domingo, 23 de janeiro de 2011

Homem terá de pagar indenização de R$ 3,00 por sair sem pagar estacionamento

A Justiça de São Paulo determinou que um homem que saiu do Shopping SP Market, localizado na capital, sem pagar o estacionamento pague indenização de R$ 3,00. Ele aproveitou para sair no momento em que a cancela abriu para o carro que estava em sua frente.

A decisão já havia sido tomada em primeira instância e foi confirmada pela 11ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo). Os desembargadores mantiveram a condenação ao pagamento da indenização, mas retiraram a determinação para que o homem pagasse os honorários do advogado do shopping. De acordo com o relator, Gilberto dos Santos, “quem se propõe a patrocinar causa de pequeno valor não pode esperar recompensa significativa, porque isso foge à natureza das coisas”. Segundo a decisão do TJ-SP, cada parte vai arcar com os honorários de seu advogado.

O desembargador fez uma crítica à interposição de ações em casos simples, como o julgado. “A presente ação é o retrato da falência total do bom senso. Quando pessoas altamente esclarecidas não conseguem entender e se desvencilhar de problema tão pífio como o dos autos, que envolve valor absolutamente irrisório, e ainda insistem em continuar discutindo em Juízo, acende-se um sinal de alerta, indicando que é necessário repensar o sistema. A ordem jurídica está normativamente orientada para o bem comum e como tal é que deve ser utilizada”, afirmou Santos.

Nenhum comentário:

Postar um comentário