O prazo para que os poupadores entrem com ação na Justiça para pedir a recuperação das perdas com o Plano Collor II termina no próximo dia 31 de janeiro.
Pode pedir restituição quem tinha depósitos na caderneta de poupança entre janeiro e fevereiro de 1991.
É importante que os poupadores fiquem sobre seus direitos, eis que o ajuizamento de ações individuais se tornou a única possibilidade diante da decisão do STJ, que reduziu de 20 para 5 anos o prazo prescricional para as ações civis públicas para a defesa destes interesses.
As ações visam recuperar a diferença entre o valor aplicado de correção pelos bancos na época (7,76%) e o que os especialistas avaliam que deveria ter incidido (21,87%), de 14,11 pontos percentuais.
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