domingo, 12 de junho de 2011

Ação com valor de R$ 2,1 milhões discute fraude no Exame de Ordem

A Universidade de Brasília (UnB) está processando a Universidade Santa Cecília (Unisanta), de Santos, na Baixada Santista, e 35 pessoas físicas, entre elas o pró-reitor administrativo da instituição, Marcelo Pirilo Teixeira, e o diretor do curso de Direito, Norberto Moreira da Silva, alegando prejuízos com a reaplicação da segunda fase do Exame de Ordem, aplicado em 28 de fevereiro de 2010.

Esse certame foi anulado após as investigações da Operação Tormenta, da Polícia Federal, que no ano passado desarticulou uma quadrilha que fraudava concursos públicos em todo o País.

Deflagrada em junho do ano passado, a Operação Tormenta descobriu que a quadrilha liderada pelo advogado Antonio Di Lucca, de 71 anos, e pela psicopedagoga Mirtes Ferreira dos Santos, de 57 anos, havia burlado diversos concursos, como o da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e da Receita Federal.

Na investigação sobre o Exame de Ordem, o Ministério Público Federal denunciou que Di Lucca e Mirtes teriam organizado e vendido ao diretor da Faculdade de Direito da Unisanta um "cursinho vip" de três dias onde foram abordados os temas que justamente caíram na 2ª fase do Exame de Ordem.

Ministrado a um grupo selecionado de alunos em uma sala do próprio campus, o curso teria custado R$ 9 mil à  Unisanta. Entre os réus dessa ação criminal, seguem presos Di Lucca e o policial rodoviário Maurício Toshikatsu Iyda, que teria furtado o caderno da prova para entregar aos artífices da fraude.

Mirtes foi presa temporariamente e depois solta. Norberto Moreira da Silva não teve a prisão decretada.
Com valor de causa de R$ 2.161.110,15, a ação civil de improbidade administrativa foi ajuizada pela
Fundação Universidade de Brasília e tramita  na 4.ª Vara Federal de Santos.

A UnB é representada pelos procuradores federais Mônica Baronti Monteiro Borges e Estevão Figueiredo Cheida Mota. A petição além de solicitar o ressarcimento dos prejuízos, requereu uma antecipação de tutela, para a decretação da indisponibilidade de bens dos corréus. A liminar, entretanto, foi indeferida pela juíza da 4.ª Vara Alessandra Nuynes Aguiar Aranha. (Com informações da Agência Estado).
 
Contraponto

Em nota, a Unisanta afirmou que "repudia a sua inserção na ação movida pela UnB" e que "adotará as medidas cabíveis para garantir seus direitos e a prevalência da verdade".

A universidade alega que
"não teve ciência ou anuiu com qualquer fraude ou uso de material fraudado, tanto que não foi denunciada pelo Ministério Público Federal. Não houve a denúncia porque não há prova ou mesmo indícios de qualquer ciência ou anuência da Universidade ou do prof. Marcelo Teixeira". (Espaço Vital)

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