sábado, 8 de janeiro de 2011

A redução de recursos torna a Justiça mais célere?

A pergunta acima foi feita pelo jornal Folha de S.Paulo, na edição deste sábado (8/1), a Luiz Flávio Borges D'Urso, presidente da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil, e a Gabriel Wedy, presidente da Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasil). O repórter especial do jornal Folha de S.Paulo, Frederico Vasconcelos, repercutiu o assunto.

Eis trechos da avaliação de Borges D'Urso:

"A defesa tem como missão resguardar o amplo direito de defesa e o contraditório da parte, agindo com independência e ética. E, caso não assegure ao seu cliente todos os recursos estabelecidos na legislação, da primeira à instância superior, não estará à altura da confiança que lhe foi depositada".

(...)

"Há, sim, um gargalo recursal do sistema processual brasileiro voltado a atender ao próprio Estado, suas autarquias e fundações, que dispõem de prazo em quádruplo para responder e de prazo em dobro para recorrer".

(...)

"Nos preocupam as reformas em curso do Código de Processo Civil e do Código de Processo Penal. Sob a justificativa de reduzir o tempo de andamento dos processos, propõe-se nos dois textos a extinção de recursos que, em nosso entender, implicam a redução de salvaguardas aos direitos dos cidadãos. Em vez de se diminuir o número de recursos, dever-se-ia diminuir o tempo para julgá-los!"

Eis trechos da avaliação de Wedy:

"O Judiciário se ressente de uma medida de impacto, que realmente dê fim à proliferação indiscriminada de recursos aos tribunais superiores, o que, dia após dia, somente contribui para o prolongamento de disputas judiciais que, por vezes, passam de geração em geração sem chegar ao seu fim".

(...)

"Os magistrados federais aplaudem a iniciativa do presidente do Supremo [de trabalhar por uma mudança na Constituição Federal para encurtar a duração dos processos], que não fere a garantia constitucional da coisa julgada e permite um efetivo combate à impunidade, sem descurar de um processo civil mais ágil em benefício do cidadão brasileiro que busca os seus direitos no Poder Judiciário, que é a casa da justiça".

(...)

"Certamente essa alteração inibiria o festival de manobras usadas para adiar decisões, que beneficia, em sua maior parte, alguns poderosos ou abastados que podem custear "ad infinitum" suas causas para escapar da punibilidade, contratando bons advogados".

Nenhum comentário:

Postar um comentário