segunda-feira, 31 de janeiro de 2011

Acusados de assassinar o advogado Almir Silva Neto vão a Júri Popular

Os acusados de ter executado o brutal assassinato do advogado Almir Silva Neto, vão a Júri Popular no dia 15 de fevereiro deste ano, na cidade de Barra do Corda, a 459 km de São Luís.

Vítima de uma emboscada, no dia 22 de dezembro de 2008, o advogado – depois de ser torturado e asfixiado – foi assassinado a tiros e ainda teve o corpo carbonizado dentro do seu próprio veículo.

O crime de Almir Silva Neto, na época com 41 anos, chocou a população de Barra do Corda e teve grande repercussão no Estado. O homicida e assaltante de banco José Vieira da Cruz, o “Mansidão”, e o desempregado Nilton Weiss foram os executores do crime.

No júri, o advogado criminalista Charles Dias atuará na assistência do Ministério Público.

Certamente o julgamento será acompanhado pela OAB, por meio de seu Conselho Seccional do Maranhão. Na época do assassinato, o Presidente Caldas Gois enviou uma comissão para aconhar as investigações e cobrou veementemente a rápida elucidação do crime e a prisão dos algozes do advogado Almir Neto.

Lei que prevê voto impresso para as eleições de 2014 é contestada

Por entender que a impressão do voto fere o direito do eleitor à votação secreta, prevista no artigo 14 da Constituição Federal, a Procuradoria Geral da República (PGR) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra o artigo 5° da Lei nº 12.034/2009. A petição foi protocolada juntamente com representação formulada pelo Colégio de Presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais.

Publicada em 29 de setembro de 2009, a norma contestada altera as leis 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos), 9.504/1997 (Lei das Eleições) e 4.737/1065 (Código Eleitoral), e cria, a partir de 2014, o voto impresso. Na ADI ajuizada no Supremo, a Procuradoria Geral pede, em caráter liminar, que seja suspensa a eficácia da norma e, em caráter definitivo, que seja declarada a inconstitucionalidade do referido dispositivo questionado.

Segundo a Lei 12.034, em seu artigo 5º, parágrafo 2º, "após a confirmação final do voto pelo eleitor, a urna eletrônica imprimirá um número único de identificação do voto associado à sua própria assinatura digital". Em seguida, o voto deverá ser depositado, automaticamente, em local previamente lacrado.
Para a PGR, "a garantia da inviolabilidade do eleitor pressupõe a impossibilidade de existir, no exercício do voto, qualquer forma de identificação pessoal, a fim de que seja assegurada a liberdade de manifestação, evitando-se qualquer tipo de coação".

Além disso, segundo a Procuradoria Geral, o sigilo do voto pode estar comprometido se houver falha ou travamento do papel na urna, já que poderá ser necessária a intervenção humana para resolver o problema e, dessa forma, os votos digitados pelo eleitor "ficarão expostos ao servidor responsável pela manutenção do equipamento".

A norma impugnada também estabelece condições para o uso da identificação biométrica do eleitor, utilizada com sucesso nas Eleições 2010 em 60 municípios de 23 estados brasileiros. Conforme o parágrafo 5º do dispositivo contestado, é permitido o uso da biometria desde que o leitor de reconhecimento das impressões digitais "não tenha nenhuma conexão com a urna eletrônica".

Em relação a esse aspecto, a PGR entende que proibir a conexão do leitor biométrico à urna permite que a máquina de votar "fique constantemente aberta". Isso porque o presidente da seção eleitoral não terá qualquer interferência em liberar ou não a urna para a votação, o que poderá acarretar que um mesmo eleitor vote mais de uma vez, violando a garantia da igualdade do voto (artigo 14, da Constituição), já que não é permitida a presença de nenhuma outra pessoa dentro da cabine de votação.

Representação

Na 51ª Reunião do Colégio de Presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais, ocorrida em Campo Grande (MS), no final de novembro do ano passado, os presidentes das cortes eleitorais aprovaram o encaminhamento à PGR de solicitação para que fosse protocolada no STF ação arguindo a inconstitucionalidade do artigo 5º da Lei 12.034. No entendimento do Colégio, a norma "viola o preceito constitucional do sigilo do voto".

Voto impresso

O voto impresso já ocorreu no Brasil, nas Eleições Gerais de 2002, em todas as seções eleitorais de Sergipe e do Distrito Federal e em mais 73 municípios de todas as unidades da Federação. Cerca de 7 milhões de eleitores votaram em urnas com impressão do voto, mas a experiência não foi boa.

Entre outras desvantagens, o sistema apresentou grande número de falhas, impedindo o transcurso fluente dos trabalhos nas seções. Além disso, os custos de implantação foram muito altos, a demora na votação foi maior que nas seções onde não havia voto impresso, o número de panes foi expressivo nas impressoras e o procedimento na carga dos programas foi mais demorado.
A Lei nº 10.740/2003 substituiu o voto impresso pelo registro digital do voto.

domingo, 30 de janeiro de 2011

CNJ monitora processo que estão parados na Justiça

O sistema eletrônico de monitoramento dos processos incluídos no programa Justiça Plena estará disponível no site do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na próxima semana. A ferramenta foi concluída nesta sexta-feira (28/1) e a previsão é que a equipe do programa finalize a seleção dos primeiros 100 processos até o fim de fevereiro. Lançado em novembro de 2001, o Justiça Plena pretende monitorar o andamento de processos de grande repercussão social que estão parados no Judiciário.

"Com o sistema no site, qualquer pessoa vai poder acompanhar essas ações, onde elas tramitam, as providências que estão sendo tomadas e o motivo da demora do julgamento, com exceção dos casos que estejam sob segredo de Justiça", destacou Erivaldo Ribeiro dos Santos, juiz-auxiliar do CNJ. Ele explicou ainda que o sistema será alimentado gradativamente.

Até o momento, já foram selecionados 12 processos, entre Ações Civis Públicas, ações populares, processos em defesa do direito do consumidor e ambientais, processos criminais. Alguns levaram o Brasil a ser denunciado na Corte Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA). As indicações estão sendo feitas pela Secretaria de Direitos Humanos, pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), pelo Conselho Nacional de Ministério Público (CNMP), pela Procuradoria de Defesa do Cidadão, por Defensorias Públicas e pela Advocacia-Geral da União.

Ceci Cunha

Um dos casos de maior repercussão é o que trata do assassinato da deputada federal de Alagoas Ceci Cunha. Segundo o CNJ, o processo tramita há 12 anos, devido a conflitos de competência entre a Justiça Federal e Estadual e inúmeros recursos interpostos pelos réus. Mesmo após a confissão de participantes do assassinato e a conclusão da investigação, ainda não teve um desfecho na Justiça e os réus aguardam em liberdade.

Ceci Cunha foi assassinada no dia 16 de dezembro de 1998, por pistoleiros, na casa de sua irmã, por motivações políticas, na chamada chacina da Gruta. O deputado Talvane Albuquerque (PTN), suplente de Ceci na Câmara, foi acusado de ser o mandante do crime, e foi iniciado um processo no Superior Tribunal de Justiça para julgá-lo. Após a perda do mandato de Talvane, o processo foi remetido para a Justiça Estadual, com os demais réus envolvidos no crime.

O juízo estadual de Alagoas determinou que o caso fosse a júri popular, mas o Tribunal de Justiça de Alagoas, ao analisar recurso, decidiu que o caso seria de competência da Justiça Federal. Na esfera federal de primeiro grau, foi determinado o júri popular de cinco réus em 2007. Mas um recurso proposto no Tribunal Federal da 5ª Região parou o processo. Em 2008, o TRF-5 confirmou a decisão de levar o caso a júri popular, mas os réus interpuseram oito recursos. O STJ concedeu Habeas Corpus aos réus e o processo retornou à Justiça Estadual. O TJ-AL reconheceu novamente a competência da Justiça Federal.

Casos na Corte de Direitos Humanos

O CNJ está celebrando acordo para que seja encerramento o Caso 12.673, em trâmite na Comissão Interamericana de Direitos Humanos, que trata do assassinato do sindicalista José Dutra, conhecido como Dezinho, em 21 de novembro de 2000, no município de Rondon do Pará (PA), decorrente de conflitos agrários na região. Dezinho era presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais (STR) local. Sua A viúva, Maria Joel Dias da Costa, também chegou a ser ameaçada, assim como outros dirigentes do sindicato.

Wellington de Jesus Silva foi condenado pelo tribunal do júri em novembro de 2006 e novamente em abril de 2007, em um segundo julgamento. No dia 18 de dezembro de 2007, ele teve autorização da Juíza da Vara de Execuções Penais de Belém, Tânia Batistello, para passar o fim de ano fora da prisão e nunca mais retornou.

Os intermediários do crime, Ygoismar Mariano e Rogério Dias, tiveram suas prisões preventivas decretadas, mas não foram capturados. Um terceiro intermediário, Domício Neto, chegou a ser preso pela Polícia Federal, mas foi impronunciado e posto em liberdade pelo juiz de Rondon do Pará. O acusado de ser mandante do crime, José Décio Barroso Nunes, responde o processo em liberdade.

Outro processo que resultou em denúncia contra o Brasil no órgão internacional e que será acompanhado pela Corregedoria Nacional é o do paciente psiquiátrico Damião Ximenes Lopes, morto por maus-tratos na Casa de Repouso Guararapes de Sobral, no Ceará, em 1999, após diversos episódios de tortura. A Corte Interamericana determinou, em 2006, que o Estado brasileiro pagasse, no prazo de um ano, indenização a familiares da vítima por danos materiais e imateriais, e que garanta, em um prazo razoável, a conclusão do processo judicial para julgar os responsáveis pela morte de Damião.

Também serão acompanhados crimes ocorridos em Pernambuco, como o que deixou Roselândio Borges Serrano tetraplégico, depois de ter sido baleado pelas costas, por policiais militares, na favela de Peixinhos, perto de Olinda, e o que trata da violência praticada contra Edson Damião Calixto, que em 1991 foi detido, espancado e baleado por policiais Militares, em Recife.
O caso Escher, no Paraná, também será monitorado pelo Justiça Plena. O caso trata do uso de interceptações telefônicas ilegais contra integrantes de associações de trabalhadores rurais ligadas ao Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST).

Sob análise

A OAB indicou o processo sobre a morte de fiscais do trabalho em Unaí, em Minas Gerais. O crime ocorreu em janeiro de 2004. José Alberto de Castro e Hugo Alves Pimenta foram denunciados pelo envolvimento no assassinato de três auditores fiscais do trabalho e um motorista do Ministério do Trabalho e Emprego. Em agosto, o Ministério Público ofereceu denúncia contra oito pessoas e, em dezembro, foi determinado que os suspeitos fossem a júri popular. A partir daí, foi apresentada uma infinidade de recursos. O Tribunal Federal da 1ª Região negou todos. Inclusive rejeitou embargos e negou agravos para que os recursos fossem analisados pelo STJ.

Projeto

A ideia do projeto nasceu da intenção da corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, de que o CNJ não tenha apenas um papel de fiscalização disciplinar da atividade jurisdicional, mas também de atuação na gestão dos tribunais. Dessa forma, o Justiça Plena é um incentivo para acelerar processos importantes que estão parados na Justiça.

O projeto oferece apoio para o cumprimento da função jurisdicional sem interferir na independência e na função do juiz. A ajuda pode ser oferecida, por exemplo, quando o juiz tem dificuldade em realizar uma perícia complexa ou cara ou quando há dificuldades para se encerrar a instrução do processo.

"O tempo razoável de tramitação é difícil de dimensionar. No caso do processo da deputada Ceci Cunha, que já dura 12 anos, não há razoabilidade, os réus não foram nem pronunciados. Essa demora significa negar a prestação jurisdicional", observou o juiz-auxiliar Erivaldo Ribeiro dos Santos. Ele acredita que existam processos mais antigos tramitando pelo país e que serão incluídos na lista de monitoramento.

Também não há um prazo para que os processos sejam acompanhados, pois as ações ganham rumos imprevisíveis, de acordo com Santos. "Os processos serão acompanhados até que o problema que estava travando a sua tramitação seja vencido." A equipe que analisa os casos e cuida do projeto é composta por servidores da Corregedoria Nacional de Justiça. Estão à frente dos trabalhos, além de Santos, a juíza Agamenilde Dias e os conselheiros Jefferson Kravchychyn, Paulo Tamburini e José Adônis Callou de Araújo. (Conjur/Ludmila Santos)

sábado, 29 de janeiro de 2011

Detento é achado morto dentro de cela no Presídio São Luís

A gentes penitenciários encontraram o corpo de um presidiário dentro da cela sete, do setor de triagem do Presídio São Luís – Complexo Penitenciário de Pedrinhas. O detento achado morto é Luís Neves Fontes, de aproximadamente 35 anos, natural do município de João Lisboa. As informações são do repórter Wellingtin Rabello, do Jornal Pequeno.

As primeiras informações obtidas pelo Jornal Pequeno, ainda na manhã, davam conta de que o presidiário teria morrido com a cabeça dentro do vaso sanitário, local conhecido na prisão como “boi”. Porém, no final da tarde, o secretário adjunto da Administração Penitenciária, João Bispo Serejo, disse que o corpo foi encontrado de bruços e fora do vaso sanitário.

João Bispo Serejo informou que Luís Neves havia sido transferido, fazia pouco tempo, de Imperatriz para São Luís, após ele ser preso em João Lisboa acusado de estupro. E que, na cela onde morreu, o detento estava acompanhado apenas de Davi Gomes Sena, acusado ter cometido vários crimes, principalmente contra homossexuais, na capital maranhense.

O secretário adjunto contou que os peritos descartaram que o detento tenha sido assassinado e atestaram que Luís Neves teve morte natural, mas não souberam afirmar qual a causa. Bispo Serejo disse que ainda serão realizados alguns exames para determinar a causa exata da morte do presidiário.

Quem esteve no local do achado, logo após os agentes darem a notícia da morte do detento, foi a delegada Bernardete Teodoro, que está apurando as mortes ocorridas durante a rebelião do mês de novembro. Ela disse não ter visto sinais de violência no corpo de Luís Neves, mas que iria aguardar o resultado da perícia para atestar a causa correta da morte.

Ontem ainda chegou a ser cogitada a possibilidade de o detento ter sido morto pelo seu colega de cela, uma vez que Davi Gomes é um serial killer confesso. Questionado sobre o fato de Luís Neves está junto de Davi, uma vez que o primeiro era acusado de estupro, Bispo Serejo afirmou que está difícil separar os presos e que só a cela deles é que tinha apenas dois presidiários, estando as outras ocupadas por cinco ou seis. O secretário revelou ainda que Davi Gomes está sendo, frequentemente, mudado de cela para evitar que ele seja morto pelos outros presos.

MPF entra com sexta ação por nova correção do Exame da OAB

A Procuradoria da República em São Paulo protocolou na última sexta-feira (28/1) a sexta ação civil pública pedindo que a Justiça obrigue a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e a FGV (Fundação Getúlio Vargas) a realizarem nova correção do segundo Exame de Ordem Unificado de 2010.

A petição, assinada pelo procurador Andrey Borges de Mendonça, pede a recorreção das provas apenas para os candidatos reprovados em São Paulo e não afetaria os bacharéis já classificados. Além de São Paulo, também existem ações semelhantes na Justiça Federal do Ceará, Distrito Federal, Goiás, Santa Catarina e Rio de Janeiro.

O presidente do Conselho Federal da OAB, Ophir Cavalcante, classificou como “tática de guerrilha” o fato de o MPF ter ingressado com diversas ações questionando o resultado do Exame. A primeira delas, no Ceará, resultou em uma liminar em favor dos candidatos de Fortaleza, que acabou cassada pelo TRF-5 (Tribunal Regional Federal da 5ª Região).

O MPF alega que as procuradorias de cada estado são obrigadas a entrar com ação porque os juízes federais não conferem validade nacional às liminares (efeito erga omnes), aplicando o artigo 16 da Lei da Ação Civil Pública (Lei 7347/85) —com a redação dada pela Lei 9494/97—, que restringe os efeitos da decisão “nos limites da competência territorial do órgão prolator”.

O mesmo ocorreu com as ações que questionaram o Enem 2010 e a seleção de alunos pelo Sisu (Sistema de Seleção Unificada) para vagas em Universidades Federais. Com a chuva de liminares em diversos estados, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) acabou suspendendo todos os processos envolvendo a questão, até que seja solucionado o conflito de competência.

A avaliação, que seleciona os bacharéis em direito aptos a exercer a advocacia, foi contestada por candidatos e especialistas que apontaram erros na correção das provas prático-profissionais e na contagem das notas. A FGV, que aplica o Exame de Ordem pela primeira vez, alega que não houve falhas na correção, somente na divulgação dos espelhos que baseiam as respostas esperadas dos candidatos.

Em um primeiro momento, Ophir Cavalcante chegou a determinar que a FGV realizasse nova correção, mas voltou atrás depois de ouvir as explicações da entidade. O Exame de Ordem manteve o alto nível de reprovação das edições anteriores, somente 12% dos mais de 100 mil candidatos que se inscreveram foram selecionados.

Polícia Federal descobre fraude em mais três provas da OAB

A Polícia Federal divulgou, nesta sexta-feira (28), que identificou irregularidades em mais três provas do Exame da Ordem Nacional dos Advogados (OAB) de 2009. São provas da primeira fase dos três exames realizados naquele ano. Em um deles, a segunda fase também foi alvo de fraude e acabou anulada em março de 2010, após serem encontrados os primeiros indiícios. As descobertas são desdobramentos da Operação Tormenta, lançada em junho do ano passado, que investiga concursos públicos, além do Exame da Ordem.

A PF ainda não sabe quantos candidatos teriam sido beneficiados pela fraude na primeira fase dos exames da OAB de 2009, nem em que estados eles prestaram as provas. "Não há dúvida de que houve fraude, mas, para identificar os beneficiários, precisamos dos dados de todos os candidatos, dos gabaritos deles também", diz o delegado Victor Hugo Rodrigues Alves, chefe da operação, ao G1.

As informações deverão ser repassadas pelo Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (Cesp/UnB), organizador das provas. Para verificar em que folhas de resposta há indícios de fraude, a PF usará o mesmo software que revelou irregularidades em concursos de 2001 e de 2004 da própria polícia. Alves calcula que o processo de cruzamento de dados leve mais de um mês.

O delegado explica que a fraude na primeira fase do Exame da Ordem de 2009 foi comprovada pelo material apreendido durante a operação junto aos mesmos acusados de fraudar a segunda fase do Exame. "Descobrimos que eles estavam de posse de respostas antes da realização das provas", diz o delegado. A quadrilha, formada por um casal, seu filho, um policial rodoviário federal e advogados, é acusada também de fraudar o concurso para agente da PF de 2009.

No caso da segunda fase, o grupo, segundo detalhou o Ministério Público Federal, teria participado da realização inclusive de um cursinho para candidatos, na véspera da prova, onde foram discutidos temas com base no caderno de questões desviado por um policial rodoviário federal.

Na Operação Tormenta, cerca de 100 pessoas já foram indiciadas. Além do Exame da Ordem e dos concursos da Polícia Federal, foram descobertas irregularidades em provas da Receita Federal, da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e da Agência Brasileira de Inteligência (Abin).

A OAB divulgou nota dizendo que não pensa em anular as provas de 2009, mas em punir os envolvidos nas irregularidades. "Todos os que tiveram êxito no Exame e receberam suas carteiras continuarão trabalhando. No entanto, aqueles bacharéis que a Polícia Federal identificar como tendo sido aprovados em decorrência de fraude terão suas carteiras cassadas", diz o presidente nacional, Ophir Cavalcanti. "Assim que a PF nos passar a relação dos envolvidos, encaminharemos os nomes às Seccionais da OAB nos estados para que suspendam preventivamente os candidatos e abram processo disciplinar visando a cassação das carteiras."

sexta-feira, 28 de janeiro de 2011

OAB pede a Dilma urgência na indicação de ministro do STF

Incomodado com a demora na nomeação do 11º ministro do Supremo Tribunal Federal, o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, enviou nesta quinta-feira (27/1) correspondência à presidente da República, Dilma Rousseff, cobrando uma atitude urgente. Lembrando os impasses sobre a aplicação da Lei da Ficha Limpa, analisada pela corte em 2010, Cavalcante disse que a demora na indicação vem causando "inúmeros prejuízos" e "insegurança jurídica". As informações são da Agência Brasil.

O Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) também reclama e considera inaceitável que o país esteja há seis meses sem a composição completa da Suprema Corte, desde a aposentadoria do ministro Eros Roberto Grau, ocorrida em agosto do ano passado. Para o presidente da entidade, Fernando Fragoso, a ausência do 11º ministro prejudica o julgamento de questões importantes. "Inúmeros julgamentos ocorreram no Plenário e na Turma desfalcados, padecendo do 11º juiz. Exemplo claro se verificou na discussão da constitucionalidade da Lei Ficha Limpa e da extradição de Cesare Battisti."

Na carta enviada à presidente Dilma, Ophir Cavalcante escreveu que "por se tratar da mais alta Corte de Justiça do país, para a qual acorrem demandas de vital importância com vistas à normalidade do estado democrático de Direito, a falta de um ministro, aliada a eventuais ausências de outros, desorganiza o trabalho interno das turmas e representa uma sobrecarga sobre os demais integrantes".

A carta diz, ainda, que a falta de um ministro desorganiza o trabalho das turmas e sobrecarrega os integrantes. Ele pede então que Dilma indique para a vaga “um jurista que honre as letras jurídicas e represente os anseios de toda a sociedade brasileira”.

A vaga do Supremo está aberta desde agosto do último ano, quando o ministro Eros Grau se aposentou. É o presidente da República que indica o próximo ministro.

Depósito recursal reduz o número de Agravos

Com a exigência de depósito recursal, em seis meses, o número de Agravos de Instrumento caiu 25% no Tribunal Superior do Trabalho. Nos TRTs, a queda foi de 28,9%. A movimentação da Justiça do Trabalho indica redução de 33.836 processos no segundo semestre de 2010, comparativamente ao primeiro semestre. Apenas no TST, foram 15.570 recursos a menos, enquanto que nos tribunais de segunda instância, a redução atinge o total de 18.266.

Para o presidente do TST, ministro Milton de Moura França, os números expressam o acerto da iniciativa em alterar o dispositivo da CLT, para exigir o depósito recursal como pressuposto de sua admissibilidade. O depósito, a cargo do empregador condenado em parcela de natureza pecuniária, corresponde a 50% do valor do recurso que teve denegado seu prosseguimento (veja os valores).

Aprovada em 29 de junho de 2010, a Lei 12.275 entrou em vigor no dia 13 de agosto, e, desde então, o tribunal começou a verificar a tendência de decréscimo: o número de agravos caiu, inicialmente, de 13.290 em julho para 7.938 em agosto — e daí para frente, a redução se manteve, até chegar aos 5.348 registrados em dezembro de 2010.

O objetivo da lei, aprovada a partir de proposição do TST, é impedir o uso abusivo do Agravo, com intuito meramente protelatório, que adiam o pagamento de direitos trabalhistas e sobrecarrega os tribunais. Um dos indicadores desse caráter protelatório é o fato de que apenas 5% dos Agravos de Instrumento são acolhidos. (TST)

STF decidirá se estado responde por crime de detento

O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal reconheceu a existência de Repercussão Geral no Recurso Extraordinário em que se discute a responsabilidade de estado — no caso, o de Mato Grosso — por crime de latrocínio cometido por detento que cumpria pena em regime semiaberto. O relator do caso é o ministro Marco Aurélio. Ao se pronunciar pela Repercussão Geral da matéria, Marco Aurélio disse que “a controvérsia dirimida pelo Tribunal de Justiça do estado de Mato Grosso extravasa, em muito, os limites subjetivos do processo com o qual se defrontou, podendo repetir-se em vários outros processos”. E ainda: “Está-se diante da definição do alcance do artigo 37 da Carta Federal quanto aos fatos, incontroversos, envolvidos na espécie”, observou o ministro. “No Brasil, a responsabilidade do Estado ainda não mereceu atenção maior. Cumpre ao Supremo defini-la, considerado o direito constitucional posto”.

O Recurso Extraordinário foi interposto pelo governo mato-grossense contra decisão do Tribunal de Justiça, que responsabilizou a administração estadual pela morte decorrente do latrocínio cometido por detento sob sua custódia. O governo estadual foi condenado a indenizar a família do falecido pelos danos morais e materiais sofridos, bem como ao pagamento de pensão.

O TJ-MT entendeu que o estado foi omisso na vigilância do preso, condenado a cumprir pena em regime fechado e já havia fugido duas vezes para cometer novos crimes. De acordo com a segunda instância, ante esse histórico criminal do autor do latrocínio, existia para a administração estadual o dever de zelar pela segurança dos cidadãos em geral. O tribunal considerou, também, ser incontroverso o dano causado, bem como o nexo de causalidade entre o crime e a conduta omissiva do estado, que deixara de exercer o devido controle do preso sob sua custódia.

Os argumentos

No Recurso Extraordinário interposto contra essa decisão na Suprema Corte, o governo mato-grossense contestou o entendimento do TJ-MT. Segundo ele, não existe nexo entre a fuga do preso e o ato por ele praticado, tendo em vista que ele se evadiu do presídio em novembro de 1999 e, três meses depois, em fevereiro de 2000, praticou o latrocínio. Assim, alega, o crime deve ser considerado ato de terceiro, capaz, por si só, de excluir a responsabilidade do estado em indenizar a família da vítima.

O governo estadual alega, além disso, que a manutenção da condenação representa impacto significativo para os cofres públicos e destaca a importância jurídica do debate sobre os limites da responsabilidade estatal. Os filhos da vítima, por outro lado, insistem no acerto do acórdão do TJ-MT de responsabilizar a administração estadual. Lembraram que o autor do latrocínio era rebelde contumaz, cumpria pena em regime fechado e fugiu duas vezes para cometer novos crimes, cada vez mais graves.

O criminalista paulista Fábio Tofic Simantob, sócio do Tofic e Fingermann Advogados, comentou o caso. “O cidadão paga o imposto e, por isto, merece ter segurança. Quem sabe se a moda pegar, o Executivo não começa a pensar mais na política de prevenção e numa ressocialização efetiva do preso em vez de só entulhar carne humana atrás de paredes de concreto”, avaliou. (RE 608.8800 (STF)

quinta-feira, 27 de janeiro de 2011

Em reunião reservada, TCU julga procedente denúncia contra a Fundação José Sarney

Em sessão extraordinária reservada os ministros do Tribunal de Contas da União consideraram procedente denúncia oferecida em 2009 sobre suposta apropriação por parte da Fundação José Sarney de recursos públicos provenientes de patrocínio da Petrobras (Lei Rouanet).

Foi estipulado o prazo de 60 dias para o Ministério da Cultura "ultimar os procedimentos de apreciação de contas" do Projeto Pronac 05-2866 - Preservação dos Acervos Bibliográfico e Museológico da Fundação José Sarney. O projeto foi aprovado em 2005.

Os autos do TCU deverão ser apensados a novo processo, a partir da prestação de contas pelo Ministério da Cultura. Há 28 advogados constituídos. Foi retirada a chancela de sigilo.

Em janeiro de 2010, o jornal O Estado de S.Paulo revelou que a CGU (Controladoria-Geral da União) encaminhou relatório preliminar ao Ministério da Cultura, informando que a fundação desviara pelo menos R$ 129 mil do R$ 1,3 milhão que recebera em doações de patrocínio da Petrobras.

Segundo a CGU, a Fundação Sarney teria usado notas frias com endereços falsos para justificar os gastos com o dinheiro recebido da estatal. Na ocasião, a Secretaria Especial de Comunicação do Senado divulgou nota informando que Sarney reafirmava não ter responsabilidade sobre a fundação, pois não faz parte da gestão da entidade.

"O senador espera que a diretoria da instituição dê os esclarecimentos necessários sobre o projeto de patrocínio em foco, e, caso seja procedente qualquer acusação, que os responsáveis sejam punidos na forma da lei", afirmava a nota.

Ainda segundo aquela assessoria, a fundação mantém um acervo pessoal de 50 mil livros, manuscritos de "grandes autores nacionais e estrangeiros", 400 mil documentos históricos e cerca de 4.000 objetos de arte.

Em setembro de 2009, reportagem de Fernanda Odila, do jornal Folha de S.Paulo, revelou que o relatório preliminar do TCU sobre os repasses da Petrobras para a Fundação José Sarney aponta "regularidade da conduta da estatal".

"Se há prejuízo ao erário federal, este se refere ao patrimônio da União e não o da Petrobras, sendo o Ministério da Cultura o órgão responsável pela avaliação das contas do ente beneficiário", dizia o TCU.

Naquela ocasião, a Petrobras informou que a fundação comprovou o uso dos recursos com relatórios das atividades e foram cumpridas as contrapartidas, que se limitavam à associação do nome e da marca da estatal ao projeto.

Um mês antes, em discurso no Senado para se defender de várias acusações, Sarney apresentou os estatutos da fundação e afirmou: "Nunca tive nenhuma função administrativa na fundação fundada por mim".

O relator do processo no TCU é o ministro José Múcio Monteiro Filho. Em novembro de 2009, a coluna Painel, do jornal Folha de S.Paulo, publicou a seguinte nota, sob o título "Setorista": "Não é apenas o processo sobre patrocínio da Petrobras à Fundação Sarney que José Múcio relatará no TCU. Dado o loteamento de temas vigente no tribunal, o ex-articulador político do Planalto cuidará de todos os casos relativos ao Maranhão".

Reconhecida repercussão geral no debate sobre correção monetária de saldos do FGTS

Acolhendo entendimento do ministro Ayres Britto, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do sistema Plenário Virtual, reconheceu a repercussão geral da questão discutida no Recurso Extraordinário (RE) 611503, interposto na Corte pela Caixa Econômica Federal (CEF). O recurso contesta decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) que determinou à CEF o pagamento de diferenças de correção monetária sobre saldos de contas vinculadas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), em decorrência da aplicação de planos econômicos.

A Caixa busca, por meio do RE, obstar o pagamento dos índices de atualização, alegando que tais indicadores foram reconhecidos como indevidos pela jurisprudência do Supremo, pacificada por ocasião do julgamento do RE 226855, resguardando o patrimônio do FGTS.

Segundo a CEF, os valores do Fundo pertencem exclusivamente aos empregados que, em situações específicas, podem dispor do total depositado em seus nomes. Dessa forma, na visão da Caixa, todas as ações que tratem da preservação do patrimônio do FGTS apresentam questão constitucional com repercussão geral.

Na compreensão da CEF, deve ser respeitado o parágrafo único do artigo 741 do Código de Processo Civil, segundo o qual é inexigível o título judicial fundado em lei ou ato normativo declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal ou fundado em aplicação ou interpretação considerada incompatível com a Constituição Federal de 1988. Sustenta que a decisão do TRF-3, se executada, violará os princípios da intangibilidade da coisa julgada e da segurança jurídica.

Ao analisar o requisito da repercussão geral, o ministro Ayres Britto, relator do RE, entendeu que a questão constitucional debatida na causa ultrapassa os interesses das partes e é relevante sob os pontos de vista econômico, político, social e jurídico. Dessa forma, manifestou-se pelo reconhecimento da ocorrência desse instituto no caso, posição acolhida por unanimidade pelos ministros no Plenário Virtual. O mérito do RE 611503 ainda será apreciado pelo Plenário do STF.

Garoto de 13 anos pode ser condenado à prisão perpétua

O caso do jovem norte-americano Jordan Brown, de 13 anos, acusado pelo assassinato da madrasta, grávida de oito meses, continua causando polêmica nos Estados Unidos. Isso porque Brown, que tinha 11 anos na época do crime, pode ser julgado como adulto e condenado à prisão perpétua. Nesta terça-feira (25/1), um tribunal de apelação da Filadélfia iria ouvir as argumentações da Promotoria e da defesa, porém, pode levar meses até uma decisão ser anunciada, informou a rede ABC News. 

O estado da Pensilvânia trata todas as crianças e adolescentes como adultos até que um juiz decida o contrário e os EUA são o único país onde jovens podem ser condenados à prisão perpétua sem liberdade condicional. Apenas os EUA e a Somália têm se recusado a ratificar a Convenção da ONU (Organização das Nações Unidas) sobre os Direitos da Criança, que exclui a prisão perpétua, sem possibilidade de liberdade por crimes cometidos antes dos 18 anos, conforme escreveu o jornal britânico The Guardian. 

Brown é acusado pelo assassinato de Kenzie Houk, em fevereiro de 2009, em sua casa, a cerca de 35 quilômetros a noroeste de Pittsburgh, Pensilvânia. Segundo a acusação, Brown atirou na nuca de Houk enquanto ela dormia. Ele então teria entrado no ônibus da escola e ido para a escola, como de costume. Houk, de 26 anos, estava grávida de oito meses e esperava a chegada de um menino em duas semanas - o bebê não sobreviveu. Por isso, Brown foi acusado por duplo homicídio e permanece preso desde o dia da prisão.

CNJ cassa portaria que restringia acesso aos autos

A portaria que restringia o acesso de advogados aos autos, no Espírito Santo, foi derrubada pelo Conselho Nacional de Justiça. O CNJ acatou o recurso da OAB capixaba e cassou a portaria editada pela juíza federal da 2ª Vara Federal Criminal de Vitória. Pela regra, os advogados sem procuração só poderiam ter acesso aos autos dos processos mediante "a formulação de requerimento por escrito ao juiz, indicando fundamentalmente o interesse jurídico". A justificativa apresentada foi a necessidade de "assegurar o direito à inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem do réu".

Para o presidente da OAB-ES, Homero Junger Mafra, a decisão do CNJ representa uma importante vitória para a advocacia. Inicialmente, no julgamento que aconteceu na terça-feira (25/1), o conselheiro Paulo Tamburini negou o pedido de liminar. “Mas entendemos que com as prerrogativas profissionais dos advogados não se transige e por isso recorremos. O Pleno do CNJ decidiu que o relator estava equivocado e a Ordem correta", comentou ele.

Homero Mafra lembrou que o artigo 7º do Estatuto da Advocacia assegura ser direito do advogado "examinar, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da Administração Pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estão sujeitos a sigilo, assegurada a obtenção de cópias, podendo tomar apontamentos." E ressaltou: "A Portaria transforma em regra o que é exceção, tornando o que é público em sigiloso".

Ele destacou, também, o caráter preconceituoso da Portaria. Entre os argumentos apresentados para justificar a medida, a juíza sustenta: "Torna-se arriscado autorizar que advogado não constituído (sem procuração nos autos) faça carga de autos de ação penal, isso porque a existência de ação penal contra uma pessoa expõe dados que são alusivos à sua vida privada, cuja incolumidade pode restar prejudicada caso se faculte acesso aos autos a pessoa que não ostenta a qualidade de representante do réu."

Para Mafra, "não se pode permitir que sob o argumento de proteção de dados da vida privada de eventuais acusados se esconda o preconceito contra os advogados que, pelos termos em que posta a teratológica Portaria, saem por aí divulgando os fatos de que tomam ciência em decorrência de seu exercício profissional".

O presidente da Comissão de Prerrogativas da OAB-ES, Rivelino Amaral, também comemorou a decisão do CNJ. "A Portaria era uma afronta ao Estatuto da Advocacia e à própria Constituição Federal e os advogados não podem se curvar a decisões desse tipo", afirmou. "O acesso aos autos pode ter, inclusive, o condão de dar ao advogado o entendimento se ele vai ou não patrocinar a causa. Então, o acesso serve, também, para analisar os autos antes de uma contratação, na fase de tratativas", acrescentou.

Para o advogado Bruno Dall'Orto, que acompanhou de perto a atuação da OAB para cassar a Portaria, a decisão do CNJ não poderia ser outra. "Essa portaria causava repulsa", afirmou. Ele destacou que, além de ser uma ofensa direta às prerrogativas e expressar evidente preconceito em relação ao profissional da advocacia, a Portaria também criava um entrave desnecessário na burocracia forense. "O advogado precisa ter acesso aos autos para decidir se assume ou não a causa e com essa portaria essa possibilidade não existia. A portaria discrimina e desrespeita de forma flagrante a advocacia", afirmou.

O advogado Francisco Herkenhoff concorda que a Portaria dificultou a atividade profissional. "É uma burocracia que a lei não exige", disse. Ele destacou, também, que não havia justificativa para que a liminar não fosse concedida pelo conselheiro Tamburini, antes da decisão final do CNJ pela cassação da Portaria. "É uma questão singela, clara, inclusive, o conselheiro (Jefferson Kravchychyn), ao votar por dar provimento ao recurso da Seccional, ressalta que a medida buscou inovar na ordem jurídica, dispondo contrariamente à lei vigente, de forma a restringir os direitos dos advogados, apesar da natureza meramente reguladora que possui esse tipo de ato normativo infra-legal".

"O aspecto mais destacado do voto vencedor é que o conselheiro relembra que o juiz não regula o advogado. A advocacia é regulada pela lei", disse Herkenhoff.

A advogada criminalista, Tatiana Costa Jardim, afirmou: "A exigência desse requerimento era uma balela e inviabilizava que os advogados assumissem ou não um determinado processo. Eu mesma desisti de atuar em pelo menos três", avaliou a advogada. E o conselheiro da Seccional, o advogado Edison Viana dos Santos, comentou: “O advogado vinha sendo prejudicado na sua atividade laborativa". (Conjur)

quarta-feira, 26 de janeiro de 2011

TJ nega progressão de pena a acusado de decepar pênis de garotos

Na sessão da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), da última terça-feira (25) o desembargador Raimundo Melo não recebeu o agravo em execução penal interposto pelo presidiário Donato Brandão Costa, para reformar a decisão do juízo da 1ª Vara da comarca de Paço do Lumiar, que negou seu pedido de progressão de regime semiaberto para aberto.

Ele está preso desde fevereiro de 1999, quando foi condenado a 37 anos e 8 meses de reclusão, conforme os artigos 214 e 71 do Código Penal. Ele foi acusado pela polícia de decepar os pênis de três jovens, um dos quais menor de idade. Em 1994, aos 28 anos, Brandão era líder da seita Mundial. Dois dos jovens mutilados eram discípulos da seita e, segundo a polícia, sabiam que teriam seus pênis cortados “num ritual de preparação espiritual”.

No pedido, o réu alegou ter direito a progredir de regime, por preencher todos os requisitos exigidos pela Lei de Execução Penal, mas o relator do processo, Raimundo Melo, destacou em seu voto que o agravo não deve ser conhecido, diante da deficiência na instrução, que precisa de detalhes sobre a decisão de 1º Grau.

Os desembargadores Raimundo Nonato de Sousa e Maria dos Remédios Buna acompanharam a decisão. O parecer do Ministério Público Estadual (MPE) também foi pelo não conhecimento do pedido de progressão.

PEC permite a participação de juizes e servidores nas eleições dos tribunais

Uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) apresentada na Câmara dos Deputados em dezembro do ano passado pretende dar direito aos servidores efetivos e aos juízes de votarem nas eleições para os membros da administração dos tribunais de Justiça de todo o País. A notícia é do jornal do Commercio.

A PEC 526/10 acrescenta um parágrafo único ao artigo 96 da Constituição Federal, que garante aos juízes e servidores o direito de votar para escolher o presidente e os demais membros da administração dos tribunais estaduais brasileiros. As regras da participação em cada estado seriam definidas pelos regimentos internos de cada tribunal.

A proposta é iniciativa do deputado Vicentinho (PT-SP), que foi reeleito e pode desarquivar a PEC, que será arquivada em 31 de janeiro por causa do fim da legislatura. Na justificativa do projeto, ele diz que pretende democratizar as eleições para a escolha dos membros da administração dos tribunais "cujas decisões afetam diretamente a vida de milhares de servidores de carreira em todo o País".

O deputado ressalta que não pretende retirar dos desembargadores a prerrogativa de eleger os presidentes dos tribunais, mas pretende incluir no processo eleitoral, diretamente, os servidores e os juízes."Tal medida contribuirá para o aperfeiçoamento da atuação das cortes, uma vez que aproximará os servidores, que são peça fundamental na prestação jurisdicional, da direção das instituições a que servem", afirma Vicentinho.

Atualmente, apenas os desembargadores tem direito a voto nas eleições dos tribunais. A regra está estabelecida pelo Artigo 102 da Lei Orgânica d a Magistratura Nacional (Loman), que é de 1979. Segundo o artigo, "os tribunais, pela maioria dos seus membros efetivos, por votação secreta, elegerão dentre seus juízes mais antigos, em número correspondente ao dos cargos de direção, os titulares destes, com mandato por dois anos, proibida a reeleição". Com a mudança na Constituição e a ampliação dos eleitores, o estabelecido pela Loman perderia a validade, pois nenhuma legislação é maior que a Carta Magna.

CNJ adia decisão sobre gravação de conversa entre advogados e clientes em presídios

O Conselho Nacional de Justiça adiou a decisão sobre o monitoramento de conversas entre presos, familiares e advogados nas penitenciárias federais de segurança máxima. O pedido de providência, solicitado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), chegou a ser votado pelo relator Paulo Tamburini e pelos conselheiros José Adônis e Jefferson Kravchychyn. Até que o conselheiro Jorge Hélio pediu vista do processo, de acordo com notícia da Agência Brasil.

O pedido de providência foi feito após o Conselho Federal da OAB e as seccionais de Mato Grosso do Sul e do Paraná reclamarem, em junho do ano passado, da instalação de grampos nos parlatórios — salas reservadas para conversa entre advogados e presos — das penitenciárias federais de Campo Grande (MS), Catanduvas (PR), Mossoró (RN) e Porto Velho (RO). À época, a ConJur noticiou as escutas.

A OAB quer que o CNJ oriente e delimite a atuação dos juízes da execução penal sobre a gravação de conversas de presos com suas visitas.

Antes de o julgamento ser suspenso, Tamburini e Adônis, representantes do Judiciário e do Ministério Público respectivamente, entenderam não caber ao CNJ, um órgão de controle administrativo, analisar a decisão judicial de instalar escutas. Também argumentaram que ilegalidades e abusos devem ser apuradas caso a caso.

Kravchychyn, representante da OAB, abriu divergência. "A maioria dos nossos advogados são homens e mulheres íntegros e probos, que não precisam ser ouvidos. Precisamos que seja cumprida a lei. Não se pode transformar esse país em um grande Big Brother", disse. O conselheiro Jorge Hélio, também indicado pela OAB, se manifestou pelo controle do CNJ, mas pediu vista do processo antes de votar.

Segundo a legislação, o diálogo entre defensor e cliente preso é inviolável, exceto nos casos em que o advogado está sendo investigado com autorização judicial. Para a OAB, a gravação indiscriminada de conversas entre advogados e clientes é uma agressão à intimidade e à privacidade, além de ferir a inviolabilidade do sigilo profissional e o respeito às prerrogativas dos advogados. Por isso, a entidade questionou as decisões judiciais que autorizaram os grampos nos presídios federais.

terça-feira, 25 de janeiro de 2011

‘A Maria da Penha me transformou num monstro’

Quem é, como vive e o que pensa o homem condenado por tentar matar a brasileira que deu nome à lei que combate a violência contra a mulher no País. Quase 28 anos depois do crime, ele fala pela primeira vez.


Por Solange Azevedo, da revista ISTOÉ:

O economista colombiano Marco Antonio Heredia Viveros chega sorrateiro. Pele bronzeada. Sorriso discreto. Testa alongada pela calvície. Puxa uma pequena mala preta de rodinhas apinhada de papéis. Na outra mão, traz uma pasta surrada estilo 007. Caminha de maneira altiva. Sem olhar para o chão. De camisa azul-clara – mangas compridas, poída, quase colada ao corpo – e calça bege, parece em forma.

Declara ter 57 anos, apesar de documentos antigos apontarem sete anos a mais. Com sotaque carregado e depois de me dar um forte e inesperado abraço, Heredia pergunta: “Fez uma boa viagem?”. Durante as nove horas de entrevistas – somadas a uma sessão de fotos e a uma extensa troca de e-mails – ele tenta se mostrar cortês e inofensivo. Pensa em cada frase. Quando foge do script e escorrega nas palavras, respira demoradamente e sorri. Me chama de “meu anjo” e “querida amiga”. “Não sou o que as pessoas pensam”, afirma. “A Maria da Penha me transformou num monstro. Não tentei matá-la. O único erro que cometi foi ter sido infiel. Por isso, ela armou toda essa farsa. Essa mulher é um demônio.”

– Você cita Maria da Penha com muita raiva…

Heredia não deixa o raciocínio ser concluído e reage:

– Não é raiva. É objetividade. É verdade. Sinto pena dela. Se eu sinto pena, não posso sentir raiva.

Heredia vive solitário, enfurnado em 12 metros quadrados de um quarto de pensão, na periferia de Natal. Mantém pouquíssimos contatos com os vizinhos. Apenas a dona da hospedaria sabe quem ele é. O funcionário da lan house, onde Heredia se corresponde com familiares da Colômbia, não faz ideia de que ele seja um ex-presidiário. A balconista da mercearia, que lhe vende fiado, também desconhece o seu passado.

“Não aceito que ninguém entre um centímetro na minha vida. Tiro a pessoa pelo pescoço”, garante Heredia. Ele decidiu se mudar para o Rio Grande do Norte em meados da década de 80, quando o cotidiano na capital cearense ficou insuportável. Partiu em busca do anonimato.

Em Fortaleza, cidade onde morava com a biofarmacêutica Maria da Penha Maia Fernandes e as três filhas do casal, ele era apontado na rua como o criminoso que acertou um tiro na espinha da mulher e a deixou paraplégica. Uma mulher que, anos mais tarde, se tornaria o símbolo do combate à violência doméstica no Brasil e viraria nome de lei.

Leia a matéria, na íntegra, clicando em aqui.

Pensões vitalícias de ex-governadores devem ser derrubadas pelo Supremo

A polêmica em torno das aposentadorias vitalícias para ex-governadores e ex-parlamentares ganha cada vez mais repercussão, a medida em que novos casos de benefícios injustificáveis são descobertos. A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) vai contestar no STF (Supremo Tribunal Federal) as leis estaduais que concedem o benefício a ex-governadores e ex-parlamentares, e o ministro Marco Aurélio Mello garante que o Supremo já tem jurisprudência para considerar a pensão inconstitucional. 

A inconstitucionalidade ocorre pelo fato de a pensão não ser lastreada por nenhum fundo constituído, segundo Floriano de Azevedo Marques, professor de direito administrativo da USP. "Quando não se tem a fonte de custeio do benefício, a inconstitucionalidade é clara. Dar aponsentadoria a quem não contribuiu fere o princípio de isonomia", afirma.  

Segundo o Presidente da OAB, Ophir Cavalcante a expectativa é que o STF, ao julgar um caso, edite uma súmula vinculante estendendo na prática a validade da decisão para os Estados.

Em entrevista ao Terra Magazine, Marco Aurélio de Mello disse que, caso a corte seja acionada pela OAB, o STF deve usar como precedente o caso de Zeca do PT, que governou o Mato Grosso do Sul durante dois mandatos e teve seu benefício cassado.

Para a OAB, as aposentadorias vitalícias obtidas, em alguns casos, após meses de mandato ferem os princípios constitucionais da moralidade e da isonomia. A ação proposta pela OAB se dirige contra as leis estaduais que prevêm o benefício e não contra os ex-governadores. As atenções recaíram sobre os ex-governadores porque a pensão tem de ser solicitada.

Assim foi o caso do senador Alvaro Dias (PSDB) que pretende receber valores retroativos de aposentadoria por ter governado o Estado do Paraná. O tucano diz que tinha planos de doar à caridade o valor solicitado. 
O senador Pedro Simon (PMDB) renunciou grande parte dos benefícios extrassalarias mas, em novembro pediu a aposentadoria de ex-governador do Rio Grande do Sul, 20 anos depois de ter adquirido o benefício, alegou estar em fase difícil.

Em Mato Grosso, os mandatos-relâmpago renderam aposentadorias para o ex-deputado Humberto Bosaipo (DEM)  que em 2002, assumiu o cargo por dez dias durante uma viagem oficial do então governador Rogério Salles (PSDB),e o então deputado Moisés Feltrin (DEM) ocupou o cargo por 33 dias, entre 1990 e 1991.

A OAB já encomendou, junto às suas seccionais nos Estados uma lista dos ex-governadores que recebem a aposentadoria  para a constestação junto ao STF.
(Última Instancia/Fabiana Barreto Nunes)

MPF move a quarta ação por uma nova correção do Exame de Ordem

Pela quarta vez, o Ministério Público Federal ingressou com Ação Civil Pública contra o Conselho Federal da OAB e a Fundação Getúlio Vargas (FGV) para pedir nova correção das provas do Exame da Ordem, realizado no segundo semestre de 2010. A primeira ação foi ajuizada pelo MPF do Ceará, em princípio autorizada pela primeira instância, e em seguida, cassada pelo Tribunal regional federal da 5ª Região. A nova ação foi elaborada em Santa Catarina. Os processos do Distrito Federal e Goiás ainda não têm decisão.

O presidente do Conselho Federal da OAB, Ophir Cavalcante, ao comentar as ações, diz que a postura de alguns procuradores é "lamentável" porque desrespeita a lealdade processual, na qual todas as ações deveriam ser concentradas no foro competente, em Brasília. Segundo o advogado, o MPF tem o direito de questionar a correção, mas o processo precisa tramitar no foro competente.

De acordo com o MPF, candidatos vêm denunciando diversas irregularidades em blogs e sítios da internet. Os procuradores também requerem que sejam aceitas as inscrições, independentemente do pagamento de taxa ou tarifa, para o próximo, ou próximos Exames de Ordem, dos candidatos reprovados na segunda fase do Exame de Ordem Unificado 2010.02, ou devolver valores que eventualmente já tenham sido pagos por esses candidatos para inscrição em novos Exames de Ordem, até que seja concluído o Exame 2010.02.

Na ação, elaborada pelos procuradores da República André Stefani Bertuol, Mário Sérgio Ghannagé Barbosa e Rodrigo Joaquim Lima, o MPF requer, ainda, uma nova divulgação dos espelhos de todas as provas prático-profissionais do último Exame, após a recorreção das provas. Os demandados — OAB e FGV — também deverão, após a recorreção pedida, reabrir o prazo recursal para os candidatos, de acordo com o pedido.

O embate em torno da constitucionalidade ou não da exigência de aprovação no Exame de Ordem para exercer a advocacia receberá posicionamento do Supremo Tribunal Federal. Em dezembro de 2009, os ministros, por unanimidade, reconheceram que há repercussão geral no Recurso Extraordinário, que questiona a obrigatoriedade do Exame de Ordem para que bacharéis em Direito possam exercer a advocacia. A votação ocorreu por meio do Plenário Virtual da Corte.

Atos da OAB serão publicados no Diário da União

Os atos do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil passam a ser publicados no Diário Oficial da União com o fim das edições impressa e eletrônica em formato PDF do Diário da Justiça. O comunicado foi feito, na sexta-feira (21/1), pelo presidente do Conselho da OAB, Ophir Cavalcante.

Segundo o comunicado, todos os atos conclusivos dos órgãos do Conselho da OAB, previstos no parágrafo 6º do artigo 45 do Estatuto da Advocacia e da OAB e nos dispositivos do Regulamento Geral, dos provimentos, resoluções, portarias, instruções normativas e da legislação complementar, passarão a ser publicados no Diário Oficial da União, na parte reservada às “Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais”, Seções 1, 2 ou 3, dependendo da especificidade da matéria.

Fim do Diário da Justiça

A publicação do Diário da Justiça foi suspensa em 1º de janeiro de 2011, por decisão do diretor-geral da Imprensa Nacional, Fernando Tolentino. O periódico foi editado, impresso, colocado à disposição e distribuído pelo órgão a partir de 1925.

A decisão considerou as normas baixadas pela Lei 11.419, de 20 de dezembro de 2006, que instituiu o processo eletrônico nos tribunais. Com isso, os tribunais passaram a publicar seus conteúdos nos próprios portais, pulverizando a informação relativa ao Judiciário.

Com a evasão do Diário Oficial da União, ficaram reduzidos o número de páginas e a tiragem, o que encareceu o custo das edições. As consultas ao conteúdo das edições anteriores a 31 de dezembro de 2010 do Diário da Justiça, publicadas pela Imprensa Nacional, vão continuar disponíveis, gratuitamente, no portal do órgão, no endereço: http://portal.in.gov.br/.

Lei Maria da Penha não se aplica em legítima defesa

As penalidades previstas na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06) não se aplicam nos casos em que o homem agride a mulher em legítima defesa. A tese é da 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, que absolveu E.A.R., condenado em primeira instância por dar um soco no rosto de sua companheira, S.R.V. Os desembargadores entenderam que, como foi a mulher que começou a agressão e apenas um soco foi dado para cessar a briga, ficou configurada a legítima defesa.

O relator do caso, desembargador Jesuíno Rissato, destacou em seu voto que, apesar de a Lei Maria da Penha representar um avanço na proteção às mulheres, ela não significa que o homem, quando agredido, deva apanhar sem reagir. “No caso, se o réu não reagisse à primeira bofetada na cara, certamente levaria a segunda, a terceira e por aí afora”. Ele observou também que a própria vítima confessou, em juízo, que partiu dela a primeira bofetada.

Rissato afirmou que o soco foi necessário para interromper a agressão iniciada pela mulher, ou seja, não houve desproporcionalidade ou excesso na ação do marido, o que só ocorreria se o homem continuasse a desferir outros golpes na mulher. “O réu levou um tapa, reagiu com um soco, evidentemente mais forte. Se tivesse reagido com outro ‘tapa’, com a mesma força ou mais leve do que o recebido, a agressão não cessaria, e ambos continuariam trocando ‘tapas’ até que um dos dois, em determinado momento, desferisse golpe mais violento”.

O desembargador lembrou ainda que, em casos de agressões físicas recíprocas, quando há dúvida sobre quem começou a briga, a jurisprudência do tribunal determina que se absolva o homem. Em julgado de junho de 2010, a 2ª Turma Criminal do TJ-DF reconheceu que se houver contradição entre a versão da vítima prestada na delegacia e a versão apresentada em juízo, gerando dúvida sobre quem iniciou a agressão, deve ser acolhido o fundamento da legítima defesa e absolver o réu, com base no benefício da dúvida.

O caso

Consta nos autos que no dia 27 de março de 2010, por volta das 2h, o casal iniciou uma discussão a caminho de casa, após sair de um bar no Edifício Rádio Center. Já na porta de casa, a discussão evoluiu para a agressão física, quando a mulher deu um tapa na cara do marido. Em seguida, ele deu um soco na vítima, dando fim à briga.

E.A.R. foi condenado a três meses de detenção, em regime aberto, pelo juízo de primeiro grau, por ter agredido sua mulher. O caso foi enquadrado no parágrafo 9º do artigo 129 do Código Penal e no inciso I, do artigo 5º, e I e II, do artigo 7º da Lei Maria da Penha. Ao recorrer, a defesa do homem alegou que ele agiu em legítima defesa e que o casal se reconciliou após a briga. Os desembargadores da 1ª Turma Criminal do TJ-DF absolveram, por unanimidade, o réu.(Conjur/Ludmila Santos)

Clique aqui para ler a decisão.
Processo 2010.01.1.070202-7

segunda-feira, 24 de janeiro de 2011

Maranhão não repassa dados sobre as aposentadorias pagas a ex-governadores

Seis estados que pagam pensões vitalícias a ex-governadores não repassam informações detalhadas sobre os benefícios pagos. No Maranhão, após cobrança do jornal Folha de S.Paulo, a assessoria da governadora Roseana Sarney (PMDB) disse que tinha a lista pronta dos nomes, mas que só poderia enviar depois da chancela do secretário da Administração. Roseana, que já foi governadora anteriormente, recebe cerca de R$ 24 mil.

O governo mineiro se recusou a dar dados. O estado, comandado por Antonio Anastasia (PSDB), argumenta que leis de 2004 e deste ano impedem que sejam divulgados os salários de pensionistas sem a autorização expressa deles. A lei deste ano usada como justificativa foi assinada pelo governador no último dia 13. Trata de consignação em folha em pagamento de servidores inativos ou na ativa.

Os senadores eleitos Aécio Neves (PSDB) e Itamar Franco (PPS) afirmaram, por meio da assessoria, que não recebem o dinheiro. O governo mineiro também diz que os dois não são remunerados.

Os demais estados não se negaram a passar informações, mas não responderam aos pedidos do jornal Folha de S.Paulo. É o caso do Pará, Alagoas, Acre e do Piauí,  onde membros do governo disseram que não sabem quem são os beneficiários de R$ 12,3 mil mensais.

Prazo para recuperar perdas do Plano Collor II termina em 31 de janeiro

O prazo para que os poupadores entrem com ação na Justiça para pedir a recuperação das perdas com o Plano Collor II termina no próximo dia 31 de janeiro.

Pode pedir restituição quem tinha depósitos na caderneta de poupança entre janeiro e fevereiro de 1991.

É importante que os poupadores fiquem sobre seus direitos, eis que o ajuizamento de ações individuais se tornou a única possibilidade diante da decisão do STJ, que reduziu de 20 para 5 anos o prazo prescricional para as ações civis públicas para a defesa destes interesses.

As ações visam recuperar a diferença entre o valor aplicado de correção pelos bancos na época (7,76%) e o que os especialistas avaliam que deveria ter incidido (21,87%), de 14,11 pontos percentuais. 

CNJ julga nesta terça gravação de conversa entre preso e advogado

O plenário do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) julga nesta terça-feira (25/1) o pedido de providências da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) contra medidas judiciais que autorizaram o monitoramento de conversas entre presos, familiares e advogados em quatro penitenciárias federais de segurança máxima.

A existência das gravações nos presídios de Campo Grande (MS), Catanduvas (PR), Mossoró (RN) e Porto Velho (RO) foi revelada quando advogados de líderes do tráfico no Rio de Janeiro foram acusados de repassar para criminosos fora da prisão as ordens que desencadearam a onda de violência na cidade, que culminou com a invasão do Complexo do Alemão.

A OAB protesta alegando que a medida viola garantias constitucionais dos preso, que tem direito ao sigilo nas conversas com seus defensores.

Para Miguel Cançado, diretor do Conselho Federal da Ordem que vai representar a entidade na sessão do CNJ, a gravação indiscriminada de conversas entre advogados e clientes é uma agressão à intimidade e privacidade, além de ferir a inviolabilidade do sigilo profissional e o respeito às prerrogativas dos advogados. "A gravação destes diálogos viola a própria cidadania, o Estado Democrático de Direito e o sagrado direito de defesa", diz Miguel.

Cançado argumenta que o inciso 3º do artigo 7º do Estatuto da Advocacia garante ao advogado a conversa reservada com o cliente. Além disso, pede que o Conselho interprete o artigo 133 da Constituição Federal: "o advogado é indispensável à administração da Justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei".

Segundo a OAB, a proteção conferida ao sigilo profissional visa dar amplitude à defesa do indiciado, acusado ou preso.

domingo, 23 de janeiro de 2011

Homem terá de pagar indenização de R$ 3,00 por sair sem pagar estacionamento

A Justiça de São Paulo determinou que um homem que saiu do Shopping SP Market, localizado na capital, sem pagar o estacionamento pague indenização de R$ 3,00. Ele aproveitou para sair no momento em que a cancela abriu para o carro que estava em sua frente.

A decisão já havia sido tomada em primeira instância e foi confirmada pela 11ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo). Os desembargadores mantiveram a condenação ao pagamento da indenização, mas retiraram a determinação para que o homem pagasse os honorários do advogado do shopping. De acordo com o relator, Gilberto dos Santos, “quem se propõe a patrocinar causa de pequeno valor não pode esperar recompensa significativa, porque isso foge à natureza das coisas”. Segundo a decisão do TJ-SP, cada parte vai arcar com os honorários de seu advogado.

O desembargador fez uma crítica à interposição de ações em casos simples, como o julgado. “A presente ação é o retrato da falência total do bom senso. Quando pessoas altamente esclarecidas não conseguem entender e se desvencilhar de problema tão pífio como o dos autos, que envolve valor absolutamente irrisório, e ainda insistem em continuar discutindo em Juízo, acende-se um sinal de alerta, indicando que é necessário repensar o sistema. A ordem jurídica está normativamente orientada para o bem comum e como tal é que deve ser utilizada”, afirmou Santos.

"Me derrotar também é derrotar o Lula", diz Cesare Battisti

Pela primeira vez após a negação do pedido de extradição do refugiado italiano Cesare Battisti, o ex-militante falou à imprensa brasileira como reagiu à decisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. 

Em entrevista exclusiva ao jornal Brasil de Fato, que será publicada na edição da próxima quinta-feira (27/01), Battisti disse que Lula foi “corajoso” em negar a extradição, mas que agora seu caso está sendo usado como moeda de troca da política internacional e munição para atacar o governo federal. 

“Se o Lula desse essa decisão antes iam em cima dele, porque me derrotar também é derrotar o Lula. Agora, o objetivo principal da direita brasileira, nesse caso, é afetar o governo Dilma”, afirmou. 

Para ele, a grande repercussão fez o caso fugir da esfera jurídica e ganhar mais atenção por colocar em xeque a soberania nacional e as competências da Presidência da República do Brasil. 

“Não existe um país no mundo onde a extradição não é decidida pelo chefe do Executivo. Imagina se essa decisão tomada pelo Judiciário brasileiro acontecesse em outro país, como na França, por exemplo. Seria um absurdo, impensável”, argumentou. 

Battisti, que está preso no Brasil desde março de 2007, foi julgado em 2009 pelo STF (Supremo Tribunal Federal), que autorizou a extradição, mas decidiu que a palavra final caberia ao presidente. 
   
Desse modo, no último dia de seu mandato, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva decidiu manter o italiano no Brasil, acatando um parecer da AGU (Advocacia-Geral da União). 

Parlamento 
   
A Itália, no entanto, não desistiu de conseguir a extradição de Battisti. Na quinta-feira (20/01), os representantes italianos no Parlamento Europeu apresentaram uma resolução que pede para o governo brasileiro rever sua decisão, apesar de o ato ter validade somente se enderaçado à uma nação-membro. 

O texto foi aprovado por 86 votos a favor, um contra e duas abstenções. Do total de votos favoráveis, 77 era de italianos. Na prática, a recomendação foi aprovada por somente 11% dos membros do Parlamento, formado por 736 deputados.