segunda-feira, 28 de outubro de 2013

Não é possível impugnar várias ações penais em único habeas corpus

Não é possível questionar várias denúncias de processos distintos em um único habeas corpus. Baseada nesse entendimento, a Quinta Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) não admitiu habeas corpus impetrado em favor de advogado que responde a 25 ações pela suposta atuação em quadrilha de fraudadores do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
 
“Não é possível a impugnação generalizada de ações penais distintas, embora semelhantes, mas com vítimas diferentes, com provas eventualmente diferentes, o que torna inviável o exame do pleito”, declarou a ministra Laurita Vaz, relatora do habeas corpus.
 
O processo relata que a quadrilha induzia pessoas a requerer o benefício de aposentadoria por idade, por meio de falsas declarações de exercício de atividade rural e de documentos emitidos para servir de prova.
 
O juiz da comarca de Glória de Dourados (MS) achou suspeito o fato de existir grande número de ações de aposentadoria por idade de trabalhadores rurais em tramitação, com documentos aparentemente alterados. Com intuito de desvendar possíveis irregularidades, ele solicitou à delegacia da Polícia Federal a instauração de inquérito.
 
As investigações policiais concluíram pela existência de uma rede de fraudadores do INSS – da qual o advogado faria parte –, que operava na Câmara Municipal de Glória de Dourados, no escritório de advocacia onde o profissional trabalhava e no Sindicato dos Trabalhadores Rurais.A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) alegou no habeas corpus que a acusação não menciona a prática de nenhum ilícito penal e que a denúncia é inepta, “vez que a parte acusatória não se desincumbiu do encargo de assinalar uma base mínima de fatos que sugiram que o paciente praticou a conduta penalmente reprimível”.
 
Além disso, alegou que as provas juntadas, desde logo, já atestariam a inocência do advogado. Pediu, liminarmente, o trancamento de 15 ações penais que tramitam no juízo da 1ª Vara Federal de Dourados.
 
No mérito, requereu a concessão do habeas corpus para rejeitar a denúncia, nos termos do artigo 395, inciso I, do Código de Processo Penal ou, como alternativa, absolver sumariamente o paciente.
 
Embora as ações penais estejam em trâmite na mesma vara e digam respeito a fatos semelhantes, supostamente praticados pelos mesmos agentes (entre eles o advogado), a ministra Laurita Vaz considerou que “tal circunstância não enseja o manejo de um único habeas corpus, com impugnação por inépcia de todas as denúncias e alegação generalizada de prova de inocência”.
 
Isso porque, de acordo com ela, todas as alegações serão analisadas e decididas, caso a caso, consideradas as peculiaridades de cada processo, sobretudo o acervo probatório reunido em cada um deles, além do próprio teor das acusações.
 
Ao final, a ministra declarou que “compete à defesa a correta e completa instrução do habeas corpus, bem assim a precisa narração da situação fático-jurídica, com a devida delimitação da controvérsia, o que não foi realizado na hipótese em apreço”.

domingo, 27 de outubro de 2013

Advogados explicam como gerir profissionais

Seis processos são fundamentais para a manutenção no escritório de advocacia dos profissionais que lá atuam. O primeiro é agregar pessoas, através do correto recrutamento, e na sequência vem a necessidade de aplicar, ou seja, identificar as atividades de cada profissional. A terceira etapa é recompensar os empregados, seja de forma emocional, seja pela via financeira. Posteriormente, aparece a necessidade de desenvolver os profissionais, com a definição cabendo a cada escritório. Por fim, chega o momento de criar condições para manter os profissionais no local, mesmo enfrentando a pressão e a cobrança, e de monitorar o resultado do processo.
 
A identificação dessas necessidades é um processo fundamental para a adequada gestão de pessoas no escritório, de acordo com Carlos Eduardo Cavalcante Ramos, sócio do Cavalcante Ramos Advogados. Ele explicou, durante a Fenalaw 2013, como ocorre a gestão de sua banca, classificando uma empresa — ou escritório — como fruto de três aspectos: infraestrutura, tecnologia e as pessoas que lá atuam, o que torna necessário seu desenvolvimento e aperfeiçoamento.
 
Uma das chaves para a diferenciação em um mercado tão concorrido, segundo ele, é o desenvolvimento de uma cultura própria, pois é possível copiar até mesmo uma petição, mas a cultura de cada local é única. Além disso, no momento em que o mundo vive a dissolução do conceito de cargo, com trabalho multidisciplinar, as pessoas ganham cada vez mais importância na organização jurídica, aponta o advogado, e seu talento continua sendo fundamental. O crescimento depende de um uso inteligente dos recursos humanos à disposição, continua Ramos.
 
Principalmente entre a nova geração, informa ele, a remuneração não é o único aspecto analisado no momento de decidir pela permanência ou não na banca. Além da qualidade de vida, outros aspectos que devem ser analisados diariamente pela direção do escritório são o reconhecimento e o desenvolvimento de competências jurídicas, fundamentais para os mais jovens, aponta o advogado, que cita também a impaciência que marca os novos advogados.
 
Para ele, como o talento é o grande diferencial, a seleção de novos talentos e a retenção destes profissionais deve ser o foco do escritório. Isso passa por um plano de carreira, pelo incentivo à capacitação constante e pela apresentação de novos desafios, que sirvam de estímulo para o advogado. No caso da remuneração, esta deve ser definida com base em metas claras e transparentes, baseada na meritocracia e na capacidade de atingir resultados, diz ele.
 
Carlos Eduardo Cavalcante Ramos concluiu sua palestra lembrando que a Lei 12.846, que responsabilizada pessoas jurídicas por crimes de corrupção, também deve ser levada em conta. Isso ocorre porque o aumento da governança e a necessidade de compliance implicarão em maior preocupação com terceirizados, o que inclui os advogados. Assim, todos os atos praticados dentro do escritório contratado serão importantes para a companhia que contrata a banca.
 
DEPARTAMENTO JURÍDICO
 
A situação é diferente no mundo dos departamentos jurídicos de empresas. Responsável por palestra sobre o mesmo cenário neste ambiente, Luciano Dequech, diretor jurídico da Odebrecht Agroindustrial, lembrou que a maior parte dos integrantes de departamentos já passou, em algum momento da carreira, por um escritório. A grande diferença é que o funcionário de empresa atua como gestor jurídico, com papel diferente do advogado.
 
Isso ocorre porque o gestor precisa estar conectado à direção da empresa, fazendo com que um grande advogado de escritório não seja, necessariamente, brilhante se passar a atuar em empresa, afirma ele. Uma figura fundamental no departamento jurídico é o diretor, responsável pela condução do novo advogado por todos os aspectos da vida empresarial que devem ser compreendidos, continua Dequech. Ele deve atuar como um educador, apresentando a seus comandados a realidade da atuação em uma empresa e mantendo a equipe coesa e unida, de acordo com o diretor da Odebrecht Agroindustrial.
 
Ele acredita que o departamento jurídico permite, na maioria dos casos, a conciliação da vida profissional e da pessoal, ainda que algumas demandas necessitem de turnos maiores. Outra diferença visível entre o mundo do escritório e as empresas é a necessidade que os advogados de banca têm de especialização, consequência da concorrência cada vez maior e do aumento na quantidade de escritórios, informa ele.
 
Citando o exemplo da empresa em que trabalha, Dequech diz que os profissionais são incentivados a atuar em ao menos uma área distinta daquela em que é especialista. Isso gera, para ele, estímulo ao aprendizado e aquele “frio na barriga” que é consequência dos desafios. Em relação à remuneração, o diretor da Odebrecht Agroindustrial afirma que a base salarial é definida levando em conta a média do mercado, com Participação nos Lucros e Resultados, benefícios trabalhistas e alguns ganhos não materiais, como o reconhecimento e a oportunidade de promoção.

sexta-feira, 25 de outubro de 2013

Poucos feriadões para os advogados em 2014

Os advogados terão poucos feriados para desfrutar em 2014. Dia 2 de fevereiro, dedicado a Nossa Senhora dos Navegantes será um domingo. Do mesmo jeito, 7 de setembro, 12 de outubro e 2 de novembro. Para completar, cairão em sábados as datas de 20 de setembro e 15 de novembro.
Quem puder "enforcar" duas sextas-feiras poderá aproveitar o 1º de maio (que cairá numa quinta) e 19 de junho (Corpus Christi), também quinta.

Feriadão oficial espichado, mesmo, só o que emenda a Páscoa com Tiradentes. Vai de 18 de abril (sexta-feira Santa) até 21, Dia de Tiradentes, que será uma segunda-feira.

Talvez alguns ainda possam aproveitar, em dezembro, o Dia da Justiça, 8 de dezembro, que será numa segunda-feira.
1º de janeiroConfraternização Universalquarta-feira
02 de fevereiro Nossa Senhora dos Navegantes domingo
03 de março Carnaval segunda-feira
04 de março Carnaval terça-feira
18 de abril Sexta-feira Santa sexta-feira
20 de abril Páscoa domingo
21 de abril Tiradentes segunda-feira
1º de maio Dia do Trabalho quinta-feira
19 de junho CorpusChristi quinta-feira
07 de setembro Independência do Brasil domingo
20 de setembro Revolução Farroupilha sábado
12 de outubro Nossa Senhora Aparecida domingo
02 de novembro Finados domingo
15 de novembro Proclamação da República sábado
08 de dezembro Dia da Justiça segunda-feira
25 de dezembro Natal quinta-feira

quarta-feira, 23 de outubro de 2013

Cabem honorários quando o pedido de habilitação de crédito é impugnado em recuperação judicial

A 3ª turma do STJ entendeu que são devidos honorários advocatícios nas hipóteses em que o pedido de habilitação de crédito em recuperação judicial é impugnado, o que confere litigiosidade ao processo. A decisão manteve a condenação das empresas Varig, Rio Sul Linhas Aéreas e Nordeste Linhas Aéreas, em recuperação judicial, ao pagamento de honorários sucumbenciais em pedido de habilitação de crédito.
 
Apesar disso, os ministros reconheceram a existência de sucumbência recíproca e condenaram a empresa que formulou o pedido ao pagamento de 30% da verba.
 
O pedido de habilitação de crédito no valor de R$ 178.458,45 foi impugnado pelas recuperandas, pois, segundo elas, o valor devido era menor – R$ 143.113,09. Em 1ª instância foi fixado crédito em R$ 153.385,90, com base em parecer do administrador judicial, e as empresas foram condenadas ao pagamento de honorários advocatícios arbitrados em 10% desse valor. O TJ/RJ manteve a decisão na íntegra.
 
As empresas então recorreram ao STJ, sob o argumento de que seria incabível arcar com o ônus sucumbencial, "uma vez que se tratou de habilitação de crédito em que inexistiu litígio entre as partes".
 
Ao analisar a ação, a ministra Nancy Andrighi, relatora, constatou que, embora quisessem negar, as próprias recuperandas reconheceram que impugnaram o valor apresentado pela empresa hoteleira, ainda que parcialmente, "iniciativa que tornou litigiosa a habilitação de crédito". Quanto ao valor dos honorários advocatícios, a ministra explicou que "o cálculo deve levar em conta a proporção de ganho e de perda de cada parte em relação à lide como um todo".
 
RESISTÊNCIA
 
Ela verificou que não houve resistência à pretensão integral da empresa hoteleira, pois foi reconhecido um crédito de R$ 143.113,09. Com isso, o valor objeto da lide passou a ser de apenas R$ 35.345,36, correspondente à diferença entre o crédito pleiteado e o admitido.
 
Por outro lado, Andrighi mencionou que o crédito declarado judicialmente e de fato habilitado na recuperação judicial foi de R$ 153.385,90, resultando num saldo de R$ 10.272,81.
 
"Conclui-se que as recorrentes desejavam pagar R$ 10.272,81 a menos, e a recorrida, receber R$ 25.072,55 a mais do que o valor real do crédito, o que, tomando por base o valor controvertido (R$ 35.345,36), equivale a dizer que o êxito das partes na ação foi na proporção aproximada de 70% para as recorrentes e 30% para a recorrida", constatou.
 
Diante disso, a ministra entendeu que o TJ/RJ equivocou-se quando imputou exclusivamente às recorrentes o ônus da sucumbência. A 3ª turma então deu parcial provimento ao recurso especial, "dividindo-se os ônus respectivos na proporção de 30% para as recorrentes e 70% para a recorrida". (Processo:  REsp 1197177).
 
Confira a decisão.




segunda-feira, 21 de outubro de 2013

A cada 100 ações, 70 não têm sentenças

deb_5548_tela ed.jpg
Dados de uma pesquisa do Conselho Nacional de Justiça, divulgada esta semana, dimensionam o tamanho da ineficiência da Justiça no Brasil. Somente em 2012 o acúmulo de processos sem sentença chegou a 70%.  

Ou seja, de cada 100 ações em tramitação no Judiciário brasileiro, apenas 30 foram julgadas.

As verbas do Judiciário são crescentes, mas a maior parte se destina ao pagamento de pessoal, enquanto parcelas menores vão para a modernização do serviço.  

Em 2012, por exemplo, as verbas para pagar o já inchado quadro humano alcançaram R$ 57,1 bilhões, contra R$ 53,3 bilhões em 2011. Do total orçamentário, 88% foram gastos com o pagamento de pessoal; apenas 4,5% destinaram-se à informatização de varas e cartórios.

Resumindo: o Judiciário gastou com pagamento de salários e afins quase 20 vezes mais do que o aplicado em ações de modernização administrativa.
Talvez esteja aí uma pista para explicar a razão do engarrafamento de 70% dos processos. Férias de 60 dias, recessos, feriadões e alguns casos de "juízes t-q-q" também.
 

"Juízes fora da administração"

"Os juízes devem ficar fora da administração dos tribunais para ter mais tempo de se dedicar ao exame dos processos judiciais, o que traria mais qualidade às decisões".  

A sugestão foi feita por Jeffrey Apperson, presidente da International Association for Court Administration. Ele proferiu conferência durante a solenidade, justamente, do CNJ, no lançamento do relatório com a radiografia do Poder Judiciário brasileiro.

Tirem os juízes da administração!” - disse o palestrante, ao afirmar que esse setor dos tribunais deve ser entregue a profissionais de gestão.  

Apperson, nos últimos anos visitou 42 países, estudando as boas práticas no assunto. Ele chamou a atenção da importância da prestação de um bom serviço à população para que o Judiciário cumpra o seu papel: “o povo paga impostos e os nossos salários e a Justiça tem que buscar a paz social e evitar a guerra no mundo”.  

Ele foi chefe de Administração Judiciária do Tribunal Penal Internacional para a ex-Iugoslávia e contou como a falta de uma justiça forte naquele país colaborou para a prática dos crimes contra a humanidade praticados. “A falta dos instrumentos efetivos da Justiça isola o Estado, gera ódio na sociedade e uma atmosfera de instabilidade”, analisa.

Sobre as experiências internacionais de gestão, Apperson disse que grande parte dos países visitados se encontra “enterrado no papel”. Para ilustrar o assunto, mostrou uma foto de uma vara nas Filipinas, onde o servidor público apareceu praticamente escondido atrás de pilhas de processos.

Por outro lado, ressaltou o exemplo bem sucedido do modelo estadunidense de gestores profissionais nas cortes. Ao citar os resultados do modelo europeu, revelou que “existe eficiência, mas não investimento em avanços tecnológicos”.

Também citou locais onde constatou efetividade no Judiciário, como na corte da Turquia e em Dubai, que considerou um dos melhores modelos do mundo. (Espaço Vital)

Cabem honorários quando o pedido de habilitação de crédito é impugnado em recuperação judicial

São devidos honorários advocatícios nas hipóteses em que o pedido de habilitação de crédito em recuperação judicial é impugnado, o que confere litigiosidade ao processo.

A Terceira Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) manteve a condenação de três empresas aéreas, em recuperação judicial, ao pagamento de honorários sucumbenciais em pedido de habilitação de crédito.

Apesar disso, os ministros reconheceram a existência de sucumbência recíproca e condenaram a empresa hoteleira (que formulou o pedido) ao pagamento de 30% da verba.

O pedido de habilitação de crédito no valor de R$ 178.458,45 foi impugnado pelas recuperandas, pois, segundo elas, o valor devido era menor – R$ 143.113,09.

O juiz de primeiro grau fixou o crédito em R$ 153.385,90, com base em parecer do administrador judicial, e ainda condenou as empresas ao pagamento de honorários advocatícios arbitrados em 10% desse valor. O TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) manteve a decisão na íntegra. 

LITIGIO

No STJ, as empresas em recuperação sustentaram que seria incabível arcar com o ônus sucumbencial, “uma vez que se tratou de habilitação de crédito em que inexistiu litígio entre as partes”.

Ao analisar o recurso especial, a ministra Nancy Andrighi, relatora, constatou que, embora quisessem negar, as próprias recuperandas reconheceram que impugnaram o valor apresentado pela empresa hoteleira, ainda que parcialmente, “iniciativa que tornou litigiosa a habilitação de crédito”.

Andrighi citou precedente do STJ (REsp 1.098.069), segundo o qual, são devidos honorários advocatícios quando for apresentada impugnação ao pedido de habilitação de crédito em concordata (recuperação judicial) ou falência. Quanto ao valor dos honorários advocatícios, a ministra explicou que “o cálculo deve levar em conta a proporção de ganho e de perda de cada parte em relação à lide como um todo”. 

RESISTÊNCIA 

Ela verificou que não houve resistência à pretensão integral da empresa hoteleira, pois foi reconhecido um crédito de R$ 143.113,09. Com isso, o valor objeto da lide passou a ser de apenas R$ 35.345,36, correspondente à diferença entre o crédito pleiteado e o admitido.

Por outro lado, Andrighi mencionou que o crédito declarado judicialmente e de fato habilitado na recuperação judicial foi de R$ 153.385,90, resultando num saldo de R$ 10.272,81.

“Conclui-se que as recorrentes desejavam pagar R$ 10.272,81 a menos, e a recorrida, receber R$ 25.072,55 a mais do que o valor real do crédito, o que, tomando por base o valor controvertido (R$ 35.345,36), equivale a dizer que o êxito das partes na ação foi na proporção aproximada de 70% para as recorrentes e 30% para a recorrida”, constatou. 

Diante disso, a ministra entendeu que o TJ-RJ equivocou-se quando imputou exclusivamente às recorrentes o ônus da sucumbência. A Terceira Turma deu parcial provimento ao recurso especial, “dividindo-se os ônus respectivos na proporção de 30% para as recorrentes e 70% para a recorrida.

sábado, 19 de outubro de 2013

Eleições de 2012 custaram R$ 181 milhões em horas extras pagas pelo Judiciário

As eleições de 2012 custaram ao Judiciário R$ 181 milhões em horas extras pagas a servidores e R$ 6,7 milhões com terceirizados. A apuração é do Conselho Nacional de Justiça, divulgada no relatório Justiça em Números 2013, publicado na última semana. 

Segundo o levantamento, foram requisitados para as eleições municipais 721 servidores. A requisição extraordinária custou R$ 6,3 milhões, ou R$ 8,8 mil por pessoa, aos cofres do Judiciário.   

Por outro lado, houve redução no quadro de servidores efetivos, cedidos, requisitados, sem vínculo e terceirizados, mas a quantidade de estagiários aumentou 49%. 

No ano passado, o ramo do Judiciário que define questões eleitorais teve orçamento de R$ 4 bilhões, o que significa um crescimento de 8% em relação a 2011. 

JUSTIÇA SAZONAL

A carga média dos 3.178 magistrados de primeira e segunda instâncias também aumentou em relação a 2011, período em que não houve eleições. Foram 390% a mais, o que corresponde a 262 casos por juiz. A média de processos julgados cresceu 367,5%, para 134 por juiz, enquanto a alta na média de processos baixados foi de 285%, indo para 120 por magistrado.

Dos 820 mil processos que tramitaram em 2012, 735 mil ingressaram no mesmo ano, o que representa cerca de 90%. Por conta das eleições, o número de casos cresceu nove vezes em relação a 2011. Por outro lado, foram baixados apenas 380 mil processos, com saldo estimado de 440 mil, sendo 408 mil em primeira instância. A taxa de congestionamento subiu 12,7%, para 53,6%, ainda que o congestionamento em segunda instância fique na casa de 20%.

Quase 99% dos casos são de conhecimento não criminal, enquanto 8.522 são de conhecimento criminal e apenas 685 referem-se a execuções fiscais. A taxa de congestionamento das execuções de título extrajudicial fiscal, porém, chegou a 85%, contra 54% somando processos de conhecimento criminal e não criminal. O pleito nacional custou R$ 392 milhões, quase 10% do orçamento da Justiça Eleitoral, e o valor por eleitor foi de R$ 2,84.

Além da eleição, também houve aumento de gastos com informática — R$ 31 milhões a mais do que em 2011 — e com bens e serviços, setor em que houve aumento de gastos da ordem de R$ 36 milhões. A maior fatia do orçamento destina-se ao pagamento dos servidores: para arcar com os vencimentos dos 28.155 servidores, a Justiça Eleitoral gastou R$ 3,3 bilhões em 2012, o que equivale a 82,5% do orçamento. 

sexta-feira, 18 de outubro de 2013

Recurso em Ação Penal não precisa de pagamento de custas

A admissão de recursos em ações penais públicas não pode ser condicionada ao pagamento das custas. Por essa razão, o Tribunal de Justiça de São Paulo acolheu a liminar em mandado de segurança impetrada pela defesa de Evandro Bezerra da Silva, condenado a 18 anos e 8 meses de reclusão pela participação no assassinato da advogada Mércia Nakashima pelo seu ex-namorado, Mizael Bispo de Souza.

Com o deferimento do recurso, o TJ-SP deverá agora analisar a apelação da defesa do vigia, que pede a anulação da sentença proferida em 31 julho pela juiza Maria Gabriela Riscali Tojeita, da Vara do Júri de Guarulhos. 

CUSTAS PROCESSUAIS

O mandado de segurança enviado ao TJ-SP contestou uma decisão da juíza de Guarulhos, que exigia que a defesa fizesse o pagamento das custas processuais para que aceitasse o recurso contra a sentença.

A defesa de Evandro, representado por Aryldo de Oliveira de Paula, do escritório De Paula Advogados Associados, alegou que esse procedimento somente se aplica na esfera cível ou em ações penais privadas, não sendo, assim, válido para os casos de homicídio. Ele apontou que o entendimento tem amparo em decisões anteriores do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça — este último, afirma ser inconstitucional a cobrança em ações penais públicas antes do trânsito em julgado.  

Recurso idêntico também foi enviado à juíza Maria Gabriela, que, mesmo após análise dos autos, manteve a posição de que faria o despacho do recurso apenas mediante o pagamento dos custos. A apelação só foi aceita após a liminar enviada pelos desembargadores do TJ-SP.

O advogado de defesa de Evandro afirmou que irá entrar com representação no CNJ, pedindo a aplicação do artigo 801 do Código de Processo Penal. Ele solicitará que seja descontado do salário da magistrada o valor referente a todos os dias em que o processo ficou embargado pela decisão. Por meio da assessoria de imprensa do TJ-SP, a juíza disse que não comentaria o caso. 

ANULAÇÃO DE PROCESSO

No recurso que, enfim, será analisado pelo TJ-SP, Aryldo de Oliveira pede a anulação da sentença que levou à prisão de Evandro. O advogado acusa a juíza do caso de cerceamento da defesa por não considerar os testemunhos de quatro pessoas que alegam ter visto Mércia e o ex-namorado Mizael no dia 26 de maio de 2010 — três dias após a data em que teria acontecido o crime. 

Caso não consiga a anulação, a defesa tentará a redução da pena aplicada ao vigia. “A juíza acrescentou um ano à pena porque o Evandro teria mentido. Mas mentir não é causa para aumento de pena. Esse crime, perjúrio, só existe nos EUA”, contesta Aryldo de Oliveira. Também será pedido que a juíza considere o fato de Evandro ter confessado que levou Mizael ao local onde, de acordo com a sentença, foi cometido o assassinato. O recurso será analisado pela 12ª Câmara de Direito do Tribunal de Justiça de São Paulo. 

Clique aqui para ler a decisão.

Morosidade é o maior alvo de reclamações no CNJ

A morosidade é o principal motivo para o cidadão buscar o Conselho Nacional de Justiça. A informação consta do 13º Relatório Trimestral da Ouvidoria do órgão, que analisou as demandas recebidas pelo CNJ nos três primeiros meses deste ano. Foram registradas 5.020 manifestações, das quais 3.342 ou 66,38% tratam-se de reclamações. A maioria das queixas, 1.816 ou 54,34%, referiram à demora nos julgamentos das ações judiciais.

O relatório traz detalhes acerca do perfil dos demandantes. Quanto ao tema morosidade, as reclamações vieram principalmente de pensionistas (55,74%), seguidos por cidadãos aposentados ou representados por defensores públicos (ambos com 50%). Ainda de acordo com o documento; 7,62% dos manifestantes são portadores de deficiência ou doença grave, enquanto 17,41% possuem mais de 60 anos. Considerando-se o gênero, 64,35% são do sexo masculino.

Segundo o relatório, a maioria das queixas de morosidade foram direcionadas à Justiça Estadual (67,86%). Na Justiça Federal, o índice de manifestações foi de 17,41%; e de 8,13% na Justiça do Trabalho. Em 2012, os tribunais estaduais também foram os mais criticados pela lentidão, sendo alvos de 60,79% do total dessas queixas. 

SISTEMA ELETRÔNICO

 Das 5.020 demandas registradas pelo Conselho, 97,39% chegaram por meio do sistema eletrônico de atendimento na internet. As demais manifestações foram apresentadas por e-mail (1,93%), ligação telefônica (0,48%), correspondência (0,1%), atendimento presencial (0,08%) e ofício (0,02%).

O documento mostra também que 15,01% das solicitações visavam à obtenção de algum tipo de informação e 1,27% eram pedidos relativos à Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011).

Não foram consideradas as manifestações duplicadas ou que representam continuação de outras enviadas em períodos anteriores, que, ao todo, chegaram a 467. 

Clique aqui para ler o relatório.

quinta-feira, 17 de outubro de 2013

Roberto Jefferson pede perdão judicial ao STF

Ex-deputado Roberto Jefferson interpõe embargos declaratórios na AP 470 e pede perdão judicial. A defesa do ex-deputado, delator do mensalão, afirma que, tendo em vista seu gravíssimo estado de saúde, a punição corre o risco de se transformar "em verdadeira pena de morte". Conforme afirmaram os advogados de defesa, os primeiros embargos declaratórios tiveram julgamento "patentemente omisso", visto que não foi sanada a contradição existente.

 
 
 
No recurso, em que foi anexado relatório de junta médica que registra o estado de saúde do ex-deputado, a defesa de Jefferson, representada pelos advogados Marcos Pedreira Pinheiro de Lemos e Luiz Carlos H. de A. Maranhão, questiona a redução mínima da pena concedida a ele em razão de ter colaborado nas denuncias da ação penal. Alega que nos autos revelou-se patente o "quão essencial para o descobrimento dos fatos investigados foi a colaboração" dele, caracterizada pelo próprio acórdão de condenação como "fundamental". "Sem as suas reveladoras declarações, fato é que nunca seria instaurada a presente acao penal e os fatos ora imputados nunca teriam vindo a público", afirmam.
 
Segundo os advogados, a lei 9.807/99 regulamentou o instituto da colaboração no processo penal brasileiro, o que dá direito ao perdão judicial ou redução de um a dois terços de pena final. Na decisão, no entanto, entre o perdão judicial e a redução da pena optou se pelo menor beneficio, em "flagrante desacordo com todo o explicitado anteriormente pelo próprio acordão".
 
Os representantes de Jefferson pedem ainda que, caso não seja concedido o perdão, que a pena seja substituída por sanções restritivas de direito "por uma questão legal e, acima de tudo, humanitária", "tendo em vista o gravíssimo estado de saúde em que ele se encontra", "sob pena de, neste caso, a eventual execução da pena transformar -se em verdadeira pena de morte".

quarta-feira, 16 de outubro de 2013

Os "bandidos de toga" continuam às soltas, mas estão mais temerosos


eliana+calmon ed.jpg
Convidada por cinco partidos para disputar As eleições de 2014, a ministra do STJ Eliana Calmon diz estar disposta a se candidatar a uma vaga no Senado.

Em entrevista, a magistrada, que ficou conhecida por combater "bandidos de toga", demonstrou que tem estudado os cenários políticos na Bahia e, embora não tenha escolhido uma legenda, já elegeu o PT como adversário.
 
Ela teme, diante de alianças partidárias, não conseguir espaço por conta da concorrência "com estrelas de primeira grandeza". Eliana diz não estar preparada para cargos no Executivo, só no Legislativo, mas não quer a Câmara: "No Senado eu sei o que eu faria", afirma.
 
A ministra critica a decisão do STF de possibilitar novo julgamento para réus do mensalão e opina que Marina Silva não conseguiu o registro da Rede Sustentabilidade por "excesso de zelo" na fase de coleta de assinaturas.

 A senhora vai entrar na política?
 
ELIANA CALMON - Eu não admitia nem conversar sobre isso. Não sou política, não tenho vivência nenhuma. A minha popularidade é periférica, de pessoas mais ligadas à Justiça. Mas os partidos querem uma coisa nova, depois desses movimentos de rua. Querem dar a impressão de que estão sendo renovados e não estão com as velhas raposas. E a partir daí começaram a me convidar. Mas não sei até que ponto esses convites são efetivos. O primeirão foi do PPS. Logo depois, veio o partido de Eduardo Campos, o PSB. O PSDB também mandou emissário, inclusive querem marcar um encontro entre Aécio Neves e eu. O DEM também me procurou, foi o Agripino Maia, presidente do partido.

A senhora tem preferência por algum desses?
 
Não. Primeiro, ficou se era Brasília ou Salvador. O PDT também. O Cristovam Buarque esteve comigo e chegou a dizer que a eleição aqui é muito mais fácil. Eles gostariam que fosse aqui em Brasília. O meu título eleitoral é da Bahia e eu não vou trocar. Sou baiana, minha família é baiana, todas as minhas raízes estão lá. Eles, pedetistas, dizem que sou sonhadora. Atravessei a minha vida dentro de um determinado comportamento, não é agora que vou mudar. Sair candidata pelo Distrito Federal seria um certo oportunismo.

A senhora parece empolgada...
 
Fiquei um pouco empolgada. Pensei no Senado. Eu disse assim: com a minha experiência, inclusive de Poder Judiciário, que está sem interlocutor no Congresso. Com a saída de Demóstenes Torres, ninguém ocupou esse espaço. Os próximos anos para o Judiciário serão muito importantes. No Senado, sei o que faria. Não iria para lá ficar com a cara de banjo, batendo papo sem fazer nada. Chegaria num dia e no dia seguinte já estaria colhendo informações para ver tudo em prol do tribunal, do Poder Judiciário. Sei exatamente o que queria fazer e para a minha Bahia também. A Bahia precisa melhorar.

A sua imagem foi construída à frente do CNJ. Qual o balanço a senhora faz do Conselho?
 
Sou uma garota-propaganda do CNJ. Acho que foi a luz no fundo do túnel em relação a gestão do Poder Judiciário, que era uma calamidade. E, com o CNJ, começamos a resgatar isso e a ter a necessidade de termos uma Justiça que se abra mais, porque os tribunais não queriam dar sequer os informes para os bancos de dados.

Os bandidos de toga continuam às soltas?
 
Continuam, mas acho que ficaram mais temerosos. Hoje, o CNJ passou a ser temido e isso é muito bom no combate à corrupção.

A senhora tem esperança na repressão da corrupção?
 
Acho que o Poder Judiciário poderia fazer a diferença. Estamos com a Meta 18, uma parceria do CNJ com a Enfam para que julguemos os processos de improbidade administrativa. Eu estou de corpo e alma empenhada nesse processo, porque verificamos que esses processos estão parados muito tempo.

De quem é a culpa pelo atraso nos julgamentos?

Em primeiro lugar, as comarcas do interior estão esfaceladas. Não existe funcionário, oficial de justiça. Temos encontrado cartórios com dois funcionários, o que é um absurdo. Outra situação de dificuldade, dita por um juiz: a casa em que ele mora é da prefeitura, as instalações físicas do fórum são da prefeitura, os servidores são municipais, cedidos pela prefeitura. Qual a independência que tem um juiz em sentenciar contra esse prefeito ou um chefe político local? No outro dia, o prefeito esvazia o cartório, tira os funcionários.
 
Os embargos infringentes admitidos no julgamento do mensalão são ruins para a imagem do Judiciário?

Foi horrível. Eu fiquei sem consolo. Tive a sensação de que o meu discurso acabou. Enquanto estou correndo com as ações de improbidade, pedindo as juízes que julguem, julguem, julguem, vejo a Suprema Corte adiar mais uma vez o resultado. Então, achei que para a sociedade brasileira não foi bom. Muito embora sob o ponto de vista doutrinário haja uma saída. Mas nós não estamos falando de universidade. Não é o lugar onde a gente vá fazer proselitismo ou interpretações extensivas. Ali é o julgamento. E um julgamento importante para a sociedade brasileira, que levou um ano e um mês acompanhando pela televisão.

Mas, se os embargos existem, não são para serem usados?

Vocês conhecem algum caso rumoroso onde tenham sido aplicados os embargos infrigentes? Viram alguma discussão a esse respeito? Está respondido. Em Judiciário, ou a gente bota para um lado, ou bota para o outro.
 
A senhora acha que a extensão do julgamento do mensalão pode influenciar na campanha?

Acho que o povo ficou meio desiludido com o PT. Mas isso não importa. Primeiro, o povo esquece rápido. Segundo, a própria figura da presidenta foi muito discreta, não teve envolvimento. Não acredito que influencie.
Acredita que Joaquim Barbosa vai entrar na política?

Ele não é um político. É um homem intelectualmente muito bom, tem um espaço muito grande na academia. É um acadêmico. É até mais um acadêmico do que um julgador. Não acredito que vá para a política. O próprio temperamento dele é muito difícil.

Advogado pode receber adiantado em execução contra Fazenda

Advogados podem receber honorários de sucumbência nos processos contra a Fazenda Pública por meio de requisição de pequeno valor, mesmo quando o crédito principal, referente à execução, for pago ao cliente por meio de precatórios. A decisão da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça foi tomada em processo submetido ao rito dos recursos repetitivos, previsto no artigo 543-C do Código de Processo Civil. Assim, a orientação do STJ será aplicada a casos idênticos, impedindo a admissão de recursos contra tal entendimento.
 
Por maioria, os ministros da 1ª Seção acompanharam o voto do ministro Castro Meira, que se aposentou em setembro, e negaram recurso do Instituto Nacional do Seguro Social contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. O TRF-4 autorizou o desmembramento da execução, com o crédito relativo aos honorários sendo processado através da RPV, enquanto o crédito principal foi submetido à sistemática do precatório.
 
Castro Meira afirmou que os honorários pertencem ao advogado, e o contrato, decisão e sentença que os estabelecem são títulos executivos, que podem ser executados de forma autônoma. Sendo titular da verba de sucumbência, o advogado passa a ser também credor da parte vencida, independente da existência de crédito a ser recebido pelo seu cliente, segundo o ministro.
 
Assim, seria equivocado vedar a expedição da requisição de pequeno valor apenas por conta da acessoriedade entre o crédito principal — referente à execução — e o crédito acessório — os honorários —, continua ele. O relator informou ainda que os honorários são classificados como crédito honorário porque não são o bem imediatamente perseguido em juízo, e não por conta da dependência de um crédito principal.
 
Castro Meira também analisou o artigo 100, parágrafo 8º, da Constituição, que veda “a expedição de precatórios complementares ou suplementares de valor pago, bem como o fracionamento, repartição ou quebra do valor da execução”. Para o relator, não há qualquer proibição à execução dos honorários em regime diferente do crédito classificado como principal. Isso ocorre porque, segundo ele, a norma evita que o credor utilize os dois sistemas de satisfação do crédito de forma simultânea.
 
Não há impedimento, porém, à adoção de sistemas distintos por clientes diferentes, continua Castro Meira, que cita precedentes da 1ª Turma (REsp 905.190 e AgRg no REsp 1.220.727) e da 2ª Turma (AgRG nos EDcl no Resp 714.069 e AgRg no Ag 1.064.622). Os honorários advocatícios, de acordo com ele, criam relação entre a parte vencida e os advogados do vencedor.
 
Se o advogado optar por executar os honorários nos próprios autos, é criado litisconsórcio ativo facultativo com o titular do crédito classificado como principal, pois a execução poderia ocorrer autonomamente, cita Castro Meira. Assim, a menos que os advogados escolham por receber parte do crédito em RPV e parte em precatórios, caso o valor não supere o teto legal, não há o fracionamento vedado pelo artigo 100 da Constituição.
 
De acordo com o advogado Fábio de Possídio Egashira, sócio do Trigueiros Fontes Advogados, a decisão do STJ reforça o caráter de independência dos honorários de sucumbência e comprova que não há impedimento constitucional ou infraconstitucional para a solicitação por RPV.
 
O voto de Castro Meira, proferido em agosto, foi acompanhado pelos ministros Herman Benjamim, Napoleão Nunes Maia Filho, Mauro Campbell Marques e Ari Pargendler. Foram vencidos o ministro Benedito Gonçalves, que pediu vista e apresentou voto divergente, e os ministros Arnaldo Esteves, Sérgio Kukina e Eliana Calmon. Não participou do julgamento o ministro Og Fernandes.

Justiça Estadual teve média de produtividade de 73%

Cinco tribunais de Justiça e dois tribunais regionais do Trabalho registraram 100% de produtividade em 2012, segundo o Índice de Produtividade Comparada (IPC-Jus). Os dados foram incluídos no relatório da pesquisa Justiça em Números 2013, divulgado nesta terça-feira (15/10) pelo Conselho Nacional de Justiça. A produtividade média da Justiça Estadual em 2012, segundo o IPC-Jus, ficou em 73%, a da Justiça do Trabalho foi de 85%.
 
De acordo com o Departamento de Pesquisas Judiciárias, ter produtividade de 100% não significa que tais tribunais não precisam melhorar, apenas que foram capazes de baixar mais processos na comparação com cortes de mesmo porte e recursos semelhantes. Alcançaram resultado máximo os tribunais de Justiça do Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Mato Grosso do Sul, Amapá e Acre e os TRTs da 2ª Região (São Paulo) e da 8ª Região (Pará e Amapá).
 
O IPC-Jus é uma das novidades do Justiça em Números 2013 e permite a comparação entre tribunais do mesmo ramo e com estruturas similares, estabelecendo relação entre o que foi produzido e os recursos de cada corte. Isso representa, segundo o CNJ, um aperfeiçoamento da modelagem do método DEA (em inglês, Data Envelopment Analysis). A metodologia gera dados quantitativos, indicando a necessidade de aumento de produção em cada tribunal para que seja atingido o nível ideal.
 
Na edição 2013, os tribunais foram divididos por ramo e separados em três grupos: grande, médio e pequeno morte. Na Justiça Estadual, o TJ-RS e o TJ-RJ, incluídos no grupo de grande porte, atingiram 100% de produtividade, o que significa máxima produção com os insumos disponíveis em comparação com cortes de mesmo porte. Esse percentual não foi alcançado por nenhum tribunal de médio porte, e os melhores desempenhos ficaram com TJ-DF e TJ-SC, com 79% e 77%, respectivamente.
 
 O pior desempenho, com 44% de produtividade, coube aos tribunais de Justiça de Pernambuco e Mato Grosso. Entre os tribunais de pequeno porte, os tribunais do Amapá, Acre e Mato Grosso do Sul registraram 100% de produtividade, com os piores números cabendo ao Piauí (37%) e Roraima (35%). 
 
No caso da Justiça do Trabalho, o TRT-2 é o único entre os tribunais de grande porte (TRT-1, TRT-3, TRT-4 e TRT-15) a registrar 100% de produtividade desde 2009, quando teve início a série histórica. Apenas o TRT-4, entre os cinco tribunais, não alcançou o número em algum dos anos analisados. Entre os tribunais de médio porte, o TRT-8 foi o único com 100%, e apenas duas cortes ficaram abaixo de 80% de produtividade, o TRT-9 (Paraná), com 79%, e o TRT-5 (Bahia), com 69%. Entre os tribunais de pequeno porte, o melhor desempenho foi registrado no TRT-14 (Rondônia e Acre), com 91% de produtividade, ficando a ponta oposta com o TRT-21 (Rio Grande do Norte), com apenas 60% de produtividade.


Despesa do Judiciário sobe 7,2% e parcela com pessoal cai

A despesa total do Poder Judiciário cresceu 7,2% em 2012, chegando a R$ 57,2 bilhões. O valor equivale a 1,3% do PIB nacional e a 3,2% do montante gasto pela União, estados e municípios no ano. Os gastos com Recursos Humanos consumiram R$ 50,75 bilhões, ou 88,7% do orçamento. O percentual vem diminuindo nos últimos anos. Os dados fazem parte do relatório da pesquisa Justiça em Números 2013.
 
Segundo a pesquisa, a Justiça Estadual, que concentra o maior percentual de ações em trâmite, é também a que consome a maior parte dos recursos destinados ao Poder Judiciário: 55% do total (veja mais detalhes no infográfico abaixo). Em segundo lugar está a Justiça do Trabalho, com 21% do orçamento, seguida da Justiça Federal, que fica com 13% do total. A arrecadação do Poder Judiciário em 2012 foi de R$ 23,4 bilhões, o que equivale a 46,5% da despesa total.
 
Ao analisar os números dos últimos quatro anos, contata-se que houve uma redução do percentual utilizado para pagamento de pessoal, apesar de os gastos do Judiciário com pessoal terem aumentado 6,2% em 2012. Em 2009, as despesas com pessoal representavam 90,8% do orçamento total do Poder Judiciário. Em 2010 consumiram 89,5% e, em 2011, 89,6%. O crescimento dos valores absolutos da despesa com pessoal em 2012 é resultante do aumento de 3,2% no número de magistrados e 6,3% no número de servidores.
 
Os maiores percentuais de gastos com recursos humanos estão na Justiça do Trabalho e na Justiça Federal, que gastam, respectivamente, 92,2% e 90,7% de seu orçamento com pagamento de pessoal. A Justiça Eleitoral e a Justiça Militar são os ramos que apresentam o menor percentual de gastos com recursos humanos em relação ao seu orçamento total: 82,5% e 83,4%.
 
O aumento nos gastos com informatização chama a atenção e reflete o esforço de modernização tecnológica do Poder Judiciário. Foram gastos em 2012 R$ 2,6 bilhões em despesas com informática, o que representa um aumento de 33,9% em relação aos gastos do ano passado.
 
Em média, cada juiz tem 5.618 processos (veja detalhes no infográfico abaixo). De acordo com o relatório, o Poder Judiciário conta com 17.077 magistrados e 390.338 funcionários, entre servidores efetivos, requisitados, comissionados e terceirizados. São nove magistrados e 205 servidores para cada 100 mil habitantes.
 
Na primeira instância, composta pela Justiça de 1º grau e pelos juizados especiais, atuam 14.410 magistrados (84% do total). Outros 2.379 são desembargadores (14%). Os demais são ministros dos tribunais superiores, juízes das turmas recursais e das turmas regionais de uniformização.
 
Apesar do crescimento de 3,2% no número de magistrados em 2012, a carga de trabalho por juiz também aumentou 1,8% e hoje é, na média de todo o Judiciário, 5.618 processos para cada magistrado. Levando em conta os dados dos últimos quatro anos, o aumento no volume de processos em trâmite (10,6%) foi superior ao do número de magistrados (5,8%), por isso a tendência de crescimento na carga de trabalho.
 
Em relação à forma de contratação, 69% dos 390,3 mil funcionários são servidores efetivos, requisitados e comissionados sem vínculo e 31% são terceirizados, estagiários, juízes leigos e conciliadores. A pesquisa mostra ainda que, da quantidade total de servidores, 78,3% são da área judiciária, ou seja, atuam na área-fim do tribunal.
 
As duas formas de contratação registraram alta desde 2009: 18,2% de aumento para servidores efetivos, requisitados e comissionados e 39% de aumento para a força de trabalho auxiliar (estagiários, terceirizados, juízes leigos e conciliadores).
 
A Justiça estadual, que reúne 78% dos processos em tramitação, conta com 70% dos magistrados e 66% dos servidores, o que demonstra uma desproporcionalidade entre a quantidade de litígios, os recursos humanos e também os recursos financeiros, já que absorve 55% do orçamento do Poder Judiciário. O segundo maior quantitativo de pessoal está na Justiça do Trabalho, que tem 19% dos magistrados e 13% dos servidores.

terça-feira, 15 de outubro de 2013

Quantidade de ações novas é maior que a de decisões

A produtividade dos juízes e tribunais aumentou no decorrer de 2012, mas ainda está longe de ser o suficiente para dar conta do trabalho. É o que mostra o relatório Justiça em Números, estudo estatístico anual do Conselho Nacional de Justiça que avalia a produtividade, os gastos e o volume de trabalho do Judiciário nacional.
 
O trabalho, lançado na manhã desta terça-feira (15/10), mostra que os juízes estão, de fato, trabalhando mais. Só que número de processos novos na Justiça vem aumentando em proporção muito maior ano a ano. Isso significa que o acervo, que ainda está longe de ser desbastado, continua crescendo ano a ano, numa equação que não se resolve.
 
De acordo com o estudo, o Brasil fechou 2012 com 92,2 milhões de processos em tramitação, dos quais 64 milhões eram ações pendentes de julgamento e 28,2 milhões foram ajuizadas ao longo do ano. Ou seja, o acervo representa 70% do trabalho do Judiciário. No mesmo ano, o número de processos resolvidos, ou baixados, foi de 27,8 milhões de processos. O próprio CNJ conclui que a tendência é que o número de processos em acervo aumente ao fim deste ano.
 
Proporcionalmente, é fácil ver as formas pelas quais a conta não fecha. O número de casos novos aumentou 8% entre 2011 e 2012. Se contado a partir de 2009, quando foi publicado o primeiro Justiça em Números, o aumento foi de 15%.
 
Já o número de processos baixados cresceu, de 2011 para o ano passado, 7,5%. Nos quatro anos desde que o relatório é feito, o crescimento foi de 10%. O número de decisões judiciais, que em 2012 foi de 24,7 milhões, vem crescendo numa taxa mais baixa ainda: menos de 5% ao ano.
 
Simplificando, o Judiciário recebeu no ano passado 28 milhões de casos novos, mas só deu conta de julgar 25 milhões. Só em 2012 o acervo de ações pendentes aumentou em cerca de 3 milhões de processos.
 
“A principal questão que os dados revelam é que o ingresso de novas ações judiciais cresce mais significativamente que a resolução desses processos, tanto em termos do quantitativo de processos baixados quanto de sentenças proferidas. Assim, além do constante aumento de estoque, houve queda de 4,3 pontos percentuais no índice de baixados por caso novo, o que indica que os tribunais não estão conseguindo baixar nem mesmo o quantitativo de processos que ingressaram no Judiciário nesse período”, diz o relatório do CNJ. Segundo o estudo, o número de processos ajuizados foi 12% maior que o número de processos julgados.
 
PRODUTIVIDADE -  O Justiça em Números atestou que os juízes e tribunais trabalharam mais no ano passado do que em 2011. O resultado foi que a taxa de congestionamento (número de casos pendentes em relação ao número de casos resolvidos) diminuiu, mas apenas um ponto percentual. O quadro atual ainda é que a maioria esmagadora dos vencedores de ações judiciais cumpre o mesmo injusto ritual: ganha, mas não leva.
 
De acordo com o estudo, cada magistrado julgou em média 1,4 mil processo em 2012. É 1,5% a mais que no ano anterior.
 
E aí é possível ver como se está longe de uma solução para o problema da litigiosidade. A taxa de congestionamento em 2012 foi de 70%. Ou seja, a cada 10 ações judiciais que tramitaram, 7 continuam tramitando, sem decisão final. Invertendo a mesa, pode-se concluir que a taxa de resolução do Judiciário brasileiro é de 30%.
 
A causa, segundo o CNJ, é o eterno gargalo da execução, a fase final de um processo. O levantamento mostra que, nessa fase, a taxa de congestionamento é de 85%. Ou seja, só 15% dos processos veem uma solução final.