quarta-feira, 8 de dezembro de 2010

Comissão propõe mudanças nas eleições da OAB

A Comissão Especial de Reforma do Sistema Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil apresentou ontem (7/12) à diretoria da OAB e aos 81 conselheiros federais uma série de sugestões visando à alteração do Estatuto da Advocacia e Regulamento Geral no que diz respeito às eleições da entidade.

Entre as principais mudanças sugeridas estão a incorporação às eleições das OAB das vedações e requisitos de elegibilidade da Lei Complementar 135/10 (Lei Ficha Limpa) e a fixação de inelegibilidade por cinco anos aos advogados punidos por propaganda abusiva ou abuso de poder econômico. As proposições apresentadas serão debatidas e votadas somente na sessão de fevereiro próximo.

Entre as demais proposições apresentadas estão a modificação na composição do colégio eleitoral para que cada presidente de Seccional também passe a ter direito a voto; a fixação da data de 1º de fevereiro para a eleição da diretoria da OAB; e inelegibilidade por oito anos para os dirigentes da entidade que tenham as contas reprovadas. Outra proposta apresentada é a redução dos atuais cinco para três anos da cláusula de barreira exigida para os candidatos interessados em concorrer a qualquer cargo diretivo na OAB.

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