quinta-feira, 30 de junho de 2011

Advogados pedem paridade entre defesa e acusação

A disposição dos assentos e mesas no Tribunal do Júri, ou em outra sala de julgamento ou de audiência, por incrível que pareça, revela toda uma simbologia de poder. Pela proximidade ou distanciamento do magistrado que irá comandar a sessão de julgamento ou a oitiva, os operadores do Direito sabem — e os leigos têm uma vaga percepção — quem conta e quem não é tão importante naquele ambiente.

Em função deste detalhe, a figura do representante do Ministério Público é, certamente, a figura de maior destaque no Tribunal de Júri, por sentar à direita do juiz. Segundo um estudo feito pelos advogados Marcelo Marcante Flores e Flavio Pires, do Instituto Lia Pires, de Porto Alegre, a figura do advogado criminalista foi relegada a um plano inferior nesta arquitetura.

Ao apontarem a posição de desigualdade da defesa na mobília judiciária, os autores do estudo pedem um grande debate sobre o assunto para que se possa dar ‘‘armas iguais’’ às duas partes. A ideia, advertem os autores, não é tirar a prerrogativa histórica do MP de postar-se ao lado esquerdo juiz, mas assegurar direito semelhante ao advogado defensor — de modo que este não fique hierarquicamente inferiorizado na cena do julgamento.

Conforme os autores do estudo, a disposição dos lugares se reveste de alta simbologia, e esta deveria mostrar justamente a equidade, o equilíbrio, a imparcialidade, fatores que asseguram um tratamento isonômico e sinalizam justeza do parte do juiz na condução do julgamento. A simbologia do processo deveria mostrar a realidade que se quer instaurar, que é a igualdade entre as partes. ‘‘A colocação da defesa num plano diferente do MP, seja inferior ou apenas distante do magistrado, afronta o princípio da paridade.’’

O trabalho foi apresentado ao Centro de Estudos da OAB gaúcha no final de maio. Segundo o diretor-geral do Centro, Jader Marques, o texto já virou uma ‘Proposta de Conclusão’ e foi remetido à análise de todos os setores da sociedade civil envolvidos com o tema para amplo conhecimento e manifestação. (Conjur)

Clique aqui para ler o estudo.

Prisão de advogado justifica ausência de cliente

A prisão do advogado de um trabalhador é motivo suficiente para justificar sua ausência em audiência, ainda que a participação do defensor seja opcional na Vara do Trabalho (o chamado jus postulandi, que permite, na Justiça do Trabalho, que o próprio trabalhador compareça em juízo, sem a assistência de advogado). Com esse entendimento, a 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso do HSBC Bank Brasil S.A. – Banco Múltiplo que pretendia aplicar, no caso, a pena de confissão ao trabalhador por não ter comparecido à audiência.

O ministro Aloysio Correia da Veiga, relator na 6ª Turma do TST, não conheceu o recurso do banco por entender correta a decisão do TRT. Para o ministro, o fato de o artigo 79 da CLT assegurar ao empregado a possibilidade de postular em juízo sua pretensão “não retira a necessidade da presença do advogado constituído pela parte, se justificado o motivo da ausência”.

A 6ª Turma manteve a decisão do TRT-9 que, por sua vez, reverteu a decisão da 14ª Vara do Trabalho de Curitiba (PR). A Vara não aceitou o pedido de adiamento da segunda audiência do processo, devido à prisão do advogado, por entender que a sua falta não justificava a do trabalhador. Com isso, aplicou a pena de confissão e aceitou como corretos os argumentos da empresa para rejeitar pedido de equiparação salarial formulado na ação.

Este entendimento não foi seguido pelo TRT. Para a segunda instância trabalhista, mesmo com a possibilidade do jus postulandi, o trabalhador já se encontrava devidamente representado pelo advogado. Na ocasião, o advogado já havia assinado a petição inicial do processo, comparecido à primeira audiência e se manifestado sobre os documentos apresentados pelo banco. 

O pedido de adiamento, apresentado no prazo correto, ou seja, antes do início da audiência, estaria dentro do previsto no artigo 453 do Código de Processo Civil. Em consequência, o TRT anulou os atos processuais a partir da audiência de instrução, por cerceamento de defesa, e determinou o retorno do processo à Vara do Trabalho para um novo julgamento. O banco recorreu. (TST)

Advogada confundida com acusada não consegue indenização

Uma advogada que pediu indenização por danos morais para a Ordem dos Advogados do Brasil por ter fornecido erroneamente seu endereço à Polícia, para cumprimento de mandado de intimação, teve seu pedido negado. A 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal fluminense entendeu que a entidade não praticou qualquer ato ilícito, tendo apenas fornecido as informações solicitadas pela autoridade.

A OAB confundiu as duas mulheres, que tinham o mesmo nome. A Polícia investigava uma homônima da advogada que estava envolvida em uma ação penal sobre extorsão. O pedido já havia sido negado pela Justiça Federal de São João de Meriti (RJ). No recurso apresentado no TRF-2, a advogada sustentou que teve honra e auto-estima atingidas. 

"Meros dissabores e aborrecimentos não são suficientes para caracterização do dano moral", declarou o relator do processo no TRF-2, desembargador federal Guilherme Calmon. Para ele, a OAB não teria como negar a informação solicitada, sendo seu dever cooperar para a investigação criminal. "Tal situação não pode constituir fato passível a ensejar indenização a título de danos morais", concluiu. (Processo 2004.51.10.004965-8) (TRF-2)

quarta-feira, 29 de junho de 2011

Assembleia Legislativa aprova PEC para beneficiar magistrados, promotores, procuradores e conselheiros do TCE

A Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa aprovou o Projeto de Emenda Constitucional  nº 011/2005, que aumenta para 75 anos a idade de aposentadoria compulsória dos servidores públicos. Atualmente, a compulsória chega aos 70 anos.
 
A Proposta de Emenda Constitucional - conhecida como 'PEC da Bengala' - é de autoria do deputado Carlos Alberto Milhomem (DEM) e beneficia, principalmente, desembargadores, juízes, promotores procuradores de Justiça, do Estado e conselheiros do Tribunal de Contas do Estado em vias de aposentadoria. A PEC enfrenta resistências das entidades de classe, como Associação dos Magistrados do Maranhão (Amma) e Associação do Ministério Público do Estado do Maranhão (Ampem). A OAB não se manifestou ainda a respeito da proposta.

Foi a segunda vez que a PEC entrou na pauta da Assembleia Legislativa, ambas por iniciativa do deputado Milhomem, hoje presidente da CCJ. Na primeira vez, foi retirada de pauta por falta de apoio parlamentar e pela flagrante contradição com a norma constitucional que trata das aposentadorias dos servidores públicos. Retorna à pauta agora, por pressão de setores do Judiciário e com a mesma resistência de parlamentares da própria comissão.

A PEC da Compulsória atinge, sobretudo, o Tribunal de Justiça e o Tribunal de Contas. Caso seja aprovada no plenário da Assembleia, beneficiará diretamente os desembargadores Raimundo Cutrim, Stélio Muniz e Maria dos Remédios Buna, que entram na aposentadoria compulsória entre 2011 e 2014. No TCE, o beneficiado mais imediato seria o conselheiro Yêdo Lobão, em vias de completar 70 anos.

Projeto de lei aumenta competência dos Juizados Especiais

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei nº 361/11, do deputado William Dib (PSDB-SP), que iguala a legislação dos juizados especiais da Justiça comum à aplicada aos juizados especiais federais. O texto amplia o limite das causas que poderão ser negociadas por juizados especiais cíveis e permite que o órgão analise processos contra órgãos públicos dos Estados e dos Municípios.

A proposta, que modifica a Lei nº 9.099/95, aumenta para 60 salários mínimos o valor máximo de causas negociadas nos juizados especiais, igualando-o ao praticado nos juizados especiais federais. O teto atual é de 40 salários mínimos para a Justiça comum.

O texto também autoriza que o órgão estadual julgue processos contra Estados e Municípios, suas autarquias e fundações, e empresas públicas. Isso não é permitido pela legislação em vigor, que só autoriza ações contra a União nos juizados especiais federais.

Na opinião do deputado, "não se deve estabelecer esse tipo de tratamento diferenciado nas competências do juizado".

O projeto também permite que os advogados dos Estados e dos Municípios busquem a conciliação e até mesmo desistam de processos em trâmite nos juizados especiais.
(Espaço Vital)

terça-feira, 28 de junho de 2011

Denúncia de desembargador adia recondução de advogado ao CNJ

Os senadores integrantes da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania decidiram adiar para esta semana a decisão sobre a recondução do advogado catarinense Jefferson Kravchychyn para o Conselho Nacional de Justiça. Os parlamentares querem esclarecer denúncia apresentada contra o advogado, que foi indicado ao CNJ pela OAB.

O adiamento da decisão visa dar aos senadores mais tempo para esclarecer denúncia enviada por um desembargador de Minas Gerais e apresentada pelo senador Demóstenes Torres (DEM-GO). O indicado da OAB é acusado de ter violado sigilo e divulgado seu voto à imprensa antes da conclusão de processo envolvendo o desembargador, que tramitava no conselho. Ele nega a acusação.

O noticiário do Senado não identifica o magistrado. Mas segundo o jornal Folha de São Paulo, o questionamento foi feito pelo desembargador mineiro Elpídio Donizetti Nunes, ex-presidente da Anamages (Associação Nacional dos Magistrados Estaduais).

Donizetti alega ter havido "vazamento de informação" de dados sobre sua vida privada pelo gabinete de Kravchychyn. O conselheiro foi relator de procedimento administrativo cujo julgamento resultou na decisão unânime de determinar ao TJ-MG a exoneração da ex-mulher do magistrado, Leila Donizetti Freitas Santos Nunes, do cargo de provimento em comissão de assessor judiciário.

Segundo o CNJ, a nomeação foi citada em acordo formalizado durante a separação judicial do casal. Donizetti Nunes também enviou requerimento ao presidente do CNJ, ministro Cezar Peluso, pedindo a abertura de procedimento contra o conselheiro.

Na reunião da CCJ, Demóstenes também questionou Kravchychyn quanto à manutenção de seu nome e foto em saite de seu escritório de Advocacia, do qual o conselheiro diz ter se licenciado quando assumiu no CNJ.

Para o senador, ao manter seus dados no saite, o indicado "dá a impressão de estar captando clientes para os filhos", que assumiram o escritório. O indicado negou qualquer participação no escritório. A votação da indicação pelo CNJ ficou marcada para a próxima quarta-feira.
(Agência Senado).

Escritório ou empresa? Debate ganha força no meio jurídico

Uma das principais questões em discussão hoje no mercado jurídico diz respeito ao fato de que alguns escritórios cresceram tanto que praticamente se transformaram em empresas. Se por um lado tal prática é proibida pelo Estatuto da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), alguns advogados, sócios de grandes escritórios, entendem que é necessário profissionalizar a administração para manter um crescimento sustentável.

“Hoje nenhuma banca de advocacia, seja ela pequena ou grande, consegue sobreviver se não adotar um caráter operacional eminentemente empresarial”, afirmou Rodrigo Ayres Martins de Oliveira, advogado sócio do escritório C. Martins & Advogados Associados. “A atividade-fim do escritório de advocacia, no entanto, continua sendo a prestação de serviços jurídicos”, completou.

O Estatuto da OAB regula a formação das sociedades de advogados e impede que ela tenha uma natureza mercantil. Segundo Carlos Roberto Mateucci, presidente do TED (Tribunal de Ética e Disciplina) da OAB São Paulo, a sociedade jurídica deve ter um objetivo exclusivo.

“A sociedade só pode ter advogados como sócios. Além disso, ela tem como objetivo exclusivo o desenvolvimento da advocacia”, afirmou Mateucci, que é sócio do escritório Yarshell, Mateucci e Camargo Advogados e vice-presidente nacional do CESA (Centro de Estudos das Sociedades de Advogados). Segundo ele, não são raros os casos em que o TED pune advogados cuja atuação ultrapassou a linha da mercantilização.

“Uma sociedade de advogados não pode ter nenhum caráter comercial. O TED atua quando existem advogados que desenvolvem a advocacia por meio de sociedades não inscritas, ou quando a mesma assume contornos mercantis, uma vez que representa infração ética, dentre outras: facilitar por qualquer meio o exercício da advocacia por não inscritos e manter sociedade profissional fora das normas do Estatuto e do Código de Ética”, completou.

Alguns escritórios, no entanto, defendem uma administração mais profissional por conta, principalmente, da grande estrutura das sociedades jurídicas. Bruno Barata, sócio do escritório Bichara, Barata, Costa e Rocha Advogados, afirmou que a banca segue todas as determinações da OAB, mas entende que a administração precisa ser profissional.

“O escritório, até por ter esse porte que tem hoje, a exemplo de outros escritórios de advocacia desse tamanho, é muito mais um portador de serviços jurídicos. Para poder gerenciar essa organização temos que nos comportar como se fôssemos uma empresa, com todo o profissionalismo”, afirmou Barata. “O que não quer dizer que o escritório esteja se transformando numa empresa, algo proibido por lei”, concluiu o advogado.

Para Martins de Oliveira, a tendência é que haja uma flexibilização na estrutura jurídica dos escritórios e sociedades brasileiras, a exemplo do que já aconteceu em outros países. O advogado, no entanto, não indicou o tempo que consideraria necessário para tal mudança.

“Na Austrália, por exemplo, em 2007, nós tivemos o primeiro caso de escritório de advocacia com lançamento de ações na Bolsa. Em outubro de 2007, no Reino Unido, tornou-se lei o Legal Services Act, que veio com o objetivo de liberalizar e regular o mercado jurídico no Reino Unido. Ele permitiu novas formas de organização, novos escritórios jurídicos, que puderam receber investimento de não advogados e, portanto, também puderam ter sócios não advogados. Eventualmente, ainda conseguiram oferecer serviços jurídicos e não jurídicos”, explicou.

Gustavo Brigagão, diretor executivo do CESA (Centro de Estudos das Sociedades de Advogados), no entanto, afirma que os escritórios jamais se tornarão uma empresa. Brigagão, que também foi integrante da mesa de abertura da Fenalaw, destacou a pessoalidade do advogado no exercício de sua profissão.

“Os escritórios no Brasil, por mais que cresçam, jamais se tornarão uma empresa. Porque a responsabilidade do advogado em uma sociedade é pessoal. Se por acaso, algum profissional do escritório de advocacia pratica um ato que causa um prejuízo a seu cliente, ele responde pessoalmente por aquilo. É esse aspecto que impede que você possa considerar uma sociedade de advogados como uma empresa. Por mais que ela conte com três mil advogados. Ela se constitui como um grupo de indivíduos que responde pessoalmente pelo que fazem e estão juntos numa sociedade, como pessoa jurídica, apenas pelo aspecto formal”, explicou o advogado. “Existe a sociedade, em si, mas o aspecto mercantil das atividades exercidas pela sociedade jamais vai existir”, finalizou. (Última Instância)

OAB pede que CNJ anule decisão sobre uso de terno

A seccional fluminense da Ordem dos Advogados do Brasil pediu que o Conselho Nacional de Justiça declare nulo o julgamento em que decidiu que cabe ao Poder Judiciário, e não à OAB, disciplinar os trajes adequados para os advogados freqüentarem fóruns e tribunais. O pedido foi protocolado na última segunda-feira (27/6).

A decisão foi tomada pelo CNJ na última terça-feira (21/6), sem a presença de representantes da OAB e depois de o presidente do Conselho, ministro Cezar Peluso, ter afirmado ao presidente em exercício da Ordem, Miguel Cançado, que o processo não seria julgado. O relator do processo em questão é o conselheiro Nelson Tomaz Braga.

A decisão foi tomada no final da sessão do CNJ, por meio do chamado julgamento célere. Esse é o motivo pelo qual a OAB-RJ sustenta que ela “padece de graves vícios de nulidade”. De acordo com o pedido, a discussão da matéria pelo plenário do CNJ é inédita e, por isso, não poderia ter sido julgada em bloco, junto com outros casos em que as teses estão pacificadas no Conselho.

“O recurso foi julgado pelo expediente denominado ‘julgamento célere’, em que demandas repetitivas e que versem sobre matéria já pacificada no plenário do CNJ são apreciadas em bloco e sem a leitura separada do relatório e voto. Abram-se parênteses para enfatizar esse ponto: o chamado ‘julgamento célere’ apenas ocorre nesse Conselho para casos repetitivos e que têm por objeto teses já dirimidas pelo plenário”, sustentam os quatro advogados que assinam o pedido de nulidade do julgamento.

A OAB-RJ ressalta que o expediente foi usado “mesmo havendo pedido de preferência com aviso de advogado presente à sessão (o próprio presidente da OAB/RJ, Dr. Wadih Damous) e pedido de uso da palavra por parte do presidente do Conselho Federal da OAB (no dia representado por seu Tesoureiro, Dr. Miguel Cançado)”.

Na petição, a seccional destaca a declaração do conselheiro Jorge Hélio em entrevista à revista Consultor Jurídico. De acordo com o conselheiro, ele foi induzido a erro. A entidade sustenta, ainda, que houve clara violação do devido processo legal, já que o relator “não esclareceu ao colegiado que estava adotando esse procedimento para uma matéria inédita”. O pedido deve ser apreciado na próxima sessão do CNJ, na semana que vem.

A OAB-RJ recorreu ao CCNJ em razão de ato da juíza da 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, Leila Costa de Vasconcelos. A juíza não respeitou resolução da Ordem que permitia aos advogados do Rio de Janeiro não vestir terno e gravata durante o verão.

O advogado Guilherme Peres, subprocurador-geral da seccional que assina o pedido, explicou que a resolução da OAB já havia perdido o objeto, já que valia até 21 de março passado. Mas a seccional pediu que o CNJ reconhecesse a competência da OAB e editasse uma resolução sobre o assunto, o que faria com que as seccionais dos 27 estados do país possam tratar do tema de acordo com as peculiaridades de suas regiões.

O pedido da Ordem se baseia no artigo 58, inciso XI do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994), que diz que compete privativamente ao Conselho Seccional determinar “critérios para o traje dos advogados, no exercício profissional”. 

Para prevenir possíveis problemas, em 2010, a OAB-RJ entrou com um pedido de providências no CNJ, para garantir o cumprimento da Resolução 39/2010, que desobrigava o uso do terno. Em decisão monocrática, o conselheiro relator Felipe Locke indeferiu o pedido por entendê-lo absolutamente inviável, dizendo que “o CNJ não poderia ingerir nas determinações da OAB”. 

Assim como a Resolução 39/2010, a 233/2011 autorizou os advogados a trajarem calça e camisa sociais, até o dia 21 de março — exatamente durante o verão. Segundo Peres, não há lei que exija o uso de terno, mas como é costume, alguns juízes não deixam o profissional participar de audiência ou despachar um pedido se não estiver com a vestimenta, e as resoluções foram feitas para que os clientes não fossem prejudicados com possíveis faltas.

Esse ano foi diferente. O conselheiro relator Nelson Braga, também monocraticamente, não conheceu do pedido de providências dizendo que o controle de legalidade feito pelo CNJ é dirigido aos atos do próprio Judiciário, e que, no caso, a decisão dos trajes a serem usados em audiência é matéria administrativa a ser regulamentada pelo próprio Judiciário, e não pela OAB. A entidade recorreu dessa decisão e perdeu o recurso. Agora, sustenta a nulidade da decisão. (Conjur)

segunda-feira, 27 de junho de 2011

Sigilo para a bandalheira

Se fosse permitido brincar com coisa séria, poderia se dizer que o governo ganhou a final de um campeonato com um gol de mão, em impedimento, depois dos acréscimos. É a comparação que ocorre diante da aprovação, tarde da noite de anteontem, do texto básico da Medida Provisória (MP) nº 527, que institui regras especiais para a realização de obras e serviços relacionados com a Copa do Mundo de 2014 e a Olimpíada de 2016. Ou, no jargão oficial, o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC). O texto afinal vitorioso foi apoiado por 272 deputados; outros 76 votaram contra e 3 se abstiveram.

Desde o ano passado, o Planalto vinha tentando driblar os dispositivos da Lei nº 8.666, que regulamenta as licitações oficiais, a pretexto de assegurar a modernização, a toque de caixa, da negligenciada infraestrutura nacional, para o País não passar vergonha nos dois maiores eventos esportivos do globo.

N
a quinta tentativa de legislar sobre a matéria no bojo de outras propostas, o governo terminou por alojá-la na MP que trata da criação da Secretaria de Aviação Civil. A oposição insistiu, com bons motivos, para que o assunto fosse objeto de um projeto específico. Mas, determinado a mostrar força e serviço depois da paralisia provocada pelo escândalo Palocci, o Planalto deu as costas à alternativa.


Já para a base aliada não faltaram concessões. É o caso da inclusão de aeroportos em capitais a 350 quilômetros de uma sede da Copa no novo regime de obras. Originalmente, o tratamento especial se restringia às cidades-sede. Além disso, esses municípios poderão tomar empréstimos até 2013 sem levar em conta seu limite de endividamento. Mas isso ainda é detalhe perto das facilidades que compõem o RDC. A principal delas desobriga as empresas interessadas de apresentar o projeto básico da empreitada antes da licitação. A MP chama isso de "contratação integrada". O nome mais adequado seria "contratação no escuro".

O governo alega que as contratadas não poderão fazer aditivos para aumentar o preço que pediram no momento da concorrência. Mas não parece excluída a hipótese de o governo aumentar até quanto bem entender o valor de um contrato. Na Lei de Licitações, o teto varia de 25% (no caso de obras novas) a 50% (quando se tratar de reformas). Se assim é, uma porta se fecha enquanto outra se escancara. Mas o gol de placa da MP - gol contra o dever elementar do setor público de dizer sem subterfúgios o que faz com o dinheiro do contribuinte - é a cláusula que livra o governo de informar à sociedade quanto pretendia gastar com determinada obra ou serviço. É a desfaçatez do orçamento secreto.

Assim como o contratado não precisou fazer um projeto para vencer a licitação, o contratante (União, Estado ou município) poderá ocultar o valor que estava disposto a desembolsar. No limite, o País ficará sem saber se a Copa custou menos ou mais do que o previsto - e por quê.

Na primeira versão desse verdadeiro habeas corpus preventivo para a bandalheira, o governo ainda aceitava que os órgãos fiscalizadores, como os Tribunais de Contas, poderiam exigir informações sobre as importâncias em jogo a qualquer momento - antes ou depois da licitação. E poderiam também divulgar os dados recebidos. O Planalto deve ter concluído, delubianamente, que "transparência assim já é burrice".

E, na undécima hora, baixou as persianas por completo. Os órgãos de controle não só perderam a prerrogativa de se manter informados em qualquer etapa da obra - o governo é que decidirá o que lhes repassar e quando -, como ainda ficarão proibidos de tornar pública a documentação obtida. Atribui-se à ministra das Relações Institucionais, Ideli Salvatti, o argumento de que a Constituição admite o sigilo quando do interesse do Estado e da sociedade. É tratar os brasileiros como um ajuntamento de pascácios. O único interesse que essa obscenidade preservará será o da corrupção. O sigilo impedirá um Tribunal de Contas de instruir um processo em casos suspeitos.


A votação da MP não está concluída. A Câmara ficou de deliberar no próximo dia 28 sobre os destaques acrescidos ao texto. Quem sabe será possível então torná-lo um pouco menos acintoso. (O Estado de S.Paulo)

Honorários advocatícios para herdeiros de empregado, em demanda trabalhista

A jurisprudência do TST, consolidada na Súmula nº 219, indica que, na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios não decorre pura e simplesmente da sucumbência. A parte deve, também, estar assistida por sindicato da categoria profissional e comprovar situação econômica que não lhe permita agir em juízo sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família.

No entanto, se a ação foi proposta pelos dependentes do trabalhador falecido, a exigência de credenciamento sindical é descabida, para efeito de pagamento de honorários advocatícios.

Entendimento nesse sentido prevaleceu na 4ª Turma do TST, no julgamento do recurso de revista proposto pela Metalúrgica Venâncio Ltda., que pretendia eximir-se da condenação ao pagamento de honorários advocatícios decorrentes da sucumbência. A condenação, embora reduzida de 20% para 15% do valor arbitrado à causa, foi mantida.

Os advogados José Valdir Kist e Marion Janaína Kist atuam em nome do reclamante. (Proc. nº 282400-16.2005.5.04.0733 - com informações do TST e da redação do Espaço Vital).    

Para entender o caso

* A ação trabalhista foi proposta pela viúva e pelo filho de um motorista de caminhão que veio a falecer após acidente de trabalho. O veículo que ele dirigia, de propriedade da metalúrgica, capotou em uma curva da BR-116, causando a morte precoce do trabalhador, aos 37 anos de idade.

* Sentença da Vara do Trabalho de Santa Cruz do Sul (RS) condenou a empresa a pagar, pelos danos morais, R$ 60 mil ao espólio, além de pensão mensal e honorários advocatícios no valor de 20% sobre o total da causa.

* Empresa e familiares do trabalhador recorreram ao TRT da 4ª Região (RS). Este reformou parcialmente a sentença. O valor a título de danos morais foi majorado para R$ 100 mil, e a condenação em honorários foi fixada em 15% do valor da causa.

* A metalúrgica recorreu ao TST. Argumentou ser "incabível o pagamento de honorários advocatícios, por não ter sido apresentada credencial sindical pelos dependentes do falecido", como exige o artigo 14 da Lei nº 5.584/70. Esta disciplina a concessão e a prestação de assistência judiciária na Justiça do Trabalho.

* O relator do recurso, ministro Fernando Eizo Ono, não deu razão à empresa. Segundo ele, "uma vez comprovado o estado de pobreza, a necessidade de apresentação de credencial sindical por parte dos dependentes do empregado acidentado é descabida, porque tal requisito é exigido na hipótese em que o próprio empregado litiga contra o empregador".

* Por maioria, a 4ª Turma decidiu que os dependentes do empregado têm direito ao pagamento de honorários advocatícios em razão apenas da sucumbência da empresa.

* O ministro Milton de Moura França, presidente da Turma, manifestou entendimento diferente. Para ele, a família do trabalhador poderia ter recorrido à OAB ou à Defensoria Pública para obter assistência judiciária gratuita. "Como optou por contratar advogado particular, deve arcar com os custos". Mas França ficou vencido quanto ao tema.
(Espaço Vital)

OAB diz que auxílio-alimentação para os magistrados é ilegal

O presidente em exercício do Conselho Federal da OAB, Alberto de Paula Machado, afirmou na quarta-feira (22) que o entendimento da entidade é de que "o Conselho Nacional de Justiça não poderia aprovar benefícios para a magistratura brasileira, como o fez por meio de resolução em sua sessão de terça-feira" (21).

O dirigente observou que "a criação desses benefícios só poderá se dar por meio de lei, não havendo previsão legal para que possam ser instituídos pela via administrativa".

A avaliação de Machado é que "por princípio, aos magistrados e aos servidores públicos em geral, a criação de benefícios e vantagens - seja na carreira, seja no campo salarial -  só pode ocorrer por disposição expressa de lei".

Pela resolução do CNJ, os juízes de todo o País passarão a receber, além do salário, auxílio-alimentação e poderão vender e embolsar 20 dos 60 dias de férias a que têm direito anualmente. Também poderão obter licença remunerada para fazer cursos no exterior;  e licença não remunerada para tratar de assuntos pessoais.

Os novos benefícios não têm respaldo da Lei Orgânica da Magistratura (Loman), de 1979. Para conseguirem esses privilégios, os magistrados argumentaram que, pela Constituição, devem ter o mesmo tratamento garantido aos integrantes do Ministério Público. A Lei Orgânica do MP prevê essas regalias para os integrantes da carreira.

O conselheiro Felipe Locke, oriundo do M.P. - foi o relator do pedido de simetria entre juízes e integrantes do Ministério Público. "Essas são garantias diretas da Constituição. Não estamos inventando nada aqui" -  disse Locke.

A equiparação era uma demanda antiga dos magistrados e levou a Associação dos Juízes Federais (Ajufe) a ameaçar uma greve inédita da categoria. Além disso, os juízes pressionam o governo e o Congresso a aprovarem o aumento salarial de 14,79%. Por esse porcentual, o salário dos ministros do STF - referência para toda a magistratura - passariam dos atuais R$ 26.723 para R$ 30.675.

A Advocacia-Geral da União anunciou que vai entrar com uma ação no STF, visando a desconstituição da resolução do CNJ.

domingo, 26 de junho de 2011

Novo CPP garante contraditório e ampla defesa no inquérito, dizem especialistas

O PLS (Projeto de Lei do Senado) 156 que poderá substituir o atual CPP (Código de Processo Penal) consolida o direito de o réu ter acesso aos autos, apresentar sua versão para o fato e ser ouvido durante a investigação. É o que afirmam os juristas ao analisarem o projeto em trâmite na Câmara dos Deputados.

No primeiro painel, sobre a garantia do contraditório e da ampla defesa no inquérito policial, a advogada Marta Saad, presidente do IBCCRIM (Instituto Brasileiro de Ciências Criminais), destacou o fato de novo CPP ser o primeiro código criminal feito no país sob um regime democrático. “O direito a ampla defesa no inquérito policial pode parecer consolidado agora, mas por muitos anos foi um direito negado. Isso mudou após a edição da súmula 14 pelo STF, que garantiu o acesso aos autos na fase de investigação”, lembrou.

De acordo com a advogada, o novo CPP prevê que o investigado tenha acesso aos autos, salvo as diligências em andamento. Para ela, essa é uma mudança positiva já que o acusado tem o direito de tentar evitar que o inquérito se torne uma ação penal. Mas, ela critica o termo empregado. “Diligência é muito amplo e pode se tornar letra morta. O que precisa estar oculto são as medidas cautelares em andamento contra o investigado”, diz.

Outra inovação é a possibilidade de o defensor ter acesso aos autos, mesmo quando o eles forem remetidos para o Ministério Público. A advogada disse ainda, que é comum o juiz conceder o direito de o defensor ter acesso aos documentos produzidos contra o cliente, mas nem sempre é permitida a cópia.

Obrigações e direitos
Marta destaca que o projeto explicita quem é o investigado, diferente do atual. “O novo CPP permite entender o marco que garante os direitos decorrentes do indiciamento”, alega. Pela nova regra, o investigado precisa ser comunicado a participar da investigação. Segundo a redação do artigo 9º, ele é considerado investigado a partir do primeiro ato nesse sentido, e assim, se valer de uma série de direitos, diz a advogada.

Uma mudança que agradou os juristas é o trecho que determina o sigilo do conteúdo do inquérito. O novo texto também prevê punição para o servidor que vazar as informações. “A ideia é preservar a intimidade dos investigados, vítimas, testemunhas e outros envolvidos”, explica Marta. Ela veda a exposição dessas pessoas aos meios de comunicação.

O professor de Direito Processual Penal na Faculdade de Direito da USP e procurador de Justiça aposentado, Antonio Scarance, também acredita que o sigilo e preservação do investigado é “ótimo”. Ele cita como exemplo a convocação de pessoas colaborarem em CPIs (Comissão de Inquérito Parlamentar) e os alvos de interceptações telefônicas. “Sai na imprensa que a pessoa foi convocada para ser ouvida, mas a população entende que ele é culpado”, diz.

O professor diz que a publicidade irrestrita dos autos era vista como uma garantia, mas atualmente serve para condenar o acusado socialmente, antes mesmo da condenação na Justiça. Entretanto, Scarance alerta para a falta de regulamentação neste ponto do CPP. Para ele, ainda é preciso entender quem terá acesso a esses documentos interna e externamente.

Produção de provas
Uma das mudanças apresentadas pelo novo CPP é a possibilidade de a defesa também produzir provas para incluir no processo. Será permitido colher depoimentos, por exemplo. Marta diz que a inovação “não é algo da nossa cultura jurídica e precisa de uma regulamentação própria em lei”. Ela diz que há também um desestímulo para a prática porque os advogados vão responder civil e criminalmente pelos abusos que possam cometer.

Scarance também defende uma regulamentação para a investigação defensiva. Mas, considera que a inserção dessa possibilidade no texto do novo CPP é um avanço, ainda que pareça “tímido”. “Na Itália é permitida essa produção de provas. Lá, existem sites que ensinam os advogados a produzir esse material”, comenta.

Para o professor, no Brasil, existe um fator cultural que contribui para dificultar essa produção de provas pela defesa. “Há uma desconfiança sobre quase tudo que o advogado faz”, lamenta.

Marta aponta também que pela nova regra a pessoa poderá ser investigada por no máximo dois anos, mas existe a ressalva que torna a duração da apuração sem prazo definido. “Ela será prorrogada pelo período necessário quando o fato for de difícil elucidação”, explica.

Juiz das garantias
Para evitar abusos na investigação e a manter a isenção do juiz que irá julgar o acusado, o novo CPP criou o juiz das garantias. Hoje, o juiz que controla os atos do inquérito atua no Dipo (Departamento de Inquéritos Policiais e Corregedoria da Polícia Judiciária). Mas, pela nova redação do CPP, haverá um juiz específico para cuidar da fase de investigação e outro para julgar em todo território nacional.

“Às vezes, o juiz, de ofício, toma medidas e estimula a polícia a pedir outras medidas cautelares”, alerta Scarance.

Marta diz que o juiz das garantias é uma característica do sistema acusatório e que ele terá competência para cuidar de qualquer processo, exceto os de menor potencial lesivo. “A competência do juiz acaba quando o Ministério Público faz a denúncia”, explica. Ele será o responsável por cuidar da investigação e monitorar os atos de investigação policiais que podem ser mais invasiva.

Mudança de cultura
O ministro do STF, Gilmar Mendes abriu o evento Ciclo de Reformas, promovido pela Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo) em parceria com a EDB (Escola de Direito do Brasil), o CESA (Centro de Estudos das Sociedades de Advogados) e IDP (Instituto Brasiliense de Direito Público). “O Brasil discute intensamente a reforma do Judiciário. Há uma grande preocupação, uma angústia, eu diria, com a segurança, com os direitos humanos e tudo isso se liga ao Código de Processo Penal. Porém, não basta mudar a lei, é preciso mudar a cultura. É preciso fazer com que o Estado funcione e que a Justiça criminal dê respostas num tempo adequado”, disse Mendes, em um rápido pronunciamento.

O criminalista Tales Castelo Branco ressaltou que o CPP em vigor foi feito durante o regime direitista de Getúlio Vargas, “repleto de deficiências e lacunas".

Projeto quer evitar cobrança indevida de honorários advocatícios

A Câmara dos Deputados analisa um projeto de lei que anula as cláusulas contratuais que autorizam a cobrança indevida de honorários advocatícios nos casos em que não houve ação judicial relacionada a dívidas do consumidor.

A idéia é que ele não seja obrigado a pagar pelo serviço de um profissional que não foi acionado, uma vez que esse tipo de cobrança normalmente é feita por escritórios terceirizados que sequer utilizam os serviços profissionais de um advogado. 

O Projeto de Lei 111/11, do deputado Sandes Júnior (PP-GO), que altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) tem como objetivo evitar cobrança abusiva de honorários advocatícios.

Segundo o deputado, é comum, em contratos de produtos e serviços, a previsão de cobrança de honorários advocatícios por alguma ação relacionada a inadimplência do consumidor.

Para o autor, essa cobrança é lesiva ao consumidor, que, além de pagar juros e multa  decorrente da inadimplência, tem que arcar com as despesas indevidamente repassadas por serviços não prestados.

O projeto é idêntico ao PL 3.291/08, do ex-deputado Celso Russomanno, que foi arquivado por causa do fim da legislatura anterior. A proposta chegou a ter substitutivo aprovado na Comissão de Defesa do Consumidor.

O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania 

sábado, 25 de junho de 2011

OAB vai entrar com Adin contra defensoria pública para pessoas jurídicas

A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) decidiu entrar com uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) para questionar a inclusão de assistência às pessoas jurídicas no rol de atribuições da Defensoria Pública. Para a OAB, a Constituição assegura apenas às pessoas físicas carentes a defesa estatal de seus direitos e não às pessoas jurídicas.

A entidade vai questionar o artigo 4°, inciso V, da Lei 80/94 (com a redação dada pela lei 132/09), que atribui à Defensoria Pública a tarefa de "exercer, mediante o recebimento dos autos com vista, a ampla defesa e o contraditório em favor de pessoas naturais e jurídicas, em processos administrativos e judiciais".
O Conselho Federal da entidade tomou a decisão durante sessão plenária e teve como relator o conselheiro federal por Goiás Felicíssimo Sena.

"A inclusão de assistência às pessoas jurídicas no rol de atribuições da Defensoria Pública desvia a função constitucionalmente deferida a essa, que se limita a garantir o acesso gratuito à Justiça aos necessitados que não tenham condições para suportar os custos financeiros das demandas", afirmou o relator ao defender o ajuizamento da Adin.

Outro ponto a ser questionado pela OAB será o parágrafo 6º da mesma lei, que estabelece que "a capacidade postulatória do Defensor Público decorre exclusivamente de sua nomeação e posse no cargo público". No entendimento da entidade, a capacidade postulatória só decorre da inscrição na OAB e, sendo os defensores públicos essencialmente advogados, não haveria como dispensá-los da inscrição.

Felicíssimo Sena criticou: "A pretensão de certa parcela da Defensoria Pública é a isenção do pagamento da anuidade, bem como não estar sujeita às regras disciplinares da entidade classista. Estando inscrito na OAB deve recolher a contribuição obrigatória".

Processo deve ser um meio e não um fim, diz ministra do STJ

“Não acho vitorioso ganhar o processo pelo processo. O bonito é ganhar pelo material e o processo ser apenas um instrumento”. Essa é a opinião da ministra Nancy Andrighi, do STJ (Superior Tribunal de Justiça). Para ela, o processo civil não pode ser intrincado de burocracias e formalidades que sirvam como entrave para o direito material. Nancy elogiou as mudanças propostas pelo novo CPC (Código de Processo Civil), e afirmou que os avanços do projeto no sistema recursal são admiráveis.

Pelo projeto de novo CPC, não há mais extinção do processo por inadmissão de recurso. Caso o tribunal que recebeu a causa entenda que a competência seria de outra corte, pode realizar a remessa dos autos – inclusive no plano do STJ e do STF (Supremo Tribunal Federal). “Hoje, no STJ, só fazemos análise de agravo e de pedido de liminar. Nós passamos nosso tempo todo tentando receber pequenas questões processuais e não julgamos as causas que as pessoas estão esperando receber”, disse Nancy sobre o atual funcionamento do Judiciário brasileiro.

Teresa Arruda Alvim Wambier, que participou da comissão de juristas que elaborou o projeto do novo código, explicou a preocupação com o tema da remessa dos autos. “O fato é que há inúmeras questões que são simultaneamente legais e constitucionais. Então, o que acaba acontecendo? Ou nenhum dos tribunais julga ou os dois [STF e STJ] julgam”, afirmou no evento sobre a reforma do CPC, que aconteceu na FIESP na última segunda-feira (20/6). “O que nós colocamos então no projeto: se o recurso vai para o STJ e a questão é constitucional, o STJ envia para o STF”, explicou Teresa. 

“O novo código, para mim, é um grande alento: simplifica o processo, mandando remeter os autos e nunca extingui-lo. Não há maior dor para mim do que extinguir o processo sem conceder a prestação jurisdicional”, disse Nancy Andrighi. A ministra aproveitou para enumerar, em tom otimista, algumas das mudanças: “alteraram o regime das preclusões, eliminaram o agravo retido e todas as decisões anteriores da sentença podem ser impugnadas pela apelação”.

A advogada Teresa Wambier afirmou que a economia processual foi a ideia que inspirou muitas características do sistema recursal desenhado no que chama de CPC projetado.  “Levamos em conta não só a perspectiva de um processo só, mas também a perspectiva do Judiciário em funcionamento. Houve alterações que dão, sob a ótica de cada processo, mais trabalho ao Judiciário, mas acabam contribuindo numa perspectiva ampla”, disse.

O projeto de novo CPC prevê que todas as decisões anteriores à sentença podem ser impugnadas pela apelação.  Segundo a exposição de motivos do projeto, a única mudança que se deu neste sentido foi o momento da impugnação. Isto porque “as decisões, de que se recorria, no sistema anterior, por meio de agravo retido, só eram alteradas ou mantidas quando o agravo era julgado, como preliminar de apelação. Com o novo regime, o momento de julgamento será o mesmo, não o da impugnação”.

Ao positivar princípios, a comissão de juristas pretendeu acabar com armadilhas do texto legal, partindo da ideia de que, no Brasil, costumamos seguir as normas escritas. “Claro que sabemos que os princípios são normas jurídicas no sentido lato, mas é mais confortável para os juízes decidirem com base numa norma escrita”, disse Teresa Arruda Alvim Wambier.

Teresa afirmou que, ao elaborar o projeto do novo CPC,  os juristas se preocuparam em colocar na legislação um dispositivo aconselhando os tribunais superiores a não mudarem suas próprias jurisprudências, porque isso estimula os recursos. "No meu entender, há necessidade de estabilidade tal da jurisprudência que desetimule o uso dos recursos existentes. É uma mudança no plano cultural", disse. 

Ela explicou que o ideal é que, se for necessário mudar a jurisprudência, que a necessidade de estabilidade seja levada em conta. "Se vai mudar o posicionamento de um tribunal, que nessas decisões novas se deixe claro que aquilo se aplica dali para frente".  Em outro painel do mesmo evento, o ministro do STF Luiz Fux, presidente da comissão de juristas, afirmou que já é hora de modular a jurisprudência dos tribunais para conferir maior segurança jurídica. (Última Instância)

quinta-feira, 23 de junho de 2011

Justiça lotada, direito mais longe

Um número resume a superlotação crescente dos tribunais brasileiros nos últimos 30 anos: de uma média de 9,5 mil processos protocolados e de 9 mil julgamentos em 1980, o STF teve 71 mil processos e 103 mil julgamentos em 2010.

Este ano, já foram 27 mil processos e 39 mil julgamentos. Em 30 anos, o número de processos protocolados cresceu 647%, e o de julgamentos, 1.044%.

Quase oito milhões de novos processos foram abertos em 1ª instância na Justiça estadual no país, apenas em 2009. Somados aos que, naquele ano, deram entrada na 2ª instância (1,78 milhão), chega-se a um total de 9,38 milhões de casos para os cerca de 14 mil juízes estaduais, que o país tinha em 2009, julgarem, ou seja, 670 novos processos para cada magistrado.

Os dados do Conselho Nacional de Justiça são uma amostra das dificuldades enfrentadas pelo Judiciário, entre elas o excesso de ações.

Hoje, são 13.735 juízes estaduais, de acordo com a Associação dos Magistrados do Brasil, e mais 1.492 federais, segundo a Associação de Juízes Federais.
(Espaço Vital)

quarta-feira, 22 de junho de 2011

OAB quer cancelamento de súmula

A OAB do Rio Grande do Sul enviou ofício ao Conselho Federal da entidade pedindo intervenção junto ao Superior Tribunal de Justiça para requerer o imediato cancelamento da Súmula Vinculante 306, que estabelece que "os honorários advocatícios devem ser compensados quando houver sucumbência recíproca".

O presidente da seccional, Claudio Lamachia, diz que a norma contraria artigos do Estatuto da OAB e o artigo 368 do Código Civil, que estabelece o instrumento da compensação. "Os advogados não são credores e devedores em um mesmo processo. Não se pode determinar a compensação entre direitos e partes diferentes", declarou.

No ofício, é ressaltado que o cancelamento da súmula "reestabelece o direito, corrigindo verdadeira afronta à legislação federal que trata da matéria, assim como trará relevante contribuição à luta que vem sendo alavancada para solucionar os problemas que revestem o tema, minimizando assim as dificuldades enfrentadas pela classe, as quais certamente serão efetivamente extintas com a aprovação do Projeto de Lei 4327/2008, que veda objetivamente a compensação de honorários de sucumbência".

Também sobre esse assunto, a OAB-RS apresentou o Projeto de Lei 4.327/2008, que busca a vedação da compensação de honorários.

CNJ dá drible na OAB e decide sobre uso de terno

A sessão plenária do Conselho Nacional de Justiça desta terça-feira (21/6) terminou por volta das 19h. Cerca de meia hora depois, advogados do Rio de Janeiro e do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil começaram a trocar telefonemas que mesclavam indignação com incredulidade.  Motivo: sem a presença de representantes da Ordem, o CNJ havia julgado o processo que discute se a OAB é competente para regular os trajes adequados para os advogados atuarem nos fóruns e tribunais do país. Por unanimidade, os conselheiros decidiram que não cabe à OAB, mas sim aos tribunais, regular a vestimenta. 

O que revoltou os advogados foi o fato de que Miguel Cançado, presidente em exercício do Conselho Federal, e Wadih Damous, presidente da OAB-RJ, haviam deixado a sessão com a promessa de que o processo não seria julgado. Miguel Cançado afirmou que o presidente do CNJ, ministro Cezar Peluso, lhe garantiu que não haveria tempo para julgar o processo. “Eu manifestei a intenção de fazer sustentação oral no processo. Não teria saído se houvesse a possibilidade de julgamento”, disse. 

O presidente em exercício da OAB lamentou que o processo tenha sido julgado à revelia da entidade: “O presidente Peluso me afirmou, expressa e pessoalmente, que não chamaria o processo a julgamento”. O conselheiro Jorge Hélio, indicado para o CNJ pela OAB, disse que foi induzido a erro. “Julgamos em bloco, no final da sessão, sem tomar conhecimento da matéria. Eu pensava, inclusive, em pedir vista do processo para trazer uma nova análise porque está claro que a competência para definir isso é da OAB. Jamais teria votado dessa forma”. 

Jorge Hélio também afirmou que pedirá a reabertura da discussão. “Fui induzido a erro e vou solicitar a revisão desse julgamento”, garantiu. E acrescentou que considera o julgamento em bloco “um perigo”. De acordo com o conselheiro, na sessão desta terça houve um pedido de anulação de julgamento por conta de outro processo que foi julgado em bloco, sem sustentação oral. 

O presidente da seccional fluminense da OAB, Wadih Damous, também criticou duramente o julgamento do caso. A OAB-RJ é a autora do pedido feito ao CNJ. “Estou indignado. A OAB foi desrespeitada. O ministro Cezar Peluso não deveria ter informado o Miguel Cançado que o processo não seria julgado se houvesse essa possibilidade”, afirmou Damous.  “Lamento a atitude do conselheiro Nelson Braga, relator do caso, que hoje é juiz, mas oriundo do quinto constitucional da advocacia”, disse o presidente da OAB-RJ. Para Damous, o processo “não poderia ter sido colocado para ser julgado pela modalidade de julgamento célere que, aliás, nunca vi no Código de Processo Civil ou em qualquer legislação processual”. Ele também defendeu que o caso seja julgado novamente. 

O presidente do CNJ, ministro Cezar Peluso, foi procurado pela reportagem da ConJur por meio de sua assessoria de imprensa, mas não deu retorno à ligação até a publicação deste texto.

Com que roupa?

O pedido da seccional fluminense da OAB foi feito ao CNJ em razão de ato da juíza da 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, Leila Costa de Vasconcelos. A juíza não respeitou resolução da Ordem que permitia aos advogados do Rio de Janeiro não vestir terno e gravata durante o verão. (Conjur)

O Conselho Nacional de Justiça fixou que os tribunais possuem autonomia para decidir sobre os trajes a serem usados dentro das instalações do Poder Judiciário. O relator do caso, conselheiro Nelson Braga, baseou seu entendimento no artigo 99 da Constituição Federal, que prevê a autonomia administrativa e financeira do Poder Judiciário. 

O advogado Guilherme Peres, subprocurador-geral da seccional que assina o pedido, explicou à revista Consultor Jurídico que a resolução da OAB-RJ já havia perdido o objeto, já que valia até 21 de março passado. Mas a seccional pediu que o CNJ reconhecesse a competência da OAB e editasse uma resolução sobre o assunto, o que faria com que as seccionais dos 27 estados do país possam tratar do tema de acordo com as peculiaridades de suas regiões. 

O pedido da Ordem se baseia no artigo 58, inciso XI do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994), que diz que compete privativamente ao Conselho Seccional determinar “critérios para o traje dos advogados, no exercício profissional”. 

Para prevenir possíveis problemas, em 2010, a OAB-RJ entrou com um pedido de providências no CNJ, para garantir o cumprimento da Resolução 39/2010, que desobrigava o uso do terno. Em decisão monocrática, o conselheiro relator Felipe Locke indeferiu o pedido por entendê-lo absolutamente inviável, dizendo que “o CNJ não poderia ingerir nas determinações da OAB”. 

Assim como a Resolução 39/2010, a 233/2011 autorizou os advogados a trajarem calça e camisa sociais, até o dia 21 de março — exatamente durante o verão. Segundo Peres, não há lei que exija o uso de terno, mas como é costume, alguns juízes não deixam o profissional participar de audiência ou despachar um pedido se não estiver com a vestimenta, e as resoluções foram feitas para que os clientes não fossem prejudicados com possíveis faltas. 

Esse ano foi diferente. O conselheiro relator Nelson Braga, também monocraticamente, não conheceu do pedido de providências dizendo que o controle de legalidade feito pelo CNJ é dirigido aos atos do próprio Judiciário, e que, no caso, a decisão dos trajes a serem usados em audiência é matéria administrativa a ser regulamentada pelo próprio Judiciário, e não pela OAB. A entidade recorreu dessa decisão e, hoje, perdeu o recurso. (Conjur)

Ministros e advogados discutem novo CPC

 O ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, relativizou a necessidade de um novo Código. "Não tenho muita segurança de que seja necessário um novo CPC. Mas é preciso simplificar ritos, como já é feito nos Juizados Especiais. Além disso, a sociedade brasileira precisa encontrar formas alternativas, como conciliação e arbitragem", destacou o ministro.

A advogada Ada Pellegrini Grinover, professora de Direito Processual da Faculdade de Direito da USP, concorda com Gilmar Mendes e defendeu que a simples edição de um novo CPC não bastará para dar maior celeridade aos processos, porque se trata de um problema de mentalidade. Segundo ela, seriam necessários estudos para identificar os problemas que atrasam o andamento dos processos nos cartórios, o que até hoje não foi feito. "O projeto do novo CPC aprovado no Senado precisa ser aprimorado na Câmara dos Deputados. Por isso, nós, um grupo de advogados, vamos propor um substitutivo", disse.

O ministro do STF, Luiz Fux, ao ser informado da intenção da advogada Ada Pellegrinide propor um projeto substitutivo fez uma defesa veemente do projeto em tramitação na Câmara e do qual foi um dos principais artífices. "O compromisso da comissão encarregada de elaborar o projeto do novo CPC foi o de tornar razoável a duração dos processos. No decorrer do nosso trabalho promovemos numerosas audiências públicas, recebemos 13 mil e-mails com sugestões as mais diversas, acatamos 80% das propostas encaminhadas pelos representantes da advocacia, do Ministério Público e da magistratura. Portanto, vamos lutar com todas as nossas forças para que um projeto substitutivo não chegue sequer à porta da Câmara", destacou. "Tivemos um trabalho espartano e vamos lutar de forma espartana pela aprovação do projeto que está na Câmara", garantiu.

De acordo com Fux, o novo CPC reduz substancialmente o número de recursos possíveis e ataca o excesso de formalismo. Além disso, ele cria o que o ministro chamou de "modulação jurisprudencial" para evitar que a legislação mude repentinamente e, por exemplo, um tributo passe a ser considerado legal e exigido, quando por 20 anos foi considerado inconstitucional. (Conjur)

terça-feira, 21 de junho de 2011

Corte judaica condena à morte cão suspeito de ser advogado reencarnado

Um tribunal judaico de Jerusalém (Israel) condenou um cão vira-latas à morte por apedrejamento, pelo temor de que ele fosse a reencarnação de um advogado que insultou juízes da mesma corte. As informações são do site  YNet News

O cão, de grande porte, entrou há duas semanas no Tribunal Rabínico - encarregado dos litígios econômicos do bairro ultra-ortodoxo de Méa Shéarim - e atemorizou os juízes e os presentes, permanecendo no local mesmo sendo enxotado.

Um dos juízes presentes recordou então que, há cerca de 20 anos, no mesmo tribunal, um célebre advogado fez isultos aos presentes e por isso foi almadiçoado pelos magistrados a reencarnar como cachorro após sua morte.

Pouco depois do incidente com o cachorro, o juiz local o condenou ao apedrejamento, que seria executado pela crianças da região, mas o animal conseguiu escapar.

Uma associação israelense de defesa dos animais protestou contra o julgamento, disse o saite. Algumas correntes do judaísmo creem na reencarnação das almas.

Segundo relatos, um dos juízes do tribunal pediu às crianças da localidade que encontrassem o cachorro e executassem a sentença. Por causa do caso, uma organização de proteção aos animais registrou queixa na polícia contra uma autoridade da corte.

Segundo o saite israelense Ynet, o tribunal oficialmente nega que os juízes tenham condenado o vira-latas à morte. No entanto, um integrante da corte disse ao jornal Yediot Aharonot que o apedrejamento foi ordenado como uma "maneira apropriada de se vingar do espírito que entrou no pobre cão".

Os tribunais rabínicos  são investidos do poder de julgar questões religiosas em Israel e em algumas outras comunidades ultraortodoxas pelo mundo.


Veja como o site YNet News noticiou o fato:

Dog sentenced to death by stoning

Rabbinical court rules spirit of secular lawyer who insulted judges 20 years ago transferred into wandering dogs body

Akiva Novick
Israel Jewish Scene

A Jerusalem rabbinical court recently sentenced a wandering dog to death by stoning. The cruel sentence stemmed from the suspicion that the hound was the reincarnation of a famous secular lawyer, who insulted the courts judges 20 years ago.

Several weeks ago, according to the Behadrei Hadarim website, a large dog entered the Monetary Affairs Court near the ultra-Orthodox neighborhood of Mea Shearim. The dog scared the courts visitors and, to their surprise, refused to leave even after they attempted to drive him away.

One of the judges suddenly recalled that about 20 years ago, a famous secular lawyer who insulted the court was cursed by the panel of judges, who wished that his spirit would move on to the body of a dog (considered an impure animal by Halacha). The lawyer passed away several years ago.

Still offended, one of the judges sentenced the poor animal to death by stoning, recruiting the neighborhoods children to carry out the order. Luckily, the dog managed to escape.

The head of the court, Rabbi Avraham Dov Levin, denied that the judges had called for the dogs stoning. But one of the courts managers confirmed the report to Yedioth Ahronoth.

"It was ordered by the rabbis because of the grief he had caused the court," he said. "They didnt issue an official ruling, but ordered the children outside to throw stones at him in order to drive him away. They didnt think of it as cruelty to animals, but as an appropriate way to get back at the spirit which entered the poor dog."

Jerusalem City Council Member and social activist Rachel Azaria sent an urgent letter to the attorney general, calling on him to "deal with the criminals". The Let the Animals Live organization filed a complaint with the police against Rabbi Levin.

Morte do único advogado de defesa motiva concessão de liminar para condenada

Como o único advogado de defesa havia falecido dias antes da publicação do acórdão da apelação, a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, do STF,  determinou a imediata suspensão da execução da pena imposta a A.F.P.A., condenada a um ano de detenção por desacato a funcionário público. A decisão vale até o julgamento final do habeas corpus ajuizado em favor da paciente.

Condenada pelo juiz da 5ª Vara Federal de Vitória (ES), A.F. teve a pena substituída por prestação de serviços à comunidade. O advogado de defesa apelou dessa decisão, mas teve o recurso negado pela 2ª Turma Especializada do TRF da 2ª Região.

Quando o acórdão da apelação foi publicado, em 29 de fevereiro de 2009, o advogado de defesa, único com procuração nos autos para atuar em nome de A.F., havia falecido há cerca de três semanas.

Como era o único advogado da ré, apenas ele foi intimado da publicação, refere a petição de HC. Obviamente, o prazo para recorrer do acórdão decorreu sem manifestação da parte, incorrendo no trânsito em julgado dos autos.

 A.F. só ficou sabendo do trânsito em julgado e da morte de seu defensor em março de 2011, quando foi intimada para a “audiência admonitória”.

Citando jurisprudência da corte segundo a qual a intimação de decisão publicada em nome de advogado falecido - ainda que não tenha o acusado informado esse fato em juízo - é inválida, notadamente quando ele for o único causídico que esteja patrocinando a defesa.

O HC pediu a concessão de liminar para suspender a execução da pena e, no mérito, declarar nulos todos os atos posteriores à publicação do acórdão da apelação.

Em sua decisão, a ministra asseverou que a intimação do advogado falecido, o trânsito em julgado do processo crime movido contra A.F. e a consecutiva execução penal “não parecem rigorosamente afetos aos princípios do contraditório e da ampla defesa, configurando constrangimento ilegal a ser sanado, initio litis, nesta ação de habeas corpus”.

Ainda de acordo com a relatora, há precedente específico do STF (HC nº 99.330), em caso análogo ao que está sendo processado, favorável à tese da impetração, “o que basta para evidenciar a plausibilidade jurídica da presente ação”, concluiu a ministra Cármen Lúcia ao conceder a liminar.
  (HC nº 108.795)

CNJ decidirá sobre uso de terno e gravata por advogados

Nessa terça-feira (20/6) o Conselho Nacional de Justiça julgar o pedido de providências em que a Ordem dos Advogados do Brasil do Rio de Janeiro pede que seja declarada a competência da entidade para tratar da vestimenta dos advogados. O pedido é contra ato da juíza da 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias , Leila Costa de Vasconcelos, que não obedeceu resolução da OAB-RJ que permite aos advogados cariocas não vestir terno e gravata durante o verão, e adiou uma audiência.

O pedido se baseia no artigo 58, inciso XI do Estatuto da OAB (Lei 8.906/1994), que diz que compete privativamente ao Conselho Seccional determinar “critérios para o traje dos advogados, no exercício profissional”. Segundo Guilherme Peres, sub-procurador da seccional que assina a peça, o Estatuto é lei federal que o juiz deve fazer cumprir. "Não faz sentido dizer que a competência da OAB não vale nos fóruns, porque o exercício profissional do advogado é ali. No escritório é óbvio que os profissionais vestem o que quiser", diz.

Para prevenir possíveis problemas, em 2010, a OAB-RJ entrou com um pedido de providências no CNJ, para garantir o cumprimento da Resolução 39/2010, que desobrigava o uso do terno. Em decisão monocrática, o conselheiro relator Felipe Locke indeferiu o pedido por entendê-lo absolutamente inviável, dizendo que "o CNJ não poderia ingerir nas determinações da OAB".

Assim como a Resolução 39/2010, a 233/2011 autorizou os advogados a trajarem calça e camisa sociais, até o dia 21 de março — exatamente durante o verão. Segundo Peres, não há lei que exija o uso de terno, mas como é costume, alguns juízes não deixam o profissional participar de audiência ou despachar um pedido se não estiver com a vestimenta, e as resoluções foram feitas para que os clientes não fossem prejudicados com possíveis faltas.

Esse ano foi diferente. O conselheiro relator Nelson Tomaz Bragão, também monocraticamente, não conheceu do pedido de providências dizendo que o controle de legalidade feito pelo CNJ é dirigido aos atos do próprio Judiciário, e que, no caso, a decisão dos trajes a serem usados em audiência é matéria administrativa a ser regulamentada pelo próprio Judiciário, e não pela OAB.
A entidade recorreu dessa decisão e é esse recurso que será julgado nessa terça-feira. Segundo Peres, o conflito existente é entre o artigo 28, inciso XI do Estatuto da Ordem e o poder de polícia do juiz em audiência e a autonomia administrativa dos tribunais.

O advogado esclarece que a decisão não terá efeitos concretos, e a discussão será relativamente abstrata na medida em que a resolução, que o pedido pede seja respeitada, só produziu efeitos até o dia 21 de março. Contudo, a entidade seguiu com o processo para formar um precedente para orientar a questão daqui para frente.

No pedido, a OAB-RJ afirma que a excepcional condição climática por que passa o estado do Rio de Janeiro vem atingindo o bem-estar e a saúde dos advogados, com registros de casos de desmaios e alterações da pressão arterial. Também o presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, já se manifestou sobre o tema: "desde que haja dignidade no trajar, não vemos nenhum problema em relação a esta questão. Não me parece haver qualquer tipo de desrespeito à Justiça. É uma condição local, em razão de calor. Isso é uma questão muito cultural de cada região", disse Ophir Cavalcante. (Pedido de Providências 0001086-50.2011.2.00.0000)

Clique aqui para ler o pedido de providências apresentado pela OAB-RJ
Clique
aqui para ler o recurso administrativo apresentado pela OAB-RJ

segunda-feira, 20 de junho de 2011

Leis inconstitucionais afastam direitos do brasileiro

De 2000 a 2010, o Supremo Tribunal Federal julgou 2.752 ações diretas de inconstitucionalidade, relativas a leis federais e estaduais; de 1988 até agora, 20,5% dessas foram julgadas inconstitucionais. Nos estados, só o Tribunal de Justiça de São Paulo, por exemplo, julgou, em 2010, 338 ADIs questionando leis estaduais e municipais, conforme informa reportagem do jornal O Globo.

A inconstitucionalidade é um dos principais problemas na qualidade das leis, sobretudo as estaduais e municipais, o que traz graves consequências para o Judiciário e para a efetividade dos direitos dos cidadãos. Nos últimos 10 anos, o país editou 18 leis por dia, fato que, em vez de contribuir para a aplicação do Direito, só serviu para agravar os problemas da máquina judiciária.

Leis consideradas inconstitucionais acabam ocupando ainda mais os tribunais com a rotina de descartá-las. Outras, mesmo legítimas, viram letra morta, pois o juiz as desconhece ou prefere simplesmente ignorá-las.

Uma das constatações do Anuário da Justiça -- que traz levantamento atualizado sobre as leis julgadas inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal -- é de que uma lei inconstitucional se mantém em vigor, em média, por sete anos. A demora acontece tanto por inércia dos responsáveis por questionar leis como da lentidão da Justiça em apreciar os casos. Uma lei leva, a partir de sua publicação, em média, cinco anos para ser contestada e outros cinco anos à espera de julgamento no Supremo.

"Dá-me os fatos e te darei as leis", diz a máxima sobre o trabalho de um juiz. Pois os juízes brasileiros tiveram de lidar com muitas na última década: de 2000 a 2010, o país criou 75.517 leis, somando legislações ordinárias e complementares estaduais e federais, além de decretos federais. Isso dá 6.865 leis por ano - o que significa que foram criadas 18 leis a cada dia, desde 2000.

Mas, em vez de contribuir para a aplicação do Direito, boa parte dessa produção só serviu para agravar os problemas da máquina judiciária. A maioria das leis é considerada inconstitucional e acaba ocupando ainda mais os tribunais com a rotina de descartá-las. Outras, mesmo legítimas, viram letra morta, pois o juiz as desconhece ou prefere simplesmente ignorá-las. E outras têm a relevância de, por exemplo, criar o Dia da Joia Folheada ou a Semana do Bebê.

Embora as mazelas da Justiça sejam, muitas vezes, associadas à falta de leis apropriadas, é justamente o excesso delas um dos fatores que emperram o Judiciário. Outro motivo seria a baixa qualidade da produção legislativa - uma lei que não se liga à realidade social, ou outra que não se baseia em princípios constitucionais.

Há ainda os problemas enfrentados pelo Judiciário no seu trabalho, ao lado da própria falta de compreensão da sociedade sobre a Justiça. Das 75.517 leis criadas entre 2000 e 2010, 68.956 são estaduais e 6.561, federais. Minas Gerais foi o maior legislador do período: criou 6.038 leis. Em seguida, Bahia, criadora de 4.467 leis; Rio Grande do Sul, com 4.281; Santa Catarina, com 4.114; e São Paulo, com 4.111. O Rio de Janeiro criou 2.554 leis nesse período.

Esse total de 75 mil leis nem leva em conta as municipais - o que faria subir consideravelmente esse número, já que, segundo a Confederação Nacional dos Municípios, existem atualmente no país 5.500 Câmaras municipais e 55 mil vereadores.

O jurista Hélio Bicudo acrescenta outro complicador para a qualidade da produção legislativa brasileira: a baixa autonomia do Legislativo, principalmente o federal. "Essa tripartição de poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), na prática, não vale nada. Quem dá a orientação sobre o que o Congresso vai votar ou não é o Executivo. É uma ditadura do Executivo".

Essa dominância do Executivo sobre o Legislativo, pelo menos na esfera federal, é apontada ainda por dados da cientista política Argelina Figueiredo, professora do Instituto de Estudos Sociais e Políticos da Uerj (Iesp) e coordenadora da área de política e sociedade do Cebrap. "Só 15% dos projetos que viram lei no Congresso foram propostos pelos parlamentares; cerca de 85% são leis que vieram de projetos do Executivo. Os deputados dão entrada num número muito maior de proposições do que o Executivo, mas aprovam muito menos propostas próprias do que ele".

Deputado federal no seu décimo mandato, Miro Teixeira (PDT-RJ) acredita que, diante da possibilidade de declarar inconstitucional uma lei aprovada pelos parlamentares, o Judiciário é o único dos três poderes verdadeiramente independente, pois "pode interferir nos efeitos das deliberações do Executivo e do Legislativo". Miro reconhece que, muitas vezes, o Parlamento abre caminho para essa possibilidade ao votar e aprovar leis em conflito com a Constituição. "Há uma enorme distância entre a organização constitucional e a prática do processo legislativo". (O Globo)

OAB cancelará diretamente inscrição de advogado ante atividade incompatível

O Órgão Especial  do Conselho Federal da OAB decidiu que o exercício de atividade permanente incompatível com a Advocacia implica em cancelamento automático da inscricão na entidade. A decisão foi tomada como nterpretarção do artigo 11 da Lei nº 8.906/1994.

Este dispõe que cancela-se a inscrição do profissional que: I - assim o requerer; II - sofrer penalidade de exclusão; III - falecer; IV - passar a exercer, em caráter definitivo, atividade incompatível com a Advocacia; V - perder qualquer um dos requisitos necessários para inscrição.

Segundo o parágrafo 1º, ocorrendo uma das hipóteses dos incisos II, III e IV, o cancelamento deve ser promovido, de ofício, pelo Conselho competente ou em virtude de comunicação por qualquer pessoa.

Na hipótese de novo pedido de inscrição, deve o interessado fazer prova dos requisitos dos incisos I, V, VI e VII do art. 8º.

O Órgão Especial da OAB Nacional manifestou o entendimento de que o exercício de  atividade incompatível permanente - como, por exemplo  magistratura, ministério público e carreiras policiais - deve resultar no cancelamento automático da inscrição de advogado, independentemente de requerimento do interessado.

Do mesmo modo, entendeu o Órgão Especial que, a partir da assunção de cargo incompatível com o exercício da Advocacia, fica o interessado automaticamente dispensado do pagamento das anuidades.

Erro na notificação do advogado garante renovação de prazo recursal

A 8ª Turma do TST reformou decisão do TRT da 3ª Região (MG) que havia considerado intempestiva a interposição de recurso ordinário da Minerconsult Engenharia Ltda. em resposta à ação trabalhista movida por um ex-empregado. A Turma restabeleceu decisão de primeiro grau que garantira a extensão do prazo devido a erro na notificação do advogado.

Faz parte do rito processual que o advogado escolhido para representar alguém numa ação tenha procuração em seu nome e seja notificado, no curso do processo, por Diário Oficial para, se quiser, apresentar recurso nos prazos definidos em lei.

Nesse caso, a Minerconsult obteve na 8ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte a renovação do prazo recursal para propor recurso ordinário em resposta à reclamação trabalhista movida por um de seus empregados, embora tenha perdido o prazo legal. A alegação foi de que a notificação foi feita a outro advogado, e não o que constava no processo.

Sendo assim, não houve a notificação da sentença e, consequentemente, perdeu-se o prazo recursal.

Mas para o TRT da 3ª Região, a renovação do prazo foi indevida, porque a intimação tinha sido endereçada a advogado diverso daquele indicado ´para atuar no processo, porém regularmente vinculado ao escritório de Advocacia responsável pelo caso.

Sem sucesso no Regional, a empresa entrou com recurso de revista no TST.  O relator do processo no TST, ministro Carlos Alberto Reis de Paula, lembrou em seu voto que o STF, por seu Tribunal Pleno, entende que, no caso de haver pedido prévio da parte para que as publicações ocorram em nome de determinado advogado indicado na petição e a medida não ser observada, a intimação torna-se nula.

O ministro ainda ressaltou que o próprio Regional havia republicado a sentença após constatar “o equívoco da Secretaria ao não publicar a intimação em nome do aludido advogado, conforme solicitado em petição”.

Por fim, Reis de Paula lembrou que, apesar de ter se baseado em entendimento do STF, o TST editou recentemente a Súmula nº 427 pacificando o tema no mesmo sentido. (RR nº 139100-25.2009.5.03.0008) (TST)

Súmula nº 427 do TST

INTIMAÇÃO. PLURALIDADE DE ADVOGADOS. PUBLICAÇÃO EM NOME DE ADVOGADO DIVERSO DAQUELE EXPRESSAMENTE INDICADO. NULIDADE
Havendo pedido expresso de que as intimações e publicações sejam realizadas exclusivamente em nome de determinado advogado, a comunicação em nome de outro profissional constituído nos autos é nula, salvo se constatada a inexistência de prejuízo.

domingo, 19 de junho de 2011

Da prisão preventiva

Ressalte-se que, atualmente, a prisão preventiva é encarada como medida de exceção pela comunidade jurídica brasileira, ou seja, somente pode ser decretada quando absolutamente imprescindível. Não por outro motivo que diversos autores costumam denominá-la de mal necessário.

Trata-se de medida excepcional por conta de um dos princípios/garantias mais elementares adotado pela vigente Constituição de 1988, qual seja, o princípio do estado jurídico de inocência.

Segundo este princípio, ninguém pode ser considerado ou tratado como culpado antes de uma condenação definitiva. Logicamente, não se trata de uma garantia absoluta, porém impõe que a prisão de alguém, antes do julgamento definitivo, só possa ser decretada em situação excepcional.

Para se decretar a prisão preventiva de alguém no Brasil, se faz necessária a presença de indício suficiente de autoria e prova da materialidade, somados à ocorrência de ao menos uma das hipóteses autorizadoras (garantia da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, para assegurar a aplicação da lei penal ou garantia da ordem pública). ((Revista Síntase)