sexta-feira, 10 de dezembro de 2010

Legitimidade da OAB para processar por abuso de prerrogativas

Acaba de ser aprovado  pela Comissão de Conbstituição e Justiça do Senado o substitutivo apresentado pelo senador Demóstenes Torres (DEM-GO) ao Projeto de Lei da Câmara nº 83/08, que confere à OAB a iniciativa de propor ação penal contra autoridades que cometerem abusos de autoridade, tais como violações às prerrogativas profissionais dos advogados. 

Para a OAB, o substitutivo aprovado atende perfeitamente à reivindicações da Advocacia brasileira, que muitas vezes tem suas prerrogativas e direitos desrespeitados. Abusos de autoridade não vinham sendo sequer analisados pela Justiça porque dependiam de representação pelo Ministério Público. Agora, com a iniciativa conferida à OAB, eventuais abusos serão efetivamente punidos.

O substitutivo altera a Lei nº 4.898, de 1965, para conferir à OAB e demais conselhos de classe legitimidade no exercício do direito de representação relativo ao crime de abuso de autoridade por atentado aos direitos e garantias indispensáveis ao exercício profissional.  A alteração é o acréscimo do parágrafo único à alínea "j" do artigo 3º da referida lei, que ganhou a seguinte redação: "na hipótese da alínea ´j´ deste artigo, o direito de representação de que trata o artigo 2º desta lei poderá ser exercido pela Ordem dos Advogados do Brasil ou pelo correspondente conselho de classe profissional".

Assim, essa legitimidade passa a existir não só para a OAB, mas também aos demais conselhos de classe, que poderão se insurgir quando se depararem com abusos de autoridade no exercício da função. Outro ponto positivo é o aumento da sanção prevista, que a passa a consistir em multa e detenção por dois a quatro anos.A matéria segue, agora, para votação no Plenário do Senado, o que provavelmente ocorrerá em fevereiro.

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