sexta-feira, 31 de dezembro de 2010

Denunciada a venda de indulto na Penitenciária de Pedrinhas

A Corregedoria do Sistema Penitenciário do Maranhão abriu inquérito administrativo para apurar denúncias de presos da Penitenciária de Pedrinhas que estariam pagando propina para terem direito a saídas temporárias. A informação foi divulgada, ontem, pelo repórter Marcial Lima (Mirante AM), que teve acesso a nomes de alguns detentos que receberam o benefício e também de um ex-presidiário, que hoje atua como estagiário de Direito, que estaria por trás do esquema ilegal.

Manasses Marthan Viana, segundo informações, estaria prestando serviços ao Núcleo de Advocacia Voluntária do Maranhão (NAV), projeto implantado com apoio do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O órgão, que presta assistência jurídica gratuita a presos e familiares que não podem pagar um advogado, também já passou a ser investigado. O nome da coordenadora, Marilene Aranha Carneiro Silveira, teria sido citado por alguns presos.

Na divulgação, feita no Programa "Ponto Final", do jornalista Roberto Fernandes, Marcial Lima citou pelo menos dois presos beneficiados, mediante ao pagamento de propina. Luis Henrique Pinheiro Almeida, que cumpre pena por assalto, teria desembolsado R$ 2.500,00. Outro detento citado foi Rafael Carvalho Gonçalves, também sentenciado pelo mesmo tipo de crime. Este inclusive foi surpreendido dentro de um túnel durante uma tentativa de fuga, na penitenciária.

Segundo divulgou o repórter da Mirante AM, a fraude só foi descoberta porque alguns presos - que pagaram a propina - não receberam a saída temporária. Na lista dos presos não beneficiados pelo esquema ilegal, foram citados Antônio Bina, Fábio Henrique Moreira e Rosivaldo Ribeiro da Silva. Os três, conforme a denúncia, teriam pagado respectivamente, R$ 2 mil, R$ 400,00 e R$ 750,00, porém não ganharam a oportunidade de passar o Natal e o Ano-Novo com a família.

O secretário-adjunto de Segurança Pública, Laércio Costa, disse ontem que a SSP já está acompanhando o caso, porém, descartou a conivência da coordenadora do Núcleo de Advocacia Voluntária do Maranhão no esquema. Ainda de acordo com a denúncia, a fraude consistia no envio de um documento falso ao juiz de Execução Criminal, que, por sua vez, autorizava o benefício aos detentos não aptos para receberem a saída temporária.

"O corregedor do sistema, Júlio César Lemos, já providenciou a coleta de depoimentos dos presos que fizeram a denúncia. Acionamos o secretário-adjunto de Administração Penitenciária, João Bispo Serejo, que já informou que o Manasses Viana é um ex-presidiário que vive em regime de prisão domiciliar. Ainda não sabemos quantas pessoas estão diretamente envolvidas na fraude. O que sabemos, a princípio, é que o estagiário de Direito é quem recebia o dinheiro dos detentos", disse Laércio Costa.

Esta é a terceira denúncia grave envolvendo detentos do Sistema Penitenciário do Maranhão. Na seqüência de denúncias que repercutiram, inclusive no país, listam-se a rebelião ocorrida no início de novembro, no Presídio São Luís de Segurança Máxima e na Penitenciária de Pedrinhas, onde 18 presos foram assassinados. Outro caso que também ganhou destaque na mídia nacional foi a conduta indevida de detentos beneficiados pelo regime semi-aberto que, em vez de trabalhar fora do presídio durante o dia, se divertiam e praticavam novos crimes nas ruas. (O Estado do Maranhão/Saulo Maclean)

Justica é lenta porque juiz não trabalha

O presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, considerou "simplista" a solução apresentada pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, de reduzir as instâncias de apresentação de recursos para tornar a Justiça mais rápida. Em entrevista ao jornal O Estado de S.Paulo, Cavalcante falou que falta gestão profissional à Justiça, pois há "juízes que só trabalham três dias na semana ou que engavetam recursos".

Ophir rebateu as informações do presidente do STF, divulgadas pelo Estadão na terça-feira (28/12). Para o jornal, Peluso afirmou que vai trabalhar para mudar a Constituição e estabelecer que todos os processos terminem depois de julgados pelos tribunais de Justiça ou pelos tribunais regionais federais. Os recursos ao Superior Tribunal de Justiça e ao STF serviriam apenas para tentar anular a decisão. "O Brasil é o único país do mundo que tem na verdade quatro instâncias recursais", afirmou Peluso.

Leia a entrevista de Ophir Cavalcante concedida ao Estadão:

Estadão – Como o senhor avalia a declaração do ministro Cezar Peluso de que os advogados "resistirão" à sua proposta de diminuir a quantidade de recursos na Justiça?

Ophir Cavalcante – Não se trata de resistência em relação a mudanças. Satanizar os recursos ou a possibilidade de recursos é ir contra a Constituição, que permite ampla defesa. É tentar resolver o problema da morosidade da Justiça pelo efeito e não pela causa. Para a OAB, a grande causa é a falta de gestão profissional, é a inversão de valores que se vive no Brasil. Os tribunais superiores do país têm estruturas do primeiro mundo, enquanto as varas, a Justiça de primeiro grau, contam com uma estrutura do terceiro mundo.

Estadão – O senhor apoia a ideia de reduzir o número de recursos?

Ophir Cavalcante – Se isso ocorrer, o que vai se criar no Brasil é uma ditadura da Justiça estadual, que tem errado muito. Não que a gente esteja criticando a Justiça dos estados, mas elas estão com menos recursos e mais mal geridas. Acabar com os recursos é uma solução simplista, que não substituirá a necessidade de melhorar a estrutura, de providenciar mais servidores e juízes.

Estadão – Os recursos aumentam as chances de impunidade?

Ophir Cavalcante – O advogado tem um prazo de 15 dias para recorrer, há recursos que estão dormindo na gaveta há dois, três anos, nos tribunais superiores e na Justiça de primeiro grau. O que atrasa o julgamento é a falta de gestão, é essa coisa dos juízes trabalharem muitas vezes de terça a quinta-feira e os tribunais não fiscalizarem isso, não cobrarem a presença do juiz na comarca.

Estadão – São esses os "pontos de estrangulamento" da Justiça a que o presidente do STF se referiu?

Ophir Cavalcante – É um fato que precisa ser corrigido. E ainda assim retira-se do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) o poder de fiscalização.

Ocultação de nomes em processos no STF gera divergências entre advogados

Causa polêmica a ordem dada pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, de que os nomes dos acusados em inquéritos originários na Corte — os abertos contra agentes públicos com foro privilegiado no Supremo, como ministros, senadores e deputados federais — fiquem ocultos para consulta no site do tribunal. Desde agosto, apenas as iniciais são divulgadas. O comando divide opiniões, justamente por envolver dois pilares da Constituição: a proteção à honra e à imagem dos suspeitos, e o princípio da publicidade dos atos do poder público. As informações são do repórter Alessandrro Cristo, da revista Consultor Jurídico.

"Em obediência à disposição legal de que cabe ao relator do inquérito decidir sobre a decretação de segredo de Justiça, [o presidente do STF] determinou à Secretaria Judiciária que os inquéritos penais fossem primeiramente autuados somente com as iniciais dos investigados", explica, em nota, a Secretaria de Comunicação do Supremo. "Se a Secretaria Judiciária já identificasse os investigados com o nome completo, ficaria frustrada a eventual decretação de segredo de Justiça por parte do relator."

Normalmente, o procedimento só é usado em casos envolvendo menores ou com segredo de Justiça decretado. Na prática, porém, a ordem do STF implantou uma espécie de sigilo automático, o que, para alguns especialistas, transforma a exceção em regra. A previsão constitucional é que todos os julgamentos sejam públicos, salvo quando for necessária proteção à intimidade dos envolvidos. Mesmo assim, desde que esse direito "não prejudique o interesse público à informação”, segundo o artigo 93, inciso IX, da Constituição. O mesmo princípio é mencionado no artigo 155 do Código de Processo Civil.

"Esses processos não correm em sigilo. Não há autorização legal que dê sentido a esse tipo de providência", afirma o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante Júnior. Segundo ele, a medida afronta o princípio da publicidade e da transparência. "A visibilidade é elemento inerente à democracia."

A crítica se refere principalmente à diferença criada entre quem tem foro privilegiado e está debaixo da proteção do STF, e os demais cidadãos. "Não é uma regra aplicada por todos os tribunais, mas apenas pelo Supremo", afirma o advogado. "Além disso, já existe televisionamento ao vivo dos julgamentos da corte."

No entanto, o fato de cidadãos comuns não terem a mesma prerrogativa nas primeiras instâncias judiciais não deve impedir o Supremo de proteger a imagem de quem ainda sequer foi acusado, segundo o advogado Carlos Velloso, ministro aposentado do Supremo. "Não se deve igualar por baixo", diz. "Isso deveria ser observado de modo geral."

Para ele, a investigação só deve perder o sigilo quando se transformar em ação penal, e ainda assim, quando não houver necessidade de segredo de Justiça. "Basta que se diga que fulano está sendo investigado para que sua boa imagem seja afetada, principalmente quando se trata de um senador ou um deputado", afirma. "É muito bonito defender publicidade e transparência quando se trata do nome alheio."

A regra geral do Estado Democrático de Direito, no entanto, é a publicidade, como lembra o advogado Alexandre Fidalgo, do escritório Lourival J. Santos Advogados. "A condição de pessoa pública confere ainda mais a necessidade de a sociedade, via imprensa por vezes, acompanhar o desenrolar de uma acusação, cobrando transparência, imparcialidade e efetividade da Justiça." 
Segundo ele, o princípio da publicidade tem duas mãos: "vale para que os agentes públicos possam fiscalizar os atos administrativos, e também para que a sociedade possa exercer, num estado de democracia efetiva, o acompanhamento desses atos", diz. 

Dano permanente

O assunto divide opiniões até mesmo na OAB. O advogado criminalista Ricardo Toledo Santos Filho, conselheiro da seccional paulista da Ordem, comemorou a medida, considerada "fundamental em um momento em que o avanço tecnológico permite que qualquer pessoa acesse, do seu computador, informações de terceiros".

Ele lembra que, mesmo nos casos em que acusados são absolvidos pela Justiça, seus nomes continuam vinculados aos crimes em páginas da internet indicadas pelos buscadores. "A Constituição não prevê que todos saibam nomes de partes em processos, ainda mais em casos encerrados pela Justiça", defende. Segundo ele, as definições de segredo de Justiça previstas na lei foram feitas quando não se tinha qualquer perspectiva quanto à internet. "Falta adequar aos avanços tecnológicos o que já está normatizado."

Apesar da dificuldade que a falta dos nomes das partes nos inquéritos possa causar na apuração de informações pela imprensa, o advogado não acredita que isso impeça a sociedade de ter acesso a notícias relevantes. "Não há prejuízo, porque os jornalistas têm outras fontes", diz.

Medida localizada

Na opinião do criminalista Alberto Zacharias Toron, a nova prática não é exagerada, desde que fique restrita aos inquéritos. "A ideia de publicidade cede espaço ao interesse em se preservar figuras públicas, cujos inquéritos poderiam manchar suas imagens", pondera. No entanto, a extensão do procedimento para outros processos violaria a transparência do Judiciário. "A ideia da publicidade é que os atos sejam praticados às claras, de tal modo que todos possam ter conhecimento do que acontece na administração, o que evita desvios."

Segundo a assessoria de imprensa do STF, apenas inquéritos adotaram a nova praxe. No entanto, reportagem do jornal O Estado de S.Paulo publicada no último sábado (25/12) conta que o ministro Marco Aurélio, também do Supremo, teve de ordenar que o nome de um homem, preso por não pagar pensão alimentícia, fosse colocado por extenso no sistema do site do tribunal. No pedido de Habeas Corpus ajuizado na corte, apenas as iniciais apareciam no sistema. De acordo com a reportagem, o ministro já adiantou que todos os processos sob sua relatoria, inclusive os inquéritos, terão os nomes das partes divulgados, a não ser os protegidos por segredo de Justiça.

Há duas semanas, o ministro Celso de Mello, decano da corte, também negou sigilo ao processo a que responde o presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Ari Pargendler, por injúria. A ação foi ajuizada por um ex-estagiário do STJ, que alegou ter sido agredido verbalmente pelo ministro enquanto aguardava sua vez para usar o caixa eletrônico do tribunal. A defesa de Pargendler pediu que o nome do ministro fosse mantido em segredo, mas Celso de Mello, relator, negou a pretensão. "Somente em caráter excepcional os procedimentos penais poderão ser submetidos ao regime de sigilo, não devendo tal medida converter-se em prática processual ordinária, sob pena de deslegitimação dos atos", disse em sua decisão.

quinta-feira, 30 de dezembro de 2010

Quem presidirá o STF no mandato de Dilma Roussef

Até 2014, a presidente eleita Dilma Roussef deverá conviver com quatro presidentes do Supremo Tribunal Federal, revela o jornal Folha de S.Paulo, na coluna "Painel".

O ministro Cezar Peluso fica até abril de 2012. Aires Britto o sucede e comanda a Corte até se aposentar, em novembro do mesmo ano. Joaquim Barbosa assume e transmite a presidência a Ricardo Lewandowski em novembro de 2014.

Quando Dilma receber a faixa presidencial, o STF atingirá o recorde de 154 dias sem a formação completa. A demora na indicação do substituto de Eros Grau, aposentado em agosto, em muito supera o hiato de 57 dias entre a saída do ministro Nelson Jobim e a entrada da ministra Cármen Lúcia, em 2006.

Em seus dois mandatos, Lula escolheu oito ministros. Em quatro anos, Dilma deverá nomear, além do sucessor de Eros, os de Cezar Peluso e Ayres Britto, que se aposentam em 2012. Isso se não for aprovada a "PEC da Bengala", que eleva de 70 para 75 anos o limite de idade para os membros da Corte.

Dilma terá a chance de indicar outros ministros ao Supremo em caso de aposentadorias voluntárias, como se especula que possa acontecer com Celso de Mello, decano da Corte, e Ellen Gracie. Há ainda as fortes dores nas costas de Joaquim Barbosa, que ameaçam tornar inviável a permanência do relator da ação penal do mensalão. O ministro, contudo, nega essa hipótese.

Varas do Maranhão terão prazo para retificar metas

Duas varas do Maranhão terão até 11 de janeiro de 2011 para retificar dados quanto a metas do Conselho Nacional de Justiça. A 1ª Vara de Caxias terá de corrigir informações quanto a Meta 2. Já a 2ª Vara de Pedreiras terá de corrigir informações e separar, em espaço próprio, todos os processos incluídos na Meta 2 (anos 2009 e 2010) e Meta 3 (ano 2010), como forma de controlar e de conferir prioridade ao acervo.

As orientações foram dadas após inspeções extraordinárias feitas pelo juiz-auxiliar da Corregedoria, José Nilo Ribeiro Filho, por determinação do corregedor Antonio Guerreiro Júnior. As varas devem observar de imediato as determinações resultantes da inspeção, sob pena de instauração de procedimento para apurar responsabilidades.

A 1ª Vara de Caxias justificou o elevado número de processos de execução na comarca, campeã de pendências com a Meta 3, com os mais de sete mil processos de execução fiscal ajuizadas pelo município em 2009 e 2010.

Já a 2ª Vara de Pedreiras afirmou que o déficit com a Meta 2 foi equivocadamente informado à Corregedoria Geral da Justiça. Segunda a Vara, houve má interpretação do dispositivo da Meta 2/2010, que resultou no envio do total de processos distribuídos em 2006, e não somente aqueles ainda pendentes de julgamento.

quarta-feira, 29 de dezembro de 2010

Repensando a Advocacia Pública no Maranhão

A Advocacia Pública do Maranhão é composta por defensores públicos, Advogados do Estado e procuradores. Com as duas décadas da promulgação da Constituição Federal era esperado ver o fortalecimento da Advocacia Pública no Maranhão. Mas, o que existe é justamente o contrário. Estamos vivendo uma enorme crise, apesar do fortalecimento da Defensoria Pública em razão da EC nº 45.

A Defensoria Pública viveu no país momentos muito ruins, pois era subordinada ao Poder Executivo e este não dava qualquer condição da Defensoria funcionar. Então, foi preciso a EC nº 45 que deu autonomia para a instituição. A partir de então, a Defensoria passou a crescer em todo o país.

O Maranhão foi um exemplo de fortalecimento da Defensoria Pública. Boa parte disso se deve ao apoio dado pela OAB/MA nas gestões dos ex-presidentes Raimundo Marques e José Caldas Gois. Foi a Seccional da Ordem que ingressou com a ADIN que garantiu o reconhecimento da autonomia institucional. A partir de então, o número de defensores cresceu, o número de atendimentos também, a carreira passou a ser atrativa e a instituição passou a fazer grande investimento em tecnologia da informação.

Apesar disso, a Defensoria Pública do Maranhão ainda não conseguiu fazer-se presente em todas as comarcas. Hoje é a interiorização seu calcanhar de Aquiles.

Mesmo tendo dificuldade para se interiorizar, a Defensoria Pública do Maranhão vem tendo grandes conquistas. O pior é a situação dos Advogados do Estado.

Antes da Constituição de 1988 criaram no Maranhão a carreira dos Advogados do Estado. Estes não eram procuradores, mas faziam essencialmente o trabalho de um procurador ou de um advogado prestador de assistência jurídica. Ou seja, costumavam fazer um pouco do serviço que hoje faz a Defensoria.

Todavia, com a Constituição Federal, a Carta limitou a Advocacia Pública em duas – procuradores e defensores públicos. Não há previsão para qualquer outra espécie de advocacia pública. Sendo assim, os Advogados do Estado deveriam migrar para a Procuradoria ou para a Defensoria. Ou seja, a Constituição do Estado do Maranhão deveria ter colocado uma norma de caráter transitório para solucionar tal questão. Mas, não foi isso o que ocorreu.

Simplesmente deixaram os Advogados do Estado fazendo o trabalho de um procurador ou de um defensor público, mas ganhando uma remuneração infinitamente menor. Essa situação está sendo mantida ao longo dos anos.

Os Advogados do Estado ficaram no limbo da advocacia pública e hoje são usados como uma espécie curinga, ora fazendo o trabalho de um defensor público, ora fazendo o trabalho de um procurador.

A situação dos Advogados do Estado é uma chacota contra a advocacia. É intolerável ver advogados sendo tratados com desprestígio e com injustiça. Não podemos aceitar advogados de primeira classe e advogados de segunda classe. Quando um advogado assim é tratado, o que o povo pode esperar da advocacia?

Os Advogados do Estado são as grandes vítimas dessa crise. Mas, tem coisa pior – o privilégio dos procuradores do Estado.

Desde que foi criada a Lei do Cão no Governo Jackson Lago, os procuradores passaram a conquistar privilégios em uma esquisita coincidência. Primeiro foram os únicos a terem aumento de subsídio dentro do serviço público naquela reforma administrativa completamente caótica. Segundo passaram a ter ampla liberdade de advogar na advocacia privada. Terceiro passaram a receber sucumbência que não vinham recebendo. Por fim, conseguiram passar a ganhar no teto constitucional quando do “Pacote de Bondades” do Governo Jackson que procurou queimar o dinheiro do Estado a fim de inviabilizar o Governo da Roseana Sarney.

Para piorar tudo, a Lei Complementar nº 65 que prevê a sucumbência dos procuradores colocou de fora os Advogados do Estado. Não sendo o bastante, o fundo criado pela lei ainda dá margem ao recebimento da sucumbência das ações da Defensoria Pública. Além disso, os procuradores aposentados ficaram de fora e os procuradores passaram a receber sucumbência até em acordo feito por delegado de polícia sem a presença de procurador.

Tudo isso é um grande privilégio que joga por terra a credibilidade da advocacia. Vejamos.

O STF já deixou claro que a sucumbência do advogado empregado é do empregador. Esse entendimento se aplica ao procurador com maior razão, pois se o particular tem esse direito o mínimo que se espera é ver o mesmo direito em relação ao Estado. Sendo assim, como é que os procuradores do Estado não sabem disso?

Os procuradores, por determinação da Constituição Federal, recebem através de subsídio, parcela única que não pode ser acrescida de nenhuma outra verba remuneratória. Então, como é que os procuradores não sabem disso?

A Constituição deixa claro que no serviço público direto ninguém pode receber mais do que um Ministro do Supremo. No ano que vem, cerca de 70 procuradores do Estado irão receber 50 milhões em sucumbência. Ou seja, irão receber mais do que um Ministro do Supremo. Será que um procurador não sabe que isso não é permitido?

Hoje um procurador do Estado recebe praticamente o teto previsto na Constituição. Ora, o que se espera é ver alguém que recebe no teto ter dedicação exclusiva. Mas, não é isso o que ocorre. Ou seja, estamos diante de uma verdadeira concorrência desleal. Quem não quer contratar um advogado que tem informações privilegiadas sobre o Estado e o direito público?

É por isso que boa parte das Prefeituras deixa de criar as procuradorias municipais para contratar procuradores do Estado. Será que isso não é concorrência desleal? Como um jovem advogado em início de carreira poderá concorrer diante de tantos privilégios em favor de uma única classe?

Hoje temos 1 advogado para cada 252 habitantes. Com isso, está na hora de tomar medidas para impedir a concentração da renda da advocacia na mão de uns poucos. Assim, o mais correto é impedir que um integrante da advocacia pública venha a advogar. Dessa forma, será possível garantir emprego e renda para outros advogados. Vivemos o momento da distribuição de renda no país. A advocacia não pode ficar fora disso.

Está na hora de repensar a advocacia pública no Maranhão. Para tanto, é preciso tomar medidas para interiorizar a Defensoria Pública. É preciso ainda criar urgentemente a Advocacia Geral do Estado a fim de levar os Advogados do Estado para uma condição de existência constitucional e profissional. É preciso dar destinação pública à sucumbência dos procuradores do Estado. É preciso manter os subsídios dos procuradores no teto, desde que seja proibida a advocacia privada.

Em um Estado democrático de Direito, a advocacia tem de ser a primeira a dar exemplo de um elevado espírito de democracia. Não é o que está ocorrendo no Maranhão. Então, está na hora de lutarmos contra os privilegiados que se esquecem do Direito e lutarmos em favor daqueles que vivem a injustiça.

MPF prevê condenação dos réus do mensalão

Surgem os primeiros sinais de que o Ministério Público Federal prevê a condenação dos réus da ação penal do mensalão, processo que poderá ser levado a julgamento em 2011 no Supremo Tribunal Federal.

O Procurador-Geral da República, Roberto Gurgel, pediu ao relator, ministro Joaquim Barbosa, que envie ofício à Receita Federal requisitando a última declaração de imposto de renda dos 38 réus. O objetivo é conhecer a atual situação financeira dos denunciados para evitar multas irrisórias ou abusivas na eventual fixação das penas, revela a coluna "Painel", do jornal Folha de S.Paulo, na última segunda-feira (27/12).

Para o advogado Marcelo Leonardo, que defende o empresário Marcos Valério, tido como o principal operador do esquema, a iniciativa de Gurgel pressupõe que haverá condenação: "O pedido não é desarrazoado, embora não seja comum na Justiça Criminal. Em 34 anos de advocacia criminal, nunca tinha visto algo assim".

"O pedido importa em quebra de sigilo fiscal de todos os acusados e é a forma que o PGR encontrou para apurar a atual situação econômico-financeira dos acusados. Pelo Código Penal, a fixação de pena de multa deve levar em conta esta situação", diz Leonardo.

Gurgel sustentou no pedido, protocolado no dia 10/12, que o órgão ministerial entende que "o afastamento do sigilo fiscal encontra-se plenamente justificado, ante o interesse público mencionado de se ter uma pena que seja fixada de forma correta, proporcional e de acordo com o princípio constitucional da individualização das penas".

O Procurador-Geral também pediu para juntar ao processo do mensalão uma ação de cobrança ajuizada em 2005 contra o PT pelas empresas de Marcos Valério e por seu amigo e advogado Rogério Lanza Tolentino, outro réu na Ação Penal 470.

Deverá ser juntada, igualmente, a denúncia oferecida contra Roberto Jefferson a partir da divulgação de um vídeo de 2005 no qual o então diretor dos Correios Maurício Marinho aparece recebendo propina e descrevendo uma suposta estrutura clandestina de arrecadação de dinheiro na estatal.

O processo do mensalão está na fase de “diligências complementares à instrução”. É quando o MPF e as defesas dos réus fazem pedidos de realização de diligências para complementar as provas colhidas durante a instrução criminal.

Após o recesso forense do STF (que vai até 31/01), o relator examinará os pedidos. Se forem deferidos, haverá uma fase para o cumprimento dessas diligências.

Somente depois disso será aberta vista ao Procurador-Geral para o oferecimento de suas alegações finais escritas de acusação. Em seguida, será aberta vista aos defensores dos acusados para o oferecimento das alegações finais escritas de defesa.

Presidente do STF quer mudar a Constituição

O presidente do Supremo Tribunal Federal, Cezar Peluso, adiantou ao ministro da Justiça do governo Dilma Rousseff, José Eduardo Martins Cardozo, que trabalhará para mudar a Constituição e estabelecer que todos os processos terminem depois de julgados pelos tribunais de Justiça ou pelos tribunais regionais federais. Os recursos ao Superior Tribunal de Justiça e ao STF serviriam apenas para tentar anular a decisão. Mas, enquanto não fossem julgados, a pena seria cumprida.

"Uma proposta que já fiz, inclusive para o próximo ministro da Justiça, é transformar os recursos especiais (recursos para o STJ) e extraordinários (recursos para o STF) em medidas rescisórias. A decisão transita em julgado e o sujeito entra com recurso que será examinado como ação rescisória (serviria para posteriormente anular a decisão). Se tirássemos o caráter recursal - que suspende a eficácia da decisão e leva toda a matéria para ser discutida nos tribunais superiores - os tribunais decidiriam e o processo transitaria em julgado", diz Peluso.

Em entrevista concedida aos jornalistas Felipe Recondo, Mariângela Gallucci e Rui Nogueira, publicada no O Estado de S. Paulo, nesta terça-feira (28/12), Peluso afirmou que "o Brasil é o único país do mundo que tem na verdade quatro instâncias recursais". E acrescentou: "O STF funciona como quarta instância. Precisamos acabar com isso".

Leia a entrevista concedida ao Estadão:

Se o senhor tivesse que tomar duas decisões para melhorar a Justiça, quais seriam?
Por quê?

Não existe uma coisa só que, se fosse resolvida, solucionaria todo o problema do Judiciário. Há vários pontos de estrangulamento. A celeridade é importante, mas não a levo às últimas consequências como a coisa mais importante.

Por quê?

Primeiro porque o problema do retardamento dos processos não é uma coisa tipicamente brasileira. A Justiça tem certa ritualidade que implica tempo. O que não pode haver são esses casos absurdos de processos que passam de gerações. Mas isso envolve outro problema que é objeto de grande preocupação nossa e queremos celebrar um novo pacto republicano para resolvê-lo.

Que problema?

É o problema dos graus de instâncias recursais. O Brasil é o único país do mundo que tem, na verdade, quatro instâncias recursais. O STF funciona como quarta instância. Precisamos acabar com isso.

Como?

Uma proposta que já fiz, inclusive para o próximo ministro da Justiça, é transformar os recursos especiais (recursos para o STJ) e extraordinários (recursos para o STF) em medidas rescisórias. A decisão transita em julgado e o sujeito entra com recurso que será examinado como ação rescisória (serviria para posteriormente anular a decisão). Se tirássemos o caráter recursal - que suspende a eficácia da decisão e leva toda a matéria para ser discutida nos tribunais superiores - os tribunais decidiriam e o processo transitaria em julgado.

Qual é a consequência disso?

Isso acaba com o uso dos tribunais superiores (STJ e STF) como fator de dilação (demora) do processo. O STF não consegue julgar isso rapidamente. E mais: isso valoriza os tribunais locais. O que eles decidirem, está decidido. Acaba com o assunto.

O senhor vai encampar essa proposta?

Vou propor isso. Ainda vou deixar isso amadurecer na cabeça dos outros. Na minha, isso já está muito assentado.

Por que precisa pensar mais?

Pode escrever que isso terá a resistência dos advogados. Pode ter certeza.

Que avaliação o senhor faz de seu primeiro ano na presidência?

Foi um ano muito bom tanto para o STF quanto para o Conselho Nacional de Justiça. O mais importante: acho que nós conseguimos, no Rio de Janeiro, uma coisa inédita, um momento importantíssimo do ponto de vista da história do Judiciário brasileiro e do sistema de segurança, que foi o acordo que nos permitiu colocar órgãos jurisdicionais (como juízes, defensoria pública e Ministério Público) e extrajudiciais (como cartórios) nas Unidades de Polícia Pacificadora (UPPs).

Mas isso vai para todas as UPPs?

Todas. A UPP vai passar a ser um centro que reunirá a polícia militar, a polícia civil, o apoio das Forças Armadas, e terá mais a presença do Judiciário. Se der certo, considero a coisa mais importante que o Judiciário fez no Brasil nos últimos 20 a 30 anos. Isso para mim já seria suficiente.

O STF ficou mal por não ter decidido o destino da Lei da Ficha Limpa?

Não acho que fique mal. Foi inevitável. A lei foi aprovada às vésperas da eleição. Ela provocou processos às vésperas da eleição e esses processos ainda não chegaram todos ao STF. O Supremo não pode fazer nada.

Por que o senhor não quis desempatar o julgamento?

Não quis usar o voto de qualidade (de desempate) porque os mesmos ministros que aprovaram a emenda regimental me dando esse poder, como estavam muito apaixonados, não queriam que eu usasse. Eu ia ter que impor uma decisão e isso realmente parecia um ato de despotismo.

O Brasil foi condenado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos por não ter punido responsáveis por mortes na Guerrilha do Araguaia. Para o STF, os crimes estão anistiados. Como o senhor avalia isso?

Há algumas coisas que são indiscutíveis. Primeiro: a Corte Interamericana não é instância revisora do STF. Eles não têm competência nem função de rever as decisões do STF. Nossa decisão no plano interno continua tão válida quanto antes. Morreu o assunto.

Como compatibilizar as decisões?

Se o presidente da República resolver indenizar as famílias (de mortos durante a Guerrilha do Araguaia), não há problema. Mas se abrirem um processo contra qualquer um que o STF considerou anistiado, o tribunal mata o processo na hora.

O que está por trás da decisão?

Há interesses ideológicos. Cada país tem sua cultura e sua maneira de acertar as contas com o passado. Cada um sabe o que faz. Há muita pressão ideológica e de grupos pequenos. Agora, o que podemos fazer hoje? Todas as ações, penais e civis, estão prescritas. Alega-se que foram crimes de lesa humanidade e, por isso, imprescritíveis. A nossa Constituição, a partir de 1988, disse que não prescreve. O que ficou para trás está prescrito.

Como o senhor avalia a decisão do STF?

Eu acho que o STF deu uma decisão importante para pacificação da sociedade. Do ponto de vista dos interesses superiores da sociedade, o STF deu uma contribuição importante. As Forças Armadas poderiam se ressentir de certas coisas...

O senhor é favor do fim do foro privilegiado?

Sou a favor da redução do foro. Tem muita gente com foro privilegiado. Podia reduzir um pouco.

O senhor defende o fim das transmissões ao vivo das sessões do STF?

Eu sou adepto. Se dependesse única e exclusivamente de mim, eu tiraria. Mas não é um problema da televisão. Para mim, o sistema é que não é bom. Não porque transmitir é ruim. É porque o sistema dessa discussão pública é ruim, com ou sem TV.

Falta alguém que pacifique o plenário para evitar os bate-bocas?

Não. Falta um sistema que modifique o atual. Isso é produto do sistema. Em lugar nenhum do mundo, exceto no Brasil, no México e em alguns cantões da Suíça, a corte constitucional delibera em público.

Por que não é bom?

A deliberação em público, como ocorre no STF, não permite que a sociedade capte o pensamento da Corte como órgão unitário. Há pensamentos isolados. Segundo: o fato de estar exposto ao público e a câmeras de televisão altera natural e inapelavelmente o modo de ser das pessoas. Ninguém canta em público como canta quando está sozinho no chuveiro em casa.

Como é isso?

Eu sei que estou em público, meu comportamento muda. Se estou sendo julgado pelo público, se estou exposto, eu me altero. É da condição humana.

Não é melhor julgar em público?

Não acrescenta nada. Isso distorce. Nenhum ser humano é capaz de ser pura racionalidade e frieza. Exigir isso do STF é uma aberração. É impossível nesse sistema imaginar que alguém consiga pacificar. Essa forma de julgar privilegia a transparência e a publicidade. Transparência é bom? É ótimo. Publicidade é bom? É ótimo. Ao contrário, em termos absolutos, não. Nosso problema não é a publicidade, mas o excesso de publicidade.

terça-feira, 28 de dezembro de 2010

De quem é a (in)competência???

No Brasil, o controle de constitucionalidade pode ser difuso ou concentrado.

O controle é difuso quando feito de forma incidental, onde o magistrado, ao apreciar uma questão que versa sobre a constitucionalidade, decide se a matéria a ele submetida é ou não constitucional. Esse controle pode ser feito por qualquer juiz ou tribunal, e vincula apenas as partes que litigam em torno da matéria.

Já o controle concentrado é feito apenas pelo Supremo Tribunal Federal, e tem efeito sobre todos da nação.

Assim é que qualquer magistrado tem competência para julgar matéria que trata sobre constitucionalidade, cabendo àquele que não se resignar buscar as instâncias superiores para a análise do assunto, em grau de recurso.

Contudo, parece que o Ministro Presidente do STJ faltou à aula no dia em que esse assunto foi ensinado na faculdade, pois quando lhe foi submetida a questão do desembargador Vladimir Sousa Carvalho do TRF da 5ª região, que mandou a OAB inscrever dois bacharéis que não foram aprovados no Exame de Ordem, não decidiu e encaminhou o caso para o STF, afirmando que o assunto era da competência daquela Suprema Corte. (Leia a matéria: STJ mantém decisão que declarou Exame da OAB inconstitucional).

É LAMENTÁVEL!!!

STF reafirma a competência do Ministério Público

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, negou recurso ordinário em Habeas Corpus que pretendia anular investigação feita pelo Ministério Público do Rio de Janeiro. "O Ministério Público dispõe de competência para promover, por autoridade própria, investigação de natureza penal”, decidiu.

Segundo informou  a assessoria de imprensa do STF, o pedido foi feito pela defesa do empresário José Caruzzo Escafura, que responde por crime de corrupção ativa (suborno), acusado de contribuir para um fundo destinado ao pagamento de propinas a funcionários públicos no estado.

A defesa argumentou que o MP do Rio de Janeiro teria agido como polícia ao instaurar inquérito criminal e oferecer denúncia contra o empresário.

Fundamentado em jurisprudência do STF, especialmente em decisões da Segunda Turma da Corte, o ministro destacou que, apesar de a presidência do inquérito policial caber à autoridade policial, nada impede que o órgão da acusação penal (Ministério Público) possa solicitar, à Polícia Judiciária, novos esclarecimentos, novos depoimentos, ou novas diligências, sem prejuízo de poder acompanhar, ele próprio, os atos de investigação realizados pelos organismos policiais.

Celso de Mello ressaltou ainda que “a atuação do Ministério Público no contexto de determinada investigação penal, longe de comprometer ou de reduzir as atribuições de índole funcional das autoridades policiais – a quem sempre caberá a presidência do inquérito policial – representa, na realidade, o exercício concreto de uma típica atividade de cooperação, que, em última análise, mediante requisição de novos elementos informativos e acompanhamento de diligências investigatórias, além de outras medidas de colaboração, promove a convergência de dois importantes órgãos estatais (a Polícia Judiciária e o Ministério Público) incumbidos, ambos, da persecução penal e da concernente apuração da verdade real”.

O ministro lembrou, no entanto, que nem o Ministério Público e nem a Polícia Judiciária estão autorizados a desrespeitar as garantias jurídicas que assistem ao suspeito e ao indiciado, que não mais podem ser considerados meros objetos de investigação. “O indiciado é sujeito de direitos e dispõe, nessa condição, de garantias legais e constitucionais”, destacou.

Ele também ressaltou que a pessoa investigada tem o direito assegurado de ter acesso a toda informação já produzida e formalmente incorporada aos autos como provas, pois tais informações podem servir para sua própria defesa.

População carcerária triplica em 15 anos e supera 494 mil pessoas

Nos últimos oito anos, o Brasil investiu R$ 1,2 bilhão em programas de modernização e aprimoramento do sistema penitenciário. Mesmo assim, o número de pessoas encarceradas aumentou. De acordo com o Departamento Penitenciário Nacional (Depen) do Ministério da Justiça, entre 1995 e 2005, a população carcerária saltou de pouco mais de 148 mil presos para 361.402, o que representou crescimento de 143,91% em uma década. A notícia é da repórter Daniella Jinkings, da Agência Brasil

O aumento do número de presos faz crescer a incidência de problemas como falta de vagas e de assistência jurídica aos presos, além de submetê-los a péssimas condições de vida. Segundo o  Depen, o Brasil tem atualmente uma população carcerária de 494.237 presos e cerca de 60 mil agentes penitenciários.

Para frear esse crescimento, o governo federal criou em 2006 o Sistema Penitenciário Federal. De acordo com o diretor do Departamento Penitenciário Nacional, Airton Michels, o objetivo era criar penitenciárias de segurança máxima para diminuir o déficit de vagas nos sistemas penitenciários estaduais, que hoje chega a 194 mil.

“São cadeias absolutamente seguras, muito bem equipadas e que viabilizam que a gente socorra os estados e desarticule operações da criminalidade organizada que operava muito dentro dos presídios e ainda opera”, afirma Michels.

Atualmente, há quatro cadeias federais no Brasil: uma em Rondônia, uma no Rio Grande do Norte, uma em Mato Grosso do Sul e uma no Paraná. A quinta penitenciária federal está em construção em Brasília. Segundo Michels, o sistema penitenciário federal reduziu a incidência de rebeliões. “Desde que começamos a operar as cadeias federais, em 2007, reduzimos em torno de 70% o índice de rebeliões.”

No entanto, a criação do sistema federal não agradou a todos. Para o assessor jurídico da Pastoral Carcerária, José Jesus Filho, não foi o sistema penitenciário federal que reduziu a quantidade de rebeliões. “Isso é uma invenção do Depen. As rebeliões foram diminuindo por outros fatores, como o policiamento mais ostensivo.”

Para Jesus Filho, o sistema carcerário não foi prioridade durante o governo Lula. “O governo faz propaganda de um sistema que não existe, pois a estrutura continua a mesma. O Sistema Penitenciário Federal é totalmente questionável”.

Jesus Filho afirma que o alto custo do sistema para o Estado é um dos principais problemas. “Há um gasto mensal de R$ 5 mil por preso, enquanto nas prisões normais, o custo chega a R$ 1,2 mil. Isso é quase quatro vezes mais. Além disso, ainda não foi feito nenhum estudo que mostre o custo benefício dessas cadeias federais.”

Embora o governo federal tenha investido em medidas como penas alternativas, o assessor jurídico da Pastoral Carcerária diz que a política de encarceramento ainda esteve mais em evidência. “As penas alternativas foram colocadas em segundo plano. Também não houve uma política eficaz de inclusão social desses presos. O governo se preocupou em investir muito no sistema federal e pouco no estadual. Espero que isso mude no próximo governo.”

STJ mantém decisão que declarou Exame da OAB inconstitucional

O presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), ministro Ari Pargendler, negou conhecimento a um pedido da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) para suspender a liminar que considerou o Exame Nacional da Ordem inconstitucional. O pedido foi encaminhado ao STF (Supremo Tribunal Federal), que deverá dar a palavra final sobre o caso.

Pargendler entendeu que o recurso não poderia ser julgado pelo STJ por envolver normas constitucionais e, portanto, matéria de responsabilidade da Suprema Corte. As informções são do site Última Instância.

Na decisão, o desembargador Vladimir Souza Carvalho, do TRF-5 (Tribunal Regional Federal da 5ª Região) determinou que a OAB do Ceará inscreva Francisco Cleupon Maciel, integrante do MNBD (Movimento Nacional dos Bacharéis de Direito), e mais um bacharel em direito não identificado, como advogados sem exigir a aprovação no Exame.

De acordo com o presidente nacional do MNBD, Reynaldo Arantes, os bachareis fizeram sua inscrição no dia 22 de dezembro e a OAB tem o prazo de 30 dias para emitir o registro de ambos, "sob pena de desobediência".

Esse prazo expira em 22 de janeiro. Ou seja, antes que a decisão do STJ chegue ao Supremo. Segundo Arantes, "é antes também, do Pleno do TRF-5 se reunir para decidir sobre a decisão monocrática do Desembargador Vladimir Souza Carvalho".

Dessa forma, a Ordem dos Advogados deve ser obrigada à dar aos estudantes a carteira que os possibilita exercer a profissão.

Por meio de assessoria de imprensa, o presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, afirmou que com o parecer negativo do presidente do STJ, "a Ordem vai aguardar a decisão da Suprema Corte sobre o pedido".

Segundo Ophir, a Ordem "mantém sua posição de que o ingresso na advocacia só se dará por meio de aprovação no Exame de Ordem, ou seja, pela via legal e constitucional".

domingo, 26 de dezembro de 2010

Corte Interamericana não é bananeira. Suas decisões obrigam o Brasil

No caso de conflito entre a decisão nacional e a de Corte internacional competente, prevalecerá a internacional: o STF recentemente entendeu legítima a Lei de Anistia de 1979. A Corte Interamericana, com relação ao Araguaia, entende diversamente. Assim, prevalece a decisão da Corte Interamericana.

1. A Corte Interamericana de Direitos Humanos acaba de condenar o Brasil. Isto por ter conferido, — pela sua lei de autoanistia de (Lei n.6683, de 1979)–, um “bill de indenidade” aos responsáveis por assassinatos e desaparecimentos de 62 pessoas, entre 1972 e 1979, na região do Araguaia e em repressão a grupo de contraste à ditadura militar.

Como todos sabem trata-se de uma Corte de Justiça, com jurisdição internacional. Ou melhor, a Corte Interamericana tem competência para declarar, em matéria de direitos humanos, o direito aplicável no âmbito dos estados- membros da Organização dos Estados Americanos (OEA) que a aceitaram, como é o caso do Brasil.

O Brasil é subscritor da Convenção Americana de Direitos Humanos. Mais ainda, expressamente aceitou a jurisdição da Corte Interamericana de Direitos Humanos.

Essa referida Corte é composta por sete juízes, eleitos e entre “nacionais dos Estados-membros da Organização dos Estados Americanos” (OEA).

Os seus juízes são eleitos a “título pessoal, dentre os juristas da mais alta autoridade moral, de reconhecida competência em matéria de direitos humanos, que reúnam as condições para o exercício das mais elevadas funções judiciais, de acordo com a lei do Estado do qual sejam nacionais, ou do Estado que os propuser como candidatos”.

Uma comparação. Por força da Convenção de Roma de 18 de julho de 1998 foi constituído o Tribunal Penal Internacional (TPI). Apenas sete (7) Estados membros da Organização das Nações Unidas, como por exemplo Estados Unidos, China, Israel e Índia, não aceitam a jurisdição do TPI.

Como consequência da não aceitação, os sete (7) Estados referidos estão fora da jurisdição do TPI. Portanto, o TPI, por falta de legitimação, não pode instaurar processos contra os sete (7) estados. Ainda que tenham sido consumados crimes de genocídio, de guerra, delitos contra a humanidade e crimes de agressões internacionais: esses crimes estão na competência do TPI.

O Brasil aceita a jurisdição internacional do TPI. Portanto, está sujeito à sua jurisdição. O mesmo acontece com a Corte Interamericana de Direitos Humanos.

E a jurisdição internacional, ocorrida a aceitação pelo estado, prevalece sobre a nacional. É hierarquicamente superior. Por exemplo: num caso de genocídio consumado no Brasil e após a instalação do TPI (1998), uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de atipicidade ficará submetida, por força de hierarquia das normas, a entendimento contrário do TPI.

No caso de conflito entre a decisão nacional e a de Corte internacional competente, prevalecerá a internacional: o STF recentemente entendeu legítima a Lei de Anistia de 1979 (uma autoanistia preparada e imposta pelo ilegítimo governo militar). A Corte Interamericana, com relação ao Araguaia, entende diversamente. Assim, prevalece a decisão da Corte Interamericana. Sobre essa obviedade, já cansou de explicar o professor Fábio Conder Comparato.

Com efeito. A jurisdição internacional, da Corte Interamericana, é viculante e prevalente. Em outras palavras, vale a decisão da Corte Interamericana relativamente aos 62 desaparecidos do Araguaia.

–2. A Corte Européia de Direitos Humanos, com sede na francesa cidade de Estrasburgo e instituída pela Convenção Européia para a Salvaguarda dos Direitos Humanos, tem jurisdição vinculante em todos os Estados-membros da União Européia.

Cesare Batisti, a propósito, foi a esse Corte Européia para anular os processos condenatórios da Justiça italiana e confirmados pela mais alta corte de Justiça daquele país (Corte de Cassação da Itália).

Caso tivesse a Corte Européia dado razão a Btaisti, as decisões da Corte de Cassação (que o Supremo Tribunal da Itália) estariam revogadas.

Como ensinam todos os juristas europeus, sem qualquer divergência e ao interpretarem a Convenção e a força imperativa das decisões da Corte Européia de Direitos Humanos, “ as sentenças da Corte Européia dos direitos do homem são diretamente vinculantes para os Estados membros da Convenção”.

–3. Para o ministro Nelson Jobim, a decisão da Corte Interamericana, no caso Araguaia, é política e não prevalece sobre o Supremo Tribunal Federal (STF).

Trata-se de um argumento de autoridade e nada mais. Não é jurídico. É um palpite, sem consistência jurídica mínima, de uma autoridade que responde, às vezes com uniforme militar, pelo ministério da Defesa.

O entendimento de Jobim demonstra total desconhecimento do que seja o alcance da jurisdição internacional.

Se Jobim, por exemplo, determinar, como ministro da Defesa, a invasão de comunidades indígenas para perpetração de genocídio, estará, ainda que o STF diga que não, sujeito à jurisdição do Tribunal Penal Internacional e poderá, até, ser preso preventivamente. Ficará, no exemplo dado e caso a Força cumpra uma ilegal e inconstitucional ordem jobianiana, na cela ao lado de Rodovan Karadizic, o carniceiro dos bálcãs.
(Portal Terra/Wálter Maierovicth)

Brasil vai integrar academia internacional anticorrupção da ONU

A partir de 2011, a Academia Internacional Anticorrupção, uma organização de iniciativa do governo da Áustria, vai capacitar especialistas que trabalham diretamente na luta contra a corrupção. O Brasil assinou, em Viena, o acordo de criação da academia e tornou-se membro fundador da organização. A notícia é da Agência Brasil.

De acordo com o ministro-chefe interino da Controladoria-Geral da União, Luiz Navarro, a academia vai oferecer cursos para formar profissionais capacitados em combater a corrupção. Além disso, a academia terá uma plataforma para o diálogo entre os representantes dos países que fazem parte da organização.

Um dos objetivos dos países-membros é criar sedes regionais da academia. O Brasil pleiteia uma dessas sedes regionais. A organização também conta com o apoio do UNDOC (Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime) e é reconhecida pela Assembleia Geral da ONU.

A academia poderá complementar a assistência técnica fornecida pelo UNODC para a implementação da Convenção da ONU contra a corrupção. Por ter assinado o acordo antes do final deste ano, o Brasil participará da Assembleia de Partes, órgão máximo de direção da organização.

CNJ age contra corrupção no Judiciário e gera reação corporativa de juízes

O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) enfrenta, desde quando foi criado em 2004, a resistência de juízes, desembargadores e até mesmo ministros que não compreendem ou aceitam a existência de um órgão de controle externo para o Judiciário. Contudo, foi só a partir de 2009 que essa reação corporativa ganhou corpo, justamente quando o Conselho, através da Corregedoria Nacional de Justiça, passou a ter uma atuação disciplinar mais firme, investigando e punindo magistrados acusados de desvio de função ou suspeitos de envolvimento em atos de corrupção.

Nos seus quatro primeiros anos, quando a Corregedoria foi comandada pelos ministros Antonio Pádua Ribeiro (aposentado) e César Asfor Rocha, foram abertas apenas 28 sindicâncias para investigar magistrados. Com a posse de Gilson Dipp, em setembro de 2008, esse número chegou a 113, em um único ano. Essa tendência foi confirmada pela sucessora de Dipp na Corregedoria, a ministra Eliana Calmon, que assumiu o cargo em setembro de 2010. No total, nos dois últimos anos, o CNJ puniu 34 magistrados, sendo que 18 deles foram aposentados compulsoriamente, a "pena" máxima prevista atualmente pela Loman (Lei Orgânica da Magistratura).

A reação não demorou a chegar. A AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) entrou com uma ação de inconstitucionalidade no STF (Supremo Tribunal Federal) argumentando que a competência para investigar juízes e desembargadores é do próprio tribunal local e não do CNJ, que teria atuação apenas complementar. Essa tese tem apoio dentro classe, com o suporte de pelo menos três ministros Supremo: Celso de Mello, Marco Aurélio Mello e Cezar Peluso.

Peluso, que é o atual presidente do CNJ, tem ficado sucessivamente vencido nos casos em que os demais conselheiros decidem punir magistrados independentemente de haver ou não investigação em curso na Corregedoria do Tribunal de origem. Celso de Mello e Marco Aurélio já concederam liminares a magistrados contra afastamentos e aposentadorias compulsórias estabelecidas pelo CNJ.

Para Eliana Calmon, caso o Supremo limite o poder de investigação do Conselho será o começo do seu declínio. A corregedora argumenta que não é possível imaginar que um do desembargador tenha a liberdade e isenção suficientes para julgar um colega. Ela cita ainda a possibilidade de um Tribunal inteiro estar contaminado por um esquema de corrupção, como no caso de Mato Grosso, o que impediria a atuação de um controle disciplinar. (Última Instância/Beatriz Bulla)

STF adota uso de iniciais para preservar autoridades

Uma prática adotada pelo Supremo Tribunal Federal está servindo de proteção adicional para políticos e outras autoridades que detêm foro privilegiado. Inquéritos e outros processos no STF passaram a tramitar em caráter confidencial, apenas com as iniciais dos nomes de quem está sendo investigado. O procedimento é normal se os processos estão em segredo de Justiça. No entanto, a prática foi ampliada pelo STF, sob o argumento de que seria necessário preservar "a honra e a intimidade das pessoas". As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Um dos favorecidos é o presidente do Superior Tribunal de Justiça, Ari Pargendler, que está sendo processado por injúria pelo ex-estagiário Marco Paulo dos Santos. Na queixa contra Pargendler, o ex-estagiário relatou ter sido agredido verbalmente e demitido por ordem do presidente do STJ.

O processo não estava em segredo de Justiça. Os advogados do presidente do STJ chegaram a pedir que o processo fosse sigiloso, mas o relator, ministro Celso de Mello, rejeitou o pedido e enfatizou: "Nada deve justificar, em princípio, a tramitação, em regime de sigilo, de qualquer procedimento que tenha curso em juízo, pois deve prevalecer a cláusula de publicidade.”

Segundo o presidente do STF, Cezar Peluso, uma das razões para a mudança na disposição dos nomes é evitar que a publicação pela imprensa da abertura de um inquérito contra um parlamentar, por exemplo, possa provocar danos à honra e imagem dessas pessoas.

Ainda de acordo com ele, todo inquérito, mesmo aqueles que estejam sob segredo de Justiça, deve ser conduzido reservadamente. "A regra é essa. Não se pode fazer a divulgação desnecessária", disse o ministro. Mesmo que o investigado seja um homem público, que deva satisfação de seus atos no mínimo aos seus eleitores, Peluso disse que a reserva deve ser a regra. "O político também é uma pessoa", justificou.

Leia as mudanças do novo Código de Processo Civil

O Plenário do Senado aprovou, há dez dias, em 15 de dezembro, o projeto de lei que altera o Código de Processo Civil, o PLS 166/10. O relator da matéria, senador Valter Pereira (PMDB-MS), fez cinco mudanças no texto, que estava em sua terceira sessão de discussão em turno único. Para facilitar a visualização das emendas, o Senado disponibiliza um quadro comparativo entre o texto antigo, o novo e as modificações propostas pelo senador. As informações são da Agência Brasil.

O relator do projeto afirmou que o novo código, que possui 1.008 artigos, pretende dar rapidez aos processos e evitar que as controvérsias sejam, necessariamente, resolvidas na Justiça. Com isso, a conciliação passa a ser feita antes do início do processo. Já os recursos incidentais, sobre decisões do juiz que tenham menor importância, ficam para o fim do processo, no momento da apelação de quem perdeu a causa.

Outra medida que pretende evitar a judicialização dos conflitos é a criação do mediador, que poderá exercer a atividade independentemente de sua formação profissional para atuar nas conciliações. Segundo Valter Pereira, a regulamentação e a remuneração da atividade deverão ser feitas posteriormente.

Entre as alterações, destacam-se as resoluções de demandas repetitivas e tutelas de urgência. As propostas do Ministério da Justiça dizem respeito ao artigo 980, que prevê a possibilidade, por meio de decisão judicial, de se atribuir efeito suspensivo aos Embargos de Declaração; o artigo 892, inciso V, que permite sustentação oral em Agravo de Instrumento quando a matéria versa sobre tutela de urgência ou de evidência; e o artigo 919, inciso 1, que fala sobre ações rescisórias na hipótese de incompetência absoluta.

Um dos pontos polêmicos da redação do projeto dizia respeito à liberdade do juiz de adaptar os procedimentos do processo na maneira que considerasse conveniente. Em seu relatório, Valter Pereira manteve a alteração de procedimentos apenas em dois momentos: para mudar a ordem de apresentação de provas e para dilatar prazos em casos considerados muito complexos.

Outra polêmica foi a definição dos honorários de sucumbência — valores pagos aos advogados quando uma das partes perde a causa — em processos contra a Fazenda Pública. Nos casos em que a ação era contra a União, estados ou municípios, os custos das causas podem chegar a valores muito altos e, atualmente, o juiz determina de quanto será o montante que a Fazenda Pública pagará ao advogado de quem ganhou a ação.

O relatório traz agora uma tabela com faixas de honorários, a depender do valor da causa. Os percentuais mínimos variam de 10% a 20% em causas de até 200 salários mínimos e chegam no máximo de 1% a 3% em causas de valores acima de 100 mil salários mínimos. “O novo texto estabelece um Código de Processo Civil sistematizado. Acredito que chegamos a um consenso, dando atenção a todos às instituições interessadas na reforma do CPC, inclusive à sociedade”, destacou Luiz Henrique Volpe Camargo, membro da Comissão Técnica de Apoio à Elaboração do Relatório Geral.

Como não houve apresentação de emendas, a matéria foi automaticamente considerada aprovada no turno suplementar. A proposta será agora analisada pela Câmara dos Deputados.

Leia aqui o quadro comparativo de três versões do Código de Processo Civil.

sábado, 25 de dezembro de 2010

Corte europeia repreende Rússia por violar liberdade de imprensa

A liberdade de imprensa e de expressão é um direito garantido na Convenção Europeia de Direitos Humanos. Como todos os outros, não é um direito absoluto, mas só pode ser restringida quando há motivos justos e suficientes para tanto. Pela falta desses motivos, a Corte Europeia de Direitos Humanos considerou que a Rússia violou a liberdade de imprensa indevidamente.

O caso diz respeito a um jornal russo que publicou reportagem sobre membros do governo. De acordo com o processo, o texto jornalístico se baseava em um relatório oferecido à imprensa por alguém de dentro do governo. Os envolvidos, insatisfeitos com a publicação e com o teor provocativo da reportagem, recorreram ao Judiciário russo.

A Justiça condenou o jornal a pagar indenização para os membros do governo que apareceram no texto publicado. De acordo com o Judiciário do país, o jornal não conseguiu provar que as informações publicadas eram verdadeiras e, conforme manda lei nacional, tinham de indenizar os prejudicados.

Para provar que as informações que publicaram eram verdadeiras, os jornalistas pediram os originais do relatório, do qual receberam apenas uma cópia, divulgado por alguém de dentro do governo. Tanto a Justiça como o governo negaram o pedido e a condenação foi mantida. Depois de ter feito o depósito da quantia em juízo, o jornal procurou a Corte Europeia de Direitos Humanos.

A liberdade de imprensa foi violada sem justificativas para isso, consideraram os julgadores europeus. De acordo com eles, a liberdade de imprensa, num país democrático, só pode ser restringida quando há fortes motivos para isso, o que não aconteceu no caso.

O fato de a Justiça mandar os jornalistas provarem a veracidade da notícia, mas considerar irrelevante o documento que eles pedem como prova, foi levado em conta pela corte europeia. Os julgadores aproveitaram e reforçaram que políticos e pessoas que exerçam funções públicas têm de ser mais tolerantes às críticas. A decisão da corte europeia apenas declara a violação indevida do direito, mas não fixa indenização por danos morais. (Aline Pinheiro/Europa/Conjur)

Clique aqui para ler a decisão em inglês.

Leia a íntegra do novo Código de Processo Penal

Com a aprovação pelo plenário do Senado Federal do projeto de lei que reforma o Código de Processo Penal, de 1941, chegam ao fim as prisões especiais para quem tem curso superior. Os parlamentares votaram 214 emendas que foram aprovadas no último dia 30 de novembro pela comissão especial que analisava o novo CPP. A proposta segue, agora, para a Câmara dos Deputados para votação. As informações são da Agência Brasil e do portal R7 Notícias.

O juiz também poderá tomar medidas que acelerem o andamento do caso e limitem o prazo das prisões provisórias. “Não é mais possível que pessoas fiquem anos presas aguardando um julgamento nos dias de hoje, com tanta tecnologia e integração de dados”, afirmou o relator do projeto, Renato Casagrande (PSB-ES). A proteção dos direitos dos acusados foi contemplada na instituição do juiz de garantias, que participará apenas da fase de investigação, enquanto outro juiz fica encarregado de dar a sentença. Atualmente, um único juiz tem as duas funções. O novo código também permitirá que outras medidas, além da prisão, sejam tomadas quando o acusado for preso em flagrante.

Os direitos das vítimas estão em um capítulo especial, que não existe no código atual. A vítima passa a ter direitos como: ser informada da prisão ou soltura do autor do crime, da conclusão do inquérito policial e do oferecimento da denúncia. E ainda: ser informada do arquivamento da investigação e da condenação ou absolvição do acusado. O novo código também endurece o tratamento dos réus ao possibilitar o sequestro de bens — o que não era permitido na área criminal —, assim como a alienação de bens, que só era permitida nos processos envolvendo tráfico de drogas. A aproximação entre Polícia e Ministério Público também deve colaborar para uma acusação mais integrada e robusta. O fim das prisões especiais e o aumento da capacidade punitiva das fianças são outras medidas mais rígidas adotadas no novo CPP.

Há, ainda, outra inovação. O novo CPP permite que jurados conversem entre si por até uma hora. O ponto gera discordância entre os especialistas. Enquanto alguns acreditam que os julgamentos serão mais justos, outros temem que pessoas com maior poder de argumentação possam influenciar os indecisos. O voto de cada jurado, porém, continua sendo secreto. 

Leia aqui a íntegra do novo Código de Processo Penal.

sexta-feira, 24 de dezembro de 2010

Escutas telefônicas: só em outubro foram interceptadas 20 mil linhas

Outubro foi o mês com o maior número de interceptações telefônicas autorizadas no Brasil em 2010. De acordo com o Sistema Nacional de Controle das Interceptações Telefônicas, coordenado pela Corregedoria Nacional de Justiça, 20 mil linhas foram monitoradas no mês. Em novembro, pelo menos 16,1 telefones foram monitoradas, porém, o número pode ser maior, porque alguns tribunais ainda não informaram os dados referentes a este mês para a corregedoria. As interceptações se concentram mais nas Regiões Sul e Sudeste.

O cadastro da corregedoria reúne o número de escutas telefônicas no país para garantir maior controle sobre a utilização desta medida nas investigações, para tentar evitar o uso indiscriminado de escutas.

Os dados do sistema apontam que o Tribunal de Justiça de São Paulo é o que mais determinou interceptações telefônicas. No mês de outubro, 1.977 linhas foram monitoradas por ordem do TJ-SP, já em novembro, o número chegou a 1.844. Em segundo lugar no ranking geral, vem o Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que no mês passado autorizou o monitoramento de 1.942 linhas; o Tribunal Federal da 4ª Região, com 1.019 autorizações no mesmo mês; e o Tribunal de Justiça do Paraná; com 1.708 determinações em novembro.

Segundo o Sistema de Controle das Interceptações, o monitoramento das linhas telefônicas está concentrado nas Regiões Sul e Sudeste e na Justiça Estadual. Em outubro deste ano, a quantidade de linhas monitoradas pelos Tribunais Regionais Federais foi 3.375 e, em novembro 3.543. Já os Tribunais de Justiça determinaram o monitoramento de 15.989 linhas em outubro e 12.562 no mês seguinte. (CNJ)