domingo, 26 de junho de 2011

Projeto quer evitar cobrança indevida de honorários advocatícios

A Câmara dos Deputados analisa um projeto de lei que anula as cláusulas contratuais que autorizam a cobrança indevida de honorários advocatícios nos casos em que não houve ação judicial relacionada a dívidas do consumidor.

A idéia é que ele não seja obrigado a pagar pelo serviço de um profissional que não foi acionado, uma vez que esse tipo de cobrança normalmente é feita por escritórios terceirizados que sequer utilizam os serviços profissionais de um advogado. 

O Projeto de Lei 111/11, do deputado Sandes Júnior (PP-GO), que altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) tem como objetivo evitar cobrança abusiva de honorários advocatícios.

Segundo o deputado, é comum, em contratos de produtos e serviços, a previsão de cobrança de honorários advocatícios por alguma ação relacionada a inadimplência do consumidor.

Para o autor, essa cobrança é lesiva ao consumidor, que, além de pagar juros e multa  decorrente da inadimplência, tem que arcar com as despesas indevidamente repassadas por serviços não prestados.

O projeto é idêntico ao PL 3.291/08, do ex-deputado Celso Russomanno, que foi arquivado por causa do fim da legislatura anterior. A proposta chegou a ter substitutivo aprovado na Comissão de Defesa do Consumidor.

O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania 

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