terça-feira, 11 de janeiro de 2011

MPF pede que divulgação do Exame de Ordem seja suspensa

O Ministério Público Federal no Ceará ajuizou Ação Civil Pública contra o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a Fundação Getúlio Vargas (FGV), com pedido de tutela antecipada, para suspender a divulgação do resultado final do Exame de Ordem 2010.2, marcada para sexta-feira (14/1). O MPF também pediu a recorreção de todas as provas práticas aplicadas no país, alegando violação aos direitos da legalidade e da ampla defesa. O pedido será analisado pela 4ª Vara Federal do Ceará.

Após receber várias representações de bacharéis que participaram da prova, a Procuradoria da República do Ceará instaurou um procedimento administrativo para apurar irregularidades nos critérios de correção das provas da 2ª fase do Exame de Ordem. O órgão afirma que houve afronta ao artigo 6º, parágrafo 3º, do Provimento 136/2009 do Conselho Federal da OAB, ao item 5.7 do edital do exame e ao artigo 5º, LV, da Constituição.

De acordo com o procurador regional da República Francisco de Araújo Macedo Filho, que assina a Ação Civil Pública, a banca examinadora não obedeceu os critérios gerais de avaliação da prova, estipulados no Provimento 136/09. Diz a norma que os examinadores devem avaliar os critérios raciocínio jurídico, fundamentação e sua consistência, capacidade de interpretação e exposição, correção gramatical e técnica profissional demonstrada. "Em outras palavras, as provas dos examinandos deverão efetivamente receber pontuação progressiva, na medida em que é constatada excelência em cada um daqueles critérios", afirma o procurador na ação. (Ação Civil Pública 0014822-16.2010.4.05.8100)

Clique aqui para ler a inicial do Ministério Público do Ceará.

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