quarta-feira, 26 de janeiro de 2011

TJ nega progressão de pena a acusado de decepar pênis de garotos

Na sessão da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), da última terça-feira (25) o desembargador Raimundo Melo não recebeu o agravo em execução penal interposto pelo presidiário Donato Brandão Costa, para reformar a decisão do juízo da 1ª Vara da comarca de Paço do Lumiar, que negou seu pedido de progressão de regime semiaberto para aberto.

Ele está preso desde fevereiro de 1999, quando foi condenado a 37 anos e 8 meses de reclusão, conforme os artigos 214 e 71 do Código Penal. Ele foi acusado pela polícia de decepar os pênis de três jovens, um dos quais menor de idade. Em 1994, aos 28 anos, Brandão era líder da seita Mundial. Dois dos jovens mutilados eram discípulos da seita e, segundo a polícia, sabiam que teriam seus pênis cortados “num ritual de preparação espiritual”.

No pedido, o réu alegou ter direito a progredir de regime, por preencher todos os requisitos exigidos pela Lei de Execução Penal, mas o relator do processo, Raimundo Melo, destacou em seu voto que o agravo não deve ser conhecido, diante da deficiência na instrução, que precisa de detalhes sobre a decisão de 1º Grau.

Os desembargadores Raimundo Nonato de Sousa e Maria dos Remédios Buna acompanharam a decisão. O parecer do Ministério Público Estadual (MPE) também foi pelo não conhecimento do pedido de progressão.

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