quarta-feira, 19 de janeiro de 2011

Projeto cria lista fechada "flexível" para eleição de parlamentares

Tramita na Câmara dos Deputados um projeto de lei (PL 7869/10), do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), que prevê a possibilidade de o eleitor registrar dois votos nas eleições proporcionais: um para a lista partidária fechada e o outro para um candidato específico, escolhido entre aqueles da lista assinalada. A notícia é da Agência Câmara.

A proposta, que altera o Código Eleitoral (Lei 4.737/65), determina que metade dos integrantes da Câmara dos Deputados, das assembléias legislativas e das câmaras municipais serão eleitos de acordo com a votação obtida pelo partido em lista fechada, a ser definida em convenção partidária e preordenada. 

Por esse sistema, os candidatos são eleitos seguindo a ordem determinada pela lista partidária. A outra metade será eleita pelo sistema eleitoral proporcional vigente, mediante votação nominal nos candidatos.

O autor explica tratar-se de uma modalidade original de lista fechada flexível, pois permitirá aos candidatos aumentar suas probabilidades de eleger-se pela disputa também na lista aberta. "Creio que a mudança fará com que os partidos comecem a ter, a partir da nova sistemática, maior transparência perante o eleitorado. Deixarão de ser entes disformes, com fisionomia indistinta, passando a ser agremiações mais respeitadas e reconhecidas, porque comprometidas com princípios", afirma.

O projeto tramita em regime de prioridade, apensado ao PL 2887/00, do deputado João Paulo Cunha (PT-SP), que estabelece o voto em listas preordenadas de candidatos nas eleições proporcionais. Eles serão analisados pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania) para seguir, depois, ao plenário.

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