quinta-feira, 15 de novembro de 2012

Cônjuges com advogados distintos têm prazo em dobro, mesmo sem requerimento

Mesmo que sejam cônjuges, as partes com advogados distintos têm prazo em dobro, independentemente de requerimento. O entendimento unânime é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A Turma também decidiu que, acolhida exceção de incompetência, o processo permanece suspenso. O prazo para contestação só será retomado após o réu ser intimado no novo juízo.

Os ministros analisavam recursos de cônjuges que tiveram revelia declarada nas instâncias inferiores, sob fundamento de que não apresentaram contestação, limitando-se a suscitar exceções de incompetência.

No caso, o Branco Bradesco S. A. ajuizou ação contra os cônjuges, em que pedia rescisão do contrato de promessa de compra e venda de um apartamento, imissão na posse do imóvel e perdas de danos. O banco argumentou que os réus deixaram de efetuar o pagamento das prestações do bem, comprado em setembro de 1999, desde dezembro de 2000.

Ampla defesa

O casal recorreu ao STJ, alegando nulidade pela falta de intimação da redistribuição do feito. Segundo eles, ficou caracterizado prejuízo à ampla defesa e violação do contraditório. Além disso, os cônjuges sustentaram ter advogados distintos, devendo o prazo para oferecimento de contestação ser contado em dobro.


O ministro Luis Felipe Salomão julgou procedentes as alegações dos réus. O relator afirmou que, “conforme iterativa jurisprudência do STJ, a melhor interpretação a ser conferida ao artigo 306 do Código de Processo Civil, harmoniosa com o princípio da ampla defesa, é a de que, acolhida a exceção de incompetência, o processo permanece suspenso, só reiniciando o prazo remanescente para contestar após a intimação do réu acerca do recebimento dos autos pelo juízo declarado competente”.

Com base no artigo 191 do Código de Processo Civil, o ministro Salomão avaliou que os recorrentes têm prazo em dobro para oferecer contestação, enquanto permanecerem defendidos por patronos distintos, independentemente de requerimento. Em seu voto, o relator trouxe vários precedentes no mesmo sentido.

quarta-feira, 14 de novembro de 2012

De olho nos honorários sucumbenciais

A advocacia no País está em chama por efeito de medidas adotadas Agora, estão de olho nos honorários sucumbenciais. O Fórum Nacional dos Juizados Especiais aprovou o enunciado 158, que estabelece, no âmbito dos Juizados Especiais, o recebimento de honorários de sucumbência pelo advogado da parte vencida somente quando a condenação do recorrente for integral. 

Mais uma vez querem tornar letra morta o papel do advogado. Esquecem que ele tem por missão defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado democrático de direito, os direitos humanos, a justiça social, e pugnar pela boa aplicação das leis, pela rápida administração da justiça e pelo aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídica. 

Mas os tribunais superiores não estão concordando com essa perseguição Outra decisão: a Terceira Turma do STJ elevou de R$ 10 mil para R$ 500 mil o valor de honorários advocatícios que envolvia a execução de R$ 22,4 milhões. Para o ministro Villas Bôas Cueva, o valor de R$ 10 mil é irrisório, tendo em vista que a exceção de pré-executividade apresentada pela Telelistas foi acolhida, acarretando a extinção de execução em que o valor da causa era R$ 22,4 milhões.

“Em hipóteses como a dos autos, justifica-se a intervenção excepcional do STJ, de modo que devem ser majorados, nos termos do parágrafo 4º do artigo 20 do CPC”, explicou o ministro. Não levou em consideração a alegação de que o trabalho da defesa não apresentava grande complexidade. 

terça-feira, 13 de novembro de 2012

Julgando de barriga cheia

Por Túlio Vianna,  
Professor da Faculdade de Direito da UFMG 

A paralisação dos juízes federais e trabalhistas ocorrida nos dias 7 e 8 deste mês reivindicando aumento salarial é a prova cabal de que alguns magistrados brasileiros ainda vivem em uma torre de marfim e se recusam a sair dela.

Reivindicar aumento salarial é uma atitude compreensível em qualquer categoria profissional, mas levando-se em conta a situação dos demais servidores públicos brasileiros, a interrupção das atividades de um dos três poderes da República mostrou-se precipitada e inoportuna. Causa perplexidade que, em um país cujo salário médio é de R$ 1.345, um magistrado venha a público afirmar que a paralisação estaria ocorrendo porque "com R$ 15 mil líquidos não é possível viver com estabilidade financeira" e, por causa disso, muitos juízes "estão vivendo com créditos consignados".

Um magistrado brasileiro, em início de carreira, ganha hoje cerca de 35 salários mínimos. É, portanto, considerado integrante do seleto grupo da classe A brasileira. Se isso não for suficiente para lhe permitir viver muito bem sem recorrer a empréstimos, seu problema não é de remuneração, mas de mau gerenciamento de recursos.

Os juízes brasileiros estão entre os mais bem pagos do mundo. Um juiz federal brasileiro ingressa na carreira ganhando R$ 21.766,16 - o que, levando-se em conta o 13º, equivale a uma remuneração anual de cerca de € 109 mil. Comparado aos subsídios dos colegas europeus, os magistrados brasileiros ganham valores significativamente superiores. Na França um juiz em início de carreira ganha por ano € 40.660, e na Alemanha € 41.127 (dados de 2010 do Relatório de Avaliação dos Sistemas Judiciais Europeus da Comissão Europeia para a Eficácia da Justiça).

O magistrado brasileiro já inicia a carreira ganhando cerca de 80% do que ganha um ministro do Supremo Tribunal Federal, por causa do art. 93, V, da Constituição, que estabelece uma diferença de no mínimo 5% e no máximo de 10% entre cada nível da carreira da magistratura. Se no início a pouca diferença salarial em relação aos ministros do STF pode ser bastante estimulante, com o passar do tempo o magistrado acaba se frustrando por ter uma perspectiva de ascensão econômica tão pequena.

Os subsídios de final de carreira da magistratura nacional, porém, não são nada baixos se comparados aos de colegas europeus. Hoje um ministro do STF ganha mensalmente R$ 26.723,13, o que equivale a cerca de € 134 mil por ano, valor superior, portanto, aos pagos aos juízes da Suprema Corte da França (€ 113.478) e da Alemanha (€ 73.679).

É bem verdade que os juízes, para ingressarem na carreira, necessitam ser aprovados em concorridos concursos públicos. É bom lembrar, porém, que a escolaridade exigida para ingresso na magistratura é somente a graduação em Direito. Mesmo assim, o primeiro subsídio de um juiz já é quase o dobro do de um professor titular de universidade pública em final de carreira. E do professor se exige no mínimo o mestrado e o doutorado, o que implica pelo menos seis anos de estudos além da graduação.

Há quem alegue que os subsídios dos magistrados precisam ser altos para evitar que eles desistam da carreira e optem por advogar. Em qualquer país do mundo, porém, os melhores advogados ganham bem mais que juízes. Um escritório de Advocacia é um investimento de risco que exige um capital inicial e anos de trabalho para consolidar o nome do profissional no mercado. A magistratura, por outro lado, é uma carreira bem diferente, que oferece estabilidade, aposentadoria com proventos integrais e um rendimento mensal inicial que dificilmente um advogado vai obter nos primeiros anos de atividade. Cada carreira tem suas vantagens e cada bacharel vai optar entre elas conforme seu perfil de risco e sua vocação profissional.

Finalmente, chega-se ao cúmulo de argumentar que juízes precisam ganhar muito bem para não se corromperem. O que evita que magistrados se corrompam é ética e, para aqueles que não a tem, uma corregedoria vigilante. Nenhum subsídio pago pelo Estado pode fazer frente aos valores oferecidos a título de suborno por organizações criminosas.

O dinheiro público é escasso e cabe ao governo decidir onde ele deve ser investido prioritariamente. O Poder Judiciário hoje paga a seus magistrados as melhores remunerações da República e presta um serviço cuja notória morosidade indica que o principal problema desse poder não está nos subsídios baixos, mas no número insuficiente de juízes. Muito mais razoável do que se conceder 30% de aumento aos magistrados, tal como eles vêm reivindicando, seria aumentar o número de juízes em 30% para reduzir a elevada carga de trabalho da magistratura e garantir uma prestação jurisdicional mais célere para o cidadão que ganha R$ 622 por mês e não pode se dar ao luxo sequer de viver de créditos consignados para pagar suas contas.

Dez anos e dez meses de prisão para José Dirceu





 

O STF  concluiu ontem  (12) o cálculo da pena do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, apontado pela corte como o "mandante" do esquema do mensalão. A pena de Dirceu somou dez anos e dez meses de prisão, mais multa de R$ 676 mil. Até o final do julgamento, as penas dos réus condenados ainda podem sofrer ajustes para mais ou para menos, de acordo com o papel exercido por cada um no esquema. As punições que o Supremo definiu para  José Dirceu são as seguintes:

* Formação de quadrilha: 2 anos e 11 meses de prisão;

* Corrupção ativa relativa a pagamento de propina a parlamentares: 7 anos e 11 meses, mais multa de R$ 676 mil, o equivalente a 260 dias-multa no valór de 10 salários mínimos (no valor vigente à época, de R$ 260).

Se ao final do julgamento prevalecer a punição aplicada nesta segunda-feira, superior a oito anos de reclusão, o ex-ministro da Casa Civil terá que cumprir a pena em regime inicial fechado, conforme regra prevista no Código Penal.

Outras penas aplicadas ontem atribuiram a perda da liberdade a José Genoino por seis anos e onze meses e Delúbio, seis anos e oito meses.

Até ontem (12), em seis sessões de dosimetria, cinco dos 25 réus condenados tiveram a pena determinada.

* O primeiro foi Marcos Valério, cuja pena soma 40 anos, dois meses e dez dias de prisão. Além disso, a multa chega a R$ 2,72 milhões, em valores que ainda serão corrigidos.

* O segundo foi Ramon Hollerbach, ex-sócio de Valério, condenado a 29 anos, sete meses e 20 dias de prisão, além de 996 dias-multa, que totalizam R$ 2,533 milhões.

* O terceiro a ter a pena definida foi Cristiano Paz, também ex-sócio de Valério.

* Simone Vasconcelos, ex-funcionária de Valério, recebeu pena de12 anos, sete meses e 20 dias de prisão, além de 288 dias-multa no valor de R$ 374,4 mil.

Os ministros iniciaram o cálculo da punição a Rogério Tolentino, ex-advogado de Valério, mas interromperam a análise por causa de um questionamento levantado pelo advogado do réu quanto à pena aplicada pelo relator na condenação por lavagem de dinheiro. O ministro Joaquim Barbosa decidiu deixar para depois o estudo do caso.

Depois das penas, o Supremo também deve decidir se vai determinar a perda do cargo dos três deputados federais condenados: Valdemar, João Paulo Cunha (PT-SP) e Pedro Henry (PP-MT).

Segundo o ex-ministro do STF Carlos Velloso e o professor de Direito Penal da Universidade Federal Fluminense (UFF) Rodrigo Costa, as penas superiores a oito anos começam em regime fechado.

Velloso explica que “as penas privativas de liberdade deverão ser executadas de forma progressiva, segundo o mérito do condenado”. Ele ressalta que “o condenado à pena superior a oito anos, começará no regime fechado”. O ex-ministro do STF ainda explica que, em casos de crimes contra a administração pública, o condenado "terá a progressão de regime do cumprimento da pena condicionada à reparação do dano que causou, ou à devolução do produto do ilícito".

O presidente da Comissão de Direito Criminal da OAB, Fernando José da Costa, explica que "no regime fechado o detento cumpre a pena em estabelecimento prisional fechado. Mediante o cumprimento de parte da pena e condições a serem avaliadas, poderá regredir ao regime semiaberto, saindo durante o dia para trabalhar ou fazer cursos, mas precisa retornar para o presídio à noite. No regime aberto, o detento não vai para a prisão, porém tem a responsabilidade de não cometer novos crimes".

Veja a relação de todos os condenados e absolvidos no julgamento:

Réus condenados

- Bispo Rodrigues (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- Breno Fishberg (lavagem de dinheiro)
- Cristiano Paz (corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro, formação de quadrilha)
- Delúbio Soares (corrupção ativa e formação de quadrilha)
- Emerson Palmieri (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- Enivaldo Quadrado (formação de quadrilha e lavagem de dinheiro)
- Henrique Pizzolatto (corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro)
- Jacinto Lamas (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- João Cláudio Genu (formação de quadrilha, lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- João Paulo Cunha (corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro)
- José Borba (corrupção passiva)
- José Dirceu(corrupção ativa e formação de quadrilha)
- José Genoino (corrupção ativa e formação de quadrilha)
- José Roberto Salgado (gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro, evasão de divisas, formação de quadrilha)
- Kátia Rabello (gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro, evasão de divisas, formação de quadrilha)
- Marcos Valério (Corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha)
- Pedro Corrêa (formação de quadrilha, lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- Pedro Henry (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- Ramon Hollerbach (corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha)
- Roberto Jefferson (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- Rogério Tolentino (lavagem de dinheiro, corrupção ativa, formação de quadrilha)
- Romeu Queiroz (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- Simone Vasconcelos (lavagem de dinheiro, corrupção ativa, evasão de divisas, formação de quadrilha)
- Valdemar Costa Neto (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- Vinícius Samarane (gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro).

Absolvições parciais (réus que foram condenados em outros crimes)

- Breno Fischberg (formação de quadrilha)
- Cristiano Paz (evasão de divisas)
- Jacinto Lamas (formação de quadrilha)
- João Paulo Cunha (peculato)
- José Borba (lavagem de dinheiro)
- Pedro Henry (formação de quadrilha)
- Valdemar Costa Neto (formação de quadrilha)
- Vinícius Samarane (formação de quadrilha e evasão de divisas)

Réus absolvidos

- Anderson Adauto (corrupção ativa e lavagem de dinheiro)
- Anita Leocádia (lavagem de dinheiro)
- Antônio Lamas (lavagem de dinheiro e formação de quadrilha)
- Ayanna Tenório (gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha)
- Duda Mendonça (lavagem de dinheiro e evasão de divisas)
- Geiza Dias (lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha)
- João Magno (lavagem de dinheiro)
- José Luiz Alves (lavagem de dinheiro)
- Luiz Gushiken (peculato)
- Paulo Rocha (lavagem de dinheiro)
- Professor Luizinho (lavagem de dinheiro)
- Zilmar Fernandes (lavagem de dinheiro e evasão de divisas)

Projeto de lei busca evitar prisões desnecessárias

O Congresso Nacional enviou para sanção da presidente Dilma Rousseff projeto de lei que altera o Código do Processo Penal e prevê que o tempo da prisão provisória, da prisão administrativa ou da internação seja levado em conta pelo juiz no ato de definição da pena privativa de liberdade. Atualmente, o juiz só pode fazer esse cômputo quando a pena já está em execução. Assim, em função da espera pela decisão judicial, muitos condenados acabam permanecendo presos por mais tempo do que deveriam.

O projeto de lei aprovado pelo Congresso dá nova redação ao artigo 387 do Decreto Lei 3.689, de 3 de outubro de 1941 — Código do Processo Penal. A mudança vai impactar na vida dos cerca de 200 mil presos provisórios do país, que correspondem a 40% da população carcerária brasileira, que é de 500 mil detentos.

“É um avanço muito importante para o sistema de execução penal brasileiro. A partir de agora, o réu saberá, no momento de sua condenação, quando poderá ter direito à progressão da pena ou mesmo à liberdade”, afirmou o juiz auxiliar da Presidência do CNJ Luciano Losekann, coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Medidas Socioeducativas do CNJ (DMF). 

O projeto de lei é de autoria do Poder Executivo, e seu conteúdo foi discutido no âmbito do Ministério da Justiça. Além da necessidade de garantir os direitos dos presos, a pasta buscou reduzir gastos públicos com prisões desnecessárias e também a sobrecarga de recursos que são impetrados nos tribunais superiores exigindo o computo da prisão provisória no tempo total da pena. No dia 26 de outubro, o Ministério, em parceria com o CNJ e a Rede Justiça Criminal, promoveu seminário para discutir a situação dos cerca de 200 mil presos provisórios do país.

quarta-feira, 7 de novembro de 2012

Advogado de sindicato não pode cobrar honorários

Advogado trabalhista credenciado em sindicato presta serviço à agremiacão e não ao trabalhador que representa no caso. Com esta fundamentação, a 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul reformou sentença que condenou uma trabalhadora de Pelotas (RS) a pagar 15% de honorários aos sucessores do seu primeiro advogado, que faleceu no curso do processo. A trabalhadora é beneficiária da assistência judiciária gratuita, pois declarou que não tinha condições financeiras de pagar as custas do processo e nem os honorários de advogado.

A relatora da Apelação na corte, desembargadora Catarina Rita Krieger Martins, explicou que, na esfera trabalhista, a Lei 5.584/1970 disciplina a concessão e a prestação de assistência judiciária na Justiça do Trabalho. Em seu artigo 14, a lei dispõe que a assistência será prestada pelo sindicato da categoria profissional. Já o artigo 16 diz que os honorários do advogado, pagos pela parte vencida, reverterão em favor do sindicato assistente. O artigo 18 ainda ressalva que a AJG ‘‘será prestada ao trabalhador ainda que não seja associado do respectivo sindicato’’.

A desembaragadora transcreveu, literalmente, os fundamentos expostos pela colega de corte Ana Maria Nedel Scazilli em julgamento similar, e que reflete a posição da câmara: "Visa, a legislação, proteger o empregado, para que perceba o valor líquido que lhe é devido diante da natureza alimentar da importância que lhe foi sonegada pelo ex-empregador e é o único caso em que são fixados honorários de sucumbência a serem suportados por este último, se vencido e, caso reste vencedor, o advogado nada tem a receber, porque atua sob contrato de risco porque, ao atuar mediante credenciamento pelo Sindicato, defendendo trabalhador dito hipossuficiente, está ciente dos termos e do objetivo da Lei, que é protetiva quanto à percepção da integralidade do crédito trabalhista".

E arrematou a relatora: "Assim, atuou o falecido advogado, por contrato de risco de receber somente os honorários da sucumbência, que são os honorários de AJ (assistência judiciária), os quais foram fixados na sentença na esfera trabalhista. Nada mais lhe é devido". O acórdão foi proferido dia 25 de outubro. Cabe recurso. 

terça-feira, 6 de novembro de 2012

CCJ aprova anteprojetos que alteram penas

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara aprovou três anteprojetos da Subcomissão Especial de Crimes e Penas. Os textos, em linhas gerais, agravam a penalidade de crimes contra a administração pública, aumentam o rigor no combate à formação de milícias e reduzem a punição para a falsificação de produtos terapêuticos ou medicinais.

As propostas fazem parte de um conjunto de dez anteprojetos elaborados pela subcomissão que buscam corrigir as "desproporções que existem no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) e na legislação penal brasileira", conforme definiu o relator, deputado Alessandro Molon (PT-RJ). 

Crimes contra a administração

O anteprojeto que muda o capítulo do Código Penal que trata dos crimes praticados contra a administração pública, entre outras medidas, tipificou o crime de enriquecimento ilícito — cuja pena será de dois a seis anos de reclusão, além do confisco de bens. 

No mesmo capítulo, corrupção e peculato, que é o roubo ou desvio de bens cometido por ocupante de cargo público, tiveram a pena mínima ampliada de dois para três anos de reclusão. O texto também elimina a diferenciação entre corrupção ativa e passiva para, segundo Molon, facilitar a punição dos corruptores. 

Para a advogada Fernanda Tórtimo, que integrou a subcomissão que elaborou os anteprojetos, as penas no Brasil já são altas. “Entendo que as penas previstas para os crimes contra a administração pública ja são bastante altas no Brasil, se comparadas com outros países como a Alemanha, por exemplo”. Para a advogada, o aumento das penas não inibe a prática do crime. “Há estudos na Espanha e na Alemanha que indicam que talvez o que possa inibir a prática de crimes seja a aplicação efetiva e correta das leis penais, mas nunca o aumento de penas, que não afeta em nada as estatísticas criminais”, afirma.
Porém, ela acredita que os textos devem ser aprovados. “Infelizmente creio que há grandes chances do projeto ser aprovado, uma vez que o discurso punitivo é popular, atende ao clamor popular e, portanto, aos anseios dos eleitores”, explica. 

Para o advogado Guilherme San Juan Araújo, da San Juan Araujo Advogados Associados, é importante que seja verificado se a origem dos recursos do enriquecimento é ilícita também. “Não acho razoável punir pela simples hipótese de que alguém enriqueceu ilicitamente, e que, portanto,  seus recursos tenham origem ilícita. É fundamental que o Estado indique a origem dos recursos, por exemplo, se oriundos de corrupção, pois não se coaduna com a Constituição da República que se puna único e exclusivamente pela hipótese de que seus recursos não tenham origem, logo, sejam ilícitos, sob pena de se violar o princípio constitucional da presunção de inocência”.

Milícias e formação de quadrilha

Em relação às medidas para inibir a ação de milicianos, um dos anteprojetos aprovados aumenta a penalidade para a formação de quadrilha ou bando miliciano (que passa a ser de reclusão de um a quatro anos, além das demais penas dos crimes cometidos pelo grupo) e acrescenta dois parágrafos tipificando o que pode ser considerado bando miliciano. Dessa forma, justificou Molon, se o bando exerce com violência ou "grave ameaça" domínio sobre os moradores de determinado lugar, será aplicada a pena de reclusão de três a dez anos, além das penas dos eventuais outros crimes cometidos. 

Segundo o advogado Guilherme San Juan Araújo este não é o momento apropriado para aprovação deste projeto, pois o estado de São Paulo vive um momento de crise. “Quanto ao crime de constituição de milícia privada, que insere o artigo 288-A ao Código Penal, penso ser prematura a aprovação no momento em que o Estado de São Paulo enfrenta uma crise na Segurança Pública. Importante observar que o momento adequado para se aprovar uma lei com tamanho rigor não é aquele influenciado pela opinião pública, num momento de crise como ora atravessado”, explica.

Porém, ele também não acredita que o aumento de penas seja suficiente. “A história já nos mostrou que não é aumentando penas que se combate a criminalidade. De fato, o que combate são políticas públicas efetivas e a certeza da punição”, disse. Apesar disso, ele crê na aprovação dos projetos para virar lei. “Pelo momento político atravessado, tenho como praticamente certa a aprovação das referidas medidas, seja na esfera política, o caso do mensalão, seja na esfera da segurança pública — o caso das milícias cariocas e em São Paulo a facção criminosa denominada PCC.  Penso ser inoportuna a aprovação de projetos em momentos de crise institucional”, ressalta novamente. 

Falsificação de produtos medicinais

 Ao contrário dos anteprojetos anteriores, o crime de falsificação ou adulteração de produtos terapêuticos ou medicinais terá penas mais leves. De acordo com o projeto, este crime terá a pena de 10 a 15 anos reduzida para 3 a 15 anos. Os cosméticos foram retirados desse tipo penal pelo relator, que criticou a pena atual de dez anos para quem falsificar batom ou colocar água em xampu. 

A advogada Fernanda Tórtimo concorda com a redução das penas propostas para este crime. “A redução das penas dos crimes de falsificação de produtos terapêuticos e medicinais foi oportuna, principalmente a diferenciação feita quanto aos cosméticos e saneantes”, afirma. 

O advogado Rodrigo Dall’Acqua, sócio do Oliveira Lima, Hungria, Dall"Acqua e Furrier Advogados, vai além e afirma que neste caso a redução da pena é necessária. “A pena mínima atual é de 10 anos. Isso faz com que juízes fiquem receosos de aplicar a lei, porque é dura demais e despropositada”, explica. O advogado diz acreditar que os projetos aprovados pela CCJ passem em plenário e virem lei. 

A CCJ ainda irá analisar os outros anteprojetos que foram propostos pela subcomissão. Os textos aprovados serão enviados à Mesa Diretora da Câmara para serem numerados e começarem a tramitar pelas comissões temáticas como projetos da CCJ.

Pesquisa mostra 10 práticas de corrupção do brasileiro

Quase um em cada quatro brasileiros (23%) afirma que dar dinheiro a um guarda para evitar uma multa não chega a ser um ato corrupto, de acordo com uma pesquisa feita pela UFMG (Universidade Federal de Minas Gerais) e o Instituto Vox Populi. Os números refletem o quanto atitudes ilícitas, de tão enraizadas em parte da sociedade brasileira, acabam sendo encarados como parte do cotidiano. As informações são da BBC Brasil. 

"Muitas pessoas não enxergam o desvio privado como corrupção. Só levam em conta a corrupção no ambiente público

Veja a  lista de dez atitudes que os brasileiros costumam tomar e que, por vezes, nem percebem que se trata de corrupção:  

- Não dar nota fiscal
- Não declarar Imposto de Renda
- Tentar subornar o guarda para evitar multas
- Falsificar carteirinha de estudante
- Dar/aceitar troco errado
- Roubar TV a cabo
- Furar fila
- Comprar produtos falsificados
- No trabalho, bater ponto pelo colega
- Falsificar assinaturas


"Aceitar essas pequenas corrupções legitima aceitar grandes corrupções", afirma o promotor. "Seguindo esse raciocínio, seria algo como um menino que hoje não vê problema em colar na prova ser mais propenso a, mais pra frente, subornar um guarda sem achar que isso é corrupção", diz.

Segundo a pesquisa da UFMG, 35% dos entrevistados dizem que algumas coisas podem ser um pouco erradas, mas não corruptas, como sonegar impostos quando a taxa é cara demais.

Eleições nas seccionais da OAB mobilizam mais de 700 mil advogados

A partir do próximo dia 19, os mais de 700 mil advogados associados à Ordem dos Advogados do Brasil participam das eleições para renovação das diretorias e Conselhos das 27 Seccionais e Subseções da OAB.

O voto é obrigatório para os associados, sob pena de multa. Quem faltar terá de apresentar justificativa e documento que comprove a razão que o impediu de ir às urnas.

Para votar, os advogados brasileiros já devem ter regularizada a situação financeira junto à seccional onde possuem inscrição. A exigência consta do Regulamento Geral da Advocacia e da OAB (artigo 133, parágrafo 2º, II) e do Provimento 146/2011 (artigo 12, VII), do Conselho Federal da OAB, que regulamenta procedimentos, critérios, condições de elegibilidade, normas de campanha eleitoral e pressupostos de proclamação dos eleitos para os cargos de conselheiros, para a diretoria do Conselho Federal, Seccionais, Subseções e a Diretoria das Caixas de Assistência dos Advogados.

Para acompanhar os pleitos, foram criadas Comissões Eleitorais em todas as seccionais da OAB. Os Conselhos Seccionais funcionarão como órgãos recursais e a Terceira Câmara do Conselho Federal, conduzida pelo diretor-tesoureiro, Miguel Cançado, será o órgão revisor geral das eleições. Além disso, o Conselho Federal designou uma Comissão Eleitoral Temporária, que atuará em caráter consultivo.