terça-feira, 4 de janeiro de 2011

Advogado que perdeu arquivos em computador será indenizado em R$ 10 mil

A 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve, por unanimidade, a decisão que condenou a Apple do Brasil a pagar indenização por dano moral no valor de R$ 10 mil ao advogado Luiz Henrique Assunção Guerson. Por conta de um problema técnico em seu MacBook, o advogado perdeu os arquivos armazenados na memória do equipamento, o que, para os desembargadores do TJ-RJ, significou a perda de horas e horas de trabalho. Cabe recurso.

A Apple também foi condenada a pagar R$ 4.068, referentes ao valor do produto e de um software adquirido pelo advogado. Isso porque, segundo o acórdão, a empresa não solucionou o problema apresentado no MacBook nem trocou o equipamento por outro.

O caso, segundo o relator da apelação, desembargador Horácio dos Santos Ribeiro Neto, configura ofensa a dignidade do advogado, uma vez que a falta de uma solução para o problema no computador atrapalhou sua vida profissional. “Não há dúvida de que o apelado teve sua incolumidade psíquica abalada, com ofensa à sua dignidade humana. O apelado, advogado, adquiriu microcomputador para fins profissionais, sendo este essencial à vida moderna. Quem adquire um microcomputador para facilitar-lhe a vida não quer receber um que apresente vício”.

Consta nos autos que Guerson comprou um MacBook 13.3, no valor de R$ 3.799, e um Microsoft Office, no valor de R$ 299, no dia 2 de junho de 2008. Após duas atualizações, o computador parou de funcionar, ficando apenas um ponto de interrogação na tela. No dia 14 de agosto de 2009, ele procurou a assistência técnica, porém, três dias depois, foi informado que a garantia do produto expirou no dia 2 de junho de 2009. O advogado pagou R$ 830 no conserto do computador e nas horas técnicas calculadas após a execução do serviço.

Ao recorrer à Justiça, o advogado alegou que o produto ainda estava na garantia, considerando as garantias legal e contratual. Ele pediu a restituição do valor do MacBook, do software e a indenização por dano moral. O juiz da 24ª Vara Cível do Rio, Marcelo Almeida de Moraes Marinho, condenou a Apple, a revelia, considerando como verdadeiros todos os fatos narrados na inicial, em especial quanto à negligência da empresa em reparar o aparelho, bem como na existência dos danos morais.(Conjur/Ludmila Santos)

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