quarta-feira, 26 de janeiro de 2011

PEC permite a participação de juizes e servidores nas eleições dos tribunais

Uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) apresentada na Câmara dos Deputados em dezembro do ano passado pretende dar direito aos servidores efetivos e aos juízes de votarem nas eleições para os membros da administração dos tribunais de Justiça de todo o País. A notícia é do jornal do Commercio.

A PEC 526/10 acrescenta um parágrafo único ao artigo 96 da Constituição Federal, que garante aos juízes e servidores o direito de votar para escolher o presidente e os demais membros da administração dos tribunais estaduais brasileiros. As regras da participação em cada estado seriam definidas pelos regimentos internos de cada tribunal.

A proposta é iniciativa do deputado Vicentinho (PT-SP), que foi reeleito e pode desarquivar a PEC, que será arquivada em 31 de janeiro por causa do fim da legislatura. Na justificativa do projeto, ele diz que pretende democratizar as eleições para a escolha dos membros da administração dos tribunais "cujas decisões afetam diretamente a vida de milhares de servidores de carreira em todo o País".

O deputado ressalta que não pretende retirar dos desembargadores a prerrogativa de eleger os presidentes dos tribunais, mas pretende incluir no processo eleitoral, diretamente, os servidores e os juízes."Tal medida contribuirá para o aperfeiçoamento da atuação das cortes, uma vez que aproximará os servidores, que são peça fundamental na prestação jurisdicional, da direção das instituições a que servem", afirma Vicentinho.

Atualmente, apenas os desembargadores tem direito a voto nas eleições dos tribunais. A regra está estabelecida pelo Artigo 102 da Lei Orgânica d a Magistratura Nacional (Loman), que é de 1979. Segundo o artigo, "os tribunais, pela maioria dos seus membros efetivos, por votação secreta, elegerão dentre seus juízes mais antigos, em número correspondente ao dos cargos de direção, os titulares destes, com mandato por dois anos, proibida a reeleição". Com a mudança na Constituição e a ampliação dos eleitores, o estabelecido pela Loman perderia a validade, pois nenhuma legislação é maior que a Carta Magna.

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