quinta-feira, 31 de maio de 2012

STF prepara regra para barrar dinheiro extra de juízes e desembargadores

O STF vai votar proposta de criação de uma regra geral para impedir o pagamento de benefícios extraordinários a juízes. Se for aprovada, a proibição terá um grande impacto nos cofres dos tribunais estaduais.

No RS o "teto" é superado por conta do que eufemisticamente é chamado de "Parcela Autônoma de Equivalência"  (PAE) mas, que, na prática, é um verdadeiro auxílio-moradia pago aos "mais antigos".

O dinheirão - que teve uma substancial parcela paga nos primeiros meses da gestão do desembargador Leo Lima, em 2010 - continua rendendo, em média, R$ 5.500 mensais. Tudo por conta de "atrasados" no quatriênio 1994-1998.

Só em São Paulo, onde o Tribunal de Justiça instituiu o benefício do auxílio alimentação neste ano - com retroatividade até 2006 - outra regra do STF poderá evitar o gasto neste ano de mais de R$ 100 milhões em favor dos magistrados.

No Rio de Janeiro, a medida poderá acabar com leis estaduais que criaram várias vantagens aos juízes, como o adicional de insalubridade ou o adicional por exercício do cargo de diretor.

No Paraná, desembargadores estão pleiteando o recebimento de vale transporte. Alegam que vale transporte é direito de todos, embora eles já tenham carro, motoristas e cota de gasolina pagos pelo erário paranaense.

O problema salarial dos magistrados não é o salário; são os adicionais. Quando foi criado o CNJ, um estudo mostrou que existiam 32 diferentes possibilidades de adicionais que aumentavam o salário. Alguns previstos pela lei federal (Loman), como diárias e gratificações por serviços à Justiça Eleitoral; outros simplesmente criados pelos próprios tribunais, às vezes com chancelas das assembleias legislativas estaduais que criam leis casuísticas.

Súmula vinculante

A proposta em andamento no STF é de criação de uma súmula vinculante - uma regra elaborada com base em repetidas decisões da corte sobre um mesmo tema.

As súmulas devem ser obedecidas pelos outros tribunais do país e pelos órgãos da administração pública.

Para o autor da proposta, ministro do STF Gilmar Mendes, "vários julgamentos do tribunal já definiram que os juízes só podem receber as vantagens que estão previstas na Lei Orgânica da Magistratura, em vigor desde 1979".

Na sua proposta, Mendes afirma que a súmula é necessária "em razão do grande número de leis e atos normativos estaduais, bem como de decisões administrativas de tribunais que insistem na outorga de vantagens não previstas na Loman".

Neste mês de maio, o STF começou a julgar a constitucionalidade, ou não, de lei estadual do Rio que criou extras aos juízes. O presidente da corte, Carlos Ayres Britto, que era o relator do processo, já votou afirmando a inconstitucionalidade da lei; mas um pedido de vista feito pelo ministro Luiz Fux adiou a decisão.

O processo de criação da súmula vinculante para acabar com os penduricalhos teve início em abril, quando o STF abriu prazo para manifestações. A AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros), a Anamatra (Trabalho) e a Ajufe (Justiça Federal) naturalmente posicionaram-se contra.  Segundo as entidades, os precedentes invocados por Gilmar Mendes abordam situações anteriores a 2005, quando uma emenda constitucional revogou artigo da Loman que limita as vantagens aos magistrados.

O processo já foi enviado à Procuradoria-Geral da República, para parecer. Agora, então, é esperar. Após isso, o STF votará o tema.

quarta-feira, 30 de maio de 2012

Ministros duvidam de diálogo que mancharia a reputação do STF

"Quem sou eu para dizer com quem está a verdade? Não creio que o ministro Gilmar precise de blindagem, a uma altura desta da vida. Quem sou eu para dizer com quem está a verdade?"  (Frases de Marco Aurélio Mello)

Depois de o senador Demóstenes Torres se transmutar de arauto da moralidade pública em ajudante e conselheiro de um contraventor, até dos benfeitores os cidadãos desconfiam.

Após o ex-ministro do STF Nelson Jobim, anfitrião do encontro entre Lula e Gilmar, ter negado o conteúdo da conversa, integrantes do STF passaram a ter dúvidas de que o diálogo, narrado por Gilmar, tenha mesmo existido.

Para o ministro Marco Aurélio Mello, o episódio, verdadeiro ou não, mancha a reputação do tribunal: "Isso deixa a instituição numa posição ruim. O leigo acha que estamos sujeitos a pressões e sugestões, e não estamos".

Mas o ministro ainda não tem certeza se a conversa ocorreu ou não. Ao jornal O Globo, Marco Aurélio disse que "ficou no ar um descompasso, porque o ministro Nelson Jobim negou peremptoriamente o teor do encontro. Com quem está a razão? Quem sou eu para dizer com quem está a verdade? Outra coisa que não fechou foi por que só agora o encontro veio à tona" - disse, referindo-se à data divulgada do encontro, em 26 de abril.

Outros ministros manifestaram reservadamente desconfiança em relação à narrativa de Gilmar. O presidente do tribunal, Carlos Ayres Britto, deu pouca importância para as dúvidas levantadas pelos colegas. Para ele, pouco importa saber se o episódio é verdadeiro ou não. Ele confirmou que, na semana passada, Gilmar contou-lhe a mesma história publicada na revista.

— Nós ministros do STF somos maiores, vacinados e experimentados no enfrentamento de todo tipo de questão. Por isso não perderemos o foco, o eixo da nossa obrigação de decidir com objetividade, imparcialidade, independência e tecnicalidade. Esse episódio não interfere no nosso dever de julgar a questão como determina a lei: com foco na prova dos autos - afirmou Britto.

Mais tarde, em São Paulo, Ayres Brito cobrou uma explicação: "Foi um diálogo protagonizado por três pessoas, dois desses agentes já falaram. Falta o terceiro. Aguardemos a fala do terceiro" - cobrou Ayres Britto, sem citar nominalmente o ex-presidente petista.

Sobre o mensalão, Ayres Britto disse que o processo está na hora de ser julgado. "O processo está maduro para ser julgado. Chegou a hora de julgar" - disse Ayres Britto.

Mesmo nas declarações mais indignadas, os ministros do STF incluem “se for verdade” à frase. Ao saite “Consultor Jurídico”, Celso de Mello chegou a dizer que a conduta de Lula seria justificativa para um impeachment se ele ainda estivesse no cargo.

“Se ainda fosse presidente da República, esse comportamento seria passível de impeachment por configurar infração político-administrativa, em que um chefe de poder tenta interferir em outro. A conduta do ex-presidente da República, se confirmada, constituirá lamentável expressão de grave desconhecimento das instituições republicanas e de seu regular funcionamento no âmbito do Estado Democrático de Direito” - arrematou Celso de Mello.

- A postura do presidente Lula de achar preocupante que se julgue o processo em período eleitoral é natural. O inconcebível, o inimaginável, se é que houve mesmo, é pressionar um ministro do STF - voltou a falar Marco Aurélio. A minha perplexidade só aumentou depois que o ministro Jobim negou tudo.

O ex-ministro Sepúlveda Pertence criticou as declarações de Gilmar Mendes. Segundo o ministro, Lula teria pedido a Pertence que intercedesse junto à ministra Cármen Lúcia sobre o mensalão. A ministra negou qualquer investida nesse sentido.

Ao saite “Direito Global”, o ex-ministro Pertence declarou: “Lamento que um ministro do STF se tenha posto, supostamente, a dar declaração sobre conversas, reais ou não, que tenha tido com um ex-presidente da República no escritório de um político e advogado”. Pertence negou que Lula o tivesse procurado para tratar do mensalão.

segunda-feira, 28 de maio de 2012

Comportamento de Lula é indecoroso, avaliam ministros

“Se ainda fosse presidente da República, esse comportamento seria passível de impeachment por configurar infração político-administrativa, em que um chefe de poder tenta interferir em outro”. A frase é do decano do Supremo Tribunal Federal, ministro Celso de Mello, em reação à informação de que o ex-presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, tem feito pressão sobre ministros do tribunal para que o processo do mensalão não seja julgado antes das eleições municipais de 2012. “É um episódio anômalo na história do STF”, disse o ministro.

As informações sobre as pressões de Lula foram publicadas em reportagem da revista Veja deste fim de semana. Os dois mais antigos ministros do Supremo — além de Celso de Mello, o ministro Marco Aurélio — reagiram com indignação à reportagem. Ouvidos pela revista Consultor Jurídico, os dois ministros classificaram o episódio como “espantoso”, “inimaginável” e “inqualificável”.

De acordo com os ministros, se os fatos narrados na reportagem da semanal espelham a realidade, a tentativa de interferência é grave. Para o ministro Celso de Mello, “a conduta do ex-presidente da República, se confirmada, constituirá lamentável expressão de grave desconhecimento das instituições republicanas e de seu regular funcionamento no âmbito do Estado Democrático de Direito. O episódio revela um comportamento eticamente censurável, politicamente atrevido e juridicamente ilegítimo”. 

Já o ministro Marco Aurélio afirmou que pressão sobre um ministro do Supremo é “algo impensável”. Marco afirmou que não sabia do episódio porque o ministro Gilmar Mendes, como afirmou a revista Veja, tinha relatado o encontro com Lula apenas ao presidente do STF, ministro Ayres Britto. Mas considerou o fato inconcebível. “Não concebo uma tentativa de cooptação de um ministro. Mesmo que não se tenha tratado do mérito do processo, mas apenas do adiamento, para não se realizar o julgamento no semestre das eleições. Ainda assim, é algo inimaginável. Quem tem de decidir o melhor momento para julgar o processo, e decidirá, é o próprio Supremo”.

De acordo com Veja, o ministro Gilmar Mendes foi convidado para um encontro com Lula no escritório de Nelson Jobim, advogado, ex-presidente do Supremo e ex-ministro da Defesa do governo petista. Lula teria dito a Mendes que é inconveniente que o mensalão seja julgado antes das eleições e afirmado que teria o controle político da CPI do Cachoeira. Ou seja, poderia proteger Gilmar Mendes.

O encontro foi patrocinado por Jobim. Lula começou por oferecer "proteção" a Gilmar Mendes, no âmbito da CPI do Cachoeira, uma vez que ele teria a comissão sob seu comando. Gilmar reagiu negativamente e Jobim tentou consertar: "O que o presidente quis dizer é que o Protógenes pode querer convocá-lo". Ao que Gilmar teria retrucado que, nesse caso, quem precisa de proteção é ele, pelas suas ligações com o esquema de Cachoeira. Ao repetir que suas ligações com o senador Demóstenes nunca passaram dos limites institucionais, Lula teria perguntado sobre a viagem de Gilmar e Demóstenes a Berlim. “Vou a Berlim como você vai a São Bernardo do Campo. Minha filha mora lá. Vá fundo na CPI”. Mendes confirma o encontro com Demóstenes na Alemanha, mas garante que pagou as despesas da viagem de seu bolso. Sem favor de ninguém.

O ministro Celso de Mello lamentou a investida. “Tentar interferir dessa maneira em um julgamento do STF é inaceitável e indecoroso. Rompe todos os limites da ética. Seria assim para qualquer cidadão, mas mais grave quando se trata da figura de um presidente da República. Ele mostrou desconhecer a posição de absoluta independência dos ministros do STF no desempenho de suas funções”, disse o decano do Supremo. 

Para Marco Aurélio, qualquer tipo de pressão ilegítima sobre o STF é intolerável: “Julgaremos na época em que o processo estiver aparelhado para tanto. A circunstância de termos um semestre de eleições não interfere no julgamento. Para mim, sempre disse, esse é um processo como qualquer outro”. Marco também disse acreditar que nenhum partido tenha influência sobre a pauta do Supremo. “Imaginemos o contrário. Se não se tratasse de membros do PT. Outro partido teria esse acesso, de buscar com sucesso o adiamento? A resposta é negativa”, afirmou.

De acordo com o ministro, as referências do ex-presidente sobre a tentativa de influenciar outros ministros por via indireta são quase ingênuas. “São suposições de um leigo achar que um integrante do Supremo Tribunal Federal esteja sujeito a esse tipo de sugestão”, disse. Na conversa relatada por Veja, Lula teria dito que iria pedir ao ministro aposentado Sepúlveda Pertence para falar com a ministra Cármen Lúcia, sua prima e a quem apadrinhou na indicação para o cargo. E também que o ministro Lewandowski só liberará seu voto neste semestre porque está sob enorme pressão.

Marco Aurélio não acredita em nenhuma das duas coisas: “A ministra Cármen Lúcia atua com independência e equidistância. Sempre atuou. E ela tem para isso a vitaliciedade da cadeira. A mesma coisa em relação ao ministro Ricardo Lewandowski. Quando ele liberar seu voto será porque, evidentemente, acabou o exame do processo. Nunca por pressão”.

O ministro Celso de Mello também disse que a resposta de Gilmar Mendes “foi corretíssima e mostra a firmeza com que os ministros do STF irão examinar a denúncia na Ação Penal que a Procuradoria-Geral da República formulou contra os réus”. Para o decano do STF, “é grave e inacreditável que um ex-presidente da República tenha incidido nesse comportamento”. 

De acordo com o decano, o episódio é grave e inqualificável sob todos os aspectos: “Um gesto de desrespeito por todo o STF. Sem falar no caráter indecoroso é um comportamento que jamais poderia ser adotado por quem exerceu o mais alto cargo da República. Surpreendente essa tentativa espúria de interferir em assunto que não permite essa abordagem. Não se pode contemporizar com o desconhecimento do sistema constitucional do país nem com o desconhecimento dos limites éticos e jurídicos”. 

Celso de Mello tem a convicção de que o julgamento do mensalão observará todos os parâmetros que a ordem jurídica impõe a qualquer órgão do Judiciário. “Por isso mesmo se mostra absolutamente inaceitável esse ensaio de intervenção sem qualquer legitimidade ética ou jurídica praticado pelo ex-presidente da República. De qualquer maneira, não mudará nada. Esse comportamento, por mais censurável, não afetará a posição de neutralidade, absolutamente independente com que os ministros do STF agem. Nenhum ministro permitirá que se comprometa a sua integridade pessoal e funcional no desempenho de suas funções nessa Ação Penal”, disse o ministro.

Ainda de acordo com o decano do Supremo, o processo do mensalão será julgado “por todos de maneira independente e isenta, tendo por base exclusivamente as provas dos autos”. O ministro reforçou que a abordagem do ex-presidente é inaceitável: “Confirmado esse diálogo entre Lula e Gilmar, o comportamento do ex-presidente mostrou-se moralmente censurável. Um gesto de atrevimento, mas que não irá afetar de forma alguma a isenção, a imparcialidade e a independência de cada um dos ministros do STF”.

Celso de Mello concluiu: "Um episódio negativo e espantoso em todos os aspectos. Mas que servirá para dar relevo à correção com que o STF aplica os princípios constitucionais contra qualquer réu, sem importar-se com a sua origem social e que o tribunal exerce sua jurisdição com absoluta isenção e plena independência".

O anfitrião do encontro entre Lula e Gilmar Mendes, Nelson Jobim, negou que o ex-presidente tenha feito pressão sobre o ministro do Supremo. De acordo com notícia publicada no Blog do Noblat na noite deste domingo, em entrevista ao jornal Zero Hora, do Rio Grande do Sul, que será publicada nesta segunda-feira (28/5), Jobim repetiu o que disse desde que a semanal chegou às bancas: "nada do que foi relatado pela Veja aconteceu". O ex-ministro ainda disse ao jornal: "Estranho que o encontro tenha acontecido há um mês e só agora Gilmar venha se dizer indignado com o que ouviu de Lula. O encontro foi cordial. Lula queria agradecer a colaboração de Gilmar com o seu governo".

Anteprojeto de novo Código Penal libera cópias de obras

A comissão de juristas que discute a reforma do Código Penal no Senado aprovou a liberação de cópias integrais de livros, CDs e DVDs, desde que para uso próprio e sem fins comerciais. A notícia é da Folha Online.

Hoje, a reprodução parcial já é autorizada, em porcentagens que variam conforme a mídia copiada. Caso a sugestão dos juristas seja acatada pelo Congresso, as cópias completas serão liberadas sem que seja caracterizado crime.

Para isso, a cópia deve única, feita a partir de uma obra original e ser de uso privado e exclusivo de quem faz a reprodução, sem que exista o objetivo de lucro.

A proposta, com as demais votadas anteriormente e as que ainda serão debatidas, devem ser entregues para votação até o final de junho. Apenas após a aprovação no Senado e na Câmara e sanção presidencial o texto passa a valer.

A comissão aprovou ainda a tipificação de um crime específico de plágio intelectual, cujo exemplo mais comum é a cópia de trabalhos acadêmicos.

Atualmente, esse tipo de plágio, em que uma pessoa se apropria da produção alheia como sua, sem fins comerciais, é considerado uma das violações ao direito autoral. A pena prevista é prisão de 6 meses a um ano, mas na prática é muito raro que isso aconteça.

Pelo texto aprovado pelos juristas, quem "apresentar, utilizar ou reivindicar publicamente como própria obra ou trabalho intelectual de outra pessoa, no todo ou em parte", pode ter que cumprir pena de seis meses a dois anos de prisão.

domingo, 27 de maio de 2012

'Isto não tem sentido: ouvir os dois lados', diz Frei Betto

Ex-preso político e autor de três livros sobre vítimas da ditadura, o frade dominicano Carlos Alberto Libânio Christo, o Frei Betto, teme que a Comissão da Verdade se torne uma comissão da vaidade. Para ele, ainda que se ouçam os dois lados, não se pode comparar os agentes da ditadura aos militantes políticos. Frei Betto diz lamentar que a comissão seja da "verdade e não da justiça". Para ele, no entanto, esse pode ser o primeiro passo para a responsabilização dos torturadores.

Quais suas expectativas quanto à Comissão? 

Foi muito importante a nomeação dessa comissão. Só lamento que seja só da Verdade e não da Justiça. Não é uma comissão que tem poder de convocar, vai quem quer, e muito menos o poder de encaminhar para os tribunais. Espero que ela encontre o destino dos desaparecidos e os arquivos das Forças Armadas, até hoje fechados.
O sr. disse que há um risco de ser uma Comissão da Vaidade. 

Logo que os nomes saíram à luz, cada um começou a dizer uma coisa e eram coisas díspares. A comissão agora, eu espero, está acertando os ponteiros e método de trabalho.
O sr. colocou sob suspeição a indicação do ministro Gilson Dipp, do STJ. 

Ele trabalhou na Comissão Interamericana de Direitos Humanos (da OEA) quando se apurou a Guerrilha do Araguaia. Ele se posicionou contra o parecer das famílias dos desaparecidos.
Mas temos uma voz atuante pelas famílias que é a da Rosa Maria Cardoso da Cunha. Isso não joga um certo equilíbrio? 

Acho que o advogado, em si, é uma pessoa neutra. Tem aí o (ex-ministro da Justiça) Márcio Thomaz Bastos defendendo o (Carlinhos) Cachoeira. O advogado não pode negar a defesa. Rosa não pode ser considerada parcial. Ela é imparcial. Poderia aceitar amanhã a defesa de um torturador. Isso não configura parcialidade. No caso do precedente do Dipp, sim. Ele defendeu o Estado que não investigou suficientemente, segundo a OEA, os desaparecidos do Araguaia.
Existe uma pressão para que se passe a limpo os crimes?

Sim. O Brasil é uma exceção. Todos os países que passaram por ditaduras militares ou civis, na América Latina, tiveram investigação, punição. O Brasil está amordaçado por uma lei injusta, que é a Lei da Anistia, que nivela assassinos e assassinados, torturadores e torturados. Isso é uma aberração.

O sr. acredita que os membros adotado um tom conciliador?

Isto não tem sentido: ouvir os dois lados. É uma posição manifestada por duas pessoas, Dipp e José Carlos Dias. Pode-se ouvir todo mundo, mas não querer comparar os dois lados. Uma coisa é uma ditadura, uma opressão, um Estado de violência. Outra coisa são aqueles que defendem princípios e ideias e que seguiram o princípio tomista, de Santo Tomás de Aquino, de que, quando uma tirania é violenta e irremovível por via pacífica, é direito do cidadão reagir com as armas.

sábado, 26 de maio de 2012

CNJ derruba portaria de juiz que interferia na contratação de honorários advocatícios

O Conselho Nacional de Justiça anulou ordem de serviço do juiz da 6ª Vara do Trabalho de Belém (PA) que interferia nas relações entre advogados e seus clientes na contratação e fixação de honorários. O pedido de anulação da norma judicial foi feito pelos advogados Paula Frassinetti da Silva Mattos e Antonio Carlos Neves da Rocha, que contaram com a assistência do Conselho Federal da OAB .
 
A OAB acolheu pedido de assistência porque a ordem de serviço invadia competência que é da OAB no tocante à fixação da verba honorária.
 
Ao ingressar como interessado ou, alternativamente, como assistente no procedimento de controle administrativo que teve como relator o conselheiro José Roberto Neves Amorim, o CF-OAB sustentou que "além de inconstitucional, a ordem emanada do magistrado trabalhista atenta contra a Lei nº 8.906 (Estatuto da Advocacia e da OAB) em diversos aspectos".

Em suas críticas à medida, a OAB sustentou que "o juiz criou, a um só tempo, obrigação não prevista em lei de os advogados juntarem aos autos os respectivos contratos firmados com seus clientes, bem como arbitrou honorários contratuais no percentual de 20% caso não inexista ou não seja apresentado contrato escrito, representando esta segunda parte ingerência indevida do Poder Judiciário nas relações - estritamente privadas - entre advogado e cliente". (PCA nº 0001212-66.2012.2.00.0000).

sexta-feira, 25 de maio de 2012

O juiz que não gostava de processos


Ex-líder estudantil, hábil pensador, desenvolvedor de boas teses, justo e honesto - eram as características incontestáveis do magistrado de vara cível.

Mas ele tinha um defeito: era preguiçoso na jurisdição.

Ou - como dizia o presidente da entidade de classe - "um colega que não gosta de processos".

Operadores do Direito contam que quando os advogados se aborreciam com a demora na prolação da sentença, iam individualmente ao gabinete do magistrado onde eram recebidos com afabilidade. 

O juiz escutava com paciência, apontava para as gavetas de sua mesa e habitualmente dizia:

- Este processo está nas minhas próximas prioridades. Mas é um dos que ainda não está maduro para receber sentença...

Depois de duas ou três vezes ter escutado a mesma desculpa, um advogado - dirigente da OAB na época dos fatos - preparou o troco sutil: foi à feira-livre onde realizou determinada compra de produto sem agrotóxicos, caprichou na sacola e mandou ao escrivão para que, por favor, entregasse ao juiz.

Por fora, um envelope fechado. Dentro da sobrecarta, um cartão sutil: "Eminente Dr. Fulano...Com a expectativa de que o processo nº XXX - que Vossa Excelência ainda não sentenciou - amadureça antes que os presentes frutos que, como sincera mensagem de saúde, remeto a Vossa Excelência".

Sacola aberta, o conteúdo era um viçoso e grande cacho de bananas verdes.

Na semana seguinte, o magistrado deu a sentença.

Comissão tem mais um mês para entregar projeto de CP


A comissão de juristas que está formulando um anteprojeto de reforma para o Código Penal vai ganhar mais 30 dias para apresentar o texto final. Agora, eles terão até 25 de junho para entregar o relatório. A extensão do prazo foi aprovada pelo plenário do Senado. As informações são da Agência Brasil. 

“É importante [a extensão do prazo] porque a gente já fez muita coisa, mas são vários textos, vários capítulos. A gente precisa de uma pausa para fazer o relatório final, consolidar tudo, não deixar nenhuma falha. Então, essa prorrogação é muito importante”, disse o procurador regional da República Luiz Carlos Gonçalves.

Quando for entregue ao Senado, o anteprojeto será convertido em projetos de lei ou propostas de emenda à Constituição, que passarão a tramitar na Casa e poderão receber modificações. Depois de aprovadas, elas seguirão para a Câmara dos Deputados, onde também poderão receber intervenções dos deputados.

quarta-feira, 23 de maio de 2012

Concessão de honorários sobre execução decorrente de mandado de segurança

Dois advogados do Distrito Federal conseguiram rescindir acórdão anterior do STJ para garantir seu direito ao recebimento de honorários. A 1ª Seção do próprio STJ havia entendido inicialmente ser incabível a verba, por se tratar de execução decorrente de mandado de segurança. A execução fora embargada pela União. 

 Com a decisão na ação rescisória, os advogados Marcello Lavenère Machado e Rodrigo Brandão Lavenère Machado receberão pela ação de execução 2% sobre o valor da causa, de R$ 5,4 milhões. Eles receberão ainda igual valor pelos honorários referentes à própria rescisória. Ambas as verbas somam cerca de R$ 220 mil, mais atualização monetária.

A segurança havia ordenado a reintegração de servidores e o pagamento da remuneração que deixaram de receber enquanto durou o processo. Para os advogados, apesar de ter origem em decisão mandamental, a ação de execução relativa à obrigação de pagar a remuneração foi autônoma, sendo inclusive embargada pela União.

O ministro Humberto Martins afirmou em seu voto que, apesar de no mandado de segurança em si não ser cabível a fixação de honorários advocatícios, o caso exigiu participação adicional dos advogados, pela necessidade de defender os interesses de seus clientes. Segundo ele, a ação de embargos à execução possui “claramente, segundo a doutrina processualista, a natureza jurídica de ação de cognição incidental” .  
 
O voto afirma também que "os embargos à execução constituindo demanda à parte, com feições próprias e específicas, exigiu novo embate judicial, inclusive com abertura de novo contraditório regular, em face da resistência da ré em dar cumprimento espontâneo ao julgado transitado”, concluiu.

O mandado de segurança foi julgado em abril de 2000. O caso diz respeito à anistia de empregados da Portobrás (Empresa de Portos do Brasil S/A) demitidos no governo Collor. Apesar de anistiados e reintegrados em 1994, uma decisão do governo de 1999 suspendeu as reintegrações e determinou a revisão das anistias.
 
Mais de 300 trabalhadores foram beneficiados pela concessão do mandado de segurança. Eles já haviam obtido a segurança em pedido anterior, que determinava o cumprimento de portaria de 1994 que dispunha sobre suas respectivas lotações, com o pagamento da remuneração devida a partir da impetração.

Segundo a decisão do STJ à época, a União não poderia ter anulado seus atos, depois de terem repercutido no campo de interesses individuais, sem processo administrativo com contraditório e ampla defesa.
(AR nº 4365).

terça-feira, 22 de maio de 2012

Proposta aprovada no novo Código Penal criminaliza corrupção no setor privado

A comissão especial do Senado que discute o anteprojeto do novo Código Penal aprovou um dispositivo que criminaliza a corrupção ativa e passiva no setor privado. A pena prevista varia de um a quatro anos de prisão, além de multa. A proposta é inovadora, pois a legislação atual prevê punição somente quando a conduta envolver agentes públicos.

“O germe da corrupção neste país encontra-se também arraigado no setor privado”, afirmou o advogado Marcelo Leal, autor da proposta. Como exemplo, Leal citou que poderá haver punição a funcionários e executivos que dêem preferência a um determinado fornecedor, em função de pagamento de propina.

“Exigir, solicitar, aceitar ou receber vantagem indevida, como representante de empresa ou instituição privada, para favorecer a si ou a terceiros, direta ou indiretamente, ou aceitar promessa de vantagem indevida para favorecer a si ou a terceiro, a fim de realizar ou omitir ato inerente a suas atribuições”, caracteriza a proposta aprovada.

Mais adiante, o texto também condena quem oferece, promete, entrega ou paga, direta ou indiretamente, vantagem indevida. De acordo com o texto, não é necessário que haja prejuízo à empresa para que se caracterize o crime.

Marcelo Leal também lembrou que a inovação irá adequar a legislação brasileira à Convenção da ONU (Organização das Nações Unidas) sobre o Combate à Corrupção. Países como Itália, Espanha, França, Alemanha e Inglaterra já tipificaram a corrupção no setor privado. 

GRAMPO E VAZAMENTO DE DADOS - Tanto o grampo telefônico não autorizado judicialmente quanto o vazamento de dados protegidos por sigilo já são considerados crime pela legislação atual. No entanto, a comissão do Senado decidiu aumentar a pena máxima para esse tipo de conduta: de quatro para cinco anos.

Os juristas também incluíram casos em que a pena pode ser aumentada em até 50% — quando o vazamento é divulgado por meio de comunicação social ou internet, ou quando o agente se utiliza do anonimato para praticar o crime.

A comissão decidiu fazer ressalvas quando ao trabalho da imprensa. No entender da maioria, os jornalistas só divulgam conteúdo de escutas e dados sigilosos quando há interesse público relevante. “Existe o direito constitucional de informar”, lembrou o jurista Luiz Flávio Gomes, membro do colegiado.

No entanto, a Justiça poderá condenar o detentor do segredo que repassa a informação a terceiros, inclusive a membros da imprensa. “O objetivo não é cercear o trabalho da imprensa. Tanto, que é preciso estar configurada a falta de justa causa para que o crime ocorra”, ponderou o professor Gomes.

Cansada de buscar o "marido ideal", mulher se casa com ela mesma



Reprodução/InFargo

 
Aos 36 anos de idade,  Nadine Schweigert – uma estadunidense de Fargo, Estado de North Dakota - decidiu que não ia mais esperar pelo seu príncipe encantado. Mais que isso: ela tinha um ponto a provar ao mundo: que ela não precisava de nenhum homem para se sentir completa e plena em sua felicidade.

Há poucos dias ela se casou com ela mesma e, agora, é um casal de uma pessoa só. Em seu casamento, ela trajava um longo vestido de cetim azul e empunhava um chumaço de rosas brancas.

Diante de seus 45 convidados - que, neste caso, eram parentes e amigos da noiva e do noivo ao mesmo tempo -  ela trocou votos de fidelidade com ela mesma. "Eu, Nadine, prometo gozar do prazer de habitar minha própria vida e saborear um caso de amor comigo mesma" - disse na cerimônia, sem valor oficial, mas após a qual um suposto juiz de paz entregou a certidão de casamento. A solenidade foi realizada em um clube.

Depois disso, Nadine trocou anéis com ela mesma e, na hora do tradicional “pode beijar a noiva”, ela pediu aos seus convidados que jogassem beijos para todo mundo.

Nadine afirmou que, depois de três filhos e um divórcio, ela passou tempo demais esperando que alguém chegasse e a fizesse feliz. Um dia, porém, um amigo disse que ela não deveria precisar de ninguém para ser feliz e que ela deveria se casar consigo mesma.

No começo, foi estranho explicar aos outros o que queria fazer. Seu filho de 11 anos, todo revoltadinho, disse que não ia tomar parte naquilo, mas, depois, todo  mundo entendeu que aquilo era necessário para ela.

Logo após o casamento, Nadine recebeu seus convidados e partiu para a lua-de-mel em Nova Orleans. Destes momentos de intimidade não há detalhes - nem se sabe se ela chegou acompanhada, ou não...