domingo, 19 de junho de 2011

Da prisão preventiva

Ressalte-se que, atualmente, a prisão preventiva é encarada como medida de exceção pela comunidade jurídica brasileira, ou seja, somente pode ser decretada quando absolutamente imprescindível. Não por outro motivo que diversos autores costumam denominá-la de mal necessário.

Trata-se de medida excepcional por conta de um dos princípios/garantias mais elementares adotado pela vigente Constituição de 1988, qual seja, o princípio do estado jurídico de inocência.

Segundo este princípio, ninguém pode ser considerado ou tratado como culpado antes de uma condenação definitiva. Logicamente, não se trata de uma garantia absoluta, porém impõe que a prisão de alguém, antes do julgamento definitivo, só possa ser decretada em situação excepcional.

Para se decretar a prisão preventiva de alguém no Brasil, se faz necessária a presença de indício suficiente de autoria e prova da materialidade, somados à ocorrência de ao menos uma das hipóteses autorizadoras (garantia da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, para assegurar a aplicação da lei penal ou garantia da ordem pública). ((Revista Síntase)

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