terça-feira, 25 de janeiro de 2011

Atos da OAB serão publicados no Diário da União

Os atos do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil passam a ser publicados no Diário Oficial da União com o fim das edições impressa e eletrônica em formato PDF do Diário da Justiça. O comunicado foi feito, na sexta-feira (21/1), pelo presidente do Conselho da OAB, Ophir Cavalcante.

Segundo o comunicado, todos os atos conclusivos dos órgãos do Conselho da OAB, previstos no parágrafo 6º do artigo 45 do Estatuto da Advocacia e da OAB e nos dispositivos do Regulamento Geral, dos provimentos, resoluções, portarias, instruções normativas e da legislação complementar, passarão a ser publicados no Diário Oficial da União, na parte reservada às “Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais”, Seções 1, 2 ou 3, dependendo da especificidade da matéria.

Fim do Diário da Justiça

A publicação do Diário da Justiça foi suspensa em 1º de janeiro de 2011, por decisão do diretor-geral da Imprensa Nacional, Fernando Tolentino. O periódico foi editado, impresso, colocado à disposição e distribuído pelo órgão a partir de 1925.

A decisão considerou as normas baixadas pela Lei 11.419, de 20 de dezembro de 2006, que instituiu o processo eletrônico nos tribunais. Com isso, os tribunais passaram a publicar seus conteúdos nos próprios portais, pulverizando a informação relativa ao Judiciário.

Com a evasão do Diário Oficial da União, ficaram reduzidos o número de páginas e a tiragem, o que encareceu o custo das edições. As consultas ao conteúdo das edições anteriores a 31 de dezembro de 2010 do Diário da Justiça, publicadas pela Imprensa Nacional, vão continuar disponíveis, gratuitamente, no portal do órgão, no endereço: http://portal.in.gov.br/.

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