corte de que não se aplica o princípio da insignificância ao crime de estelionato cometido em detrimento de entidade de direito público.

No pedido ao STF, o defensor ressalta que o condenado está sofrendo “constrangimento ilegal
por não lhe ser concedida a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direito”. Sustenta que ele é réu primário, tem bons antecedentes, é trabalhador e passava por “sérias dificuldades à época do ocorrido”.

A Defensoria alega ainda que, se há dúvida, a decisão deve ser favorável ao réu (in dúbio pro reo).


(*) HC 111918

Atrasos comprometem a imagem da Justiça no Brasil e no exterior, diz Eliana Calmon

Esperar décadas pela solução de um processo é algo corriqueiro na Justiça brasileira, conforme evidenciam as dezenas de processos cadastrados no programa Justiça Plena, da Corregedoria Nacional de Justiça. Criado em 2010, o programa acompanha de perto casos de grande repercussão que estão encalhados há anos e tenta neutralizar as barreiras para a decisão final.

“Esses atrasos comprometem a imagem da Justiça no Brasil e no exterior”, atesta a corregedora-geral Eliana Calmon. Ela acredita que é preciso “proteger" determinados processos e garante que muitos casos complexos só começaram a tramitar mais rapidamente depois que a corregedoria mostrou interesse. A solução de vários desses processos também é cobrada pela Corte Interamericana de Direitos Humanos.

Atualmente, o Justiça Plena tem 70 casos cadastrados – outros três que constavam da lista já foram resolvidos. Um dos processos mais antigos é o caso Paulipetro, que envolve o ex-governador de São Paulo Paulo Maluf. A ação popular, que está em fase de execução, tramita há mais de 30 anos para apontar responsabilidades no consórcio firmado entre o então governador e a Petrobras na tentativa de encontrar petróleo em São Paulo.

O caso Ceci Cunha, referente à chacina que matou a deputada alagoana e seus familiares em 1998, também faz parte do Justiça Plena. O processo foi incluído no programa no início do ano passado, e depois de 13 anos, os acusados finalmente serão julgados pela primeira vez na segunda-feira (16/1).

Outros casos emblemáticos que compõem o Justiça Plena são a regularização fundiária do Jardim Botânico e do Horto Florestal, no Rio de Janeiro, a apuração de um dos assassinatos supostamente cometidos pelo ex-deputado Hildebrando Pascoal no Piauí, os desvios fraudulentos da Sudan (Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia) e vários casos de atuação de grupos de extermínio.

Segundo Eliana, o programa evidenciou que os atrasos são parte do sistema jurídico brasileiro e acredita que a grande vilã é a burocracia. “Foi bom até para mim participar disso, pois ficou provado que o processo no Brasil é complicado. Há atrasos tanto no Ministério Público, quanto no juiz de primeira instância, quanto no tribunal. Na hora que vamos apurar as responsabilidades, vemos que ela se dilui”, relata a corregedora.

Ela cita como exemplo de responsabilidade compartilhada o caso Maria da Penha, que virou símbolo da luta contra a violência doméstica. Provocada pela Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, a corregedora apurou o motivo de a Justiça ter demorado 20 anos para colocar o ex-companheiro da farmacêutica atrás das grades. O relatório mostra que não houve qualquer ilegalidade, apenas a demora no rito processual agravada por uma série de recursos permitidos pela legislação em vigor.

quarta-feira, 18 de janeiro de 2012

Os mais e os menos suscetíveis à suspeição

Na página 18 das informações que ofereceu ao ministro Joaquim Barbosa, relator do mandado de segurança impetrado no Supremo Tribunal Federal pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), a Corregedora Nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, confirma que o alvo principal das apurações do CNJ não são os magistrados vinculados às duas últimas entidades:

"(...) Não há nada de incomum ou extravagante na fiscalização feita pela Corregedoria Nacional de Justiça. O fato é que alguns Tribunais, em especial os estaduais, não observavam o cumprimento de preceitos fundamentos diversamente do que ocorria com os demais Tribunais (Federais e Trabalhistas), e muitas vezes não fiscalizavam a entrega das declarações de bens e rendas por seus magistrados e servidores".

No mesmo capítulo em que nega que tenha sido instaurada investigação de 216 mil servidores, cônjuges e dependentes, Eliana Calmon afirma que a AMB, a Anamatra e a Ajufe "querem fazer parecer inexistir motivo válido para a apuração desenvolvida pela Corregedoria, alegando que o simples fato de ser servidor do Poder Judiciário ou magistrado tornaria tais pessoas 'suspeitas'".
Ela rebate essa suposição, afirmando que "a Corregedoria Nacional de Justiça não considera como suspeitos todos os servidores e magistrados do Poder Judiciário (até porque se assim fosse, a ora informante estaria incluída, como magistrada)".

Projeto assegura honorários de sucumbência a advogados públicos

A Câmara analisa o Projeto de Lei 2279/11, do deputado Paulo Rubem Santiago (PDT-PE), que torna explícita na lei a obrigatoriedade do pagamento de honorários de sucumbência a advogados públicos. A proposta altera o artigo 23 do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) - Lei 8.906/94.

O estatuto já equipara direitos de advogados públicos e liberais, mas muitos integrantes da Advocacia Geral da União (AGU), de procuradorias e da Defensoria Pública não recebem os honorários de sucumbência.

O Supremo Tribunal Federal´(STF) já julgou processos que asseguram o pagamento desses honorários ao advogado e não à parte vencedora (órgãos governamentais ou empresas públicas), mas como não há uma legislação expressa sobre o assunto, ainda há divergências de interpretação.

“É preciso, de uma vez por todas, por fim ao tratamento desigual a que têm sido submetidos os advogados públicos no que diz respeito aos honorários de sucumbência”, argumenta Santiago. A lei atual, segundo Paulo Rubem Santiago, os trata como se não fossem advogados.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

(Íntegra da proposta: PL-2279/2011
http://www.camara.gov.br/internet/sileg/Prop_Detalhe.asp?id=519492
 

terça-feira, 17 de janeiro de 2012

Polícia Federal deve investigar hacker que atuava em cartórios

A Polícia Federal deverá ser acionada para investigar a suposta trama para matar a juíza Lucimary Castelo Branco (6º Juizado Especial Cível); a tabeliã Ana Carolina Brasil Campos Maciel, a Carol Brasil, do Cartório de São Mateus; e o tabelião substituto do Cartório de Maranhãozinho, Ronaldo Torres.

Nem tanto pela trama, já desmentida pelo aprendiz de pistoleiro e hacker Paulo Ferreira. Mas porque ele teria sido contratado pelo tabelião Luiz de França Belchior Filho “para desenvolver um sistema que pudesse invadir bancos de dados de instituições financeiras”, o que configuraria crime federal.

Formado em mecatrônica e análise de sistemas pela Universidade de São Paulo (USP), Paulo Ferreira, que está preso, afirmou em depoimento que Belchior Filho “financiou a compra de placas e componentes para que ele montasse um computador para invadir os sistemas”.

Foram investidos R$ 15 mil na montagem da máquina. Ele disse ter projetado 13 programas, todos com nomes femininos. O de invadir bancos se chama “Glória”. Veja a relação dos programas: 

ANA – processa os dados dos cartórios do 3º Ofício da Capital e de Maranhãozinho; 

JOANY – atua com o programa GLÓRIA, consegue invadir os servidores de nstituições financeiras e órgãos da administração pública federal, estadual e municipal. Pode copiar dados e introduzir novas informações; 

GLÓRIA – atua especificamente nas fraudes de contas bancárias; 

CONCEIÇÃO – invadia o servidor do Instituto de Identificação da Secretaria de Segurança Pública; 

LUCY – acessava o servidor central do Tribunal de Justiça e “lá inseria dados de quaisquer natureza ou subtraia os que estavam arquivados“; 

MARIA – era usado para invadir os computadores dos gabinetes dos desembargadores e dos juízes, era usado com o MAGNÓLIA;
 
MAGNÓLIA – interceptava e-mails de desembargadores e juízes; 

SABRINA – injetava vírus em rede de computadores e máquinas pessoais; era também utilizado para quebrar os cincos níveis de segurança dos sistemas de bancos e órgãos públicos; 

JAQUELINE E MAYARA – inseriam dados nos computadores de pessoas escolhidas com o objetivo de incriminá-las ou de fazer ameaças; as informações eram utilizadas por outros juízes e desembargadores cooptados pelo quadrilha que expediam ordens judiciais em desfavor dos mesmos; 

MARTA I e MARTA II – eram utilizados para a transferência de dados criptografados dos cartórios de Maranhãzinho e Maracaçumé; 

TEREZINHA – era o programa matriz e nele eram arquivados todos os dados obtidos através dos outros programas e após analisados e alterados eram devolvidos ao computador onde o golpe foi executado. (Com informações do blog de Itevaldo Júnior )

Desembargador diz que imprensa joga Judiciário contra Corregedoria do CNJ

O desembargador Ivan Sartori, presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, atribuiu à imprensa parte da culpa pelos desentendimentos entre o Judiciário e a Corregedoria do CNJ (Conselho Nacional de Justiça). A Justiça Paulista é o foco do desgaste entre a corregedora Eliana Calmon e alguns juízes, preocupados com uma suposta quebra de sigilo nas investigações promovidas no estado.

“Eu acho que há, em relação à corregedoria e o Judiciário, uma falta de entendimento. Entendimento esse que a imprensa parece que acaba fomentando um pouco, e acaba jogando um contra o outro, isso está aparecendo muito”, disse Sartori, ao deixar reunião ocorrida esta tarde com a ministra. “Às vezes a pessoa está bem intencionada em fazer alguma coisa, investigar, e aí surge uma certa dissonância que a imprensa fomenta e isso se transforma em algo maior do que realmente é”, completou.

De acordo com o presidente da corte bandeirante, o motivo do encontro com Eliana Calmon foi para entregar o convite para a sua posse, marcada para o dia 6 de fevereiro. Ele admitiu, no entanto, que a reunião também tratou sobre a apuração da corregedoria sobre movimentação financeira atípica na magistratura paulista.

“O que eu quero é que fique tudo muito claro para que saibamos o que está acontecendo. Eu acho que por ora não temos nada contra o Tribunal de Justiça de São Paulo. Entretanto, vamos verificar”, disse Sartori. Ele informou que haverá uma reunião amanhã (17/1) com representantes do Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) para obter mais informações sobre o caso.
Para o desembargador, o pagamento adiantado de verbas já devidas pelo tribunal não é considerado irregular. Ele também acredita que o apontamento de movimentações suspeitas de grande valor no estado se dilui no longo período apurado pelo Coaf (2000 a 2010) e também no tamanho do tribunal paulista, que é o maior do país. 

“Não há nada que esconder de ambos os lados, e já me pus à disposição. Qualquer dificuldade que houver em São Paulo, estamos abertos. É um tribunal que se transformou em um tribunal transparente, e nós estamos dispostos a fornecer quaisquer informações”. (Última Instância)

CNBB e ABI participarão de ato a favor do CNJ promovido por OAB

A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) e a  Associação Brasileira de Imprensa (ABI) estarão presentes ao ato público que o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) promoverá, no próximo dia 31, contra o esvaziamento dos poderes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para processar e julgar questões ético-disciplinares envolvendo magistrados. 

A mobilização "quer reafirmar que a manutenção das atribuições do CNJ é fundamental para a transparência dentro do Poder  Judiciário".

Tramita no Supremo Tribunal Federal ação ajuizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) que questiona os poderes do CNJ para investigar e punir juízes por desvios ético-disciplinares. A expectativa é de que a ação direta de inconstitucionalidade (Adin) pode ser julgada, no mérito, na volta do recesso, a partir de 1º de fevereiro. No fim do ano passado, o ministro Marco Aurélio Mello, relator da Adin, concedeu liminar à AMB.

"Presidente oriundo do quinto é menos conservador"


"Existe um certo misoneísmo no meio jurídico. Mas, essencialmente, o juiz é um aplicador da lei, enquanto o advogado é um criador. Por isso, o advogado está mais aberto às inovações do Judiciário." Assim entende o presidente eleito do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, Newton De Lucca, primeiro representante do quinto constitucional a ocupar a cadeira da presidência do Tribunal. 

Para o presidente, a plena informatização do tribunal é um passo fundamental na luta contra a morosidade do Poder Judiciário. Newton De Lucca ainda entende que a maior pedra no sapato do Judiciário é o próprio Poder Público, que por conta da má administração e prestação de serviços, acaba judicializando demais temas como, por exemplo, a Previdência Social.

Avesso às soluções mágicas para os problemas do Judiciário, Newton De Lucca prefere falar em aperfeiçoamento dia a dia, passo a passo, por meio de reestruturação administrativa, conquista da autonomia financeira, aumento do número de juízes, criação de novos TRFs, entre outras medidas.

Newton De Lucca é professor de Direito Comercial da Uninove e da USP, instituição pela qual é Doutor em Direito Comercial. Está no tribunal desde 1996, e antes de assumir o comando do TRF-3 passou pelas três seções do tribunal. Leva para a presidência 15 anos de magistratura, 25 de advocacia e mais de 30 de docência, por vontade dos 27 dos 38 desembargadores que votaram na última eleição, realizada no dia 16 de dezembro. Desde 2005 é vice-presidente do Instituto de Derecho Privado Latinoamericano.

Leia a entrevista que o presidente do TRF-3, Newton de Lucca, concedeu à ConJur.

ConJur — O senhor é o primeiro presidente oriundo do quinto constitucional a assumir a presidência do TRF-3. O que isso representa para o Tribunal?

Newton De Lucca — Acredito que um presidente que veio do quinto está mais sensível às questões do Judiciário que envolvem o advogado, o que não quer dizer favorecimento. O presidente deve gerir um tribunal de forma que ele preste o melhor atendimento jurisdicional possível à população, e deve administrá-lo objetivando que os servidores, juízes, advogados, Ministério Público e demais agente da Justiça possam desenvolver o seu trabalho da melhor maneira possível. Vejo um certo misoneísmo no meio jurídico, que é refratário às inovações. 

ConJur — Então o senhor acredita que, em linhas gerais, um presidente juiz é mais conservador que um presidente advogado?

Newton De Lucca — Não necessariamente. Veja: Um juiz é essencialmente um aplicador do Direito, enquanto o advogado um criador do Direito, pois precisa criar teses a todo o momento. De modo que, o advogado tende a possuir uma visão mais aberta, voltada para a construção de soluções, o que torna o seu espírito menos refratário. No caso do processo eletrônico, por exemplo, o advogado tende a encarar isto de maneira mais empolgada que o juiz, até porque este também pensa pelo aspecto da segurança, e com toda razão. Mas precisamos ter a coragem para inovar as coisas, senão nós nunca sairemos do lugar onde estamos. 

ConJur — Já que estamos falando de inovações, quais são os planos do senhor para o TRF-3?

Newton De Lucca — Meu plano principal é a informatização do tribunal. Acredito que se tem algo que os tribunais podem fazer dentro da competência que lhes é atribuída, é modernizar-se cada vez mais. Essa é a grande alternativa para acelerar os trabalhos do Poder Judiciário. É claro que nós precisaríamos de várias outras medidas, que ao meu ver, não dependem do presidente do Tribunal. Aliás, "o que é preciso para melhorar o Poder Judiciário no país?" Adoraria responder a esta pergunta.  

ConJur — Então, o que é preciso?

Newton De Lucca — Primeiro, que o Executivo deixe de transferir funções que são de sua competência para o Judiciário. Não posso falar pela situação na Justiça estadual, pois a conheço pouco, mas com relação à federal, se o INSS tivesse o mínimo de condições de razoabilidade no seu trabalho, nós teriamos 80% menos processos. Não tenho a menor dúvida de que, pelo menos na Justiça federal, o Poder Público brasileiro é o maior responsável pelo congestionamento. 

ConJur — Quando falamos de transferência de função do Executivo para o Judiciário, muitas vezes falamos de políticas públicas, aquelas não realizadas pelo outro poder e que acabam tornando-se demandas judiciais. Questiona-se a legitimidade do Judiciário para agir nestes casos. Como equalizar este conflito?

Newton De Lucca — Equalização do conflito é um termo bem apropriado, haja vista que, embora uma determinada questão não seja originariamente do Poder Judiciário, uma vez que se tornou uma demanda judicial e está na mesa de um juiz, ele terá que decidir. Uma boa saída seria a conciliação, o que também ajudaria a combater a morosidade. 

ConJur — De acordo com dados do CNJ, este é o ponto que mais incomoda a população quando o assunto é Poder Judiciário. Além da informatização e da conciliação o que mais pode ser feito para diminuir a morosidade?

Newton De Lucca — A relação número de habitantes x juízes aqui no Brasil é desfavorável. Precisamos aumentar o número de juízes. Não vamos nos comparar com a Alemanha onde esta relação é três vezes melhor que a nossa, mas perdemos até para vizinhos como a Argentina, e perdemos feio. O Judiciário deve ter recursos financeiros para se modernizar, mas a chave do cofre não esta conosco. A Constituição diz enfaticamente que os poderes da República são independentes e harmônicos, mas nós, que conhecemos um pouco da história do Brasil, sabemos que eles nunca foram nem independentes e muito menos harmônicos. 

ConJur — O senhor também acredita que a autonomia financeira  melhoraria substancialmente a situação do Judiciário?

Newton De Lucca — Nenhuma solução resolverá todos os problemas do Judiciário, mas claro que podem melhorar. No Brasil nós temos a mania de tentarmos encontrar soluções mágicas. Isso não é possível. Mas a situação do Judiciário é resultado da defasagem de informatização, judicialização de questões originariamente do Executivo, falta de autonomia financeira, entre outras questões. Portanto, a situação será melhor à medida que cada um destes pontos for atacado. Por exemplo, se reestruturarmos melhor a Previdência, a situação do Judiciário certamente vai melhorar, e se informatizarmos mais o tribunal, também. Mas tudo fica na retórica. Vejo muita gente falar “eu vou solucionar”. São sempre soluções mágicas, por isso não se resolve nada. 

ConJur — Em que pé está a informatização do TRF-3?

Newton De Lucca Como não tomei posse não estou a par dos números, mas percebo que há espaço para avanços. Na unidade da Justiça estadual, que fica localizada na Freguesia do Ó (SP), por exemplo, o advogado chega com uma petição e lá ela é digitalizada. Isso não é um processo eletrônico, é um processo digitalizado, há diferenças. Um processo eletrônico tende a acelerar as coisas. Eu passava muito tempo assinando despachos e acórdãos em meu gabinete, às vezes horas. Hoje, com a assinatura digital com criptografia assimétrica, em segundos assino centenas. Não quero fazer apologia ao processo eletrônico, mas a informatização é uma realidade que facilita a vida de advogados, magistrados e partes, e deve ser incorporada por todo o Judiciário. 

ConJur — Além da informatização quais as outras prioridades da sua gestão?

Newton De Lucca — Uma reforma administrativa. Acho que tem mais gente do que deveria na área meio, exercendo funções de duvidosa utilidade, ou não com aquela utilidade desejável para acelerar a prestação jurisdicional. Quero mais gente dentro dos gabinetes. São os gabinetes que tem de julgar os processos. 

ConJur — Por falar em celeridade, o senhor concorda com a PEC da Bengala?

Newton De Lucca — É um tema muito apaixonante. Acredito que o grande problema que está aí é a questão de abrir caminho para o jovem, porque ninguém tem dúvida que aos 70 anos de idade, no atual estágio da medicina, muitas pessoas têm pleno vigor intelectual. Existem vários exemplos de pessoas que contribuíram muito com 70, 80, 90 anos. Prefiro que a PEC seja aprovada. 

ConJur — Caso o projeto recém-aprovado no CJF que pretende aumentar o número de desembargadores nos TRFs (no TRF-3 subiria para 97) seja aprovado, os novos juízes serão incorporados às turmas já existentes ou serão criadas novas?

Newton De Lucca — Primeiramente, claro que eu sou a favor do aumento de juízes, mas esta proposta pretende aumentar em um número que dificilmente acontecerá, até porque implicaria em aumento significativo dos custos. Mas se 97 não for aprovado, 70, 60 já ajudaria muito. A gente tem que dar um jeito de desafogar a 3ª Seção, que é a mais afogada de todas, por causa do mau funcionamento da Previdência Social. Eu recebo quase 800 processos por mês de distribuição. Poderíamos fazer uma redivisão dos temas da 3ª Seção e aumentar o número de juízes. Além disso, a 3ª Seção é a única com quatro turmas. Poderíamos aumentar a quantidade de turmas das outras seções, de modo que a 1ª e a 2ª ficasse com quatro também. 

ConJur — Qual a sua posição com relação à proposta de se criar uma Seção Criminal na corte?

Newton De Lucca — Sou favorável. É uma área complicadíssima. 

ConJur — O poder de correição do CNJ está na pauta do dia do Judiciário, da imprensa, a população discute nas ruas. Como esse tema é visto aqui na Justiça federal?

Newton De Lucca — Minha avó costumava dizer que "a diferença entre o remédio e o veneno é a dose". Existe verdade quando se fala em corporativismo das corregedorias regionais, que tendem a tornar impunes os maus juízes. Acredito que em parte, sim, em parte não. Eu era diretor da Escola de Magistratura quando tive que analisar um processo contra um colega. Naquela ocasião o juiz foi afastado das funções por 16 votos a zero. Então, não posso dizer que as corregedorias não funcionam, mas não posso ser ingênuo a ponto de afirmar que sempre se pune quem deva ser punido. Deve-se procurar um equilíbrio entre as coisas. Respeitar a autonomia das corregedorias e avocar os processos quando houver suspeita de que o papel não está sendo bem cumprido. 

ConJur — Até que ponto a criação de novos TRFs pode melhorar a prestação dos serviços jurisdicionais?

Newton De Lucca — É uma boa medida. Embora não resolva tudo, ajuda. Isso porque melhora aquela relação entre o número de habitantes x número de juízes a qual já me referi. Aqui na 3ª Região estamos muito sobrecarregados. Não entendo essa junção de São Paulo com Mato Grosso do Sul em um único tribunal. Não que eu esteja fazendo pouco caso do estado do Mato Grosso do Sul, mas acho que São Paulo já é um gigantismo à parte.