sexta-feira, 3 de dezembro de 2010

Formação específica para conciliadores e mediadores cria polêmica


O texto dos juristas para o novo CPC não prevê formação acadêmica específica para os profissionais que atuarão como conciliadores e mediadores no procedimento para resolução de conflitos, para estimular solução fora da via judicial clássica. No entanto, segmentos da advocacia vinham exigindo que fossem apenas pessoas formadas em Direito e inscritas na Ordem dos Advogados do Brasil. Outros setores reagiram a essa proposta, entendendo o pleito como uma ação corporativa e que terminaria afastando da atividade mediadores com formações diversas - caso de um psicólogo, em tese com formação até mais adequada para mediar um conflito de família. As informações são do Jornal do Commercio.

Acolhendo a ideia de que profissionais das diversas áreas podem contribuir com sua experiência em processos de mediação de conflitos, o relator não só deixou espaço livre para que egressos de qualquer área possam atuar como mediador como também estabeleceu outra restrição: os conciliadores e mediadores, se inscritos na OAB, ficam impedidos de exercer a advocacia nos limites do tribunal onde estejam a função ou integrar escritório de advocacia que atue nesse tribunal. Ou seja, para se registrar como mediador, o advogado terá de fazer essa opção com exclusividade. Para o relator Valter Pereira, a atuação nos dois "balcões", com acesso a juízes e funcionários quando estiver no papel de mediador, poderia envolver conflitos insanáveis.

O projeto original da comissão especial de juristas também prevê a aplicação de sanção por ato atentatório à dignidade da Justiça ou não comparecimento a audiência de conciliação. Nesse caso, fica sujeito a pagar 2% do valor da causa. Ou seja, a parte seria constrangida a aceitar negociar uma composição. De acordo com o substitutivo, o autor ou o réu poderão se manifestar até dez dias antes da data da audiência o desinteresse na composição amigável. A punição por ato contra a dignidade da Justiça será mantida apenas diante de ausência injustificada.

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