sábado, 22 de janeiro de 2011

Condenado recorre ao STF alegando incompetência de seu advogado

Um empresário condenado por crime contra a ordem tributária entrou com pedido de habeas corpus no STF (Supremo Tribunal Federal) alegando que não houve justificativa para a aplicação da pena-base acima do mínimo legal previsto na legislação. Segundo a defesa, isso só aconteceu porque o advogado do condenado, na época, foi ineficiente durante todo o processo judicial.

Os advogados sustentam que o primeiro defensor do empresário durante o trâmite processual não apresentou qualquer tese de defesa, causando prejuízos ao réu.  Para os atuais advogados, a conduta do defensor, que inclusive estava com o registro na OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) cancelado, “foi omissa, ausente e irresponsável” e, por isso, devem ser anulados todos os atos do processo, para que seja assegurada ao empresário defesa adequada aos seus interesses. 

Conforme a defesa, o empresário esteve “indefeso em todo o processo e, em determinada fase do mesmo, esteve representado por um advogado suspenso, que não tinha sequer capacidade postulatória”.

Condenação

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) confirmou a sentença do TRF-2 (Tribunal Regional Federal da 2ª Região) que condenou o empresário a cinco anos de pena privativa de liberdade em regime semiaberto e 300 dias multa. O empresário foi denunciado por falsidade ideológica e pelo crime de omitir ou prestar declarações falsas às autoridades fazendárias.
 
Segundo a denúncia, ele e outros réus teriam inserido dados falsos em alterações contratuais de uma empresa para incluir sócios que apenas emprestaram seus nomes para formalizar a constituição da sociedade. Além disso, a empresa teria sido constituída no estado do Espírito Santo apenas para usufruir de benefícios fiscais.

Ele foi condenado apenas pelo segundo delito e sua pena foi fixada em 3 anos. Por entender que houve crime continuado, o magistrado de primeiro grau majorou a pena em dois terços (máximo), sanção mantida pelo TRF-2 e pelo STJ. O habeas corpus contesta no STF a decisão do STJ de manter a pena estabelecida. 

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